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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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CEE-PREVIDÊNCIA
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1
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2021
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13/10/2021
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT) SGP
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Requeiro, nos termos regimentais, que Instituto de Previdência Municipal São Paulo (IPREM) encaminhe as seguintes informações:
i) número de aposentados e pensionistas por faixas de Salário Mínimo;
ii) valor da insuficiência financeira segundo Poder e órgão/entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
iii) número de servidores ativos, aposentados e pensionistas que aderiram a previdência complementar por idade;
iv) número de servidores ativos, aposentados e pensionistas segundo idade.
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Informações
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Aguardando informações
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CEE-PREVIDÊNCIA
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2
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2021
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13/10/2021
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT) SGP
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado participar da próxima reunião o Senhor Fabiano Silva dos Santos, advogado, com MBA em Gestão Estratégica pela Facamp, mestre e doutorando em Direito Previdenciário pela PUC/SP e ex-chefe de gabinete no Iprem.
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Convite
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Atendido
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CEE-PREVIDÊNCIA
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3
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2021
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13/10/2021
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT) SGP
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Considerando que inciso IV do art. 167 da Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, todas as exceções estão previstas neste inciso, e não há qualquer exceção para vinculação de qualquer receita para fundos previdenciários;
Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é parte da cesta dos impostos e transferências destinadas para educação e saúde, ou seja, 25% do IRRF deve ser destinado para manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% para ações e serviços públicos de saúde;
Considerando que a Emenda Constitucional 103 estabeleceu no § 4º do Art. 9º que os “Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União;
Considerando que a alíquota mínima estabelecida pela União é de 14%, portanto, similar a atual alíquota do regime previdência municipal;
Considerando que o § 1º-A da Emenda Constitucional 103 deixou expresso que é opcional os Estados, Municípios e o Distrito Federal a ampliação da cobrança de alíquota dos apontados e pensionistas com proventos que supere o salário-mínimo.
Requeiro, nos termos regimentais, que a Procuradoria Municipal encaminhe o parecer jurídico completo sobre o PLO 07/2021, em especial sobre os seguintes itens:
i) é constitucional a vinculação de 100% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao fundo de previdência (FUNPREV);
ii) a apresentação dos artigos e incisos da Emenda Constitucional 103 que obrigam o município de São Paulo realizar uma nova reforma da previdência.
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Informações
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Aguardando informações
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CEE-PREVIDÊNCIA
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4
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2021
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13/10/2021
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT) SGP
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Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal da Fazenda, envio relatório detalhado, acompanhado de planilha editável, com a relação de imóveis municipais, no valor de R$ 30 bilhões, que serão transferidos ao IPREM, contendo as seguintes informações:
i) área total do terreno;
ii) área total construída;
iii) ano de construção para imóveis edificados;
iv) endereço do imóvel;
v) valor venal do imóvel;
vi) valor de avalição de mercado.
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Informações
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Aguardando informações
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CEE-PREVIDÊNCIA
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5
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2021
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13/10/2021
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT) SGP
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Considerando que nos 22 cenários apresentados no estudo atuarial o número de servidores ativos permanece igual nos próximos 75 anos;
Considerando que o Projeto 650/2021 extingue 35,8 mil cargos de servidores públicos;
Considerando que os contratos terceirizados apenas em saúde, educação e assistência social em 2021 correspondem a R$ 11,6 bilhões;
Requeiro, nos termos regimentais, que o Instituto de Previdência Municipal, encaminhe a esta comissão, relatório do estudo de impacto atuarial das seguintes situações:
i) redução de 35,8 mil cargos do Projeto de Lei 650 de 2021;
ii) impacto das terceirizações em saúde, educação e assistência social;
iii) e explique o motivo da ausência de dispositivo legal que obrigue o município a, no mínimo, manter o atual contingente de servidor, conforme todos os cenários do estudo atuarial que acompanha o PLO 07/2021.
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Informações
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Aguardando informações
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CEE-PREVIDÊNCIA
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6
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2021
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13/10/2021
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT) SGP
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Requeiro, nos termos regimentais, que a Consultoria Técnica de Economia e Orçamento (CTEO) desta casa apresente subsídios para análise do PLO nº 07 de 2021, que “estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.
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Manifestação
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Atendido
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CEE-PREVIDÊNCIA
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7
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2021
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13/10/2021
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) SGP
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Cumprimentando cordialmente os membros desta D. Comissão, sirvo-me da presente para requerer o pronunciamento do Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo, Senhor Guilherme Bueno de Camargo, em data a ser confirmada oportunamente, acerca do PLO nº 07/2021, de autoria do Executivo, que “estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
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Convite
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Atendido
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CEE-PREVIDÊNCIA
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8
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2021
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13/10/2021
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) SGP
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Cumprimentando cordialmente os membros desta D. Comissão, sirvo-me da presente para requerer o pronunciamento da Superindente do IPREM, senhora Márcia Regina Ungarette, em data a ser confirmada oportunamente, acerca do PLO nº 07/2021, de autoria do Executivo, que “estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
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Convite
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Atendido
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CEE-PREVIDÊNCIA
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9
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2021
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13/10/2021
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) SGP
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Cumprimentando cordialmente os membros desta D. Comissão, sirvo-me da presente para requerer o pronunciamento de Representantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em data a ser confirmada oportunamente, acerca do PLO nº 07/2021, de autoria do Executivo, que “estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
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Convite
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Aguardando agendamento
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CEE-PREVIDÊNCIA
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10
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2021
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13/10/2021
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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Cumprimentando cordialmente os membros desta D. Comissão, sirvo-me do presente para requerer o pronunciamento do Deputado Estadual de São Paulo, Senhor Arthur Moledo do Val, em data a ser confirmada oportunamente, acerca do PLO nº 07/2021, de autoria do Executivo, que “estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
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Convite
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Aguardando agendamento
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CEE-PREVIDÊNCIA
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11
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2021
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13/10/2021
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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Cumprimentando cordialmente os membros desta D. Comissão, sirvo-me do presente para requerer o pronunciamento do Deputado Estadual de São Paulo e relator da Reforma da Previdência do Estado de São Paulo, Senhor Heni Ozi Cukier, em data a ser confirmada oportunamente, acerca do PLO nº 07/2021, de autoria do Executivo, que “estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”. Aproveito para externar protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
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Convite
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Aguardando agendamento
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CEE-PREVIDÊNCIA
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12
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2021
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13/10/2021
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Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
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Cumprimentando cordialmente os membros desta D. Comissão, sirvo-me do presente para requerer o pronunciamento do Deputado Federal por São Paulo, Senhor Kim Patroca Kataguiri, em data a ser confirmada oportunamente, acerca do PLO nº 07/2021, de autoria do Executivo, que “estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”. Aproveito para externar protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
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Convite
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Aguardando agendamento
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CEE-PREVIDÊNCIA
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13
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2021
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14/10/2021
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
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À Comissão Especial de Estudos para Acompanhar, Analisar e Sugerir Alterações no PLO 07/2021 Considerando o PLO 07/2021, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019; Considerando que, atualmente, o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM é o único órgão gestor das aposentadorias de servidores públicos do Município de São Paulo vinculados ao RPPS-SP e das pensões de seus familiares, sendo responsável pela administração, manutenção e concessão dos benefícios, além do processamento de dados do regime de previdência; Requeiro, nos termos regimentais, a convocação para ser ouvido nesta Comissão Especial, o Sr. Marcelo Akyama Flôrencio - Chefe de Gabinete do IPREM. Sala das comissões, 13 de outubro de 2021 Elaine do Quilombo Periférico Vereadora do PSOL
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Convocação
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Aguardando agendamento
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CEE-PREVIDÊNCIA
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14
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2021
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14/10/2021
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
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À Comissão Especial de Estudos para Acompanhar, Analisar e Sugerir Alterações no PLO 07/2021 Considerando o PLO 07/2021, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019; Requeiro, nos termos regimentais, a convocação para ser ouvido nesta Comissão Especial, o Sr. Antonio Mário Rattes de Oliveira - Atuário - MIBA nº 1.162 da FIA - responsável técnico pelo estudo que embasa a proposta do PLO 07/2021. Sala das comissões, 13 de outubro de 2021 Elaine do Quilombo Periférico Vereadora do PSOL
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Convocação
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Aguardando agendamento
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CEE-PREVIDÊNCIA
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15
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2021
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14/10/2021
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
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À Comissão Especial de Estudos para Acompanhar, Analisar e Sugerir Alterações no PLO 07/2021 Considerando o PLO 07/2021, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019; Considerando que a previdência social é um direito social, caracterizado como direito intrínseco dos trabalhadores, assegurado constitucionalmente (art. 6, CF), e que são normas eminentemente centrais no que concerne às carreiras dos servidores públicos municipais, se faz necessário o detalhamento dos impactos da reforma nos setores atingidos, bem como estudos técnicos que indiquem e legitimem as razões pretendidas com a referida alteração legislativa, de modo a diagnosticar a situação atual da previdência e para indicar alternativas viáveis e justas nos respectivos âmbitos de incidência; Requeiro, nos termos regimentais, reuniões que versem sobre (1) a defasagem na taxa de juros utilizada nos estudos que fundamentam a reforma; (2) o impacto das terceirizações no sistema previdenciário paulistano; (3) outros formas de pagamento do “déficit”, como isenções concedidas pelo Município e sonegações identificadas em CPI promovida pela casa e (4) estudos a respeito de massas. Sala das comissões, 13 de outubro de 2021 Elaine do Quilombo Periférico Vereadora do PSOL
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Solicitação
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Aguardando agendamento
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CEE-PREVIDÊNCIA
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16
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2021
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14/10/2021
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando o PLO 07/2021, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo de Acordo com a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019;
Considerando que são alterações que impactam diretamente os servidores públicos municipais, se faz necessária a ampla participação da categoria no trâmite legislativo que visa a reforma, na medida em que o exercício sindical é assegurado no texto da Constituição Federal e as ações sindicais são caracterizadas como essenciais à defesa dos interesses dos trabalhadores, consistindo o sindicato como pólo de representação de classe face aos interesses do empregador;
Requeiro, nos termos regimentais, a oitiva de representantes de todos os sindicatos dos servidores públicos do município, quais sejam:
SINDESP - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo
SEDIN - Sindicato dos Educadores na Infância
SINPEEN - Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo
SINEP - Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo
ANIS - Associação dos Servidores em nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo.
SINDILEX - Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
SAVIM - Sindicato dos Agentes Vistores de São Paulo
APROFEM - Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo
SASP - Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo
FASP - Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores da Prefeitura do Município de São Paulo
SEESP - Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo
SINDSAUDE - Sindicato dos trabalhadores da saúde Pública no Estado de São Paulo
ADAM - Associação dos Administradores dos Municipais de São Paulo
SIMESP - Sindicato dos Médicos de São Paulo
SEAM - Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Estado de São Paulo
AMAASP - Associação Municipal dos Assistentes de Gestão de Políticas Públicas e Agentes de Apoio de São Paulo
SINDGUARDAS - Sindicato Guardas Civis Metropolitano São Paulo, além de realizar busca para identificação de outros sindicatos que possam existir nesse âmbito.
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Audiência Pública
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Atendido
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CEE-PREVIDÊNCIA
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17
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2021
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14/10/2021
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Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requeiro à douta Mesa a convocação do Sr. Raul Velloso, economista, para a oitiva por esta Comissão, para que se pronuncie acerca do PLO 07/21, de autoria do Executivo.
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Convite
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Atendido
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CEE-PREVIDÊNCIA
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18
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2021
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14/10/2021
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Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requeiro à douta Mesa a convocação da Sra. Janaína Paschoal, Deputada Estadual, para a oitiva por esta Comissão, para que se pronuncie acerca do PLO 07/21, de autoria do Executivo.
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Convite
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Adiado
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CEE-PREVIDÊNCIA
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19
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2021
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14/10/2021
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Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requeiro à douta Mesa a convocação do jurista Sr. Leonardo Quintiliano, para a oitiva por esta Comissão, para que se pronuncie acerca do PLO 07/21, de autoria do Executivo.
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Convite
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Atendido
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CEE-PREVIDÊNCIA
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20
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2021
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14/10/2021
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Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
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Requeiro à douta Mesa a convocação do jurista Sr. Carlos Ari Sundfeld, para a oitiva por esta Comissão, para que se pronuncie acerca do PLO 07/21, de autoria do Executivo.
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Convite
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Aguardando agendamento
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