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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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SAUDE
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32
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2025
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12/08/2025
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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REQUERIMENTO Nº /2025 CONSIDERANDO a competência da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher de opinar sobre políticas públicas de saúde mental e inclusão social, conforme os artigos 1 e 2, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO o disposto no art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que determina que as Comissões Permanentes devem convocar audiências públicas com o objetivo de ampliar a participação popular e assegurar a transparência do processo legislativo, podendo tais audiências ser propostas por qualquer membro da Comissão ou por entidades interessadas; CONSIDERANDO que a desatenção às especificidades da saúde mental de homens trans, pessoas transmasculinas e não-binárias compromete o princípio da integralidade do SUS, invisibiliza violências estruturais e institucionais e contribui para o agravamento de quadros de sofrimento psíquico, vulnerabilidade social e abandono terapêutico; CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir o acesso à saúde mental com respeito à identidade de gênero e orientação sexual, promovendo políticas públicas interseccionais que assegurem dignidade, cuidado, escuta qualificada e espaços de pertencimento às pessoas transmasculinas; CONSIDERANDO o relatório A dor e a delícia das transmasculinidades no Brasil, publicado pelo Instituto Internacional sobre Raça, Igualdade e Direitos Humanos em parceria com a Revista Estudos Transviades, que apresenta dados alarmantes sobre exclusão educacional, precariedade no acesso à saúde e impactos psíquicos da violência e do racismo institucional sofrido por homens trans e pessoas transmasculinas, reforçando a urgência de políticas integradas de saúde mental com enfoque interseccional e territorializado; CONSIDERANDO a Carta de São Paulo, elaborada durante o I Encontro Nacional das Transmasculinidades (ENAT) organizado pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT), que denuncia a invisibilização histórica das transmasculinidades nas políticas públicas e no campo da saúde, e destaca a necessidade urgente de despatologização das identidades trans como condição fundamental para garantir dignidade, reconhecimento e acesso equânime a cuidados em saúde física e mental; CONSIDERANDO a edição temática do Boletim Epidemiológico Paulista sobre Transexualidade no SUS, que reconhece a importância da ampliação e qualificação dos cuidados em saúde para pessoas trans e transmasculinas, sobretudo na atenção básica e no cuidado em saúde mental, apontando a urgência de superar barreiras institucionais, formativas e estruturais que impactam o acesso e a permanência dessa população nos serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO os dados apresentados pelo Observatório Anderson Herzer em 2023 e pela Pesquisa Minha Saúde Transmasculina Importa em 2025, onde são apresentados que mais de 85% das pessoas transmasculinas já tentaram ou idealizaram ações suicidas por diversas violências que causam sofrimento psíquico; CONSIDERANDO os Standards of Care da WPATH (World Professional Association for Transgender Health), que estabelecem a importância de prover atenção em saúde centrada na pessoa, com respeito à autodeterminação de gênero e ênfase no bem-estar psicológico e na qualidade de vida das pessoas trans e de gênero não conformista, reconhecendo que o sofrimento psíquico não é inerente à identidade trans, mas frequentemente produzido pelas violências sociais e institucionais sofridas; e REQUEIRO, nos termos do art. 85 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991), a esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, que realize Audiência Pública com o tema "Transmasculinidades e Saúde Mental", em data a ser definida no mês de setembro, com o objetivo de debater as demandas, vulnerabilidades, práticas de cuidado e políticas públicas voltadas à saúde mental de homens trans, pessoas transmasculinas e não-binárias no município de São Paulo. São Paulo, 11 de agosto de 2025. Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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33
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2025
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12/08/2025
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher REQUERIMENTO Nº _____/2025 CONSIDERANDO a denúncia de conselheiros e usuários.. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo que realize diligência na seguinte unidade: ? HOSPITAL CENTRAL SOROCABANA R. Faustolo, 1633 - Lapa, São Paulo - SP, 05041-001
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Diligência
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Prejudicado
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SAUDE
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34
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2025
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19/08/2025
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher REQUERIMENTO Nº _____/2025 Considerando a necessidade de garantir atendimento humanizado e sem discriminação no Sistema Único de Saúde, incluindo adequações estruturais e de equipamentos para o acolhimento de pessoas gordas; Considerando as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e da Política Nacional de Humanização, que preveem a adaptação de serviços de saúde para atender as diversidades corporais; . Considerando que a falta de adequação em mobiliário, equipamentos e protocolos de atendimento pode gerar barreiras físicas e simbólicas, configurando discriminação e violando o direito constitucional à saúde; Diante do exposto, REQUEIRO, que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize uma audiência pública com o tema “Estrutura do SUS voltado para atendimento e acolhimento de pessoas gordas”.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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35
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2025
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19/08/2025
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher REQUERIMENTO Nº _____/2025 Considerando a necessidade de uma diligência ação investigativa ou de verificação realizada por uma autoridade, servidor público ou entidade externa com o objetivo de obter informações, documentos, esclarecimentos ou realizar inspeções na UBS Humaitá. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que realize uma DILIGÊNCIA a UBS Humaitá.
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Diligência
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Prejudicado
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SAUDE
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36
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2025
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26/08/2025
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher REQUERIMENTO Nº _____/2025 Considerando que Brasil ocupa a 133ª colocação no ranking global de representação parlamentar de mulheres e a 53ª posição no ranking de representação ministerial ; Considerando que tem havido o descumprimento da cota de participação feminina nas Eleições ; Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que, entre 2016 e 2022, o Brasil teve, em média, 52% do eleitorado constituído por mulheres, 33% de candidaturas femininas e 15% de eleitas ; Diante do exposto, REQUEIRO, que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize uma audiência pública com o tema “Mais mulheres na política”.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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37
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2025
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02/09/2025
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
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Considerando que a Sabesp presta serviços na cidade de São Paulo por conta da adesão do Município à URAE 1 (Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário 1); Considerando que o Governo do Estado de São Paulo antes da privatização da Sabesp alegava que com a venda da companhia, seria possível promover uma redução tarifária e as metas de universalização dos serviços de saneamento básico, essencial à saúde pública, seriam alcançadas com uma antecipação de quatro anos, de 2033 para 2029; Considerando que após a privatização, ao contrário do que afirmava o governador e seu secretariado, as contas de água de muitos usuários sofreram aumentos absurdos (há caso de pessoas que pagavam R$ 44,00 e passaram a pagar R$ 440,00); Considerando que a privatização da Sabesp está impactando diretamente a vida da população, sobretudo os mais pobres que têm recebido as contas com aumentos inexplicáveis; Considerando que a rescisão de contratos subsidiados para grandes consumidores, como hospitais, museus e shopping centers também fez disparar a conta de água, impactando negativamente a saúde, a cultura e o comércio; Considerando que integrei a Comissão Especial de Estudos que avaliou a privatização da Sabesp, por onde passaram diversos especialistas, tanto favoráveis, como contrários ao processo de privatização, onde pude interagir, sanar diversas dúvida, me debruçar sobre os mais diversos estudos e conversar com autoridades e trabalhadores da área de saneamento; Considerando que, como resultado desse trabalho, apresentei um robusto dossiê, no qual já apontei que a privatização não garantiria a redução das tarifas; Considerando que a água tem chegado turva na casa de muitos munícipes, com consequências incertas para a saúde das pessoas; Considerando as dúvidas da população a respeito da qualidade da água, dos impactos em sua saúde e do serviço de saneamento em geral; Considerando que a Sabesp lançou esgoto sem tratamento diretamente no leito do Córrego do Mandaqui, desaguando no Rio Tietê; Requeiro, nos termos do art. 46, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas as seguintes INFORMAÇÕES ao Prefeito do Município de São Paulo e à direção da Sabesp: 1. Quais os critérios utilizados para o reajuste tarifário após a privatização da Sabesp? 2. Qual a justificativa para os aumentos excessivos relatados por consumidores residenciais? 3. Quais contratos subsidiados foram rescindidos e quais os impactos estimados para hospitais, equipamentos culturais e centros comerciais? 4. Como está sendo garantida a qualidade da água distribuída à população após a privatização? 5. Por que a água tem chegado turva para muitos munícipes? 6. Quais os investimentos previstos para assegurar a universalização do saneamento básico até 2029? 7. Que mecanismos de transparência e controle social estão disponíveis para que a população acompanhe a política tarifária e os indicadores de qualidade dos serviços prestados? 8. A Sabesp realizou aviso prévio à população, ou concedeu informações sobre acompanhamento técnico ou autorização prévia dos órgãos ambientais competentes, como a Cetesb, a respeito do despejo de esgoto sem tratamento no Córrego do Mandaqui? 9. Encaminhamento à Comissão dos documentos e laudos técnicos da CETESB, da SABESP, da ANA e da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, especialmente de: a) registros de lançamento de esgoto no período mencionado; b) protocolos operacionais e autorizações ambientais; c) avaliações de impacto ambiental subsequentes ao episódio; d) laudos técnicos de monitoramento do Rio Tietê. São Paulo, 2 de setembro de 2025. HÉLIO RODRIGUES Vereador
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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38
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2025
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03/09/2025
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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REQUERIMENTO Nº ___________/2025 À Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando que a cidade de São Paulo, por sua grandeza e complexidade social, convive historicamente com desafios relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Considerando que em audiência pública realizada no dia 10 de junho de 2025, nesta Comissão, pesquisadores, sociedade civil, usuários das políticas municipais e trabalhadores da rede de atenção manifestaram a necessidade de criação de um espaço específico para tratar do tema; Considerando que compete a esta Casa Legislativa acompanhar, fiscalizar e propor políticas públicas que assegurem o direito à saúde, à dignidade humana e à equidade social, em consonância com a Constituição Federal e a legislação vigente; Requeiro, nos termos regimentais, a criação de uma SUBCOMISSÃO para tratar sobre Políticas sobre Drogas e Redução de Danos, com no mínimo 3 membros desta Comissão, com dia e horário a ser acordado entre seus membros. Sala das comissões, 03 de Setembro de 2025. Luana Alves Vereadora
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Subcomissão
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Prejudicado
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SAUDE
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39
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2025
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03/09/2025
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 46, XIII do Regimento Interno; CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são equipamentos para o atendimento na área de Saúde Mental dentro da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, fornecendo cuidado em saúde mental orientadas pelo cuidado em liberdade, cidadania, autonomia e inclusão social a seus usuários e familiares; CONSIDERANDO que os CAPS atuam em regime de porta aberta, oferecendo acolhimento e tratamento multiprofissional ao usuário que participa da elaboração de um Projeto Terapêutico Singular (PTS), com equipe composta por médicos psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e terapeutas ocupacionais entre outros agentes da rede pública; CONSIDERANDO que o município de São Paulo conta atualmente com 103 CAPS, sendo 35 deles Álcool e Drogas (AD), 34 Infantojuvenis e 34 Adultos, sendo que destes, 46 funcionam como CAPS III (com acolhimento integral – funcionamento 24 horas) e 1 como CAPS IV (com funcionamento 24h e possibilidade de acolhimento integral nas 24h); CONSIDERANDO a importância dos CAPS para promoção do cuidado em liberdade e à reinserção social de seus usuários, atuando como unidade pública de saúde destinada a pessoas em sofrimento psíquico, com transtornos mentais e/ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas; CONSIDERANDO o relevante papel fiscalizatório desta Câmara Municipal de São Paulo, especialmente no que se refere à saúde mental da população da cidade e atuação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tendo vista a importância dos princípios da publicidade e da transparência no serviço público; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria no âmbito da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, especialmente com base no art. 47, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que estabelece como competências da comissão opinar sobre as proposições e matérias relativas ao Sistema Único de Saúde e Seguridade Social de funcionamento desses equipamentos; REQUEIRO, respeitosamente, à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo que agende visitas técnicas aos CAPS do município de São Paulo, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados nos equipamentos.
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Visita
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Prejudicado
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SAUDE
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40
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2025
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08/09/2025
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
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R E Q U E R I M E N T O Nº /2025 Senhora Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando ser o Plano Municipal de Saúde (PMS) o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatros anos, onde se apresentam os compromissos do governo para o setor saúde; Considerando que, a partir de uma análise situacional das necessidades de saúde da população e das especificidades intramunicipais, o PMS estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, que orientam as ações que serão executadas nas Programações Anuais de Saúde; Considerando ser o PMS elaborado no primeiro ano de cada gestão, iniciando-se sua execução a partir do segundo ano da gestão em que foi elaborado e finalizando-se no primeiro ano da gestão subsequente, devendo ser formulado em consonância com os demais instrumentos de planejamento governamental; Considerando os compromissos assumidos pelo Prefeito Ricardo Nunes com a população paulistana, com base nas 35 páginas do seu plano de governo, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/SUDESTE/SP/2045202024/250002098117/2024/71072?utm_source=barra40graus.com.br&utm_medium=referral&utm_content=portal_primenews&utm_campaign=hotfixpress); Considerando a versão inicial do Programa de Metas 2025-2028 apresentado pela atual gestão da Prefeitura de São Paulo (https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/planejamento/pdm_25_28_v1-pdf); Considerando as diretrizes aprovadas na 22ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo (https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/saude/diretrizes-e-mocoes-aprovadas-22-cmssp-pdf), bem como as diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de São Paulo (https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/saude/diretrizes-e-mocoes-aprovadas_5-cmstt-pdf); Considerando o início do processo de elaboração e discussão do Plano Municipal de Saúde 2026-2029 pela Prefeitura de São Paulo; Considerando o disposto no artigo 96, §§ 6º e 7º, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, acerca da garantia da transparência e da visibilidade mediante incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão do Plano de Saúde, que deverá considerar as diretrizes definidas pelos Conselhos e Conferências de Saúde; Considerando competir à Câmara Municipal o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, obrigadas a fornecer informações, de qualquer natureza, quando requisitadas pela Câmara Municipal através da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores (artigo 47 e parágrafos c/c artigo 82, da Lei Orgânica do Município); Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 85, § único, que seja realizada audiência pública para debater o “Plano Municipal de Saúde de São Paulo 2026-2029”. A data e hora deverão ser designados após a aprovação do presente requerimento, indicando-se como integrantes da mesa: - Secretaria Municipal de Saúde: Dr. Luiz Carlos Zamarco. Rua Dr. Siqueira Campos, 176 – Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01509-020. Telefone: (11) 5461-5600. e-mail: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br; - Sindsep - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo: Flávia Anunciação do Nascimento. Rua da Quitanda, 101 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP. CEP: 01012-010. Telefone: (11) 2129-2999. e-mail: flavia.anasci@gmail.com; - Conselho Municipal de Saúde: Paulo Roberto Belinelo. Rua Dr. Siqueira Campos, 176 – Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01509-020. Telefone: (11) 5461-5600. e-mail: cmssp@prefeitura.sp.gov.br; - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS - SAÚDE PÚBLICA: Dr. Arthur Pinto Filho. Rua Riachuelo, 115 – Centro Histórico, São Paulo/SP. CEP: 01007-904. Telefone: (11) 3119-9000. e-mail: saudepublica@mpsp.mp.br. Sala da Comissão de de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 08 de setembro de 2025 Hélio Rodrigues Vereador
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Audiência Pública
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Prejudicado
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SAUDE
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41
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2025
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08/09/2025
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
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R E Q U E R I M E N T O Nº /2025 Senhora Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando que o Contrato de Gestão, introduzido no direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 19/98, através do artigo 37, § 8º da Constituição Federal, como um dos instrumentos de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, qualificadas como Organizações Sociais (OS), de acordo com a Lei nº 14.132/2006, e tem por objeto a prestação de serviços de interesse social, assim como os serviços de saúde, em substituição à Administração Pública direta, mediante a fixação de metas de desempenho e autonomia gerencial, financeira e orçamentária às Organizações Sociais (OS) contratadas, na consecução de seus objetivos; Considerando que os contratos de gestão refletem atualmente a principal estratégia de execução da política pública de saúde no município de São Paulo, estando as Redes Assistenciais das Supervisões Técnicas de Saúde (RAST) sob administração de 22 contratos de gestão (https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/acesso_a_informacao/339402); Considerando estarem os 22 contratos de gestão da RAST em condições de renovação, estando em tramitação Chamamento Público da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) voltado à seleção de Organizações Sociais (OSS) para o gerenciamento e execução de ações e serviços em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro/Cidade Ademar; Considerando a prorrogação de 21 contratos de gestão da RAST de setembro de 2025 à fevereiro de 2026, por meio da Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 611, de 29 de agosto de 2025; Considerando competir à Câmara Municipal o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, obrigadas a fornecer informações, de qualquer natureza, quando requisitadas pela Câmara Municipal através da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores (artigo 47 e parágrafos c/c artigo 82, da Lei Orgânica do Município); Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 85, § único, que seja convidado o Sr. Secretário Municipal de Saúde, ou representante indicado pela pasta, para informar a Comissão sobre o andamento da renovação dos contratos de gestão e procedimentos que vem sendo adotados pela Secretaria Municipal da Saúde visando a regularização dos serviços prestados pelas OSS no município de São Paulo: - Secretaria Municipal de Saúde: Dr. Luiz Carlos Zamarco. Rua Dr. Siqueira Campos, 176 – Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01509-020. Telefone: (11) 5461-5600. e-mail: gabinetesaude@prefeitura.sp.gov.br; Sala da Comissão de de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 08 de setembro de 2025. HÉLIO RODRIGUES VEREADOR
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Informações
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Prejudicado
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SAUDE
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42
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2025
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08/09/2025
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
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R E Q U E R I M E N T O Nº /2025 Senhora Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando a Portaria GM Nº 569, de 01 de Junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto nº 46.966/2006, que regulamenta a Lei 13.211/2001, que estrutura a Rede de Proteção à Mãe Paulistana para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal do Município de São Paulo; Considerando a Portaria - SMS Nº 2.117/2010, que estabelece a integração e organização dos serviços de saúde para a assistência materno-infantil no município de São Paulo, conforme grade de referência da rede de proteção à mãe paulistana; Considerando a Lei Municipal nº 16.710/2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância; Considerando a Lei nº 17.727, de 21 de Dezembro de 2021, que introduziu modificações na Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, para tornar o atendimento do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) exclusivo ao servidor público municipal, descentralizar serviços especializados e alterar a estrutura organizacional criando o Conselho Deliberativo e Fiscalizador, sem representação dos servidores usuários da unidade hospitalar; Considerando a necessidade de manutenção do atendimento das servidoras gestantes após o fechamento da maternidade do HSPM e transferência dos serviços de parto para o hospital privado Saint Patrick/Portinari, que vem levantando dúvidas em relação à qualidade do atendimento médico/hospitalar especializado, à continuidade do cuidado das servidoras no parto, bem como à sua saúde e de seus bebês; Considerando as denúncias de condições inadequadas, como falta de higiene, exames e acolhimento, no Hospital Saint Patrick, empresa de reputação não recomendada no site “Reclame Aqui), com registro de 144 reclamações ao longo dos últimos 12 meses (https://www.sindsep-sp.org.br/noticia?link=vencedor-de-pregao-para-substituir-maternidade-hspm-lidera-reclamacoes), bem como os recentes relatos de casos de violência obstétrica contra as servidoras públicas pelo médico coordenador do nosocômio, processado por erro médico e outras condutas desabonadoras (https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2025/09/prefeitura-de-sao-paulo-contrata-maternidade-cujo-coordenador-e-reu-por-erros-medicos.shtml); Considerando que em sessão prévia desta Douta Comissão Ordinária de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, houve um consenso acerca da necessidade de verificação das graves denúncias das servidoras, publicadas nos jornais e nos canais de reclamação dos consumidores acerca do Hospital Saint Patrick; Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 46, inciso IX, que seja realizada diligência visando a verificação da regularidade dos serviços e instalações fornecidas pelo Hospital Saint Patrick no cumprimento dos objetivos contratuais e institucionais, em data e hora designados após a aprovação do presente requerimento, com maior brevidade possível, considerando a gravidade das denúncias veiculadas pela imprensa. Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 08 de setembro de 2025. HÉLIO RODRIGUES VEREADOR
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Diligência
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Prejudicado
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SAUDE
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43
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2025
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09/09/2025
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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REQUERIMENTO N° ____/2025 Senhora Presidente, CONSIDERANDO as denúncias veiculadas pela Folha de São Paulo, na reportagem “Prefeitura de São Paulo contrata maternidade cujo coordenador é réu por erros médicos’”, em que diversas mulheres, muitas delas servidoras públicas municipais, relatam desassistência por parte da equipe médica e casos de violência obstétrica, sem que haja responsabilização adequada de má prática médica, e que assegurem acompanhamento gestacional seguro e acolhedor; CONSIDERANDO que a Associação Hospitalar Jaguara, dona do Hospital Saint Patrick Portinari foi contratada em junho deste ano, via modalidade de pregão eletrônico, pela Prefeitura Municipal de São Paulo, para o serviço de maternidade de servidores públicos municipais, e possuem o dever e a responsabilidade de agir diante de casos de violência obstétrica, semelhantes ao denunciados; CONSIDERANDO a necessidade urgente de ações de investigação e maior transparência, em vista dos casos de violência obstétrica relatados, e da inadequação do modelo de contratação via pregão eletrônico, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Associação Hospitalar Jaguara, dona do Hospital Saint Patrick Portinari; REQUEIRO nos termos do art. 224 do Regimento Interno, combinado com o art. 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que seja oficiado a Secretaria de Municipal de Saúde de São Paulo e à Associação Hospitalar Jaguara, dona Hospital Saint Patrick Portinari, em razão das recentes denúncias de violência obstétrica para que sejam enviadas as informações discriminadas abaixo: À Secretaria de Municipal de Saúde de São Paulo: 1. A Secretaria Municipal de Saúde tinha ciência de denúncias de violência obstétrica Hospital Saint Patrick antes da contratação dos serviços de cuidado obstétrico e neonatal? Se sim, por quais razões se manteve a contratação do Hospital Saint Patrick? 2.Quais critérios técnicos foram utilizados para justificar a escolha da modalidade de pregão eletrônico para a contratação da Associação Hospitalar Jaguara, considerando que ela não exige comprovação de qualificação técnica para serviços de saúde de alta complexidade? 3. Há registro de reclamações formais ou denúncias de pacientes atendidas no Hospital Saint Patrick desde o início da prestação do serviço? Se sim, quais foram as medidas adotadas, diante das denúncias, desde o início da vigência do contrato? Nos envie documentos que comprovem a adoção de medidas frente às denúncias de violência doméstica. 4. Quais são os protocolos municipais de atendimento obstétrico, segundo as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), e como é feita a fiscalização do cumprimento pelo hospital contratado? 5. A Secretaria verificou previamente a capacidade técnica e estrutural da Associação Hospitalar Jaguara e do Hospital Saint Patrick antes da assinatura do contrato? Se sim, como foi feita essa verificação? Enviar documentos que comprovem essa fiscalização prévia 6. Há alguma equipe especializada dentro da Secretaria que faz o monitoramento recorrente sobre a execução adequada dos contratos? Se sim, quais são os indicadores de qualidade utilizados no caso do atendimento de saúde obstétrica? Enviei de forma detalhada os indicadores dos hospitais com cuidado obstétrico e neonatal; À Associação Hospitalar Jaguara: 1. Quantos partos e atendimentos pré-natais já foram realizados no hospital Hospital Saint Patrick Portinari em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025? Qual o número de profissionais, considerando médicos e enfermeiros, compunham a equipe nesse período? 2. Quantos partos e atendimentos pré-natais já foram realizados no hospital Hospital Saint Patrick Portinari, desde o início da vigência do contrato em junho de 2025? Nos envie os registro dos meses de junho, julho, agosto e setembro; 3. Qual o número de profissionais, considerando médicos e enfermeiros, que compõem a equipe obstétrica do Hospital Saint Patrick Portinari? Todos possuem especialização em obstetrícia e neonatologia? Houve aumento de profissionais após o contrato com a Prefeitura de São Paulo? 4. O Hospital Saint Patrick Portinari, possui uma ouvidoria ou canal de denúncias para registrar e acompanhar reclamações de pacientes? Se sim, nos envie qual, ou quais os canais, e como é o protocolo de funcionamento; 5. Qual o número de manifestações ou reclamações recebidas pelo Hospital Saint Patrick Portinari desde o mês de junho, em vista da contratação para prestação de atendimento obstétrico para servidores públicos municipais? Nos envie o número de manifestações para os meses de junho, julho, agosto e setembro; 6. Qual é o procedimento adotado pela gestão do Hospital Saint Patrick para apurar e tratar denúncias envolvendo violência obstétrica e erro médico de membros da equipe médica? 7. O coordenador Marcelo Koji Ota segue em atividade na equipe obstétrica? Qual é a posição da direção frente aos processos judiciais a que ele responde em outras instituições? 8. O Hospital Saint Patrick Portinari passou por alguma reestruturação no atendimento após as denúncias recebidas? Se sim, nos informe quais foram as alterações e qual o procedimento de implementação; No mais, renovamos nossos votos de estima e consideração, e certos da atenção de Vossa Senhoria, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. São Paulo, em 09 de setembro de 2025. Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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44
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2025
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17/09/2025
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Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, § 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no artigo 46, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 confere às crianças prioridade absoluta, determinando que o Poder Público promova programas de assistência integral à saúde da criança; REQUEIRO a Vossa Excelência, nos termos do artigo 46, inciso, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que esta Douta Comissão realize a Audiência Pública com representantes da Sociedade Civil para ampliarmos o debate acerca da garantia de atendimento das crianças por pediatra, no âmbito dos atendimentos feitos pelas equipes de Saúde da Família e nas Unidades Básicas de Saúde, consoante proposto no Projeto de Lei nº 52/2025, de minha relatoria.
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Audiência Pública
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Prejudicado
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SAUDE
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45
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2025
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17/09/2025
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Ver. JANAINA PASCHOAL (PP)
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CONSIDERANDO a competência das Comissões Permanentes do processo legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, previstas no artigo 32, § 2º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no artigo 46, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu artigo 227 confere às crianças prioridade absoluta, determinando que o Poder Público promova programas de assistência integral à saúde da criança; CONSIDERANDO a preocupação desta Parlamentar com as crianças e adolescentes em situação de rua, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade por não na companhia de pais ou responsáveis, bem como o temor de serem vítimas de violência física, sobretudo, sexual, sem contar o risco real de serem cooptadas pelo crime organizado; REQUEIRO a Vossa Excelência, nos termos do artigo 46, inciso, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que esta Douta Comissão realize a Audiência Pública com representantes da Sociedade Civil para ampliarmos o debate acerca da necessidade de abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis, conforme proposto no Projeto de Lei nº 159/2025.
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Audiência Pública
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Prejudicado
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SAUDE
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46
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2025
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03/10/2025
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Ver. ELY TERUEL (MDB)
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CONSIDERANDO o aumento crescente de mortes e intoxicações em virtude do consumo de bebidas adulteradas com metanol;
CONSIDERANDO as dezenas de notificações de intoxicação por metanol até a data de hoje;
CONSIDERANDO que a o artigo 196 da Constituição Federal define a saúde como um direito de todos e dever do Estado, sendo de responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios a efetivação desse direito;
CONSIDERANDO que a Polícia Civil, com apoio da Vigilância Sanitária, vem realizando diversas operações em estabelecimentos comerciais para investigar a venda de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol;
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, realize diligências em estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo.
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Diligência
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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47
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2025
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07/10/2025
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Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
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REQUERIMENTO N° ____/2025 REQUEIRO aos nobres pares da Comissão de Saúde, Trabalho e Mulher, nos termos regimentais, para que em nome da comissão façamos a indicação como sugestões de providências ao Senhor Prefeito e ao Secretário Municipal de Saúde, CONSIDERANDO que o estado de São Paulo concentra 192 das 225 notificações de intoxicação por metanol após ingestão de bebida alcoólica registradas no país, segundo balanço do Ministério da Saúde de ontem. Desse total no estado, 14 casos foram confirmados e 178 estão em investigação. CONSIDERANDO que na cidade de São Paulo as notificações por suspeita de intoxicação com metanol abarca 109 casos, sendo 11 confirmados, 85 suspeitos, 13 descartados. Além disso, foram confirmadas 2 mortes e outras 4 ainda são suspeitas. CONSIDERANDO que o metanol é um insumo de combustíveis e não pode ser ingerido, já que pequenas doses de metanol podem ser fatais, mas vem sendo usado ilegalmente na adulteração de bebidas alcoólicas, sendo especialmente associados ao consumo de destilados como gim, vodca e uísque; CONSIDERANDO que os primeiros sintomas de intoxicação por metanol costumam ser confundidos com uma ressaca comum, como náusea, tontura e dor de cabeça, e em até 24 horas podem surgir sinais graves como visão borrada e respiração acelerada, em 48 horas já há risco de cegueira irreversível, falência de órgãos e morte CONSIDERANDO que tratamento padrão contra intoxicação por metanol é feito com fomepizol ou etanol farmaceutico. Indicamos como providências a serem adotadas pelo Executivo Municipal. 1. Determinar à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) que, em conjunto com a Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), realize monitoramento epidemiológico, investigação laboratorial, por meio de cada Laboratório Municipal de São Paulo, e notificação compulsória dos casos suspeitos e confirmados de intoxicação por metanol nas unidades hospitalares e de pronto atendimento da rede municipal de saúde; 2. Promoção de campanhas públicas de alerta e orientação à população sobre os riscos do consumo de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e cuidados para não consumir produtos falsificados, utilizando meios de comunicação institucional, campanhas educativas, mídias sociais e materiais informativos em bares, adegas e comércios; 3. Reforçar as ações de fiscalização e notificação sanitária, em articulação com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana (GCM) e o Procon-SP, para coibir a produção, comercialização e distribuição de bebidas adulteradas, especialmente em eventos públicos; 4. Padronizar o fluxo de atendimento nas unidades de saúde municipais (UBSs, UPAs e hospitais) para casos suspeitos de intoxicação por metanol, estabelecendo protocolos clínicos e de encaminhamento imediato, desde o primeiro atendimento até a referência hospitalar especializada, incluindo distribuição logística de medicamentos utilizados no tratamento de intoxicação por metanol que orientação sobre notificação compulsória à COVISA; 5. Garantir o abastecimento e a reposição permanente de antídotos utilizados no tratamento de intoxicação por metanol, especialmente fomepizol e etanol farmacêutico, nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais de referência, assegurando logística eficiente para pronta disponibilização e uso imediato em urgências e emergências; 6. Capacitar as equipes médicas e de enfermagem da rede municipal sobre o diagnóstico precoce, manejo clínico e medidas de suporte aos pacientes intoxicados, em consonância com os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Vigilância Sanitária Municipal; 7. Estabelecer articulação permanente com o Governo do Estado de São Paulo e com o Ministério da Saúde para compartilhamento de informações, suporte laboratorial e cooperação técnica, incluindo a atualização contínua dos estoques de fomepizol e etanol farmacêutico e a consolidação de dados epidemiológicos. No mais, renovamos nossos votos de estima e consideração, e certos da atenção dos Excelentíssimos Senhores, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Sala das Comissões, em 07 de outubro de 2025. ____________________________________________ Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP
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Providências
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Prejudicado
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SAUDE
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48
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2025
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07/10/2025
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher REQUERIMENTO Nº _____/2025 CONSIDERANDO o surto de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas no Estado de São Paulo, que já contabiliza 192 casos notificados em 26 municípios, incluindo a capital, com 14 confirmações laboratoriais configurando grave risco à saúde pública e demandando resposta imediata das autoridades sanitárias; CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) para a fiscalização, monitoramento e controle de riscos sanitários no âmbito do Município de São Paulo, bem como a necessidade de acompanhamento das ações preventivas e de fiscalização em curso diante da gravidade da situação; REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo que realize diligência na seguinte unidade: COVISA - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rua. Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, São Paulo - SP, 01509-020. São Paulo, 06 de outubro de 2025
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Diligência
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Prejudicado
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SAUDE
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49
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2025
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08/10/2025
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
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Senhora Presidente da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando que em 07/10/2025 foi aprovada na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional – PEC 14/2021 que estabelece Aposentadoria Especial para a categoria de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE); Considerando que a mesma PEC 14/2025 também define novas regras para a contratação e valorização dessas carreiras (ACS e ACE); Considerando que estas categorias são fundamentais para a saúde pública do município e que haverá regra de transição para o que propõe a PEC 14/2021 até 2030 e que o município precisa se preparar para tal; Considerando que a PEC 14/2021 também prevê que o Governo Federal preste assistência financeira aos estados e municípios, bem como ao Distrito Federal; Considerando competir à Câmara Municipal o exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, obrigadas a fornecer informações, de qualquer natureza, quando requisitadas pela Câmara Municipal através da Mesa, das Comissões ou dos Vereadores (artigo 47 e parágrafos c/c artigo 82, da Lei Orgânica do Município); Requeiro, nos termos do art. 85, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA em caráter de urgência, com data a ser definida por esta Comissão, com a participação do representante da Secretaria Municipal de Saúde, da Covisa, de Entidades Sindicais de representação, bem como os profissionais, do Ministério da Saúde e população com o objetivo de debater a matéria. Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 08 de outubro de 2025 HÉLIO RODRIGUES VEREADOR
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Audiência Pública
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Prejudicado
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SAUDE
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50
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2025
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08/10/2025
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº _____/2025 CONSIDERANDO o surto de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas no Estado de São Paulo, que já contabiliza 192 casos notificados em 26 municípios, incluindo a capital, com 14 confirmações laboratoriais configurando grave risco à saúde pública e demandando resposta imediata das autoridades sanitárias; CONSIDERANDO a competência da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) para a fiscalização, monitoramento e controle de riscos sanitários no âmbito do Município de São Paulo, bem como a necessidade de acompanhamento das ações preventivas e de fiscalização em curso diante da gravidade da situação; REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo que solicite à COVISA - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Rua. Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade, São Paulo - SP, CEP: 01509-020, as seguintes informações: 1.É competência da coordenadoria de vigilância em Saúde (COVISA) a fiscalização no município sobre os casos que envolvem intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas? 2.Qual o controle de riscos sanitários tem sido realizado sobre a intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas? 3.Há possibilidade técnica de emissão de boletim período ao público e imprensa sobre a intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas? 4.Como tem sido o acompanhamento da COVISA sobre a intoxicação por metanol? Que protocolo foi criado para essa finalidade? 5.Qual tipo de periodicidade e método de fiscalização a COVISA têm realizado a estabelecimentos comerciais que vendem e/ou produzem bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo?
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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51
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2025
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21/10/2025
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher REQUERIMENTO Nº _____/2025 CONSIDERANDO que os profissionais de saúde do município de São Paulo — em especial os trabalhadores e trabalhadoras da enfermagem, majoritariamente mulheres, negras e periféricas — vêm sendo alvo crescente de episódios de violência física, psicológica e moral no exercício de suas funções, em unidades básicas, prontos atendimentos, UPAs, hospitais e demais equipamentos da rede municipal; CONSIDERANDO que tais episódios de agressão e assédio partem, frequentemente, tanto de usuários e acompanhantes quanto, em alguns casos, de superiores hierárquicos e gestores terceirizados, o que agrava o clima organizacional e coloca em risco a integridade física e emocional das equipes de saúde; CONSIDERANDO que a violência institucional vivenciada por profissionais da enfermagem, técnicos de enfermagem e demais trabalhadores da saúde constitui violação de direitos humanos e afronta aos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente aqueles previstos na Lei nº 8.080/1990, que assegura condições dignas de trabalho e o respeito à integridade dos profissionais; CONSIDERANDO que os casos de violência contra trabalhadores de saúde têm repercussão direta na qualidade da assistência ofertada à população, gerando adoecimento, afastamentos, absenteísmo, sobrecarga das equipes e aumento do risco assistencial, o que compromete a segurança dos usuários e o funcionamento das unidades; CONSIDERANDO que é dever do poder público municipal garantir condições seguras de trabalho, protocolos de prevenção à violência, suporte às vítimas, equipes suficientes e mecanismos eficazes de proteção, incluindo ações de vigilância em saúde do trabalhador previstas na Portaria nº 3.120/1998 (Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora); REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), realize Audiência Pública com o tema: “Segurança no Ambiente de Trabalho e Violência Contra Profissionais de Saúde no Município de São Paulo, com foco na Enfermagem”, em data a ser definida, com o objetivo de debater a prevenção da violência, a proteção aos profissionais de saúde, a responsabilidade do poder público e a adoção de medidas emergenciais e estruturantes para garantir segurança nas unidades. Serão convidados: – SMS – Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador – Coren-SP – Sindicato dos Trabalhadores da Saúde / SINDSEP – Conselho Municipal de Saúde – Ministério Público do Estado de São Paulo – Área da Saúde – Defensoria Pública do Estado – Núcleo de Direitos Humanos – Fórum de Enfermagem do Estado de São Paulo – Entidades representativas de técnicos e auxiliares de enfermagem – Coletivos e movimentos de usuários do SUS São Paulo, 21 de Outubro de 2025 (assinatura digital) LUANA ALVES Vereadora do PSOL
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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