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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 31/2025
Autor
Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
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Ementa
REQUERIMENTO nº __ /2025 “Requer o envio de requerimento de informações à Secretaria Municipal de Educação sobre a situação das funcionárias terceirizadas pela empresa Lume” Ilustríssima Senhora Presidenta da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO o art. 14, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que garante a competência de fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado; CONSIDERANDO as atribuições desta Comissão, bem como o disposto nos arts. 46, XIII e XV, do Regimento Interno desta Edilidade, que tratam da solicitação de informações e da exibição de documentos necessários para os devidos esclarecimentos; CONSIDERANDO, ainda, que é de conhecimento público que as condições de trabalho das funcionárias terceirizadas impactam diretamente na qualidade da educação pública, visto que a manutenção e a limpeza das unidades escolares constituem fatores essenciais para garantir um ambiente salubre, digno e adequado para estudantes, professores e toda a comunidade escolar; CONSIDERANDO, também, os relatos recebidos acerca da ausência de pagamento de verbas rescisórias, da falta de premiação por assiduidade, da convocação para reposições aos sábados sem remuneração diferenciada, da redução das equipes de trabalho sem critérios claros, bem como da ausência do fornecimento de materiais de limpeza e de higiene pessoal; Servimo-nos do presente para solicitar à Secretaria Municipal de Educação as seguintes informações: I – Existe levantamento oficial sobre o número de trabalhadoras que não receberam os referidos valores? Em caso afirmativo, informar. II – Quais providências estão sendo adotadas pela Administração Municipal para assegurar o pagamento das verbas rescisórias e benefícios trabalhistas às funcionárias desligadas da empresa Lume? III – Foi celebrado contrato emergencial com a empresa Lume, ou com outra empresa, para garantir a continuidade dos serviços de limpeza nas escolas municipais? IV – Em caso positivo, solicita-se a disponibilização de cópias integrais dos processos SEI, administrativos e demais documentos referentes à celebração do referido contrato, bem como informações sobre as condições estabelecidas (prazos, valores e justificativa da contratação). V – Houve diminuição do número de funcionárias de limpeza nas unidades escolares? VI – Em caso positivo, qual o percentual de redução e quais critérios foram utilizados para a adoção dessa medida? A sobrecarga de trabalho para as funcionárias foi considerada? VII – Em razão das reposições de aulas aos sábados, houve convocação das funcionárias de limpeza para o cumprimento de jornada nesses dias? VIII – Em caso afirmativo, haverá o pagamento de horas extras, com os devidos adicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho? IX – Existe previsão contratual ou normativa para o pagamento de premiação por assiduidade às funcionárias terceirizadas? Em caso afirmativo, qual a justificativa para a ausência desse pagamento? Certa de contar com o pronto atendimento, aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, 04 de novembro de 2025. LUNA ZARATTINI Vereadora Partido dos Trabalhadores
REQUERIMENTO nº __ /2025 “Requer o envio de requerimento de informações à Secretaria Municipal de Educação sobre a situação das funcionárias terceirizadas pela empresa Lume” Ilustríssima Senhora Presidenta da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO o art. 14, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que garante a competência de fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado; CONSIDERANDO as atribuições desta Comissão, bem como o disposto nos arts. 46, XIII e XV, do Regimento Interno desta Edilidade, que tratam da solicitação de informações e da exibição de documentos necessários para os devidos esclarecimentos; CONSIDERANDO, ainda, que é de conhecimento público que as condições de trabalho das funcionárias terceirizadas impactam diretamente na qualidade da educação pública, visto que a manutenção e a limpeza das unidades escolares constituem fatores essenciais para garantir um ambiente salubre, digno e adequado para estudantes, professores e toda a comunidade escolar; CONSIDERANDO, também, os relatos recebidos acerca da ausência de pagamento de verbas rescisórias, da falta de premiação por assiduidade, da convocação para reposições aos sábados sem remuneração diferenciada, da redução das equipes de trabalho sem critérios claros, bem como da ausência do fornecimento de materiais de limpeza e de higiene pessoal; Servimo-nos do presente para solicitar à Secretaria Municipal de Educação as seguintes informações: I – Existe levantamento oficial sobre o número de trabalhadoras que não receberam os referidos valores? Em caso afirmativo, informar. II – Quais providências estão sendo adotadas pela Administração Municipal para assegurar o pagamento das verbas rescisórias e benefícios trabalhistas às funcionárias desligadas da empresa Lume? III – Foi celebrado contrato emergencial com a empresa Lume, ou com outra empresa, para garantir a continuidade dos serviços de limpeza nas escolas municipais? IV – Em caso positivo, solicita-se a disponibilização de cópias integrais dos processos SEI, administrativos e demais documentos referentes à celebração do referido contrato, bem como informações sobre as condições estabelecidas (prazos, valores e justificativa da contratação). V – Houve diminuição do número de funcionárias de limpeza nas unidades escolares? VI – Em caso positivo, qual o percentual de redução e quais critérios foram utilizados para a adoção dessa medida? A sobrecarga de trabalho para as funcionárias foi considerada? VII – Em razão das reposições de aulas aos sábados, houve convocação das funcionárias de limpeza para o cumprimento de jornada nesses dias? VIII – Em caso afirmativo, haverá o pagamento de horas extras, com os devidos adicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho? IX – Existe previsão contratual ou normativa para o pagamento de premiação por assiduidade às funcionárias terceirizadas? Em caso afirmativo, qual a justificativa para a ausência desse pagamento? Certa de contar com o pronto atendimento, aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada estima e consideração. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, 04 de novembro de 2025. LUNA ZARATTINI Vereadora Partido dos Trabalhadores
Tipo
Informações
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Estado
Atendido
Atendido
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 12/11/2025 00:00:00 | 21ª Reunião Ordinária de 2025 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
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