Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
URB 32 2023 07/11/2023
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
À Douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Senhor Presidente, Considerando que milhões de paulistanos ficaram sem luz desde o dia 3 de novembro Considerando que milhares de casas até o presente dia ainda estão sem energia elétrica Considerando que milhares de pessoas perderam a comida que estava na geladeira Considerando que diversos pequenos comerciantes perderam toda sua mercadoria estocada em geladeiras por conta da falta de energia Considerando que o prefeito Ricardo Nunes afirmou para a imprensa no dia 6 de novembro que pretende criar uma contribuição de melhoria dos moradores da cidade para financiar o enterramento dos fios na cidade de São Paulo Considerando que a prefeitura possui cerca de R$ 35 bilhões em caixa REQUEIRO, nos termos regimentais do art. 46, inciso VI, que sejam convocados o Secretário de Governo da cidade de São Paulo, Edson Aparecido dos Santos, e o Secretário da Casa Civil da cidade de São Paulo, Fabricio Cobra Arbex, a fim de que esclarecer a esta Casa se existe um plano da prefeitura para criar uma contribuição de melhoria para aterrar os fios na cidade de São Paulo, à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Sala das Comissões Convocação
Informações
Providências
Arquivado
URB 33 2023 29/11/2023
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
CONSIDERANDO o aumento expressivo, que atingirão R$ 4 bilhões, de contratações de obras por dispensa com regime emergencial em 2022 e 2023 no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana (SIURB); CONSIDERANDO a apuração do Tribunal de Contas do Município (TCM) no curso do TC 005781/2022, que demonstra haver fortíssimos indícios de superfaturamento em obras emergenciais sem licitação para a canalização de córregos, que somam mais de R$ 2.060.000.000,00 (dois bilhões e sessenta milhões de reais) entre agosto de 2021 e junho de 2022, nas quais que constatou a concentração de 05 fiscais de contratos que fiscalizam 117 obras em um total de 155 contratos selecionados; CONSIDERANDO a que o TCM apontou indícios de superfaturamento nessas obras, que vão desde o pagamento em duplicidade de serviços, até o sobrepreço dos itens fornecidos, da ordem de mais de 4 vezes o valor real das obras, fazendo com que o metro linear das obras emergenciais sem licitação da SIURB tenham custado 4 vezes mais que idênticas obras contratadas pelas Subpreituras por meio de licitações, gerando prejuízos da ordem R$ 3,5 bilhões para os cofres municipais; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana de detalhar a necessidade das obras emergenciais, suas justificativas, os fluxos de contratação, os métodos de formações de preços, as formas de medição e fiscalização das obras e dos serviços contratados; REQUEIRO, nos termos regimentais do art. 46, inciso VI, que essa Douta Comissão Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com a finalidade de discutir as contratações de obras por dispensa de licitação com regime emergencial, convidando o Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana Sr. Marcos Monteiro e os fiscais de contrato Ricardo Francisco Pereira Cimino, João Luis Maranhão Biscaia, Jose Donizete Venancio, Gubio Anaxagoras do Prado Ferreira e Osmar Dias dos Santos. Audiência Pública Arquivado
URB 34 2023 01/12/2023
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Senhor Presidente, Considerando que a revisão da Lei de Zoneamento representa um momento crucial para debate do melhor funcionamento da cidade e bem-estar dos munícipes; Considerando que a participação popular é indispensável quando é discutida matéria que impacta diretamente a vida de todos e todas que habitam a cidade de São Paulo; Considerando as 25 audiências públicas de revisão da Lei de Zoneamento realizadas nos meses de outubro e novembro no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Considerando que a publicidade é um princípio da administração pública positivado na Constituição Federal em seu artigo 37°, REQUEIRO, nos termos regimentais, como membra da Comissão de Política Urbana Metropolitana e Meio Ambiente, acesso às propostas escritas de munícipes/associações/organizações/coletivos que foram recebidas (i) pelo site oficial da revisão da Lei de Zoneamento (https://www.saopaulo.sp.leg.br/zoneamento2023/participe/) (ii) em audiências públicas, no formato de documentos entregues à Comissão, à Presidência ou à Relatoria e; (iii) pelo e-mail oficial da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (urb@saopaulo.sp.leg.br). (iv) documento encaminhado pelo ABRAINC conforme citado em audiência pública do dia 21/11/2023 realizada às 19hs na Câmara Municipal. Solicitação Prejudicado
URB 36 2023 19/12/2023
Ver. FABIO RIVA (MDB)
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ver. MARLON LUZ (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando as obras de empreendimento imobiliário da Construtora JHSF Incorporações Ltda., localizado na Av. Marginal Pinheiros, próxima a Usina Elevada de Traição, nas proximidades do Shopping Cidade Jardim e seu entorno; Considerando auditoria do TCM que constatou que o alvará que foi emitido pela Prefeitura de São Paulo para a realização da obra está irregular, já que quando foi emitido considerou que o terreno fazia parte da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, onde é permitido um maior potencial construtivo. Considerando a importância da transparência e do controle social no acompanhamento das ações do Poder Público e a representatividade desta Comissão no escopo de fiscalização no âmbito municipal; Requeiro, nos termos do art. 46, inciso XIII e XV do Regimento Interno (RI), que seja oficiado os Secretários Municipais de Infraestrutura e Obras; Urbanismo e Licenciamento, Srs. Marcos Monteiro e Marco Duque Gadelho, solicitando as seguintes documentações e informações: 1.Relatório de acompanhamento e fiscalização das obras, incluindo plantas, cronogramas e especificações técnicas, bem como destacando eventuais modificações realizadas em relação ao projeto inicial e as justificativas para essas alterações. 2.Laudos técnicos que atestem a segurança estrutural das intervenções realizadas até o momento. 3.Informações sobre a regularidade das obras e os licenciamentos ambientais e urbanísticos concedidos, incluindo eventuais condicionantes e estudos de viabilidade técnica, ambiental, impacto de vizinhança e de mobilidade urbana, além das medidas adotadas para o cumprimento dessas condições. 4.Requeiro também o envio de toda a documentação pertinente relacionada às informações das obras mencionadas. Informações Arquivado
URB 37 2023 19/12/2023
Ver. FABIO RIVA (MDB)
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ver. MARLON LUZ (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando a relevância estratégica da Usina Elevatória de Traição para o desenvolvimento regional e sua influência no fornecimento de energia; Considerando a necessidade de transparência e prestação de contas no que se refere ao processo de concessão de infraestruturas públicas; Considerando a importância de garantir que a concessão da Usina Elevatória de Traição esteja alinhada com os interesses da comunidade local e estadual; Considerando a importância da transparência e do controle social no acompanhamento das ações do Poder Público e a representatividade desta Comissão para fiscalização e requerer informações dos órgãos e entidades públicas; Requeiro, nos termos do art. 46, inciso XIII e XV do Regimento Interno (RI), que seja oficiado a Secretária Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, Sra. Natália Resende, bem como o Diretor-Presidente da EMAE, Sr. Marcio Rea, solicitando as seguintes documentações e informações: 1.Informações sobre o edital de licitação da concessão da Usina Elevatória de Traição, bem como detalhes sobre o valor do contrato? 2.Qual é o prazo estipulado para a duração da concessão da Usina Elevatória de Traição? 3.Quais são as condições operacionais atuais da Usina Elevatória de Traição, e como estas condições afetam a operação e manutenção da mesma? 4.Quais são os investimentos previstos para a Usina Elevatória de Traição no decorrer da concessão? 5.Quais estudos de impacto ambiental e social foram realizados em relação à concessão da Usina Elevatória de Traição? Solicito sejam fornecidas cópias desses estudos. 6.Quais são os licenciamentos ambientais e urbanísticos pertinentes concedidos para a concessão, e quais as condições e medidas adotadas para o cumprimento destes licenciamentos? 7.Existem estudos técnicos de viabilidade específicos realizados para esta concessão? 8.Solicito ainda, o envio de toda documentação pertinente às informações prestadas. Informações Arquivado
URB 1 2024 23/02/2024
Ver. FABIO RIVA (MDB)
Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando que a regularização fundiária, que objetiva legalizar núcleos urbanos irregulares e titular os moradores com a posse definitiva de suas residências, é um dos temas centrais e de grande relevância no âmbito da política habitacional no município; Considerando que a regularização fundiária promovida pela Prefeitura de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal da Habitação (SEHAB) tem como meta beneficiar 220 mil famílias no quadriênio 2021-2024; Considerando que em 2022 o município passou a contar com um novo marco regulatório discutido e aprovado por esta Casa de Leis, a Lei nº 17.734, de 11 de janeiro de 2022, que “regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e dá outras providências. ” Considerando que a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico, através da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, incluiu o § 2º ao art. 164, estabelecendo que deverá ser observada a legislação municipal específica sobre Regularização Fundiária Urbana – REURB, aplicando-se os conceitos e diretrizes dela decorrentes, inclusive para orientar a incidência dos instrumentos previstos no PDE. Considerando que essa legislação por ser recente, ainda precisa ser melhor difundida, especialmente quanto aos procedimentos, as etapas e os instrumentos de consulta acerca dos processos de regularização. Requeiro, com fundamento no art. 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso II do art. 46 do Regimento Interno desta Câmara, a deliberação deste colegiado para que seja oficiada a Escola do Parlamento desta edilidade a fim de que seja convidada a Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF da Secretaria Municipal de Habitação, para que, através dos seus técnicos, promovam a realização de seminário com o intuito de informar e esclarecer o público desta Casa de Leis acerca do processo de regularização fundiária no município considerando a aplicação da nova legislação específica. Seminário Arquivado
URB 2 2024 23/02/2024
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, seja deliberado pelos nobres pares a convocação de Audiência Pública conjunta das Comissões CCJ, URB, FIN e CTUR, em data e horário a serem conjuntamente definidos, para tratar do tema “Os impactos para o Turismo no Município de São Paulo em consequência da proposta de revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)”, considerando: - a importância que tem o Setor de Eventos no panorama do turismo e no desenvolvimento econômico sustentado da Cidade de São Paulo; - o Manifesto subscrito pela Confederação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) e pelas entidades que compõem o seu Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur), DE APELO para que o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Ventos (Perse) seja mantido em sua integridade, conforme o disposto na Lei – Lei 14.148/2021; - a mobilização e os eventos realizados no mês corrente em defesa da manutenção do Perse; - a relação custo benefício da manutenção do Programa Perse até o término previsto em lei, bem como de sua revogação; - as implicações relativas à segurança jurídica do quanto previsto em Lei. - notícias de que há indícios de atos ilícitos praticados por empresas que se beneficiaram do Programa; REQUEIRO também que sejam convidados para participar da audiência pública os representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados: • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) • Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) • Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC) • Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) • Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE) • Associação Nacional de Bares e Restaurantes (ANR) • Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) • Federação Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (FHORESP) • União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios (UBRAFE) • Secretaria Municipal de Turismo • Secretaria da Receita Municipal Audiência Pública Atendido
URB 3 2024 04/03/2024
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
À Douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Senhor Presidente, Considerando o artigo 46, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; Considerando a matéria editorial da UOL divulgada no dia 04/03/2024 de título “Obras emergenciais em SP: 223 contratos têm indícios de conluio” ; Considerando que dos 307 contratos de obra emergenciais sem licitação realizados durante atual gestão da Prefeitura, 223 têm indícios de combinação de preços entre empresas concorrentes; Considerando que os valores com indícios de combinação somam R$ 4,3 bilhões em recursos públicos; Considerando o aumento expressivo de contratações emergenciais; Considerando que as obras de drenagem correspondem a 80% dos contratos emergenciais firmados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB); REQUEIRO, nos termos regimentais, a convocação do Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Sr. Marcos Monteiro para prestar esclarecimentos acerca das denúncias contidas na reportagem mencionada. Convocação Arquivado
URB 4 2024 27/03/2024
Ver. MARLON LUZ (MDB)
CONSIDERANDO a recorrência de sérios congestionamentos e entraves à mobilidade nas imediações do Aeroporto de Congonhas. CONSIDERANDO a negligência evidente por parte da entidade responsável pela administração do aeroporto, em lidar efetivamente com os desafios decorrentes do caótico fluxo de veículos na região. CONSIDERANDO as inúmeras denúncias recebidas, incluindo relatos de aplicação de multas injustificadas, desorganização nos procedimentos de embarque e desembarque de passageiros, bem como a falta de diálogo da empresa administradora com os condutores de veículos de transporte por aplicativo. CONSIDERANDO a inércia das Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas – OTTC para um diálogo efetivo junto à Concessionária CONSIDERANDO as manifestações populares que destacam o descontentamento dos motoristas e usuários frequentes da área. CONSIDERANDO as reivindicações da comunidade e dos setores interessados em uma resolução efetiva para a situação. CONSIDERANDO a persistência do problema crônico no sistema viário interno, demandando ações urgentes para sua mitigação. REQUEIRO: 1. A convocação de Audiência Pública para abordar a consulta pública destinada à regulamentação do embarque no Aeroporto de Congonhas. 2. A emissão de convites formais a fim de garantir a presença de representantes legais das seguintes entidades: AENA, AMOBITEC, CMUV, CET, SMT e SETRAM. Audiência Pública
Convite
Providências
Retirado pelo(a) autor(a)
URB 5 2024 09/04/2024
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Senhor Presidente, Considerando o processo de tramitação do PL 163/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.” Considerando o Art. 47 do Regimento Interno, que atribui a esta comissão a prerrogativa de opinar sobre “3 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades para estatais;” e “6 - controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;” Considerando a necessidade de um bom processo participativo que viabilize a participação da sociedade civil para colher propostas para o projeto de lei que rege sobre a autonomia do município em relação a gestão da água; Requeiro a inclusão no calendário de audiências do PL 163/2024 de nove audiências territoriais a serem realizadas: três na Zona Sul, três na Zona Leste, duas na Zona Norte e uma na zona Oeste em equipamentos públicos das regiões, além de três audiências na Câmara Municipal a serem realizadas em dias e horários variados para permitir a participação da população trabalhadora. Audiência Pública Prejudicado
URB 6 2024 09/04/2024
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana Metropolitana e Meio Ambiente, Considerando os trabalhos visando a concessão dos serviços de saneamento básico e distribuição de água no Município de São Paulo; Considerando as graves consequências e o impacto de tais medidas na vida dos habitantes da Cidade; Considerando a necessidade de debater o tema junto à população a ser afetada por tais medidas; Considerando a importância de levar este debate às diversas regiões da Cidade para que o debate seja amplo e democrático; Requeiro a realização de seis audiências públicas em cada uma das regiões da Cidade, de maneira que ocorram na Zona Norte, Zona Oeste, Zona Sul-1, Zona Sul-2, Zona Leste 1 e Zona Leste-2 em local, dia e horário a ser determinado tendo em pauta a concessão dos serviços de saneamento básico e distribuição de água na Cidade. Sala de Comissão de Política Urbana Metropolitana e Meio Ambiente, 09 de abril de 2024. Audiência Pública Prejudicado
URB 7 2024 10/04/2024
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
REQUEIRO que, nos termos regimentais, seja com urgência solicitada por esta Comissão à Mesa Diretora a análise sobre a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação de empresa de consultoria, com as cautelas legais, afastando-se a aplicação do art. 31-A da Lei Municipal nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, para o fim de análise das vantagens e desvantagens para o Município de São Paulo e para os munícipes, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, urbanísticos e de gestão administrativa, a respeito da pretensão do Governo Estadual de desestatização e privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, nos termos da Lei Estadual nº 17.853, de 8 de dezembro de 2023 e como consta dos documentos referidos neste Requerimento, tendo em vista ainda os elementos contidos no Projeto de Lei nº 163/2024, a ser amplamente analisado pelos Vereadores desta Casa, de todos os Partidos, observando-se ainda que deverá a consultoria contratada apresentar suas conclusões à Edilidade no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente, sob motivos justificados, por mais 30 (trinta) dias. Providências
Solicitação
Prejudicado
URB 8 2024 12/04/2024
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Senhor Presidente, Considerando o processo de tramitação do PL 163/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.” Considerando o Art. 47 do Regimento Interno, que atribui a esta comissão a prerrogativa de opinar sobre “3 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades para estatais;” e “6 - controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;” Considerando a necessidade de um bom processo participativo que viabilize a participação da sociedade civil para o projeto de lei que rege sobre a autonomia do município em relação a gestão da água; Requeiro a realização de Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 163/2024, a ser realizada no dia 25 de abril, às 19h, no bairro Heliópolis, na EMEF Luiz Gonzaga do Nascimento Jr. – Gonzaguinha ou no auditório do CEU Heliópolis – Professora Arlete Persoli. Audiência Pública Prejudicado
URB 9 2024 12/04/2024
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Senhor Presidente, Considerando o processo de tramitação do PL 163/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar contratos, convênios ou quaisquer outros tipos de ajustes necessários, de forma individual ou por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo, nas condições que especifica; bem como altera os arts. 10 e 11 e revoga os arts. 1º ao 5º da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.” Considerando o Art. 47 do Regimento Interno, que atribui a esta comissão a prerrogativa de opinar sobre “3 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades para estatais;” e “6 - controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais;” Considerando a necessidade de um bom processo participativo que viabilize a participação de especialistas para o projeto de lei que rege sobre a autonomia do município em relação a gestão da água; Requeiro que sejam convidados por esta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente a estarem presentes em todas as Audiências Públicas realizadas acerca do Projeto de Lei 163/2024 os membros do Grupo de Estudos constituído pela Portaria Presidência 002/2023 do Tribunal de Contas do Município com o objetivo de contribuir com a análise da situação do saneamento na cidade de São Paulo e dos efeitos que a eventual privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP possa surtir no contrato de concessão existente entre esta e o Município de São Paulo. Audiência Pública Prejudicado
URB 10 2024 07/05/2024
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando a ampla divulgação na imprensa sobre a liminar obtida pela Prefeitura de São Paulo para suspender a realização de abortos legais no Hospital Municipal Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha; Considerando as suspeitas levantadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo sobre a realização de abortos fora dos casos previstos pelo ordenamento jurídico pátrio na referida unidade hospitalar; Considerando a necessidade de garantir o cumprimento das leis e normas que regem a prática médica, especialmente em casos sensíveis como o aborto; Considerando a relevância do papel das autoridades de saúde em investigar e esclarecer quaisquer irregularidades que possam ocorrer em instituições de saúde; Requeiro, nos termos do art. 46, inciso XIII e XV do Regimento Interno (RI), que seja oficiado o Sr. Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde (SMS), solicitando as seguintes documentações e informações: 1. Informações sobre a existência de apurações internas pela Secretaria Municipal de Saúde relacionadas à suspensão do aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha; 2. Detalhes sobre medidas tomadas em relação a eventuais irregularidades na realização de abortos na referida maternidade, incluindo a aplicação de sanções a médicos que tenham transgredido a legislação; Sala da Comissão de Política Urbana, 07 de maio 2024. Rubinho Nunes Vereador – UNIÃO BRASIL Informações
Manifestação
Solicitação
Atendido
URB 11 2024 07/05/2024
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Excelentíssimo Senhor Presidente, Considerando a ampla divulgação na imprensa sobre a liminar obtida pela Prefeitura de São Paulo para suspender a realização de abortos legais no Hospital Municipal Maternidade-Escola Vila Nova Cachoeirinha; Considerando as suspeitas levantadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo sobre a realização de abortos fora dos casos previstos pelo ordenamento jurídico pátrio na referida unidade hospitalar; Considerando a relevância do acompanhamento pelo CREMESP das investigações e apurações, buscando garantir a transparência, a responsabilização e o cumprimento da legislação e dos princípios éticos; Requeiro, nos termos do art. 46, inciso XIII e XV do Regimento Interno (RI), que seja oficiado o Sr. Angelo Vattimo, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), solicitando as seguintes documentações e informações: 1. Informações sobre a existência de apurações internas pelo CREMESP relacionadas à suspensão do aborto legal na Maternidade Vila Nova Cachoeirinha; 2. Detalhes sobre medidas tomadas pelo CREMESP em relação a eventuais irregularidades na realização de abortos na referida maternidade, incluindo a aplicação de sanções a médicos que tenham transgredido a legislação; Sala da Comissão de Política Urbana, 07 de maio 2024. Rubinho Nunes Vereador – UNIÃO BRASIL Informações
Manifestação
Solicitação
Arquivado
URB 12 2024 28/06/2024
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Senhor Presidente, Considerando a aprovação em primeira votação do Projeto de Lei 445 de 2023; Considerando que o substitutivo aprovado na CCJ do mencionado Projeto de Lei institui em seu artigo 10° uma multa de R$17.680,00 (dezessete mil, seiscentos e oitenta reais) para ONGs descredenciadas que distribuírem alimentação para a população vulnerável em situação de rua; Considerando que atualmente a cidade de São Paulo lida diariamente com cerca de 64 mil pessoas em situação de rua; Considerando as políticas públicas da Prefeitura de São Paulo não são suficientes para acolher toda a população de rua; Considerando que existem diversas ONGs e demais organizações da sociedade civil nacionalmente respeitadas que atuam no combate à fome nas ruas da cidade de São Paulo, REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade presencial com representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e organizações sociais que realizam serviços solidários e/ou filantrópicos no centro da cidade de São Paulo no tangente ao combate à fome a serem nominalmente indicadas posteriormente. Essa audiência tem como objetivo central discutir o Projeto de Lei 455/2023, bem como sua aplicabilidade. Audiência Pública Arquivado
URB 13 2024 23/07/2024
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
À Douta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Senhor Presidente, Considerando a nota técnica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo sobre os impactos Sócio ambientais da incineração de resíduos sólidos urbanos; Considerando que a prática de incineração resulta na emissão de diversos poluentes tóxicos, como dioxinas e furanos, que podem causar sérios danos à saúde humana e à vida de outros seres Considerando que o estado de São Paulo é o maior gerador de resíduos do país, gerando aproximadamente 14 milhões de toneladas por ano; Considerando que apenas 3,4% da massa dos resíduos sólidos urbanos do Estado é destinada à coleta seletiva; Considerando a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no município de São Paulo; Considerando o faturamento de R$ 81 bilhões que a Loga e a EcoUrbis irão receber devido aos novos contratos envolvendo a gestão de resíduos na cidade de São Paulo, REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública na modalidade presencial com representantes da Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria Municipal deGoverno, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da SP Regula e da concessionária EcoUrbis e da empresa Loga para debatermos a gestão de resíduos sólidos e a implementação da Política Nacional de Resíduos na cidade de São Paulo. Audiência Pública Arquivado
URB 14 2024 01/11/2024
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Excelentíssimo Senhor Presidente, CONSIDERANDO que a concessão do Serviço Funerário do munícipio de São Paulo (Lei Municipal nº 17.431, de 2020) foi implementada com o propósito de combater práticas de corrupção e melhorar a qualidade do serviço prestado pela autarquia, que era historicamente criticado pela má gestão e baixa qualidade de atendimento prestada pela autarquia responsável, CONSIDERANDO as inúmeras denúncias de condições precárias de manutenção e conservação nos cemitérios municipais da cidade de São Paulo, que afetam diretamente o respeito e a dignidade dos sepultamentos e visitas aos locais, CONSIDERANDO os relatos e denúncias de munícipes a respeito dos valores cobrados acima da tabela estabelecida na legislação pelas concessionárias nos serviços de sepultamentos, missas e velórios realizados nos cemitérios municipais, o que tem onerado as famílias; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Legislativo de fiscalizar os serviços prestados aos munícipes pelos contratos de concessão celebrados pela Prefeitura; REQUEIRO, nos termos do art. 46, VI, XIII e XV combinado com artigos 381, §1 e §2, e com o artigo 382 do Regimento Interno (RI), que seja CONVOCADO “ad referendum” o Diretor-presidente (CEO) do CEMITERIOS E CREMATORIOS SAO PAULO SPE SA - GRUPO MAYA, Sr. Ricardo Gontijo Vivian, para prestar esclarecimentos a respeito da gestão, manutenção e prestação de serviços nos cemitérios e crematórios sob responsabilidade da referida empresa concessionária no munícipio de São Paulo. Convocação Arquivado
URB 15 2024 01/11/2024
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
CONSIDERANDO que a concessão do Serviço Funerário do munícipio de São Paulo (Lei Municipal nº 17.431, de 2020) foi implementada com o propósito de combater práticas de corrupção e melhorar a qualidade do serviço prestado pela autarquia, que era historicamente criticado pela má gestão e baixa qualidade de atendimento prestada pela autarquia responsável, CONSIDERANDO as condições precárias relatadas nos cemitérios municipais da capital, que geraram insatisfação e diversas denúncias por parte da população devido à baixa qualidade dos serviços de manutenção e administração; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público em assegurar condições dignas de manutenção nos cemitérios, em cumprimento aos princípios de respeito e dignidade à memória dos entes falecidos e aos frequentadores; CONSIDERANDO a responsabilidade da SPREGULA em fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão firmados com as empresas responsáveis pela administração dos cemitérios municipais, garantindo que estas mantenham os padrões adequados de conservação, segurança e dignidade para os serviços prestados; CONSIDERANDO que é competência da SPREGULA aplicar sanções às concessionárias que descumprirem os termos estabelecidos nos contratos, visando assegurar a prestação de um serviço de qualidade e combater eventuais abusos; REQUEIRO, nos termos do artigo 46, XIII e XV combinado com o artigo 60 do Regimento Interno (RI), o CONVITE “ad referendum” do Diretor-presidente da SPREGULA, Sr. João Manoel da Costa Neto, para prestar esclarecimentos a respeito da fiscalização, manutenção e qualidade da prestação de serviços nos cemitérios e crematórios sob responsabilidade das empresas concessionárias do Serviço Funerário no munícipio de São Paulo. Convite Arquivado

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