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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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EXTRA-IDOSO
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6
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2023
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22/05/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003, que Institui o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe, em seu artigo 3º, que é obrigação também do poder público “assegurar à
pessoa idosa, com absoluta prioridade” a efetividade do direito à saúde e à dignidade, entre outros;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe, em seu artigo 3º, parágrafo 1º, inciso VIII, que a garantia de prioridade compreende também a “garantia de acesso à rede
de serviços de saúde e de assistência social locais”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe, em seu artigo 15, que “é assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único
de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da
saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa disciplina também que “incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”, em seu artigo 15, parágrafo 2º;
CONSIDERANDO as reclamações que têm chegado a este vereador, no sentido de que há falta de remédios e de fraldas geriátricas, de que o tempo de espera para agendamento de consultas e exames têm sido de meses, e de que há situações em que idosos ficam aguardando em pé, em fila, para a realização de agendamento nas unidades;
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite aos representantes das seguintes
entidades:
1. Secretaria Municipal de Saúde;
2. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
3. Grande Conselho Municipal do Idoso;
4. Interfórum;
5. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2023
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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7
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2023
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22/05/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003, que Institui o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe, em seu artigo 2º, que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma institui como obrigação do poder público, entre outros, “assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe que “é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência Social (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), estabelece, em seu artigo 2º, inciso I, alínea a, que a proteção à velhice é um dos objetivos da assistência social;
CONSIDERANDO os princípios que regem a assistência social, conforme disposto no artigo 4º da LOAS;
CONSIDERANDO o aumento da população em situação de rua entre os dois últimos censos realizados pela Prefeitura;
CONSIDERANDO que a população em situação de rua compreende também pessoas idosas;
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite aos representantes das seguintes entidades:
1. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
2. Secretaria Municipal de Saúde;
3. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
4. Grande Conselho Municipal do Idoso;
5. Interfórum;
6. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2023.
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Convite
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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8
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2023
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23/05/2023
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Pelo presente instrumento e;
CONSIDERANDO que o CadÚnico é o instrumento de coleta, processamento,
sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a
identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que
residem no território nacional;
CONSIDERANDO que o CadÚnico é utilizado para o acesso e a integração de
programas sociais do Governo;
CONSIDERANDO que cresce a vulnerabilização das pessoas em situação de rua,
atingindo elevados índices de pessoas passando fome, desempregadas e sem
assistência;
CONSIDERANDO que o art. 7º do Decreto nº 11.016/2022 estabelece que o
cadastramento das famílias será realizado pelos municípios, conforme critérios
estabelecidos na regulamentação do cadastro único para programas sociais do
governo federal;
CONSIDERANDO que no Município de São Paulo, está em vigência o Contrato nº
22/SMADS/18 formalizado pela PMSP/SMADS e a Fundação para o
Desenvolvimento das Artes e da Comunicação - FUNDAC para realizar ações
cadastrais no CADÚnico;
CONSIDERANDO a matéria publicada pelo G1 em 29/03/2023, dando conta de que
os funcionários da FUNDAC que realizam esse trabalho de fundamental importância
foram obrigados a paralisar as suas atividades em função de falta de pagamento;
CONSIDERANDO que a paralisação desse serviço prejudica diretamente a
população mais vulnerável do Município e poderá inviabilizar imediato recebimento
de benefícios utilizados para a subsistência dessa população;
CONSIDERANDO as imensas filas para cadastramento no CadÚnico, tendo cerca
de 25% das famílias cadastradas com cadastro desatualizados por falta de horário
para agendamento de atendimento; CONSIDERANDO que as prefeituras e governos estaduais receberam no dia
31/03/2023 recursos federais para atualizar o cadastro do Bolsa Família1;
CONSIDERANDO, por fim, a competência desta Casa de fiscalizar as atividades do
Poder Executivo,
Nos presentes termos e na melhor forma do direito, REQUEIRO,
respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 85, § único, que seja
realizada audiência pública para discutir o tema “Cadastro Único”, a fim de que esta
Comissão possa discutir, averiguar e contribuir com soluções para a questão.
A data e hora deverá ser designada após a aprovação do presente requerimento, com
a indicação daqueles que irão compor a mesa.
No mais, permanecem meus votos de estima e consideração aos demais Colegas
membros desta Comissão e dos servidores que a auxiliam.
São Paulo, 23 de maio de 202
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Audiência Pública
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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9
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2023
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06/06/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003, que Institui o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe, em seu artigo 2º, que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma institui, em seu artigo 37, que “ pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus
familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa dispõe, em seu artigo 38, que “nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa idosa
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria”, estabelecendo, ainda, a reserva de ao menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento das
pessoas idosas, bem como a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, visando a garantia de acessibilidade à pessoa idosa;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira da Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, possui dispositivo semelhante, com a garantia de eliminação de barreiras e com a reserva de ao menos 3% das unidades habitacionais para as pessoas com deficiência;
REQUEIRO, respeitosamente, que sejam convidados para participar de reunião ordinária desta Comissão representantes das seguintes entidades:
1. Secretaria Municipal de Habitação;
2. Companhia Metropolitana de Habitação de São paulo - COHAB;
3. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
4. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
5. Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
6. Interfórum;
7. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2023.
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Convite
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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10
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2023
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06/06/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003, que Institui o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe, em seu artigo 2º, que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma institui como obrigação do poder público, entre outros, “assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”;
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite aos representantes das seguintes entidades:
1. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
2. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
3. Secretaria Municipal de Educação;
4. Secretaria Municipal de Habitação;
5. Secretaria Municipal de Cultura;
6. Secretaria Municipal de Transportes;
7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
8. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
9. Secretaria Municipal de Saúde;
10. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
11. Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
12. Interfórum;
13. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2023.
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Convite
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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11
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2023
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06/06/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.741/2003, que Institui o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe, em seu artigo 2º, que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”;
CONSIDERANDO que o mesmo diploma institui como obrigação do poder público, entre outros, “assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”;
CONSIDERANDO a dificuldade encontrada por muitos serviços que prestam atendimento à pessoa idosa no município para assegurar transporte adequado aos seus atendidos para a
realização de atividades de cultura e lazer;
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite aos representantes das seguintes entidades:
1. Secretaria Municipal de Cultura;
2. Secretaria Municipal de Transportes;
3. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
4. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
5. Secretaria Municipal de Saúde;
6. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
7. Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa;
8. Interfórum;
9. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2023.
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Convite
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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12
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2023
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19/06/2023
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Requerimento de audiência pública para discutir o tema “Cadastro Único”, a fim de que esta Comissão possa discutir, averiguar e contribuir com soluções para a questão.
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Audiência Pública
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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13
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2023
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21/08/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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REQUEIRO que seja expedido convite para participar da reunião desta Comissão a ser realizada no dia 22/08/2023, dentro do período de campanha estabelecido no Edital de Eleição nº. 001/2023/SMDHC/CMI-SP, de 29 de junho de 2023 (publicado em 30/06/23, com atualizações da Comissão Eleitoral), aos candidatos ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI, biênio 2023-2025, que tiveram sua candidatura deferida definitivamente.
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Convite
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Agendado
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EXTRA-IDOSO
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14
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2023
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21/08/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO, entre outros, a relevância dos direitos previdenciários para a qualidade de vida e segurança financeira da população idosa, e que o Direito do Trabalho, no contexto dos idosos, é garantir que esses trabalhadores tenham igualdade de oportunidades, tratamento justo e condições adequadas de emprego, levando em consideração suas necessidades e limitações decorrentes da idade, REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite ao CMI e representantes da sociedade civil: Grande Conselho Municipal do Idoso; Interfórum; Jornal da 3ª Idade; Dra. Maria Faiock - Advogada Previdenciária; Dr. Estácio Moraes - Advogado Trabalhista.
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Convite
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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15
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2023
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19/09/2023
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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SOLICITO aos vereadores e às vereadoras membros da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social da Câmara Municipal de São Paulo que a reunião do dia 03/10/2023 desta comissão seja realizada com o seguinte tema: “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa e a importância da ratificação da Convenção Interamericana dos Direitos das Pessoas Idosas”.
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Audiência Pública
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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16
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2023
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19/09/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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REQUEIRO que seja expedido convite aos representantes da OMS/OPAS, bem como às secretarias municipais de Saúde e de Direitos Humanos e Cidadania, para tratar do tema "Década do Envelhecimento Saudável".
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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17
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2023
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19/09/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO o processo eleitoral em curso para escolha dos conselheiros do CMI para o biênio 2023-2025, com eleições realizadas dia 02/09/2023; CONSIDERANDO a publicação na página 262 do Diário Oficial da Cidade do dia 198/09/2023, em que tornou-se pública a relação de conselheiros eleitos para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; REQUEIRO que seja expedido convite aos conselheiros eleitos, conforme publicação mencionada acima, bem como aos conselheiros indicados pelo Poder Público para o próximo biênio
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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1
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2024
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06/05/2024
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Considerando ser de competência da Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando que a LC 173/2020 suspendeu da contagem de tempo para fins de quinquênio e sexta parte entre maio de 2020 a dezembro de 2021, o que impacta diretamente nos vencimentos dos servidores públicos municipais, já tão arrochados pela política de décadas de reposição inflacionária de 0,01%. Considerando que, mesmo num cenário pandêmico, as receitas correntes da Prefeitura cresceram 8% em 2020 e 15% em 2021 e que o caixa e equivalente de caixa da Prefeitura estão, historicamente, em níveis recordes, com, por exemplo, R$ 24 bilhões em fevereiro de 2022 contra uma média histórica de R$ 7 bilhões e atualmente esse caixa se encontra com níveis recordes de R$ 34,8 bilhões, sendo assim possível devolver o tempo devido aos servidores. Considerando que o confisco de tempo trabalhado diminui a renda impedindo a compra de medicamentos e alimentos, o mínimo necessário para a sobrevivência dos servidores. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão realiza Audiência Pública, em data a ser confirmada, para debater o problema em tela. Convidamos para esse debate : - Prefeito de São Paulo; - Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); - Conselho Municipal de Idosos; - Defensoria Pública do Estado de São Paulo; - Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; - Tribunal de Contas do Município (TCM) - entre outros. Celso Giannazi Vereador - PSOL
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Audiência Pública
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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2
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2024
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10/05/2024
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Requeiro, à esta Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social, que sejam convocados para a próxima reunião ordinária, que ocorrerá no dia 21 de maio de 2024, os seguintes entes: o Representante do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), na pessoa do Sr. Presidente Marcelo Pânico, a Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), na pessoa da Sra. Marcelina Conceição dos Santos, Secretaria Municipal da Fazenda, na pessoa do Sr. Luis Felipe Vidal Arellano e convidamos para a reunião, o Fórum da Assistência Social (FAS), na pessoas da Sra. Regina Paixão como representante da entidade.
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Convocação
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EXTRA-IDOSO
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3
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2024
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11/05/2024
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Requeiro, à esta Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social, que sejam convocados, em data a ser definida, os seguintes entes: o Representante do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), na pessoa do Sr. Presidente Marcelo Pânico, a Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), na pessoa da Sra. Marcelina Conceição dos Santos, Secretaria Municipal da Fazenda, na pessoa do Sr. Luís Felipe Vidal Arellano e convidamos para a reunião, o Fórum da Assistência Social (FAS), na pessoas da Sra. Regina Paixão como representante da entidade.
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Convocação
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EXTRA-IDOSO
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4
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2024
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14/05/2024
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO) Ver. ELY TERUEL (MDB) Ver. GILSON BARRETO (MDB) Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Requeiro, à esta Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social, que sejam convocados, em data a ser definida, os seguintes entes: o Representante do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), na pessoa do Sr. Presidente Marcelo Pânico, a Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), na pessoa da Sra. Marcelina Conceição dos Santos, Secretaria Municipal da Fazenda, na pessoa do Sr. Luís Felipe Vidal Arellano e convidamos para a reunião, o Fórum da Assistência Social (FAS), na pessoas da Sra. Regina Paixão como representante da entidade.
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Convocação
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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5
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2024
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14/05/2024
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Requeiro a retirada do Requerimento nº 02/2024 E 03/2024 de minha autoria.
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Cancelamento
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EXTRA-IDOSO
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6
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2024
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20/05/2024
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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Comissão Extraordinária do Idoso e da
Assistência Social
CONSIDERANDO a competência desta Comissão
Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência
Social para, nos termos do artigo 47, X, do
Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e
a fiscalização e o acompanhamento de políticas
públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a acessibilidade é um tema de
importância crescente, diretamente ligado a
construção de uma sociedade mais justa.
CONSIDERANDO a necessidade de discutir práticas
inclusivas, bem como compartilhar conhecimentos e
experiências que possam contribuir para a melhoria
da acessibilidade em nossa sociedade.
CONSIDERANDO a grande admiração pelo trabalho
desenvolvido pela organização que convidamos a
ONG ASSOCIAÇÃO REDE DE ACESSIBILIDADE para
participar da Reunião Ordinária da Comissão
Extraordinária do Idoso e da Assistência Social, que
será realizado no dia 04.06.24, às 10h, no Plenário
Prestes Maia, na Câmara Municipal dos Vereadores
da Cidade de São Paulo. Sua presença e contribuição
como palestrante principal serão inestimáveis,
ajudando a enriquecer o debate e a promover
práticas mais inclusivas em nossa sociedade.
Vereador Eli Corrêa
Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 (Sala 421), São Paulo – SP, CEP 01319-900, fone (11) 3396-
4233 www.saopaulo.sp.leg.br
REQUEIRO, de acordo com as normas regimentais,
solicitamos que seja enviado um convite à Sra. Ana
Paula Oliveira Souza, presidente da ONG Associação
Rede de Acessibilidade.
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Convite
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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7
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2024
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28/05/2024
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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Requerimento Nº /2024
Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social
CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária
Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo
47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a
fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao
idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a violência contra o idoso é um problema
crescente na cidade de São Paulo, refletindo uma preocupação
nacional.
CONSIDERANDO que nos últimos anos, houve um aumento
significativo nas denúncias de violência contra idosos na cidade de São
Paulo. Em 2023, foram registradas mais de 15 mil denúncias,
representando um aumento de 20% em relação ao ano anterior,
segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Cidade de São Paulo.
REQUEIRO, de acordo com as normas regimentais, que seja enviado
um convite para:
DR. ELIDIO MACHADO NETO
Diretor da DECAP (Departamento de Polícia Judiciária da Capital);
E-mail: diretoria.assistencia.decap@policiacivil.sp.gov.br
DRA. ANDRÉA BARCELLOS
Especialista do Núcleo de Trabalhabilidade Sênior do Instituto Ânima e
Professora do Estatuto da Pessoa Idosa;
E-mail: andrea_barcellos2000@hotmail.com
DRA. MARCELA TEODORO
Presidente do Instituto GERA;
E-mail: teodoromarcela@yahoo.com.br
São Paulo, 28 de maio de 2024.
__________________________________
Vereador Eli Corrêa
Presidente da Comissão Extraordinária do idoso
e da Assistência Social
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Convite
|
Atendido
|
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EXTRA-IDOSO
|
8
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2024
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12/06/2024
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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Requerimento Nº /2024
Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social
CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária
Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo
47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a
fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao
idoso, entre outras;
CONSIDERANDO os desafios enfrentados pelos idosos na cidade de
São Paulo no acesso e na qualidade dos cuidados de saúde, e identificar
soluções políticas públicas que possam melhor a saúde e o bem-estar
dessa população;
CONSIDERANDO a importância de programas de prevenção de
doenças crônicas e promoção de hábitos de vida saudáveis entre os
idosos;
REQUEIRO, de acordo com as normas regimentais, que seja enviado
um convite para:
DRA. MARISA ACCIOLY
Mestre e Doutora em saúde pública e docente do bacharelado em
gerontologia da Escola de Artes, Ciência e Humanidade da USP
DR. EGÍDIO DOREA
Médico, professor e coordenador da Universidade Aberta à Terceira
Idade da USP (USP 60+)
São Paulo, 18 de junho de 2024.
__________________________________
Vereador Eli Corrêa
Presidente da Comissão Extraordinária do idoso
e da Assistência Social
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Convite
|
Atendido
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