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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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FIN
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3
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2023
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15/02/2023
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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CONSIDERANDO, que em novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes em declaração ao jornal Estado de São Paulo, anunciou que aguardava para os próximos 60 dias, a entrega de um estudo, jurídico e financeiro, sobre a possibilidade de implementação da TARIFA ZERO.
CONSIDERANDO, segundo o prefeito, o principal desafio é encontrar formas para financiar o sistema dos ônibus, que custa aos cofres públicos R$ 10 bilhões por ano, sendo que a prefeitura arrecada em torno R$ 6 bilhões tem que complementar com R$ 4 bilhões, com a finalidade demanter a tarifa em R$ 4,40, vem se mantendo congelada desde 2.020.
CONSIDERANDO, que a SPTrans prevê, para 2023, que a maior parte do custo do transporte coletivo municipal seja bancado pela Prefeitura. A estimativa é que o valor arrecadado na tarifa se mantenha em cerca de R$ 5 bilhões, enquanto R$ 7,4 bilhões precisem ser subsidiados pelo Município, embora o valor proposto no orçamento seja metade.
CONSIDERANDO, que aproximadamente 13 mil ônibus coletivos compõe a frota da cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO, que a prefeitura vem trabalhando com objetivo de se fazer uso do transporte coletivo, fazendo com que seja mais utilizado e se utilize menos o transporte individual, através de ações para tornar o transporte púbico mais atrativo e inclusivo.
CONSIDERANDO, a grande importância das ações climáticas que devem ser efetivadas pela cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO, a declaração do Plamurb, que tem o propósito de falar de temas voltados ao planejamento urbano, como mobilidade, sustentabilidade, acessibilidade e saneamento básico: ”acredita que a gratuidade não seja possível em uma cidade do porte de São Paulo. Em cidades menores, por lado, sim, é possível, como já ocorre em muitas delas pelo país. No caso de São Paulo acreditamos que uma tarifa menor é possível sim, e muito. Ousamos dizer que até por metade do valor atual. Entretanto, nós não nos aprofundamos nos estudos. Talvez a prefeitura, ao propor a tarifa zero, esteja vendo aquilo que nós não estamos enxergando.”
CONSIDERANDO, que organizações como Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT) defendam a ideia de um financiamento público do transporte coletivo. Como a criação de um Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM), semelhante ao que existe na saúde.
CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode tornasse o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade.
CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação.
CONSIDERANDO, que essa discussão sobre a implementação da TARIFA ZERO começou em São Paulo há mais de 30 anos, na gestão Luiza Erundina, em 1989, com as propostas que o subsídio fosse proveniente de diferentes níveis de alíquota do IPTU, porém não obteve apoio legislativo. E em 1991 um plebiscito foi proposto na Câmara, pelo vereador Eduardo Suplicy, para a população discorrer sobre o tema, mas obteve parecer desfavorável na Comissão de Constituição e Justiça, que apontou "ilegalidade”. (Fonte Jornal Estado de São Paulo)
CONSIDERANDO, que entre as maiores cidades com a TARIFA ZERO, estão a capital da Estônia, Tallinn, com 426 mil habitantes, que implantou o passe livre há quase uma década, e Kansas City (EUA), com 508 mil pessoas. No Brasil, as principais referências são Caucaia, a segunda cidade mais populosa do Ceará, com população de cerca de 369 mil pessoas, e Maricá, na região metropolitana do Rio, com 168 mil habitantes. (Fonte Jornal Estado de São Paulo)
CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o Matéria REQCOM FIN 3/2023. Documento assinado digitalmente por PAULO JESUS FRANGE. Sua validade pode ser conferida em financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros. Ou torna-lo
Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, estadual e Municipal.
CONSIDERANDO, que esta Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário.
REQUEIRO, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes, e principalmente, o tema TARIFA ZERO. A data de início será agendada pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos e será composta por todos os membros da mesma, com
prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
CONSIDERANDO, que em novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes em declaração ao jornal Estado de São Paulo, anunciou que aguardava para os próximos 60 dias, a entrega de um estudo, jurídico e financeiro, sobre a possibilidade de implementação da TARIFA ZERO.
CONSIDERANDO, segundo o prefeito, o principal desafio é encontrar formas para financiar o sistema dos ônibus, que custa aos cofres públicos R$ 10 bilhões por ano, sendo que a prefeitura arrecada em torno R$ 6 bilhões tem que complementar com R$ 4 bilhões, com a finalidade demanter a tarifa em R$ 4,40, vem se mantendo congelada desde 2.020.
CONSIDERANDO, que a SPTrans prevê, para 2023, que a maior parte do custo do transporte coletivo municipal seja bancado pela Prefeitura. A estimativa é que o valor arrecadado na tarifa se mantenha em cerca de R$ 5 bilhões, enquanto R$ 7,4 bilhões precisem ser subsidiados pelo Município, embora o valor proposto no orçamento seja metade.
CONSIDERANDO, que aproximadamente 13 mil ônibus coletivos compõe a frota da cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO, que a prefeitura vem trabalhando com objetivo de se fazer uso do transporte coletivo, fazendo com que seja mais utilizado e se utilize menos o transporte individual, através de ações para tornar o transporte púbico mais atrativo e inclusivo.
CONSIDERANDO, a grande importância das ações climáticas que devem ser efetivadas pela cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO, a declaração do Plamurb, que tem o propósito de falar de temas voltados ao planejamento urbano, como mobilidade, sustentabilidade, acessibilidade e saneamento básico: ”acredita que a gratuidade não seja possível em uma cidade do porte de São Paulo. Em cidades menores, por lado, sim, é possível, como já ocorre em muitas delas pelo país. No caso de São Paulo acreditamos que uma tarifa menor é possível sim, e muito. Ousamos dizer que até por metade do valor atual. Entretanto, nós não nos aprofundamos nos estudos. Talvez a prefeitura, ao propor a tarifa zero, esteja vendo aquilo que nós não estamos enxergando.”
CONSIDERANDO, que organizações como Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT) defendam a ideia de um financiamento público do transporte coletivo. Como a criação de um Sistema Único de Mobilidade Urbana (SUM), semelhante ao que existe na saúde.
CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode tornasse o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade.
CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação.
CONSIDERANDO, que essa discussão sobre a implementação da TARIFA ZERO começou em São Paulo há mais de 30 anos, na gestão Luiza Erundina, em 1989, com as propostas que o subsídio fosse proveniente de diferentes níveis de alíquota do IPTU, porém não obteve apoio legislativo. E em 1991 um plebiscito foi proposto na Câmara, pelo vereador Eduardo Suplicy, para a população discorrer sobre o tema, mas obteve parecer desfavorável na Comissão de Constituição e Justiça, que apontou "ilegalidade”. (Fonte Jornal Estado de São Paulo)
CONSIDERANDO, que entre as maiores cidades com a TARIFA ZERO, estão a capital da Estônia, Tallinn, com 426 mil habitantes, que implantou o passe livre há quase uma década, e Kansas City (EUA), com 508 mil pessoas. No Brasil, as principais referências são Caucaia, a segunda cidade mais populosa do Ceará, com população de cerca de 369 mil pessoas, e Maricá, na região metropolitana do Rio, com 168 mil habitantes. (Fonte Jornal Estado de São Paulo)
CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o Matéria REQCOM FIN 3/2023. Documento assinado digitalmente por PAULO JESUS FRANGE. Sua validade pode ser conferida em financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros. Ou torna-lo
Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, estadual e Municipal.
CONSIDERANDO, que esta Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário.
REQUEIRO, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes, e principalmente, o tema TARIFA ZERO. A data de início será agendada pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos e será composta por todos os membros da mesma, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período.
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Subcomissão
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Atendido
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FIN
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4
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2023
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14/03/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando o Decreto nº 61.989, de 18 de novembro de 2022, que os serviços sob responsabilidade do Serviço Funerário do Município de São Paulo foram absorvidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;
Considerando que os valores cobrados aos munícipes se elevarem sem qualquer justificativa, como segue:
i) urna de R$ 414,43 para R$ 720,67;
ii) flores de R$ 49,30 para R$ 153,86;
iii) carreto de R$ 23,43 para R$ 142,69;
iv) carro para remoção de R$ 46,29 para R$ 208,32;
v) taxa de sepultamento de R$ 40,17 para R$ 295,81;
vi) paramentos de R$ 13,07 para R$ 77,64;
vii) mesa de condolências de R$ 3,09 para R$ 19,96.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública destinada a tratar do tema “Concessão do Serviço Funerário do Município de São Paulo” .
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Audiência Pública Solicitação
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Atendido
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FIN
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5
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2023
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28/03/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando, que o Sistema Municipal de trólebus de São Paulo opera há mais de 70 anos, de modo que, é o mais antigo desta categoria de veículos no Brasil; Considerando, que os trólebus é um ônibus movido a eletricidade e sua alimentação se dá através de hastes presas no teto do veículo que são conectadas em uma rede aérea instalada no trajeto pelo qual o transporte irá percorrer; Considerando, que a implantação de trólebus em área central da cidade de São Paulo ajuda a melhorar a qualidade de vida, pois oferece mais conforto aos passageiros e diminui a poluição ambiental e sonora; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, na pessoa de seu Secretário Ricardo Teixeira, para que forneça a esta comissão as seguintes informações: 1- Quantos veículos trólebus estão em operação na área central de São Paulo? 2- Quantas linhas de trólebus atendem a região central da capital? 3- Os trólebus atendem quantos passageiros por dia? 4- Qual é o custo da operação dos trólebus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo? 5- Quais são as empresas que oferecem a frota do sistema de trólebus para a Cidade de São Paulo? 6- Há estimativa de troca de dos veículos por ônibus híbridos ou convencionais? 7- Qual é a avaliação técnica- econômica do Sistema Trólebus?
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Informações
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Atendido
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FIN
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6
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2023
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28/03/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Requeiro, nos termos regimentais, que o SP Regula encaminhe a esta comissão arquivo em formato de planilha, editável, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2023, com as seguintes informações diárias: i) número de sepultamentos por tipo de caixão, adulto e infantil, por cemitério; ii) número de sepultamentos gratuitos e sociais por cemitério; iii) número de pedidos por gratuidade indeferidos por agência funerária; iv) número de tanatopraxia contratadas por agência funerária.
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Informações
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Atendido
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FIN
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7
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2023
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28/03/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando o aumento da insegurança na região central de São Paulo, com a ocorrência de arrastões que assustam frequentadores de bares na região, conforme noticiado pelo Globo (https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/01/arrastoes-assustam-frequentadores-de-bares-na-regiao-central-de-sao-paulo); Considerando o aumento do lixo espalhado pelo centro de São Paulo, conforme noticiado pelo portal uol (https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2022/10/dispersao-da-cracolandia-e-descarte-irregular-espalham-lixo-pelo-centro-de-sp); Considerando o aumento do número de moradores em situação de rua, de 37,2 mil para 48,2 mil, de 2021 para 2022, segundo dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua; Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para discussão da deterioração da região central de São Paulo, com os seguintes convidados: i) Secretária Municipal de Segurança Urbana, Sra Elza Paulina de Souza; ii) Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Sra. Sonia Francine; iii) Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Carlos Bezerra Júnior; iv) Subprefeito da Sé, Alvaro Batista Camilo; v) Subprefeito da Vila Mariana, Luis Felipe Miyabara; vi) Subprefeito da Vila Madalena, Leonardo Wiillian Casal Santos; vii) Gerente de Iluminação Pública do SP Regula, Maurício Nastari viii) Entidades representativas de bares e restaurantes.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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FIN
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8
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2023
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29/03/2023
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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CONSIDERANDO, que em 23 de março de 2.023 ocorreu a Audiência Pública destinada a tratar sobre o tema “Concessão do Serviço Funerário do Município de São Paulo”, com origem no REQCOM FIN 004/2.023, do Presidente da CFO, vereador Jair Tatto.
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 61.989, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a transição da gestão, regulação e fiscalização dos contratos cujo objeto, envolve a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo; bem como dispõe sobre operacionalização da extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO, a Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019, que autoriza a concessão dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação e reorganiza o Serviço Funerário do Município de São Paulo.
CONSIDERANDO, a Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que trata da extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP e a absorção dos serviços concedidos à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.
CONSIDERANDO, que a deliberação da reunião ordinária nº 11/2022, realizada no dia 8 de novembro de 2022, pelo Conselho Deliberativo e Fiscal do Serviço Funerário do Município de São Paulo quanto a assinatura dos contratos de concessão relativos aos cemitérios e crematórios públicos e à prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.
CONSIDERANDO, que os contratos de concessão, que têm por objeto a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo
CONSIDERANDO, que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, é a responsável pela gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados.
CONSIDERANDO, que a exposição/apresentação realizada pelos convidados, nessa audiência de 23 de março de 2.023, na Comissão de Finanças e Orçamento, foi prejudicada por falta de elementos, principalmente sobre os valores praticados até 06/03/2023 e depois dessa data.
REQUEIRO, nos termos regimentais, que:
1. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, que é a responsável pela gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados, que envie a esta comissão, num prazo de 5 dias uteis, a tabela comparativa dos valores praticados até 06 de março de 2023, comparados com os valores praticados a partir de 07 de março de 2.023, destacando todas as alterações ocorridas nos serviços funerários, serviços cemiteriais e serviços complementares, nos dois cenários.
2. Reunião de trabalho para discutir as alterações dos valores praticados pelos serviços funerários, serviços cemiteriais e serviços complementares, com a participação:
I - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula;
II - Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP;
III - Secretaria de Governo Municipal – SGM, por intermédio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;
IV - Secretaria Municipal de Gestão – SEGES;
V - Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;
VI - Casa Civil;
VII – Controladoria Geral do Município – CGM;
VIII – Secretaria Municipal da Fazenda – SF.
IX- Tribunal de Contas do Município - TCM
3. Indicar ao Prefeito que em todas as agências tenham afixado em local visível a tabela de preços praticados de todos os serviços: funerários, cemiteriais e serviços complementares,
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Audiência Pública Providências
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Atendido
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FIN
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9
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2023
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05/04/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Requeiro, nos termos regimentais, que a SPTrans encaminhe a esta comissão arquivo em formato de planilha, editável, com as seguintes informações por linha de transporte de ônibus: a frota em operação, a quilometragem rodada e o número de passageiros transportados, por mês, de janeiro de 2018 a fevereiro de 2023.
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Informações
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Atendido
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FIN
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10
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2023
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14/04/2023
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Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
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CONSIDERANDO, a publicação do DECRETO Nº 62.221, DE 16 DE MARÇO DE 2023, que “Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessário à implantação de Terminal de Ônibus”.
CONSIDERANDO, as áreas que são declaradas como bem de utilidade pública: as Áreas: “Área 1: com 1.580,52m² (mil quinhentos e oitenta metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 1; Área 2: com 14.896,94m² (quatorze mil oitocentos e noventa e seis metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 7; Área 3: com 3.809,14m² (três mil oitocentos e nove metros e quatorze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 – 12, conforme incisos: I, II e III”, do Decreto citado., correspondente a 20.286,60m² (vinte mil, duzentos e oitenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros acima citados, indicados na planta P-33.450-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual se encontra juntada no doc. SEI nº 079739538 do processo administrativo SEI nº 5010.2022/0004618-4, conforme Decreto supracitado.
CONSIDERANDO, que a área declarada como utilidade pública está localizada em região ocupada majoritariamente por imóveis residenciais e outros destinados ao comércio local, qual possui em médias grandes, médios e pequenos comerciantes, gerando centenas de vagas de trabalho e emprego, além de abrigar milhares de famílias.
CONSIDERANDO a sensibilidade urbanística da área descrita no Decreto 62.221/2023, o grande impacto e desenvolvimento social da localidade, a função social da propriedade, a quantidade de lotes que serão atingidos, o dano ambiental natural e artificial da localidade.
REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam oficiadas a Casa Civil da Cidade de São Paulo, a São Paulo Transportes S/A - Assessoria de Planejamento Ambiental; a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, na pessoa de seus respectivos Secretários, para que forneçam a essa Comissão, as seguintes informações:
1. Sejam apresentados laudos técnicos e estudo de impacto social da desapropriação definida pelo Decreto nº 62.221, de 16 de março de 2023;
2. Seja demonstrado estudo de análise de alternativas de locais de implementação do terminal de ônibus com menor risco social, urbanístico, ambiental;
3. Demonstrar se há imóveis ociosos na região suscetíveis a desapropriação;
4. Sejam apresentados estudos e avaliações do impacto social causado pela desapropriação definida pelo Decreto nº 62.221, de 16 de março de 2023, abrangendo a quantidade de imóveis residenciais que serão afetados, indicando o número de família, indicando o número de pessoa por residência;
5. Sejam apresentados estudos e avaliações do impacto social causado pela desapropriação definida pelo Decreto nº 62.221, de 16 de março de 2023, abrangendo a quantidade de imóveis comerciais serão afetados, bem como o número de trabalhadores que serão atingidos pelo desemprego;
6. Estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), considerando o impacto ao meio ambiente que será causado na região com a implantação do citado terminal de ônibus;
7. Sejam apresentados estudos e avaliação do impacto financeiro, causados pelo Decreto nº 62.221, de 16 de março de 2023, incluído prospecto com indenizações devidas aos proprietários, inquilinos e fundo de comércio.
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Informações
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Atendido
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FIN
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11
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2023
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18/04/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando que o §2º do art. 216 da Constituição Estadual de 5 de outubro de 1989 que o Estado assegurará condições para correta operação, necessária ampliação e eficiente administração dos serviços de saneamento básico serão prestados por concessionária sob seu controle acionário;
Considerando que o art. 68 do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a SABESP prevê que o contrato será extinto quando se verificar a transferência do controle acionário da SABESP à iniciativa provada;
Considerando que o art. 79 do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a SABESP prevê que o contrato será extinto caso o ESTADO transfira o controle acionário da SABESP à iniciativa privada;
Considerando reportagem publicada pela revista Exame que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, afirmou que a privatização da SABESP ocorrerá em 2024.
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública para debater a concessão dos serviços de saneamento básico no município de São Paulo
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Audiência Pública
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Atendido
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FIN
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12
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2023
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04/05/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando que a Avenida 23 de Maio, na Zona Sul de São Paulo, recebeu um jardim vertical de 6 quilômetros em 2017, visando a redução da poluição e as alterações de ruído, como também, proporcionar uma melhoria visual;
Considerando que o Corredor Verde em sua inauguração possuía 250 mil mudas de 30 espécies de plantas instaladas em painéis de feltro e distribuídas em 11 mil metros quadrados instalados em paredões.
Considerando que a empresa responsável pela manutenção do jardim vertical por 36 meses se abdicou da parceria em 90 dias, o que resultou custos aos cofres públicos com a contratação de outra empresa desde julho de 2018;
REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal das Subprefeituras, na pessoa de seu Secretário Alexandre Modonezi, para que forneça a esta comissão as seguintes informações:
1- Quais os serviços são executados para manutenção contínua do Corredor Verde da 23 de Maio?
2- Qual o custo mensal para a manutenção do Corredor Verde, desde a suspensão do serviço pela empresa parceira?
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Solicitação
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Aguardando informações
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FIN
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13
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2023
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10/05/2023
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Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) Ver. ISAC FÉLIX (PL) Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
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CONSIDERANDO o Programa Operação Trabalho (POT), instituído pela lei n°.13.178 de 17/09/2001, com nova redação na lei 13.689 de 19 de dezembro de 2003, e que tem como objetivo conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de São Paulo, pertencente à família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como à sua reinserção no mercado de trabalho.
REQUEREMOS, nos termos regimentais, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
1) Quantas pessoas já foram atendidas pelo referido programa?;
2) Quantas pessoas foram efetivamente incluídas por meio do programa no mercado de trabalho?; 3) Como é feita a triagem para a ocupação de eventuais postos de trabalho que surgem no Programa Operação Trabalho?;
4) Qual a verba anual destinada a este programa?;
5) Qual o Valor de Auxílio Mensal e por qual período?;
6) Como ocorreu o processo para contratação das entidades que desenvolvem o projeto?;
7) Quantos Projetos já foram desenvolvidos?;
8) Quantos estão vigentes?; e,
9) Quantas Secretarias e/ou Subprefeituras foram contempladas pelo referido Projeto?
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Informações
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Aguardando informações
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FIN
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14
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2023
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16/05/2023
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Ver. ISAC FÉLIX (PL)
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Como presidente da Subcomissão da Juventude, requeiro, nos termos regimentais, que sejam convidados o Exmº Sr. Prefeito da Cidade de São Paulo, Ricardo Nunes, bem como o Exmº Sr. Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, com a finalidade de prestigiar a reunião ordinária da Subcomissão da Juventude que ocorrerá dia 24 de maio (quarta feira) do presente ano e contará com a apresentação de balé e orquestra dos jovens da preferia da Zona Sul da Cidade de São Paulo atendidos pela AMIS – Associação Morumbi de Integração Social.
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Convite
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Arquivado
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FIN
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15
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2023
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23/05/2023
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Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
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CONSIDERANDO que a Lei 16.402, de 22 de março de 2016, em seu artigo 179 revogou a Lei 12.879/99, a qual disciplinava o horário de fechamento dos bares da cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO que o valor pecuniário das multas previsto no quadro 5 do Anexo da Lei 16.402/16, reajustável pelo IPCA (art. 165), cujos valores iniciais variavam entre R$ 8.000,00 e R$ 24.000,00, em confronto com a Lei 12.879/99, que fixava o valor em 300 UFM's, algo em torno de R$ 42.000,00, a época em que foi revogada.
CONSIDERANDO a manifestação do Executivo, em resposta à quesitos, que a Lei 16.402/16 e o Decreto nº 57.443/16 concederam uma diminuição no valor da multa inicial, além de conferirem um tratamento mais benéfico às microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento é inferior ao dos demais estabelecimentos, tornando inócua e desnecessária a sanção ao PL, ora apresentado.
Requeiro que seja realizada uma audiência pública para debater as penalidades referentes ao horário de funcionamento dos bares e restaurantes na cidade de São Paulo.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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FIN
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16
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2023
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23/05/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando os memorandos e as manifestações de artistas e organizações protocoladas na Comissão de Finanças e orçamento.
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura apresente relatório com as seguintes informações:
i) Quais os procedimentos para contratações de artistas na Virada Cultural? Quais os mecanismos para garantir tratamento isonômico e garantir a participação dos artistas periféricos;
ii) Há contratos com produtoras para seleção e contração de artistas? Se sim, informe o número do processo SEI/SIMPROC, o objeto da contratação e os respectivos valores, referente ao período de 2018 até a presente data;
iii) Quantas contratações e qual o valor empenhado com a contratação de artistas na Virada Cultural segundo pessoa física e jurídica? Há diferenciação no valor de cachê segundo forma de contratação?
iv) Quais são os critérios para definição do cachê dos artistas?
v) Quais são os mecanismos de controle para evitar a contratação de artistas de um seleto grupo de produtoras?
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Informações Solicitação
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Atendido
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FIN
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17
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2023
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23/05/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando o aumento da insegurança na região central de São Paulo, com a ocorrência de arrastões que assustam frequentadores de bares na região, conforme noticiado pelo Globo (https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/01/arrastoes-assustamfrequentadores-de-bares-na-regiao-central-de-sao-paulo);
Considerando o aumento do número de moradores em situação de rua, de 37,2 mil para 48,2 mil, de 2021 para 2022, segundo dados do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua;
Considerando o elevado número de bares e restaurantes que fecharam no centro da cidade de São Paulo nos últimos três anos.
Requeiro, nos termos regimentais, a criação do Grupo de Trabalho sobre a Deterioração do Centro, para propor medidas pra resolução dos problemas que afligem a população e os comerciantes da região.
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Grupo de trabalho
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Agendado
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FIN
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18
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2023
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23/05/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19;
Considerando o Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, o qual regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública para debater a implementação da (Lei Paulo Gustavo) na cidade de São Paulo.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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FIN
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19
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2023
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23/05/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando o início da execução dos objetos das concessões dos serviços cemiteriais em 07 de março de 2023;
Considerando as denúncias de falta de clareza e objetividades na divulgação dos preços dos diferentes pacotes de sepultamento;
Considerando que jardineiros autônomos estão sendo impedidos de trabalhar nos cemitérios concedidos conforme divulgado pelo G1 em 14/04/23, disponível em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/04/14/concessionarias-de-cemiterios-emsp-escondem-tarifas-mais-baratas-de-sepultamento-e-impedem-jardineiros-autonomos-deatuar.ghtml;
Considerando a matéria recente do G1 que dá conta de ossadas humanas abandonadas no Cemitério da Saudade, disponível em: https://g1.globo.com/sp/saopaulo/sp2/video/ossadas-estao-abandonadas-no-cemiterio-da-saudade-na-zona-leste-dacapital-11565520.ghtml;
Considerando denúncias de que os fiscais do Serviço Funerário do Município de São Paulo estão sendo impedidos de elaborar relatórios de fiscalização e os relatórios que resultam da insistência dos fiscais não estão sendo inseridos em processos SEI para a devida apuração e eventual aplicação de sanção às concessionárias;
Considerando as matérias veiculadas na imprensa demonstrando o abandono em que se encontram os cemitérios públicos, disponível em: https://g1.globo.com/sp/saopaulo/noticia/2023/05/12/tcm-faz-vistoria-em-cemiterios-concedidos-para-empresas-emsp-e-encontra-problemas-na-zeladoria-lixo-e-tumulos-danificados.ghtml;
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública com o objetivo de obter esclarecimentos sobre as medidas de resolução dos problemas da concessão do serviço funerário.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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FIN
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20
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2023
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07/06/2023
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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À Comissão Finanças e Orçamentos,
CONSIDERANDO, o trabalho realizado nos últimos meses pela Subcomissão TARIFA ZERO.
CONSIDERANDO, o número de requerimentos já aprovados por essa Subcomissão, que não foram ouvidos os respectivos convidados e que muito tem para acrescentar a esse trabalho.
CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode tornasse o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade.
CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação.
CONSIDERANDO, que tramita em Brasília o PLS 3278/2021, que atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
CONSIDERANDO, que o Ministério da Cidade através da SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA – SEMOB e o Departamento de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano, um amplo estudo e proposta de Legislação relacionado ao MARCO LEGAL da TRANSPORTE COLETIVO.
CONSIDERANDO, que esta Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário.
REQUEIRO, nos termos regimentais a prorrogação dos trabalhos da Subcomissão Temporária destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes, e principalmente, o tema TARIFA ZERO por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar do vencimento do prazo.
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Subcomissão
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Atendido
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FIN
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21
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2023
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14/06/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando a publicação em 06 de junho de 2023 do relatório do Grupo de Trabalho destinado a analisar a PEC nº 45/2019, que a altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública com o objetivo discutir a reforma tributária e seus efeitos nas finanças públicas e na economia.
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Audiência Pública
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Atendido
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FIN
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22
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2023
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08/08/2023
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Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando que a Secretaria Municipal da Fazenda apresentou na Câmara Municipal de São Paulo, em audiência pública realizada no dia 29 de agosto de 2019, estudo de impacto financeiro da reforma tributária em que estimativa o impacto médio, de R$ 1 bilhão por ano, nos 10 primeiros anos de implementação da reforma tributária, cálculo com base nos critérios da PEC 45/2019.
Considerando que em 12 de abril de 2023, a Folha de São Paulo publicou a seguinte matéria: “Ricardo Nunes pede que reforma tributária deixe ISS de fora para não prejudicar São Paulo”, em que o prefeito estimava o impacto da reforma tributária em R$ 10 bilhões.
Considerando que em 16 de maio de 2023, o G1 publicou a matéria com o título: “Nunes critica reforma tributária e diz que cidade de SP perderá R$ 17 bilhões com o texto”, em que o atual prefeito estima o impacto da reforma em R$ 17 bilhões.
Considerando que em 19 de maio de 2023, a revista veja publicou a matéria “A crítica de Ricardo Nunes à reforma tributária: ‘Não resolve a economia’”, o qual afirmou que o impacto da reforma tributária no município de São Paulo seria de R$ 15 bilhões ao ano.
Considerando que em 06 de junho de 2023, Ricardo Nunes concedeu entrevista para o jornal Estadão, em que novamente apresentou que o impacto da reforma tributária seria de R$ 15 bilhões ao ano.
Considerando que a audiência pública realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento no dia 3 de agosto, em que o Secretário da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano, afirmou que o impacto orçamentário da reforma tributária poderia chegar a R$ 17 bilhões anuais, enquanto o Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, disse que após a criação do mecanismo de seguro receita, nenhuma capital perderia receita, sendo a cidade de São Paulo uma das mais beneficiadas com tal mecanismo.
Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal da Fazenda, encaminhe o estudo do impacto financeiro que subsidia as posições anunciadas pelo prefeito Ricardo Nunes e pelo atual Secretário da Fazenda, Luis Felipe Vidal Arellano.
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Informações
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Adiado
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