Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
SAUDE 25 2020 15/07/2020
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
Considerando a publicidade do edital de convocação de urgência e emergência, para contratação de mão de obra pelo Hospital Albert Einstein e o Hospital Municipal Campo Limpo; Considerando que o Edital convoca para profissionais da área de saúde para prestação de serviços em unidade da rede municipal. Requeremos que seja encaminhada, pela Secretaria Municipal de Saúde, à essa comissão as informações e justificativas que amparam a medida. Bem como a forma, prazo dos contratos e a existência de recursos para as contratações. Informações Atendido
SAUDE 26 2020 15/07/2020
Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
Considerando que o Conselho Gestor do Hospital do Campo Limpo deliberou, no dia 09 de Julho de 2020, a suspensão da transferência do hospital para OSS Albert Einstein; Considerando a importância do Hospital do Campo Limpo para o atendimento hospitalar na região sul da cidade de São Paulo; Requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 30/07/20, com o tema: " Terceirização do Hospital do Campo Limpo", convidando para debater o tema, o Secretário Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, o Conselho Gestor do Hospital do Campo Limpo e o Sindsep-SP. Audiência Pública Atendido
SAUDE 27 2020 28/07/2020
Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
Considerando que a Faculdade de Saúde Pública USP tinha um convênio com o município de SP, desde 1.997, com o objetivo de levantar dados de câncer, de analisar e classificar informações de todos novos casos de câncer para subsidiar ações de políticas públicas voltadas à área do câncer; Considerando que o convênio com o Registro de Câncer de SP terminou em 30/06/2020 e até o momento SMS não se manifestou sobre a nova proposta de trabalho; Solicito informações sobre o convênio com o Registro de Câncer de SP e os motivos da descontinuidade desse convênio Informações Atendido
SAUDE 28 2020 28/07/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO a publicação da matéria “Sem alarde, São Paulo muda divulgação de óbitos da covid-19 e especialistas criticam” pelo jornal El País em 23 de julho de 2020, em que é demonstrado que a Secretaria Municipal de Saúde alterou a forma de divulgação de óbitos pela COVID-19, CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde também havia alterado a forma de divulgação e recuou após críticas de especialistas e decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, CONSIDERANDO que a transparência é princípio constitucional da administração pública, REQUEIRO, à Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que seja convidado na próxima reunião ordinária, o Secretário de Saúde Edson Aparecido para explicar quais foram as bases ou critérios técnicos e/ou científicos para tal mudança no critério de cômputo de óbitos da COVID-19. Solicito, também, informar o número do processo administrativo ou expediente que tratou do assunto. Convite Aguardando agendamento
SAUDE 29 2020 03/08/2020
Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias; CONSIDERANDO manifestação de munícipe a respeito de cancelamentos de consultas médicas e problemas enfrentados em relação a monitoramento de doenças crônicas em estabelecimentos de saúde da rede municipal de saúdeem razão dos efeitos da pandemia de Covid-19; REQUEREMOS, na forma regimental, que seja apresentada ao Executivo Municipal a Solicitação de Informações referentes a: a) Identificação de serviços, programas e ações na área de assistência a saúde, inclusive dados relativos a exames clínicos (laboratoriais, por imagem, e outros), que foram comprometidas ou suspensos em razão do esforço concentrado relacionado a preparação e resposta para demandas à pandemia do Covid-19; b) dados relativos à retomada da prestação de serviços nos estabelecimentos públicos municipais sejam eles unidades básicas de saúde (PSF / NASF), de especialidades, programas de acompanhamento e monitoramento de doenças crônicas, ou hospitais por exemplo; c) dados atualizados sobre tempo de espera para realização de exames e marcação de consultas, principalmente de especialidades médicas; d) funcionamento geral dos estabelecimentos de saúde da rede municipal de saúde. Informações Aguardando informações
SAUDE 30 2020 04/08/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO a necessidade de um Hospital do Servidor Público Municipal de excelência, valorizando o profissional, os pacientes e um local de trabalho com estrutura adequada e equipamentos modernos. CONSIDERANDO que este mandato tem recebido inúmeras denúncias sobre os desdobramentos da obra do HSPM e especificamente do SND, e que nesta fase da obra, não serão mais servidas a refeições no HSPM e os servidores deverão fazer as refeições por conta própria a partir de 01 de agosto deste ano. Como é de conhecimento de todos, pois eu mesmo já denunciei aqui nesta comissão, os profissionais da saúde estão com seus gastos maiores devido a pandemia e não é razoável que a administração do HSPM force, mais um gasto imediato, com reembolso posterior, para que os mesmos tenham a garantia da alimentação, após longas jornadas de trabalho em ambiente que neste contexto pandêmico, está ainda mais estressante e cansativo. CONSIDERANDO que o HSPM informou oficialmente que conforme a lei 13.145/2001 o vale refeição será pago no salário referente ao mês de agosto, isto é, gerando um custo ao servidor e posterior reembolso e também com base nesta mesma lei, o vale refeição será no valor de R$ 19,00 ao dia. Pergunto: Quais foram os critérios utilizados para esta tomada de decisão? Foi realizada uma pesquisa prévia sobre o valor de uma refeição que tenha o valor nutricional adequado para estes trabalhadores? Foi garantido um espaço de refeitório para quem precisa trazer a comida de casa? Foi garantido um local de descanso, tão importante para estes trabalhadores? REQUEIRO à Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que solicitado informações e explicações ao superintendente do HSPM Luis Carlos Zamarco sobre o assunto detalhado acima. Informações Aguardando informações
SAUDE 31 2020 04/08/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO a necessidade de um Hospital do Servidor Público Municipal de excelência, valorizando o profissional, os pacientes e um local de trabalho com estrutura adequada e equipamentos modernos. CONSIDERANDO que o Decreto 45216/2004 dispõe sobre a estrutura organizacional do HSPM, tratando assim do Conselho Gestor, e que conforme seu próprio regimento interno, obriga reuniões mensais. CONSIDERANDO que há uma grande obra em andamento no HSPM de transformação estrutural que torna ainda mais necessário funcionamento do conselho gestor. CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de São Paulo esteve desde o início da pandemia com suas atividades mantidas, de forma remota, desde cursos das escola de parlamento até sessões que necessitam de votação. CONSIDERANDO que este mandato tem recebido inúmeras denúncias sobre o não funcionamento do Conselho Gestor, que é um espaço extremamente importante para o diálogo entre todas as partes, para que sobretudo, neste momento de pandemia garanta uma gestão democrática e com escuta qualificada para o bem estar de toda a comunidade hospitalar. Ainda que pese o fato do amparo legal da Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020 que suspendeu as reuniões do Conselho Gestor por tempo indeterminado, há em todo mundo, mais restritamente em toda a gestão municipal da nossa cidade, a adaptação para que todas as atividades sejam realizadas de modo remoto, cumprindo assim, todos os protocolos sanitários necessários para a segurança de todos e para que prevaleça o princípio da gestão democrática. Pergunto: O que está impedindo que a coordenação realize as reuniões ordinárias do Conselho Gestor? Como estão sendo tratadas as demandas que deveriam estar sendo debatidas neste mesmo conselho? Qual o impacto na gestão hospitalar desta não reunião? Foi perguntado a todos os membros sua opinião sobre a suspensão das atividades? Houve alternativas para que espaço tão importante pudesse funcionar de outra forma? REQUEIRO à Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), informações e explicações ao superintendente do HSPM Luis Carlos Zamarco sobre o assunto detalhado acima. Informações Aguardando informações
SAUDE 32 2020 11/08/2020
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
CONSIDERANDO que há mais de dois anos foi aprovada a Lei 16802/2018, que dispõe sobre o uso de fontes matrizes de energia menos poluentes e menos geradoras de Gases do Efeito Estufa na frota de transporte coletivo urbano do Município de São Paulo, nos ônibus fretados, caminhões de coleta de lixo, ônibus intermunicipais do sistema EMTU — Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, no Transporte Escolar Gratuito, e, por fim, em todos caminhões que abastecem a CEAGESP foi sancionada. CONSIDERANDO que de acordo com o estudo realizado pela médica especialista em Patologia e Saúde Ambiental Evangelina Vormittag, a poluição do ar mata cerca de 5000 paulistanos por ano. CONSIDERANDO que a implantação da lei 16.802/18 é fundamental para a Saúde e o Meio Ambiente, uma vez que prevê a diminuição, até 2028, de 90% da poluição por material particulado e 50% da redução dos Gases de Efeito Estufa emitidos pelos ônibus e até 2037, a queda de 95% do particulado e de 100% de gases de efeito estufa. REQUEIRO, a Douta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do art. 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991). combinado ao artigo 82 da LO, seja oficiado à Exmª. Sra. Elisabete França, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, para que forneça as seguintes informações: l) Qual o motivo do atraso de mais de dois anos para o início da implementação da Lei? 2) Quais medidas já foram adotadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo? 3) Por qual motivo o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas não se reúne desde agosto de 2019? 4) Por que continuam entrando no sistema de transporte público municipal veículos convencionais movidos a diesel, e não veículos de baixa emissão, conforme determina a Lei? 5) Nos contratos emergenciais assinados, mais especificamente desde julho de 2018, quais foram os avanços e modificações que esses contratos trouxeram para se adequar a legislação vigente? Informações Atendido
SAUDE 33 2020 17/08/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO o decreto de nº 59.685/2020 publicado nesta sexta-feira (14), que reorganiza a Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que tal legislação provoca uma verdadeira desestruturação, com mudanças estruturais significativas que podem causar incertezas e instabilidade numa gestão que já enfrenta um momento de pandemia; CONSIDERANDO determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias; REQUEIRO que esta Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que seja apresentada ao Executivo Municipal a Solicitação de Informações referentes a: 1. A reestruturação proposta no decreto foi apresentada para os órgãos colegiados da SMS, tal como o Conselho Municipal de Saúde, seguindo os preceitos do SUS? 2. Foram avaliados os impactos de mudanças de tal monta dentro da SMS e do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde em pleno período de pandemia? Qual foi o resultado e como foi feita essa avaliação? 3. Há um plano de trabalho prévio, a fim de impedir que lacunas nas atividades desenvolvidas sejam criadas? 4. O plano de trabalho foi apresentado nas entidades colegiadas da SMS (CMS e Conselhos Gestores)? 5. Foi feito um trabalho junto aos servidores para que o plano de trabalho e a reestruturação não prejudicasse suas atividades? 6. Quais os prejuízos para as atividades já desenvolvidas pela COVISA? Apresentar plano de trabalho com a inscrição de todas as atividades desenvolvidas anteriormente e como ficarão atualmente, inclusive com o número de servidores envolvidos em cada atividade. Informações Aguardando informações
SAUDE 34 2020 17/08/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO o decreto de nº 59.685/2020 publicado nesta sexta-feira (14), que reorganiza a Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que tal legislação provoca uma verdadeira desestruturação, com mudanças estruturais significativas que podem causar incertezas e instabilidade numa gestão que já enfrenta um momento de pandemia; CONSIDERANDO que não houve nenhum diálogo com os servidores; REQUEIRO que esta Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), realize audiência pública para prestar esclarecimentos sobre o Decreto nº 59.685/2020 e seus desdobramentos com a presença do Secretário Municipal de Saúde e do sindicato que representa a categoria. Audiência Pública Agendado
SAUDE 35 2020 18/08/2020
Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
Considerando a portaria 319/2020 SMS G, publicada em edição suplementar do Diário Oficial da Cidade de SP, na noite do dia 14/08/20; Considerando que a referida portaria SMS removeu 261 profissionais de COVISA, sem nenhum processo prévio de discussão com os profissionais, sindicatos e Conselho Municipal de Saúde; Considerando que essa remoção coloca em risco a execução adequada das ações de responsabilidade da Covisa; Requeiro a realização de Audiência Pública na Comissão de Saúde para debater o tema: "A remoção dos profissionais da Covisa e suas consequências", convidando a Secretária Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e o Sindsep SP como debatedores do tema. Audiência Pública Agendado
SAUDE 36 2020 24/08/2020
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
REQUEIRO, no forma regimental, à Douto Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que esta Comissão seja parte realizadora do V Congresso Municipal de Envelhecimento Ativo Cidade Amigo do Idoso que acontecerá nos dias 11 e 12 de setembro. Seminário Atendido
SAUDE 37 2020 28/08/2020
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
CONSIDERANDO que a Lei 16.983, sancionada em 21 de setembro de 2018 atualizou os valores de gratificação de municipalização dos servidores da Saúde do Estado que trabalham para o Município. CONSIDERANDO que os valores dos médicos sanitaristas e cirurgiões dentistas estavam com erro de cálculo motivando o veto do reajuste desses profissionais. CONSIDERANDO que o Governo, naquela data, assumiu o compromisso de enviar à Câmara novo Projeto de Lei com os valores corrigidos. CONSIDERANDO que dois anos após ainda não chegou à esta Casa norma para correção do problema que prejudicas estes trabalhadores. REQUEIRO, na forma regimental, à Douta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que esta Comissão assuma a causa destes servidores e faça gestões ao Senhor Prefeito para corrigir esta injustiça no menor tempo possível. Providências Atendido
SAUDE 38 2020 14/09/2020
Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias; CONSIDERANDO manifestação apresentada a este Colegiado por cidadão de 70 anos de idade, diabético, usuário da Unidade Básica de Saúde Campo Grande, local de referencia para retirada de medicamentos e insumos para monitoramento de glicemia, dando conta de desabastecimento destes produtos (insulina, seringas, fitas) desde abril passado, bem como problemas no que diz respeito ao funcionamento da unidade relacionado a procedimentos de prevenção de infecção do Covid-19; REQUEREMOS, na forma regimental, que seja apresentada ao Executivo Municipal a Solicitação de Informações referentes a: i. protocolo de prevenção do Covid-19 em unidades básicas de saúde adotado atualmente, considerando avaliação do mesmo e indicação de problemas ou questões aventadas sobre o procedimento adotado; ii. programa de atenção a diabéticos, especificando tipo de atendimento prestado, procedimento de marcação de consultas, especialistas envolvidos e procedimento para marcação e realização de exames médicos solicitados (laboratoriais, de imagem etc.), bem como o tempo médio para a efetivação dos mesmos; iii. número de pacientes diabéticos atendidos no município, distribuídos por faixa etária; e por tipo de tratamento requerido relativo aos anos de 2017, 2018 e 2019; iv. número de pacientes diabéticos por tipo de medicamento ou insumo fornecido para monitoramento da glicemia, relativo aos anos de 2017, 2018 e 2019; v. valores orçamentários anualizados dispendidos com o Programa de Automonitoramento Glicêmico relativo aos anos de 2017, 2018 e 2019, bem como o previsto para 2020; vi. Identificação dos valores já pagos no período corrente, valor projetado até dezembro 2021, relativos ao Programa de Automonitoramento Glicêmico; vii. nos meses de abril, maio e junho houve falta de insumos e ou medicamentos de controle de diabetes? Especificar quais, o período, a razão identificada e estratégias possíveis para evitar a descontinuidade da dispensação e comprometimento nos procedimentos de automonitoramento glicêmico. viii. em situação de escassez de insumos e/ou medicamentos, é praxe a dispensação de parte ou fração de insumo e ou medicamento para controle e automonitoramento glicêmico? Sob qual justificativa? ix. houve inoperância dos canais de comunicação e recepção de reclamações tanto da Secretaria Municipal de Saúde quanto da Prefeitura Municipal de São Paulo (central telefônica 156)? Especificar períodos e justificativa. Informações Aguardando informações
SAUDE 39 2020 22/09/2020
Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO o falecimento do Dr. Elisaldo Luiz de Araújo Carlini, professor emérito da Universidade Federal de São Paulo, no dia 16 passado; CONSIDERANDO a contribuição significativa no âmbito acadêmico-científico, nacional e internacionalmente, especificamente na área de farmacologia com ênfase em neuropsicofarmacologia, atuando principalmente nos temas relacionados às drogas, levantamentos epidemiológicos, plantas medicinais e psicofarmacovigilância; CONSIDERANDO a seriedade, coragem, e apreço pelo desenvolvimento científico no tocante a pesquisa e desenvolvimento de substâncias farmacológicas seguras e eficazes. Em publicação de pesar, a Revista FAPESP faz constar que, Dr. Carlini “foi pioneiro nos estudos com princípios ativos da maconha e mostrou que o canabidiol – um de seus compostos – tem efeitos farmacológicos próprios e independentes dos efeitos do tetra-hidrocanabibiol (THC), a substância responsável pelos efeitos psicoativos”. Suas pesquisas contribuíram para o avanço do tratamento de diversos sintomas e doenças, tais como: o controle de náuseas e vômitos, especialmente para pacientes que fazem quimioterapia; tratamento da desnutrição e estímulo do apetite, como em pacientes com AIDS ou câncer; no tratamento da esclerose múltipla para o alívio dos seus sintomas, especificamente os espasmos musculares; no controle de epilepsias; na diminuição da pressão intraocular dos pacientes com glaucoma; no efeito analgésico para alívio de algumas dores, entre outros; CONSIDERANDO o papel desempenhado na conformação e contribuição na consolidação de áreas inovadoras de pesquisa como etnobotânica e etnofarmacologia; REQUEIRO, nos termos Regimentais, que seja expedida à família do Dr. Elisaldo Luiz de Araújo Carlini e à Faculdade de Medicina da Universidade Federal de São Paulo, ofício deste Colegiado com manifestação de condolências em função do falecimento do proeminente e reconhecido professor e pesquisador, ocorrido no último dia 16. Manifestação Atendido
SAUDE 40 2020 07/10/2020
Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento de novas ferramentas necessárias para uma vida saudável e uma cidade amistosa; CONSIDERANDO que o Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo reúne os melhores cientistas do país que estudam alternativas para um mundo melhor. REQUEIRO, na forma regimental, à Douta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que esta Comissão convide o Instituto de Estudos Avançados da USP para apresentação de estudos divulgados recentemente sobre Cidades Globais – Cidades Saudáveis e Sustentáveis. Convite Atendido
SAUDE 41 2020 20/10/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO que cabe aos Municípios a implantação e o acompanhamento do Programa Saúde da Família (PSF); CONSIDERANDO que o Centro de Saúde-Escola Samuel B. Pessoa (CSEB) executa políticas de saúde da família; CONSIDERANDO que o CSEB suspendeu em caráter emergencial a matrículas de novos munícipes, a partir de 15 de outubro de 2020, dada a escassez de recursos financeiros; CONSIDERANDO que há anos o CSEB tem buscado a celebração de convênio com Secretaria Municipal de Saúde REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a inércia do Poder Executivo em solucionar a situação que trará graves prejuízos aos munícipes dependentes do serviço do CSEB, com a presença do Secretário Municipal de Saúde Edson Aparecido. Audiência Pública Aguardando agendamento
SAUDE 42 2020 20/10/2020
Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias; CONSIDERANDO a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o artigo 1º. Item 1, inciso 2 da referida Lei, que define que “O Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo, é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo”; CONSIDERANDO o documento de desagravo protocolado nesta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher pelo Conselho Gestor do Complexo CECI, em anexo; REQUEIRO à Douta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal acerca da queixa registrada no citado documento, referente à “Realização de discussão do documento CG Ceci 03/20 sem a presença do segmento usuário”. Informações Aguardando informações
SAUDE 43 2020 27/10/2020
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO que dia 1 de Dezembro é o dia Internacional de Luta Contra a Aids, dia este que tem como objetivo debater a Política de IST-HIV/Aids. CONSIDERANDO o momento pandêmico em que vivemos e a necessidade urgente com essa população tendo em vista à garantia e ampliação da assistência e promoção; bem como refletir e traçar estratégias para o cumprimento das metas 3; 5 e 10 da agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com proposições para Renda Básica Cidadã / Transporte / Seguridade Social / EC 95 / Igualdade de Gênero / Acesso à tecnologia de informação e Teto dos gastos. CONSIDERANDO que a Constituição Federal garante o direito inalienável de todo cidadão brasileiro, independentemente de onde se localize, ter acesso às políticas públicas de saúde, devendo o Estado encontrar os meios adequados para cumprir sua função. REQUEIRO que esta Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com tema “ ODS - Pandemias HIV e Covid-19” no dia 2 de dezembro, para debatermos tão importante tema e indicamos para compor a mesa (virtual) as instâncias abaixo com as seguintes autoridades e instituições: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Coordenadoria da Atenção Básica - Dra. Maria Cristina H. da Silva, Coordenadoria de IST/Aids da Cidade de São Paulo - Dra. Maria Cristina Abbate, Programa Estadual de DST/Aids - Dra. Maria Clara Gianna, Secretaria Assistência penitenciária - SAP., Secretaria de direitos Humanos – Sra. Cláudia Carletto, Comissão da Câmara Municipal para o Desenvolvimento Sustentável Agenda 2030, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS – Sra. Berenice Giannella, Mopaids - Movimento Paulista no Luta Contra a Aids - Sr. Américo Nunes Neto e Dr. Cláudio Pereira, Rede Paulista de Controle Social da Tuberculose - Sr. José Carlos Veloso, Agência de Notícias da Aids - Sra. Roseli Tardelli. Audiência Pública Atendido
SAUDE 44 2020 04/11/2020
Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias; CONSIDERANDO os esforços dos diferentes entes para o enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), bem como estratégias e medidas de prevenção e controle da infecção por Covid-19 na Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) estabelecido pela Lei Complementar nº 175/2020, pela qual é previsto, segundo art 1º, § 1º, itens: “I - suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre: (...) b) de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017; II - reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4º desta Lei Complementar; e III - entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).” REQUEREMOS, na forma regimental, que seja apresentada ao Executivo Municipal a Solicitação de Informações referentes a: a) Valores financeiros que estão englobados no que cabe ao Município de São Paulo, no Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, bem como seus respectivos detalhamentos no que diz respeito a sua origem (suspensão dos pagamentos de dívidas contratadas pelo município com a União; reestruturação de operações de crédito; e, entrega de recursos na forma de auxílio financeiro); b) Detalhamento dos valores recebidos referentes ao Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19) já utilizados, bem como a previsão de uso do saldo remanescente destes recursos financeiros; c) Disponibilização de máscara de proteção: qual é a indicação para o uso da população? d) Em quais condições e locais a municipalidade disponibiliza mascaras à população? Fornecer detalhes relacionados ao tipo de produto disponibilizado e as orientações para o uso, limpeza e descarte; e) Em quais condições há a Indicação, pela municipalidade, de uso de máscara N95/PFF2? f) Em quais condições a municipalidade assume a responsabilidade de fornecimento de máscaras N95/PFF2? Quando o faz, quem recebe tal equipamento e com qual frequência? g) Haveria a indicação de uso, para toda a população, da máscara N95/PFF2 como forma de prevenção da Covid-19? Em havendo esta indicação, o que tal ação exigiria do poder público municipal? Valemo-nos da oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Informações Aguardando informações

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