|
|
Comissão
|
Número
|
Ano
|
Data
|
Autores
|
Texto
|
Tipos
|
Estado
|
|
|
EDUC
|
6
|
2025
|
15/04/2025
|
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
|
Senhora Presidente, Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal, REQUEIRO sejam prestadas, pela Secretaria Municipal de Educação, as seguintes informações: Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, “em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”. Ainda, conforme regulamentação da referida Lei, que se dá pelo Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014, “caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar”. Por fim, tem-se apontado a Terapia Comportamental Aplicada (ABA, na sigla em inglês), como importante abordagem terapêutica, aplicável também no âmbito escolar, que beneficia crianças com transtorno do espectro autista. Assim, acerca do tema, questiono: As escolas da rede municipal de ensino disponibilizam acompanhantes terapêuticos para auxiliar alunos com TEA? Quantos profissionais atualmente realizam essa função? Existe alguma escola municipal que tenha aluno com necessidade de acompanhamento terapêutico que não esteja recebendo esse atendimento? Qual a formação dos acompanhantes terapêuticos? Quantas crianças um acompanhante terapêutico pode assistir? Qual a descrição do cargo de um acompanhante terapêutico? Como são avaliados os acompanhantes terapêuticos? Como deverá proceder o aluno que comprovadamente necessite desse auxílio em sala de aula? Qual o procedimento existente caso um responsável não esteja satisfeito com o acompanhante terapêutico? 2) As escolas da rede municipal de ensino aplicam a terapia ABA como abordagem terapêutica? Quantos profissionais são envolvidos na aplicação da ABA? A abordagem é realizada em qualquer escola da rede municipal? Essa abordagem é compatível com a disponibilização dos acompanhantes terapêuticos?
|
Informações
|
Retirado pelo(a) autor(a)
|
|
|
EDUC
|
7
|
2025
|
29/04/2025
|
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
|
Requer a realização de Audiência Pública com o tema: “Desafios e Caminhos para a Educação Inclusiva na Rede Pública: Políticas, Práticas e Garantias de Direito” Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação e Cultura para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, que garante a educação como um direito de todos, com base nos princípios da igualdade e do pleno desenvolvimento da pessoa, e no artigo 208, que assegura o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino; Considerando o Decreto nº 6.571/2008 e a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que estabelecem diretrizes para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), sua obrigatoriedade e integração ao Projeto Político Pedagógico das escolas; Considerando a necessidade de debatermos sobre as políticas públicas destinadas à Educação Inclusiva no Município de São Paulo. Considerando o compromisso das políticas públicas com a educação, garantindo o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. Considerando o movimento mundial pela educação inclusiva, compreendemos sua natureza como uma ação social, política, cultural e pedagógica em prol do direito de todos os estudantes estarem juntos, aprendendo e participando, livre de qualquer forma de discriminação. Considerando os dados e evidências levantados por estudos técnicos como os publicados pelo MEC e pela Universidade Federal do Ceará, os quais apontam a necessidade de superação de práticas excludentes ainda predominantes nas redes de ensino, como a manutenção de classes especiais, adaptação curricular segregada e falta de articulação efetiva entre a educação comum e a especial; Considerando a urgente necessidade de revisar os mecanismos institucionais e operacionais para assegurar a efetiva inclusão escolar, com estrutura adequada, formação continuada de profissionais e a presença de salas de recursos multifuncionais acessíveis em todas as unidades escolares; REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a definir, com o tema: “Desafios e Caminhos para a Educação Inclusiva na Rede Pública: Políticas, Práticas e Garantias de Direito” para promover o debate técnico-científico sobre os entraves estruturais, pedagógicos e normativos que impedem a efetivação da educação inclusiva na rede pública, e colher subsídios para o aprimoramento das políticas públicas na área. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: Representante da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – Coordenação de Educação Especial; Representante do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA) da Rede Municipal de Ensino (RME); Representante do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI; Representante da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência; Representante do Ministério Público – GEDUC/MPSP; Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Representante da Associação Brasileira de Autismo (ABRAÇA); Representante do Instituto Jô Clemente SP; Representante do Centro TEA "Dra. Marina Magro Beringhs Martinez" Representante da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME); Representante da APAE SP; Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; entre outros. São Paulo, 22 de abril de 2025. Celso Giannazi vereador
|
Audiência Pública
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
8
|
2025
|
22/05/2025
|
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
|
Requerimento de Informação – 52GV nº 02/2025: À Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Paulo, Assunto: Solicitação de informações sobre a composição, funcionamento e publicização dos atos do Conselho Municipal de Cultura. Senhor Secretário, Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, c/c o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer-se o encaminhamento das informações abaixo detalhadas. CONSIDERANDO o direito à informação é garantido pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura a transparência dos atos da administração pública e a transparência das políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de São Paulo estabelece, em seu artigo 191, que o Município garantirá o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura, promovendo a descentralização e valorizando as manifestações culturais; CONSIDERANDO que o artigo 195 da mesma Lei Orgânica determina a adoção de medidas de fomento à cultura, assegurando condições adequadas para a produção, divulgação e fruição de bens culturais pela população; CONSIDERANDO a importância da efetiva atuação dos Conselhos Municipais como instrumentos de participação social, controle democrático e acompanhamento das políticas públicas; CONSIDERANDO a ausência de informações públicas atualizadas no portal da Prefeitura de São Paulo quanto à existência, composição, calendário de reuniões, atas, relatórios e demais instrumentos do Conselho Municipal de Cultura. REQUEIRO sejam prestadas, pela S Secretaria Municipal de Cultura, as seguintes informações: 1.O Conselho Municipal de Cultura está atualmente em funcionamento? Em caso afirmativo, qual é a sua composição atual e quais os representantes da sociedade civil nele atuantes? 2.Qual o instrumento legal vigente que regulamenta a existência e o funcionamento do Conselho Municipal de Cultura (como o Decreto nº 50.574/2009)? Solicitamos cópia integral da norma atualizada. 3.Qual o calendário anual de reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas ou previstas para o ano de 2024 e 2025? 4.As atas, pautas e relatórios das reuniões já realizadas estão disponíveis ao público? Em caso afirmativo, onde podem ser acessadas? Caso negativo, por que ainda não foram publicizadas? 5.Quais os canais oficiais para que cidadãos ou entidades interessadas possam se inscrever, se manifestar ou participar das reuniões do Conselho? 6.Há previsão de reformulação, reestruturação ou reativação do Conselho nos próximos meses? Caso afirmativo, qual o cronograma? 7.Quantas coordenadorias existem atualmente na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura? Quais são os responsáveis por cada uma e quais são suas atribuições específicas? Justifica-se o presente requerimento pelo princípio da publicidade e da transparência na administração pública, bem como pela importância de garantir o efetivo funcionamento dos mecanismos de participação social na formulação e controle das políticas culturais do município. Sala das Comissões, São Paulo, 22 de maio de 2025. _____________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)
|
Informações
|
Retirado pelo(a) autor(a)
|
|
|
EDUC
|
9
|
2025
|
26/05/2025
|
Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
|
R E Q U E R I M E N T O Nº / 2025 Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO o disposto no art. 206, VI da Constituição Federal de 1988 que estabelece os princípios do ensino e assegura a gestão democrática do ensino público; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 9.394/1996 que estabelece a diretrizes e bases da educação nacional e a participação da comunidade escolar na gestão; CONSIDERANDO a Lei nº 14.660/2007 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.989/1979 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município; CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025, que institui o Programa Juntos pela Aprendizagem com base em indicadores de desempenho e ampliação da jornada escolar; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o controle social, a gestão democrática da educação e o acesso às informações públicas. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, as seguintes informações ao Poder Executivo – Secretaria Municipal de Educação – SME, a respeito do Programa Juntos pela Aprendizagem, conforme publicação da Instrução Normativa SME nº 25/2025. 1.Qual o cronograma de implementação por DRE, ciclo de ensino e modalidade? 2.Como foi feita a seleção dos 25 diretores escolares convocados para formação e das escolas inicialmente contempladas? 3.Quais critérios nortearam a escolha e a nomeação dos 26 professores na função de Técnico-Educacional? 4.Quais são as atribuições formais e o regime funcional desses profissionais? 5.Quais entidades, empresas ou organizações da sociedade civil foram responsáveis pela elaboração e execução da formação oferecida aos diretores escolares? 6.Houve processo de seleção pública ou contratação direta? Favor encaminhar cópias dos contratos, termos de parceria ou editais correspondentes. 7.Qual é o conteúdo programático da formação, sua carga horária e metodologia? Solicita-se que as respostas sejam encaminhadas por escrito, acompanhadas de documentos comprobatórios, relatórios técnicos, contratos, atas de reuniões e quaisquer materiais relacionados. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, 26 de maio de 2025. LUNA ZARATTINI VEREADORA LÍDER DO PARTIDO DOS TRABALHADORES
|
Informações
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
10
|
2025
|
26/05/2025
|
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
|
REQUERIMENTO Requer a realização de Audiência Pública para discutir o novo Plano Nacional da Educação – PNE, suas diretrizes, metas e impactos no município de São Paulo, com especial atenção à pluralidade de vozes e ao aprofundamento do diálogo democrático. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação e Cultura para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando que o Plano Nacional da Educação (PNE) é uma política pública essencial para o desenvolvimento educacional do Brasil, envolvendo metas e estratégias que devem ser implementadas por todos os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios; Considerando que a elaboração e o debate do novo PNE devem ocorrer de forma democrática, técnica e plural, respeitando a diversidade de perspectivas educacionais, científicas, sociais, culturais, religiosas e filosóficas presentes em nossa sociedade; Considerando que garantir a participação ampla e diversa é condição indispensável para a formulação de políticas públicas comprometidas com os princípios constitucionais da equidade, da inclusão e da qualidade social da educação; Considerando que a audiência pública realizada em 25 de abril de 2025 representou um passo importante na promoção desse debate, mas que o tema, por sua complexidade e relevância, ainda exige a ampliação e aprofundamento da escuta pública; Considerando que a realização desta audiência tem como objetivo ampliar o debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE), promovendo um espaço de escuta qualificada e plural, que contemple diferentes experiências e contribuições da comunidade educacional, de modo a subsidiar a formulação de políticas públicas pautadas por critérios técnicos e compromisso com a melhoria da educação no país. REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de nova audiência pública para discutir o novo Plano Nacional da Educação – PNE, suas diretrizes, metas e impactos no município de São Paulo, com especial atenção à pluralidade de vozes e ao aprofundamento do diálogo democrático. A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de órgãos técnicos e jurídicos. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: ?Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ?Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) ?Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM) ?União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) ?Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED) ?Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) ?Representante do Ministério da Educação (MEC) ?Representante da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo; ?Representante da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo; ?Representante do Conselho Nacional de Educação (CNE); ?Representante do Fórum Nacional de Educação (FNE); ?Representante do Ministério Público Federal (Procuradoria dos Direitos do Cidadão); ?Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Educação e Direitos Humanos); ?Representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; ?Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (Comissão de Educação e de Direitos Humanos); ?Ms. Luciene Cavalcante, professora e supervisora escolar concursada da rede municipal de SP, com mestrado em Educação, representante do Estado de São Paulo no Congresso Nacional e membro titular da Comissão Especial do novo PNE ; ?entre outros.
|
Audiência Pública
|
Retirado pelo(a) autor(a)
|
|
|
EDUC
|
11
|
2025
|
26/05/2025
|
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
|
Requer a realização de Audiência Pública para discutir o novo Plano Nacional da Educação – PNE, suas diretrizes, metas e impactos no município de São Paulo, com especial atenção à pluralidade de vozes e ao aprofundamento do diálogo democrático. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação e Cultura para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando que o Plano Nacional da Educação (PNE) é uma política pública essencial para o desenvolvimento educacional do Brasil, envolvendo metas e estratégias que devem ser implementadas por todos os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios; Considerando que a elaboração e o debate do novo PNE devem ocorrer de forma democrática, técnica e plural, respeitando a diversidade de perspectivas educacionais, científicas, sociais, culturais, religiosas e filosóficas presentes em nossa sociedade; Considerando que garantir a participação ampla e diversa é condição indispensável para a formulação de políticas públicas comprometidas com os princípios constitucionais da equidade, da inclusão e da qualidade social da educação; Considerando que a audiência pública realizada em 25 de abril de 2025 representou um passo importante na promoção desse debate, mas que o tema, por sua complexidade e relevância, ainda exige a ampliação e aprofundamento da escuta pública; Considerando que a realização desta audiência tem como objetivo ampliar o debate sobre o novo Plano Nacional de Educação (PNE), promovendo um espaço de escuta qualificada e plural, que contemple diferentes experiências e contribuições da comunidade educacional, de modo a subsidiar a formulação de políticas públicas pautadas por critérios técnicos e compromisso com a melhoria da educação no país. REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de nova audiência pública para discutir o novo Plano Nacional da Educação – PNE, suas diretrizes, metas e impactos no município de São Paulo, com especial atenção à pluralidade de vozes e ao aprofundamento do diálogo democrático. A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de órgãos técnicos e jurídicos. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: ?Sindicatos dos Servidores da Educação; ?União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) ?Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED) ?Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) ?Representante do Ministério da Educação (MEC) ?Representante da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo; ?Representante da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo; ?Representante do Conselho Nacional de Educação (CNE); ?Representante do Fórum Nacional de Educação (FNE); ?Representante do Ministério Público Federal (Procuradoria dos Direitos do Cidadão); ?Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Educação e Direitos Humanos); ?Representante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; ?Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (Comissão de Educação e de Direitos Humanos); ?Ms. Luciene Cavalcante, professora e supervisora escolar concursada da rede municipal de SP, com mestrado em Educação, representante do Estado de São Paulo no Congresso Nacional e membro titular da Comissão Especial do novo PNE ; ?entre outros.
|
Audiência Pública
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
12
|
2025
|
27/05/2025
|
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
|
CONSIDERANDO o art. 85, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal que prevê que as Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido de entidades interessadas;
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipa-mentos educacionais;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa 25/SME/2025 que institui o PROGRAMA JUN-TOS PELA APRENDIZAGEM na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a educação pública é o principal elemento do desenvolvimento de um cidadão e investimentos públicos são essenciais para que políticas educacionais de qua-lidade sejam desenvolvidas;
CONSIDERANDO a importância de garantir uma educação de qualidade e de assegurar a aprendizagem de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino, é fundamental que sejam respeitados o contexto e as especificidades de cada unidade escolar, tais como:
• As adversidades enfrentadas cotidianamente pelas escolas em regiões com alta vulnera-bilidade social;
• A falta de profissionais de apoio (Auxiliares técnicos de educação ( ATE), Auxiliares de vida escolar ( AVE), psicólogos, entre outros);
• Os movimentos migratórios constantes, que interferem diretamente na estabilidade da comunidade escolar e nos índices de aprendizagem;
• O trabalho de construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico (PPP), que depende da continuidade e do envolvimento da gestão escolar;
• Os avanços obtidos pelas gestões atuais, muitas vezes ignorados ao se adotar um único indicador como critério de qualidade.
REQUEREMOS a realização de Audiência Pública, com data ser definida, para tratar sobre a Instrução Normativa SME n° 25 de 2025 que institui o Programa Juntos Pela Aprendizagem na Rede Municipal de Ensino, que poderá contar com a participação da Secretaria Municipal de Educação, representantes da sociedade civil, diretores de escolas, professores, conselhos escolares e demais interessados, para debater os impactos da aplicação do Programa “Juntos pela Aprendizagem”, especialmente no que se refere à retirada e substituição de diretores escolares de unidades consideradas de baixo índice de aprendizagem.
|
Audiência Pública
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
13
|
2025
|
05/06/2025
|
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
|
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal Senhora Presidente, Considerando a competência da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal para opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade, bem como a importância de envolver a sociedade civil, especialmente em debates que impactam diretamente os moradores, REQUEIRO, nos termos do art. 46, inc. V, e art. 85, I, do Regimento Interno, a realização de uma audiência pública, nesta Casa de Leis, por esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sobre as crescentes reclamações de incomodidade causada pela poluição sonora decorrente do programa Paulista Aberta e afins. São Paulo, 05 de junho de 2025. Atenciosamente, Cris Monteiro
|
Audiência Pública
|
Agendado
|
|
|
EDUC
|
14
|
2025
|
06/06/2025
|
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
|
REQUERIMENTO CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO que a educação pública é o principal elemento do desenvolvimento de um cidadão e investimentos públicos são essenciais para que políticas educacionais de qualidade sejam desenvolvidas; CONSIDERANDO: •que o esporte é parte fundamental da formação integral do estudante, contribuindo para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social; •que a prática esportiva no ambiente escolar favorece a disciplina, o trabalho em equipe, o respeito às regras, a persistência diante de desafios e a valorização da convivência; • que o esporte escolar é um importante instrumento de inclusão, especialmente em contextos de vulnerabilidade social, onde muitas vezes a escola representa o único espaço de acesso ao lazer e à atividade física organizada; •Considerando que as Olimpíadas Estudantis e demais atividades esportivas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação são ferramentas essenciais para a democratização do acesso ao esporte e para o fortalecimento da identidade e do espírito comunitário entre os estudantes. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Educação para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1. Qual o valor exato destinado ao esporte escolar no orçamento de 2024 e qual o valor previsto para o exercício de 2025? 2. Há previsão de redução orçamentária para a execução das Olimpíadas Estudantis? Se sim, quais os critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Educação para a definição da redução orçamentária no esporte escolar? 3. Que impacto a SME estima, caso haja a redução, sobre o número de estudantes beneficiados pelas atividades esportivas? 4. A SME pretende garantir a realização das Olimpíadas Estudantis, nas fases regional, polo e na final municipal neste ano de 2025?
|
Informações
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
15
|
2025
|
09/06/2025
|
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
|
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME nº 26/25, publicada a 7 de maio de 2025, trata da reposição dos dias de trabalho perdidos devido a paralisações que afetaram as atividades da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Comunicado SME 178 que orienta procedimentos operacionais para a Instrução Normativa SME nº 26 de 07/05/2025 PORTARIA Nº 39/SEGES/2025 que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 13, 18, 24, 26, 28 e 31/03/2025, 02, 04, 07 e 09/04/2025 e 15/04/2025 a 06/05/2025.
CONSIDERANDO as divergências identificadas nos critérios de desconto salarial e nos prazos estipulados para reposição dos dias não trabalhados pelos Profissionais da educação,
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Educação para que preste os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer:
1. A Instrução Normativa SME nº 26/2025 indicava inicialmente o prazo para reposição até 21/12/2025, no entanto, o Comunicado SME nº 178, publicado posteriormente, fixou o prazo de 31/07/2025 para evitar descontos, sem alterar formalmente a normativa anterior e sem o devido diálogo com todos os envolvidos, resultando em confusão e prejuízo para os profissionais que já haviam planejado a reposição conforme o prazo inicialmente previsto. Por qual razão o Comunicado SME nº 178/2025 alterou, na prática, os prazos para reposição e o tratamento dos descontos, sem revogar nem atualizar formalmente a IN nº 26/2025?
2. Diversos profissionais tiveram valores descontados, apesar de já terem apresentado planos de reposição válidos com base no prazo até dezembro. Ademais, o mês de julho inclui o recesso escolar, comprometendo ainda mais a viabilidade da reposição dentro do novo prazo imposto.
3. Haverá retificação e devolução dos valores descontados indevidamente de servidores que estavam com plano de reposição aprovado e em andamento dentro do prazo original?
|
Informações
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
16
|
2025
|
09/06/2025
|
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
|
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Requerimento de Informação – 52 GV nº __/2025 À Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Paulo, Assunto: Solicitação de informações sobre a política de atendimento a casos de racismo na comunidade escolar a ser encaminhada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de São Paulo à Secretaria Municipal da Educação do Município de São Paulo. Senhor Secretário, Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requer-se o encaminhamento do presente Requerimento de Informações à Secretaria Municipal da Educação, para que, no prazo legal de 30 (trinta) dias corridos, preste à Comissão de Educação, Cultura e Esportes as informações a seguir especificadas: CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de segregação; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), tornando obrigatória a inclusão do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira no currículo escolar; CONSIDERANDO ainda que o Currículo da Cidade prevê diretrizes pedagógicas e ações voltadas à valorização da diversidade e ao respeito às garantias constitucionais no ambiente escolar; REQUER-SE à Secretaria Municipal da Educação o fornecimento das seguintes informações, de modo claro e detalhado: 1.Existe protocolo formalmente instituído no âmbito da Rede Municipal de Ensino, incluindo escolas diretas e conveniadas, para o atendimento de estudantes e servidores vítimas de episódios de discriminação racial? Em caso positivo, encaminhar cópia do documento normativo ou orientações administrativas correspondentes. 2.Quais são os procedimentos oficialmente estabelecidos para as unidades escolares ao receberem denúncias ou relatos de condutas envolvendo possíveis atos de racismo no ambiente escolar? 3.A Secretaria dispõe de programa de capacitação continuada, específico para docentes e demais profissionais da educação, voltado ao tratamento adequado dessas situações? Em caso afirmativo, apresentar o plano de formação e os conteúdos ministrados. 4.Existem mecanismos institucionais de acompanhamento e avaliação quanto à eficácia das políticas de prevenção e enfrentamento ao racismo na rede municipal de ensino? Há indicadores quantitativos ou qualitativos utilizados para essa finalidade? 5.Há canal oficial disponibilizado pela Secretaria para recebimento de denúncias, sugestões ou manifestações por parte da comunidade escolar relativas ao tema? Em caso afirmativo, especificar sua natureza (física ou digital), modo de funcionamento e responsáveis pelo tratamento das demandas. O presente requerimento visa, portanto, obter dados objetivos e transparentes sobre as medidas efetivamente adotadas pela Pasta quanto ao enfrentamento de eventuais condutas discriminatórias no âmbito das unidades escolares municipais, abrangendo tanto os aspectos preventivos quanto os procedimentos de acolhimento e responsabilização. Busca-se, com isso, assegurar o fiel cumprimento das normas legais vigentes e o fortalecimento de políticas públicas que respeitem os princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, no âmbito da rede municipal de ensino. Sala das Comissões, São Paulo, 28 de maio de 2025. SONAIRA FERNANDES VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)
|
Informações
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
17
|
2025
|
07/07/2025
|
Ver. GEORGE HATO (MDB)
|
CONSIDERANDO que a alimentação saudável é um direito garantido às crianças e adolescentes, sendo fundamental para seu pleno desenvolvimento físico, cognitivo e emocional;
CONSIDERANDO o crescente consumo de alimentos ultraprocessados entre o público infantojuvenil e as evidências científicas que relacionam esse padrão alimentar ao aumento de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes e hipertensão;
CONSIDERANDO que o ambiente escolar tem papel central na formação de hábitos alimentares e deve ser um espaço de promoção da saúde, com diretrizes claras sobre os produtos disponibilizados em suas cantinas;
CONSIDERANDO a importância do debate público com especialistas, representantes da sociedade civil, educadores, profissionais da saúde, pais, responsáveis e estudantes, a fim de contribuir para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 344/2023, de minha autoria, que “dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos ultraprocessados na cantina das escolas públicas e privadas no município de São Paulo”;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local, a serem posteriormente combinados, para tratarmos de assunto referente ao PL 344/2023 de minha autoria, que “dispõe sobre a regulamentação da venda de alimentos ultraprocessados na cantina das escolas públicas e privadas no município de São Paulo”.
|
Audiência Pública
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
18
|
2025
|
11/08/2025
|
Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) Ver. GEORGE HATO (MDB) Ver. LUNA ZARATTINI (PT) Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
|
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, conforme artigo 47 do Regimento Interno, opinar sobre questões relacionadas ao sistema municipal de ensino e sobre serviços, equipamentos e programas educacionais voltados à comunidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Regimento Interno, que faculta à Câmara Municipal a solicitação de informações ao Poder Executivo sempre que julgadas necessárias para o exercício da atividade parlamentar;
CONSIDERANDO que os Centros Educacionais Unificados (CEUs) foram concebidos como uma política pública integrada, voltada à ampliação do acesso da população a serviços de educação, cultura, esporte e lazer, sobretudo em territórios marcados por vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO que os CEUs têm como finalidade promover o desenvolvimento integral dos cidadãos e fomentar o sentimento de pertencimento e de valorização comunitária, ao integrar diferentes políticas públicas em um único espaço;
CONSIDERANDO a importância estratégica da Educação Infantil como etapa fundamental da formação escolar, inclusive enquanto espaço de promoção do cuidado, da nutrição e da garantia de direitos básicos, como o acesso à alimentação adequada, especialmente para crianças oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade;
REQUEIRO, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno e do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, que seja encaminhado pedido de informações ao Executivo Municipal, para que se manifeste sobre:
a) Quais os motivos para que alguns CEUs, especialmente os construídos e inaugurados mais recentemente, não contemplem, em sua estrutura física e funcional, espaços destinados à Educação Infantil, como por exemplo o CEU Padre Ticão?
b) Há previsão de adequação ou ampliação da estrutura desses CEUs para inclusão da Educação Infantil em sua estrutura física e pedagógica?
c) Existem estudos ou diagnósticos atualizados sobre a demanda por vagas em Educação Infantil nas regiões em que os CEUs foram implantados? Esses dados foram considerados no processo de planejamento dos novos equipamentos?
d) O Executivo considera que a ausência de unidades de Educação Infantil nos CEUs impacta negativamente o acesso à educação e aos direitos das crianças em regiões vulneráveis? Há ações para mitigar esse impacto?
e) Há articulação com outras políticas públicas (assistência social, saúde, cultura) para compensar a ausência da Educação Infantil nesses equipamentos?
f) Houve participação da comunidade local, conselhos escolares ou instâncias de controle social no processo de definição do uso e da estrutura desses CEUs?
|
Informações
|
Retirado pelo(a) autor(a)
|
|
|
EDUC
|
19
|
2025
|
19/08/2025
|
Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO) Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) Ver. GEORGE HATO (MDB) Ver. LUNA ZARATTINI (PT) Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) SGP
|
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, conforme artigo 47 do Regimento Interno, opinar sobre questões relacionadas ao sistema municipal de ensino e sobre serviços, equipamentos e programas educacionais voltados à comunidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 68 do Regimento Interno, que faculta à Câmara Municipal a solicitação de informações ao Poder Executivo sempre que julgadas necessárias para o exercício da atividade parlamentar; CONSIDERANDO que os Centros Educacionais Unificados (CEUs) foram concebidos como uma política pública integrada, voltada à ampliação do acesso da população a serviços de educação, cultura, esporte e lazer, sobretudo em territórios marcados por vulnerabilidade social; CONSIDERANDO que os CEUs têm como finalidade promover o desenvolvimento integral dos cidadãos e fomentar o sentimento de pertencimento e de valorização comunitária, ao integrar diferentes políticas públicas em um único espaço; CONSIDERANDO a importância estratégica da Educação Infantil como etapa fundamental da formação escolar, inclusive enquanto espaço de promoção do cuidado, da nutrição e da garantia de direitos básicos, como o acesso à alimentação adequada, especialmente para crianças oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade; REQUEIRO, nos termos do artigo 68 do Regimento Interno e do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, que seja encaminhado pedido de informações ao Executivo Municipal, para que se manifeste sobre: a)Quais os motivos para que alguns CEUs, especialmente os construídos e inaugurados mais recentemente, não contemplem, em sua estrutura física e funcional, espaços destinados à Educação Infantil, como por exemplo o CEU Padre Ticão? b)Há previsão de adequação ou ampliação da estrutura desses CEUs para inclusão da Educação Infantil em sua estrutura física e pedagógica? c)Existem estudos ou diagnósticos atualizados sobre a demanda por vagas em Educação Infantil nas regiões em que os CEUs foram implantados? Esses dados foram considerados no processo de planejamento dos novos equipamentos? d)O Executivo considera que a ausência de unidades de Educação Infantil nos CEUs impacta negativamente o acesso à educação e aos direitos das crianças em regiões vulneráveis? Há ações para mitigar esse impacto? e)Há articulação com outras políticas públicas (assistência social, saúde, cultura) para compensar a ausência da Educação Infantil nesses equipamentos? f)Houve participação da comunidade local, conselhos escolares ou instâncias de controle social no processo de definição do uso e da estrutura desses CEUs?
|
Informações
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
20
|
2025
|
25/08/2025
|
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
|
Requerimento de informações acerca dos problemas estruturais e soluções para restabelecer a integridade do muro da EMEF Dilermando Dias dos Santos, bem
|
Diligência Informações Providências
|
Retirado pelo(a) autor(a)
|
|
|
EDUC
|
21
|
2025
|
25/08/2025
|
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
|
REQUERIMENTO CONSIDERANDO que a EMEF Dilermando Dias dos Santos, localizada à Rua Paulo Franco, 815 - Vila Hamburguesa apresenta problemas estruturais no muro da escola que levaram à interdição de áreas importantes da escola; CONSIDERANDO que esta situação se estende por mais de cinco anos, sem que até o momento haja previsão de solução definitiva, gerando insegurança à comunidade escolar; CONSIDERANDO que esta circunstância limita o desenvolvimento das atividades pedagógicas; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1.Quais os motivos para a demora na resolução do problema do muro da EMEF Dilermando Dias dos Santos? 2.Existe projeto executivo ou plano de obras em andamento para a recuperação ou reconstrução do referido muro? 3.Qual o cronograma previsto para o início e conclusão das intervenções necessárias? 4.Houve previsão orçamentária nos últimos exercícios para a execução desta obra? Em caso positivo, por que não foi executada? 5.Quais medidas provisórias de segurança e garantia de acessibilidade têm sido adotadas para mitigar os impactos causados pela interdição do espaço escolar? Eliseu Gabriel Vereador Líder do PSB
|
Diligência Manifestação Providências Solicitação
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
22
|
2025
|
28/08/2025
|
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
|
REQUERIMENTO 52 GV nº___/2025 Requerimento de Audiência Pública sobre o estado de saúde mental e emocional dos professores da rede pública municipal de ensino de São Paulo. CONSIDERANDO que o artigo 85, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que as Comissões Permanentes poderão convocar audiências públicas para instruir matéria legislativa em trâmite e para tratar de assuntos de interesse público relevante, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido de entidades interessadas; CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO os artigos 212 a 220, capítulo II, da Lei Orgânica de São Paulo, que determinam que “a saúde é direito de todos, assegurado pelo Poder Público”, e que “compete ao Município, através do sistema único de saúde (...) a assistência integral à saúde”; CONSIDERANDO que o exercício da docência, aliado às responsabilidades de ensino e cuidado, acarreta elevado desgaste físico e mental, expondo professores a altos níveis de estresse e sintomas de ansiedade e depressão, em razão das demandas físicas e emocionais; CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a realidade da saúde mental e emocional dos professores da rede pública de ensino de São Paulo, assegurando-lhes acesso responsável a ações e serviços de promoção, prevenção e recuperação, mediante diálogo institucional com autoridades competentes, comunidade escolar e sociedade civil em audiência pública; REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de Audiência Pública, com data ser definida, com o intuito de discutir e avaliar o estado de saúde mental e emocional dos professores da rede pública municipal de ensino. Sala das Comissões, São Paulo, 28 de agosto de 2025. ___________________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA – PARTIDO LIBERAL
|
Audiência Pública
|
Aguardando agendamento
|
|
|
EDUC
|
23
|
2025
|
11/09/2025
|
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
|
REQUERIMENTO 52 GV nº___/2025 CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, de 08 de setembro de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral” nas [...] Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a PORTARIA 7464/15 - SME de 03 de dezembro de 2015, que dispõe que “não havendo possibilidade de atendimento a todas as turmas referidas no inciso I deste artigo e consideradas as especificidades de cada Unidade Educacional, o atendimento deverá iniciar pela totalidade das turmas do 1º ano [do Ensino Fundamental] e seguir ampliação gradativa para os demais anos do ciclo, nos anos subsequentes.”; CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) que determina que é dever do estado garantir o ensino noturno regular e que o Ensino Médio é ministrado, prioritariamente, no período noturno para os estudantes trabalhadores; CONSIDERANDO a situação da EMEFM Guiomar Cabral, localizada no Jardim Cidade Pirituba, em que as salas de Ensino Médio noturno estão sendo fechadas para implementação do Ensino Médio Integral, pois não há espaço físico suficiente para abertura de novas salas sem fechar as que estão ativas; CONSIDERANDO que há uma fila de cerca de 250 interessados nas vagas noturnas de Ensino Médio, a redução de salas prejudicará os alunos que trabalham, levando a provável evasão escolar desses estudantes; REIQUEIRO à Secretaria Municipal de Educação que preste as seguintes informações acerca do fechamento das salas de Ensino Médio noturno para abertura de turma de Ensino Médio integral na unidade escola Guiomar Cabral pertencente a rede municipal de ensino de São Paulo: 1.Há planejamento para a ampliação da escola nos próximos anos? 2.Há planejamento de construção de novas unidades educacionais na região para atender a demanda de alunos por aulas no período noturno? 3.Quais recursos orçamentários estão destinados à implementação e manutenção das Salas de Ensino Integral? 4.Qual a justificativa de se iniciar o Programa São Paulo Integral pelas salas de Ensino Médio e não pelas turmas de Ensino Fundamental – Ciclo da Alfabetização? A comunidade escolar e civil, junto aos Conselhos, já se reuniu com a Secretaria de Educação e a Subprefeitura de Pirituba para externar sua indignação pela situação e manifestar que essa é uma decisão que vai contra às necessidades locais dos estudantes . Diante do exposto, solicito que esta Comissão aprove o presente requerimento, contribuindo assim para o fortalecimento da educação em nosso município e garantindo que as vozes da comunidade sejam ouvidas no processo de formulação e implementação das políticas educacionais. Sala das Comissões, São Paulo, 10 de setembro de 2025. __________________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA – PARTIDO LIBERAL
|
Informações
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
24
|
2025
|
12/09/2025
|
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
|
Requerimento de Informação – 52GV nº __/2025: À Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Paulo, Assunto: Solicitação de informações sobre o contrato da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA e providências quanto a condutas de colaborador. Senhor Secretário, Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal, requer-se o encaminhamento das informações abaixo detalhadas: CONSIDERANDO o direito à informação é garantido pela Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura a transparência dos atos da administração pública e a transparência das políticas públicas; CONSIDERANDO que a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 01.891.025/0001-95, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 2092 – 18º andar – Jd. Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01451-905, com estatuto registrado no 04º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Cidade de São Paulo sob nº 694.987, mantém contrato de gestão do Theatro Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO que informações publicizadas em redes sociais noticiam a conduta de colaborador da referida Organização Social, Pedro Guida, que teria compartilhado conteúdo de cunho político-ideológico em rede social privada, no qual se sugere apoio à morte violenta de um líder conservador norte-americano, o que é absolutamente incompatível com os princípios republicanos, democráticos e de respeito à vida humana, e que gera natural indignação de munícipes e contribuintes paulistanos; CONSIDERANDO que a gestão cultural e artística, financiada com recursos públicos, deve pautar-se pela responsabilidade social, pelo respeito à diversidade de opiniões políticas e pela observância de padrões éticos na conduta de seus gestores e colaboradores; REQUEIRO sejam prestadas, pela Secretaria Municipal de Cultura, no prazo legal, as seguintes informações: 1.Quais os termos vigentes do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA para a administração do Theatro Municipal de São Paulo? Solicita-se cópia integral do contrato, de seus aditivos e anexos. 2.Qual o valor total do contrato, bem como os repasses realizados nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, com a devida especificação das rubricas orçamentárias utilizadas? 3.A Secretaria Municipal de Cultura tem conhecimento do episódio relatado envolvendo o colaborador Pedro Guida, gestor de elenco vinculado à Sustenidos, e da repercussão gerada a partir da manifestação dele em rede social? 4.A Secretaria considera compatível com a função pública indireta desempenhada pela Sustenidos e seus colaboradores a manifestação em rede social em que se sugere apoio à morte de pessoa por motivação político-ideológica? 5.Foram solicitados esclarecimentos formais à Sustenidos sobre a conduta do referido colaborador? Em caso afirmativo, solicita-se encaminhar cópia integral da resposta. 6.Quais medidas de acompanhamento, fiscalização ou sanção podem ser aplicadas em casos em que colaboradores de organizações sociais conveniadas à Secretaria adotem condutas públicas contrárias aos princípios de respeito, convivência democrática e legalidade? Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de resguardar a boa aplicação dos recursos públicos, a transparência contratual e o respeito aos valores democráticos da sociedade paulistana, prevenindo que instituições custeadas pelos contribuintes sejam instrumentalizadas por militância ideológica. Sala das Comissões, São Paulo, 12 de setembro de 2025. _____________________________________________ SONAIRA FERNANDES VEREADORA DO PARTIDO LIBERAL (PL)
|
Informações
|
Atendido
|
|
|
EDUC
|
25
|
2025
|
16/09/2025
|
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
|
Requer a realização de Audiência Pública para discutir a Educação de Jovens e Adultos (EJA). Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente de Educação e Cultura para fiscalizar e acompanhar políticas públicas educacionais, bem como promover o debate técnico e democrático acerca de temas educacionais de relevância social; Considerando a situação da EJA na cidade de São Paulo, seus desafios e potências. Considerando a necessidade de discutir a situação da modalidade no município, apresentando experiências exitosas de unidades da rede municipal, seus avanços, desafios e dificuldades, que também se estendem ao conjunto de unidades escolares que ofertam EJA. Considerando que em 2024, segundo o Censo Escolar foram 198 mil alunos a menos em relação a 2023, chegando a 2,39 milhões de matrículas. Isso equivale a uma redução de 7,7% em um único ano. Considerando que o silenciamento sobre a modalidade EJA impacta diretamente na invisibilidade desses educandos, dos profissionais da educação que os atendem e toda a comunidade escolar. REQUEIRO, com fundamento no artigo 85, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a realização de nova audiência pública para discutir a Educação de Jovens e Adultos (EJA). A audiência deverá contar com a participação de representantes do poder público, da sociedade civil e de órgãos técnicos e jurídicos. Para tanto, sugerimos os seguintes convidados, que poderão apresentar relevantes informações sobre o tema: - Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); - Defensoria Pública do Estado de São Paulo; - Secretário Municipal de Educação; - Representante do Conselho Municipal de Educação; - Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; - Representantes da Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA | SME; - Representantes do Fórum EJA São Paulo ; - Representantes do MOVA São Paulo ; - Representantes da FEUSP; - Representantes do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); - entre outros. São Paulo, 15 de setembro de 2025. Celso Giannazi
|
Audiência Pública
|
Atendido
|