Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
URB 17 2022 05/05/2022
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Sr. Presidente, Considerando o Contrato de Concessão 18/SUB-SE/2021 firmado com a empresa Viva o Vale Concessionária SPE Ltda., que tem por objeto a Concessão de uso, a titulo oneroso, de áreas situadas no Vale do Anhangabaú, no Município de São Paulo, para sua gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural – no valor de R$ 55.460.878,33 (cinquenta e cinco milhões quatrocentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos) - Processo SEI nº 6011.2020/0002505-0; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja CONVIDADO o representante legal da Concessionária para prestar esclarecimentos a esta Comissão quanto a execução dos termos do Contrato de Concessão firmado com a Municipalidade. Sala das Sessões, em 05.05.2022. Convite Em condição de pauta
URB 18 2022 13/05/2022
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Requer a realização da Audiência Pública de tema "Intervenções no Complexo Esportivo do Pacaembu", em data e horário a serem definidos. Considerando a concessão do Estádio do Pacaembu, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, aprovada em setembro de 2019 e sancionada pelo Prefeito Bruno Covas em dezembro do mesmo ano. Considerando que a concessão sob responsabilidade da empresa “Allegra Pacaembu” deve respeitar as resoluções de tombamento que versam sobre o conjunto urbanístico e arquitetônico que envolvem o complexo Desportivo e a Praça Charles Miller. Considerando a recente intervenção da “Allegra Pacaembu” que consistiu na demolição de parte da arquibancada do Estádio, elemento integrante do conjunto tombado e fundamental para a caracterização do uso voltado para as práticas de esporte e atividades culturais; REQUEIRO, que seja realizada audiência pública conjunta no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (Protocolo Digital 182VK), da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente sobre as Intervenções recentes no Complexo Esportivo do Pacaembu; Solicito que a audiência supracitada tenha as seguintes participações: 1) Sol Camacho - Arquiteta responsável pelas intervenções, contratada pela Allegra Pacaembu; 2) Eduardo Barella - CEO Allegra Pacaembu; 3) Rubens Rizek - Secretária Municipal de Governo; 4) Tarcila Peres Santos - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias; 5) Maíra Madrid - Diretora da SP Parcerias 6) Promotoria de Habitação e Urbanismo do Ministério Público de São Paulo; 7) Presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural do Estado de São Paulo; 8) Presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural do Estado de São Paulo; 9) Nabil Bonduki - Arquiteto e Urbanista; 10) Estela Da Dalt - Pesquisadora no IAU-USP; 11) Fabio Benini Cabral - Associação Viva Pacaembu. Audiência Pública Atendido
URB 19 2022 18/05/2022
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Exmo. Sr. Vereador Paulo Frange Ref: Audiência Pública para discussão das "Dark Kitchens" O Movimento Defenda São Paulo, representado nesta audiência pública por sua Conselheira Deliberativa Lucila Lacreta e por sua advogada Renata Esteves, vem solicitar que seja requerido às Secretarias envolvidas no assunto, sobretudo a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e a Secretaria das Subprefeituras, que SUSPENDAM os processos administrativos de edificação e licenciamento das denominadas "Dark Kitchens" até que o assunto/atividade seja devidamente regulamentado, após ampla discussão com a sociedade civil, respeitados os princípios constitucionais e as diretrizes legais do Plano Diretor Estratégico e a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Registre-se que além dos casos reportados nesta audiência, no bairro do Butantã há uma "Dark Kitchen" com 20 (vinte) unidades aguardando licenciamento, em Zona Corredor 2. Lucila Lacreta Renata Esteves 18/05/2022 Ver. Paulo Frange - Presidente Ver. Antonio Donato Ver. Aurélio Nomura Ver. Rodrigo Goulart Ver.ª Silvia da Bancada Feminista Ver. André Santos - Abstenção Providências Aguardando informações
URB 20 2022 27/05/2022
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Os aeródromos podem ser classificados em civis (quando destinados ao uso de aeronaves civis) e militares (quando destinados ao uso de aeronaves militares). Os aeródromos civis podem ser subdivididos em públicos e privados. Aeroportos são os aeródromos públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. CONSIDERANDO o Artigo 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - As Comissões Permanentes poderão constituir, dentre seus próprios componentes, sem poder decisório e o parágrafo II - Subcomissões Temporárias, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação. CONSIDERANDO Art. 56 Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo - A matéria apreciada em Subcomissão Permanente ou Temporária concluirá por um relatório, sujeito à deliberação do plenário da respectiva Comissão. REQUEIRO, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados aos aeródromos no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes, e principalmente, caso ocorra sua privatização. A data de inicio será agendada pelo Presidente da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, e será composta por todos os membros da mesma, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, 27 de maio de 2022. Subcomissão Aguardando agendamento
URB 21 2022 27/05/2022
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Requer a realização de visita técnica pelos Vereadores desta Comissão ao Complexo Esportivo do Pacaembu, em data e horário a serem definidos. Considerando a concessão do Estádio do Pacaembú, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, aprovada em setembro de 2019 e sancionada pelo Prefeito Bruno Covas em dezembro do mesmo ano. Considerando que a concessão sob responsabilidade da empresa “Allegra Pacaembú” deve respeitar as resoluções de tombamento que versam sobre o conjunto urbanístico e arquitetônico que envolvem o complexo Desportivo e a Praça Charles Miller. Considerando a recente intervenção da “Allegra Pacaembú” que consistiu na demolição de parte da arquibancada do Estádio, elemento integrante do conjunto tombado e fundamental para a caracterização do uso voltado para as práticas de esporte e atividades culturais; Considerando o debate realizado em Audiência Pública organizada por esta Comissão em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esportes desta Casa no último dia 27 de maio, ocasião em que a proposta de visita técnica nasceu; REQUEIRO, que seja realizada visita técnica pelos Srs. Vereadores desta Comissão ao Complexo Esportivo do Pacaembu, em data e horário a serem definidos, com convite a ser extendido aos Vereadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para fiscalizar as Intervenções recentes no Complexo Esportivo do Pacaembu; Visita Atendido
URB 22 2022 30/05/2022
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, seja deliberada pelos nobres pares desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – URB, a subscrição de INDICACÃO ao Executivo Municipal para que este, pela competência, diligencie e adote as providências necessárias para equipar as Subprefeituras da Capital com DECIBELÍMETROS [Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNPS) – equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora em ambientes externos e internos] na fiscalização de descumprimento das normas que dispõem sobre os padrões de incomodidade sonora vigentes, e que a competência e atribuição da fiscalização seja estendida à todas as Subprefeituras e à Guarda Civil Metropolitana – GCM, por tratar-se de medida imprescindível para garantir o direito ao repouso e bem estar dos cidadãos no Município de São Paulo. Solicitação Aguardando informações
URB 23 2022 31/05/2022
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Senhor Presidente, Considerando as recentes tragédias naturais ocorridas no país, como as ocorridas em Petropólis (RJ) e, agora, na região metropolitana do Recife (PE), cujo cenário de calamidade expõe o alto grau de vulnerabilidade da população residente em áreas de risco; REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam CONVIDADOS representantes da Divisão de Prevenção (DPREV), da Coordenação Municipal de Defesa Civil do Município de São Paulo (COMDEC), a fim de prestar informações a essa Comissão a respeito das medidas tomadas pela Prefeitura no que tange à prevenção de tragédias nas áreas de risco pertencentes ao município. Convite Aguardando agendamento
URB 24 2022 01/06/2022
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Exmo. Sr. Presidente Vereador Paulo Frange, Considerando informação sobre a construção de um conjunto de prédios baixos de apartamentos de luxo ao redor do antigo convento das Filhas de Maria Auxiliadora (Irmãs Salesianas). Considerando a informação da existência de elaboração de projeto da incorporadora Alfa que batiza o empreendimento com o nome antigo da instituição religiosa, Noviciado Nossa Senhora das Graças, e prevê prédios com quatro andares e unidades residenciais de 50 m² a 300 m², que se espalharão pelas ruas Luís Lasanha, Gama Lobo e Moreira e Costa, pegando um quarteirão e envolvendo o edifício antigo. Considerando a informação de que haverá a ligação do prédio histórico, construído no estilo eclético, entregue em 1924 e tombado em 2007, ao conjunto habitacional novo por meio de passarelas. Considerando que após a reforma interna, o antigo noviciado, que soma 10 mil m² de área e também foi campus da Universidade São Marcos até os anos de 2010, abrigará, segundo o projeto, restaurante, café, livraria, floricultura, mercado e lofts para hospedagem (algo como um hotel). Esses serviços terão operação separada do condomínio, com entrada livre do público. Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora e local posterirormente determinados, para prestar esclarecimentos sobre o assunto supracitado. Requer, outrossim, que sejam convidados, Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, da Incorporadora Alfa Realty, do Conpresp e do Funsai (Fundação Nossa Senhora Auxiliadora do Ipiranga). Requer, por fim, que a incorporadora apresente o projeto integral na Audiência Pública. Audiência Pública Atendido
URB 25 2022 01/06/2022
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando os encaminhamentos da reunião de trabalho desta Comissão realizada em 19 de maio acerca do PL 204/2018 - PIU Arco Jurubatuba – áreas de reintegração de posse; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja realizada uma nova reunião no próximo dia 09.06.2022, às 11, com representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), SPUrbanismo; Secretaria Municipal de Habitação, Concessionárias de serviço público: CEETP, ENEL, Petrobras Transporte S.A – Transpetro, para tratar novamente do assunto. Sala das Sessões, em 31.05.2022. Manifestação Atendido
URB 26 2022 10/06/2022
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Requer a realização da Audiência Pública sobre sítio arqueológico histórico Saracura/14 Bis, em data e horário a serem definidos. Considerando a descoberta de sítio arqueológico nas obras da futura Estação 14 Bis, da Linha 6 laranja do Metrô de São Paulo; Considerando que o sítio está localizado na região do antigo Quilombo Saracura, hoje conhecido como Bairro do Bixiga, um dos berços paulistanos do samba de bumbo e do batuque; Considerando a necessidade de preservação da memória negra da cidade São Paulo face os interesses das empresas privadas envolvidas na obra e o papel de conservação do estado em relação ao patrimônio histórico cultural; REQUEIRO, que seja realizada audiência pública no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente sobre o sítio arqueológico histórico Saracura/14 Bis; Solicito que a audiência supracitada tenha as seguintes participações: 1) Secretária Municipal de Cultura, Sra. Aline Torres; 2) Centro de Arqueologia de São Paulo - Departamento do Patrimônio Histórico; 3) A Lasca Consultoria e Assessoria em Arqueologia Ltda; 4) Secretário Estadual dos Transportes Metropolitanos, Sr. Paulo José Galli; 5) Concessionária Linha Universidade S.A.; 6) Presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural do Estado de São Paulo; 7) Superintendente do IPHAN no Estado de São Paulo; 8) Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo; 9) Alessandro de Lima – Mestre em Arqueologia pelo Museu de Arqueologia e Etnologia da USP; 10) Coletivo Salve Saracura E outros convidados a serem indicados posteriormente pelo mandato. Audiência Pública Atendido
URB 27 2022 15/06/2022
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Exmo. Sr. Presidente Vereador Paulo Frange, Considerando a Audiência Pública realizada sobre as reformas e adaptação às normas ambientais da Estação de Transbordo Vergueiro, bem como o cronograma apresentado. Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão uma visita técnica na Estação em data e horário a serem designados, convidando os Vereadores membros dessa Comissão, bem como a população do entorno da Estação. Visita Atendido
URB 28 2022 21/06/2022
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
REQUEIRO, que seja realizada audiência pública conjunta no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher sobre Projeto de Lei nº 118/2021, também conhecido como PL do Despejo Zero; Solicito que a audiência supracitada tenha as seguintes participações: 1) Sr. Ricardo Nunes – Prefeito da Cidade de São Paulo; 2) Sr. João Farias – Secretário Municipal de Habitação; 3) Sr. Marcos Duque Gadelho – Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento; 4) Ministério Público do Estado de São Paulo; 5) Defensoria Pública do Estado de São Paulo; 6) Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos; Além de outros convidados a serem indicados posteriormente pelos mandatos. Audiência Pública Atendido
URB 29 2022 24/06/2022
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Exmo. Sr. Presidente Vereador Paulo Frange, Considerando a informação de que moradores e empresários das proximidades da Avenida Paulista e da região foram surpreendidos com sobrevoos diários de aviões procedentes do Aeroporto de Congonhas, em curva acentuada e de baixa altitude, executada sobre os prédios da região, em manobra de decolagem” inusitadas e com manobras aéreas, antes incomuns na região, que tiveram início no final de dezembro de 2020, e vêm-se intensificando desde então. Considerando que os sobrevoos iniciam-se diariamente às 6h e se encerram perto das 23h, perfazendo um total de 17 horas de muito barulho. Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local e lista de convidados posterirormente determinados, para prestarem esclarecimentos sobre o assunto supracitado. Audiência Pública Atendido
URB 30 2022 24/06/2022
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
(Versão final após Aditamentos nº 1 e 2/2022) CONSIDERANDO a audiência pública realizada em 18/05/2022 na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – URB, para discutir DARK KITCHENS. CONSIDERANDO o PL 362/2022 apresentado em 24/05/2022, que “ESTABELECE REGRAS APLICÁVEIS A ESTABELECIMENTOS FORMADOS POR UM CONJUNTO DE COZINHAS INDUSTRIAIS, UTILIZADAS PARA PRODUÇÃO POR DIFERENTES RESTAURANTES E/OU EMPRESAS, DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES E ALIMENTOS ESSENCIALMENTE POR SERVIÇO DE ENTREGAS, SEM ACESSO DE PÚBLICO PARA CONSUMO NO LOCAL, CONFIGURANDO OPERAÇÃO CONJUNTA, REGIME DE CONGLOMERADO OU CONDOMÍNIO DE COZINHAS, POPULARMENTE CONHECIDAS COMO "DARK KITCHENS"”. CONSIDERANDO que desde 14/06/2022, o PL 362/2022 possui a Certidão de Publicação de Parecer pela LEGALIDADE– Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa – CCJ; e que foram realizadas duas audiências públicas: 09/06/2022 - Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa – CCJ e 23/06/2022 - Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente – URB. CONSIDERANDO as recomendações do Ministério Público do estado de São Paulo, a Promotoria de justiça do Meio Ambiente da Capital e a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital. CONSIDERANDO os elementos colhidos até o momento, que apontaram no sentido da previsão de regras que também alcancem os estabelecimentos já instalados, com vistas a equacionar os impactos decorrentes da cumulatividade da operação, conforme o apontado pelo DECRETO Nº 61.376, DE 31 DE MAIO DE 2022, que estabeleceu providências provisórias a respeito do licenciamento dos estabelecimentos popularmente conhecidos como “Dark Kitchens”. CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as discussões, no que tange a acompanhar e regulamentar esse novo cenário, que nos traz as HUB, COWORKING, DARK KITCHENS e DARK STORE entre outros. CONSIDERANDO o disposto na Lei 16.642, de 9 de maio de 2017-- que aprovou o Código de Obras e Edificações – em seu art. 63 e Inciso I: “Art. 63. Os documentos de controle da atividade edilícia de que trata este Código podem, enquanto vigentes, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, serem: I - revogados, atendendo a relevante interesse público;” CONSIDERANDO o Art. 52, do Decreto 57.776, de 07 de julho de 2017 (regulamentador da Lei 16.642) dispondo que Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 59 do COE, os pedidos serão imediatamente indeferidos sem a emissão de comunicado, quais sejam as hipóteses: I - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido; II - projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS; CONSIDERANDO que o Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, regulamentado pelo Decreto 57.776, de 7 de julho de 2017), vigente, tem como premissa a consideração do traçado real dos melhoramentos viários já executados para efeito do licenciamento de obras. CONSIDERANDO que, por força da premissa de consideração do traçado, não é possível o licenciamento de obras que impactarão o viário existente cujo traçado não comporta o tráfego e o estacionamento de veículos e pesados (carga e descarga) e de motocicletas em número imprevisível. CONSIDERANDO, ademais, o objetivo constante do COE (art. 117-III) de estabelecimento de rotinas e sistemáticas de consultas a entidades representativas da comunidade deve produzir efeitos, especialmente, no caso em tela (Dark Kitchens) que de forma inédita e impactante se apresenta. REQUEIRO, na forma regimental, a Prefeitura de São Paulo, através das: Secretaria Municipal de Casa Civil – SMCC, Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, que sejam tomadas as medidas necessárias para sobrestar os processos administrativos edilícios ou de licenciamento, bem como paralisar as obras em curso (exemplo: licenciamento, aprovação, execução, reforma, conclusão de obra e licenciamento) das atividades relacionadas com estabelecimentos formados por um conjunto de cozinhas industriais, utilizadas para produção por diferentes restaurantes e ou/empresas, destinada à comercialização de refeições e alimentos essencialmente por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo no local, configurando operação conjunta, regime de conglomerado ou condomínio de cozinhas, em especial os empreendimentos localizados nos seguintes endereços Rua Abílio Soares, nº 775; Rua Doutor Dolzani, nº 638/644; Rua Ventura Ladalardo. Sala da Comissão de Politica Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, 27 de junho de 2.022. Providências
Solicitação
Atendido
URB 31 2022 04/08/2022
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Sr. Presidente, Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora e local a serem posteriormente determinados, para tratar do Projeto de Lei n. 811/2017 de minha autoria e coautoria do Vereador Marcelo Messias, que “institui a Mediação Escolar nas Escolas Públicas Municipais, e dá outras providências”, convidando, desde já, a Secretaria Municipal de Educação (SME/COPED/COCEU) para que esclareça as ações que são feitas pertinentes ao objeto do Projeto de Lei. Sala das Comissões, São Paulo, 03 de agosto de 2022. Audiência Pública Retirado pelo(a) autor(a)
URB 32 2022 26/08/2022
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Considerando o pedido de moradores do bairro Jurubatuba realizado diretamente ao nosso mandato para esclarecimento sobre as obras da duplicação da ponte Jurubatuba; Considerando que é necessário estabelecer um diálogo direto entre os poderes para tratar de elucidações a respeito das etapas do PIU Jurubatuba e sobre como essas famílias removidas serão acomodadas; Considerando que posteriormente ainda serão realizadas audiências públicas para a participação da população; REQUEIRO convidar o Sr. Secretário Marcos Monteiro da Secretaria de Infraestrutura urbana e Obras (SIURB) para participação de reunião da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente para apresentar aos vereadores da comissão os projetos pensados relativos às obras de duplicação da ponte Jurubatuba e de intervenções urbanísticas em Jurubatuba. Convite Aguardando agendamento
URB 33 2022 09/09/2022
Ver. ELY TERUEL (MDB)
Considerando que as Vielas 1 e 2 da Rua Professor Miguel Russiano Nº 07, Penha – CEP: 03502-030, onde há inúmeros munícipes, estão sem a devida iluminação pública; Considerando o ofício nº 134/2021 do 52º GV (Gabinete da Vereadora Sonaira Fernandes), que virou o SEI nº 6510.2021/0026686-8, aberto em 10 de janeiro de 2022, solicitando medidas necessárias para a implantação da iluminação pública no local; Considerando que no dia 03/08/2022, foi respondido pelo Gerente da SP Regula, que no prazo de 20 a 30 dias seria inserido no referido SEI um projeto para análise e deliberação de execução ou não, mas até a presente data não foi inserido; REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam CONVIDADOS, os representantes da SP Regula, o Gerente Mauricio Nastari e o Chefe da Seção de Planejamento e Controle, Rafael Judeikis, para prestarem esclarecimentos à esta Comissão quanto à solicitação sob SEI nº 6510.2021/0026686-8, que trata da falta de iluminação das vielas 1 e 2 da Rua Professor Miguel Russiano Nº 07, Penha – CEP: 03502-030. Atenciosamente, Sala das Comissões, 9 de setembro de 2022. Convite
Informações
Retirado pelo(a) autor(a)
URB 34 2022 14/09/2022
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Senhor Presidente, Considerando a 761ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP realizada em 12.09.2022; Considerando que dos 9 membros que compõem o Conselho (mandato de 31/03/2020 a 31/03/2022) apenas 4 estavam presentes; Considerando que o item 2 da pauta do CONPRESP - PROCESSO: 6025.2021/0024110-9 Interessado: Construtora Canopus São Paulo Ltda - Assunto: Construção nova - Endereço: Rua Almirante Marques Leão, s/nº - Bela Vista foi deliberado e votado pelos membros do Conselho mesmo não havendo quórum mínimo para a realização da sessão conforme dispõe o Regimento Interno do CONPRESP, em especial, em seu artigo 5º: Art. 5º - O Plenário é constituído pelo Conselho reunido, presente a maioria absoluta de seus membros. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja CONVIDADO o Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, Sr. RICARDO FERRARI NOGUEIRA, e o Vice-Presidente, Sr. ORLANDO CÔRREA DA PAIXÃO, que presidiu a 761ª reunião ordinária, para prestar esclarecimentos a esta Comissão quanto a deliberação e votação dos membros do Conselho na reunião realizada na data de 12 de setembro do Processo 6025.2021/0024110-9, cujo interessado é a Construtora Canopus São Paulo Ltda, sem o quórum mínimo exigido para a realização da reunião. Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 14.09.2022. Convite Atendido
URB 35 2022 16/09/2022
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
REF: REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES AO SENHOR PREFEITO RICARDO NUNES SOBRE SIGILO EM DOCUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO PROCESSO DE CONCESSÃO DO COMPLEXO PACAEMBU Senhor Presidente da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, Considerando a finalidade de cumprir a função constitucional conferida ao Poder Legislativo de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; Considerando que na quarta feira, dia 14/09/2022, foi veiculado no noticiário SPTV matéria sobre a concessão do estádio do Pacaembu e pedido de compensação financeira realizado pela concessionária Allegra; Considerando que foi exposto o sigilo de documentos no processo SEI 6011.2022/0000282-7 que foram colocados como “Documento não assinado” (Figura 1), documentos esses de números 066013388 e 069509865; sendo que, um desses documentos, de número 066013388 com nome “Parecer” não se encontra mais juntado ao processo em pesquisa na data de hoje (16/09/2022- como mostra a figura 2), o que causa certa estranheza em termos de transparência; Figura 2: Print da tela em 16/09 Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiado o Sr. Prefeito RICARDO NUNES para responder ao seguinte questionamento: “Por qual motivo o documento de número 066013388 cujo nome árvore aparecia como “Parecer” foi retirado do processo SEI 6011.2022/0000282-7 ?”. Ao mesmo tempo, peço encarecidamente que o documento seja encaminhado à douta Comissão e disponibilizado ao público no seu respectivo processo SEI. No mais, permanecem nossos votos de estima e consideração aos colegas vereadores e vereadoras, além de todos os servidores desta Casa. São Paulo, 16 de setembro de 2022. Informações Atendido
URB 36 2022 27/09/2022
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
Requerimento de Informação À COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE REF: REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS “DARK KITCHENS” AO SENHORES SR. SECRETÁRIO DE LICENCIAMENTO E URBANISMO, MARCOS DUQUE GADELHO SR. SECRETÁRIO DE SUBPREFEITURAS, ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE SR. SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, JUAN MANUEL QUIRÓS SADIR Senhor Presidente, Respeitosamente, requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno desta Casa, combinado com o art. 82, da Lei Orgânica do Município, que se digne a oficiar aos senhores secretários acima nominados, para que, de modo objetivo e inequívoco, responda ao seguinte questionamento: Considerando a tramitação do Projeto de Lei nº 362/2022, que objetiva estabelecer regras para os estabelecimentos popularmente conhecidos como “Dark Kitchens”; Considerando o Decreto 61.376/2022 que “Estabelece providências provisórias a respeito do licenciamento dos estabelecimentos popularmente conhecidos como “Dark Kitchens”” foi publicado em 31 de maio de 2022; Considerando o Art. 2º do referido Decreto que estabelece o pedido de relação atualizada dos pedidos de licenciamentos deferidos (edilícios ou em funcionamento) para todas as subprefeituras no prazo de 60 dias previsto pelo artigo 1º, e, portanto, com prazo vencido no momento; Considerando que até a presente data a municipalidade disponibilizou informações de diferentes fontes sobre um universo restrito dos referidos pedidos de licenciamento em resposta ao Art. 2o do Decreto 61.376/2022, sendo eles um levantamento feito pela SMSUB e outro pela SMUL, que no entanto, não foram encaminhadas à essa Casa até a presente data apesar de já estarem disponíveis; Considerando o processo SEI 6012.2022/0009816-1 que reúne as informações enviadas pelas subprefeituras e compilada pela SMSUB que até dia 01/07/2022 apresentava as informações presentes no Anexo 1; Considerando o processo SEI 6068.2022/0005442-9 que reúne as informações compiladas pela SMUL até a presente data disponibilizadas no Anexo 2; Considerando que mesmo essas compilações não englobam o universo real dos empreendimentos em funcionamento da cidade e apresentam um rol de informações insuficientes para basear as decisões dos nobres colegas desta Casa acerca da regulamentação das atividades das referidas cozinhas; Requere-se, com a urgência necessária, para conferir os elementos básicos que qualificam o objeto em questão - os referidos empreendimentos conhecidos como Dark Kitchens - visando subsidiar o debate público a respeito do Projeto de Lei nº 362/2022 e a sua votação, o envio de uma tabela consolidada com as seguintes informações: ? Subprefeitura responsável ? Endereço ? SQL ? Área total do empreendimento; ? Número de cozinhas licenciadas por empreendimentos; ? CNAE e Grupo Atividade; ? CNPJ e razão social das empresas licenciadas; ? Data do licenciamento; ? Alvará Aprov/Exec/ Cert. De Conclusão - Nº do Alvará ou Processo em Andamento ? Auto de Licença de Funcionamento - Nº Processo ou Auto Deferido No mais, permanecem nossos votos de estima e consideração aos colegas vereadores e vereadoras, além de todos os servidores desta Casa. São Paulo, 27 de setembro de 2022. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA Vereadora Informações Aguardando informações

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