Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
EDUC 36 2022 16/05/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Considerando a necessária interlocução entre essa Comissão de Educação de Cultura e Esportes e a Secretaria Municipal de Educação; Considerando ser obrigação desta casa de Leis, mormente desta Comissão de Educação requerer dos responsáveis, todas e quaisquer informações, dúvidas e ou questionamentos acerca da execução das políticas públicas no âmbito educacional seus gastos e forma de gastos já que obrigatórios na forma da legislação vigente, em especial na Lei Orgânica do Município de São Paulo; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: a) Qual a razão da Prefeitura de São Paulo contratar a empresa terceirizada Houer Consultoria e concessões Ltda para gerenciar os contratos dos serviços de limpeza das unidades educacionais que já são realizados por empresa terceirizada? b) As Equipes Gestoras das Unidades Escolares deixarão de realizar a fiscalização dos serviços de limpeza terceirizados? Não haverá mais a necessidade do preenchimento do documento que ATESTA que o serviço foi realizado a contento? c) Ao invés da contratação de uma empresa terceirizada para “fiscalizar” os contratos dos serviços de limpeza das Unidades da Rede Municipal, por qual razão não houve o investimento num novo contrato de limpeza que assegure uma quantidade de funcionários de acordo com a necessidade e realidade de cada escola? Informações Aguardando informações
EDUC 37 2022 17/05/2022
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO ser obrigação desta casa de Leis, sobretudo desta Comissão de Educação requerer dos responsáveis, todas e quaisquer informações, dúvidas e ou questionamentos acerca da execução das políticas públicas no âmbito educacional; CONSIDERANDO a audiência pública realizada no dia 12/05/2022 acerca dos Gastos com a Educação na Cidade de São Paulo, e os apontamentos e demandas apresentados pelos cidadãos e cidadãs; ESTA COMISSÃO REQUER o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal, para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: 1. Qual o percentual de equipamentos educacionais e unidades escolares municipais que possuem pontos de Wi-Fi em sua estrutura? a. Qual a velocidade da Internet contratada? b. A qualidade, estabilidade e garantia de banda contratada é considerada suficiente para os usos e necessidades das escolas? c. Existem pontos de internet nas salas dos professores? d. Existem pontos de internet que podem ser acessados pelos alunos? e. Quantos pontos de wi-fi são contratados por equipamento/unidade escolar? 2. Existe alguma unidade escolar que não tenha acesso à internet disponibilizado pela prefeitura? 3. Se sim, há plano para contratação de internet para essas escolas? 4. Qual é o gasto total com internet nas unidades escolares municipais? Informações Aguardando informações
EDUC 38 2022 23/05/2022
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Ao Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO a Lei nº 16.642/2017 (COE – Código de Obras e Edificações), os Decretos números 58.943/2019 e 60.121/2021, ambos regulamentam a citada Lei; CONSIDERANDO uma auditoria realizada pelo TCM (Tribunal de Contas do Munícipio), em março de 2019, onde os técnicos visitaram 46 das 3.885 escolas e apontaram uma série de problemas relacionados ao funcionamento das unidades (fonte: R7 e G1); CONSIDERANDO que existiam em 2021, segundo o SINPEEM (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo), 1.570 unidades educacionais na rede municipal de ensino sendo: 49 Centros de Educação Unificados (CEUs); 366 Centros de Educação Infantil (CEIs); 527 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs); 560 Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis); 8 Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms); 6 Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (Emebss); 16 Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (Ciejas); 38 Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei); Centros de Cultura Indígena (CECIs). Fonte: SINPEEM – 09/2021 Requeiro que a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no que for de competência desta última, responda ao seguinte questionamento: 1. Quantas unidades escolares municipais realmente existem no município? 2. Quantos alunos estão matriculados nestas escolas? 3. Quantas destas unidades estão em pleno funcionamento? 4. Todas as unidades escolares têm o TCAEP (Termo de Consentimento para Atividade Edílica Pública)? 5. Todas têm Alvará de Aprovação e Execução? 6. Todas as unidades educacionais possuem o Certificado de Conclusão ou Regularidade? 7. Elas tem o Certificado de Acessibilidade? 8. Todas as escolas possuem AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)? 9. Estas unidades possuem Brigada de Incêndio? 10. Quem é o responsável na SME por gerenciar esta documentação? 11. Quem é responsável na secretaria por gerir os serviços de manutenção nas unidades escolares? Na oportunidade requeiro também a Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no que for de competência desta última, relação digital atualizada das escolas com seus respectivos endereços e a quantidade de alunos matriculadas nestas unidades, bem como enviar cópias digitais dos TCAEP - Termo de Consentimento para Atividade Edílica Pública, Alvarás de Aprovação e Execução, Certificados de Conclusão, Regularidade, Acessibilidade, AVCB e Formação da Brigada de Incêndio. São Paulo, 23 de maio de 2022. ROBERTO TRIPOLI Líder do Partido Verde Informações Aguardando informações
EDUC 39 2022 30/05/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições; CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pelo ensino e aprendizagem de sua comunidade; CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/96, estabelece a autonomia de cada unidade educacional para a sua organização e construção da proposta pedagógica e que permite a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas às disposições da referida Lei; CONSIDERANDO que a PORTARIA INTERSECRETARIAL SMDHC/SME Nº 002, DE 18/08/2017 Institui o Projeto “Portas Abertas: Português para Imigrantes” por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação faculta a todas as Unidades da Rede Municipal de Ensino a possibilidade de elaborem seu Projeto Político-Pedagógico, respeitadas as diretrizes gerais do sistema, porém com propostas específicas a fim de que o referido projeto reflita as ideias, anseios e necessidades do coletivo de cada escola; REQUEIRO, na qualidade de Presidente desta Comissão, a realização de uma reunião conjunta desta comissão com a Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED da Secretaria Municipal de Educação, para tratar sobre a proposta do Projeto Pedagógico Especial da EMEF INFANTE D. HENRIQUE/Escola Espaço de Bitita, referente ao Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) Profissionalizante, em parceria com o Instituto Federal de São Paulo e a Certificação de proficiência do curso de Português para Migrantes Internacionais. Convite
Solicitação
Agendado
EDUC 40 2022 30/05/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições; CONSIDERANDO ser competência deste Colegiado opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao Sistema Municipal de Ensino conforme Art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pelo ensino e aprendizagem de sua comunidade; REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, realização de Audiência Pública para debater o PL 573/2021, de autoria dos Vereadores Rubinho Nunes, Cris Monteiro e Sandra Santana, que autoriza o Poder Executivo a implementar o sistema de gestão compartilhada em escolas de ensino fundamental e médio da rede pública municipal de ensino em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e dá outras providências. Audiência Pública Retirado pelo(a) autor(a)
EDUC 41 2022 30/05/2022
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara dos Vereadores de São Paulo, requeiro seja enviado à Secretaria Municipal da Educação os questionamentos abaixo: Este vereador tomou ciência no plenário de 25 de maio de 2022 que a CEU EMEF CAMPOS SALLES, de Heliópolis, estaria disponibilizando uma atividade em sala de aula para crianças com o seguinte teor: Diante do relato narrado, REQUEIRO seja encaminhado ao Secretário Municipal de Educação os seguintes questionamentos (1) se é corriqueiro e faz parte da metodologia fazer acusações sem provas sobre autoria de estupro, acusando Juízes, Policiais, Estado e o Presidente; (2) se é corriqueiro e faz parte da metodologia discutir procedimento criminal sem prova em sala de aula, acusando o Presidente da República; (3) qual a razão para discutir ideologia, e o feminicídio com crianças; e (4) face o ocorrido, como o secretário consegue garantir que as escolas estão seguindo o plano diretivo escolar? Informações Aguardando informações
EDUC 42 2022 31/05/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando a concessão do Estádio do Pacaembú, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, aprovada em setembro de 2019 e sancionada pelo Prefeito Bruno Covas em dezembro do mesmo ano; Considerando que a concessão sob responsabilidade da empresa “Allegra Pacaembú” deve respeitar as resoluções de tombamento que versam sobre o conjunto urbanístico e arquitetônico que envolvem o complexo Desportivo e a Praça Charles Miller; Considerando a recente intervenção da “Allegra Pacaembú” que consistiu na demolição de parte da arquibancada do Estádio, elemento integrante do conjunto tombado e fundamental para a caracterização do uso voltado para as práticas de esporte e atividades culturais; Considerando o debate realizado em Audiência Pública organizada por esta Comissão em conjunto com a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente desta Casa no último dia 27 de maio, ocasião em que foi apresentada a proposta de visita técnica; REQUEIRO, que seja realizada visita técnica pelos Srs. Vereadores desta Comissão ao Complexo Esportivo do Pacaembu, em data e horário a serem definidos, com convite a ser estendido aos Vereadores da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, para fiscalizar as Intervenções recentes no Complexo Esportivo do Pacaembu. Atenciosamente, Sala das Comissões, 27 de maio de 2022. VEREADOR EDUARDO MATARAZZO SUPLICY Visita Aguardando agendamento
EDUC 43 2022 01/06/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
À Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Tendo em vista as inúmeras denúncias trazidas à Comissão de Educação, Cultura e Esportes desta Egrégia Casa Legislativa, tanto em Audiência Pública realizada no mês de maio, bem como aos mandatos dos nobres parlamentares desta Comissão, acerca dos graves problemas que estão ocorrendo na Educação Infantil da Rede Municipal de Educação. Requeiro, com fundamento nos artigos 55 e 56 do Regimento Interno desta Casa, que seja submetida ao Plenário desta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, a proposta de instalação da Subcomissão de Educação, destinada ao acompanhamento, estudo, análise de projetos de lei, programas e projetos, bem como debate dos problemas enfrentados na Educação Infantil na cidade de São Paulo. A presente subcomissão será composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em CELSO GIANNAZI VEREADOR Subcomissão Em condição de pauta
EDUC 44 2022 06/06/2022
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação, para que preste informações acerca do sistema de vigilância eletrônica por câmeras das unidades educacionais da rede pública do município de São Paulo. CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino. CONSIDERANDO a situação de extrema vulnerabilidade quanto a segurança dos estudantes, seus familiares e Servidores Públicos das Unidades Educacionais da rede pública do município de São Paulo, em especial da EMEF Jairo Ramos (objeto de requerimento do Nobre Vereador e Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Sr. Eliseu Gabriel – REQCOM – EDUC 87/2021). CONSIDERANDO os relatos que nos foram feitos por integrantes daquela comunidade escolar de que a EMEF Jairo Ramos vem sendo vítima de Roubos seguidos desde 2019. CONSIDERANDO o agravamento desta situação neste ano de 2021 com ocorrências diversas de roubo de computadores, tablets e depredação. REQUEIRO que sejam esclarecidos os itens que seguem: 1) Quantas unidades educacionais da rede pública do município de São Paulo possuem sistema de vigilância eletrônica (câmeras de segurança) em suas dependências? 2) Das unidades educacionais que possuem sistema de vigilância, quantas estão em funcionamento? 3) Como se dá a manutenção dessas câmeras? 4) Por quanto tempo as imagens capturadas pelas câmeras ficam salvas e disponíveis para averiguação? 5) Como é realizada a fiscalização para se saber se as câmeras estão sendo ligadas? 6) Informar o motivo do abandono dos contratos de segurança das Unidades Educacionais, tendo em vista que o Presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 08.12.2021, afirmou que os contratos de segurança das Unidades Educacionais foram abandonados. 7) Existem outros meios de segurança nas unidades educacionais da rede pública do município de São Paulo? Quais? 8) As câmeras da EMEF Jairo Ramos capturaram as ocorrências dos roubos? Em caso negativo, por quais motivos? 9) É sabido que muitas dessas câmeras estão com a manutenção perfeita, porém permanecem desligadas. Por qual motivo isso ocorre? Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento e, por oportuno, renova protestos de estima e consideração. Informações Em condição de pauta
EDUC 45 2022 07/06/2022
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro a esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esporte seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, para que preste informações acerca do exposto. BREVE RELATO Chegou ao conhecimento deste Gabinete, através de denúncia, durante a 114ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de São Paulo, realizada em 25 de maio de 2022, conteúdo impróprio aos alunos da 6ª série do CEU EMEF Pres. Campos Salles, localizado na Estr. das Lágrimas, 2385 - Cidade Nova Heliópolis, São Paulo - SP, 04245-000. Em síntese, o material apresenta-se em forma de poema denominado um estuprador em seu caminho, que diz que policiais, juízes, Estado, Presidente, os machos em geral, são estupradores (vide documento em Anexo I). Deste modo, REQUEIRO que sejam prestados os seguintes esclarecimentos 1) Quem autorizou a distribuição do conteúdo aos alunos? 2) O poema está na grade curricular? 3) Qual matéria era lecionada quando da distribuição do poema? 4) A diretoria de ensino, tinha conhecimento do conteúdo que foram divulgados aos alunos? 5) Qual é a intenção do professor que distribuiu tal poema? 6) Quais as medidas que serão adotadas para que materiais impróprios como este, não sejam divulgadas aos alunos da rede municipal de ensino? 7) Os pais e/ou responsáveis, foram informados e prestaram autorização formal para a divulgação deste poema? Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento, de modo a zelar pelo serviço público de Educação da Cidade de São Paulo. Informações Adiado
EDUC 46 2022 07/06/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando o Decreto nº 30.593, de 19 de novembro de 1991 - Dispõe sobre os objetivos, a atuação mediante proposta artístico-pedagógica, o programa de formação e os projetos especiais da Escola de Dança de São Paulo, bem como disciplina os direitos e deveres, a admissão e a avaliação de seus alunos; Considerando que a Escola de Dança de São Paulo foi inaugurada em 02 de maio de 1940, na gestão do prefeito Francisco Prestes Maia, como Escola Experimental de Dança Clássica, sob direção do tcheco Vaslav Velchek; Considerando que a Escola tinha como finalidade criar um corpo de baile amador, com viés para o balé clássico romântico, a fim de suprir a demanda coreográfica das grandes montagens líricas nacionais e estrangeiras do Theatro Municipal de São Paulo; Considerando o Decreto nº 41.826, de 21 de março de 2002 - Institui o novo Regimento Interno da Escola Municipal de Música - EMM, e das outras providencias; Considerando que Escola Municipal de Música – EMM, foi fundada em 1969 pelo maestro e compositor Olivier Toni, atualmente é dirigida pela professora e regente Érica Hindrikson; Considerando que a partir de 2013 a Escola integrou-se à Fundação Theatro Municipal de São Paulo, e passou a se chamar Escola Municipal de Música de São Paulo; Considerando que o objetivo da Escola Municipal de Música de São Paulo é prover uma profunda e diferenciada formação musical, de modo que os alunos estejam aptos a atuar como instrumentistas ou cantores profissionais em orquestras, coros, grupos camerísticos, na área de correpetição ou na carreira solista; Considerando a Carta dos Professores da Escola Municipal de Música e Escola de Dança de São Paulo, datada em 02 de junho de 2022. Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada uma reunião conjunta desta comissão com os Representantes dos Professores da Escola Municipal de Música e da Escola de Dança de São Paulo, destinada a tratar da atual situação das escolas. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em EDUARDO MATARAZZO SUPLICY VEREADOR Convite Em condição de pauta
EDUC 47 2022 07/06/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Senhor Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, Considerando o inciso VIII do Artigo 32 da Lei Orgânica, que dispõe sobre a competência das Comissões em realizar Audiências Públicas; Considerando o DECRETO Nº 42.832, criou os Centros Educacionais Unificados (CEUs), com algumas premissas que incluem propiciar à população “acesso a bibliotecas, centros culturais e esportivos, integrados aos Centros de Educação Infantil - CEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, num complexo único concebido em todas as suas dimensões, desde o projeto arquitetônico até o projeto político-pedagógico, conferindo novo significado ao espaço escolar; Considerando o DECRETO Nº 43.822, também de 2003, promover a descentralização da administração dos CEUs, destaca que esses equipamentos continuarão integrando a rede de equipamentos municipais da área da educação e que o gerenciamento dos Centros Educacionais Unificados, no que se refere aos recursos humanos e financeiros, continuarão sob a competência da Secretaria Municipal de Educação; Considerando a Carta do “Movimento pelos CEUs na Cidade de São Paulo”, entregue a Bancada do PT em 07 de junho de 2022. Requeiro a realização de Audiência Pública para discutir a situação dos 12 (dozes) Centros Educacionais Unificados (CEUs) inaugurados entre os anos de 2017 a 2020, e ainda, sem a criação dos cargos de Carreira da Gestão, bem como sobre o funcionamento dos demais CEUS com o Secretário Municipal de Educação e representantes do Movimento Pela Qualidade nos CEUS e Sociedade Civil em data a ser agendada por esta Comissão. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esporte VEREADOR EDUARDO MATARAZZO SUPLICY Audiência Pública Em condição de pauta
EDUC 48 2022 15/06/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais e de lazer voltados à comunidade; CONSIDERANDO ser a Spcine a empresa de cinema e audiovisual de São Paulo, iniciativa da Prefeitura de São Paulo, com foco no desenvolvimento dos setores de cinema, TV, games e novas mídias; CONSIDERANDO que o Circuito Spcine é uma rede de salas de cinema da Prefeitura de São Paulo, com equipamentos de ponta para garantir qualidade de som e imagem, com o intuito de democratizar o acesso ao cinema e garantir mais telas para a produção nacional; CONSIDERANDO que o Circuito Spcine possui 20 espaços presentes em 17 das 32 Subprefeituras, sobretudo, em bairros não atendidos pelas salas comerciais; CONSIDERANDO a informação de que o Circuito SPcine não retornou em algumas regiões da cidade; CONSIDERANDO que o Circuito SPcine é um projeto fundamental para a promoção e desenvolvimento do acesso a atividades culturais nos bairros em que o quadro de exclusão socioeconômica impõe severas barreiras a tal acesso; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) Em quais localidades o Circuito SPcine está, atualmente, em pleno funcionamento? b) Caso o Circuito SPcine não esteja ocorrendo nos 20 espaços previstos, o que está faltando para que o Programa contemple a totalidade das localidades? c) Existe algum projeto da SPcine que vise aumentar a quantidade de regiões atendidas para além das 17 subprefeituras que atualmente fazem parte dessa rede de salas públicas? Informações Em condição de pauta
EDUC 49 2022 21/06/2022
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Senhor Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara dos Vereadores de São Paulo, requeiro seja enviado à Secretaria Municipal da Educação os questionamentos abaixo: No último dia 16/06/22, foi noticiado no Programa Brasil Urgente, que existem algumas creches da Prefeitura de São Paulo, cuja administração está sob a responsabilidade da empresa ICEDEH-INSTITUTO EDUCACIONAL E DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS - CORA CORALINA, cujo presidente é o Sr. Devanil Souza Nascimento, alvo de investigação por envolvimento com empresas de ônibus que seriam utilizadas para lavagem de dinheiro do PCC – Primeiro Comando da Capital. De acordo com levantamento realizado, essa empresa é responsável por administrar pelo menos 15 creches e possui contrato firmado com a Prefeitura desde 2016. Diante da confirmação que algumas creches são administradas por empresa cujo presidente é alvo de investigações e há forte suspeita de envolvimento com o PCC, REQUEIRO seja questionado ao Secretário Municipal de Educação quais serão as medidas tomadas em relação aos contratos diante da notícia apresentada? Informações
Manifestação
Aguardando assinatura do Ofício na Presidência da CMSP
EDUC 50 2022 21/06/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando a Lei 15.948/2013, que institui o Programa de Apoio a Projetos culturais - Pro-Mac, que consiste em incentivos fiscais para a realização de projetos culturais; Considerando o disposto no Art. 16 do Decreto 59.119/2019, que regulamenta o PROMAC, e prevê que o período de execução do projeto se iniciará na data de autorização para movimentação de recursos pela SMC; Considerando o disposto nos Art. 26 e Art. 27 do Decreto 59.119/2019, que dispõe que os proponentes de projetos culturais aprovados ficam autorizados a captar recursos perante contribuintes e incentivadores, bem como a mesma deverá se dar no restante do exercício fiscal, acrescido mais um ano fiscal, sem prorrogação do prazo; Considerando que o Edital PROMAC 01/2021 foi o último lançado, não havendo edital do ano de 2022; Considerando Processo SEI 6025.2021/0003205-4 , publicado em Diário Oficial em 28 de maio de 2022, que altera o edital PROMAC 01/2021, ampliando sua vigência para 30/12/2022 e dilatando os prazos de análise sobre a aprovação dos contratos de incentivo de 20 para 30 dias úteis, a reserva de recursos de 5 dias úteis para 7 dias úteis e a data de recebimento do certificado de incentivo de no mínimo 5 dias úteis de antecedência para no mínimo 20 dias úteis; Requeiro, nos termos do §2º do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, que seja enviado convite à entidades da sociedade civil impactadas pelas alterações e à Secretaria Municipal de Cultura, bem como aos responsáveis pelo Pro-Mac, para prestar esclarecimentos quanto à motivação de tais alterações e o impacto que isso pode trazer para o programa e sua execução neste ano. Sala das Comissões, Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy Convite Em condição de pauta
EDUC 51 2022 22/06/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
ão Paulo, 22 de junho de 2022. REQUERIMENTO REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, no dia 08 de agosto de 2022, às 17h, para debater o PL 573/2021 que “autoriza o Poder Executivo a implementar o sistema de gestão compartilhada em escolas de ensino fundamental e médio da rede pública municipal de ensino em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e dá outras providências” com a participação, por convite, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) do Ministério Público do Estado de São Paulo, Secretaria Municipal de Educação, Tribunal de Contas do Município, entidades sindicais do magistério público municipal e servidores da educação. Celso Giannazi Vereador - PSOL Audiência Pública Em condição de pauta
EDUC 52 2022 03/08/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais e de lazer voltados à comunidade; CONSIDERANDO que a Fundação Theatro Municipal faz a gestão da Escola de Dança de São Paulo e da Escola Municipal de Música de São Paulo; CONSIDERANDO o nível de excelência dos trabalhos desenvolvidos em ambas as Escolas que atendem de forma pública a toda sociedade; CONSIDERANDO que o corpo docente das Escolas de Dança e Música não recebeu nenhuma recomposição salarial há pelo menos dez anos; CONSIDERANDO a necessidade da recomposição salarial desses profissionais por todo esse período pretérito; CONSIDERANDO que a Prefeitura efetua os repasses de recursos para que a Fundação Theatro Municipal proceda com a devida gestão das Escolas de Dança e Música; REQUEIRO o envio de solicitação de visita à Secretaria Municipal de Cultura a fim de que essa Douta Comissão possa debater a questão da recomposição salarial do corpo docente da Escola de Dança de São Paulo e da Escola Municipal de Música de São Paulo. Solicitação Em condição de pauta
EDUC 53 2022 08/08/2022
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB)
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO o surgimento de novos relatos na mídia e nas redes sociais acerca de problemas quanto a dificuldades para compra e a demora na entrega dos uniformes enfrentados por pais e responsáveis dos alunos e alunas da Rede Municipal ; CONSIDERANDO que a Rede Municipal já está no segundo semestre do ano letivo e ainda há alunos que permanecem desprovidos de uniforme escolar; REQUEIRO à Secretaria Municipal de Educação elucidar os questionamentos a seguir apontados, para essa Douta Comissão de Educação. (1) Foi realizado um levantamento do número de alunos ainda sem uniformes? (2) A Secretaria tem informações sobre (i) a quantidade de uniformes produzidos e distribuídos aos pontos de venda? (ii) o prazo de entrega e/ou envio aos alunos? a. Está sendo produzida quantidade suficiente de uniformes? b. Há levantamento sobre as razões da falta de peças nos pontos de venda? (3) Qual o prazo previsto para que todos os alunos da rede municipal possuam uniformes? (4) Quanto aos pais e responsáveis de alunos que efetuaram a compra dos uniformes mas não receberam o uniforme: a. Há informações sobre a quantidade de casos no qual as peças não foram entregues, a despeito do pagamento ter sido realizado? b. Os responsáveis terão seu crédito restituído? c. O uniforme será enviado? Em quanto tempo? (5) Qual o planejamento de ações da Secretaria para garantir a efetiva entrega dos uniformes e prevenir a repetição do problema no próximo ano? Informações Em condição de pauta
EDUC 54 2022 23/08/2022
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Considerando que (1) a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, efetuou um Acordo de Cooperação nº 003/SEME/2021 com o Instituto do Tênis (Processo SEI nº 6019.2021/0003322-8); Considerando que (2) este vereador tomou ciência de uma denúncia que o referido projeto que seria para atender também cerca de aproximadamente 3000 crianças carentes e Idosos, não está cumprindo com uma parte de seus objetivos, e ainda estariam cobrando aproximadamente R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por hora, inviabilizando parte do projeto; Diante do relato narrado, REQUEIRO que seja enviado ofício ao Instituto do Tênis, Rua Mari, nº 100, Jardim California, Barueri, São Paulo, CEP: 06409-020, CNPJ/MF sob nº 05.206.043/0001-41, para que esclareça os pontos abaixo: (1) Por que parte do projeto não está sendo cumprida nas 6 quadras de tênis do CEEI municipal Mané Garrincha? (2) Requeiro o envio de relatório dos últimos 6 (seis) meses de quantas crianças carentes estão frequentando; (3) Requeiro o envio de relatório dos últimos 6 (seis) meses de quantos Idosos estão frequentando; (4) O que será feito para regularizar o atendimento de acordo com o projeto e em qual prazo? Informações Retirado pelo(a) autor(a)
EDUC 55 2022 24/08/2022
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro a esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esporte seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo, para que preste informações acerca do exposto. BREVE RELATO Chegou ao conhecimento deste Gabinete, através de denúncia de munícipe, pai de duas crianças matriculadas na EMEF Cleomenes Campos Trago, localizado na Rua Bartolomeu Corrêa Bueno, 268 - Jardim Teresa, São Paulo - SP, 03261-040. Em síntese, a professora Priscila Souza, ao ministrar aula para turma do 5 ano B, promoveu a leitura do livro “O jardim de Marielle”, que foi lida por dois meninos, e a professora pediu que os outros alunos levantassem o braço fazendo o punho cerrado e falassem em voz alta a palavra “PRESENTE” todas as vezes que os meninos que liam o livro citassem o nome Marielle. A mesma professora citada fez uma abordagem semelhante durante a ministração de aula para o 1º ano A, entregando-lhe o referido livro para uma leitura individual, minha filha relatou que a professora liberou as crianças que pegassem livremente os livros em uma caixa, e para quem tem mais facilidade com leituras mais avançadas ela entregou o livro “O JARDIM DE MARIELLE“. Deste modo, REQUEIRO que sejam prestados os seguintes esclarecimentos 1) Quem autorizou a distribuição do conteúdo aos alunos? 2) O livro O JARDIM DE MARIELLE está na grade curricular? 3) Qual matéria era lecionada quando da leitura do livro? 4) A diretoria de ensino, tinha conhecimento do conteúdo que foram divulgados aos alunos? 5) Qual é a intenção do professor que promoveu a leitura deste conteúdo? 6) Quais as medidas que serão adotadas para que materiais impróprios como este, não sejam divulgadas aos alunos da rede municipal de ensino? 7) Os pais e/ou responsáveis, foram informados e prestaram autorização formal para leitura do livro que não faz parte da grade curricular de ensino? Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento, de modo a zelar pelo serviço público de Educação da Cidade de São Paulo. Informações Em condição de pauta

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