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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 31/2022
Autor
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ementa
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO que o Art. 62. da LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB estabelece que, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017) CONSIDERANDO a Instrução Normativa 08 de 04 de fevereiro de 2022, que assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros e estabelece que deverá ser contratado Auxiliar de Sala, para apoio na organização do atendimento e acompanhamento aos bebês e crianças, com formação mínima de nível médio, preferencialmente cursando Pedagogia; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) A Instrução Normativa 08/22, ao autorizar um profissional NÃO HABILITADO a ter responsabilidade sobre as crianças e bebês, enquanto o professor habilitado e regente da turma está em formação com o Coordenador Pedagógico, não está em desacordo com LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional? b) A maior metrópole do país pode admitir que seus bebês e crianças fiquem por até duas horas sob a supervisão de um profissional NÃO HABILITADO? c) As dimensões indissociáveis na educação infantil que são o cuidar, o educar e o brincar, estão sendo garantidas com um profissional NÃO HABILITADO, por um período de até duas horas? d) Qual a razão de, contrariando a norma maior da educação, se permitir a contratação de um Auxiliar de Sala, NÃO HABILITADO, em detrimento da contratação de um professor volante, profissional já previsto no quadro de recursos humanos do Convênio/Parceria? e) A contratação de um auxiliar de sala NÃO HABILITADO, garante os direitos fundamentais das crianças e bebês?
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO que o Art. 62. da LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB estabelece que, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017) CONSIDERANDO a Instrução Normativa 08 de 04 de fevereiro de 2022, que assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros e estabelece que deverá ser contratado Auxiliar de Sala, para apoio na organização do atendimento e acompanhamento aos bebês e crianças, com formação mínima de nível médio, preferencialmente cursando Pedagogia; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) A Instrução Normativa 08/22, ao autorizar um profissional NÃO HABILITADO a ter responsabilidade sobre as crianças e bebês, enquanto o professor habilitado e regente da turma está em formação com o Coordenador Pedagógico, não está em desacordo com LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional? b) A maior metrópole do país pode admitir que seus bebês e crianças fiquem por até duas horas sob a supervisão de um profissional NÃO HABILITADO? c) As dimensões indissociáveis na educação infantil que são o cuidar, o educar e o brincar, estão sendo garantidas com um profissional NÃO HABILITADO, por um período de até duas horas? d) Qual a razão de, contrariando a norma maior da educação, se permitir a contratação de um Auxiliar de Sala, NÃO HABILITADO, em detrimento da contratação de um professor volante, profissional já previsto no quadro de recursos humanos do Convênio/Parceria? e) A contratação de um auxiliar de sala NÃO HABILITADO, garante os direitos fundamentais das crianças e bebês?
Tipo
Informações
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Estado
Aguardando informações
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Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 11/05/2022 00:00:00 | 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

