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Comissão
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Número
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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EDUC
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25
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2019
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25/09/2019
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando o fechamento da EMEF Visconde de Taunay devido às infiltrações no prédio escolar, que há anos fez com que os alunos tivessem de ser transferidos compulsoriamente para outras unidades escolares.
Considerando a importância e relevância que possui a EMEF Visconde de Taunay, vez que única na região a prestar o serviço educacional de modo integral.
Considerando a recorrente exclusão de alunos vinculados à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, do serviço de transporte escolar, a despeito do cumprimento de todos os requisitos para permanência no programa.
Considerando que o Transporte Escolar é um direito previsto na Constituição Federal e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases e que, portanto, deve ser garantido àquele que dele necessita, tendo o Estado a obrigação de prestá-lo.
Requeiro nos termos do art. 60 do Regimento Interno, e considerando a necessidade de obtermos esclarecimentos acerca de tais situações, seja convidada a lima. Dirigente da Diretoria Regional São Mateus, Sra. Mirtes Innocencio da Silva, para que preste os devidos esclarecimentos acerca dos assuntos acima indicados, nesta Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
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Convite
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Aguardando agendamento
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EDUC
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26
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2019
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25/09/2019
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou, em abril/2019, contratações emergenciais de Segurança e Vigilância para escolas, pelo período de 180 dias;
Considerando a proximidade do final da vigência destas contrações, que ocorrerá em outubro/2019;
Considerando que no dia 10 de setembro deste ano, as empresas contratadas, em reunião convocada pela Secretaria Municipal de Educação, tiveram ciência da possibilidade dos atuais contratos serem rescindidos;
REQUEIRO à Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes que, nos termos regimentais, solicite à Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de seu Secretário Bruno Caetano, as seguintes informações:
1- Quais os contratos de segurança e vigilância nas unidades escolares, atualmente vigentes? Informa N° Processo, contrato, contratada, vigência e objeto.
2- Há intenção da Secretaria Municipal de Educação em alterar a formatação na prestação destes serviços? Se positivo, justificar a motivação e especificar as alterações pretendidas.
3- Os atuais contratos emergenciais em vigor poderão ser rescindidos antecipadamente?
4- Há procedimento de licitação em andamento, para os serviços de vigilância e segurança nas escolas? Se positivo, indicar.
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Informações
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Aguardando informações
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EDUC
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27
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2019
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25/09/2019
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Solicitação de indicação da Comissão para compor a mesa na Audiência Pública sobre Home Schooling
Prezadas Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
Considerando que está tramitando nesta casa o Projeto de Lei n° 084/2019 que autoriza o ensino domiciliar na educação básica, também conhecido como home schooling, do nobre vereador Gilberto Nascimento, membro desta Comissão;
Considerando a complexidade acerca do tema deste Projeto de Lei;
Considerando que o Projeto de Lei foi aprovado em primeira discussão na sessão extraordinária no dia 18 de setembro de 2019, semana passada;
Considerando que, na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro, haverá uma Audiência Pública sobre o tema;
Requeiremos que sejam convidadas a participar da mesa da Audiência Pública as seguintes especialistas sobre o tema:
- Selma Rocha – Faculdade de Educação da USP e membra do Conselho Municipal de Educação: 98641-2994
- Teresa Adrião – Faculdade de Educação da UNICAMP: 99673-6626
Por fim, com os devidos protestos de elevada estima e consideração, encaminhamos o presente para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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28
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2019
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25/09/2019
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando a aprovação em primeira discussão – sessão Extraordinária no dia 18 de setembro de 2019, do Projeto de Lei 84/2019, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, que autoriza o ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para os menores de 18 (dezoito) anos e dá outras providências.
Considerando que o referido projeto de lei afeta diretamente a Constituição Federal e Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais e 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja realizado um Seminário sobre o ensino domiciliar na educação básica, com a presença do Ilustríssimo Sr. Secretário Municipal de Educação Bruno Caetano.
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Seminário
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Agendado
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EDUC
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29
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2019
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25/09/2019
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando a aprovação em primeira discussão – sessão Extraordinária no dia 18 de setembro de 2019 do PL nº 84/2019, que dispõe sobre a autorização do ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para os menores de 18 (dezoito) anos e dá outras providências;
Considerando que o referido projeto de lei afeta diretamente a Constituição Federal e Lei Federal Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais e § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias;
Considerando que os repasses das politicas educacionais são referentes às matriculas da educação básica.
Considerando que, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, os atos que alteram receitas e despesas devem ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais e com o intuito de subsidiar o voto dos Nobres Vereadores nesta Comissão, as seguintes informações ao Poder Executivo:
1) Estimativa do numero de alunos que poderiam deixar de frequentar a Rede Municipal de Ensino (RME);
2) Encaminhamento do estudo de impacto orçamentário-financeiro para exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
3) Demais subsídios técnicos sobre a necessidade das adequações propostas pela propositura e o impacto dessas medidas ao sistema de educação municipal;
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Informações
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Aguardando informações
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EDUC
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30
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2019
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25/09/2019
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando que o Transporte Escolar é um direito previsto na Constituição Federal e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases e que, portanto, deve ser garantido àquele que dele necessita, tendo o Estado a obrigação de prestá-lo.
Considerando a não edição, até o presente momento, da Portaria anual que regulamenta o serviço prestado pelo Programa Vai e Volta, para o ano de 2020.
Considerando a ausência de apontamento correto dos serviços prestados pelos condutores do Transporte Escolar Gratuito, e seu consequente não pagamento.
Considerando a necessidade de obtermos esclarecimentos acerca de tais situações.
Requeiro, nos termos do art. 60 do Regimento Interno, seja convidada a lima. Coordenadora da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional -COGED, Sra. Fátima Abrão, para que preste os devidos esclarecimentos acerca dos assuntos acima indicados, nesta Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
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Convite
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Atendido
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EDUC
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31
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2019
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25/09/2019
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando o fim da vigência do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em 31 de dezembro de 2020, conforme Art. 48 da Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre os recursos dos Fundos, inclusive aquele oriundo de complementação da União utilizado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando que a referida lei afeta diretamente o orçamento do Município de São Paulo para a Educação Básica;
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja realizado um Seminário sobre o impacto das alterações das Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) do FUNDEB para a Cidade de São Paulo.
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Seminário
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Aguardando agendamento
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EDUC
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32
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2019
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27/09/2019
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando o fim da vigência do Fundo de Manutenção da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) em 31 de dezembro de 2020, conforme Art. 48 da Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre os recursos dos Fundos, inclusive aquele oriundo de complementação da União utilizado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando que a referida lei afeta diretamente o orçamento do Município de São Paulo para a Educação Básica;
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja realizado um Seminário sobre o impacto das alterações das Propostas de Emendas Constitucionais (PEC) do FUNDEB para a Cidade de São Paulo.
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Seminário
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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33
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2019
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09/10/2019
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando o envio de "questionários de avaliação" a todas as unidades escolares infantis, da rede direta e indireta, da Prefeitura Municipal de São Paulo, sem prévio conhecimento das Diretorias Regionais de Educação.
Considerando a ausência de base legal ou necessidade de se proceder a novo procedimento avaliatório, que na realidade pode levar a erro aquele que o responde, de modo a macular o resultado da pesquisa.
Considerando a realização periódica da pesquisa "Indicadores de Qualidade na Educação Infantil", que tem como objetivo a avaliação por toda a comunidade escolar, incluindo pais, alunos, professores, etc, de diversos fatores que compõem o ensino infantil, incluindo a estrutura e a responsabilidade da própria Secretaria Municipal de Educação.
Considerando que tal pesquisa é elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e aplicada de maneira democrática pela comunidade escolar, a partir da escuta das famílias pelos profissionais da educação.
Considerando a realização periódica da avaliação de desempenho, que é feita individual e institucionalmente, que visa medir a qualidade do serviço prestado pelas equipes de servidores das escolas, de forma objetiva.
Considerando que nossas escolas estão passando por graves problemas tanto estruturais e arquitetônicos, quanto decorrente do número insuficiente de servidores para prestação do serviço.
Considerando os indícios de desperdício de recursos públicos mediante a contratação de empresa privada para elaboração de questionário que objetiva avaliar algo que a própria Municipalidade já avalia.
Requeiro os seguintes esclarecimentos ao Secretário Municipal de Educação:
a) Como foram elaboradas as perguntas constantes do questionário?
b) Quais critérios metodológicos foram utilizados?
c) Sendo que já é realizada a pesquisa "Indicadores de Qualidade" que envolve toda a comunidade escolar, com foco na participação dos pais, por qual razão o questionário foi endereçado a estes, mesmo seu conteúdo sendo eminentemente acerca de fatos que eventualmente podem vir a acontecer dentro da unidade escolar, ou seja, fatos que dificilmente seriam presenciados por estes?
d) Qual será a metodologia empregada para a análise das respostas aos questionários?
e) Com qual periodicidade esta pesquisa é realizada pela Secretaria Municipal de Educação?
f) Quais os métodos utilizados e resultados obtidos nas últimas pesquisas realizadas?
g) Houve licitação para a contratação da Fundação Vunesp visando a elaboração do questionário? Se sim, qual o valor total gasto, considerando o procedimento licitatório e a contratação em si?
Certos de vosso empenho, renovamos nossos votos de estima e
consideração.
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Informações
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Atendido
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EDUC
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34
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2019
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16/10/2019
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando as legislações vigentes sobre a obrigatoriedade em assegurar a matrícula das crianças na Educação Básica a partir dos 04 anos de idade, é urgente a universalização do ensino de 04 a 05 anos, na perspectiva de garantir as metas do Plano Municipal de São Paulo.
Considerando que a SME irá utilizar em torno de 31 unidades de CEI para atender muitas das crianças de educação infantil de 4 e 5 anos.
Considerando que as matrículas deverão ser efetivadas na perspectiva de garantir o atendimento aos educandos frequentes em 2020.
Considerando que o atendimento de crianças de 0 a 3 anos com crianças de 4 e 5 anos em mesma unidade não é por razões pedagógicas e sim por falta de unidades de EMEI.
Considerando que o atendimento das crianças pequenas no CEI é direito, e a matrícula das crianças de 04 a 05 é obrigatória, ambos têm direitos a terem uma educação pública de qualidade.
Requeiro os seguintes esclarecimentos ao Secretário Municipal de Educação:
a) Sendo que a SME tem ciência da demanda estabelecida qual é o planejamento da SME/DRE para os próximos anos? No sentindo de construção das unidades das EMEI´s?
b) A primeira infância requer um projeto com espaços arquitetônicos adequados, quais são os critérios para fazerem os agrupamentos?
c) Por que e como se constituem as salas mistas, com grupos tão distintos? Quais foram os critérios?
d) Quais ações pedagógicas embasam o critério para atendimentos sobre os espaços físicos da sala, materiais, gestão de pessoas, dos recursos da cozinha e limpeza?
e) Foram feito outros estudos e possiblidades para garantir a educação pública de qualidade as crianças de 0 a 3 anos e as de 0 e 4 anos? Quais?
Certos de vosso empenho, renovamos nossos votos de estima e consideração.
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Informações
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Atendido
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EDUC
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35
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2019
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30/10/2019
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Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
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O Vereador Gilberto Nascimento, co-autor do PL 347/2017, que “ACRESCENTA O ART. 2º-B À LEI Nº 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO CONDUTOR EM CASOS DE ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requer a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA prevista no parecer exarado pela CCJ.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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36
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2019
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04/11/2019
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Ver. BETO DO SOCIAL (PSDB) Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE) Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) Ver. JAIR TATTO (PT) Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68, que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO o debate promovido na 25ª Reunião Ordinária desta Comissão com a presença da senhora Fátima Abrão da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional. - COGED.
CONSIDERANDO que o Transporte Escolar é um direito previsto na Constituição Federal e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e que, portanto, deve ser garantido àquele que dele necessita, tendo o Estado a obrigação de prestá-lo,
REQUEIRO, com o objetivo de esclarecimento e sobre o assunto submetido à apreciação desta Comissão, que seja encaminhado pedido de informações ao Executivo a fim de que este se manifeste em relação às seguintes questões:
1) Atualmente qual o número de crianças que têm direito ao Transporte Escolar Gratuito- (TEG)? Quantas em cada quilômetro de distância?
2) Dessas crianças, quantas estão sem atendimento por falta de condutores credenciados?
3) Qual o número de crianças atendidas por ordem judicial?
4) O Departamento de Transportes Públicos- DTP (detentor do contrato com os condutores escolares) informou que não paga o valor da criança que faz projeto em horário contínuo porque a SME não aponta o valor. Por que não está sendo apontado, uma vez que o termo de credenciamento prevê o pagamento?
5) Algumas escolas estão convocando os pais de alunos e “coagindo” os mesmos a assinarem um Termo de Acomodação, indicando que, os estudantes que quiserem continuar na Unidade terão que abrir mão do TEG. Isso não vai de encontro com a própria documentação da Secretaria que reconhece e valoriza a questão do vínculo? Afinal essas crianças são sujeitos de direito e que já foram parar longe (mais de 2 km) de suas residências justamente pelo sistema (demanda)?
6) Haverá mudanças para a normativa que dispõe sobre o Programa de Transporte Escolar Gratuito – TEG para os alunos da Rede Municipal de Ensino. em 2020? Em caso afirmativo, quais?
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Informações
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Atendido
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EDUC
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37
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2019
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13/11/2019
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Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
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O Vereador Gilberto Nascimento, co-autor do PL 347/2017, que "ACRESCENTA O ART. 2º-B À LEI Nº 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO CONDUTOR EM CASOS DE ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", requer a realização da SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA prevista no parecer exarado pela CCJ.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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38
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2019
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13/11/2019
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando que é de competência desta comissão opinar sobre o sistema municipal de ensino, os serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, e em especial a fiscalização da utilização dos recursos públicos;
Considerando as visitas realizadas em alguns Centros Educacionais Unificados- CEU’s, pelos nobres vereadores desta Comissão com objetivo de verificar a situação do serviço de conservação e limpeza de instalações prediais, após as novas contratações realizadas vinculadas ao Pregão 37/SME/2017 pela Secretaria Municipal da Educação;
Considerando que houve redução de até 70% dos funcionários para a realização da limpeza nos Centros Educacionais Unificados.
REQUEIRO à Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos regimentais, à todos os nobres membros desta Comissão, um pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação sobre a situação da limpeza e conservação dos equipamentos públicos educacionais, após alterações nos serviços contratados.
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Informações
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Atendido
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EDUC
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1
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2020
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05/02/2020
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando a Lei n° 15.883/13, que dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Município de São Paulo, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Poios de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica;
Considerando o Decreto n° 56.877/16, que trata da organização e funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados -UniCEU;
Considerando a Instrução Normativa SME N° 003, DE 31 DE JANEIRO DE 2020, que reorienta o funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo, vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
Considerando os objetivos da Universidade nos Centros Educacionais Unificados - UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo Ampliar e apoiar a oferta de cursos nos Poios de Apoio Presencial UAB-SP; Ofertar cursos de qualidade e gratuitos nas diferentes áreas do conhecimento, de modo a ampliar o acesso ao ensino superior às populações de maior vulnerabilidade social e em todas as regiões da cidade; Assegurar a formação continuada dos profissionais da educação em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Constituir uma rede estudantes da UniCEU, articulando troca de experiências e produção de conhecimentos entre todas as regiões da cidade; Tornar-se referência de atendimento à comunidade na construção de itinerários formativos visando o ingresso no ensino superior, especialmente para a população jovem; Estimular a formação de profissionais em cursos de licenciatura para atender às demandas das redes públicas de ensino, especialmente em regiões em que há falta de profissionais da educação e Fomentar o desenvolvimento local e sustentável.
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais que solicite à Secretaria Municipal de Educação, na pessoa de seu Secretário Sr. Bruno Caetano, as seguintes informações para o período de 2016 a 2019:
1) Qual o volume de recursos do Governo Federal e Municipal alocado no Programa Universidade nos Centros Educacionais Unificados -UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo;
2) Qual o número de estudantes beneficiados pelo Programa segregado por unidades UniCEU e UniCEU/ UAB;
3) Qual a Quantidade de Servidores públicos municipais vinculados a este programa, descriminando cargo e ou função;
4) Qual a Quantidade de Convênios com instituições de Ensino Superior (IES) e Organizações Sociais da Sociedade Civil - OSC, sem fins lucrativos, por curso e quantidade de estudantes atendidos em cada polo/ unidade/ curso.
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Informações
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Aguardando assinatura do Ofício na Presidência da CMSP
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EDUC
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2
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2020
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04/03/2020
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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CONSIDERANDO a ocorrência de desmatamento ocorrido na área situada à Rua José de Matos 139
CONSIDERANDO o início de obra de empreendimento habitacional na mesma área anteriormente citada
CONSIDERANDO a existência da Reserva Indígena Jaraguá e as ameaças que tal empreendimento causa à preservação da Reserva e da cultura indígena
CONSIDERANDO a existência de legislação de criação e preservação da Reserva Indígena Jaraguá
REQUEREMOS, Audiência Pública para que possam ser discutidas as interferências e o desmatamento ocorrido, bem como os aspectos referentes à aprovação de empreendimentos imobiliários na região
Convidados:
Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde de Meio Ambiente,
Cesar Angel Boffa de Azevedo, Secretário Municipal de Licenciamentos
João Siqueira de Farias, Secretário Municipal de Habitação
Sônia Barbosa de Sousa, Thiago Henrique Karai Djekupe e Márcio Boganiru, Liderança Guarani
Alexandre Trevizzano Marim, Núcleo de Defesa dos Direitos Indígenas da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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3
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2020
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04/03/2020
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando as mudanças que acompanhamos na Comissão de Educação, Cultura e Esportes sobre as mudanças na Fundação Theatro Municipal, inclusive com a presença de pais e trabalhadores por diversos momentos, solicitamos que seja feito um convite à sra. Regina Pacheco, Secretária Adjunta de Cultura para fornecer informações sobre O.S.s que prestam serviço no Estado para gerir a fundação.
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Convite
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Agendado
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EDUC
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4
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2020
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04/03/2020
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Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
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O Vereador Gilberto Nascimento, com a devida vénia, requer a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA, nos termo do artigo 85, I, do Regimento Interno, no dia 14 de março de 2020, nas dependências do Salão Nobre Presidente João Brasil Vita.
Justifica-se a realização conjunta pelo fato de haver 3 projetos de lei distintos que versam sobre o tema "Transporte Escolar", e cada um deles tramita em comissõs diferentes.
Pretende-se, nesta audiência pública ouvir o público em geral, os educadores, os pais e responsáveis dos educandos e os profissionais que prestam o serviço de transporte escolar no município.
Os projetos de leis, as respectivas comissões e os
horários são os seguintes:
Dia 14 de Março de 2020, às 10h00:
Pela Comissão de Administração Pública.
PL 319/2017, de co-autoria do Vereador Gilberto Nascimento, que ALTERA A LEI N° 14.492, DE 31 DE JULHO DE 2007, PARA DISPOR SOBRE A DEMARCAÇÃO DE VAGAS ESPECIAIS PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE DO TRANSPORTE DE ESCOLARES NAS PROXIMIDADES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dia 14 de Março de 2020, às 10h30:
Pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
PL 347/2017, de co-autoria do Vereador Gilberto Nascimento, que ACRESCENTA O ART. 2°-B À LEI N° 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA DO CONDUTOR EM CASOS DE ENFERMIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dia 14 de Marco de 2020, às 11h00:
Pela Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.
PL 84/2016, de co-autoria do Vereador Gilberto Nascimento, que ACRESCENTA O ART. 2°-B À LEI N° 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NOS VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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EDUC
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5
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2020
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11/03/2020
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Prezados Senhores Vereadores da Comissão de Educação, Cultura e Esportes,
Considerando o Decreto n° 58.740, de 03 de maio de 2019 que confere redação ao parágrafo único do Art. 5o do Decreto n° 49.796, de 22 de julho de 2008, que veda a inscrição nos concursos de remoção de servidores que estejam em estágio probatório, ou seja, por 03 anos,
Considerando que a redação dada pelo decreto de maio de 2019 foi alterada em 17 de junho de 2019 pelo Decreto n° 58.805, passando a vigorar tal medida apenas para os que ingressarem nos Quadros dos Profissionais da Educação -QPE a partir da data da publicação do mesmo,
Considerando que tal medida dificulta muito a vida dos professores, já que não leva em consideração o tempo dispendido na locomoção, principalmente dos que moram em uma zona diferente da zona que a escola se encontra, além da questão estrutural de nossa sociedade em que a mulher possui jornada dupla sendo a principal responsável pelo cuidado dos filhos;
Considerando que a alteração do decreto de junho de 2019 já reverte parte da situação, permitindo a remoção dos servidores que ingressaram na rede pública em período anterior à publicação,
Considerando que a permanência da medida para os profissionais que ingressaram após o período contribui para a continuidade de tais problemas,
Considerando que tem chegado em nossos gabinetes diversas reclamações de professoras e professores acerca deste tema;
Solicitamos que sejam convidados a participar da próxima reunião desta Comissão a fim de debater o assunto os seguintes órgãos e/ou representantes:
- SINPEEM - Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo:
sinpeem@sinpeem.com.br -(11) 3329-4500
- SINDSEP - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - (11) 2129-2999
- Regina Lopes - professora da Rede Municipal de Ensino
race 72 lima@hotmail.com -(11) 97565-6701
Por fim, com os devidos protestos de elevada estima e consideração, encaminhamos o presente para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
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Convite
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Aguardando agendamento
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EDUC
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6
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2020
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11/03/2020
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando que o Transporte Escolar Gratuito é um direito.
Considerando que recebemos diversos relatos de famílias de estudantes da DRE São Miguel que estão encontrando dificuldades em acessar o TEG e obter informações.
Considerando que como membros da Comissão de Educação, Cultura e Esportes é importante que acompanhemos a garantia do atendimento aos estudantes resguardando o acesso e também os facilitadores para a permanência nas escolas.
Requeiro a esta Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que seja convidado o servidor sr. Walter Zenio Gomes de Oliveira, RF 6363369, responsável pelo setor de transporte escolar gratuito na Diretoria Regional de São Miguel Paulista para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da legislação.
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Convite
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Aguardando agendamento
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