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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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EDUC
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11
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2026
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23/03/2026
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.697, de 22 de dezembro de 2003, acerca da criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no Município de São Paulo; CONSIDERANDO que a IN SME nº 22/2025 estabelece os critérios de atendimento ao Programa de Transporte escolar Gratuito; CONSIDERANDO que o inciso II do art. 6º da IN SME 22/25 estabelece que o estudante será atendido pelo Programa TEG se constatada a existência de barreiras físicas, temporárias ou não, incluídas no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das DREs; CONSIDERANDO relatos de famílias, nos diferentes distritos da cidade, cujos filhos foram beneficiários do Programa Transporte Escolar Gratuito - TEG no ano letivo anterior, mas tiveram o transporte suspenso ou suas novas solicitações indeferidas para 2026 sob a justificativa de reavaliação ou retirada de barreiras física. CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SME nº 22/2025 manteve, em tese, os critérios de elegibilidade previstos na normativa anterior — especialmente no que se refere à caracterização de barreiras físicas devidamente registradas no Sistema EOL e no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das Diretorias Regionais de Educação; REQUEIRO, desta douta Comissão, o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1. Qual o quantitativo de estudantes que tiveram o serviço de transporte escolar gratuito suspenso ou indeferido para 2026 com base no critério de barreiras físicas, discriminados pelas Diretorias Regionais de Educação? 2. Houve alteração, revisão ou exclusão de critérios ou registros de barreiras físicas no Sistema EOL ao longo de 2025? 3. Em caso afirmativo, quais estudos técnicos, vistorias in loco ou pareceres fundamentaram tais mudanças? 4. Como as famílias foram previamente comunicadas e orientadas acerca dessas alterações e dos procedimentos para recurso ou reavaliação? 5. De que forma a Secretaria está assegurando, nesses casos, a garantia do direito público subjetivo à educação, especialmente quanto ao acesso e à permanência desses estudantes? Ressaltamos que o transporte escolar é condição essencial para que muitos estudantes frequentem a escola com regularidade, sendo parte integrante das políticas de equidade educacional. Por isso, é fundamental que os critérios sejam transparentes, evitando prejuízos aos estudantes e às suas famílias.
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Informações
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Atendido
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EDUC
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12
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2026
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24/03/2026
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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REQUERIMENTO Requer informações referentes à execução do Programa Música na Rede no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente para fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas educacionais, bem como zelar pela garantia do direito à educação pública de qualidade; Considerando que programas de educação musical no ambiente escolar contribuem significativamente para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes, além de fortalecer vínculos com a escola e com a comunidade; Considerando que o Programa Música na Rede possui reconhecida relevância pedagógica na rede municipal, com iniciativas que inclusive se destacam em premiações e projetos educacionais desenvolvidos pelas unidades escolares; Considerando que, no ano de 2025, a execução do referido programa teve início apenas no segundo semestre letivo, o que comprometeu a continuidade das atividades pedagógicas e o atendimento adequado aos estudantes; Considerando que há relatos de que, no ano de 2026, até o presente momento, as atividades do programa ainda não foram iniciadas em diversas unidades escolares da rede municipal; Considerando que atrasos na implementação de políticas educacionais prejudicam sua efetividade e impactam diretamente estudantes que dependem dessas atividades como parte de sua formação integral; Considerando a necessidade de planejamento e execução tempestiva por parte da Administração Pública, de modo a garantir que programas educacionais tenham início em consonância com o calendário escolar; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Educação prestem as seguintes informações: -Quais foram os motivos que levaram ao atraso na contratação e no início da execução do Programa Música na Rede no ano de 2025, tendo este se iniciado apenas no segundo semestre letivo? -Por quais razões o programa ainda não teve início no ano de 2026 em parte das unidades escolares da rede municipal? -Há processo licitatório, contratação ou renovação contratual em andamento para a execução do Programa Música na Rede em 2026? Em caso positivo, em que fase se encontra e qual o prazo estimado para sua conclusão? -Qual é a previsão oficial para o início das atividades do programa no ano letivo de 2026? -Quais medidas estão sendo adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para evitar que a implementação do programa ocorra de forma tardia, comprometendo sua efetividade pedagógica? -Existe planejamento para garantir a continuidade anual do Programa Música na Rede, com início concomitante ao calendário escolar da rede municipal? Em caso positivo, apresentar o cronograma previsto. -Quantas unidades escolares foram atendidas pelo programa no ano de 2025 e quantas estão previstas para atendimento no ano de 2026? -Quais critérios são utilizados pela Secretaria para a definição das unidades escolares contempladas pelo programa e para a distribuição dos instrutores de música? -A Secretaria possui avaliação sobre os impactos educacionais decorrentes da interrupção ou atraso do programa? Em caso positivo, quais medidas estão sendo planejadas para mitigar eventuais prejuízos aos estudantes? Diante do exposto, este Requerimento busca assegurar transparência, planejamento e continuidade de uma política pública de reconhecida relevância educacional, evitando prejuízos ao desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal de ensino. São Paulo, 18 de março de 2026. Celso Giannazi
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Informações
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Atendido
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EDUC
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13
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2026
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24/03/2026
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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REQUERIMENTO 52 GV nº___/2026 CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre proposições e matérias relativas à preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico, bem como sobre serviços, equipamentos e programas culturais voltados à comunidade; CONSIDERANDO que compete às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, convocar os responsáveis pela administração direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; CONSIDERANDO que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo integra a estrutura da Administração Pública Municipal indireta, exercendo relevante função na gestão de equipamentos, serviços e programas culturais no âmbito do Município de São Paulo; CONSIDERANDO constar oficialmente Abraão Mafra como Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo; REQUEIRO que seja submetida à aprovação deste Colegiado o Convite do Ilustríssimo Senhor Abraão Mafra, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, para comparecer em reunião desta Comissão, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria das Comissões. Sala das Comissões, São Paulo, 24 de março de 2026. __________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA PL
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Convite
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Aguardando agendamento
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EDUC
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14
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2026
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24/03/2026
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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REQUERIMENTO 52 GV nº___/2026 CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre proposições e matérias relativas à preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico, bem como sobre serviços, equipamentos e programas culturais voltados à comunidade; CONSIDERANDO a relevância institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para a formulação, coordenação e execução das políticas públicas culturais no âmbito do Município de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de esta Comissão obter esclarecimentos e informações atualizadas acerca das diretrizes, ações, prioridades, programas e investimentos da política cultural municipal; CONSIDERANDO o interesse público na discussão de temas relacionados à gestão cultural da Cidade de São Paulo, abrangendo os equipamentos públicos, os programas de fomento, a valorização do patrimônio cultural, a ampliação do acesso à cultura e as ações voltadas à economia criativa; REQUEIRO com fundamento no artigo 60 do Regimento Interno desta Casa, que seja submetido à aprovação deste Colegiado o convite ao Excelentíssimo Senhor José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, para comparecer em reunião desta Comissão, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria das Comissões, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua Pasta, especialmente no que se refere à condução da política cultural do Município, à gestão dos equipamentos e programas culturais, às ações de fomento e valorização da cultura paulistana, bem como demais temas correlatos de interesse desta Comissão. Sala das Comissões, São Paulo, 24 de março de 2026. __________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA PL
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Convite
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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15
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2026
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30/03/2026
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a execução, os critérios de elegibilidade e os desafios verificados na implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG). Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando que o Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG), instituído pela Lei Municipal nº 13.697/2003, constitui instrumento essencial para assegurar o deslocamento de estudantes e, consequentemente, o pleno exercício do direito à educação; Considerando que a Instrução Normativa SME nº 22/2025 disciplina os critérios de atendimento do programa, incluindo hipóteses relacionadas à existência de barreiras que dificultem o trajeto dos estudantes até as unidades educacionais; Considerando que têm sido relatadas, em diferentes regiões da cidade, situações de cancelamento de benefícios anteriormente concedidos, bem como o indeferimento de novas solicitações para o ano letivo de 2026, especialmente em razão de reavaliações administrativas desses critérios; Considerando que tais situações indicam possível divergência na aplicação das regras vigentes, o que suscita a necessidade de maior clareza quanto aos procedimentos adotados, aos registros utilizados e aos fundamentos técnicos das decisões; Considerando que também se verifica, na operacionalização do programa, tratamento desigual entre estudantes do mesmo núcleo familiar, sobretudo quando há limitação etária que resulta na exclusão de um dos irmãos, ainda que ambos frequentem a mesma unidade escolar e no mesmo turno; Considerando que essa dinâmica pode comprometer a organização familiar, dificultar a frequência escolar e gerar impactos negativos na permanência dos estudantes na rede pública; Considerando que o transporte escolar, nesses casos, não se limita a uma política acessória, mas integra as condições concretas para a efetivação da equidade no sistema educacional; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública, com o objetivo de debater a execução, os critérios de elegibilidade e os desafios verificados na implementação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG). A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de órgãos técnicos e jurídicos. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Secretário Municipal de Educação; representantes das Diretorias Regionais de Educação; técnicos responsáveis pela gestão do programa; representantes de entidades da sociedade civil e familiares de estudantes atendidos pela política pública. entre outros. São Paulo, 27 de março de 2026. Celso Giannazi
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Audiência Pública
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Agendado
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EDUC
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2026
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08/04/2026
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Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) Ver. SENIVAL MOURA (PT) Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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REQUERIMENTO 52 GV nº___/2026 CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre proposições e matérias relativas à preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico, bem como sobre serviços, equipamentos e programas culturais voltados à comunidade; CONSIDERANDO a relevância institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para a formulação, coordenação e execução das políticas públicas culturais no âmbito do Município de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de esta Comissão obter esclarecimentos e informações atualizadas acerca das diretrizes, ações, prioridades, programas e investimentos da política cultural municipal; CONSIDERANDO o interesse público na discussão de temas relacionados à gestão cultural da Cidade de São Paulo, abrangendo os equipamentos públicos, os programas de fomento, a valorização do patrimônio cultural, a ampliação do acesso à cultura e as ações voltadas à economia criativa; CONSIDERANDO que o Sr. José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, não compareceu, tampouco apresentou justificativa ou encaminhou representante, em atendimento ao convite formulado nos termos do Requerimento REQCOM EDUC nº 06/2026, de autoria da Vereadora Sonaira Fernandes, aprovado em 18/03/2026. REQUEIRO com fundamento no artigo 381 do Regimento Interno desta Casa, que seja submetido à aprovação deste Colegiado a CONVOCAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, para comparecer em reunião desta Comissão, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria das Comissões, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua Pasta, especialmente no que se refere à condução da política cultural do Município, à gestão dos equipamentos e programas culturais, às ações de fomento e valorização da cultura paulistana, bem como demais temas correlatos de interesse desta Comissão. Sala das Comissões, São Paulo, 08 de abril de 2026. __________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA PL
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Convocação
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Não atendido
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EDUC
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17
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2026
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13/04/2026
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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REQUERIMENTO Requer informações referentes à não convocação de candidatos aprovados nos concursos públicos para os cargos de Professor de Educação Infantil (PEI) e Auxiliar Técnico de Educação (ATE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente para fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas educacionais, bem como zelar pela garantia do direito à educação pública de qualidade; Considerando que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de ingresso no serviço público por meio de concurso público, bem como assegura prioridade de nomeação aos candidatos aprovados dentro do prazo de validade dos certames; Considerando que os concursos públicos para os cargos de Professor de Educação Infantil (PEI) e Auxiliar Técnico de Educação (ATE) encontram-se vigentes até 18 de junho de 2026; Considerando a existência de significativo número de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino, com impacto direto no funcionamento das unidades escolares; Considerando que, embora tenha sido publicada autorização para provimento de 189 cargos de Auxiliar Técnico de Educação (ATE), tal quantitativo mostra-se insuficiente diante da demanda real da rede; Considerando que há mais de mil candidatos aprovados para o cargo de ATE e mais de 5 mil aprovados para o cargo de PEI e que aguardando nomeação, aptos a suprir parte relevante da carência de profissionais; Considerando os relatos recorrentes de déficit de servidores nas unidades educacionais, resultando em sobrecarga de trabalho, reorganização de turmas e prejuízos ao atendimento dos estudantes; Considerando que a insuficiência de profissionais compromete a qualidade da educação ofertada, afetando diretamente crianças, famílias e trabalhadores da educação; Considerando a necessidade de planejamento e provimento adequado de pessoal, de modo a garantir a continuidade e a eficiência do serviço público educacional; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Educação prestem as seguintes informações: Qual é o número atual de cargos vagos de Professor de Educação Infantil (PEI) e de Auxiliar Técnico de Educação (ATE) na Rede Municipal de Ensino? Qual é o total de candidatos aprovados aguardando nomeação nos referidos concursos? Qual o planejamento de convocações até o término da validade dos certames, em 18 de junho de 2026? Quais foram os critérios adotados para a autorização de apenas 189 cargos de Auxiliar Técnico de Educação (ATE), considerando a demanda existente? Há previsão de ampliação do quantitativo de convocações para ambos os cargos? Em caso positivo, informar prazos e quantitativos estimados. Quais são as razões para a não convocação integral dos candidatos aprovados até o presente momento? De que forma a Secretaria Municipal de Educação está suprindo a ausência desses profissionais nas unidades escolares? Existe levantamento atualizado sobre o impacto da falta de profissionais no funcionamento das unidades escolares? Em caso positivo, apresentar dados. Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a recomposição do quadro de servidores antes do término da validade dos concursos? Diante do exposto, buscamos assegurar transparência e providências efetivas para a recomposição do quadro de profissionais da educação, de modo a garantir o adequado funcionamento da rede municipal de ensino e a qualidade do atendimento aos estudantes, aproveitando o recurso público já empenhado para realização dos concursos vigentes e candidatos já aprovados. São Paulo, 13 de abril de 2026. Celso Giannazi
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Informações Manifestação Providências
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Atendido
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EDUC
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18
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2026
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15/04/2026
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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REQUERIMENTO Requer informações referentes à situação de funcionamento e ao processo de reformulação do Conselho Municipal de Cultura de São Paulo. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente para fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas culturais, bem como zelar pela garantia da participação social na formulação dessas políticas; Considerando que o Conselho Municipal de Cultura foi instituído por legislação municipal como órgão consultivo e normativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, com atribuições relevantes na formulação, acompanhamento e controle social das políticas culturais; Considerando que instâncias colegiadas como os conselhos são fundamentais para assegurar a participação da sociedade civil, a transparência e o controle democrático das ações do Poder Público; Considerando que informações disponíveis indicam que o Conselho Municipal de Cultura não consta de forma clara no organograma oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; Considerando que, no sítio eletrônico da referida Secretaria, o Conselho aparece com a indicação de que se encontra “em reformulação”, sem, contudo, apresentar informações atualizadas sobre sua composição, funcionamento, calendário de reuniões ou canais de contato; Considerando relatos de ausência de informações institucionais, inclusive por parte da própria Secretaria, acerca do funcionamento atual do Conselho; Considerando indícios de que o Conselho não vem operando regularmente há anos, estando sua reformulação vinculada ao Projeto de Lei nº 248/2015, projeto apresentado pelo Executivo e que, após a 1ª votação, não teve prosseguimento; Considerando que a ausência de funcionamento efetivo do Conselho compromete a participação social e o acompanhamento das políticas públicas culturais no município; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa prestem as seguintes informações: Qual é a situação atual do Conselho Municipal de Cultura? O órgão encontra-se ativo, inativo ou formalmente suspenso? Existe ato normativo (lei, decreto, portaria ou outro instrumento) que disponha sobre a interrupção, reformulação ou reestruturação do Conselho? Em caso positivo, encaminhar cópia. Em que consiste o processo de “reformulação” do Conselho Municipal de Cultura mencionado no site oficial da Secretaria? Há cronograma definido para a conclusão dessa reformulação? Em caso positivo, informar etapas e prazos previstos. Qual unidade administrativa ou autoridade é responsável pela condução do processo de reformulação do Conselho? Há previsão para recomposição dos membros e retomada regular das atividades do Conselho? Em caso positivo, informar prazos. Desde quando o Conselho deixou de realizar reuniões regulares e quais foram as razões para a descontinuidade de seu funcionamento? Quais medidas estão sendo adotadas para garantir a participação social nas políticas culturais enquanto o Conselho não está em pleno funcionamento? Diante do exposto, este Requerimento busca assegurar transparência quanto à situação de um importante órgão de participação social, bem como garantir a retomada de seu funcionamento regular, fundamental para o fortalecimento das políticas públicas culturais no município. São Paulo, 13 de abril de 2026. Celso Giannazi
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Informações Manifestação
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Atendido
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EDUC
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19
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2026
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23/04/2026
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Requer informações à Secretaria Municipal de Educação (SME) e à Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo (SPCine) informações relativas aos Processos SEI nº 8610.2026/0000742-9 e 8610.2026/0000743-7 e ao pedido de filmagem vinculado ao Cadastro nº 2026-244. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 56.905/2016, que regulamenta os procedimentos para realização de filmagens e gravações na cidade de São Paulo; Considerando que o referido pedido envolve a realização de gravações em unidade escolar municipal (EMEI Patrícia Galvão e EMEI Angelo Martino), durante horário de funcionamento; Considerando a necessidade de garantir a adequada proteção do ambiente pedagógico, da imagem institucional da rede municipal de ensino e dos direitos das crianças; Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Educação e SPCine prestem as seguintes informações: Cópia integral dos processos administrativos em que conste o pedido de autorização para filmagem e seus despachos de deferimento, incluindo pareceres técnicos, manifestações das unidades escolares e da SME. Informação sobre os critérios adotados pela SME para autorizar a realização de filmagens em unidades de educação pública municipal, especialmente no que se refere a: compatibilidade com o projeto pedagógico da unidade; alinhamento do conteúdo da filmagem com o Currículo da Cidade de São Paulo e com as diretrizes do Plano Municipal de Educação; nos casos em que não houver alinhamento, quais medidas são adotadas pela Secretaria; impacto nas atividades escolares; proteção da imagem e privacidade dos alunos. 3. Esclarecimento sobre a natureza do conteúdo a ser produzido (classificação como obra documental independente), incluindo eventual análise prévia de conteúdo ou finalidade institucional. 4. Informação sobre a existência de termo de autorização específico da direção da unidade escolar e/ou anuência da comunidade escolar. 5. Esclarecimento acerca dos procedimentos adotados para garantir: que não haja prejuízo às atividades pedagógicas; que não haja exposição indevida de crianças; cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 6. Detalhamento dos valores envolvidos, incluindo: valor total previsto; percentual de desconto aplicado; justificativa técnica para concessão do desconto, se for o caso; eventual conversão de pagamento em bens e serviços. 7. Especificação de quais bens e/ou serviços foram ou serão oferecidos como contrapartida, em caso de conversão do pagamento. 8. Informação sobre a frequência com que autorizações semelhantes vêm sendo concedidas para gravações em unidades escolares da rede municipal nos últimos 3 anos, indicando os números dos processos administrativos e respectivas unidades escolares.. 9. Esclarecimento sobre eventual existência de diretrizes específicas da SME e legislação aplicável para uso de equipamentos escolares por produções audiovisuais externas. 10. Informação sobre a forma de fiscalização e acompanhamento da atividade pela SPCine e/ou pela SME. O presente requerimento visa assegurar a transparência e a adequada observância dos princípios da administração pública no uso de equipamentos educacionais para atividades externas, bem como garantir a proteção do ambiente escolar e dos direitos das crianças, especialmente em se tratando de unidades de educação infantil. São Paulo, 22 de abril de 2026. Celso Giannazi
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Informações Manifestação Providências
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Aguardando informações
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EDUC
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20
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2026
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03/06/2026
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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REQUERIMENTO CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que a EMEI Dona Alice Feitosa, localizada no Distrito de Perus, possui aproximadamente 30 anos de funcionamento, constituindo importante equipamento público de educação infantil e referência para a comunidade local; CONSIDERANDO as informações divulgadas acerca da possível demolição, desativação ou transferência da referida unidade escolar, fato que tem gerado preocupação entre famílias, estudantes, profissionais da educação, servidores e demais integrantes da comunidade escolar; CONSIDERANDO que decisões que envolvam alteração, desativação, transferência ou substituição de equipamentos públicos educacionais devem observar os princípios da publicidade, da transparência e da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, nos arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como no art. 2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015 (Plano Municipal de Educação), que estabelece como diretriz o fortalecimento da gestão democrática da educação; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes esclarecimentos: 1.Procede a informação de que a EMEI Dona Alice Feitosa será demolida, desativada ou terá suas atividades transferidas para outro local? 2.Em caso afirmativo, quais os fundamentos técnicos, administrativos, urbanísticos, financeiros e pedagógicos que justificam a medida? 3.Existe projeto aprovado ou em elaboração para implantação de novo equipamento público na área atualmente ocupada pela unidade escolar? Em caso positivo, informar qual equipamento será implantado, sua finalidade, capacidade de atendimento e cronograma de execução. 4.Quais estudos técnicos, urbanísticos, educacionais, demográficos e de demanda por vagas subsidiaram a eventual decisão? Solicita-se o encaminhamento de cópia dos respectivos documentos. 5.Houve consulta prévia à comunidade escolar, ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres, aos profissionais da unidade e às famílias atendidas? Em caso afirmativo, encaminhar cópia das atas, registros e demais documentos comprobatórios. 6.Em que data e por quais meios as famílias, os profissionais da educação e a comunidade escolar foram oficialmente informados acerca da eventual intervenção? 7.Qual o cronograma previsto para eventual desocupação da unidade, demolição, execução das obras e entrega do novo equipamento público? 8.Quais providências estão sendo planejadas para assegurar a continuidade do atendimento educacional das crianças atualmente matriculadas durante o período de eventual intervenção? 9.Para quais unidades escolares seriam encaminhadas as crianças atualmente atendidas pela EMEI Dona Alice Feitosa, indicando-se a capacidade de atendimento disponível em cada uma delas? 10. Qual a distância média entre as residências das famílias atendidas e as unidades escolares de destino previstas, bem como quais medidas serão adotadas para minimizar eventuais impactos decorrentes do deslocamento das crianças? 11. Como ficaria a situação funcional dos servidores atualmente lotados na unidade escolar, especificando os critérios e procedimentos para eventual remanejamento? 12. A Secretaria Municipal de Educação realizou estudo de impacto educacional e social decorrente da eventual desativação ou transferência da unidade? Em caso positivo, encaminhar cópia do referido estudo. 13. Há previsão de realização de audiências públicas, reuniões ampliadas ou outros mecanismos de participação social para discussão do tema com a comunidade escolar e os moradores da região?
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Informações
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Aguardando informações
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EDUC
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2026
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03/06/2026
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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REQUERIMENTO CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que a EMEI Dona Alice Feitosa, localizada no Distrito de Perus, possui aproximadamente 30 anos de funcionamento, constituindo importante equipamento público de educação infantil e referência para a comunidade local; CONSIDERANDO as informações divulgadas acerca da possível demolição, desativação ou transferência da referida unidade escolar, fato que tem gerado preocupação entre famílias, estudantes, profissionais da educação, servidores e demais integrantes da comunidade escolar; CONSIDERANDO que decisões que envolvam alteração, desativação, transferência ou substituição de equipamentos públicos educacionais devem observar os princípios da publicidade, da transparência e da gestão democrática do ensino público, previstos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, nos arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como no art. 2º, inciso XII, da Lei Municipal nº 16.271, de 17 de setembro de 2015 (Plano Municipal de Educação), que estabelece como diretriz o fortalecimento da gestão democrática da educação; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes esclarecimentos: 1.Procede a informação de que a EMEI Dona Alice Feitosa será demolida, desativada ou terá suas atividades transferidas para outro local? 2.Em caso afirmativo, quais os fundamentos técnicos, administrativos, urbanísticos, financeiros e pedagógicos que justificam a medida? 3.Existe projeto aprovado ou em elaboração para implantação de novo equipamento público na área atualmente ocupada pela unidade escolar? Em caso positivo, informar qual equipamento será implantado, sua finalidade, capacidade de atendimento e cronograma de execução. 4.Quais estudos técnicos, urbanísticos, educacionais, demográficos e de demanda por vagas subsidiaram a eventual decisão? Solicita-se o encaminhamento de cópia dos respectivos documentos. 5.Houve consulta prévia à comunidade escolar, ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres, aos profissionais da unidade e às famílias atendidas? Em caso afirmativo, encaminhar cópia das atas, registros e demais documentos comprobatórios. 6.Em que data e por quais meios as famílias, os profissionais da educação e a comunidade escolar foram oficialmente informados acerca da eventual intervenção? 7.Qual o cronograma previsto para eventual desocupação da unidade, demolição, execução das obras e entrega do novo equipamento público? 8.Quais providências estão sendo planejadas para assegurar a continuidade do atendimento educacional das crianças atualmente matriculadas durante o período de eventual intervenção? 9.Para quais unidades escolares seriam encaminhadas as crianças atualmente atendidas pela EMEI Dona Alice Feitosa, indicando-se a capacidade de atendimento disponível em cada uma delas? 10. Qual a distância média entre as residências das famílias atendidas e as unidades escolares de destino previstas, bem como quais medidas serão adotadas para minimizar eventuais impactos decorrentes do deslocamento das crianças? 11. Como ficaria a situação funcional dos servidores atualmente lotados na unidade escolar, especificando os critérios e procedimentos para eventual remanejamento? 12. A Secretaria Municipal de Educação realizou estudo de impacto educacional e social decorrente da eventual desativação ou transferência da unidade? Em caso positivo, encaminhar cópia do referido estudo. 13. Há previsão de realização de audiências públicas, reuniões ampliadas ou outros mecanismos de participação social para discussão do tema com a comunidade escolar e os moradores da região? Sala das Comissões, Eliseu Gabriel Vereador – PSB
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Informações
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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22
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2026
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08/06/2026
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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REQUERIMENTO 52 GV Nº /2026. Requerimento de Audiência Pública sobre a importância, a ampliação, a cobertura e os desafios relacionados ao Teste do Pezinho no Município de São Paulo. CONSIDERANDO que o artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo prevê que as Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse público relevante; CONSIDERANDO que o Teste do Pezinho é exame essencial de triagem neonatal, realizado nos primeiros dias de vida do recém-nascido, permitindo a identificação precoce de doenças metabólicas, genéticas, congênitas, infecciosas, endócrinas e imunológicas, muitas vezes antes do aparecimento de sintomas; CONSIDERANDO que o diagnóstico precoce possibilita o início rápido do tratamento e do acompanhamento adequado, contribuindo para a prevenção de sequelas graves, deficiências, internações e óbitos evitáveis; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 17.745, de 12 de janeiro de 2022, oriunda de projeto de autoria da Vereadora Sonaira Fernandes, incluiu no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Teste do Pezinho, celebrado anualmente em 6 de junho, reforçando a importância da conscientização das famílias e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública, com data a ser definida, com o objetivo de discutir a importância do Teste do Pezinho, a cobertura do exame na rede municipal, os prazos de coleta e entrega dos resultados, bem como os fluxos de encaminhamento e acompanhamento das crianças diagnosticadas. Sala das Comissões, São Paulo, 08 de junho de 2026. _____________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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2026
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08/06/2026
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Requer a realização de Audiência Pública para discutir a situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA), a interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró e os impactos dessa medida para a política cultural do Município de São Paulo. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para fiscalizar e acompanhar políticas públicas culturais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas culturais de relevância social; Considerando que a Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA) atua no Teatro Paulo Eiró desde 2017, desenvolvendo atividades artísticas, educativas e de formação de público, com reconhecida contribuição para a democratização do acesso à música de concerto na região de Santo Amaro; Considerando que a orquestra consolidou-se como importante referência cultural da zona sul da cidade, realizando concertos gratuitos, ações formativas e projetos voltados à valorização da cultura e da educação musical; Considerando as informações de que a OFISA teve seus recursos interrompidos e foi retirada do Teatro Paulo Eiró, situação que tem gerado preocupação entre músicos, profissionais da cultura, frequentadores do equipamento público e moradores da região; Considerando que, até o momento, não foram amplamente esclarecidos os fundamentos técnicos, administrativos e culturais que motivaram a descontinuidade das atividades da orquestra no referido equipamento público; Considerando que a medida pode acarretar prejuízos à continuidade de projetos culturais desenvolvidos ao longo dos últimos anos, além de impactar diretamente o acesso da população às atividades artísticas e culturais oferecidas na região; Considerando a necessidade de garantir transparência na gestão dos equipamentos culturais municipais e assegurar que eventuais alterações na utilização desses espaços sejam precedidas de diálogo com a comunidade, agentes culturais e representantes da sociedade civil; Considerando a importância de promover um espaço institucional de debate para que gestores públicos, artistas, especialistas, representantes da comunidade e demais interessados possam apresentar informações, esclarecimentos e propostas relacionadas à situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública para discutir a situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA), a interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró e os impactos dessa medida para a política cultural do Município de São Paulo, em data a ser definida por esta Comissão. A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de instituições ligadas à cultura e à música. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Secretário Municipal de Cultura; Secretário Municipal das Subprefeituras; Subprefeito de Santo Amaro; Representantes da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA); Direção do Teatro Paulo Eiró; Representante do Conselho Municipal de Cultura; Representantes de entidades culturais e musicais do Município de São Paulo; Representantes da comunidade de Santo Amaro; Representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo; Especialistas em gestão cultural e políticas públicas para a cultura; entre outros. . São Paulo, 08 de junho de 2026. Celso Giannazi
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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2026
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08/06/2026
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Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
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REQUERIMENTO 52 GV Nº /2026. Requerimento de Audiência Pública sobre a importância, a ampliação, a cobertura e os desafios relacionados ao Teste do Pezinho no Município de São Paulo. CONSIDERANDO que o artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo prevê que as Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para tratar de assuntos de interesse público relevante; CONSIDERANDO que o Teste do Pezinho é exame essencial de triagem neonatal, realizado nos primeiros dias de vida do recém-nascido, permitindo a identificação precoce de doenças metabólicas, genéticas, congênitas, infecciosas, endócrinas e imunológicas, muitas vezes antes do aparecimento de sintomas; CONSIDERANDO que o diagnóstico precoce possibilita o início rápido do tratamento e do acompanhamento adequado, contribuindo para a prevenção de sequelas graves, deficiências, internações e óbitos evitáveis; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 17.745, de 12 de janeiro de 2022, oriunda de projeto de autoria da Vereadora Sonaira Fernandes, incluiu no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Teste do Pezinho, celebrado anualmente em 6 de junho, reforçando a importância da conscientização das famílias e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à primeira infância; CONSIDERANDO que a proteção integral da criança, especialmente na primeira infância, envolve não apenas ações de saúde, mas também políticas públicas de orientação, informação e conscientização das famílias, cabendo ao Poder Público promover iniciativas educativas que fortaleçam a prevenção, o diagnóstico precoce e o adequado acompanhamento do desenvolvimento infantil; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública, com data a ser definida, com o objetivo de discutir a importância do Teste do Pezinho, a cobertura do exame na rede municipal, os prazos de coleta e entrega dos resultados, os fluxos de encaminhamento e acompanhamento das crianças diagnosticadas, bem como a necessidade de ampliar ações educativas e informativas junto às famílias, unidades escolares, creches e demais equipamentos voltados à primeira infância, de modo a fortalecer a conscientização sobre o diagnóstico precoce e a proteção integral da criança. Sala das Comissões, São Paulo, 08 de junho de 2026. _____________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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2026
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15/06/2026
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Requer a realização de Audiência Pública para discutir a implantação dos denominados Polos Gastronômicos nos parques municipais da Cidade de São Paulo e seus impactos sobre o acesso ao lazer, à cultura, ao meio ambiente e ao uso democrático dos espaços públicos. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes para acompanhar, fiscalizar e promover o debate acerca das políticas públicas relacionadas à cultura, ao esporte, ao lazer e à utilização dos equipamentos públicos destinados à convivência da população; Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo promove consulta pública e procedimentos de concessão para instalação dos denominados Polos Gastronômicos em diversos parques municipais da Capital, abrangendo estruturas destinadas à comercialização de alimentos e bebidas em áreas públicas de lazer; Considerando que o programa prevê a exploração comercial de espaços localizados em parques públicos por meio de permissões e concessões, abrangendo tanto estruturas removíveis quanto instalações permanentes, mediante seleção baseada no critério do maior valor ofertado pelos interessados; Considerando que os parques municipais desempenham relevante função social, ambiental, cultural, educativa e esportiva, constituindo espaços públicos destinados ao convívio comunitário, à prática de atividades físicas, à educação ambiental e ao acesso gratuito ao lazer; Considerando que entidades da sociedade civil, pesquisadores, urbanistas, conselhos gestores e usuários dos parques têm manifestado preocupações quanto aos possíveis impactos da ampliação da exploração comercial desses espaços, especialmente no que se refere à preservação de sua finalidade pública; Considerando que o programa suscita debates sobre temas como mercantilização dos espaços públicos, realização de eventos privados em áreas de uso coletivo, inserção de publicidade em parques municipais, participação social na gestão dos equipamentos públicos e destinação dos recursos arrecadados por meio das concessões; Considerando as discussões atualmente existentes acerca dos efeitos observados em parques já submetidos a modelos de concessão, bem como a necessidade de avaliação dos impactos dessas iniciativas sobre o acesso da população aos espaços públicos e sobre a preservação de suas características ambientais e culturais; Considerando a importância de garantir transparência, participação social e amplo debate público acerca de projetos que envolvam a utilização e a gestão de parques municipais, especialmente diante de seus reflexos sobre a qualidade de vida da população e sobre a política urbana da cidade; Considerando a necessidade de proporcionar um espaço institucional para que representantes do Poder Público, especialistas, conselhos gestores, organizações da sociedade civil e usuários dos parques possam apresentar informações, esclarecimentos e contribuições sobre o tema; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública para discutir a implantação dos denominados Polos Gastronômicos nos parques municipais da Cidade de São Paulo e seus impactos sobre o acesso ao lazer, à cultura, ao meio ambiente e ao uso democrático dos espaços públicos, em data a ser definida por esta Comissão. A audiência deverá contar com a participação de representantes do Poder Público, da sociedade civil e de especialistas com atuação na área. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente; Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias; Representante da Secretaria Municipal de Cultura; Representantes dos Conselhos Gestores dos parques municipais abrangidos pelo programa; Representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo; Representantes de entidades e movimentos de defesa dos parques urbanos e do meio ambiente; Representantes de organizações da sociedade civil voltadas ao planejamento urbano e à participação cidadã; Pesquisadores e especialistas em urbanismo, meio ambiente e gestão de espaços públicos; Representantes dos frequentadores e usuários dos parques municipais; Representantes das concessionárias responsáveis pela gestão de parques municipais; entre outros. . São Paulo, 15 de junho de 2026. Celso Giannazi
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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2026
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15/06/2026
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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Requer convocação do Ilustríssimo Senhor José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre proposições e matérias relativas à cultura, ao patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico, bem como acompanhar, fiscalizar e debater as políticas públicas culturais voltadas à população do Município de São Paulo; CONSIDERANDO a relevância institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas culturais da Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que o Ilustríssimo Senhor José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, foi anteriormente convidado a comparecer perante esta Comissão, nos termos do Requerimento aprovado em 18 de março de 2026, não tendo comparecido nem encaminhado representante para participar das subsequentes reuniões em atendimento ao convite; CONSIDERANDO que, posteriormente, esta Comissão aprovou convocação formal do referido Secretário para prestar esclarecimentos acerca dos assuntos inerentes à sua Pasta, nos termos do Requerimento REQCOM EDUC nº 06/2026; CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos sobre os resultados da 46ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, especialmente diante das manifestações públicas de grupos, artistas e entidades culturais acerca do elevado número de projetos indeferidos e dos possíveis impactos dessa situação sobre a produção cultural, a formação artística e o acesso da população às atividades culturais; CONSIDERANDO as preocupações manifestadas por representantes do setor cultural acerca da continuidade e do fortalecimento das políticas municipais de fomento às artes e à cultura; CONSIDERANDO a situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA), a interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró e os impactos dessa medida para a política cultural do Município de São Paulo e para o acesso da população às atividades musicais e formativas desenvolvidas na região; CONSIDERANDO os questionamentos relacionados ao funcionamento, à estrutura institucional e ao processo de reformulação do Conselho Municipal de Cultura, bem como a necessidade de esclarecimentos acerca de sua participação na formulação e acompanhamento das políticas públicas culturais do Município; CONSIDERANDO informações que indicam a ausência de identificação clara do Conselho Municipal de Cultura no organograma oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, circunstância que tem suscitado dúvidas quanto ao seu papel institucional e à sua integração nos processos de governança cultural do Município; CONSIDERANDO a necessidade de esta Comissão obter informações atualizadas acerca das diretrizes, programas, investimentos, ações de fomento, gestão dos equipamentos culturais e demais políticas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa; CONSIDERANDO o interesse público na ampla discussão dos desafios atualmente enfrentados pela política cultural do Município de São Paulo e dos impactos dessas decisões sobre artistas, produtores culturais, equipamentos públicos e a população em geral; REQUEIRO, com fundamento no artigo 381 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que seja submetida à aprovação deste Colegiado a CONVOCAÇÃO do Excelentíssimo Senhor José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, para comparecer em reunião desta Comissão, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria das Comissões, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos inerentes à sua Pasta, especialmente quanto: I – aos resultados da 46ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo; II – à situação da Orquestra Filarmônica de Santo Amaro (OFISA) e à interrupção de suas atividades no Teatro Paulo Eiró; III – ao funcionamento, à estrutura institucional e ao processo de reformulação do Conselho Municipal de Cultura; IV – à gestão dos equipamentos culturais municipais; V – às ações de fomento, incentivo e valorização da cultura paulistana; VI – às demais políticas culturais de interesse desta Comissão. . São Paulo,15 de junho de 2026. Celso Giannazi
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Convocação
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Agendado
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EDUC
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27
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2026
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30/07/2026
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 3/2026, que tem por finalidade selecionar propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a celebração de parceria, por meio de Termo de Colaboração, visando ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura em 3 (três) Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO informações segundo as quais a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) tem apontado resultados satisfatórios de avaliações de larga escala de instituição gerida por meio de termo de fomento firmado com a Secretaria Municipal de Educação (SME-SP), utilizando-os como exemplo de sucesso para justificar a expansão do modelo; CONSIDERANDO que há uma distorção histórica e administrativa em transpor o modelo de parceria adotado nas creches (0 a 3 anos) para o Ensino Fundamental. A presença de OSCs na Educação Infantil paulistana não decorreu de planejamento pedagógico, mas de uma necessidade histórica de assistência social e de urgência demográfica. Com a obrigatoriedade de integração das creches ao sistema nacional de ensino e a transferência de sua gestão para a SME, diante do déficit imediato de infraestrutura física e de servidores, o Município optou politicamente por manter e expandir os convênios preexistentes. Esse arranjo evoluiu para a "Rede Parceira" de Centros de Educação Infantil (CEIs), normatizada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), respondendo hoje por mais de 80% das matrículas de creche na capital; CONSIDERANDO que o cenário do Ensino Fundamental é diametralmente oposto ao das creches: a demanda já está universalizada, sem fila de espera crônica por vaga, os prédios são patrimônio público do Município, constituindo infraestrutura estatal consolidada, e o corpo docente e de gestão é composto majoritariamente por servidores públicos estatutários, aprovados em concurso público; CONSIDERANDO que a oferta do Ensino Fundamental regular sempre foi, e deve permanecer, o núcleo central do dever do Estado e da escola pública, configurando atividade-fim que não deve ser delegada a intermediários privados; CONSIDERANDO que a transferência da gestão de escolas públicas de Ensino Fundamental para o terceiro setor coloca em risco os princípios da gestão democrática da educação, da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal) e da eficiência da Administração Pública; CONSIDERANDO por fim, que o Edital prevê o direcionamento de milhões de reais do orçamento público para financiar estruturas geridas sob o regime da CLT, justamente no momento em que o Município dispõe de orçamento e capacidade financeira para realizar concursos públicos e nomear profissionais estatutários; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes esclarecimentos: a) quais são os fundamentos jurídicos, administrativos e pedagógicos que subsidiaram a publicação do Edital de Chamamento Público nº 3/2026 para a oferta de Ensino Fundamental por OSCs? b) qual a justificativa técnico-jurídica para a transferência a uma OSC de atividade-fim do Estado, consistente na oferta e gestão do Ensino Fundamental público? c) seja apresentado quadro comparativo detalhado entre os resultados de avaliações externas da instituição parceira da PMSP, gerida por termo de fomento e utilizada como modelo (Liceu Coração de Jesus), e as notas médias da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. d) tendo em vista que a motivação do Edital é apresentada como decorrente dos "resultados de excelência" da instituição-modelo, sejam especificados exatamente quais são esses resultados, a quais anos e períodos avaliativos se referem, e quais os indicadores pedagógicos utilizados para sua mensuração. e) qual o motivo que levou a Administração Pública Municipal a propor o estabelecimento de parceria na modalidade Termo de Colaboração para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas nas 3 (três) unidades educacionais de Ensino Fundamental mencionadas no Edital? f) qual o embasamento jurídico utilizado pela Secretaria para assegurar, ou não, a manutenção do recebimento de recursos do Fundeb referentes às matrículas das três unidades de Ensino Fundamental que serão geridas por OSCs? g) em caso de descontinuidade do repasse do Fundeb para essas matrículas, qual o valor estimado da perda de receita e de que forma o Município pretende suprir essa diferença orçamentária? h) o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) e/ou a Secretaria Municipal da Fazenda foram consultados previamente sobre os impactos financeiros dessa transição de modelo de gestão? Em caso afirmativo, solicita-se cópia dos respectivos pareceres técnicos.
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Informações Manifestação
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Aguardando informações
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EDUC
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28
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2026
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13/08/2026
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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REQUERIMENTO Nº /2026 À Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes Assunto: Convite à Secretaria Municipal de Educação para prestar esclarecimentos sobre possível reorganização do atendimento em unidades da Rede Municipal de Ensino CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada com garantia de acesso, permanência, qualidade, continuidade da trajetória escolar e respeito às necessidades dos estudantes, de suas famílias e das comunidades nas quais as unidades educacionais estão inseridas; CONSIDERANDO que a gestão democrática constitui princípio fundamental da educação pública, pressupondo transparência, diálogo, participação e construção coletiva das decisões que envolvem a organização das unidades educacionais, especialmente quando possam produzir alterações significativas no atendimento aos estudantes e no cotidiano das comunidades escolares; CONSIDERANDO a importância dos Conselhos de Escola como instâncias fundamentais da gestão democrática, constituídos pela representação dos diferentes segmentos da comunidade escolar, devendo ser asseguradas sua participação, manifestação e atuação nos processos de discussão de medidas que interfiram na organização pedagógica e administrativa das unidades, particularmente aquelas relacionadas às etapas de ensino ofertadas, à formação de turmas e ao atendimento da demanda escolar; CONSIDERANDO as informações recebidas de profissionais e gestores da EMEF João Cândido e da EMEFM Professor Linneu Prestes, vinculadas à DRE Santo Amaro, acerca de possível reorganização das etapas de ensino atendidas pelas duas unidades, com concentração dos anos iniciais do Ensino Fundamental na primeira e dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na segunda, bem como a necessidade de esclarecer se existem outras unidades da Rede Municipal de Ensino submetidas ou previstas para processos semelhantes; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado representante da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME, preferencialmente acompanhado de representante da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro – DRE Santo Amaro, para participar de reunião desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca da possível reorganização das etapas de ensino atendidas pela EMEF João Cândido e pela EMEFM Professor Linneu Prestes, bem como informar sobre a existência de outros processos semelhantes em andamento, planejados ou em estudo nas demais unidades e Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em SENIVAL MOURA VEREADOR
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Convite
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Aguardando agendamento
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EDUC
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29
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2026
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17/08/2026
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e
fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município;
CONSIDERANDO que a EMEF Monteiro Lobato, localizada na Av. Paula Ferreira, 2653 – Vila
Pereira Barreto, São Paulo – SP, está com o teto de um dos seus prédios sem o forro,
ocasionando problemas de estética e de isolamento térmico e acústico, e trazendo sérios
prejuízos ao atendimento dos estudantes dessa escola;
CONSIDERANDO que essa situação se estende desde maio de 2026, quando, após uma
tempestade, parte do forro caiu e, após a intervenção da Defesa Civil, foi feita a retirada de todo
o forro, com a finalidade de evitar novo desmoronamento;
CONSIDERANDO que essa circunstância traz prejuízo ao desenvolvimento das atividades
pedagógicas e, consequentemente, à aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO que a circunstância também traz problemas de saúde aos estudantes e
profissionais da escola, uma vez que há presença excessiva de poeira das telhas, além da
insalubridade tanto nos dias mais quentes quanto nos dias mais frios, visto que o telhado não
proporciona conforto térmico;
CONSIDERANDO que a ausência de forro nas salas de aula compromete significativamente a
acústica do ambiente, gerando excesso de reverberação e ruído, cenário que prejudica a
inteligibilidade da fala e dificulta diretamente o processo de ensino-aprendizagem;
REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados
os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer:
1. Quais os motivos para a demora na resolução do problema do forro da EMEF Monteiro
Lobato?
2. Existe projeto executivo ou plano de obras em andamento para a reconstrução do referido
forro?
3. Qual o cronograma previsto para o início e a conclusão das intervenções necessárias?
4. Quais medidas provisórias de segurança têm sido adotadas para mitigar os impactos causados
pela ausência do forro no teto?
A celeridade na execução dessas intervenções é imprescindível não apenas para garantir a
segurança da comunidade escolar, mas também para assegurar o direito dos estudantes ao
desenvolvimento integral e ao pleno acesso às atividades pedagógicas, atualmente
comprometidas pela ausência do forro nas salas de aula.
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Informações
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Aguardando informações
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EDUC
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30
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2026
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17/08/2026
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar
as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município;
CONSIDERANDO que a EMEF Arquiteto Luís Saia é uma referência histórica para a região de São
Miguel Paulista, atendendo há décadas estudantes do Ensino Fundamental I, Fundamental II e da
Educação de Jovens e Adultos (EJA), sendo especialmente relevante para jovens e adultos que
conciliam trabalho e estudo e que dependem da localização estratégica da escola, próxima a linhas de
ônibus e à estação de trem, para viabilizar sua permanência nos estudos;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste gabinete que estaria em curso proposta de
reorganização da EMEF Arquiteto Luís Saia, localizada na Rua Américo Gomes da Costa, nº 93, Vila
Americana, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, que teria por objetivo a retirada do Ensino
Fundamental II (6º ao 9º ano) e da EJA da referida unidade escolar, o que tem gerado preocupação
entre profissionais da educação, estudantes, famílias e demais integrantes da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a gravidade do tema e a falta de informações claras e oficiais sobre o assunto,
REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de
pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes
esclarecimentos:
1. Confirmação sobre a veracidade da proposta de reorganização da EMEF Arquiteto Luís Saia, com
a retirada do Ensino Fundamental II e da EJA. Informar, ainda, o estágio atual do processo (se já
decidido, em estudo ou em tramitação) e o cronograma previsto;
2. Como e quando os profissionais da unidade escolar (professores, coordenação, direção e demais
funcionários) foram ou serão comunicados sobre a referida mudança;
3. Qual será a situação funcional dos profissionais atualmente lotados e com aulas atribuídas no
Fundamental II e EJA da unidade, incluindo informações sobre remanejamento, aproveitamento em
outras unidades ou eventual impacto em suas atribuições e vínculos de trabalho;
4. Se houve ou haverá consulta prévia à comunidade escolar, ou seja, pais, responsáveis, estudantes,
professores e funcionários, antes da definição final da proposta, e de que forma essa consulta foi ou
será realizada;
5. Quais os prejuízos previstos ou já mapeados pela Secretaria para os estudantes do Fundamental II
e para os jovens e adultos atendidos pela EJA, considerando que muitos procuram esta unidade
específica pela proximidade com o transporte público e pela dificuldade de deslocamento até outras
escolas, especialmente no período noturno;
6. Quais as escolas indicadas para receber os estudantes remanejados, e como será garantida a
acessibilidade e a segurança no trajeto até essas unidades, sobretudo para os alunos da EJA que
estudam à noite;
7. Qual o motivo e a justificativa técnica, pedagógica e/ou orçamentária que fundamenta a proposta de
reorganização desta unidade escolar;
8. Como fica preservada a memória e a história da EMEF Arquiteto Luís Saia, unidade com décadas
de atuação na comunidade de São Miguel Paulista, diante da eventual descontinuidade de parte de
sua oferta de ensino.
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Informações
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Aguardando informações
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