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EXTRA-DHUM 20 2026 16/06/2026
Ver. LUANA ALVES (PSOL)
REQUERIMENTO nº ____/2026 À COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CONSIDERANDO que este mandato tem recebido diversos relatos de fechamento de serviços e de rescisões contratuais unilaterais por parte destas Secretarias; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o princípio da continuidade do serviço público, especialmente no que tange ao atendimento de populações vulneráveis; Requeiro, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e das atribuições fiscalizatórias desta Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania, o encaminhamento de pedido de informações aos Excelentíssimos Senhores/as Secretários/as da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL e da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Quantas e quais foram as rescisões de contrato de parceria para a execução de políticas públicas às populações atendidas pelos serviços executados por ambas as pastas desde 16 de maio de 2021? b) Qual foi a motivação das rescisões dos contratos? c) As rescisões dos contratos acarretaram o fechamento de serviços? Se sim, quais e em quais regiões da cidade? Por favor, apresentar a lista com indicação do bairro onde estavam localizados. d) Qual era a especificidade da população atendida pelos serviços fechados? Qual era a capacidade de atendimento destes serviços? e)Qual foi a motivação do fechamento dos serviços? Sala das Comissões, 16 de Junho de 2026. Informações Em condição de pauta
EXTRA-IDOSO 1 2021 14/04/2021
Ver. ALFREDINHO (PT)
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 60.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 Altera o Decreto nº 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, que consolida e atualiza as normas sobre o Bilhete Único; CONSIDERANDO que a medida representou a retirada do benefício de gratuidade aos usuários do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros da Cidade de São Paulo das pessoas idosas com idade entre 60 a 64 anos; Considerando que a cidade de São Paula passa por um momento de crise sanitária e perda geral de renda da população; CONSIDERANDO que a taxa de desemprego no país está em 14,6%, e que, muitas vezes, os idosos e aposentados são os únicos com renda fixa nas famílias, e o gasto com transporte fica inviável; CONSIDERANDO a previsão do Art. 2º do decreto supracitado, bem como do seu § 2º, estas pessoas que perderam o benefício devem ainda providenciar a substituição do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa até o dia 1º de fevereiro de 2021, data limite para o cancelamento do benefício em plena pandemia Covid-19; CONSIDERANDO que a dificuldade em pagar o transporte público tem cerceado o direito de ir e vir dos idosos, impossibilitando trajetos para as necessidades mais básicas, como consultas médicas, conforme a imprensa tem relatado (Idosos sofrem impacto com fim da gratuidade no transporte público em SP - RecordTV - R7 Fala Brasil); Servimo-nos do presente para REQUERER a esta Douta, nos termos regimentais, a aprovação do requerimento para realização de audiência pública com o Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes da cidade de São Paulo, visando esclarecer a oa suspensão do direito à gratuidade no transporte público municipal aos idosos a cima de 60 anos. Sala da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social, em 14 de abril de 2021. Audiência Pública Atendido
EXTRA-IDOSO 2 2021 06/07/2021
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
REQUERIMENTO nº /2021 COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pela presente proposta, na forma do art. 224 do Regimento Interno desta Casa, e CONSIDERANDO que até o final de janeiro de 2021, os idosos com idade a partir de 60 anos possuíam o direito a isenção na tarifa dos transportes públicos, garantido pela Lei 15.912, de 16 de dezembro de 2013, e previsto pelo Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO que a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013, que garantia a gratuidade nos transportes públicos à população idosa de 60 a 64 anos, foi revogada pela Lei 17.542, de 22 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, atualizando as normas sobre o Bilhete Único e retirando o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idade entre 60 e 64 anos usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO os mais de 850 mil paulistanos prejudicados com a retirada do benefício para a respectiva faixa etária; CONSIDERANDO que é de notório conhecimento a necessidade que muitos idosos, principalmente aqueles que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, possuem de utilizar o sistema transportes, inclusive como condição de acesso a tratamentos de saúde; CONSIDERANDO a diversidade de projetos de lei protocolados na Câmara Municipal propondo a restituição do benefício da gratuidade no transporte público para os idosos entre 60 e 64 anos de idade; CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seu art. 14 e art. 16, I, dispõe sobre a necessidade de qualquer projeto que crie benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, bem como a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro; REQUEIRO À CONSULTORIA TÉCNICA DAS ÁREAS SOCIAIS (QUE ASSESSORA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E ASSISTÊNCIA SOCIAL), QUE REALIZE UM ESTUDO, EM CONJUNTO COM A CONSULTORIA TÉCNICA DE ECONOMIA E ORÇAMENTO - CTEO, E APRESENTE UM RELATÓRIO COM A ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DECORRENTE DE UM EVENTUAL RETORNO DO BENEFÍCIO PARA OS IDOSOS ENTRE 60 E 64 ANOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS SEGUINTES CRITÉRIOS PARA DEFINIR O RECORTE POPULACIONAL: I – IDOSOS QUE SEJAM APOSENTADOS; II – IDOSOS QUE EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA INFORMAL; III – IDOSOS QUE EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA FORMAL; SENDO POSSÍVEL, O RELATÓRIO DEVERÁ CONTAR COM OS DADOS DOS INDICADORES SOCIAIS DE RENDA (PER CAPITA OU FAMILIAR), PARA CADA GRUPO DO RECORTE POPULACIONAL ANTERIORMENTE DESTACADOS. O objetivo do presente requerimento consiste em uma tentativa de refinar os dados já prestados à essa Comissão pela São Paulo Transporte - SPTrans. Diante da relevância do tema, solicito apoio dos meus pares. São Paulo, 06 de julho de 2021 ELI CORRÊA Vereador (DEMOCRATAS) Câmara Municipal de São Paulo Providências Atendido
EXTRA-IDOSO 3 2021 06/07/2021
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
REQUERIMENTO nº /2021 COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pela presente proposta, na forma do art. 224 do Regimento Interno desta Casa, e CONSIDERANDO que até o final de janeiro de 2021, os idosos com idade a partir de 60 anos possuíam o direito a isenção na tarifa dos transportes públicos, garantido pela Lei 15.912, de 16 de dezembro de 2013, e previsto pelo Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO que a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013, que garantia a gratuidade nos transportes públicos à população idosa de 60 a 64 anos, foi revogada pela Lei 17.542, de 22 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, atualizando as normas sobre o Bilhete Único e retirando o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idade entre 60 e 64 anos usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO os mais de 850 mil paulistanos prejudicados com a retirada do benefício para a respectiva faixa etária; CONSIDERANDO que é de notório conhecimento a necessidade que muitos idosos, principalmente aqueles que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, possuem de utilizar o sistema transportes, inclusive como condição de acesso a tratamentos de saúde; CONSIDERANDO a diversidade de projetos de lei protocolados na Câmara Municipal propondo a restituição do benefício da gratuidade no transporte público para os idosos entre 60 e 64 anos de idade; CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seu art. 14 e art. 16, I, dispõe sobre a necessidade de qualquer projeto que crie benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, bem como a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro; REQUEIRO QUE SEJA OFICIADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC PARA QUE, POR MEIO DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A PESSOA IDOSAS, PRESTE INFORMAÇÕES SOBRE: A) Perfil socioeconômico dos idosos entre 60 e 64 anos; B) Possibilidade de identificar, dentro dessa faixa (entre 60 e 64 anos), o quantitativo de idosos pobres e em extrema pobreza; C) Idosos dessa faixa (entre 60 e 64 anos) que trabalham e sua renda média; D) A secretaria tem como mensurar o impacto negativo do fim da gratuidade para esses idosos? O objetivo do presente requerimento consiste em uma tentativa de refinar os dados já prestados à essa Comissão pela São Paulo Transporte - SPTrans. Diante da relevância do tema, solicito apoio dos meus pares. São Paulo, 06 de julho de 2021 ELI CORRÊA Vereador (DEMOCRATAS) Câmara Municipal de São Paulo Informações Atendido
EXTRA-IDOSO 4 2021 06/07/2021
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
REQUERIMENTO nº /2021 COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pela presente proposta, na forma do art. 224 do Regimento Interno desta Casa, e CONSIDERANDO que até o final de janeiro de 2021, os idosos com idade a partir de 60 anos possuíam o direito a isenção na tarifa dos transportes públicos, garantido pela Lei 15.912, de 16 de dezembro de 2013, e previsto pelo Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO que a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013, que garantia a gratuidade nos transportes públicos à população idosa de 60 a 64 anos, foi revogada pela Lei 17.542, de 22 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, atualizando as normas sobre o Bilhete Único e retirando o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idade entre 60 e 64 anos usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO os mais de 850 mil paulistanos prejudicados com a retirada do benefício para a respectiva faixa etária; CONSIDERANDO que é de notório conhecimento a necessidade que muitos idosos, principalmente aqueles que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, possuem de utilizar o sistema transportes, inclusive como condição de acesso a tratamentos de saúde; CONSIDERANDO a diversidade de projetos de lei protocolados na Câmara Municipal propondo a restituição do benefício da gratuidade no transporte público para os idosos entre 60 e 64 anos de idade; CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seu art. 14 e art. 16, I, dispõe sobre a necessidade de qualquer projeto que crie benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, bem como a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro; REQUEIRO QUE SEJA OFICIADA A SÃO PAULO TRANSPORTE – SPTRANS, PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES SOBRE: A) NÚMERO DE IDOSOS (60-64) QUE RECEBEM VALE TRANSPORTE – VT; B) NÚMERO DE IDOSOS NA FAIXA DOS 60 A 64 ANOS DE IDADE QUE FORAM CONSIDERADOS COMO BASE PARA O IMPACTO FINANCEIRO DOS R$ 338 MILHÕES EM 2019 (INFORMAÇÕES PRESTADA POR MEIO DO OFÍCIO Nº 214/21-SMT.GAB); C) DESSES IDOSOS APONTADOS NO ITEM B, QUANTOS RECEBEM O VALE TRANSPORTE, DE FORMA A SE VERIFICAR QUAL SERIA O IMPACTO DESCONSIDERANDO OS QUE RECEBEM VALE TRANSPORTE. D) SPTRANS POSSUI ALGUM PROGRAMA QUE, APÓS O FIM DA GRATUIDADE PARA OS IDOSOS DE 60 A 64 ANOS, AUXILIE AQUELES EM SITUAÇÃO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (RENDA ATÉ ½ SALÁRIO-MÍNIMO) QUE DEPENDIAM DESSA GRATUIDADE? O objetivo do presente requerimento consiste em uma tentativa de refinar os dados já prestados à essa Comissão pela São Paulo Transporte - SPTrans. Diante da relevância do tema, solicito apoio dos meus pares. São Paulo, 06 de julho de 2021 ELI CORRÊA Vereador (DEMOCRATAS) Câmara Municipal de São Paulo Informações Aguardando informações
EXTRA-IDOSO 5 2021 06/07/2021
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
REQUERIMENTO nº /2021 COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DO IDOSO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pela presente proposta, na forma do art. 224 do Regimento Interno desta Casa, e CONSIDERANDO que até o final de janeiro de 2021, os idosos com idade a partir de 60 anos possuíam o direito a isenção na tarifa dos transportes públicos, garantido pela Lei 15.912, de 16 de dezembro de 2013, e previsto pelo Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO que a Lei nº 15.912, de 16 de dezembro de 2013, que garantia a gratuidade nos transportes públicos à população idosa de 60 a 64 anos, foi revogada pela Lei 17.542, de 22 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 60.037, de 30 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, atualizando as normas sobre o Bilhete Único e retirando o benefício da gratuidade das pessoas idosas com idade entre 60 e 64 anos usuárias do transporte coletivo público na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO os mais de 850 mil paulistanos prejudicados com a retirada do benefício para a respectiva faixa etária; CONSIDERANDO que é de notório conhecimento a necessidade que muitos idosos, principalmente aqueles que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, possuem de utilizar o sistema transportes, inclusive como condição de acesso a tratamentos de saúde; CONSIDERANDO a diversidade de projetos de lei protocolados na Câmara Municipal propondo a restituição do benefício da gratuidade no transporte público para os idosos entre 60 e 64 anos de idade; CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em seu art. 14 e art. 16, I, dispõe sobre a necessidade de qualquer projeto que crie benefícios de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, bem como a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, deverão estar acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro; REQUEIRO QUE SEJA OFICIADA A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMADS PARA QUE PRESTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: A) NÚMERO DE IDOSOS COM IDADE ENTRE 60-64 ANOS CADASTRADOS NO CADÚNICO, A RESPECTIVA COMPOSIÇÃO FAMILIAR, RENDA FAMILIAR PERCAPITA E DISTRITO DE MORADIA DIVIDIDOS EM: A1) IDOSOS QUE NÃO RECEBAM NENHUM TIPO DE RENDA (APOSENTADORIA, PENSÃO OU BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- BPC); A2) IDOSOS QUE RECEBAM APOSENTADORIA OU PENSÃO OU BPC PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; A3) IDOSOS QUE EXERÇAM ATIVIDADE REMUNERADA FORMAL OU INFORMAL, INDEPENDENTE DAS DUAS QUESTÕES ANTERIORES. B) NÚMERO DE IDOSOS COM IDADE ENTRE 60-64 ANOS CADASTRADOS NO CADÚNICO, A RESPECTIVA COMPOSIÇÃO FAMILIAR, RENDA FAMILIAR PERCAPITA E DISTRITO DE MORADIA DIVIDIDOS EM: B1) PARTICIPANTE DE ALGUM NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO; B2) ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE FREQUENTAM O objetivo do presente requerimento consiste em uma tentativa de refinar os dados já prestados à essa Comissão pela São Paulo Transporte - SPTrans. Diante da relevância do tema, solicito apoio dos meus pares. São Paulo, 06 de julho de 2021 ELI CORRÊA Vereador (DEMOCRATAS) Câmara Municipal de São Paulo Informações Aguardando informações
EXTRA-IDOSO 6 2021 31/08/2021
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos, entre outras; CONSIDERANDO a proposta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), de maneira a adotar a CID 11 a partir de 1º de janeiro de 2022; CONSIDERANDO que a CID 11 prevê a inclusão da velhice na classificação de doenças; CONSIDERANDO que a população idosa já é vítima de preconceito em decorrência da sua idade, e que a inclusão da velhice na classificação de doenças tem grande potencial de ampliar o preconceito contra a pessoa idosa, por desconsiderar que o envelhecimento é processo natural da vida; CONSIDERANDO as discussões realizadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados no dia 15 de julho de 2021 para debater a inclusão da velhice na CID; CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Saúde nº 20, de 9 de agosto de 2021, que recomenda ações contrárias à inclusão do termo velhice, sob o código MG2A, no capítulo 21 da Classificação Internacional de Doenças (CID-11); REQUEIRO à douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social a realização de Audiência Pública para debater o tema, estendendo o convite aos Srs.: Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 (Sala 421), São Paulo – SP, CEP 01319-900, fone (11) 3396-4233 www.saopaulo.sp.leg.br 1º GV - Vereador Eli Corrêa 1. Senhor Renato Souza Cintra, Sociólogo, Mestre em Demografia e Coordenador da Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo; 2. Senhora Sandra Regina Gomes, Especialista em Gerontologia, Mestre em Gestão e Políticas Públicas e fundadora da Longevida Consultora; 3. Senhora Neide Duque, Presidente do Grande Conselho Municipal do Idoso. ELI CORRÊA Vereador (DEMOCRATAS) Câmara Municipal de São Paulo Audiência Pública Atendido
EXTRA-IDOSO 7 2021 24/09/2021
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Requerimento Nº ___/2021 Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, inciso X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos, entre outras; CONSIDERANDO que, hodiernamente, a sociedade encontra-se em um processo de desconstrução do conceito de velhice estar diretamente ligado à doença e que, por essa razão, a Organização Mundial da Saúde (OMS), instituiu a Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030, a qual estabelece quatro áreas de ação; CONSIDERANDO a primeira área de ação da Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030, referir-se à mudança na forma como pensamos, sentimos e agimos com relação à idade ou o envelhecimento, ou seja, conquanto as pessoas idosas contribuam à comunidade e familiares, o preconceito e discriminação fazem-se presentes, afetando-os, precipuamente, de forma singular; CONSIDERANDO, conforme a segunda área de ação da Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030, a importância dos ambientes amigáveis, os quais objetivam a inclusão dos mais vulneráveis por meio da garantia de que as comunidades promovam as capacidades das pessoas idosas; CONSIDERANDO que a terceira e a quarta área de ação da Década do Envelhecimento Saudável 2020-2030, por sua vez, notabiliza ser salutar que sistemas de saúde estejam preparados para prestar uma assistência de saúde com uma boa qualidade e, respectivamente, que o atendimento de longo prazo visa propiciar os melhores cuidados à pessoa idosa; CONSIDERANDO que a realização do Seminário em comento é crucial para externar ao Município de São Paulo a importância de ser desmantelada a convicção de uma realidade retrógrada, a qual não compreende, infelizmente, que a pessoa idosa também pode envelhecer imbuída de bem-estar e saúde; REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social, a realização de Seminário para pautarmos o tema “Envelhecimento saudável”, a fim de sanar os diversos paradigmas supracitados. Sala das Sessões, 24 de setembro de 2021. FARIA DE SÁ (PP) Vereador Seminário Atendido
EXTRA-IDOSO 8 2021 13/10/2021
Ver. ALFREDINHO (PT)
CONSIDERANDO Portaria da Secretaria Municipal de Assistência E Desenvolvimento Social - SMADS Nº 12 DE 12 DE MARÇO DE 2021 - Determina orientações a serem seguidas pela rede sócio assistencial no atual cenário da pandemia de Covid-19. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja realizada uma Audiência Pública, para debatermos junto com representantes do Poder Executivo Municipal representado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS- SP, Fórum da Assistência Social de SP - FAS SP. Acerca da Conjuntura dos serviços na cidade de São Paulo. Sala da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social, em Audiência Pública Atendido
EXTRA-IDOSO 9 2021 03/11/2021
Ver. ALFREDINHO (PT)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Ver. GILSON BARRETO (MDB)
CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos, entre outras; CONSIDERANDO a proposta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), de maneira a adotar a CID 11 a partir de 1º de janeiro de 2022; CONSIDERANDO que a CID 11 prevê a inclusão da velhice na classificação de doenças; CONSIDERANDO que a população idosa já é vítima de preconceito em decorrência da sua idade, e que a inclusão da velhice na classificação de doenças tem grande potencial de ampliar o preconceito contra a pessoa idosa, por desconsiderar que o envelhecimento é processo natural da vida; CONSIDERANDO as discussões realizadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados no dia 15 de julho de 2021 para debater a inclusão da velhice na CID; CONSIDERANDO a Recomendação do Conselho Nacional de Saúde nº 20, de 9 de agosto de 2021, contrária à inclusão do termo velhice, sob o código MG2A, no capítulo 21 da Classificação Internacional de Doenças (CID-11); CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada no dia 21/09/2021 pela Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social, que debateu a proposta da Organização Mundial da Saúde, em relação à CID 11; Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 (Sala 421), São Paulo – SP, CEP 01319-900, fone (11) 3396-4233 www.saopaulo.sp.leg.br Vereador Eli Corrêa CONSIDERANDO a moção de repúdio à Organização Mundial da Saúde, apresentada por essa Comissão; REQUEIRO o envio de cópia do presente às demais 645 Câmaras Municipais do Estado de São Paulo, por via eletrônica, em busca de apoio à nossa Moção de Repúdio, e que se sensibilizem pelo tema, participando da luta contra a errônea visão de que “velhice” é doença, conforme deliberado na Audiência Pública realizada no dia 21/09/2021; Sala das Sessões, 15 de outubro de 2021. Eli Corrêa Vereador (DEM) Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social Câmara Municipal de São Paulo Providências Aguardando informações
EXTRA-IDOSO 10 2021 08/11/2021
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social, que o Sr. Alexandre Teixeira Ramos - Fundador e Presidente do Instituto Akhanda e autor do Livro: Terceira Idade Potencializando Vidas, a Srª. Meire Cachioni - Professora de Gerontologia da Universidade de São Paulo (USP) e Coordenadora da Pós-Graduação em Gerontologia da Universidade de São Paulo (USP) - e a Srª. Rosa Yuka Sato Chubaci - Professora Doutora da Graduação em Gerontologia da Universidade de São Paulo (USP) sejam convidados para a reunião ordinária, a qual será realizada em data oportuna. Sala das Sessões, 05 de novembro de 2021. FARIA DE SÁ (PP) Vereador Convite Atendido
EXTRA-IDOSO 11 2021 22/11/2021
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
Tendo em vista a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, inciso X, do Regimento Interno, promover debates destinados a diagnosticar os problemas relativos à Assistência Social do Município, dentre outras e considerando que, hodiernamente, a sociedade encontra-se em constante evolução no que paire a inclusão de pessoas com deficiência no esporte – algo que emula a realidade pregressa, REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social, a realização de Sessão Solene Externa para pautar o tema “Paratletismo hodierno”, a fim de enaltecer as diversas conquistas, conforme supracitado. Providências Atendido
EXTRA-IDOSO 1 2022 16/02/2022
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
REQUEIRO que seja oficiada à Prefeitura de São Paulo para que preste as seguintes informações, através da COHAB, SEHAB, Secretaria da Fazenda e demais unidades competentes: 1. Quantos Munícipes estão na lista de espera, aguardando vaga para ingressar na Vila dos Idosos? 2. Quanto custou a construção do Conjunto Habitacional “Armando Amadeu – Vila dos Idosos”? Quando teve início a construção e quando foi finalizada? 3. Qual é o custo mensal para manter a Vila dos Idosos? Qual a fonte de custeio? 4. Há previsão de construção de novo projeto semelhante, ou de expansão da Vila existente? Se sim, há um cronograma e estimativa de custos e vagas? Informações Atendido
EXTRA-IDOSO 2 2022 07/03/2022
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social, que o Sr. Mizael Conrado Oliveira - Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro e o Sr. Vinícius Alves Schaefer - Secretário Adjunto da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência da Cidade de São Paulo, sejam convidados para a reunião ordinária, a qual será realizada em data oportuna. Convite Atendido
EXTRA-IDOSO 3 2022 10/03/2022
Ver. ALFREDINHO (PT)
Senhor Presidente da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social, Considerando o Censo da população em situação de rua em São Paulo cujos dados foram divulgados no mês de janeiro de 2022 e apontaram para o crescimento de 31% de pessoas que se encontram nessa situação; Considerando que esse percentual é representado numericamente por 7.540 pessoas, totalizando 31.884 pessoas em situação de rua que necessitam da mais alta prioridade de ações atenção do poder público; Considerando que é da mais alta relevância que a Prefeitura Municipal de São Paulo exponha quais as estratégias estão sendo delineadas não só para impedir esse crescimento com fomentar caminhos para políticas públicas que possam efetivamente acabar com a situação; Considerando que a Prefeitura vem publicizando que se encontra em elaboração pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social o "Programa Reencontro" e que, de acordo com a Portaria nº 1.494, de dezembro de 2021 cria o Comitê Intersecretarial do referido programa com o objetivo de regulamentar a Política Municipal para a População em situação de rua através de sua criação e da reordenação da rede de atendimento a esse público; Considerando também a Portaria nº 10/2022 desta mesma Secretaria SMADS para qualificar e reordenar a rede de serviços da proteção social especial de atenção à população em situação de rua. Considerando que o reordenamento das políticas voltadas à população de rua requer como condição para seu bom desempenho, as sugestões e experiência dos atores da sociedade civil engajados na luta pelo fim da situação de rua, a exemplo do Comitê Pop Rua. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos do art. 47 inciso X, b, a realização de audiência pública para expor as diretrizes do programa "Reencontro", bem como o reordenamento da rede de serviços da Assistência voltada para as pessoas em situação de rua. A título de sugestão, além do Secretário Carlos Bezerra, poderia contar com a presença de representantes das coordenações que compõem o Comitê, a saber: Coordenação de Proteção Social Especial, Coordenação de Gestão e Parcerias, Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial, Supervisões de Assistência Social - SAS; Aricanduva, Lapa, Moóca, Pinheiros, Santana, Santo Amaro, Sé e Vila Maria; representantes do Comitê PopRua e dos movimentos estadual e nacional. Audiência Pública Agendado
EXTRA-IDOSO 4 2022 10/03/2022
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras; CONSIDERANDO que este vereador apresentou quatro Requerimentos, aprovado por esta Comissão em 2021, tendo como objeto pedidos de informações ao Executivo a respeito da população idoso do Município com idade entre 60 e 64 anos, e a gratuidade do transporte público para esta faixa etária; CONSIDERANDO que, dos quatro Requerimentos, apenas dois foram respondidos, quais sejam, os REQCOM EXTRA-Idoso 02/2021 e 03/2021, destinados à Consultoria Técnica desta Casa de Leis e à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do Município, respectivamente; CONSIDERANDO, desta forma, que ficaram pendentes de respostas dois dos Requerimentos apresentados por este vereador e aprovados pela Douta Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social no ano de 2021, sendo eles o REQCOM EXTRA-Idoso 04/2021 e REQCOM EXTRA-Idoso 05/2021, destinados à São Paulo Transporte - SPTrans, e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, respectivamente; CONSIDERANDO que subsiste a pertinência de ambos os Requerimentos de informação, uma vez que a população com idade entre 60 e 64 anos permanece sem a gratuidade do transporte público no município, sem previsão concreta de retorno; REQUEIRO que seja oficiada à Prefeitura de São Paulo para que preste as seguintes informações, através da São Paulo Transporte - SPTrans, e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e demais unidades competentes, encartando em cópia os requerimentos pendentes de resposta mencionados acima, para inquirir sobre as seguintes questões: À São Paulo Transporte - SPTrans: 1. Quantos idosos com idade entre 60 e 64 anos recebem vale-transporte atualmente? 2. Quantos idosos com idade entre 60 e 64 anos foram considerados como base para o impacto financeiro de R$ 338 milhões em 2019 (informações prestadas por meio do Ofício nº 214/2021-SMT/GAB)? Dessa quantidade de idosos apontada no item 2, quantos recebem o vale-transporte? A intenção é verificar qual seria o impacto desconsiderando-se os que recebem vale-transporte. 4. A SPTrans possui algum programa que, após o fim da gratuidade do transporte para idosos com idade entre 60 e 64 anos, auxilie aqueles em situação de pobreza e extrema pobreza (renda até 1/2 salário mínimo), que dependiam dessa gratuidade? À Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: 1. Quantos idosos com idade entre 60 e 64 anos estão cadastrados no CADÚnico? Solicitamos à Pasta que informe quais são suas composições familiares, rendas familiares per capita e distritos de moradia, divididos em: a. idosos que não recebem nenhum tipo de renda (aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada - BPC); b. Idosos que recebem aposentadoria ou pensão ou BPC; c. Idosos que exercem atividade remunerada formal ou informal, independente das questões anteriores (itens a e b). 2. Qual é o número de idosos com idade entre 60 e 64 anos cadastrados no CADÚnico? Solicitamos à Pasta que informe quais são suas composições familiares, rendas familiares per capita e distritos de moradia, divididos em: a. Idosos participantes de algum Núcleo de Convivência do Idoso; b. Estabelecimento de Assistência à Saúde frequentado. Informações Atendido
EXTRA-IDOSO 5 2022 22/03/2022
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social, que seja convidada a Dra. Marisa Ferreira dos Santos, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para a reunião ordinária, a qual será realizada em data oportuna. Convite Atendido
EXTRA-IDOSO 6 2022 14/04/2022
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social, que o Sr. Fábio Faria de Sá, Contabilista e Orientador Previdenciário, seja convidado para a reunião ordinária, a qual será realizada em data oportuna. Convite Atendido
EXTRA-IDOSO 7 2022 18/04/2022
Ver. FARIA DE SÁ (PP)
REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e Assistência Social, que a Dra. Leila Paiva Morrison, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Dra. Marisa Claudia Gonçalves Cuccio, Juíza Federal Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sejam convidadas para a reunião ordinária, a qual será realizada em data oportuna. Convite Atendido
EXTRA-IDOSO 8 2022 29/04/2022
Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras. CONSIDERANDO que é de notório conhecimento que muitos idosos possuem mobilidade reduzida e necessidade de atendimento especial e individualizado nas mais diversas repartições públicas. CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê nos Art. 5º, 6º, Art. 23, II e Art. 196 a 200 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, bem como o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, positivado no Art. 1º, III, do diploma constitucional. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro 2000, institui a obrigatoriedade de repartições públicas prestarem atendimento prioritário ou serviços individualizados para pessoas idosas. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.098, de 19 dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, incluindo a população idosa. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.471/2003, que institui o Estatuto de Idoso, em seu Art. 15 determina: "É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos". CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.248, de 01 de outubro de 1992 dispõe sobre o atendimento preferencial a grupos sociais, dentre eles idosos, em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares. REQUEIRO que seja oficiada à Prefeitura de São Paulo para que preste as seguintes informações, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS): 1. Quais os protocolos de atendimento para idosos nas Unidades de Saúde do Município de São Paulo? Há um protocolo geral de atendimento para esse público? Em que consiste? 2. Qual o tempo médio de espera do idoso para que possa ser atendido? O tempo difere quando se trata de triagem, consulta agendada, e exame? 3. Como é o espaço físico do local onde os idosos aguardam pelo atendimento? Há um espaço adequado? Existem assentos preferenciais? 4. É garantia a acessibilidade nas unidades de Saúde? Todas as unidades possuem elevadores ou rampas, ou então são inteiramente térreas? Caso haja, quantas e quais unidades ainda não foram plenamente adaptadas arquitetonicamente para permitir a acessibilidade plena de pessoas com mobilidade reduzida? Informações Atendido

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