Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
FIN 23 2023 21/08/2023
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Considerando o papel fiscalizatório inerente ao cargo de vereador e a responsabilidade pela gestão eficiente dos recursos da cidade em benefício de seus cidadãos; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria de Governo Municipal, a fim de encaminhar as seguintes informações: 1. Lista por subprefeitura de todos os imóveis pertencentes à Administração Municipal localizados na região sul do município, que atualmente estão ociosos, sem destinação específica e sem estarem alocados para serviços públicos. 2. Endereço completo de cada imóvel ocioso e sua área total. 3. Tempo aproximado que cada imóvel se encontra sem uso e sem destinação, 4. Existência de estudos ou projetos de reaproveitamento dos imóveis, visando ao interesse público e ao benefício da comunidade. Informações Aguardando informações
FIN 24 2023 21/08/2023
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Considerando, a publicação do DECRETO Nº 62.221, DE 16 DE MARÇO DE 2023, que “Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à implantação de Terminal de Ônibus”. Considerando, que a área declarada como utilidade pública está localizada em região ocupada majoritariamente por imóveis residenciais e outros destinados ao comércio local, qual possui em médias grandes, médios e pequenos comerciantes, gerando centenas de vagas de trabalho e emprego, além de abrigar milhares de famílias. Considerando que em atenção ao Requerimento REQCOM nº 10/2023 aprovado pela Comissão de Finanças e Orçamento, foram encaminhadas respostas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e da SPTrans, reafirmando a existência de estudos prévios para a elaboração do decreto, que, no entanto, não foram apresentados conforme havia sido solicitado no REQCOM nº 10/2023. REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam oficiadas a Casa Civil da Cidade de São Paulo, a São Paulo Transportes S/A – Assessoria de Planejamento Ambiental; a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na pessoa de seus respectivos Secretários, para que forneçam a essa Comissão, os estudos e laudos preliminares, no quais foram avaliados os aspectos técnicos, sociais, ambientais e econômicos para a elaboração do DECRETO Nº 62.221/2023. Reiteramos a importância de fornecer os documentos e estudos mencionados, a fim de que possamos realizar uma avaliação transparente dos impactos sociais, ambientais e econômicos do processo decisório e assegurar que todas as implicações tenham sido consideradas adequadamente. Informações Aguardando informações
FIN 25 2023 29/08/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Considerando a Lei 16.402, de 23 de março de 2016 (Lei do Psiu), que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo; Considerando o Decreto nº 57.443/16, de 10 de novembro de 2016, o qual preconiza no artigo 146, a proibição da emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou por quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal; Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras apresente relatório com as seguintes informações: i. Quais os procedimentos e critérios de fiscalização utilizados para cada tipo de estabelecimento (bares, boates, restaurantes e templos religiosos)? ii. Quantas denúncias de poluição sonoras as Subprefeituras receberam durante os dois últimos anos? iii. Quantas vistorias foram realizadas e atendidas para o combate da poluição sonora por cada Subprefeitura? iv. Como é realizada a divulgação o Programa “Bar Legal” aos estabelecimentos comerciais com a finalidade de regularização e cumprimento do Programa Silêncio Urbano? Informações
Solicitação
Aguardando informações
FIN 26 2023 29/08/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que sejam convidados como membros do Grupo de Trabalho sobre a Deterioração do Centro, as seguintes organizações: - ABRASEL; - LABCidade USP; - BR Cidades; - Comitê Popular do Centro de SP; - Casa de Cultura da Vila Guilherme; - Além de nós do Bares pela Democracia; - Comissão de Direito Administrativo da OAB SP; - Subprefeitos e Subprefeitas; - Vereadores e Vereadoras; - Coordenadoria do PSIU. Convite Atendido
FIN 27 2023 29/08/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública sobre as dificuldades enfrentadas pelos haitianos para ingressar no mercado de trabalho paulistano. Audiência Pública Aguardando agendamento
FIN 28 2023 26/09/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Subprefeituras, por meio da Divisão do Silêncio Urbano, envie a esta Comissão relatório com as seguintes informações: i) Número de reclamações/solicitações em relação ao PSIU por tipo de reclamante, nos últimos quatro anos; ii) número de autuações em relação ao PSIU nos últimos 4 anos, por subprefeitura; iii) Autuações do PSIU segundo limite de decibéis, com medição residual (barulho na rua) e do estabelecimento, nos últimos 4 anos; iv) número de denúncias e notificações, por subprefeitura, nos últimos 4 anos; v) número de pedidos de reabertura de estabelecimento nos últimos 4 anos; vi) valor de autuações e valor efetivamente recolhido, nos últimos 4 anos; Informações Aguardando informações
FIN 29 2023 26/09/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal da Fazenda, envie a esta Comissão, relatório com o número e valor de autuações do PSIU, e os valores efetivamente recolhidos, nos últimos 4 anos. Informações Aguardando informações
FIN 30 2023 26/09/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que a professora doutora Ranny Loureiro Xavier Michalski, membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Acústica, representantes do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de São Paulo, sejam convidados a participar o Grupo de Trabalho sobre a Deterioração do Centro, no intuito de debater as possibilidades de avaliação sonora de espaços urbanos na área central de São Paulo. Convite Em condição de pauta
FIN 31 2023 23/11/2023
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
Requeiro, nos termos regimentais, a prorrogação dos trabalhos da Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes, e principalmente, o tema TARIFA ZERO por mais 15 (quinze) dias. Subcomissão Em condição de pauta
FIN 32 2023 20/12/2023
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
CONSIDERANDO que a Prefeitura da Cidade de São Paulo celebrou em dezembro de 2019 o contrato com a “Empresa URBIA Parques” composto pela concessão da prestação de serviços de gestão, operação e manutenção e execução de obras e serviços de engenharia de parques da capital paulistana; REQUEIRO nos termos regimentais, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e à Empresa URBIA Parques: 1) Quais são os parques atendidos pela Empresa URBIA Parques? Quantos contratos existem atualmente com a municipalidade? Quantos contratos foram inicialmente previstos na concessão? 2) Qual a quantidade de frequentadores que os referidos parques operados pela empresa recebem mensalmente? 3) Quais são os serviços prestados aos parques da municipalidade? 4) Quantas obras e melhorias já foram realizadas desde a concessão da prestação de serviços? 5) Quais os valores investidos pela Prefeitura e pela Empresa URBIA Parques desde a concessão? 6) Quais são as obras e melhorias previstas para o ano que vem? Quais são os planos e metas propostos pela empresa para melhorar os parques da capital? 7) Qual o prazo para o término da concessão? 8) Qual a contrapartida da empresa com a municipalidade? 9) Como é gerenciado o sistema de segurança dos parques da cidade de São Paulo? 10) Foi realizada alguma pesquisa de satisfação dos usuários dos parques atendidos pela empresa? Em caso positivo, fornecer os dados; em caso negativo, justificar a ausência da realização da pesquisa. Informações Atendido
FIN 1 2024 27/02/2024
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
CONSIDERANDO a repercussão, relevância e importância que a realização da Subcomissão da Juventude representou no ano de 2023 à juventude paulistana; CONSIDERANDO que a Subcomissão da Juventude não exauriu todos os segmentos e pautas representados pela juventude; REQUEIRO, com fundamento nos artigos 55 e 56 do Regimento Interno desta Casa, que seja submetida ao Plenário desta Comissão de Finanças e Orçamento, a proposta de instalação da Subcomissão da Juventude, destinada ao estudo, análise e debate de programas e projetos, composta por três membros, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Subcomissão Aguardando agendamento
FIN 2 2024 29/02/2024
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
CONSIDERANDO a desigualdade econômica e social presente entre os diferentes distritos do município de São Paulo, e considerando a necessidade de informações que quantifiquem a dimensão dessa desigualdade para a formulação das políticas pública mais eficazes; CONSIDERANDO que a desagregação por distrito permitiria uma compreensão da distribuição geográfica da arrecadação, possibilitando quantificar as disparidades econômicas entre as diferentes regiões do município, e considerando que a segregação por grupo de serviço do ISS proporcionaria uma compreensão aprofundada sobre quais setores mais contribuem para o imposto em cada localidade, facilitando a formulação de políticas públicas mais eficazes. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda, para que encaminhe a esta Comissão relatório contendo o valor da receita arrecadada proveniente de Imposto sobre Serviços – ISS, desagregado por distrito do município e por grupo de serviço, referentes aos anos de 2022 e 2023. Informações Atendido
FIN 3 2024 01/03/2024
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Considerando as responsabilidades fiscalizatórias inerentes à função do Poder Legislativo e a necessidade de promover uma gestão fiscal mais eficiente e justa dos recursos públicos. CONSIDERANDO que as informações a serem solicitadas podem servir como base para o desenho e implementação de políticas públicas que visem à redução da inadimplência fiscal. CONSIDERANDO que a identificação dos maiores devedores por subprefeitura possibilita a implementação de estratégias específicas para recuperar créditos tributários, contribuindo para maior eficiência na arrecadação e garantindo que todos contribuam de maneira justa para o desenvolvimento do município. REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda, para que encaminhe a esta Comissão relatório contendo informações atualizadas a respeito dos maiores devedores (inscritos ou não em Dívida Ativa) de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, assim como de Imposto sobre Serviços – ISS, por subprefeitura. Informações Atendido
FIN 4 2024 26/03/2024
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
Ver. RUTE COSTA (PL)
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, que alterou o Sistema Tributário Nacional, impactará significativamente as finanças municipais nos próximos anos, uma vez que extingue o ISS, imposto responsável por cerca de 30% do orçamento municipal, e introduz uma nova tributação ao setor de serviços, que é a principal atividade econômica no Município de São Paulo; CONSIDERANDO que o processo de extinção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS será gradual até 2033, e a implementação do novo imposto sobre bens e serviços, a ser compartilhado com o Governo do Estado, ocorrerá de forma progressiva, demandando um amplo debate e aprovação de leis complementares para a devida regulamentação dos dispositivos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 132; CONSIDERANDO a complexidade das mudanças propostas e a importância de embasar o debate e a discussão acerca das diversas leis e normas que regulamentarão os dispositivos da referida Emenda Constitucional, bem como subsidiar o planejamento municipal por meio de estudos técnicos bem fundamentados, com a adoção de modelagens estatísticas e computacionais especializadas para prever a arrecadação, traçar cenários fiscais e analisar os impactos econômicos sobre o setor de serviços decorrentes da progressiva implementação dos novos dispositivos legais; CONSIDERANDO a importância desta Comissão de contar com estudos sobre os impactos fiscais e econômicos da reforma tributária para subsidiar as discussões e decisões do âmbito legislativo municipal; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de quadro qualificado de servidores efetivos na área, a maioria com mestrado ou doutorado, ou seja, com formação técnica e acadêmica e ampla experiência profissional; CONSIDERANDO que os Economistas lotados na Consultoria Técnica de Economia e Orçamento – CTEO, podem, além das funções ora legalmente exercidas que vêm sendo cumpridas nas áreas de apoio técnico no processo legislativo e de fiscalização, realizar atividades extraordinárias de análises e estudos técnicos que venham ao encontro do aperfeiçoamento dos trabalhos edilícios, em especial na discussão de temas relevantes para esta Metrópole, como economia urbana, organização industrial e finanças públicas, dentre outros ramos do conhecimento das ciências econômicas; CONSIDERANDO que o CTEO, setor subordinado à Mesa Diretora, há mais de uma década, já publica mensalmente dois boletins referentes a receitas e despesas públicas (Boletim Paulistano e Boletim Metropolitano, acessáveis pelo link https://www.saopaulo.sp.leg.br/institucional/cteo/boletins-e-outros-documentos/), publicações essas que são produzidas para melhor informar à Casa e ao público em geral, sem qualquer norma que determine especificamente sua elaboração; SOLICITO, nos termos regimentais, à Egrégia Mesa da Câmara Municipal de São Paulo a instituição do Comitê Gestor de Análise Macroeconômica e de Economia do Setor Público – CAMESP, composto por todos os servidores da Carreira de Consultor Técnico Legislativo – Economia lotados na Consultoria Técnica de Economia e Orçamento – CTEO, que serão enquadrados pelos termos dos artigos 9º a 18 da Lei nº 17.970, de 23 junho de 2023, com a finalidade de: I – desenvolver estudos e modelagens estatísticas e computacionais especializadas a fim de permitir a projeção das receitas municipais, com foco no imposto sobre bens e serviços previsto na Emenda Constitucional nº 132; II - elaborar estudos técnicos com o objetivo de monitorar e traçar cenários fiscais de médio e longo prazo para o Município, considerando as mudanças tributárias decorrentes da Emenda Constitucional nº 132 e legislações posteriores; III – realizar análises sobre o impacto setorial na atividade econômica do Município de São Paulo decorrentes das alterações na legislação tributária promovidas pela Emenda Constitucional nº 132 e legislações posteriores; IV – publicar os resultados dos trabalhos a que se referem os incisos anteriores, inclusive em formato de boletins, cartas, notas técnicas e demais formas de divulgação, preferencialmente de forma digital. Solicitação Aguardando informações
FIN 5 2024 03/04/2024
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
Considerando que o Município de São Paulo, isoladamente, representa quase metade do total de receitas auferidas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp; Considerando a iminência da operação de venda das ações da Sabesp detidas pelo Estado de São Paulo, que implicará em perda do controle acionário e, portanto, na privatização da companhia; e Considerando a informação constante no Relatório Final da Comissão Especial para Estudos relativos ao Processo de Privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, constituída pelo RPP 08/2023, de que a Prefeitura de São Paulo possui uma dívida aproximada de R$ 3 (três) bilhões com a Sabesp, Requeiro, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno, desta casa legislativa, conforme pontuado abaixo: I)Que seja oficiada a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) para que preste as devidas informações: a)termos a serem estabelecidos no novo contrato após a pretendida privatização; b)percentual da receita que será destinada ao Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura de São Paulo; e c)antecipação do cronograma de universalização do saneamento básico. II)Que seja oficiada a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) para que preste as seguintes informações: a)esclarecer como a dívida será afetada pelo novo contrato após a privatização da Sabesp com detalhamento dos benefícios econômicos esperados para o município com a venda das ações da Sabesp, incluindo possíveis reduções na tarifa dos serviços; b)estudo acerca do impacto orçamentário e financeiro que sofrerá esta municipalidade no caso de ser concluída a venda da SABESP por meio da privatização. Informações Atendido
FIN 6 2024 09/04/2024
Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT)
REQUERIMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA Nº __DE 09 DE ABRIL DE 2024. Nos termos do inciso V do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo; do art. 224, conjugado com os incisos IX, X e XXXIV do art. 105 do Regimento Interno desta Câmara Municipal que, ouvido o Plenário, e Considerando que o Município de São Paulo, isoladamente, representa quase metade do total de receitas auferidas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP); Considerando a iminência da operação de venda das ações da SABESP detidas pelo Estado de São Paulo, que implicará em perda do controle acionário e, portanto, na privatização da companhia; Considerando que o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) foi instituído pela Lei nº 14.934/2009, e tem por objetivo apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município de São Paulo; Considerando que os recursos do fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; limpeza, despoluição e canalização de córregos; drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; Considerando que no relatório final da COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS RELATIVOS AO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, CONSTITUÍDA PELO RPP 08/2023, foi sugerido o repasse ao FMSAI pelo menos 8,5%, aumentando o percentual em 1% a cada 05 anos até o limite de 12%, da receita bruta ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) e, investimento de no mínimo 25% em serviços; Considerando a informação constante no Relatório Final da Comissão Especial para Estudos relativos ao Processo de Privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, constituída pelo RPP 08/2023, de que a Prefeitura de São Paulo possui uma dívida aproximada de R$ 3 (três) bilhões com a Sabesp, requeiro sejam prestadas informações pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARESP), e a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), as seguintes informações: a) De forma clara e concisa, estudo técnico comprovando a sustentabilidade econômico-financeira da estratégia proposta para a presente privatização devendo conter TODOS os possíveis cenários de venda, considerando o valor pretendido a ser arrecadado, a aplicação e gestão destes ativos com as devidas projeções a longo prazo, discriminando a depreciação ou amortização do montante arrecadado após a utilização por meio do Estado para pagamento relativo à tarifa; b) Apresente o cálculo referente ao valor da tarifa que deverá ser repassado ao consumidor, bem como a alíquota a ser utilizada, devendo constar ainda a data e o momento que a sociedade passará a arcar com esses valores, com a devida comparação acerca do índice atualmente pago e/ou que será aplicado, com detalhamento dos benefícios econômicos esperados para o município com a venda das ações da SABESP, incluindo possíveis reduções na tarifa dos serviços ou não; c) Apresente o impacto financeiro que a presente operação teria com relação ao Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo (FAUSP) e o cronograma de universalização do saneamento básico; d) Apresente ainda, proposta de equação jurídica para solucionar a utilização dos ativos pertencentes ao Município de São Paulo, hoje correspondente a 47% (quarenta e sete por cento) do faturamento da SABESP, de modo a garantir o não prejuízo econômico desta municipalidade; Ainda é de ressaltar que conforme explanado na própria Manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Ação Popular nos Autos do processo nº 1064054-90.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 8ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 1842/RJ, a instituição de uma entidade regional não pode implicar esvaziamento da autonomia municipal com uma mera transferência das competências municipais ao Estado Tais alterações trazidas pelo Decreto Municipal nº 67.880, de 15 de agosto de 2023, restam evidente o esvaziamento da autonomia e do poder de decisão do Município de São Paulo. Situação essa evidenciada pelo próprio MPSP que assim dispõe: O esvaziamento do poder do Município torna-se evidente diante do aumento da atribuição do Conselho, que agora terá competência para deliberar acerca da celebração de contratos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres para a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, inclusive alterações de prazo, de objeto ou de demais cláusulas dos contratos e instrumentos atualmente vigentes. Por oportuno, o MPSP ainda traz que, “o Município de São Paulo não poderá mais decidir de maneira autônoma sobre contratos fundamentais como o que está em vigor com a SABESP e que pode vir a ser extinto em caso de desestatização. E aqui não se trata de conjecturas de dano futuro, mas apenas de se trazer um exemplo concreto de como a adesão do Município de São Paulo às URAEs, na forma como atualmente estabelecida em razão de recente alteração legislativa, é prejudicial ao Município e, principalmente, contrário à lei e à disposição do Supremo Tribunal Federal”. Nesse sentido a Manifestação do MPSP, no mérito, foi pela procedência da ação popular em comento. Desse modo, são as razões que sugere apresentar o presente requerimento. Informações Aguardando informações
FIN 7 2024 10/04/2024
Ver. MARLON LUZ (MDB)
CONSIDERANDO que a promoção de uma cidade mais sustentável requer a adoção de medidas que incentivem e facilitem o uso de veículos elétricos como alternativa de mobilidade urbana; CONSIDERANDO que, atualmente, uma parte significativa da população que utiliza carros elétricos encontra obstáculos consideráveis para a manutenção de seus veículos, tais como a escassez de pontos de recarga disponíveis nas vias públicas da cidade; CONSIDERANDO que as regulamentações impostas, embora tenham o propósito de garantir a segurança, muitas vezes se apresentam como entraves excessivamente onerosos e complexos para os usuários, dificultando sobremaneira a instalação de infraestrutura de recarga; REQUER que o representante legal do Corpo de Bombeiros, Cel. Jefferson de Mello, e o Tenente Coronel PM Max Alexandre Schroeder, responsável pela implementação de normativa sobre carregadores de carros elétricos, compareçam a esta comissão para dar explicações sobre a dificuldade da implantação de carregadores para carros elétricos na cidade. 08 de abril de 2024. Audiência Pública
Convite
Informações
Aguardando agendamento
FIN 8 2024 11/04/2024
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública do Projeto de Lei nº 163/2024. Audiência Pública
Solicitação
Aguardando agendamento
FIN 9 2024 11/04/2024
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública sobre o Parque do Bixiga. Audiência Pública
Solicitação
Em condição de pauta
FIN 10 2024 12/04/2024
Ver. MARLON LUZ (MDB)
CONSIDERANDO a recorrência de sérios congestionamentos e entraves à mobilidade nas imediações do Aeroporto de Congonhas. CONSIDERANDO a negligência evidente por parte da entidade responsável pela administração do aeroporto, em lidar efetivamente com os desafios decorrentes do caótico fluxo de veículos na região. CONSIDERANDO as inúmeras denúncias recebidas, incluindo relatos de aplicação de multas injustificadas, desorganização nos procedimentos de embarque e desembarque de passageiros, bem como a falta de diálogo da empresa administradora com os condutores de veículos de transporte por aplicativo. CONSIDERANDO a inércia das Operadoras de Tecnologia de Transportes Credenciadas – OTTC para um diálogo efetivo junto à Concessionária CONSIDERANDO as manifestações populares que destacam o descontentamento dos motoristas e usuários frequentes da área. CONSIDERANDO as reivindicações da comunidade e dos setores interessados em uma resolução efetiva para a situação. CONSIDERANDO a persistência do problema crônico no sistema viário interno, demandando ações urgentes para sua mitigação. REQUER a convocação de uma Audiência Pública para abordar a consulta pública destinada à regulamentação do embarque no Aeroporto de Congonhas. Ademais, requer a emissão de convites formais a fim de garantir a presença de representantes legais das seguintes entidades: AENA, AMOBITEC, CMUV, CET, SMT e SETRAM. Audiência Pública
Convite
Informações
Atendido

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