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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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SAUDE
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19
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2022
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19/07/2022
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando a Audiência Pública de 29 de junho de 2022 onde aprofundamos a discussão sobre a requisição por parte do Instituto Butantan, da posse do imóvel onde funciona o Ponto de Economia Solidária do Butantã;
Considerando os desdobramentos do caso e a importância de torná-los público;
Considerando a necessidade de continuarmos contribuindo para a resolução do problema, tendo por base o caráter essencial dos serviços prestados pelo Ponto de Economia Solidária;
Requeiro a realização de nova audiência pública para darmos continuidade ao diálogo sobre "As tratativas que estão ocorrendo sobre o terreno onde funciona o Ponto de Economia Solidária, situado à rua Corifeu de Azevedo Marques, 250”, convidando representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Presidência do Instituto Butantan, Diretor de Estratégias Jurídicas do Instituto Butantan, Secretaria da Casa Civil, Tribunal de Contas estadual, Conselho Gestor do Ponto de Economia Solidária e Representação da Sociedade Civil Organizada que acompanha o processo.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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20
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2022
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09/08/2022
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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CONSIDERANDO que só no ano passado foram realizadas 571,8 mil comunicações de acidente de trabalho no país, que o estado de São Paulo é responsável por um terço dos acidentes de trabalho do Brasil, e que a cidade de São Paulo, a partir de 2020, tem dados não condizentes com a tendência da série histórica; CONSIDERANDO que aproximadamente 50% da população ocupada no país não possui vínculos de trabalho e que este dado apresenta tendência de alta, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD); e o crescente número de motoristas e entregadores aplicativos, como Uber, 99, iFood, Rappi, Loggi, etc. CONSIDERANDO as jornadas exaustivas dos trabalhadores de aplicativos, que podem desempenhar jornadas de até 18h diárias no trânsito; sem locais de descanso, folgas ou férias, e que assim pode estar vulnerabilizado em relação às condições de saúde; CONSIDERANDO que é de responsabilidade desta casa e desta comissão propor políticas públicas de promoção de saúde e prevenção de acidentes de trabalho da população paulistana. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com o tema “A saúde dos trabalhadores de aplicativos”, com os seguintes convidados: Coornedadoria de Vigilância em Saúde - COVISA / Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador Telefone: 2027-2000 Rua General Jardim, 36 - República, São Paulo José Aurélio Ramalho Observatório Nacional de Segurança Viária Aquila dos Anjos Couto ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego José Heverardo Montal ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego Juliana Iemanjara Entregadora de aplicativo.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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21
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2022
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09/08/2022
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Considerando que os Centros de Convivência (CECOs) são serviços abertos à toda comunidade, promovendo inclusão, circulação, promoção e prevenção da saúde, produzindo encontros entre os usuários da saúde mental e a população/comunidade geral, regulamentado pela portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 964/964. Considerando que o maior objetivo dos Cecos está na produção, mediação e investimento em formas possíveis de encontros e convivência com a diversidade, buscando inclusão, cuidado, pertencimento, grupalidade e outras formas de expressão da vida e saúde. Considerando o aumento de investimento público em instituições privadas, como comunidades terapêuticas, desvinculadas à RAPS (rede de atenção psicossocial) e sem a demanda de profissionais de saúde. Diante do exposto, REQUEIRO, seja convocada uma audiência pública para tratar da situação dos CECOs na Cidade de São Paulo.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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22
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2022
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11/08/2022
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Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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CONSIDERANDO que o mês de SETEMBRO é, o mês da Prevenção ao Suicídio CONSIDERANDO que a Campanha do Setembro Amarelo tem como Objetivo, reduzir os números de suicídio e, se propõe a discutir os Temas Relacionados a SAUDE MENTAL CONSIDERANDO A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) como estruturante da política de saúde mental e composta por serviços de saúde do SUS nos variados níveis de Complexidade COMO: UBS, NASF, Consultório na Rua, CAPS, UPAS, SRTs e CECCOS. REQUEIRO que esta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com o tema “Setembro Amarelo: Necessidade da Ampliação da Rede de Atenção Psicossocial: a fim de debatermos as condições dos equipamentos da RAPS no Município com data a ser previamente agendada, com os seguintes convidados: 1.• Centro de Convivência É de Lei 2.• ABRASME – Associação Brasileira de Saúde Mental 3.• SMS – Secretaria Municipal de Saúde 4.• Comissão de Saúde Mental do Conselho Municipal de Saúde (CMS) 5.• Ecosol – Ponto de Economia Solidaria do Butantã 6.• Entidades Representativas de Movimentos que atuam na área de Saúde Mental.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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SAUDE
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23
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2022
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16/08/2022
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando o Hospital A. C. Camargo como referência no tratamento de câncer na cidade de São Paulo há quase setenta anos;
Considerando o anúncio feito pelo Hospital A. C. Camargo em 15 de agosto de 2022 sobre deixar de atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de dezembro;
Considerando que uma das razões para o cancelamento do convênio é a defasagem na tabela do SUS e portanto, o financiamento do serviço;
Considerando a responsabilidade da prefeitura Municipal de São Paulo com o atendimento oncológico através do SUS, e sendo o Hospital A .C. Camargo parte importante da rede;
Requeiro através desta Comissão, informações a respeito do referido anúncio por parte do Hospital A. C. Camargo e quais as providências da Prefeitura Municipal de São Paulo e da Secretaria Municipal de Saúde no sentido das ações para que esta Unidade de Saúde continue a prestar assistência à população.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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24
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2022
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30/08/2022
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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A Prefeitura do Município de São Paulo por meio de sua Secretaria Municipal da Saúde e Interveniência da Autarquia Hospitalar Municipal, por meio do Contrato de Gestão Emergencial 002/2020 –SMS.G / AHM contratou o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS para Implantação, gerenciamento e execução de serviços de saúde de 150 leitos de terapia intensiva adulto e 30 leitos de internação clínica no Hospital Municipal da Vila Brasilândia, com vistas ao enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus.
O prazo inicial de vigência do contrato foi de 06 (seis) meses, tendo sido prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurara a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.
Considerando que, em relação à PREVISÃO DE PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, prevista no item 3 do contrato e seus subitens, foram estabelecidas obrigações de comunicação à PMSP de todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, bem como a documentação necessária para o processo de incorporação dos bens adquiridos por ocasião do término do contrato ou desqualificação da CONTRATADA. Prevê também a entrega trimestral, ou quando solicitado, em meio eletrônico, de relatório atualizado de patrimônio para o Núcleo de Avaliação de Resultados (NAR).
Considerando que, dentre as OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, consta o envio do Relatório de Execução do contrato, ao término de cada exercício e sempre que solicitado, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei 14.132/2006.
Considerando que, no que se refere à GESTÃO DE PESSOAS, o item 5 e seus subitens estabelecem, dentre outras, que consiste em obrigação da Contratada, além da contratação de pessoal, responsabilizar-se pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes da execução deste contrato.
Considerando que consiste em OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a administração deste CONTRATO DE GESTÃO, especialmente com vistas ao monitoramento, avaliação, acompanhamento e supervisão;
Considerando as obrigações do Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, da Comissão Técnica de Acompanhamento, bem como da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
Considerando que a transferência de recursos da PMSP para a Organização Social contratada deverá ser feita especificamente para cada Contrato de Gestão, o que demanda, inclusive, abertura de conta corrente única, específica e exclusiva para movimentação;
Considerando que não constatamos qualquer publicação de aditamento ao CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 002/2020-SMS.G/AHM, após a do EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 015/2021 que prorrogou o contrato pelo período de um mês a partir de 13/10/2021;
Considerando que a entidade IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde teve cancelado seu registro junto ao CENTS;
Considerando a publicação no DOC 08.07.22 – PG 36 – reconhecendo o direito à indenização ao Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS, no valor de R$ 12.249.941,90, referente aos serviços prestados no período de 13/05/2022 à 31/05/2022 em relação ao objeto do Contrato de Gestão Emergencial 002/2020-SMS.G/AHM;
Considerando a publicação no DOC 03.08.22 – PG 41 da PORTARIA Nº 506/2022/SMS.G. onde o Secretário Municipal de Saúde RESOLVE:
I – Autorizo, excepcionalmente, a entidade ASM – Associação Saúde em movimento, CNPJ 27.324.279/0001-15, atual contratada responsável pela gestão do Hospital Municipal da Brasilândia – Adib Jatene, a proceder ao pagamento da folha de pagamentos e contratos de prestação de serviços de intermediação de mão de obra de profissionais de saúde referentes ao período de junho e julho de 2022, em que não houve repasses à entidade anterior.
II – A Associação Saúde em Movimento deverá prestar contas dos referidos pagamentos de forma apartada à execução do objeto do Contrato de Gestão Emergencial nº 001/2022-SMS.G/ CPCSS.
III – Os pagamentos autorizados por esta Portaria serão restritos à folha de pagamentos e atividades efetivamente prestadas em contratos de prestação de serviços de intermediação de mão de obra (profissionais de saúde) referentes ao período de junho e julho de 2022, vedado com os recursos ora repassados o pagamento de quaisquer verbas rescisórias, condenações judiciais e multas referentes a período pretéritos, os quais deverão ser apreciados em outros procedimentos durante a transição dos ajustes.
IV – Os referidos pagamentos, por importarem em indenização por serviços prestados sob gestão do IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde, não implicam em continuidade da relação de trabalho com a nova entidade, por se tratarem de serviços pretéritos, bem como mera procedimentalização dos pagamentos pendentes em face da não realização dos repasses por conta da situação de irregularidade jurídico-fiscal da entidade anterior.
V – A continuidade da relação de trabalhista dependerá da efetiva prestação de serviços sob gestão da nova entidade, bem como da formalização ou renovação dos contratos de trabalho.
VI – As eventuais verbas de caráter rescisório para os contratos que venham a ter solução de continuidade deverão ser analisadas de forma apartada, de forma a se verificar a responsabilidade da entidade anterior ou da sucessora.
VII – A entidade ASM – Associação Saúde em Movimento deverá, na procedimentalização dos pagamentos, verificar os efetivos atestes das prestações de serviços, cabendo à entidade anterior apresentar os valores, atestes, bem como declaração da pendência de pagamento.
VIII – Para os referidos pagamentos será feito repasse suplementar corresponde à estimativa total dos valores.
IX – No prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento dos pagamentos, deverá ser iniciado o correspondente processo de prestação de contas, com os valores das receitas e despesas, acompanhados dos documentos comprobatórios e sua vinculação ao contrato de gestão, bem como discriminadas eventuais pendências de aspecto financeiro.
X - A implementação desta Portaria não integrará o novo contrato de gestão com a ASM – Associação Saúde em Movimento e não acarretará despesas adicionais ao Erário municipal.
Requeiro ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde - Luiz Carlos Zamarco, os seguintes documentos e informações:
1 – Relação de todas as aquisições realizadas, de bens móveis, vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 002/2020-SMS.G/AHM, bem como a documentação necessária para o processo de incorporação dos bens adquiridos por ocasião do término do contrato ou desqualificação da CONTRATADA.
2 - Relatório atualizado de patrimônio para o Núcleo de Avaliação de Resultados (NAR) em meio eletrônico, de acordo com a obrigação imposta pelo contrato.
3 - Relatório de Execução do Contrato, ao final da execução.
4 – Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como por eventual indenização de danos materiais e/ou morais decorrentes da execução deste contrato.
5 – Relatórios do Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, da Comissão Técnica de Acompanhamento, bem como da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização Contrato por ocasião da rescisão do Contrato de Gestão Emergencial 002/2020-SMS.G/AHM;
6 – Os Termos de Aditamento de prorrogação do prazo de vigência do contrato após o TERMO ADITIVO N° 015/2021 que prorrogou o contrato pelo período de um mês a partir de 13/10/2021.
7 – Levantamento da situação, demonstração e discriminação do valor reconhecido como direito à indenização ao Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS, no montante de R$ 12.249.941,90.
8 – Apuração e demonstração de eventuais custos administrativos adicionais para a nova entidade contratada (ASM – Associação Saúde em Movimento) que ficou incumbida de efetuar a “procedimentalização dos pagamentos, verificar os efetivos atestes das prestações de serviços”, bem como da prestação de contas dos pagamentos, relativamente ao contrato anterior executado pelo IABAS no período de junho e julho de 2022, atividades completamente alheios ao gerenciamento e execução dos serviços contratualizados.
9 – Demonstração da apuração dos valores devidos, relativamente ao contrato gerido pelo IABAS.
10 – Demonstração das eventuais verbas de caráter rescisório, analisadas de forma apartada, de forma a se verificar a responsabilidade da entidade anterior.
11 – Qual a razão de se imputar à nova entidade contratada a obrigação do pagamento de folha pretérita, sob argumento de “não realização dos repasses por conta da situação de irregularidade jurídico-fiscal da entidade anterior”, considerando que em julho/22 foi reconhecido o direito da entidade anterior à indenização em valor superior a R$ 12,2 milhões?
12 – Parecer jurídico sobre a legalidade de se transferir para a nova entidade contratada (ASM – Associação Saúde em Movimento) a obrigação da PMSP e/ou do Comitê de Monitoramento do Contrato de Gestão, da Comissão Técnica de Acompanhamento, bem como da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, relacionada à verificação dos atestes das prestações de serviços e demais procedimentos decorrentes da obrigação imputada.
13 – Informações quanto às datas em que foram publicados todos os Termos de Aditamento ao CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 002/2020-SMS.G/AHM, lavrados após o final do ano de 2020, com vistas ao atendimento ao prazo de 20 dias após suas lavraturas, nos termos do artigo 26 da Lei Municipal 13.278/2002 c.c o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal 8.666/1993. Justificativas para eventuais descumprimento do prazo previsto.
14 – Cópia integral do contrato lavrado com a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO – ASM para gerenciamento e execução dos serviços de saúde no Hospital Municipal da Brasilândia – Adib Jatene, uma vez que não localizamos a publicação e disponibilização no Portal da Transparência.
15 – Informação quanto às diferenças nos Planos de Trabalho (serviços e número de leitos) e, principalmente, nos quadros dos atuais profissionais de saúde prestadores dos serviços, em comparação aos números de profissionais que vinham prestando serviços no contrato do IABAS.
16 – Há, atualmente, pendências de pagamento de salários, encargos ou passivos trabalhistas relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL Nº 002/2020-SMS.G/AHM? Especificar.
17 – A gestão dos serviços no Hospital Municipal da Brasilândia – Adib Jatene será objeto de licitação/ chamamento público? Como está o andamento do processo?
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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25
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2022
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30/08/2022
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando as denúncias veiculadas através da grande imprensa sobre os fatos ocorridos no Hospital Municipal Integrado de Santo Amaro,
Requeiro ao Exmo. Sr. Luiz Carlos Zamarco – Secretário Municipal de Saúde, as seguintes informações:
1 - Que informações tem esta Secretaria sobre a denúncia do reuso de pinças descartáveis por até 5 vezes para realização de biópsias em pacientes atendidos pelo referido hospital?
2 - Como tem sido realizada a fiscalização da empresa ONE LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS que presta serviços de diagnóstico ao referido hospital?
3 - A administração do hospital é realizada pelo Instituto Nacional de saúde. Como tem sido realizada a fiscalização desta Organização Social por parte da Prefeitura Municipal de São Paulo através da Secretaria Municipal de Saúde?
4 - Que instruções estavam sendo dadas aos funcionários pela direção do referido hospital quanto ao procedimento de esterilização dos materiais descartáveis?
5 - Qual o número previsto de anestesistas nesta Unidade de Saúde e qual o número existente?
6 - A realização dos exames tem se dado com a presença e acompanhamento médico?
7 - Qual o risco de contaminação dos pacientes por conta desta prática?
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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26
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2022
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30/08/2022
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando os vultosos investimentos realizados pela PMSP na aquisição de ativos permanentes (bens, materiais e equipamentos permanentes) em decorrência da pandemia de COVID-19;
Considerando que a área da saúde, em especial, demandou aquisições em grande quantidade de equipamentos voltados ao enfrentamento da COVID-19, incluindo veículos, leitos, monitores, respiradores etc;
Considerando a imprescindibilidade do controle dos bens patrimoniais;
Considerando que a diligente administração dos bens patrimoniais demanda atos relativos ao registro e controle da gestão do Patrimônio;
Considerando a necessidade de manter atualizado o cadastro dos bens, sua localização e a realização de inventário anual;
Considerando que os equipamentos municipais de saúde estão, atualmente, sob gestão direta e também indireta através dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais;
Considerando que o levantamento geral dos bens móveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade, conforme previsto no artigo 96 da LF 4.320/1964;
Considerando, por fim, a competência privativa desta Casa de exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, nos termos do artigo 14, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Requeiro ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde - Luiz Carlos Zamarco, os seguintes dados e informações relacionados aos bens, materiais e equipamentos permanentes adquiridos (direta ou indiretamente) pelo Município de São Paulo em decorrência da pandemia da COVID-19, em especial VEÍCULOS, RESPIRADORES, LEITOS, MONITORES, GERADORES e outros:
1) Relação das Notas Fiscais de aquisição de bens permanentes no período de março/2020 a dezembro/2021 especificando, no mínimo:
- Unidade adquirente;
- Data da aquisição;
- Nome e CNPJ do fornecedor;
- Descrição do produto;
- Quantidade adquirida;
- Valor unitário/ valor total.
2) Relação individualizada dos bens (ativos permanentes) com os respectivos números de cada item patrimonial, bem como a correspondente localização (unidade de saúde);
3) Informações e dados sobre eventuais cessões, empréstimos, doações desses bens adquiridos;
4) Informações e dados sobre a posse e/ou utilização desses bens pelas Organizações Sociais detentoras de Contratos de Gestão (ou outros ajustes) com o Município de São Paulo;
5) Qual a data da realização do último inventário desses bens patrimoniais?
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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27
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2022
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14/09/2022
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando as denúncias recebidas sobre o precário atendimento prestado pela UBS Mooca – Taquari – STS AR/MO – CRS Sudeste,
Requeiro ao Exmo. Sr. Luiz Carlos Zamarco – Secretário Municipal de Saúde, as seguintes informações:
1- A referida Unidade está sob administração direta ou por Organização Social?
2- Quais profissionais estão faltando no quadro de Recursos Humanos da UBS Mooca (administrativo, médicos, Equipe multiprofissional).
3- Quais as causas e que providências estão sendo tomadas no sentido da reposição com a máxima urgência?
4- Quais ações estão sendo desenvolvidas junto aos idosos da região e o que falta? Existe o Programa de atendimento aos idosos (PAI)?
5- Quais as causas da falta de medicamentos e insumos, que providências estão sendo tomadas e qual a previsão para normalização da distribuição?
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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28
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2022
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19/09/2022
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando que após quase 2 anos da publicação do Decreto Municipal nº 59.685/2020, e da Portaria 319/2020-SMS.G, que, juntas, promoveram a descentralização da Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA;
Considerando que a COVISA, formalmente constituída em 2003, tinha como sua responsabilidade, coordenar no âmbito Municipal, as ações de vigilância, prevenção e controle de doenças, visando assegurar a promoção, proteção à saúde e a segurança sanitária da população conforme determinação do Código Sanitário do Município – Lei Municipal 13.724 de 2004;
Considerando os já passados dois anos desta reestruturação;
Requeiro a realização de audiência pública com o tema: “Avaliação do funcionamento da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) – e seus reflexos no cotidiano da Municipalidade” convidando representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, União dos Movimentos Populares de Saúde da Cidade de São Paulo (UMPS), SINDSEP, Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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29
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2022
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18/10/2022
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT) Ver. LUANA ALVES (PSOL)
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Considerando a urgência de aprofundar o debate sobre a Política Municipal de Atenção a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando a minuta do substitutivo do Governo apresentado para o projeto em questão;
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública relativa ao PL 253/2021 de autoria dos vereadores Juliana Cardoso (PT); Eduardo Matarazzo Suplicy (PT); Elaine do Quilombo Periférico (PSOL); Luana Alves (PSOL); Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Carlos Bezerra Jr. (PSDB).
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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30
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2022
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01/11/2022
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Ver. FELIPE BECARI (UNIÃO)
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.
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Providências
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Arquivado
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SAUDE
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31
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2022
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01/11/2022
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Ver. FELIPE BECARI (UNIÃO)
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.
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Providências
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Arquivado
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SAUDE
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32
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2022
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01/11/2022
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Ver. FELIPE BECARI (UNIÃO)
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Providências
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Arquivado
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SAUDE
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33
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2022
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01/11/2022
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Ver. FELIPE BECARI (UNIÃO)
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Providências
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Arquivado
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SAUDE
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1
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2023
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08/02/2023
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local, a serem posteriormente determinados, convidando o Secretário Municipal de Saúde para que discorra sobre as ações da Secretaria na Região do Ipiranga e Vila Mariana.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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2
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2023
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08/02/2023
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local, a serem posteriormente determinados, convidando a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para que discorra sobre as ações da Secretaria na Região do Ipiranga e Vila Mariana.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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3
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2023
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08/02/2023
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local, a serem posteriormente determinados, convidando o Secretário Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social para que discorra sobre as ações da Secretaria na Região do Ipiranga e Vila Mariana, bem como sobre o Programa Reencontro.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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4
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2023
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08/02/2023
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja deliberado pelos nobres pares desta comissão a convocação de Audiência Pública em data, hora, local, a serem posteriormente determinados, referente ao PL 703/2020 de minha autoria e coautoria
dos Vereadores Daniel Annenberg e Bombeiro Major Palumbo, que “assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Município de São Paulo o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada”.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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SAUDE
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5
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2023
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08/02/2023
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Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
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Requeiro, nos termos regimentais, seja oficiado o Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, para solicitar providências urgentes quanto aos problemas de furtos de equipamentos e medicamentos, infiltrações, falta de energia, que motivaram a paralisação do atendimento na UBS Jardim da Saúde Neusa Rosália Morales (fotos anexas).
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Providências
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Retirado pelo(a) autor(a)
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