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Autor
Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
Ementa
Senhor Presidente e demais Membros da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, Considerando que os serviços funerários, cemiteriais e de cremação são públicos e de natureza essencial, por envolver o respeito à dignidade da pessoa humana, exigindo que os serviços se realizem de forma correta e acessível aos munícipes; Considerando que os serviços funerários, cemiteriais e de cremação foram concedidos à iniciativa privada e que a política tarifária deve ser equilibrada, transparente e acessível, garantindo que as concessionárias não apliquem preços escorchantes nem criem obstáculos financeiros que dificultem o acesso da população a tais serviços essenciais, consumindo a renda do trabalho da população; Considerando que a SP Regula precisa operar uma regulação eficiente evitando condutas abusivas, lesivas à população, à economia popular e às rendas das famílias, a fim de cumprir a função social dos serviços funerários, cemiteriais e crematórios; Considerando a necessidade de rigor na fiscalização para fazer cessar práticas predatórias que possam prejudicar os munícipes, mormente quando as famílias encontram-se impactadas emocionalmente e com pouco discernimento para tomar decisões racionais de compra; Considerando que desde o início dos contratos de concessão até novembro de 2024, a Prefeitura de São Paulo autuou 134 concessionárias de cemitérios da cidade; Considerando que dessas autuações apenas 22 foram convertidas em multas; Considerando que serviços muitas vezes desnecessários como as tanatopraxias são realizados e cobrados a altos preços das famílias enlutadas; Considerando que, conforme noticiado na imprensa, vendedores a serviço das quatro concessionárias que administram os cemitérios de São Paulo continuam vendendo pacotes de sepultamento por valores muito acima do previsto na tabela de preços oficial, desrespeitando o contrato firmado com a prefeitura e ignorando decisão recente do ministro Flávio Dino, do STF na ADPF n° 1196; Considerando que os serviços funerários, cemiteriais e de cremação na cidade de São Paulo estão refletindo negativamente devido a práticas comerciais agressivas que contrariam regras da SP Regula e resultando em falhas na prestação dos serviços; Considerando que os vendedores das concessionárias omitem dos munícipes os pacotes gratuitos e mais baratos a que fazem jus; Considerando que o Município de São Paulo deve assegurar que a SP Regula tenha meios adequados e pessoal satisfatório para exercer com plenitude suas funções; Considerando que a ausência de uma estrutura robusta na SP Regula enfraquece a aplicação das regras regulatórias, gerando ineficácia social; Requeiro, nos termos do art. 85, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA em caráter de urgência junto ao Prefeito, Diretor Presidente da SP Regula, empresas concessionárias e a população com o objetivo de ouvir as reclamações populares, as respostas das concessionárias e do Poder Público e realizar encaminhamentos em defesa do serviço público de qualidade. São Paulo, 13 de março de 2025. HÉLIO RODRIGUES Vereador De acordo: ______________________ Vereador
Tipo
Audiência Pública
Estado
Prejudicado
Deliberações
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

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