Este é o novo relatório de tramitação do SPLEGIS. Para visualizar o relatório no formato antigo, clique aqui.
Autor
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ementa
REQUERIMENTO CONSIDERANDO que a Orientação Normativa SME nº 2, de 18 de agosto de 2026, determinou o uso da Plataforma Elefante Letrado nas turmas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da RME-SP, com utilização mínima de 25 minutos semanais por turma em tablets; CONSIDERANDO que a alfabetização deve estar ancorada nas experiências de vida e no contexto sociocultural dos(as) estudantes e que o ensino deve estimular sua capacidade de pensar, interpretar, criar e construir conhecimentos, não devendo esses processos ser substituídos por ferramentas ou aplicativos que ofereçam conteúdos, respostas ou percursos prontos, sem efetiva contribuição para a autonomia, o pensamento crítico e a aprendizagem; CONSIDERANDO que o Currículo da Cidade de São Paulo compreende a alfabetização como processo discursivo, e não como mera decodificação mecânica de letras e sons; CONSIDERANDO que estudos e experiências internacionais têm recomendado cautela quanto ao uso intensivo de dispositivos digitais no ambiente escolar, com países como Suécia, Dinamarca, Noruega, Finlândia, França e Itália adotando medidas de redução do tempo de tela e valorização de materiais impressos; CONSIDERANDO que não foi localizado estudo independente, de larga escala e com grupo de controle, que demonstre ganhos de proficiência leitora especificamente atribuíveis ao uso da Plataforma Elefante Letrado; CONSIDERANDO que a Orientação Normativa não explicita os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que fundamentaram a escolha da plataforma, nem demonstra a existência de infraestrutura adequada em todas as Unidades Educacionais para sua utilização; CONSIDERANDO que a própria SME tem divulgado avanços recentes nos resultados do Saeb nos anos iniciais da RME-SP, decorrentes de ações pedagógicas já em curso, evidenciando que o fortalecimento da alfabetização não está condicionado à adoção de uma plataforma digital específica; CONSIDERANDO, por fim, que a incorporação de tecnologias educacionais deve ocorrer com fundamentação pedagógica, evidências de eficácia, equidade de acesso, transparência e proteção dos dados dos estudantes; REQUEIRO desta douta Comissão de Educação que oficie a Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo regimental, informe: 1.os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que fundamentaram a escolha da Plataforma Elefante Letrado, a forma de contratação e os respectivos custos para o Município; 2.os estudos, avaliações de impacto ou relatórios técnicos que demonstrem sua eficácia na melhoria da proficiência leitora, especialmente os produzidos por instituições independentes; 3.a disponibilidade, por DRE e Unidade Educacional, de internet e tablets suficientes para o cumprimento da Orientação Normativa, bem como as providências previstas para as unidades sem infraestrutura adequada; 4.as alternativas pedagógicas asseguradas às turmas impossibilitadas de utilizar regularmente a plataforma por problemas de infraestrutura; 5.de que forma a plataforma se articula ao Currículo da Cidade e à atuação do professor regente, da Sala de Leitura e do Laboratório de Educação Digital, preservando a mediação pedagógica e o desenvolvimento da autonomia dos estudantes; 6.os mecanismos de proteção dos dados pessoais dos estudantes, especialmente das gravações de áudio, indicando finalidade, prazo de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Tipo
Informações
Estado
Aguardando assinatura do Ofício na Presidência da CMSP
Deliberações
Data Reunião Resultado
02/09/2026 00:00:00 11ª Reunião Ordinária de 2026 APROVADO
Localização atual
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Assuntos em processo de cadastramento.

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