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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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SAUDE
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5
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2020
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06/05/2020
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Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47, do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos no 59.283, de 16 de março de 2020, e no 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento nas Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
REQUEIRO à Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que encaminhe ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que esclareça e tome as providências necessárias, com a maior celeridade possível, sobre agências bancárias e máquinas de atendimento do sistema bancário que não estão fornecendo álcool em gel e máscaras de proteção suficientes aos frequentadores ou consumidores.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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6
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2020
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06/05/2020
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Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
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A Vereadora Patricia Bezerra amparada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, conforme disposto em seu artigo 47, que estabelece a competência específica das Comissões, especialmente em seu inciso VII, direcionado à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, vem solicitar informações junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, conforme descrito a seguir.
Considerando que à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Planos de Saúde da Câmara Municipal de São Paulo (CMSP) - presidida pela Vereadora Patricia Bezerra, encerrada em fevereiro de 2016, apontou indicativos de irregularidades praticadas por operadoras de planos privados na cidade e, também, algumas soluções possíveis.
Considerando o mencionado relatório da comissão que levantou, por exemplo, indícios de que as empresas tenham sonegado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 393 milhões em Imposto sobre Serviços (ISS) – mais da metade do valor que deveria ter sido recolhido no período pelas operadoras de plano de saúde.
Considerando as informações apresentadas pela Associação Paulista de Medicina (APM), no âmbito da mencionada CPI, embasadas em estudos da entidade em parceria com o Instituto Datafolha, que apontou dificuldades dos conveniados em realizar cirurgias, consultas com especialistas e exames, principalmente os de maior complexidade. Corroborado por representantes da Fundação Procon e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que as principais reclamações relativas ao segmento de saúde são sobre negativa de cobertura, sendo certo que 20% dos usuários de plano de saúde já recorreram ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os gastos dos conveniados nem sempre foram corretamente ressarcidos aos cofres públicos, como manda a lei.
Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) recomendou, entre outras medidas, que a possível sonegação do ISS e de controle à produção dos médicos fossem investigados pelo Ministério Público.
Salientando também, que dados apurados, a época da realização dessa CPI, indicaram que 638 gestoras de planos de saúde atuavam na capital paulista, das 872 ativas no País. Sendo a cidade de São Paulo detentora de 13% dos usuários de planos privados do País e 35,4% dos beneficiários do Estado, o equivalente a mais de 6,5 milhões de pessoas.
E ainda, que os dados sobre evasão fiscal levantados pela CPI foram encaminhados, a então Secretaria Municipal de Finanças, atual Secretaria Municipal da Fazenda, e à Controladoria Geral do Município, em busca da recuperação do dinheiro sonegado.
Diante do apresentado, requeiro da Secretaria Municipal da Fazenda informações sobre: (a) existência de possível dívida ativa das operadoras de planos de saúde, (b) relação dos devedores (quem deve?), (c) se os devedores constam em quadro público de devedores, (d) se existe dívida de quanto seria este valor, (e) desde a conclusão da CPI e até este momento, o que foi apurado e quanto do dinheiro sonegado foi recuperado, e (f) qual a possibilidade de negociação para recuperação total ou parcial, por meio de prestação de serviços e/ou disponibilização de materiais, de imediato pelas operadoras – durante o período de pandemia/ Covid -19.
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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7
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2020
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13/05/2020
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO que este mandato recebeu inúmeros pedidos dos munícipes, do Conselho Partidipativo Municipal e do Comitê em Defesa do Hospital Sorocaba;
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apresentada ao Secretário de Saúde Edson Aparecido:
a) Ofício do Conselho Participativo Municipal; (Anexo neste email)
b) Autorização para realização urgente de vistoria aos pavimentos desocupados do Hospital Sorocabana, por membros do CPM Lapa e, com base no Art. 3o e 4o do Decreto Municipal 59.023/2019, também de profissionais voluntários da Engenharia e da Arquitetura e também membros da comissão de saúde da Câmara Municipal de São Paulo.
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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8
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2020
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13/05/2020
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO que este mandato recebeu inúmeros denúncias sobre a transferência da base Ipiranga do SAMU para Heliópolis, as denuncias versam sobre a falta de estrutura do local que está sendo informalmente indicado;
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apresentada ao Secretário de Saúde Edson Aparecido os seguintes questionamentos:
a) A Base Ipiranga será transferida para qual localidade? Qual o motivo dessa mudança?
b) Foi realizado um estudo prévio, considerando o mapa Edpidemiológico do SAMU?
c) Essa mudança é necessária em meio a pandemia?
d) Os trabalhadores do SAMU foram ouvidos? Houve diáologo?
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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9
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2020
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13/05/2020
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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CONSIDERANDO as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
CONSIDERANDO que este mandato recebeu inúmeros denúncias sobre o fechamento de leitos psiquiátricos no Hospital Saboya, sendo e transferir 8 pacientes que lá estão para o CAPS Largo Treze em Santo Amaro, onde é sabido que não há condições estruturais e humanas para recebê-los.
O CAPS Largo Treze já atende 6 pacientes que apenas pernoitam e 1 paciente que fixo. Este fixo, mora lá desde que os manicômios foram desativados. Este único paciente que lá reside não se adaptou na vida social.
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apresentada ao Secretário de Saúde Edson Aparecido os seguintes questionamentos:
a) Qual o motivo dessa mudança?
b) Essa mudança é necessária em meio a pandemia do Coronavírus?
c) Os trabalhadores do Saboya e do CAPS foram ouvidos? Houve diáologo?
d) Os pacientes foram ouvidos? Houve diálogo?
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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10
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2020
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13/05/2020
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Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
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Requeiro aos nobres pares da Comissão de Saúde, Trabalho e Mulher, nos termos regimentais, para que em nome da comissão façamos a indicação como sugestões de providências ao Senhor Prefeito,
Considerando a crise econômica pelo que passa o país, agravada com a pandemia do Covid-19.
Considerando a necessidade de auxiliar as pessoas que estão desempregadas em especial as de famílias de baixa renda.
Considerando as dificuldades dos micros, pequenos e médios empresários, que vem lutando para a manutenção de seus empreendimentos e o sustento de suas famílias.
Indicamos como providências a serem adotadas pelo executivo municipal.
1. Fomentar a criação de frentes de trabalho, aplicadas a zeladoria Urbana Municipal, coordenadas e orientadas com respeito as regras de distanciamento e eficiente proteção dos trabalhadores, contratando a mão de obra diretamente segundo critérios da assistência social e necessidade econômica.
2. Que os programas de distribuição de cestas básicas, sejam significativamente ampliados, fazendo alcançar as doações de alimentos um número significativo de famílias que possam encontrar a segurança de uma refeição garantida, sendo utilizados os sistemas de gestão das Secretarias de Assistência Social, Direitos Humanos, Educação, etc.
3. Que o executivo tome as providências necessárias para a retomada do Banco do Povo, que possa viabilizar linhas de crédito aos micros, pequenos e médios empresários da cidade de São Paulo, fomentando o trabalho e emprego e a manutenção desses negócios durante a pandemia e auxiliando na retomada da normalidade.
São medidas justas e urgentes, com as quais a sociedade espera contar, a Câmara Municipal por essa comissão, se empenha a contribuir e auxiliar, e que o Executivo poderá implementar, auxiliando a todos que necessitam.
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Providências
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Atendido
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SAUDE
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11
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2020
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02/06/2020
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando a informação prestada pelo Secretário Municipal de Saúde sobre a municipalização do Hospital Geral de São Mateus;
Considerando que nenhum detalhamento sobre esse processo foi divulgado
Solicito a realização de Audiência Pública Virtual para debater o tema:
" Municipalização do Hospital Geral de São Mateus", convidando para debater o tema o Secretário Municipal de Saúde, Edson Aparecido, representante do SindSaúde e do Conselho Municipal de Saúde.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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12
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2020
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02/06/2020
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando que a Organização Social INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS já vem atuando na área da saúde do Município de São Paulo através dos “Contratos de Gestão”;
Considerando que com a Pandemia de COVID-19, o Hospital de Campanha montado no Complexo do Anhembi está sendo administrado pela referida Organização Social;
Considerando que, conforme publicação no DOC de 27.05.20, novamente, a mesma Organização Social foi contemplada para implantar, gerenciar e executar, sem licitação, os “serviços de saúde de 150 leitos de terapia intensiva adulto e 30 leitos de internação clínica no Hospital Municipal da Vila Brasilândia, com vistas ao enfrentamento da pandemia pelo Coronavírus, pelo prazo de 180 dias;
Considerando que há notícias de apontamentos de irregularidades em contrato, assim como de possíveis falhas na execução de contratos;
Considerando que há notícias de que o IABAS está sendo investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, sob suspeita de irregularidades em contratos para a administração de hospitais de campanha no Estado do Rio de Janeiro, bem como de superfaturamento na aquisição de equipamentos de saúde, sem licitação;
Considerando, principalmente, a gravidade e os riscos para a saúde pública em eventual problema na administração desses hospitais de campanha, o que envolve a instalação, gestão e execução dos serviços de saúde;
SOLICITAMOS as seguintes informações relacionadas ao INSTITUTO DE ATENÇÃO BÁSICA E AVANÇADA À SAÚDE – IABAS:
1- Relação dos contratos vigentes entre a PMSP e o IABAS;
2- Quais os critérios considerados, bem como a justificativa para a contratação do IABAS para a instalação, gestão e execução dos serviços de saúde no Hospital Municipal da Vila Brasilândia, bem como no Hospital de Campanha do Complexo do Anhembi;
3- Informar se havia outras entidades aptas a serem contratadas para tais serviços. Fornecer os documentos comprobatórios.
4- Informar a respeito de:
a) Eventuais multas por falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais;
b) Eventual ocorrência de imposição de outras penalidades;
c) Conhecimento de suspensão ou impedimento de contratação impostas por outros Entes Públicos;
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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13
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2020
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03/06/2020
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Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE)
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Considerando a impossibilidade da retirada de medicamentos com nome comercial na Rede Pública de Saúde.
Considerando que nem todos os médicos fazem a prescrição com o nome genérico do medicamento.
Considerando que as farmácias da Rede Pública só tem liberado o medicamento quando prescrito com o princípio ativo genérico.
Requeiro que o Executivo tome providências junto a Secretaria Municipal de Saúde para que haja liberação do medicamento independentemente do nome comercial desde que tenham o mesmo princípio ativo prescrito no receituário médico.
JUSTIFICATIVA
Com este requerimento solicito apenas que seja dado o mesmo tratamento ao cidadão tanto na rede privada quanto pública.
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Solicitação
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Atendido
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SAUDE
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14
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2020
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09/06/2020
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Considerando que a região da Lapa não possui nenhum leito SUS;
Considerando que o Hospital Sorocabana encontra-se fechado há uma década, que hoje no local funciona três equipamentos de saúde ( AMA, CER e Hora Certa );
Considerando que SMS anunciou a abertura de 60 leitos de enfermaria, no térreo do Sorocabana.
Solicito uma visita dessa Comissão ao Hospital Sorocabana, acompanhada de profissionais da área de Engenharia / Arquitetura, para verificar a instalação dos novos leitos, bem como, o estado dos cinco andares fechados do prédio.
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Visita
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Aguardando agendamento
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SAUDE
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15
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2020
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15/06/2020
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Ver. PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)
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A Vereadora Patricia Bezerra amparada pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, conforme disposto em seu artigo 46, que estabelece a competência específica das Comissões, especialmente em seu inciso VIII, direcionado à Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, entre outras, vem solicitar informações junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrito a seguir.
Considerando que vivemos em um momento de pandemia mundial provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), e em decorrência desse cenário algumas medidas e ações foram estabelecidas para ajudar a diminuir a disseminação da doença.
Considerando que as medidas de prevenção e controle de infecção devem ser implementadas pelos profissionais que atuam nos serviços de saúde para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de microrganismos durante qualquer assistência à saúde realizada.
Considerando que no Brasil, entre outras ações, o Ministério da
Saúde orientou a suspensão dos atendimentos odontológicos eletivos (aqueles que podem esperar), estando liberados apenas os atendimentos de urgência e emergência. Uma vez que os procedimentos realizados pelos cirugiões-dentistas e suas equipes aumentam a chance de contaminação e disseminação do novo coronavírus, pois há contato com a saliva e produção de respingos e aerossóis (partículas minúsculas que ficam em suspensão no ar do consultório).
Considerando que estas são orientações mínimas a serem seguidas pelos serviços de saúde, e ainda, que os profissionais de saúde ou os serviços de saúde podem determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas pela mencionada diretriz, baseando-se em uma avaliação local, e quiça, caso a caso.
Considerando que o serviço de saúde deve garantir que as políticas e as boas práticas internas minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo coronavírus (SARS-CoV-2), conforme as informações atualmente disponíveis de prevenção e controle, indagamos o que se segue:
a) O que são emergências odontológicas?
b) O que são urgências odontológicas?
c) Quais são os procedimentos não classificados como urgência odontológica?
d) Quais as medidas de prevenção e controle devem ser implementadas antes da chegada do paciente ao serviço de
saúde, na chegada, triagem, espera, atendimento e durante toda a assistência prestada?
e) Quais as especificações de uso de equipamentos de proteção individual (EPI) para cada tipo de procedimento?
f) Existem levantamentos relativos ao número de profissionais da área de odontologia contaminados e/ou possíveis óbitos?
g) Há registro de pessoas que tenham sido contaminadas em serviços odontológicos – públicos e/ou privados?
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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16
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2020
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17/06/2020
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Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
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Considerando as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47, do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
Considerando a instalação de Unidades de Saúde temporárias para atendimento de Emergência de Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo;
Requeiro à Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que encaminhe ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que esclareça quais providências serão tomadas pós-pandemia com as Unidades de Saúde temporárias para atendimento de pacientes com COVID-19 - os chamados hospitais de campanha - e seus respectivos suprimentos, medicamentos e equipamentos.
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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17
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2020
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17/06/2020
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Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
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Considerando as competências da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher elencadas no inciso VII, artigo 47, do Regimento Interno desta Casa;
Considerando a determinação regimental constante no artigo 68 que dispõe sobre a solicitação ao Executivo de informações julgadas necessárias;
Considerando a instalação de Unidades de Saúde temporárias para atendimento de Emergência de Saúde Pública em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo;
Requeiro à Douta Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher que encaminhe ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que esclareça os gastos com a saúde nesta situação de pandemia do novo coronavírus.
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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18
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2020
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19/06/2020
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Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
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CONSIDERANDO as políticas publicas adotada pela municipalidade em suas unidades de Serviços de Saúde Especializada, (SAEs) que amplamente se divulga nos sítios eletrônicos do executivo;
CONSIDERANDO o Estudo realizado no Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP.
Autores: Mário Scheffer, professor e coordenador da pesquisa Demografia Médica no Brasil;
Maria Ines B. Nemes, professora e coordenadora da Pesquisa Qualiaids; Ana Maroso Alves,
doutoranda e integrante da Pesquisa Qualiaids
*Este estudo integra Cadernos Pela Vidda nº 54 (junho de 2020), publicação do Grupo Pela
Vidda/SP.
CONSIDERANDO que o Estudo citado conclui que há falta de médicos em serviços que atendem HIV e Aids na rede municipal de São Paulo.
CONSIDERANDO que o levantamento foi realizado antes da pandemia de Covid-19. Havendo portanto, risco de no momento atual, ter agravado ainda mais a falta de profissionais, necessários para acompanhar cerca de 43.000 pacientes com HIV nos serviços municipais.
Requeremos a Secretaria Municipal de Saúde que informe se os dados apontados nos quadros da pesquisa que encaminhamos em anexo;
1. Estão corretos os dados espelhados? Justifique.
2. Caso caracterizado déficit do corpo clínico especializado, justificar e informar as providências adotadas para sanar o déficit e seu prazo, ainda que estimado, de conclusão.
São quatro quadros que sintetizam a pesquisa e que norteia os pontos de atenção que a Comissão pretende observar, conhecendo os dados atuais e as providências adotadas e justificadas para a melhora dos serviços em tela.
Obs: o referido estudo segue em anexo a este requerimento
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Informações
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Atendido
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SAUDE
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19
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2020
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22/06/2020
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Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
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Solicito a marcação de audiência pública em data breve, para tratar da política de atendimento ao paciente com epilepsia na rede municipal de saúde.
Solicitando à Secretaria Municipal de Saúde que indique um profissional competente e gabaritado para participar da Audiência.
Justificativa
Necessário o conhecimento da Comissão, das políticas públicas de atendimento ao paciente com epilepsia, para ciência e eventuais providências que possam ser adotadas.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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20
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2020
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01/07/2020
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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CONSIDERANDO a extrema importância dos trabalhadores do SAMU para a cidade, sobretudo neste momento da Pandemia Covid-19.
CONSIDERANDO matérias divulgadas amplamente somada a inúmeras denúncias que este mandato vem recebendo dos trabalhadores do SAMU, referente a jornada de trabalho, falta de segurança no trabalho, falta de Epis, hora de descanso, entre outros.
CONSIDERANDO que não há espaço para escuta destes profissionais em sua coordenadoria.
REQUEIRO à Comissão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que seja realizada audiência pública para discutir a situação do trabalhador do SAMU, com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Saúde, de representantes da Coordenadoria do SAMU, de representantes do sindicato que representa os trabalhadores - Sindsep, de representantes do Conselho Municipal de Saúde e trabalhadores do SAMU.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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21
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2020
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01/07/2020
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Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
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CONSIDERANDO a situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19.
CONSIDERANDO ser de interesse desta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher a atualização das informações e apresentação de possíveis e diferentes cenários causados pela disseminação do COVID-19.
CONSIDERANDO o vasto conhecimento acadêmico do Dr. Gonzalo Vecina e sua experiência na gestão pública como Secretário de Saúde do Município de São Paulo e como um dos implementadores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Requeiro à douta mesa, que verifique com o Dr. Gonzalo Vecina, o possível agendamento de sua participação em sessão desta Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.
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Convite
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Atendido
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SAUDE
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22
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2020
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06/07/2020
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Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
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CONSIDERANDO que faz mais de dois anos que a Lei 16802/2018, que dispõe sobre o uso de fontes motrizes de energia menos poluentes e menos geradoras de Gases do Efeito Estufa na frota de transporte coletivo urbano no Município de São Paulo foi sancionada.
CONSIDERANDO que a poluição do ar mata cerca de 5000 paulistanos por ano, segundo o médico especialista em Patologia e Saúde Ambiental Paulo Saldiva.
CONSIDERANDO que a implantação da Lei 16.802/18 é fundamental para a Saúde e o Meio Ambiente, uma vez que prevê a diminuição, até 2028, de 90% da poluição, por material particulado e 50% da redução dos gases de efeito estufa emitidos pelos ônibus. E, até 2037, a queda de 95% do material particulado e de 100% de gases de efeito estufa.
Posta a questão, requeiro à Douta Comissão Permanente, na forma regimental, a realização de audiência pública temática em âmbito da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, com representantes do Poder Público, a fim de entender as medidas que estão sendo adotadas para o cumprimento da Lei 16802/2018.
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Audiência Pública
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Atendido
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SAUDE
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23
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2020
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07/07/2020
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Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
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Considerando que a epilepsia é uma doença que não requer notificação compulsória e não faz parte dos levantamentos do IBGE.
Considerando que se faz necessário um mapeamento do verdadeiro impacto da doença na cidade de São Paulo.
Requeiro à Douta mesa que solicite as seguintes informações junto à Secretaria Municipal de Saúde :
1) Quais Unidades de Saúde dispensam medicação antiepiléptica não especializada (fenitoína, fenobarbital, ácido valproico, carbamazepina, clonazepam)?
2) Existem locais que disponibilizam marcação dos exames específicos para epilepsia, entre eles: tomografia de crânio, ressonância magnética de crânio, eletroencefalograma? Qual o número de exames disponíveis na rede?
3) Qual o número de AMES com neurologista? Especificar quais os locais, quantos neurologistas e o número de vagas disponibilizadas. Existem algumas agendas que tem marcação bloqueada por CID – só agenda se for cefaleia, esclerose múltipla, etc (CIDs de Epilepsia – G40, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8, G40.9, R56, R56.8).
4) Existe alguma unidade secundária – AMEs – que tem ambulatório específico ou agenda para pacientes com epilepsia? Tem vagas específicas para pessoas com epilepsia? Quantas? Onde?
5) Existem vagas CROSS que são disponibilizadas para AMEs/UBS para encaminhamento de pacientes com CIDs de Epilepsia – G40, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8, G40.9, R56, R56.8?
6) Qual é o número de casos de epilepsia atendidos na rede pública municipal?
7) Qual é o número de pacientes com epilepsia atendidos nas farmácias das UBS?
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Informações
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Aguardando informações
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SAUDE
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24
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2020
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07/07/2020
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Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO)
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Considerando que a Lei 16.380/ 2016, que institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, foi sancionada no ano de 2016 e até o momento não foi totalmente implementada.
Considerando que essa Lei é voltada principalmente às pessoas com deficiência mental e que é bastante delicado o tratamento odontológico dessas pessoas.
Considerando que com a criação deste programa de saúde bucal haverá significativa melhora na qualidade de vida dessas pessoas e a de seus familiares.
Requeiro à Douta mesa que solicite as seguintes informações junto à Secretaria Municipal de Saúde :
1. Como está a implementação desta importante Lei?
2. Porque até o momento não foi feita a capacitação e especialização dos profissionais da área odontológica para atendimento à Pessoa com Deficiência?
3. Por qual motivo a Secretaria de Saúde ainda não absorveu novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dessas pessoas e de seus familiares?
4. Muitas unidades de saúde não tem acessibilidade para PcD, no que diz respeito ao acolhimento. Qual o motivo?
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Informações
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Atendido
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