Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
EDUC 7 2020 11/03/2020
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando que os contratos de serviços técnicos de som e iluminação de 46 CEUs foram encerrados em dezembro de 2019 e, ate o momento, não houve novas contratações. Considerando que milhares de estudantes e a população que utilizam estes equipamentos públicos têm sido prejudicados ha mais de 03 meses pela inoperância dos teatros dos CEUs. Requeiro a esta comissão, nos termos do Regimento interno da Câmara Municipal de São Paulo, que seja convidado um representante da Secretaria Municipal de Educação para que compareça a esta comissão e, assim, preste esclarecimentos sobre a recomposição dos contratos técnicos de som e iluminação dos teatros dos CEUs. Convite Aguardando agendamento
EDUC 8 2020 27/05/2020
Ver. JAIR TATTO (PT)
Considerando o DECRETO Nº 59.283, de 16 de março de 2020 – Declara situação emergência no município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus. Art. 16 Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação. PARAGRAFO III – Busque alternativas para o fornecimento de alimentação dos estudantes; Considerando Instrução Normativa SME nº 14 de 02 de abril de 2020, que estabelece as ações, critérios e regras do atendimento alternativo para o fornecimento de alimentação aos estudantes da RME enquanto perdurar a situação de emergência em razão da pandemia do COVID-19 (coronavírus); Considerando que a transferência de recurso financeiro direcionado ao atendimento da alimentação dos estudantes regularmente matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Direta e Parceira da Secretaria Municipal de Educação da PMSP, cadastrados também no “Programa Bolsa Família”; Considerando a lei federal 11.947/09. Pela lei, 30% dos alimentos consumidos nos estabelecimentos de ensino devem ser provenientes de agricultura familiar e orgânica. Considerando a LEI municipal Nº 16.140, DE 17 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo: 1º Qual o número de Estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino que já receberam o Cartão Alimentação? 2º Qual o procedimento adotado pela secretaria de educação, nos casos de não recebimento do Cartão alimentação? 3º Quais os encaminhamentos adotados para atender os demais estudantes que não estão cadastrados nos programas sociais, tendo em vista que a alimentação escolar é um direito de todos os Estudantes? 4º Quais os procedimentos para garantir a alimentação orgânica na alimentação dos Estudantes? Informações
EDUC 9 2020 27/05/2020
Ver. JAIR TATTO (PT)
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) –Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. CONSIDERANDO, a Portaria nº 23/SG/ 2020 (DOC de 17/03/2020, página 3) - Dispõe sobre providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus. CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 12 (DOC de 19/03/2020, página 18 e 19) - Estabelece critérios para o atendimento às crianças matriculadas nas unidades de educação infantil das redes direta e parceira cujos pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020. CONSIDERANDO, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) - Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 13 (DOC de 20/03/2020 , página 11 e 12) Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no Município de São Paulo – pandemia decorrente do coronavírus. CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 14 (DOC de 03/04/2020, página 09) - Estabelece ações, critérios e regras do atendimento alternativo para o fornecimento de alimentação aos estudantes da rede direta e da rede parceira a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020. CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 15 (DOC de 09/04/2020, página 08) - Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências. CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 16 (DOC de 16/04/2020, página 58) - Altera a Instrução Normativa SME nº 005, de 05 de fevereiro de 2020, com sua redação conferida pela Instrução Normativa SME nº 007, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o fornecimento de kit de uniforme escolar para os estudantes da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO, a Portaria Conjunta nº 1/ SG – SME/ 2020 (DOC de 25/04/2020, página 03) - Dispõe sobre o deferimento compulsório de férias acumuladas aos servidores municipais da Administração Direta. CONSIDERANDO, a Portaria Conjunta SMT/SME Nº 003 (DOC de 28/04/2020, página 16 e 17) - Dispõe sobre a suspensão dos contratos do Programa de Transporte Escolar Gratuito, enquanto durar o período emergencial estabelecido pelo Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, e dá outras providências. CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 17 (DOC de 29/04/2020, página 11) - Estabelece critérios para a escolha/ atribuição, suspende designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis e funções docentes, orienta o apontamento da frequência e, dá outras providências. CONSIDERANDO, a Portaria SMT. GAB Nº 093 (DOC de 09/05/2020, página 19) - Estabelece os critérios de cadastramento de veículos excepcionados da proibição de circulação, conforme definido no Decreto nº 59.403, de 07 de maio de 2020. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja instituído um Comitê Emergencial de crise da Educação visando garantir o diálogo do poder legislativo municipal e executivo com os profissionais da Educação, Estudantes, CRECE, Fóruns, Entidades Representativas, Conselho Municipal e Comissão de Educação da Câmara Municipal. Solicitação
EDUC 10 2020 27/05/2020
Ver. JAIR TATTO (PT)
Considerando o DECRETO Nº 59.283, de 16 de março de 2020 – Declara situação emergência no município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus. Art. 16 Fica determinado à Secretaria Municipal de Educação. PARAGRAFOS IV- Promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID19 e a demais medidas preventivas; VI – Adote medidas visando a operacionalização de ensino à distância; Considerando a recomendação do Conselho Municipal de Educação Nº 02/ 2020, parágrafo VI – Adote medidas visando à operacionalização de ensino a distância; Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo: As apostilas “Trilhas das Aprendizagens”. 1º Qual o número de estudantes que receberam as Apostilas? 2ºQuais os critérios utilizados pela secretaria municipal de educação para escolha da empresa que elaborou e confeccionou as apostilas? 3ºQuais os procedimentos adotados pela secretaria municipal de educação com os estudantes que não receberam as apostilas? A respeito das tecnologias utilizadas para o “Ensino Remoto”. 1º Qual os critérios adotados para a escolha da plataforma “Google Class” 2º Quais as medidas adotadas para a formação pedagógica dos Professores e Educandos para utilização das plataformas? 3º Quantos Estudantes estão acessando os aplicativos? 4º Os Estudantes que eventualmente não estejam acessando estas plataformas digitais, qual o procedimento adotado pela secretaria municipal de educação para garantir o acesso? 5º Qual o plano de ação e procedimentos adotados pela secretaria municipal de educação a respeito do andamento e avaliação do processo de ensino aprendizagem? Informações Atendido
EDUC 11 2020 27/05/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino; CONSIDERANDO a existência de 03 (três) contas bancárias gerenciadas pelas escolas afim de receberem três diferentes verbas: verbas oriundas do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF e por fim, uma conta para doações e recebimentos da APM. CONSIDERANDOque a conta de recebimento do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE é isenta de tarifas bancárias, mas as demais, ou seja, a conta de recebimento dos repasses do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF e a conta de recebimento de doações da APM não são isentas, acarretando um pagamento de R$ 60,00 (sessenta reais) por conta todo mês, mesmo sem a entrada de recebimentos para a APM. CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes ocorrida no dia 27/05/2020 no sentido de solicitar ao Executivo que seja realizadopedido ao Banco do Brasil para a isenção destas contas bancárias; REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao Executivo Municipal, com base no Artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que se encaminhe à Secretaria Municipal de Educação pedido de isenção das tarifasjunto ao Banco do Brasil referente às contas bancárias das escolas que são usadas para recebimento do Programa de Transferência de Recursos Financeiros– PTRF e recebimentos e doações da APM. Informações
EDUC 12 2020 29/05/2020
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino; CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) –Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. CONSIDERANDO que a Educação de Jovens e Adultos tem especificidades como o calendário semestral. REQUEIRO, na qualidade de membro da Comissão em epígrafe, a Vossa Excelêncianos termos regimentais, para que se encaminhe à Secretaria Municipal de Educação o esclarecimento das seguintes questões com a URGÊNCIA que o caso requer. Como ficará a formação de salas para o segundo semestre? As atividades EAD serão contabilizadas para o fechamento do primeiro semestre de 2020? Como será o processo de atribuição de aulas para o segundo semestre do ano vigente? Será garantida a jornada para os professores? Existe a possibilidade de fechamento da modalidade, mesmo com esse contexto atípico? Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações Atendido
EDUC 13 2020 29/05/2020
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ilmo. Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) –Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. CONSIDERANDO a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) - Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME Nº 15 (DOC de 09/04/2020, página 08) - Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências. CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo o MOVA é um programa de alfabetização permanente, sancionado pela Lei Municipal No. 14 058 de 10/10/2005.O compromisso da SME é oficializado pelo documentoagora denominado de TERMOS DE COLABORAÇÃO, mediante o qual é estabelecido um compromisso entre a Prefeitura de São Paulo e OSC- (organizações da sociedade civil), que, n texto do Termo de Colaboração são denominadas ‘ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS’, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual duração em conformidade com a Portaria No. 2324/17 e nos termos do Decreto Municipal 57 575 de 29 de dezembro de 2016. Lembrando que esta legislação pauta-se Pautada na Lei Federal No. 13 019/14(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). CONSIDERANDOa lei 13.019/2014 – no ponto sobre despesas com pessoal e encargos trabalhistas e previdenciários mesmo que o objeto esteja suspenso. CONSIDERANDO - a lei 17.335/2020 em seu art. 3º: “Como medida excepcional, a Administração Pública Municipal fica autorizada a manter o pagamento mensal do contrato naqueles ajustes para os quais for indicada a suspensão total ou parcial dos serviços, deduzidas as despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de incorrer, garantindo o pagamento das despesas devidamente comprovadas com pessoal e encargos dos trabalhadores que deixem de prestar os serviços em razão da emergência e calamidade pública”. § 1º. As ausências dos trabalhadores terceirizados decorrentes do cumprimento desta Lei serão consideradas faltas jusficadas, nos termos do art. 3º, parágrafo 3º da Lei Federal no. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. CONSIDERANDO o parecer do setor jurídico de SMADS, que em caso similar e análogo, por meio do Processo SEI nº 6510.2020/0006686-7, sob Protocolo 028256910, relatou: "(...)Analisando o preceptivo em questão, percebe-se que a Lei Municipal autorizou, como medidaexcepcional, a manutenção do pagamento das despesas relacionadas a pessoal e encargos detrabalhadores que deixem de prestar os serviços em razão da emergência e calamidadepública, deduzidas as despesas com custos diretos e indiretos que efetivamente deixaram deincorrer, inclusive no que diz respeito aos ajustes feitos com base no MROSC, por força do art.6º. da Lei Municipal 17.335/2020. (...)Em tal hipótese, entendemos que a Administração deve manter o repasse para a OSCrelativamente ao pagamento da empresa que presta serviços terceirizados, para que esta, porsua vez, mantenha os pagamentos do seus funcionários, por força do disposto no § 1º do art.3º da Lei Municipal 17.335/2020. REQUEIRO, na qualidade de membro da Comissão em epígrafe, a Vossa Excelêncianos termos regimentais, para que se encaminhe à Secretaria Municipal de Educação o esclarecimento das seguintes questões com a URGÊNCIA que o caso requer. O que será feito com a verba que já foi destinada e orçada para o ano vigente em questão, se os contratos são firmados anualmente com as entidades? Qual a justificativa para a suspensão das aulas do MOVA se todas as outras modalidades estão sendo oferecidas em EAD, desde a Educação Infantil? Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações
EDUC 14 2020 29/05/2020
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino; CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) –Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. CONSIDERANDO, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) - Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDOa Lei 17.335 de 27/03/2020 e o Decreto de regulamentação nº 59.321 de 01/04/2020 que determina que os órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações acompanhem a evolução das normas e orientações acerca da decretação de estado de calamidade pública e adotem providências necessárias para a adequação de serviços contratados às necessidades do período de exceção REQUEIRO, na qualidade de membro da Comissão em epígrafe, a Vossa Excelêncianos termos regimentais, para que se encaminhe à Secretaria Municipal de Educação o esclarecimento das seguintes questões com a URGÊNCIA que o caso requer. A prefeitura está fazendo o repasse integral para as empresas terceirizadas que prestam serviços de limpeza e alimentação escolar? Qual a metodologia de acompanhamento que garante os quadros completos durante a pandemia? Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações Aguardando informações
EDUC 15 2020 01/06/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283/20 –Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386/20 – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. CONSIDERANDO, a Portaria Nº 25/SG/2020 - Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO a Lei 17.335 de 27/03/2020 e o Decreto de regulamentação nº 59.321 de 01/04/2020 que determina que os órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações acompanhem a evolução das normas e orientações acerca da decretação de estado de calamidade pública e adotem providências necessárias para a adequação de serviços contratados às necessidades do período de exceção CONSIDERANDO que o quadro de funcionários de limpeza terceirizada foi reduzida em todas as Unidades Educacionais, ocasionando diversos problemas de manutenção de limpeza e já tratados nesta Comissão. CONSIDERANDO que o nível de contágio do CORONAVÍRUS é altíssimo e requer atenção especial à higienização dos ambientes, a fim de preservar a saúde e bem estar das pessoas. REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste no tocante as providências que está adotando para que todas as Unidades Educacionais tenham asseguradas serviços de limpeza e higienização, bem como quantidade de funcionários suficientes, de acordo com a necessidade de cada escola, para que atendam, plenamente, os protocolos de prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). Informações Aguardando informações
EDUC 16 2020 11/06/2020
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE)
Exmo. Senhor Presidente, CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino; CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal Nª 59.523, de 8 de junho de 2020, que dispôs sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil Freguesia do Ó, integrante do Centro Educacional Unificado Freguesia do Ó, localizado na Rua Jacutiba, 167, Distrito Freguesia do Ó, vinculado à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes durante a 6ª Reunião Ordinária do dia 10 de junho de 2020, no sentido de se encaminhar Pedido de Informações à Secretaria Municipal de Educação sobre o tema; REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, o envio de Pedido de Informações à Secretaria Municipal de Educação, com base no Artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que forneça a esta D. Comissão, esclarecimentos acerca de qual será o modelo de gestão adotado para o equipamento "Centro Municipal de Educação Infantil Freguesia do Ó", bem como, para o "Centro Educacional Unificado Freguesia do Ó", especialmente, se a gestão será realizada por alguma Organização Social, ainda que parcialmente. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações
EDUC 16 2020 11/06/2020
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE)
Exmo. Senhor Presidente, CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino; CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal Nª 59.523, de 8 de junho de 2020, que dispôs sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil Freguesia do Ó, integrante do Centro Educacional Unificado Freguesia do Ó, localizado na Rua Jacutiba, 167, Distrito Freguesia do Ó, vinculado à Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes durante a 6ª Reunião Ordinária do dia 10 de junho de 2020, no sentido de se encaminhar Pedido de Informações à Secretaria Municipal de Educação sobre o tema; REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, o envio de Pedido de Informações à Secretaria Municipal de Educação, com base no Artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que forneça a esta D. Comissão, esclarecimentos acerca de qual será o modelo de gestão adotado para o equipamento "Centro Municipal de Educação Infantil Freguesia do Ó", bem como, para o "Centro Educacional Unificado Freguesia do Ó", especialmente, se a gestão será realizada por alguma Organização Social, ainda que parcialmente. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações
EDUC 17 2020 30/06/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Considerando ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições; Considerando o momento em que a sociedade se encontra frente à pandemia de Covid-19, em momento de quarentena, estando assim fechadas, para aulas presenciais, todas as unidades de Educação da Rede Municipal; Considerando que é dever do Estado zelar pela saúde de seus profissionais, assim como de seus educandos e comunidade; Considerando a informação da Secretaria Municipal de Educação de que a rede de Ensino Municipal, que atende à aproximadamente 1 milhão de alunos, já está iniciando previsão para o retorno às aulas de forma gradual; Considerando que há a necessidade de se estabelecer, anteriormente ao retorno das aulas, protocolos levando-se em conta as especificidades de cada unidade escolar, juntamente com a comunidade que atua no entorno da escola, apresentando protocolos específicos para cada um de seus grupos: bebês, crianças, jovens e adultos - assim como, a essencial reorganização de seus espaços, de modo a garantir o pleno atendimento à demanda; Considerando ser de suma importância a existência de protocolos sanitários, plenamente adaptados para o retorno às aulas no âmbito de cada nível da educação escolar, além de protocolos de acolhimento psicoemocional, entre outros que se façam necessários, aos profissionais - que participam da Rede de Educação, famílias e alunos; Considerando que é primordial a construção destes protocolos por rede interdisciplinar, com a participação de sindicatos e entidades de representação dos profissionais da Educação, Associação de Pais e Mestres, pais e alunos da rede municipal, juntamente com especialistas das áreas de: saúde, psicologia e assistência social; Considerando que é crucial verificar e acompanhar quando e como será possível o retorno às atividades escolares, de acordo com o desenvolvimento do quadro da pandemia Covid-19 na cidade de São Paulo, sendo este retorno de forma gradual e conforme a especificidade de cada etapa do Ensino Municipal, principalmente para a Educação Infantil que apresenta demanda mais peculiar à sua faixa etária. Os vereadores Eliseu Gabriel, Toninho Vespoli, Eduardo Matarazzo Suplicy e Jair Tatto, REQUEREM à esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes a realização de audiência pública para o debate de Estabelecimento de Protocolos para o Retorno Gradual da Rede de Ensino Municipal, convidando para tanto representantes da Secretaria Municipal de Educação, entidades representativas da Educação e de seus profissionais, Profissionais da Educação, Especialistas da Saúde e da Assistência Social, Entidades representativas de Pais e Mestres, assim como alunos e familiares. Audiência Pública
EDUC 18 2020 30/06/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias; CONSIDERANDO ser competência deste Colegiado opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino conforme Art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO a situação em que a sociedade encontra-se frente à pandemia de Covid-19, estando as unidades da Rede Municipal de Educação fechadas para as aulas presenciais; CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pelo ensino e aprendizagem de sua comunidade; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação informou que chegariam impressos às casas dos estudantes via Correios, Cadernos Trilhas de Aprendizagens, sendo dois cadernos destinados à Educação Infantil, conforme apresentado em seu sitio: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/covid-19-prefeitura-de-sao-paulo-lanca-cadernos-especiais-para-estudos-em-casa/, em 13 (treze) de abril p.p.; CONSIDERANDO a informação de profissionais da Educação de que muitos alunos até o momento ainda não receberam estes cadernos. REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste acerca das seguintes questões: 1) De que forma a Secretaria Municipal de Educação está acompanhando a entrega dos Cadernos Trilhas do Aprendizado, a fim de garantir que todos os educandos recebam estes cadernos?; 2) Existe alguma medida institucional em andamento a respeito da finalização da entrega destes cadernos, Trilhas do Aprendizado, relativos à Educação Infantil, para que os educandos os recebam da forma mais breve possível? Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações
EDUC 19 2020 30/06/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Ver. XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO)
MOÇÃO DE APOIO AO PL 207/2020 de autoria do nobre vereador Eduardo Matarazzo Suplicy, que “dispõe sobre a criação do Programa de Renda Básica Emergencial Municipal, em decorrência da Pandemia de Covid-19”. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo, reunida em sua 8ª Reunião Ordinária, em 01 de julho de 2020, vem veementemente APOIAR o “PL 207/2020”, considerando o especial momento de crise em que a sociedade se encontra frente à pandemia de Covid-19, sendo necessária a quarentena para evitar o largo contágio e não sobrecarregar o Sistema de Saúde Pública. Diante desse quadro excepcional, muitas famílias viram-se desprovidas de suas rendas (muitas vezes já escassas) em virtude da necessidade de restrições de circulação de pessoas e da situação de emergência e estado de calamidade pública no Município de São Paulo. Momento este em que a Rede de Ensino Municipal encontra-se fechada para o comparecimento presencial de seus educandos, o que inviabiliza o atendimento por meio do programa de Alimentação Escolar, programa este que por muitas vezes se constitui na única fonte de alimentação da parcela mais vulnerável da população. Desta forma, muitas famílias se encontram em situação de penúria e faz-se urgente a garantia do seu bem-estar mínimo. O PL 207/2020 ganha extrema relevância neste contexto, exatamente por tratar da criação do Programa de Renda Básica Emergencial Municipal, em decorrência da Pandemia de Covid-19, a fim de assegurar: o direito à segurança alimentar e nutricional; o direito à renda, visando o suprimento das necessidades básicas; o direito de escolha dos bens que mais necessitar, de acordo com perfil familiar. Ressalta-se o parecer n. 396/2020 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa pela Legalidade do PL 207/2020, salientando que ao propor medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus, o projeto versa também sobre a proteção e defesa da saúde, matéria sobre a qual a Constituição Federal determina que podem legislar concorrentemente a União, os Estados, Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (arts. 24, XII, e 30, I e II); Diante do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes solicita a tramitação desta matéria - PL 207/2020 - em Caráter de Urgência. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Solicitação
Manifestação
Adiado
EDUC 20 2020 01/07/2020
Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
CONSIDERANDOser de competência desta casa opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino; CONSIDERANDOo concurso de PEI (Professor de Educação Infantil) com HOMOLOGAÇÃO: 15/4/16, PRORROGADO ATÉ: 31/12/2020 pela 17.335/2020; CONSIDERANDO o concurso de DIRETOR DE ESCOLA com HOMOLOGAÇÃO 16/4/16, PRORROGADO ATÉ 31/12/2020 pela 17.335/2020; CONSIDERANDO o concurso de SUPERVISOR ESCOLAR com HOMOLOGAÇÃO 16/4/16, PRORROGADO ATÉ 31/12/20 pela 17.335/2020; CONSIDERANDO o concurso de ATE (Auxiliar Técnico Educacional) realizado no ano passado, ainda sem homologação; CONSIDERANDO o concurso de COORDENADOR PEDAGÓGICO realizado no ano passado, ainda sem homologação; REQUEIRO, na qualidade de vereador e membro da Comissão de Educação Cultura e Esportes, o envio de solicitação ao Executivo Municipal,para que se encaminhe junto às Secretarias competentes a chamada dos cargos vagos nos concursos vigentes e a homologação dos cargos que ainda estão aguardando fazê-lo. Além disso, é importante a divulgação a esta comissão com os números de cargos vagos em todos os concursos supracitados. Ressalto que todos os cargos do quadro de apoio e da carreira do magistério continuam com suas atividades funcionais, mesmo durante a quarentena. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações
EDUC 21 2020 07/07/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Considerando ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições; Considerando o momento em que a sociedade se encontra frente à pandemia de Covid-19, em momento de quarentena, estando assim fechadas, para aulas presenciais, todas as unidades de Educação da Rede Municipal; Considerando que é dever do Estado zelar pela saúde de seus profissionais, assim como de seus educandos e comunidade; Considerando a informação da Secretaria Municipal de Educação de que a rede de Ensino Municipal, que atende à aproximadamente 1 milhão de alunos, já está iniciando previsão para o retorno às aulas de forma gradual; Considerando que há a necessidade de se estabelecer, anteriormente ao retorno das aulas, protocolos levando-se em conta as especificidades de cada unidade escolar, juntamente com a comunidade que atua no entorno da escola, apresentando protocolos específicos para cada um de seus grupos: bebês, crianças, jovens e adultos - assim como, a essencial reorganização de seus espaços, de modo a garantir o pleno atendimento à demanda; Considerando ser de suma importância a existência de protocolos sanitários, plenamente adaptados para o retorno às aulas no âmbito de cada nível da educação escolar, além de protocolos de acolhimento psicoemocional, entre outros que se façam necessários, aos profissionais - que participam da Rede de Educação, famílias e alunos; Considerando que é primordial a construção destes protocolos por rede interdisciplinar, com a participação de sindicatos e entidades de representação dos profissionais da Educação, Associação de Pais e Mestres, pais e alunos da rede municipal, juntamente com especialistas das áreas de: saúde, psicologia e assistência social; Considerando que é crucial verificar e acompanhar quando e como será possível o retorno às atividades escolares, de acordo com o desenvolvimento do quadro da pandemia Covid-19 na cidade de São Paulo, sendo este retorno de forma gradual e conforme a especificidade de cada etapa do Ensino Municipal, principalmente para a Educação Infantil que apresenta demanda mais peculiar à sua faixa etária. Considerando que na última Audiência Pública, realizada em 07/07, não houve tempo suficiente para manifestação de todas as entidades presentes. REQUEIRO à esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes a realização de nova audiência pública para o debate de Estabelecimento de Protocolos para o Retorno Gradual da Rede de Ensino Municipal, convidando novamente o Secretário Municipal de Educação, entidades representativas da Educação e de seus profissionais, Profissionais da Educação, Especialistas da Saúde e da Assistência Social, Entidades representativas de Pais e Mestres, assim como alunos e familiares. Audiência Pública
EDUC 22 2020 14/07/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
CONSIDERANDO, a situação de Emergência e calamidade pública, estabelecidas pelos Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a Lei 17.335/2020, que autoriza medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças públicas e outras medidas em face da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo. CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 14 (DOC de 03/04/2020, página 09) que, “Estabelece ações, critérios e regras do atendimento alternativo para o fornecimento de alimentação aos estudantes da rede direta e da rede parceira a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020” e demais atos da SME que dispõe sobre medidas emergenciais; Servimo-nos do presente para REQUERER a esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos regimentais, a realização de audiência pública virtual, conjunta com a Comissão de Finanças e Orçamento, para discutirmos sobre a execução orçamentária da Educação durante este período de pandemia COVID-19 e para informações e esclarecimentos referentes ao cartão alimentação para estudantes da rede municipal de São Paulo, convidando, para tanto, o Secretário da Fazenda, Senhor Philippe Duchateau, o Secretário da Educação, Sr. Bruno Caetano, representante do Ministério Público de São Paulo e do Conselho de Alimentação Escolar do Município. Na impossibilidade de comparecimento dos titulares das Pastas, solicitamos a indicação do responsável pelas áreas de planejamento e orçamento. Audiência Pública
EDUC 23 2020 14/07/2020
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. JAIR TATTO (PT)
CONSIDERANDO, a situação de Emergência e calamidade pública, estabelecidas pelos Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, e nº 59.291 de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO, a Portaria nº 23/SG/ 2020 (DOC de 17/03/2020, página 3) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo coronavírus”; CONSIDERANDO, a Instrução Normativa SME Nº 15 (DOC de 09/04/2020, página 08) que, “Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências”; CONSIDERANDO, que as aulas on-line disponibilizadas para os alunos das escolas da Rede Municipal de São Paulo são necessárias à utilização de equipamentos técnicos e Wi-fi; CONSIDERANDO, que a Secretaria Municipal de Educação- SME, não disponibilizou equipamentos e condições para os professores realizarem o seu trabalho em suas residências por decorrência da pandemia do coronavírus. Servimo-nos do presente para REQUERER a esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos regimentais, a realização de audiência pública virtual, conjunta com a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, para discutirmos sobre a saúde e condições de trabalho dos profissionais de Educação durante este período de pandemia COVID-19 e para informações e esclarecimentos referentes, o aplicativo “Google Class”, a apostila “Trilhas da Aprendizagem” e informações sobre o acesso dos profissionais de educação e educandos ao “ensino remoto”, convidando, para tanto, o Secretário da Saúde, Senhor Edson Aparecido, o Secretário da Educação, Sr. Bruno Caetano, Sra. Carolina Grando, Psicóloga – Secretaria de Políticas em Saúde do trabalhador – Sindsep e representante do Ministério Público de São Paulo. Na impossibilidade de comparecimento dos titulares das Pastas, solicitamos a indicação do responsável pelas áreas de saúde e educação. Audiência Pública
EDUC 24 2020 15/07/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições; CONSIDERANDO o momento em que a sociedade se encontra frente à pandemia de Covid-19, em momento de quarentena, estando assim fechadas, para aulas presenciais, todas as unidades de Educação da Rede Municipal; CONSIDERANDO a informação da Secretaria Municipal de Educação de que a rede de Ensino Municipal, que atende à aproximadamente um milhão de alunos, está formulando previsão para o retorno às aulas de forma gradual; CONSIDERANDO que há a necessidade de se estabelecer, anteriormente ao retorno das aulas, protocolos levando-se em conta as especificidades de cada unidade escolar, juntamente com a comunidade que atua no entorno da escola, apresentando protocolos específicos para cada um de seus grupos: bebês; crianças; jovens e adultos, bem como, a essencial reorganização de seus espaços, de modo a garantir o pleno e seguro atendimento à demanda; CONSIDERANDO ser de suma importância a existência de protocolos sanitários, plenamente adaptados para o retorno às aulas no âmbito de cada nível da educação escolar, além de protocolos de acolhimento psicoemocional, entre outros que se façam necessários, aos profissionais que participam da Rede de Educação, famílias e alunos; CONSIDERANDO que é primordial a construção destes protocolos por rede interdisciplinar, com a participação de sindicatos e entidades de representação dos profissionais da Educação, Associações de Pais e Mestres, pais e alunos da rede municipal, juntamente com especialistas das áreas de saúde, psicologia e assistência social; CONSIDERANDO que com a divulgação da Minuta de Volta às Aulas pela Secretaria Municipal de Educação, torna-se crucial verificar e acompanhar quando e como será possível o retorno às atividades escolares, de acordo com o desenvolvimento do quadro da pandemia Covid-19 na cidade de São Paulo; REQUEIRO a esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes a realização de Audiência Pública para debater, a partir da Minuta de Volta às Aulas, o estabelecimento de Protocolos para o Retorno Gradual da Rede de Ensino Municipal, convidando para tanto a representante da Secretaria Municipal de Educação, Minéa Paschoaleto Fratelli - Secretária Adjunta de Educação e, da ÁREA DA SAÚDE, Eduardo Alexandrino Servolo de Medeiros - Presidente da Sociedade Paulista de Infectologia, Pesquisador e Professor Livre Docente Associado da Disciplina de Infectologia da Escola Paulista - Unifesp, Coordenador Geral da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar da SPDM Afiliadas, bem como, entidades representativas da área da Educação e de seus profissionais, profissionais da educação, especialistas da Saúde e da Assistência Social, entidades representativas de Pais e Mestres, alunos e familiares. Audiência Pública Adiado
EDUC 25 2020 20/07/2020
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283/20 – Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386/20 – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. CONSIDERANDO, a Portaria Nº 25/SG/2020 - Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO, a Lei 17.335 de 27/03/2020 e o Decreto de regulamentação nº 59.321 de 01/04/2020 que determinam que os órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações acompanhem a evolução das normas e orientações acerca da decretação de estado de calamidade pública e adotem providências necessárias para a adequação de serviços contratados às necessidades do período de exceção, em especial o artigo 13 que prorroga os concursos públicos para provimento de cargos de Diretor Escolar, Supervisor de Ensino e Professor de Educação Infantil, com prazo de validade a serem encerrados em abril de 2020, até 31 de dezembro de 2020. Considerando que os profissionais que atuam na Direção Escolar e na Supervisão Escolar continuam com suas atividades funcionais, mesmo durante a quarentena. Considerando que é preciso organizar o quadro de funcionários das escolas para que a população seja atendida com excelência no retorno às aulas presenciais. REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste no tocante à chamada dos aprovados no Concurso de Acesso para Diretor de Escola e Supervisor Escolar. Informações

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