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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 11/2026
Autor
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ementa
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.697, de 22 de dezembro de 2003, acerca da criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no Município de São Paulo; CONSIDERANDO que a IN SME nº 22/2025 estabelece os critérios de atendimento ao Programa de Transporte escolar Gratuito; CONSIDERANDO que o inciso II do art. 6º da IN SME 22/25 estabelece que o estudante será atendido pelo Programa TEG se constatada a existência de barreiras físicas, temporárias ou não, incluídas no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das DREs; CONSIDERANDO relatos de famílias, nos diferentes distritos da cidade, cujos filhos foram beneficiários do Programa Transporte Escolar Gratuito - TEG no ano letivo anterior, mas tiveram o transporte suspenso ou suas novas solicitações indeferidas para 2026 sob a justificativa de reavaliação ou retirada de barreiras física. CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SME nº 22/2025 manteve, em tese, os critérios de elegibilidade previstos na normativa anterior — especialmente no que se refere à caracterização de barreiras físicas devidamente registradas no Sistema EOL e no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das Diretorias Regionais de Educação; REQUEIRO, desta douta Comissão, o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1. Qual o quantitativo de estudantes que tiveram o serviço de transporte escolar gratuito suspenso ou indeferido para 2026 com base no critério de barreiras físicas, discriminados pelas Diretorias Regionais de Educação? 2. Houve alteração, revisão ou exclusão de critérios ou registros de barreiras físicas no Sistema EOL ao longo de 2025? 3. Em caso afirmativo, quais estudos técnicos, vistorias in loco ou pareceres fundamentaram tais mudanças? 4. Como as famílias foram previamente comunicadas e orientadas acerca dessas alterações e dos procedimentos para recurso ou reavaliação? 5. De que forma a Secretaria está assegurando, nesses casos, a garantia do direito público subjetivo à educação, especialmente quanto ao acesso e à permanência desses estudantes? Ressaltamos que o transporte escolar é condição essencial para que muitos estudantes frequentem a escola com regularidade, sendo parte integrante das políticas de equidade educacional. Por isso, é fundamental que os critérios sejam transparentes, evitando prejuízos aos estudantes e às suas famílias.
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 13.697, de 22 de dezembro de 2003, acerca da criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, no Município de São Paulo; CONSIDERANDO que a IN SME nº 22/2025 estabelece os critérios de atendimento ao Programa de Transporte escolar Gratuito; CONSIDERANDO que o inciso II do art. 6º da IN SME 22/25 estabelece que o estudante será atendido pelo Programa TEG se constatada a existência de barreiras físicas, temporárias ou não, incluídas no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das DREs; CONSIDERANDO relatos de famílias, nos diferentes distritos da cidade, cujos filhos foram beneficiários do Programa Transporte Escolar Gratuito - TEG no ano letivo anterior, mas tiveram o transporte suspenso ou suas novas solicitações indeferidas para 2026 sob a justificativa de reavaliação ou retirada de barreiras física. CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SME nº 22/2025 manteve, em tese, os critérios de elegibilidade previstos na normativa anterior — especialmente no que se refere à caracterização de barreiras físicas devidamente registradas no Sistema EOL e no Cadastro Geral de Barreiras Físicas das Diretorias Regionais de Educação; REQUEIRO, desta douta Comissão, o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1. Qual o quantitativo de estudantes que tiveram o serviço de transporte escolar gratuito suspenso ou indeferido para 2026 com base no critério de barreiras físicas, discriminados pelas Diretorias Regionais de Educação? 2. Houve alteração, revisão ou exclusão de critérios ou registros de barreiras físicas no Sistema EOL ao longo de 2025? 3. Em caso afirmativo, quais estudos técnicos, vistorias in loco ou pareceres fundamentaram tais mudanças? 4. Como as famílias foram previamente comunicadas e orientadas acerca dessas alterações e dos procedimentos para recurso ou reavaliação? 5. De que forma a Secretaria está assegurando, nesses casos, a garantia do direito público subjetivo à educação, especialmente quanto ao acesso e à permanência desses estudantes? Ressaltamos que o transporte escolar é condição essencial para que muitos estudantes frequentem a escola com regularidade, sendo parte integrante das políticas de equidade educacional. Por isso, é fundamental que os critérios sejam transparentes, evitando prejuízos aos estudantes e às suas famílias.
Tipo
Informações
Informações
Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 25/03/2026 00:00:00 | 2ª Reunião Ordinária de 2026 | APROVADO |
Localização atual
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Carregando as Tramitações...
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

