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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 44/2019
Autor
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Ementa
Requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal de Finanças o seguinte questionamento: Considerando a notícia de que o Município de São Paulo, nos anos de 2015 a 2018, valeu-se de dinheiro de depósitos judiciais que poderiam ser usados para pagamento de precatórios, nos termos da Lei Complementar nº 151 de 2015, para outros fins; Considerando que o Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação civil pública de nº 1027750-34.2019.8.26.0053, a fim de fazer cessar tal prática; Considerando que o Decreto-Lei nº 201 considera, em seu art. 1º, IV, crime de responsabilidade do prefeito o ato de “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”; Perguntamos: 1) As verbas repassadas ao município nos termos da Lei Complementar nº 151 foram utilizadas, exclusivamente, no pagamento de precatórios? Considere na resposta todos os exercícios financeiros desde a promulgação da referida lei; 2) As referidas verbas, em algum momento, foram misturadas com as verbas do orçamento geral, sendo utilizadas para o pagamento de qualquer outra despesa que não seja a quitação de precatórios? 3) Como tais verbas constavam das propostas orçamentárias e estimativas financeiras enviadas à Câmara Municipal e ao TCM pelos prefeitos? 4) O Município já foi citado no processo judicial nº 1027750-34.2019.8.26.0053? Qual é o posicionamento do Município sobre as alegações feitas pelo Ministério Público na petição inicial daquele processo? Se não houve citação, considere, para a resposta, o inquérito civil 0695.0000991/2016 (2º PJPPS), que serviu de base para a propositura do referido processo judicial; 5) Há algum parecer da procuradoria do Município ou algum outro órgão do Poder Executivo que autorize ou justifique o uso das verbas de que trata a Lei Complementar nº 151 em outros fins, que não seja a quitação direta de precatórios?
Requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal de Finanças o seguinte questionamento: Considerando a notícia de que o Município de São Paulo, nos anos de 2015 a 2018, valeu-se de dinheiro de depósitos judiciais que poderiam ser usados para pagamento de precatórios, nos termos da Lei Complementar nº 151 de 2015, para outros fins; Considerando que o Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação civil pública de nº 1027750-34.2019.8.26.0053, a fim de fazer cessar tal prática; Considerando que o Decreto-Lei nº 201 considera, em seu art. 1º, IV, crime de responsabilidade do prefeito o ato de “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”; Perguntamos: 1) As verbas repassadas ao município nos termos da Lei Complementar nº 151 foram utilizadas, exclusivamente, no pagamento de precatórios? Considere na resposta todos os exercícios financeiros desde a promulgação da referida lei; 2) As referidas verbas, em algum momento, foram misturadas com as verbas do orçamento geral, sendo utilizadas para o pagamento de qualquer outra despesa que não seja a quitação de precatórios? 3) Como tais verbas constavam das propostas orçamentárias e estimativas financeiras enviadas à Câmara Municipal e ao TCM pelos prefeitos? 4) O Município já foi citado no processo judicial nº 1027750-34.2019.8.26.0053? Qual é o posicionamento do Município sobre as alegações feitas pelo Ministério Público na petição inicial daquele processo? Se não houve citação, considere, para a resposta, o inquérito civil 0695.0000991/2016 (2º PJPPS), que serviu de base para a propositura do referido processo judicial; 5) Há algum parecer da procuradoria do Município ou algum outro órgão do Poder Executivo que autorize ou justifique o uso das verbas de que trata a Lei Complementar nº 151 em outros fins, que não seja a quitação direta de precatórios?
Tipo
Informações
Informações
Estado
Arquivado
Arquivado
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 09/10/2019 00:00:00 | 25ª Reunião Ordinária de 2019 | ADIADO |
| 02/10/2019 00:00:00 | 24ª Reunião Ordinária de 2019 | ADIADO |
| 18/09/2019 00:00:00 | 23ª Reunião Ordinária de 2019 | PENDENTE DE VOTAÇÃO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

