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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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SAUDE
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26
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2023
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25/05/2023
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Considerando a necessidade de um espaço adequado de debate entre o poder público, legislativo e a população da cidade de São Paulo, sobre o acesso à cidade por parte da população em situação de rua;
Considerando o aumento dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, decorrente da pandemia de COVID-19, que tiveram sua saúde física e mental afetados;
Considerando as intervenções de zeladoria realizadas recentemente no centro da cidade, recolhendo barracas, documentos e demais pertences pessoais da população de rua, o que dificulta ainda mais o acesso deste segmento da população aos equipamentos de saúde;
Considerando a insuficiência da rede de serviços socioassistenciais para atendimento a mais de 50 mil pessoas em situação de rua;
Diante do exposto, REQUEIRO, seja convocada uma audiência pública para tratar sobre o tema “Acesso à Saúde para a População de Rua”.
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Audiência Pública
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Rejeitado
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SAUDE
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27
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2023
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31/05/2023
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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REQUEIRO nos termos regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, solicitando as seguintes informações:
1. Se há expediente na Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo notícias de irregularidades na gestão do Hospital Municipal de Campo Limpo – Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha e, em caso positivo, qual o estágio da apuração e os resultados até agora obtidos
2. Se é de conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo as notícias especificamente constantes do relatório formulado pelos integrantes dos Conselho Gestor de Usuários do Hospital Municipal de Campo Limpo – Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, por integrantes do Conselho Gestor de Usuários da UPA Campo Limpo, SINDSEP, Fórum de Saúde do Campo Limpo e Movimento Popular de Saúde de M’Boi Mirim e, em caso positivo, quais as medidas adotadas.
3. Em caso negativo a resposta anterior, ou seja, não sendo de conhecimento do Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo as notícias constantes dos relatórios dos conselhos gestores, quais serão as medidas visando a apuração das denúncias de:
a. Falta de transparência sobre a correspondência entre o número de médicos e atividades exercidas.
b. Aumento exponencial com os custos do contrato, sem justificativa plausível.
c. Notícias de divergências entre o custo com pessoal informado no plano de trabalho do PROREHOSP e o efetivamente gasto.
d. Necessidade de contrato de contratação de pessoal via concurso público, e.Incongruência orçamentária.
f. Eventuais prejuízos ao Erário
g. Queda na qualidade do atendimento e tempo de espera.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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28
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2023
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01/06/2023
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Considerando que a saúde dos servidores públicos LGBTQIA + é influenciada por fatores sociais, psicológicos e culturais, bem como por preconceitos e rejeição enfrentados no ambiente de trabalho. A discussão sobre essa questão ajuda a sensibilizar gestores públicos e a sociedade em geral para os desafios específicos enfrentados pelos servidores LGBTQIA+.
Considerando que mesmo com o avanço de direitos e políticas públicas para a população LGBTQIA+, o Brasil ainda é o País que mais mata essa população no mundo (segundo dados da GGB). Andamos a passos lentos no que se refere ao total acesso ao serviço público de saúde especializado à população LGBTQIA+, mesmo com o avanço dos centros de referência da Prefeitura de São Paulo, ou com o desenvolvimento de seminários pela Secretaria Municipal de Saúde. Precisamos ter um olhar na amplitude no acesso, e entre essa amplitude acesso para os servidores públicos a saúde especialidade pelo Hospital do servidor público, com atendimento específico, e cirurgias reparadoras e de ressignificação.
Diante do exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão seja convocada uma audiência pública para tratar da Saúde dos/as Servidores Públicos LGBTQIA+ em dia posteriormente agendado.
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Audiência Pública
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Rejeitado
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SAUDE
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29
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2023
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01/06/2023
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Considerando a necessidade de um espaço adequado de debate entre o poder público, legislativo e a população da cidade de São Paulo, sobre o acesso à cidade por parte da população em situação de rua;
Considerando o aumento dos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, decorrente da pandemia de COVID-19, que tiveram sua saúde física e mental afetados;
Considerando as intervenções de zeladoria realizadas recentemente no centro da cidade, recolhendo barracas, documentos e demais pertences pessoais da população de rua, o que dificulta ainda mais o acesso deste segmento da população aos equipamentos de saúde;
Considerando a insuficiência da rede de serviços socioassistenciais para atendimento a mais de 50 mil pessoas em situação de rua;
Diante do exposto, REQUEIRO, seja convocada uma audiência pública para tratar sobre o tema “Acesso à Saúde para a População de Rua”.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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SAUDE
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30
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2023
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01/06/2023
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Considerando que:
O bairro da Penha tem uma população de aproximadamente 500.000 habitantes (em 2019 tinha 470.000 habitantes);
A região da Penha não tem implantado equipamento de saúde com funcionamento 24 horas;
Em caso de urgência e emergência no período após as 19h, o paciente precisa ser removido para UPA ou Hospital da região do Tatuapé ou Vila Maria ou Itaquera o que demanda tempo que muitas vezes é crucial para evitar sequelas ou garantir a sobrevivência do mesmo;
Em caso de exames que necessitam sedação (ex: Endoscopia) muitas vezes o paciente não acorda até as 19h e precisa ser removido para unidade 24 horas de outra região o que causa grande stress e ansiedade no acompanhante;
Houve a reivindicação na audiência pública da Comissão de Saúde referente ao plano diretor saúde, de inserir a solicitação de uma unidade 24 horas na região;
Existe uma reinvindicação antiga do conselho gestor da região com mais de 30.000 assinaturas solicitando uma unidade de urgência e emergência 24 horas;
Requeiro oficie-se a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo para que informe se já existe um estudo de viabilidade ou projeto, considerando o planejamento estratégico, para implantação de unidade de pronto atendimento 24 h (AMA ou UPA) bem como de um hospital na região.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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31
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2023
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01/06/2023
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Considerando que vige no Município de São Paulo, desde o ano de 2021, Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa sob n. 17.566/2021, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação que especifica no Município de São Paulo.
Considerando a importância da implementação integral desta legislação para os munícipes da Cidade, que consistirá em potencial ganho na qualidade de vida para a população, em especial nas dimensões da saúde, educação, trabalho, esporte, promoção social, cultural, dentre outras.
Considerando que a implementação integral da lei 17.566/2021 depende de regulamentação do Poder Executivo.
Considerando que há diversos coletivos da sociedade civil que vêm debatendo a implementação da lei 17.566/2021, bem como registrando a necessidade de produção de um decreto regulamentador que reflita os anseios sociais.
Diante do exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão a convocação de uma audiência pública para tratar da implementação e regulamentação da Lei Municipal 17.566/2021, com a participação dos secretários e integrantes das secretarias municipais afetas ao tema.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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32
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2023
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03/08/2023
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Considerando a Portaria GM Nº 569, de 01 de Junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Decreto nº 46.966/2006, que regulamenta a Lei 13.211/2001, que estrutura a Rede de Proteção à Mãe Paulistana para a gestão e execução da rede de serviços de saúde de assistência obstétrica e neonatal do Município de São Paulo;
Considerando a Portaria - SMS Nº 2.117/2010, que estabelece a integração e organização dos serviços de saúde para a assistência materno-infantil no município de São Paulo, conforme grade de referência da rede de proteção à mãe paulistana;
Considerando a Lei Municipal nº 16.710/2017, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância;
Considerando as notícias veiculadas no portal de notícias UOL e no jornal Bom dia São Paulo sobre o fechamento em agosto da maternidade do Hospital Municipal Gilson de Cássia Marques de Carvalho - Santa Catarina, na zona sul de São Paulo, conhecida por ser referência no atendimento de bebês recém nascidos de alto risco. Disponível em: https://globoplay.globo.com/v/11786530/;
Considerando que, além de representar uma importante maternidade para o atendimento da população das zonas sul e sudeste, o Hospital Municipal Vila Santa Catarina é uma unidade de referência para toda população paulistana no atendimento de gestações de alto risco e a bebês prematuros;
Considerando os transtornos que a decisão de fechamento da maternidade pode trazer às pacientes e aos bebês, com significativos riscos de vida decorrentes da eventual precarização no atendimento médico/hospitalar especializado, bem como em função do maior deslocamento e tempo de espera para realização do parto em unidades mais distantes do local de residência das parturientes;
Requeremos, mui respeitosamente, na forma regimental prevista no artigo 85, § único, que seja realizada audiência pública, a ser programada para realizar-se no dia 23/08/2023, as 13:00 hrs, para discutir o tema “Fechamento da Maternidade do Hospital Municipal Vila Santa Catarina”. A data e hora deverão ser designados após a aprovação do presente requerimento, indicando-se como integrantes da mesa:
- Secretaria Municipal de Saúde: Dr. Luiz Carlos Zamarco. Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque, São Paulo/SP. CEP: 01223-011. Telefone: (11) 2027- 2000;
- Secretaria-Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde: Dra. Marilande Marcolin. Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque, São Paulo/SP. CEP: 01223-011. Telefone: (11) 2027-2000;
- Sindsep - Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo: Flávia Anunciação do Nascimento. Rua da Quitanda, 101 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP. CEP: 01012-010. Telefone: (11) 2129-2999;
- Universidade de São Paulo, Faculdade de Saúde Pública, Departamento de Saúde Materno-Infantil: Dra. Carmen Simone Grilo Diniz. Av. Dr. Arnaldo, 715, 2º andar – Cerqueira César, São Paulo/SP. CEP: 01246904. Telefone: (11) 3061-7124;
- Conselho Municipal de Saúde, Comissão de Saúde da Mulher: Laudicéia Reis Silva dos Santos. Rua General Jardim, 36, 4º andar - Vila Buarque, São Paulo/SP. CEP: 01223-011. Telefone: (11) 2027-2167;
- Conselho Municipal de Políticas para Mulheres: Rua Líbero Badaró, 119, 5º andar - Centro, São Paulo/SP. CEP: 01009-000. Telefone: (11) 2833-4255.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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33
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2023
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09/08/2023
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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CONSIDERANDO a necessidade de uma diligência ação investigativa ou de verificação realizada por uma autoridade, servidor público ou entidade externa com o objetivo de obter informações, documentos, esclarecimentos ou realizar inspeções ao Hospital Sorocabana.
CONSIDERANDO a diligência é uma ferramenta essencial para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados pelo Hospital Sorocabana, para garantir a segurança dos pacientes e funcionários, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e para otimizar a gestão de recursos. Ao realizar diligências regularmente, o hospital pode se tornar mais eficiente, responsável e capaz de oferecer um atendimento de saúde de excelência.
REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que realize uma DILIGÊNCIA ao Hospital Sorocabana.
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Diligência
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Retirado pelo(a) autor(a)
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SAUDE
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34
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2023
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25/08/2023
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Considerando as condições de trabalho e o acesso aos serviços no Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS IJ) são temas de grande importância, pois afetam diretamente a qualidade do atendimento prestado a crianças e adolescentes com transtornos mentais ou em situação de vulnerabilidade psicossocial.
Considerando que muitos CAPS infanto juvenil enfrentam dificuldades financeiras que limitam a contratação de pessoal qualificado, a compra de materiais e equipamentos necessários para o atendimento adequado.
Considerando a escassez de profissionais de saúde mental, como psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, pode prejudicar a qualidade dos serviços oferecidos.
Considerando que muitos CAPS operam em instalações precárias, o que pode comprometer a privacidade e o conforto dos pacientes, bem como a eficiência do atendimento.
Considerando a demanda por serviços de saúde mental infantojuvenil frequentemente excede a capacidade de atendimento. Isso resulta em listas de espera longas, deixando muitas crianças e adolescentes sem acesso imediato aos cuidados necessários.
Considerando que é fundamental fornecer treinamento contínuo aos profissionais que trabalham nos CAPS e para que possam se manter atualizados em relação às melhores práticas e aos avanços na área da saúde mental infantil.
Considerando a qualidade dos serviços no CAPS deve ser constantemente avaliada e monitorada para garantir que atendam aos padrões e às necessidades da população atendida.
Diante do exposto, REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão seja convocada uma audiência pública para tratar da Condição de Trabalho e o Acesso ao Serviço no CAPS Infantojuvenil da Vila Maria em dia posteriormente agendado.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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35
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2023
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29/08/2023
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Requeiro, nos termos regimentais, seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão a convocação de Audiência Pública para tratar do Projeto de Lei nº 857/2019 do qual sou Relator que “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DO IBEI, INSTITUTO BENEDITA ESMARCI IBIAPINA”.
Requeiro, ademais, que a entidade interessada seja convidada a expor suas atividades, bem com sejam convidados representantes da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social para participarem da Audiência.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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36
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2023
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13/09/2023
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Considerando o papel fiscalizatório inerente ao cargo de vereador e a responsabilidade pelo acompanhamento sobre as políticas públicas que envolvem o SUS (Sistema Único de Saúde), a seguridade social, a segurança do trabalho e a saúde do trabalhador da cidade em benefício de seus cidadãos;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria de Governo Municipal, a fim de encaminhar as seguintes informações:
1. Lista por subprefeitura de todos os imóveis pertencentes à Administração Municipal localizados em todo o território municipal, que atualmente estão sem utilização, em situação de ociosidade, que não possuem destinação específica e não estão alocados para serviços públicos.
2. Endereço completo de cada imóvel ocioso e sua área total;
3. Tempo aproximado que cada imóvel se encontra sem uso e sem destinação;
4. Existência de estudos ou projetos de reaproveitamento dos imóveis, visando ao interesse público e ao benefício da comunidade.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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37
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2023
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14/09/2023
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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SOLICITO aos vereadores e às vereadoras membros da Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social da Câmara Municipal de São Paulo que a reunião do dia 03/10/2023 desta comissão seja realizada com o seguinte tema: “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa e a importância da ratificação da Convenção Interamericana dos Direitos das Pessoas Idosas”.
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Audiência Pública
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Arquivado
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SAUDE
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38
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2023
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27/09/2023
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Considerando que:
A prática da dispensação de medicamentos doados é comum nas paróquias e ONGs em várias regiões da cidade principalmente na periferia devido a facilidade e proximidade destes estabelecimentos das comunidades;
As farmácias comunitárias prestam serviço complementar ao SUS;
A legislação vigente não contemplava este tipo de serviço;
Houve um caso emblemático da farmácia comunitária da Obra Social Santa Edwiges que entrou com pedido de licença de funcionamento junto a Vigilância Sanitária visto que atuava com farmacêutico responsável segundo as normas de armazenamento e controle dos medicamentos e foi lacrada por não ter notas fiscais dos medicamentos doados;
Foi publicada a Portaria da Secretaria Municipal de São Paulo - SMS n. 650 de 22 de setembro de 2023 que estabelece as condições sanitárias mínimas para os estabelecimentos do tipo Farmácia Solidária, no âmbito do município de São Paulo.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local, a serem posteriormente determinados, para tratar do assunto supracitado.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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39
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2023
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28/09/2023
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT)
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Considerando que a atividade de trabalhadores que sobrevivem há mais de 40 anos do trabalho de jardinagem, empreitada e manutenção de túmulos nos cemitérios de São Paulo e que estão encontrando dificuldades de realizarem o trabalho para o qual foram contratados;
Considerando o Decreto Municipal n° 59.196 de 29 de janeiro de 2020, com a redação alterada pelo Decreto Municipal n° 60.567, de 23 de setembro de 2020, que permite à família que possua um jazigo trazer o seu próprio jardineiro para cuidar das flores e dos arbustos ou seu empreiteiro para a construção e reforma do túmulo, desde que os profissionais paguem um preço público.
Considerando o artigo 17 que reza que os construtores, empreiteiros e jardineiros que pretendam executar atividades nos cemitérios do Município deverão se registrar perante o órgão municipal competente, mediante o pagamento de preços públicos.
Considerando o caput do artigo 170, da Constituição Federal, que, prevê que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Considerando o parágrafo único do mesmo artigo que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Considerando a denúncia de que a liberdade de exercício de atividade econômica está sendo obstaculizada por Concessionárias dos serviços cemiteriais;
Considerando o artigo 19 do referido decreto que assim determina: “a administração dos cemitérios não intervirá nos contratos de construções funerárias e pequenas obras, celebrados entre os prestadores de serviço e os cessionários de terrenos, salvo nos pontos que forem previstos neste decreto ou outra disposição legal vigente aplicável”.
Considerando a prorrogação do prazo dos credenciamentos ativos dos empreiteiros, construtores e jardineiros para trabalharem nos cemitérios públicos, com base na Resolução n° 05/SFMSP/2019, até dezembro de 2023.
Considerando a preocupação da categoria em relação ao seu trabalho para o ano de 2024;
Considerando a importância de a SP Regula, responsável pela gestão dos contratos de concessão, divulgar com clareza e transparência os direitos dos jardineiros, a renovação do credenciamento, os serviços que podem e os que não podem serem comercializados pelas concessionárias, a forma de contato com a Ouvidoria da SP Regula e os procedimentos de reforma e construção de túmulos;
Requeiro, nos termos do art. 85, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, a REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA em caráter de urgência junto ao Prefeito, Diretor Presidente da SP Regula, Serviço Funerário do Município de São Paulo, empresas concessionárias e entidades representativas dos jardineiros, empreiteiros e construtores dos cemitérios públicos, com o objetivo de ouvir as demandas da categoria e as respostas das concessionárias e do Poder Público.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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40
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2023
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01/11/2023
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Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD) Ver. MAJOR PALUMBO (PP) Ver. GEORGE HATO (MDB) Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) Ver. LUANA ALVES (PSOL) Ver. MANOEL DEL RIO (PT) SGP
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Considerando a recente notícia do falecimento do servidor José Luiz dos Santos, popularmente conhecido nesta Casa Legislativa como “Zé Careca”; Considerando os seus mais de 35 anos de exemplar serviços prestados; Considerando a importância de homenagear figuras que se distinguiram pelo zelo, carinho e responsabilidade com que realizaram seu trabalho em prol do legislativo paulistano; Requeiro, nos termos regimentais, que seja consignada em ata desta Comissão, voto de pesar pelo falecimento do servidor José Luiz dos Santos, ocorrido em 24 de outubro de 2023. Requeiro, ainda, que seja dada ciência da inscrição aos seus familiares e colegas de trabalho.
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Manifestação
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Atendido
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SAUDE
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41
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2023
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22/11/2023
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Servimo-nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo: 1. Informar os valores recebidos pelo Município de São Paulo a título de financiamento dos procedimentos integrantes do Plano Estadual de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas do Estado de São Paulo, bem como a origem e a data das transferências de recursos. 2. Fornecer o rol de procedimentos a serem realizados em estabelecimentos sob gestão municipal, e quais os estabelecimentos responsáveis pela realização de cada procedimento. 3. Informar os valores empenhados e liquidados, bem como o número de procedimentos realizados, por estabelecimento e por tipo de procedimento, até o final de outubro de 2023, com recursos do Programa Nacional de Redução de Filas. 4. Informar o número de pessoas do Município de São Paulo na fila de cada procedimento antes do início da execução do Programa Nacional de Redução de Filas, e o número atual de munícipes nessas filas.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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42
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2023
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07/12/2023
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Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Servimo-nos do presente para requerer à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que realize uma DILIGÊNCIA ao Hospital da Brasilândia.
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Diligência
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Prejudicado
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SAUDE
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1
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2024
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22/02/2024
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Requeremos, mui respeitosamente, nos termos regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, solicitando as seguintes informações: 1.Informar quais as estratégias adotadas pela SMS-SP no plano de combate à dengue no Município de São Paulo estando ciente da criação de um ambiente propício à proliferação do aedes aegypti em função das mudanças climáticas. 2.Quais medidas de reforço vêm sendo adotadas pela SMS-SP considerando o aumento expressivo dos casos de dengue no Município de São Paulo desde o início do ano? 3.Como a SMS-SP vem se articulando com suas subáreas e outras secretarias visando o combate à dengue no Município de São Paulo? 4.Qual a atual demanda de Agentes de Combate a Endemias (ACEs) no Município de São Paulo? Qual o número de ACEs em atividade no momento atual? 5.Foi realizado concurso público para o provimento de cargos de ACEs no Município de São Paulo? Informar data da publicação da abertura do concurso no Diário Oficial da Cidade, nº do concurso público, nº de ACEs que foram ou serão providos, e nº do processo SEI relacionado ao concurso. 6.Os Agentes de Promoção Ambiental (APAs) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) passaram por processo de capacitação para realizar funções relacionadas ao combate à dengue? Informar o número de APAs e ACSs capacitados, o órgão responsável pela capacitação, conteúdo programático e tempo de duração do processo de capacitação dos APAs e ACSs para o desempenho de funções relativas ao combate à dengue. 7.Informar o número de drones em uso para a disseminação de larvicidas no Município, regiões onde estão sendo usados, valor da aquisição pela PMSP, nº da(s) ata(s) de registro de preços, nº do processo de licitação, data da publicação do contrato no Diário da Cidade de São Paulo, e nº do processo SEI relativo à aquisição dos drones. 8.Informar como estão sendo combinadas as metodologias de disseminação de larvicidas no Município de São Paulo, justificando a adoção de duas estratégias distintas (drones e armadilhas) para a execução da mesma tarefa.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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2
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2024
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22/02/2024
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Requeremos, mui respeitosamente, nos termos regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, solicitando as seguintes informações: 1.Informar quais as estratégias adotadas pela SMS-SP no plano de combate à dengue no Município de São Paulo estando ciente da criação de um ambiente propício à proliferação do aedes aegypti em função das mudanças climáticas. 2.Quais medidas de reforço vêm sendo adotadas pela SMS-SP considerando o aumento expressivo dos casos de dengue no Município de São Paulo desde o início do ano? 3.Como a SMS-SP vem se articulando com suas subáreas e outras secretarias visando o combate à dengue no Município de São Paulo? 4.Qual a atual demanda de Agentes de Combate a Endemias (ACEs) no Município de São Paulo? Qual o número de ACEs em atividade no momento atual? 5.Foi realizado concurso público para o provimento de cargos de ACEs no Município de São Paulo? Informar data da publicação da abertura do concurso no Diário Oficial da Cidade, nº do concurso público, nº de ACEs que foram ou serão providos, e nº do processo SEI relacionado ao concurso. 6.Os Agentes de Promoção Ambiental (APAs) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) passaram por processo de capacitação para realizar funções relacionadas ao combate à dengue? Informar o número de APAs e ACSs capacitados, o órgão responsável pela capacitação, conteúdo programático e tempo de duração do processo de capacitação dos APAs e ACSs para o desempenho de funções relativas ao combate à dengue. 7.Informar o número de drones em uso para a disseminação de larvicidas no Município, regiões onde estão sendo usados, valor da aquisição pela PMSP, nº da(s) ata(s) de registro de preços, nº do processo de licitação, data da publicação do contrato no Diário da Cidade de São Paulo, e nº do processo SEI relativo à aquisição dos drones. 8.Informar como estão sendo combinadas as metodologias de disseminação de larvicidas no Município de São Paulo, justificando a adoção de duas estratégias distintas (drones e armadilhas) para a execução da mesma tarefa.
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Informações
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Arquivado
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SAUDE
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3
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2024
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23/02/2024
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Ver. MANOEL DEL RIO (PT)
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Requeremos, mui respeitosamente, nos termos regimentais, que seja oficiado o Exmo. Sr. Secretário Municipal, da Habitação – Sr. Milton Vieira, para que apresente os dados coletados acerca do serviço contratado de número 010/2021 – SEHAB – resultante do pregão eletrônico 002/SEHAB, sobre o Censo dos Cortiços.
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Informações Solicitação
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Aguardando informações
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