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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
EDUC 2 2023 27/02/2023
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando as informações veiculadas sobre convênio firmado da prefeitura com o colégio Liceu Coração de Jesus. Considerando que nesse convênio a prefeitura figura como locatária do imóvel, ou seja, vai pagar pela locação de um terreno que é da própria rede da conveniada, o que contradiz trecho do Código Civil a respeito dos contratos de aluguel, "Não há locação de imóvel próprio para uso próprio"1. Considerando que a Constituição Federal, art. 213 e a Lei nº 14.113/2020, art. 7º, que regulamenta o Fundeb, não preveem a distribuição de recursos a instituições privadas de ensino fundamental. Considerando que tal trâmite também dispensa chamamento público, o que é contra a política de convênios aplicada pela Prefeitura de São Paulo e vai na contramão da lei de transparência. Considerando que essa iniciativa figura a privatização do ensino público atingindo principalmente as crianças e adolescentes em maior vulnerabilidade social, aumentando-se a desigualdade educacional e contrariando a garantia de ensino com padrão de qualidade de forma equitativa para todos, descrita na LDB. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, dia 10/03/2023 às 11:00hs, para debater o problema em tela e as providências encaminhadas pela SME. Convidamos para esse debate : -Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); -Defensoria Pública do Estado de São Paulo; 1 https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2023/01/procuradoria-do-municipio-questiona-repasse-da-prefeitura-de-s p-para-liceu.shtml?origin=folha, acessado em 10/02/2023 -Representante da SME; -Representante do Conselho Municipal de Educação; -Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; -Tribunal de Contas do Município (TCM) -entre outros. Celso Giannazi Vereador - PSOL Audiência Pública Atendido
EDUC 3 2023 01/03/2023
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, CONSIDERANDO a manifestação de munícipes acerca do fechamento do Centro Educacional Unificado Professora Nilzete Letícia Bispo dos Santos – CEU TRÊS PONTES, obstando o início regular e presencial das aulas, à semelhança do que ocorre com outras unidades de ensino da rede municipal; CONSIDERANDO a veiculação de notícias na mídia, apontando problemas relacionados ao vazamento de gás nas dependências daquele equipamento escolar; CONSIDERANDO a declaração de membros da comunidade escolar atestando a interrupção das atividades escolares no mês de outubro/2022, com posterior retomada das atividades no final do mesmo ano, inclusive com a oferta de oficina de férias; CONSIDERANDO as recentes declarações de membros da comunidade escolar a respeito de problemas de estrutura da relocação de estudantes em outras unidades escolares; Requeiro a realização de diligência ao Centro Educacional Unificado Professora Nilzete Letícia Bispo dos Santos – CEU TRÊS PONTES, localizado na Rua Capachós, S/N - Jardim Celia, São Paulo - SP, S/N - Jardim Celia - CEP: 08191330, dos membros da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para acompanhar e averiguar os encaminhamentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esporte Diligência Aguardando agendamento
EDUC 4 2023 09/03/2023
Ver. CORONEL SALLES (PSD)
Tramita nesta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 0095/22, que pretende revogar o Decreto Legislativo nº 12, de 09 de abril de 2013, que dispõe sobre a Concessão da Honraria Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão de São Paulo ao Capitão PM Cássio Pereira Novaes. Para seguro pronunciamento desta Comissão, solicito a V. Exa. que encaminhe ao D. Tribunal de Justiça Militar pedido de informação, a fim de que seja fornecida “certidão de objeto e pé”, com informações atualizadas sobre o andamento de processos contra o Sr. Cássio Pereira Novaes. Esclareço que tais informações são necessárias para o pronunciamento desta Comissão, salientando-se a importância de enviar, junto ao ofício de praxe, cópia da folha deste pedido. Informações Atendido
EDUC 5 2023 14/03/2023
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
CONSIDERANDO denúncias encaminhadas via e-mail, relacionadas a desvio de função e assédio moral praticados por este Coordenador contra jovens monitores culturais e, ainda, da falta de fiscalização da parceria celebrada entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Associação Educacional Maria do Carmo, que gere o Programa Jovem Monitor Cultural; CONSIDERANDO que foram identificadas graves denúncias de desvio de função, falta de formação e conduta inadequada da Coordenação, incluindo pedido de assinatura de processos SEI, participação de Jovens Monitores em reuniões com o núcleo de coordenação das Casas de Cultura - substituindo o gestor, atividades que se distanciam das funções de um jovem em processo de formação e experimentação em início de carreira no campo da cultura; CONSIDERANDO que, conforme documento anexo, tanto o núcleo das Casas de Cultura da SMC e a Coordenação responsável pela fiscalização da parceria com a OS já tinham sido comunicados, desde dezembro de 2022, sobre as faltas graves do servidor Cícero Alves de Cordeiro e o único compromisso foi o de realocar os jovens monitores culturais para outro equipamento; REQUEIRO: (i) Há procedimento de averiguação preliminar para apurar a conduta do referido servidor, Sr. Cícero Alves Cordeiro? Se não houver, solicito a abertura do procedimento, sob pena de se configurar prevaricação. (ii) O servidor em questão já teve algum procedimento disciplinar? Se sim, encaminhar suas cópias? (iii) Apresentar relatório de formação dos jovens monitores dos dois últimos anos. (iv) Apresentar os relatórios de monitoramento e avaliação da parceria dos últimos dois anos Informações Aguardando informações
EDUC 6 2023 27/03/2023
Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
SGP
Considerando a LEI Nº 16.271, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015 - aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo; Considerando a Portaria SME nº 7.972, de 2016, que estabelece sistemática de monitoramento e avaliação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação – MPE e cria Comissão de Monitoramento e Avaliação; Considerando que as conferências municipais são espaços democráticos de debates coletivos para discussão de propostas de organização municipal; Considerando que as conferências municipais, acontece a reunião da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) com a sociedade civil organizada para discussão e decisão sobre políticas públicas educacionais municipais; Considerando que a reunião de diversos segmentos possibilita o estabelecimento de metas e prioridades e o intercâmbio de experiências entre o poder público e os cidadãos. Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado para a próxima reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, representantes do Fórum, Municipal de Educação de São Paulo, para tratar sobre a Conferencia Municipal de Educação de São Paulo – 2023. Convite Atendido
EDUC 7 2023 28/03/2023
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
Considerando a importância do debate sobre violência doméstica contra mulheres no âmbito da educação, ampliando a divulgação dos serviços das redes de enfrentamento à violência nas unidades escolares; Considerando a falta de informações e de acesso a estudos técnicos e planejamento, referente à execução e a viabilidade da proposta de transferência de serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência, entre as pastas Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), presente no Programa de Metas do Município, ano 2021-2024; Considerando o pedido das redes de trabalhadoras e de enfrentamento à violência contra mulher, do Município de São Paulo, que têm manifestado preocupação referente a terceirização dos CRM´s - Centro de Referência da Mulher, assim como a transferência de serviços especializados de atendimento às mulheres entre as pastas; Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública destinada a tratar do tema “Gestão dos serviços especializados no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica na cidade de SP” no dia 27 de abril, às 18h30, com a participação do Exmo. Sr. Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como da Exma. A Sra. Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e demais convidados da sociedade civil a serem confirmados. Audiência Pública Atendido
EDUC 8 2023 03/04/2023
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando os recentes acontecimentos na Escola Estadual Thomazia Montoro, na zona oeste da capital, que culminou na morte da professora Elizabeth Tenreiro, de 71 anos e deixou outras cinco pessoas feridas após um ataque a facadas de um aluno da unidade; Considerando que tal situação evidencia a realidade da educação brasileira que não dá segurança aos seus servidores e comunidade escolar; Considerando que essa é uma realidade também das nossas escolas da Rede Municipal de Ensino, na qual não há uma rede de proteção intersecretarial de apoio às educadoras, educadores e alunos; Considerando a importância de debatermos o tema da violência nas escolas e medidas que podem ser tomadas para evitar situações como a da Escola Estadual Thomazia Montoro, impedindo que fatos como esse se repitam nas escolas municipais; Considerando a importância de discutirmos a situação estruturais e de segurança das unidades escolares. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em dia e hora a serem definidos, para debater o problema em tela, convidando para esse debate : - Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) do Ministério Público do Estado de São Paulo; - Defensoria Pública do Estado de São Paulo; - Representante da Secretaria Municipal de Educação; - Representante do Conselho Municipal de Educação; - Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; - Tribunal de Contas do Município (TCM); - outros necessários. Audiência Pública Atendido
EDUC 9 2023 10/04/2023
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
Considerando a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE), com o processo de discussão entre o Poder Executivo, Legislativo e a sociedade civil. Considerando a importância da atuação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte diante do seu escopo de atuação, em razão da temática abordada e a necessária garantia de as necessidades da sociedade paulistana, dentro dessa temática, estarem previstas no PDE. Considerando que a revisão do PDE, conforme previsto no Estatuto da Cidade, deve ocorrer de forma a se pensar o Município a partir do diálogo com as comunidades e a sociedade civil. Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública Externa destinada a tratar da revisão do Plano Diretor Estratégico de forma a dialogar com os munícipes, garantindo maior participação social neste processo. Audiência Pública Retirado pelo(a) autor(a)
EDUC 10 2023 08/05/2023
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando as denúncias recentes que recebemos em nosso mandato sobre o fechamento de inúmeras salas da EJA por toda a cidade. Considerando que essa medida, de fechamento de turmas da EJA, não condiz com os estudos que apontam o aumento do número de cidadãos e cidadãs paulistanos, jovens e adultos, em situação de analfabetismo. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a ser confirmada às 19h, para debater o problema em tela e as providências encaminhadas pela SME. Convidamos para esse debate : - Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); - Defensoria Pública do Estado de São Paulo; - Representante da SME; - Representante do Conselho Municipal de Educação; - Representantes do Conselho da EJA na Câmara Municipal; - Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; - Tribunal de Contas do Município (TCM) - entre outros. Celso Giannazi Vereador - PSOL Audiência Pública Atendido
EDUC 11 2023 09/05/2023
Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
Senhora Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Considerando o DECRETO Nº 57.478/2016 - Aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação; Considerando o DECRETO Nº 43.822/2003, promover a descentralização da administração dos CEUs, destaca que esses equipamentos continuarão integrando a rede de equipamentos municipais da área da educação e que o gerenciamento dos Centros Educacionais Unificados, no que se refere aos recursos humanos e financeiros, continuarão sob a competência da Secretaria Municipal de Educação; Considerando o DECRETO Nº 42.832/2003, criou os Centros Educacionais Unificados (CEUs), com algumas premissas que incluem propiciar à população “acesso a bibliotecas, centros culturais e esportivos, integrados aos Centros de Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, num complexo único concebido em todas as suas dimensões, desde o projeto arquitetônico até o projeto político-pedagógico, conferindo novo significado ao espaço escolar; Considerando o Centro Educacional Unificado Artur Alvim - Abdias do Nascimento; Centro Educacional Unificado Carrão - Carolina Maria de Jesus; Centro Educacional Unificado Cidade Tiradentes - Enedina Alves Marques; Centro Educacional Unificado Freguesia - Esperança Garcia; Centro Educacional Unificado José Bonifácio - Francisco José do Nascimento (Dragão do Mar); Centro Educacional Unificado Parque do Carmo - João Cândido (Almirante Negro); Centro Educacional Unificado Parque Novo Mundo - Leônidas da Silva; Centro Educacional Unificado Pinheirinho - Luis Gama; Centro Educacional Unificado São Miguel - Luiz Melodia; Centro Educacional Unificado Taipas - Profa Maria Beatriz Nascimento; Centro Educacional Unificado Tremembé - Maria Firmina dos Reis; Centro Educacional Unificado Vila Alpina - Prof Virginia Leone Bicudo. Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. A respeito dos 12 (doze) novos CEUs supracitados. Cópia das Atas do Conselho Gestor do período de 02/01/2023 a 31/03/2023, de acordo com o Decreto 57.478/2016, Artigo 27, parágrafo único, dos 12 (doze) novos CEUs; Cópia dos relatórios de projetos realizados, incluindo frequência dos usuários, no período 02/01/2023 a 31/03/2023, de acordo com o Decreto 57.478/2016, § 1º, dos 12 (doze) novos CEUs; Cópias dos relatórios de serviços realizados em cada unidade dos 12 (doze) novos CEUs, no período 02/01/2023 a 31/03/2023; Cópias dos relatórios de contratações para os cargos de magistério municipal realizadas nas 12 (doze) novas unidades dos CEUs, no período de 02/01/2023 à 31/03/2023. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 03 de maio de 2023. _____________________________________ LUNA ZARATTINI VEREADORA Informações Rejeitado
EDUC 12 2023 17/05/2023
Ver. LUNA ZARATTINI (PT)
Senhora Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Considerando o DECRETO Nº 57.478/ 2016 - Aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação; Considerando o DECRETO Nº 43.822/ 2003, promover a descentralização da administração dos CEUs, destaca que esses equipamentos continuarão integrando a rede de equipamentos municipais da área da educação e que o gerenciamento dos Centros Educacionais Unificados, no que se refere aos recursos humanos e financeiros, continuarão sob a competência da Secretaria Municipal de Educação; Considerando o DECRETO Nº 42.832/ 2003, criou os Centros Educacionais Unificados (CEUs), com algumas premissas que incluem propiciar à população “acesso a bibliotecas, centros culturais e esportivos, integrados aos Centros de Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, num complexo único concebido em todas as suas dimensões, desde o projeto arquitetônico até o projeto político-pedagógico, conferindo novo significado ao espaço escolar; Considerando o Centro Educacional Unificado Artur Alvim - Abdias do Nascimento; Centro Educacional Unificado Carrão - Carolina Maria de Jesus; Centro Educacional Unificado Cidade Tiradentes - Enedina Alves Marques; Centro Educacional Unificado Freguesia - Esperança Garcia; Centro Educacional Unificado José Bonifácio - Francisco José do Nascimento (Dragão do Mar); Centro Educacional Unificado Parque do Carmo - João Cândido (Almirante Negro); Centro Educacional Unificado Parque Novo Mundo - Leônidas da Silva; Centro Educacional Unificado Pinheirinho - Luis Gama; Centro Educacional Unificado São Miguel - Luiz Melodia; Centro Educacional Unificado Taipas - Profa Maria Beatriz Nascimento; Centro Educacional Unificado Tremembé - Maria Firmina dos Reis; Centro Educacional Unificado Vila Alpina - Prof Virginia Leone Bicudo. Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. A respeito dos 12 (doze) novos CEUs supracitado. 1)Cópia das Atas do Conselho Gestor do período de 02/01/2023 a 31/03/2023, de acordo com o Decreto 57.478/2016, Artigo 27, parágrafo único, dos 12 (doze) novos CEUs; 2)Cópia dos relatórios de projetos realizados, incluindo frequência dos usuários, no período 02/01/2023 a 31/03/2023, de acordo com o Decreto 57.478/2016, § 1º, dos 12 (doze) novos CEUs; 3) Cópias dos relatórios de serviços realizados em cada unidade dos 12 (doze) novos CEUs, no período 02/01/2023 a 31/03/2023; Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 17 de maio de 2023 _____________________________________ LUNA ZARATTINI VEREADORA Informações Atendido
EDUC 13 2023 29/05/2023
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
Considerando que o desenvolvimento da política urbana executada pelo Poder Público municipal objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar da população local, conforme art. 182 da Constituição Federal; Considerando que a cidade de São Paulo apresenta um contingente de imóveis públicos considerados ociosos, vazios, subutilizados ou não utilizados, o que demanda planejamento e gestão urbana; Considerando que a efetiva ocupação dos imóveis ociosos cumpre com a função social da cidade e da propriedade urbana, regulamentadas pela Lei Federal 10.257/01 que, dentre outras disposições, estabelece diretrizes gerais da política urbana; Considerando que a crise sócio-econômica decorrente da pandemia de Covid-19 sinaliza para a urgente necessidade de elaboração de políticas de regulação que visem aumentar a utilização dos imóveis ociosos ou não utilizados, especialmente a grande demanda de habitação e demais usos sociais, sobretudo proveniente da população mais pobre e vulnerável da cidade; Considerando a necessidade constante de ampliação de equipamentos e políticas públicas de educação, cultura e esportes; Considerando que foi enviado requerimento (REQ/FIN nº 25/2022) solicitando o levantamento de imóveis públicos ociosos do Poder Público municipal, principalmente na região da Cidade Tiradentes, Itaquera e Guaianases, zona leste da cidade, e que este foi respondido sendo solicitadas mais informações; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura apresente tal levantamento, levando em consideração os seguintes endereços: (i) Rua Santo Rizzo, 120 - Cidade Tiradentes - São Paulo/SP, CEP 08470-250; e (ii) Rua Milagre dos Peixes, 357 - Conj. Hab. Castro Alves, São Paulo/SP, CEP 08474-120. Informações Atendido
EDUC 14 2023 29/05/2023
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
Considerando a importância do debate do Direito à Cidade integrado ao debate do acesso à Educação, Cultura e Esportes; Considerando que a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública lançou o edital de pregão eletrônico nº 079/SMSU/2022, cujo objeto é “Contratação de serviço de videomonitoramento, com o fornecimento de toda a estrutura de equipamentos e mão-de-obra necessária para disponibilização, tratamento e armazenamento das imagens a serem capturadas”; Considerando que a implantação de câmeras para realização de reconhecimento facial é controversa, tendo sido banida de diversas localidades devido ao grande risco de violação de direitos humanos e de direitos individuais; Considerando que é dever desta Casa Legislativa zelar pelos direitos dos munícipes da Cidade de São Paulo e isso engloba seus direitos constitucionais elencados no art. 5º da Constituição Federal de 1988, respectivamente, os incisos X, XV, XVI e LIV, quais sejam: (i) a proteção à privacidade; (ii) a garantia do direito de ir e vir; (iii) o direito à reunião; e (iv) a segurança de que a restrição de direitos ocorrerá seguindo o devido processo legal; Considerando que tal tema, devido sua magnitude de interferência na vida cotidiana dos cidadãos paulistanos e impacto no orçamento anual da Cidade, implicando em gasto anual de setenta milhões de reais, é de inegável interesse público relevante; Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública destinada a tratar da implantação da tecnologia de Reconhecimento Facial na Cidade, com duração de 2 horas e 30 minutos. Audiência Pública Atendido
EDUC 15 2023 19/06/2023
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO a notícia de mais um ataque violento contra as escolas, o quinto neste ano de 2023, que resulta em perdas irreparáveis de vidas inocentes e deixa marcas profundas na comunidade educacional e em toda a sociedade; CONSIDERANDO o lamentável fato de que nossas escolas, que deveriam ser espaços seguros e acolhedores para o aprendizado e o crescimento, tornaram-se palco de episódios inaceitáveis de violência; CONSIDERANDO a gravidade destes atentados praticados contra as escolas, é salutar que reafirmemos o compromisso desta Casa com a promoção da segurança e do bem-estar dos estudantes, professores e funcionários, tornando-se essencial a proposição de medidas efetivas para prevenir a ocorrência de tragédias semelhantes no futuro; CONSIDERANDO que entre as medidas necessárias para esse enfrentamento, está o investimento em programas de desenvolvimento de uma cultura de paz, que inclua o ensino de habilidades sociais e emocionais, aumentando a oferta de serviços de saúde mental com foco em estratégias de resolução pacífica de conflitos; CONSIDERANDO que outro ponto que precisa de atenção é a implementação de protocolo de emergência por meio de treinamentos regulares de resposta a crises e procedimentos de segurança nas escolas, garantindo que alunos, professores e funcionários estejam preparados para agir de forma adequada em situações de atentados violentos; CONSIDERANDO que diante de mais um caso trágico de violência contra as escolas, é fundamental que esta Casa expresse solidariedade às vítimas Karoline Verri Alves e Luan Augusto, compartilhando sua dor e tristeza nesse momento de profundo luto, que também afeta suas famílias, amigos, professores, comunidade escolar e toda a sociedade brasileira; CONSIDERANDO, portanto, neste momento de luto, nos solidarizamos com as vítimas e suas famílias, propondo que esta moção de solidariedade seja aprovada e encaminhada aos familiares e a toda comunidade escolar do Colégio Estadual Professora Helena Kolody da cidade de Cambé, no Paraná, manifestando nosso compromisso de união para promover uma cultura de paz, justiça e respeito em nossas escolas a fim de prevenir a violência armada. Requeiro envio de MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE aos familiares e à toda comunidade escolar do Colégio Estadual Professora Helena Kolody da cidade de Cambé, no Paraná. Vereador Celso Giannazi Manifestação Rejeitado
EDUC 16 2023 21/06/2023
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO a notícia de mais um ataque violento contra as escolas, o quinto neste ano de 2023, que resulta em perdas irreparáveis de vidas inocentes e deixa marcas profundas na comunidade educacional e em toda a sociedade; CONSIDERANDO o lamentável fato de que nossas escolas, que deveriam ser espaços seguros e acolhedores para o aprendizado e o crescimento, tornaram-se palco de episódios inaceitáveis de violência; CONSIDERANDO a gravidade destes atentados praticados contra as escolas, é salutar que reafirmemos o compromisso desta Casa com a promoção da segurança e do bem-estar dos estudantes, professores e funcionários, tornando-se essencial a proposição de medidas efetivas para prevenir a ocorrência de tragédias semelhantes no futuro; CONSIDERANDO que entre as medidas necessárias para esse enfrentamento, está o investimento em programas de desenvolvimento de uma cultura de paz, que inclua o ensino de habilidades sociais e emocionais, aumentando a oferta de serviços de saúde mental com foco em estratégias de resolução pacífica de conflitos; CONSIDERANDO que diante de mais um caso trágico de violência contra as escolas, é fundamental que esta Casa expresse solidariedade às vítimas Karoline Verri Alves e Luan Augusto, compartilhando sua dor e tristeza nesse momento de profundo luto, que também afeta suas famílias, amigos, professores, comunidade escolar e toda a sociedade brasileira; CONSIDERANDO, portanto, neste momento de luto, nos solidarizamos com as vítimas e suas famílias, propondo que esta moção de solidariedade seja aprovada e encaminhada aos familiares e a toda comunidade escolar do Colégio Estadual Professora Helena Kolody da cidade de Cambé, no Paraná, manifestando nosso compromisso de união para promover uma cultura de paz, justiça e respeito em nossas escolas a fim de prevenir a violência armada. Requeiro envio de MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE, em nome da Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Paulo, aos familiares e à toda comunidade escolar do Colégio Estadual Professora Helena Kolody da cidade de Cambé, no Paraná. Vereador Celso Giannazi Manifestação Atendido
EDUC 17 2023 22/06/2023
Ver. CORONEL SALLES (PSD)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes estudar proposições submetidas ao seu exame, na forma do Regimento, conforme exposto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo; CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias; CONSIDERANDO o aumento de casos de violência discriminação social/racial e intolerância contra estudantes e professores dentro das escolas no Brasil e no mundo e, ainda que estes espaços deveriam ser seguros para o acolhimento, aprendizado e crescimento saudável das nossas crianças; CONSIDERANDO a aprovação, na 14ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, realizada em 21 de junho de 2023, de pedido de informação; REQUEIRO, sejam solicitadas informações atualizadas à Secretaria Municipal de Educação sobre as medidas que, possivelmente, foram adotadas tanto no âmbito administrativo da gestão, quanto no âmbito judicial, em razão do cometimento dos crimes de racismo e, também, provável crime ambiental, por conta da pichação em muros e em postes no entorno da EMEI Monteiro Lobato, situada à Rua Bahia, 257, no bairro de Higienópolis. Informações Aguardando informações
EDUC 18 2023 22/06/2023
Ver. CORONEL SALLES (PSD)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes estudar proposições submetidas ao seu exame, na forma do Regimento, conforme exposto no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo; CONSIDERANDO o aumento de casos de violência discriminação social/racial e intolerância contra estudantes e professores dentro das escolas no Brasil e no mundo e, ainda que estes espaços deveriam ser seguros para o acolhimento, aprendizado e crescimento saudável das nossas crianças; CONSIDERANDO a aprovação, na 14ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, realizada em 21 de junho de 2023, de pedido de informação; REQUEIRO, sejam solicitadas informações atualizadas à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC-SP, acerca das medidas que, possivelmente, foram adotadas tanto no âmbito administrativo da gestão, quanto no âmbito judicial, em razão: 1 - do cometimento dos crimes de agressão e maus tratos, referente aos casos de discriminação e violência contra alunos autistas ocorridos em abril de 2022, na Gaia Educa TEA, escola privada que era credenciada à Secretaria Estadual de Educação (SEDUC-SP) até o início deste ano e; 2 - do cometimento dos crimes de agressão e racismo, referente ao ocorrido na Escola Estadual Adelina Issa Ashcar, onde uma criança de 6 anos foi vítima de agressão e racismo dentro do colégio, provocados por crianças da mesma faixa de idade. Informações Atendido
EDUC 19 2023 07/08/2023
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
Considerando a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Considerando o decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo e prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural; Considerando o art. 10 do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que versa sobre o compromisso dos entes federativos na consolidação ou implementação de sistemas de cultura (incluindo conselhos, planos e fundos) distritais e estaduais de cultura, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição. Considerando o Termo de Adesão à Lei Paulo Gustavo que estabelece ciência e concordância em cumprir o compromisso de integrar o Sistema Nacional de Cultura implantando conselho, plano e fundo até a data limite de 11 de julho de 2024. Considerando o Plano Municipal de Cultura de 2016, em sua Meta 1 - Financiamento, prevê a instituição do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura, com ampliação e diversificação das fontes de recursos e implantação do Fundo Municipal de Cultura. Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura responda às seguintes questões: I) Qual o planejamento para implementação do Sistema Municipal de Cultura (conselho, plano e fundo) considerando a data de 11 de julho de 2024? II) Está previsto algum processo de participação e diálogo com a sociedade civil para implementação do Sistema Municipal de Cultura? III) Como a Secretaria está se organizando para a realização da Conferência Municipal de Cultura, visto que é uma etapa importante e fundamental para a realização da Conferência Nacional de Cultura? IV) Qual o plano de trabalho para execução da Lei Paulo Gustavo no município? Informações Aguardando informações
EDUC 20 2023 07/08/2023
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
Considerando o decreto nº 11.543, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. Em seu artigo II, versa sobre a utilização dos mecanismos de fomento cultural visa à implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, de que trata a Lei nº 14.399, de 2022 e das ações emergenciais destinadas ao setor cultural previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022; Considerando o artigo 10, do decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, que versa sobre o compromisso dos entes federativos na consolidação ou implementação de sistemas de cultura (incluindo conselhos, planos e fundos) distritais e estaduais de cultura, nos termos do disposto no art. 216-A da Constituição. Considerando que a organização do Município observa um rol de princípios e diretrizes, dentre os quais a preservação dos valores históricos e culturais da população e que é dever do Município assegurar o pleno acesso aos equipamentos culturais (LOM, art. 7º) e a garantia do pleno exercício da cidadania cultural; Considerando a perspectiva de um diálogo amplo entre a sociedade civil, os movimentos culturais, o legislativo e o executivo para uma discussão aberta prezando pela transparência do processo; Requeiro, nos termos regimentais, que sejam realizadas quatro audiências públicas sobre “Leis emergenciais da cultura”, “espaços culturais de gestão comunitária”, “formação cultural” e “Lei de fomento à periferia” realizadas na câmara municipal da cidade de São Paulo. Audiência Pública Aguardando agendamento
EDUC 21 2023 12/07/2023
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando a seguinte fala, pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, em uma manifestação, para dezenas de ouvintes: “Prestem atenção na educação dos filhos. Tentem ver o que eles estão aprendendo nas escolas. Não vai ter espaço para professor doutrinador tentar sequestrar as nossas crianças. Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime. Talvez o professor doutrinador seja pior, porque ele vai causar discórdia dentro da sua casa, enxergando opressão em todo tipo de relação.” Considerando que essa fala ataca diretamente a rede dos profissionais da educação, que diariamente dedicam suas vidas e conhecimento adquirido após anos de árduo estudo nas milhares de unidades escolares por todo o país. Considerando que desde 2002, o Brasil contabilizou trinta ataques às escolas, resultando na morte de trinta e seis pessoas, sendo elas vinte e cinco estudantes, quatro professoras, uma coordenadora, uma inspetora e cinco atiradores. Considerando que tal fala é discurso de ódio e nós como representantes do povo e integrantes da Comissão de Educação desta casa devemos nos posicionar contrariamente a essas declarações. REQUEIRO, MOÇÃO DE REPÚDIO em nome da Comissão de Educação à fala do Sr. Eduardo Bolsonaro, outrossim, que, após aprovada, seja dada ciência ao mesmo no endereço: Palácio do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, 70160-900, Brasil Gabinete 579 - Anexo III. Celso Giannazi Vereador - PSOL Manifestação Arquivado

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