Relatório de Pauta


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 11ª Reunião Ordinária de 2026
Data da Reunião: 02/09/2026 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

PENDENTE DE VOTAÇÃO


1) PL 935/2025Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o Dia Municipal da Consciência Negra da Vila Matilde a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro e dá outras providências.
Relator: Ver. GEORGE HATO (MDB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

INDICAÇÃO

- Indicação de representante para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Heitor Villa-Lobos

DIVERSOS


2) PL 821/2025Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
Institui o Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de fomento à linguagem de Arte Urbana, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Relator: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


3) PL 478/2025Ver. GEORGE HATO (MDB)
Altera a Lei Municipal nº da Lei nº 14.471/2007, para declarar a cidade de Tóquio, capital do Japão, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.
Relator: Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

DENOMINAÇÕES


4) PL 319/2024Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
Denomina como Praça Neide de Campos Barbezane o logradouro público inominado localizado entre as Ruas Monsenhor Maximiano Leite e Prof.º José Feliciano de Oliveira e dá outras providências.
Relator: Ver. GEORGE HATO (MDB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COM. POLÍTICA URBANA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


5) PL 1162/2025Ver. EDIR SALES (PSD)
Denomina Praça Osvaldo da Silva Santana o logradouro público existente e inominado no Distrito da Vila Prudente, na Subprefeitura da Vila Prudente, e dá outras providências.
Relator: Ver. GEORGE HATO (MDB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

DATAS E EVENTOS


6) PL 716/2025Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Altera a Lei n°. 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Catador de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Relator: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


7) PL 1132/2025Ver. RUTE COSTA (PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Relator: Ver. GEORGE HATO (MDB)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


8) PL 1425/2025Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Culto de Louvores”, a ser realizado anualmente no último sábado do mês de agosto, e dá outras providências.
Relator: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


9) PL 1471/2025Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO)
Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo, o Dia do Mediador de Conflitos da Guarda Civil Metropolitana, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
Relator: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

REQUERIMENTOS

10) REQCOM - EDUC 28/2026Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Data do Requerimento: 13/08/2026
REQUERIMENTO Nº /2026 À Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes Assunto: Convite à Secretaria Municipal de Educação para prestar esclarecimentos sobre possível reorganização do atendimento em unidades da Rede Municipal de Ensino CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada com garantia de acesso, permanência, qualidade, continuidade da trajetória escolar e respeito às necessidades dos estudantes, de suas famílias e das comunidades nas quais as unidades educacionais estão inseridas; CONSIDERANDO que a gestão democrática constitui princípio fundamental da educação pública, pressupondo transparência, diálogo, participação e construção coletiva das decisões que envolvem a organização das unidades educacionais, especialmente quando possam produzir alterações significativas no atendimento aos estudantes e no cotidiano das comunidades escolares; CONSIDERANDO a importância dos Conselhos de Escola como instâncias fundamentais da gestão democrática, constituídos pela representação dos diferentes segmentos da comunidade escolar, devendo ser asseguradas sua participação, manifestação e atuação nos processos de discussão de medidas que interfiram na organização pedagógica e administrativa das unidades, particularmente aquelas relacionadas às etapas de ensino ofertadas, à formação de turmas e ao atendimento da demanda escolar; CONSIDERANDO as informações recebidas de profissionais e gestores da EMEF João Cândido e da EMEFM Professor Linneu Prestes, vinculadas à DRE Santo Amaro, acerca de possível reorganização das etapas de ensino atendidas pelas duas unidades, com concentração dos anos iniciais do Ensino Fundamental na primeira e dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio na segunda, bem como a necessidade de esclarecer se existem outras unidades da Rede Municipal de Ensino submetidas ou previstas para processos semelhantes; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado representante da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo – SME, preferencialmente acompanhado de representante da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro – DRE Santo Amaro, para participar de reunião desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca da possível reorganização das etapas de ensino atendidas pela EMEF João Cândido e pela EMEFM Professor Linneu Prestes, bem como informar sobre a existência de outros processos semelhantes em andamento, planejados ou em estudo nas demais unidades e Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em SENIVAL MOURA VEREADOR
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

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11) REQCOM - EDUC 29/2026Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 17/08/2026
CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e
fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município;
CONSIDERANDO que a EMEF Monteiro Lobato, localizada na Av. Paula Ferreira, 2653 – Vila
Pereira Barreto, São Paulo – SP, está com o teto de um dos seus prédios sem o forro,
ocasionando problemas de estética e de isolamento térmico e acústico, e trazendo sérios
prejuízos ao atendimento dos estudantes dessa escola;
CONSIDERANDO que essa situação se estende desde maio de 2026, quando, após uma
tempestade, parte do forro caiu e, após a intervenção da Defesa Civil, foi feita a retirada de todo
o forro, com a finalidade de evitar novo desmoronamento;
CONSIDERANDO que essa circunstância traz prejuízo ao desenvolvimento das atividades
pedagógicas e, consequentemente, à aprendizagem dos estudantes;
CONSIDERANDO que a circunstância também traz problemas de saúde aos estudantes e
profissionais da escola, uma vez que há presença excessiva de poeira das telhas, além da
insalubridade tanto nos dias mais quentes quanto nos dias mais frios, visto que o telhado não
proporciona conforto térmico;
CONSIDERANDO que a ausência de forro nas salas de aula compromete significativamente a
acústica do ambiente, gerando excesso de reverberação e ruído, cenário que prejudica a
inteligibilidade da fala e dificulta diretamente o processo de ensino-aprendizagem;
REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados
os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer:
1. Quais os motivos para a demora na resolução do problema do forro da EMEF Monteiro
Lobato?
2. Existe projeto executivo ou plano de obras em andamento para a reconstrução do referido
forro?
3. Qual o cronograma previsto para o início e a conclusão das intervenções necessárias?
4. Quais medidas provisórias de segurança têm sido adotadas para mitigar os impactos causados
pela ausência do forro no teto?
A celeridade na execução dessas intervenções é imprescindível não apenas para garantir a
segurança da comunidade escolar, mas também para assegurar o direito dos estudantes ao
desenvolvimento integral e ao pleno acesso às atividades pedagógicas, atualmente
comprometidas pela ausência do forro nas salas de aula.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

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12) REQCOM - EDUC 30/2026Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 17/08/2026
CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar
as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município;
CONSIDERANDO que a EMEF Arquiteto Luís Saia é uma referência histórica para a região de São
Miguel Paulista, atendendo há décadas estudantes do Ensino Fundamental I, Fundamental II e da
Educação de Jovens e Adultos (EJA), sendo especialmente relevante para jovens e adultos que
conciliam trabalho e estudo e que dependem da localização estratégica da escola, próxima a linhas de
ônibus e à estação de trem, para viabilizar sua permanência nos estudos;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste gabinete que estaria em curso proposta de
reorganização da EMEF Arquiteto Luís Saia, localizada na Rua Américo Gomes da Costa, nº 93, Vila
Americana, São Miguel Paulista, São Paulo/SP, que teria por objetivo a retirada do Ensino
Fundamental II (6º ao 9º ano) e da EJA da referida unidade escolar, o que tem gerado preocupação
entre profissionais da educação, estudantes, famílias e demais integrantes da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a gravidade do tema e a falta de informações claras e oficiais sobre o assunto,
REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de
pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes
esclarecimentos:
1. Confirmação sobre a veracidade da proposta de reorganização da EMEF Arquiteto Luís Saia, com
a retirada do Ensino Fundamental II e da EJA. Informar, ainda, o estágio atual do processo (se já
decidido, em estudo ou em tramitação) e o cronograma previsto;
2. Como e quando os profissionais da unidade escolar (professores, coordenação, direção e demais
funcionários) foram ou serão comunicados sobre a referida mudança;
3. Qual será a situação funcional dos profissionais atualmente lotados e com aulas atribuídas no
Fundamental II e EJA da unidade, incluindo informações sobre remanejamento, aproveitamento em
outras unidades ou eventual impacto em suas atribuições e vínculos de trabalho;
4. Se houve ou haverá consulta prévia à comunidade escolar, ou seja, pais, responsáveis, estudantes,
professores e funcionários, antes da definição final da proposta, e de que forma essa consulta foi ou
será realizada;
5. Quais os prejuízos previstos ou já mapeados pela Secretaria para os estudantes do Fundamental II
e para os jovens e adultos atendidos pela EJA, considerando que muitos procuram esta unidade
específica pela proximidade com o transporte público e pela dificuldade de deslocamento até outras
escolas, especialmente no período noturno;
6. Quais as escolas indicadas para receber os estudantes remanejados, e como será garantida a
acessibilidade e a segurança no trajeto até essas unidades, sobretudo para os alunos da EJA que
estudam à noite;
7. Qual o motivo e a justificativa técnica, pedagógica e/ou orçamentária que fundamenta a proposta de
reorganização desta unidade escolar;
8. Como fica preservada a memória e a história da EMEF Arquiteto Luís Saia, unidade com décadas
de atuação na comunidade de São Miguel Paulista, diante da eventual descontinuidade de parte de
sua oferta de ensino.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

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13) REQCOM - EDUC 31/2026Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 25/08/2026
REQUERIMENTO CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e o funcionamento da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a existência de informações sobre possível reorganização de unidades escolares pela Secretaria Municipal de Educação, com a separação do atendimento aos estudantes do 1º ao 5º ano daqueles do 6º ao 9º ano e do Ensino Médio; CONSIDERANDO que o Ensino Fundamental da Rede Municipal, com duração de nove anos, está organizado em três ciclos — Ciclo de Alfabetização (1º ao 3º ano), Ciclo Interdisciplinar (4º ao 6º ano) e Ciclo Autoral (7º ao 9º ano) — e que a eventual separação entre o 5º e o 6º ano poderá romper o Ciclo Interdisciplinar, justamente destinado a favorecer a continuidade pedagógica e a transição entre a infância e a adolescência; CONSIDERANDO que eventual reorganização dessa natureza produz impactos pedagógicos, funcionais e sociais relevantes, afetando estudantes, famílias, profissionais da educação e a organização das comunidades escolares; ONSIDERANDO, por fim, a ausência de informações oficiais suficientes e o estágio avançado do calendário escolar, que exigem transparência e planejamento prévio diante de alterações dessa magnitude; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esclareça: 1. Se existe proposta de reorganização das unidades escolares nos moldes mencionados, indicando seu estágio, as escolas envolvidas e o cronograma previsto; 2. Quais estudos e fundamentos técnicos, pedagógicos e orçamentários embasam a proposta, especialmente quanto aos impactos decorrentes da eventual ruptura do Ciclo Interdisciplinar; 3. Como e quando os profissionais das unidades afetadas serão comunicados e quais serão os efeitos sobre lotação, atribuição de aulas, jornadas de trabalho e eventual remanejamento; 4. Se houve ou haverá consulta aos Conselhos de Escola, profissionais da educação, estudantes, pais e responsáveis antes da decisão definitiva, indicando a forma de participação da comunidade escolar; 5. Quais impactos pedagógicos, sociais e estruturais foram avaliados e quais medidas serão adotadas para assegurar a continuidade do processo de aprendizagem dos estudantes; 6. Quais unidades receberão os estudantes eventualmente remanejados e como serão garantidas condições adequadas de atendimento, acessibilidade, segurança e transporte; 7. Como será assegurada a continuidade do atendimento aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA nas unidades que atualmente ofertam essa modalidade.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

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14) REQCOM - EDUC 32/2026Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 25/08/2026
REQUERIMENTO CONSIDERANDO que a Orientação Normativa SME nº 2, de 18 de agosto de 2026, determinou o uso da Plataforma Elefante Letrado nas turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da RME-SP, com utilização mínima de 25 minutos semanais por turma em tablets; CONSIDERANDO que a alfabetização deve estar ancorada nas experiências de vida e no contexto sociocultural dos(as) estudantes e que o ensino deve estimular sua capacidade de pensar, interpretar, criar e construir conhecimentos, não devendo esses processos ser substituídos por ferramentas ou aplicativos que ofereçam conteúdos, respostas ou percursos prontos, sem efetiva contribuição para a autonomia, o pensamento crítico e a aprendizagem; CONSIDERANDO que o Currículo da Cidade de São Paulo compreende a alfabetização como processo discursivo, e não como mera decodificação mecânica de letras e sons; CONSIDERANDO que estudos e experiências internacionais têm recomendado cautela quanto ao uso intensivo de dispositivos digitais no ambiente escolar, com países como Suécia, Dinamarca, Noruega, Finlândia, França e Itália adotando medidas de redução do tempo de tela e valorização de materiais impressos; CONSIDERANDO que não foi localizado estudo independente, de larga escala e com grupo de controle, que demonstre ganhos de proficiência leitora especificamente atribuíveis ao uso da Plataforma Elefante Letrado; CONSIDERANDO que a Orientação Normativa não explicita os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que fundamentaram a escolha da plataforma, nem demonstra a existência de infraestrutura adequada em todas as Unidades Educacionais para sua utilização; CONSIDERANDO que a própria SME tem divulgado avanços recentes nos resultados do Saeb nos anos iniciais da RME-SP, decorrentes de ações pedagógicas já em curso, evidenciando que o fortalecimento da alfabetização não está condicionado à adoção de uma plataforma digital específica; CONSIDERANDO, por fim, que a incorporação de tecnologias educacionais deve ocorrer com fundamentação pedagógica, evidências de eficácia, equidade de acesso, transparência e proteção dos dados dos estudantes; REQUEIRO desta douta Comissão de Educação que oficie a Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo regimental, informe: 1.os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que fundamentaram a escolha da Plataforma Elefante Letrado, a forma de contratação e os respectivos custos para o Município; 2.os estudos, avaliações de impacto ou relatórios técnicos que demonstrem sua eficácia na melhoria da proficiência leitora, especialmente os produzidos por instituições independentes; 3.a disponibilidade, por DRE e Unidade Educacional, de internet e tablets suficientes para o cumprimento da Orientação Normativa, bem como as providências previstas para as unidades sem infraestrutura adequada; 4.as alternativas pedagógicas asseguradas às turmas impossibilitadas de utilizar regularmente a plataforma por problemas de infraestrutura; 5.de que forma a plataforma se articula ao Currículo da Cidade e à atuação do professor regente, da Sala de Leitura e do Laboratório de Educação Digital, preservando a mediação pedagógica e o desenvolvimento da autonomia dos estudantes; 6.os mecanismos de proteção dos dados pessoais dos estudantes, especialmente das gravações de áudio, indicando finalidade, prazo de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SANDRA SANTANA (MDB) . . .
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