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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8/2026
Autor
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Ementa
Á Douta Comissão de Educação, Cultura e Esporte. REQUERIMENTO Nº. /2026 Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiado o Secretário Municipal de Educação de São Paulo, Sr. Fernando Padula, para que preste esclarecimentos e avalie a possibilidade de aperfeiçoamento normativo do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG) – Vai e Volta. Considerando que o referido programa constitui política pública de grande relevância para a promoção do direito à educação, tendo como objetivo assegurar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino infantil e fundamental o acesso efetivo às unidades escolares, contribuindo para a redução da evasão e para a ampliação da equidade; Considerando que, nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 2025 da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, especialmente em seu artigo 6º, inciso I, são estabelecidos critérios para o atendimento dos estudantes, incluindo o limite etário de até 11 anos, considerada a data-base de 31 de janeiro do ano corrente; Considerando, entretanto, que se verifica na prática situação que demanda revisão: famílias com mais de um estudante atendido pelo programa enfrentam a exclusão do transporte quando um dos irmãos completa 11 anos, ainda que o outro permaneça beneficiário, gerando desigualdade no acesso ao serviço dentro do mesmo núcleo familiar; Considerando que tal circunstância ocasiona situações em que um dos irmãos utiliza o transporte escolar enquanto o outro precisa se deslocar a pé ou por meios próprios, mesmo frequentando a mesma unidade educacional; Diante do exposto, requeiro: Que seja analisada a possibilidade de alteração da Instrução Normativa nº 22/2025, com a inclusão de dispositivo no artigo 6º que permita a concessão do transporte escolar para irmãos de estudantes já atendidos pelo programa, ainda que com idade superior a 11 anos, desde que: I – estejam matriculados na mesma unidade educacional; II - frequentem o mesmo turno escolar; e III – haja disponibilidade de vaga no mesmo veículo de transporte. Tal medida visa promover maior equidade, racionalidade administrativa e a efetiva garantia do direito à educação, evitando tratamento desigual entre irmãos pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Sala das Comissões, _____________________________ Senival Moura – PT Vereador
Á Douta Comissão de Educação, Cultura e Esporte. REQUERIMENTO Nº. /2026 Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiado o Secretário Municipal de Educação de São Paulo, Sr. Fernando Padula, para que preste esclarecimentos e avalie a possibilidade de aperfeiçoamento normativo do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito (TEG) – Vai e Volta. Considerando que o referido programa constitui política pública de grande relevância para a promoção do direito à educação, tendo como objetivo assegurar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino infantil e fundamental o acesso efetivo às unidades escolares, contribuindo para a redução da evasão e para a ampliação da equidade; Considerando que, nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 2025 da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, especialmente em seu artigo 6º, inciso I, são estabelecidos critérios para o atendimento dos estudantes, incluindo o limite etário de até 11 anos, considerada a data-base de 31 de janeiro do ano corrente; Considerando, entretanto, que se verifica na prática situação que demanda revisão: famílias com mais de um estudante atendido pelo programa enfrentam a exclusão do transporte quando um dos irmãos completa 11 anos, ainda que o outro permaneça beneficiário, gerando desigualdade no acesso ao serviço dentro do mesmo núcleo familiar; Considerando que tal circunstância ocasiona situações em que um dos irmãos utiliza o transporte escolar enquanto o outro precisa se deslocar a pé ou por meios próprios, mesmo frequentando a mesma unidade educacional; Diante do exposto, requeiro: Que seja analisada a possibilidade de alteração da Instrução Normativa nº 22/2025, com a inclusão de dispositivo no artigo 6º que permita a concessão do transporte escolar para irmãos de estudantes já atendidos pelo programa, ainda que com idade superior a 11 anos, desde que: I – estejam matriculados na mesma unidade educacional; II - frequentem o mesmo turno escolar; e III – haja disponibilidade de vaga no mesmo veículo de transporte. Tal medida visa promover maior equidade, racionalidade administrativa e a efetiva garantia do direito à educação, evitando tratamento desigual entre irmãos pertencentes ao mesmo núcleo familiar. Sala das Comissões, _____________________________ Senival Moura – PT Vereador
Tipo
Solicitação
Solicitação
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 25/03/2026 00:00:00 | 2ª Reunião Ordinária de 2026 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

