Relatório de Pauta


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022
Data da Reunião: 11/05/2022 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

DIVERSOS


1) PL 501/2021Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
Reconhece como patrimônio cultural imaterial da Cidade de São Paulo os laços culturais entre o Município de São Paulo e o Município de Parintins, no Estado do Amazonas.
Relator: Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
Parecer: FAVORÁVEL (REUNIÃO CONJUNTA)
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .

DENOMINAÇÕES


2) PL 511/2021Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Denomina CEC Eliane Machado, o Centro de Empreendedorismo e Capacitação implantado no Posto de Atendimento ao Turista – PAT Parelheiros.
Relator: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .

DATAS E EVENTOS


3) PL 312/2020Ver. RINALDI DIGILIO (UNIÃO)
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, COM A FINALIDADE DE INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DA FAMÍLIA PET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relator: Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
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FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .


4) PL 663/2021Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Arte Romero Brito, visando apresentar obras da população carente, a ser celebrada entre os dias 11 a 18 de fevereiro.
Relator: Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação:
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .


5) PL 746/2021Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT), Ver. KEIT LIMA (PSOL), Ver. THAMMY MIRANDA (PSD), Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Institui o Dia Municipal da Favela no calendário Oficial de eventos do Município de São Paulo.
Relator: Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .


6) PL 7/2022Ver. ERIKA HILTON (PSOL)
Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o “Dia Municipal da Liberdade de Culto” , a ser comemorado anualmente no dia 07 de janeiro, e dá outras providências.
Relator: Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .

REQUERIMENTOS

7) REQCOM - EDUC 29/2022Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 09/05/2022
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições; CONSIDERANDO ser competência deste Colegiado opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao Sistema Municipal de Ensino conforme Art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO que é dever do Estado zelar pelo ensino e aprendizagem de sua comunidade; CONSIDERANDO uma série de manifestações apresentadas por representantes da área de Educação, educadores e familiares de alunos da Rede Municipal de Educação Infantil, a respeito da política de Agrupamentos Multietários elaborada pela SME (Secretaria Municipal de Educação), em Audiência Pública da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, realizada em cinco de maio, p.p., com o tema A Importância da Educação Infantil e suas Vivências na Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de uma estrutura física, organizacional e de recursos humanos condizentes e capazes de efetivar a política elaborada pela SME – Secretaria Municipal de Educação para um atendimento adequado e de qualidade à população; REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, reunião com a participação da Coordenadora da Coordenadoria Pedagógica – COPED e do Diretor da Divisão de Educação Infantil- DIEI da Secretaria Municipal de Educação, para tratarmos da precária implementação dos grupos multietários na Educação Infantil.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .

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8) REQCOM - EDUC 30/2022Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 09/05/2022
Considerando a necessária interlocução entre essa Comissão de Educação de Cultura e Esportes e a Secretaria Municipal de Educação; Considerando ser obrigação desta casa de Leis, mormente desta Comissão de Educação requerer dos responsáveis, todas e quaisquer informações, dúvidas e ou questionamentos acerca da execução das políticas públicas no âmbito educacional seus gastos e forma de gastos já que obrigatórios na forma da legislação vigente, em especial na Lei Orgânica do Município de São Paulo; Considerando a Política Paulistana de Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento – TGD e altas habilidades nas unidades educacionais; Considerando que a Portaria SME nº 8.764/2016 preconiza que as Unidades Escolares além de seus recursos humanos no atendimento às necessidades específicas dos educandos e educandas público-alvo da Educação Especial, terão a oferta de serviços de apoio - Auxiliar de Vida Escolar – AVE, para oferecer suporte intensivo aos educandos e educandas com deficiência e TGD que não tenham autonomia para as atividades de alimentação, higiene e locomoção; Considerando que a Secretaria Municipal de Educação promoverá a acessibilidade arquitetônica, física, de comunicação e a eliminação de barreiras arquitetônicas, nas comunicações, nas informações e nas atitudes, o acesso ao currículo e participação plena dos educandos, público alvo da Educação Especial, em igualdade de condições; Considerando que cabe ao CEFAI ( Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão) por meio da atuação de seu Coordenador e pelo trabalho dos Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAIs, realizar o Atendimento Educacional Especializado itinerante, por meio da atuação colaborativa, nos diferentes tempos e espaços educativos, dentro do turno de aula do educando e educanda, colaborando com o professor regente da classe comum e demais educadores no desenvolvimento de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade; Considerando que o Decreto 57.379/16, estabelece como um dos serviços de apoio o Estagiário do Quadro Aprender Sem Limite, para apoiar, no desenvolvimento do planejamento pedagógico, os professores das salas de aula que tenham matriculados educandos e educandas considerados público-alvo da Educação Especial; Considerando que o Auxiliar Técnico de Educação faz parte da carreira do quadro de apoio à Educação e que sua atuação é fundamental para o bom andamento administrativo e pedagógico das unidades escolares; Considerando que Gibis, jornais e revistas impressas são importantes portadores de textos que oferecem a possibilidade do contato com diferentes gêneros de leitura, além de propiciar uma visão crítica e reflexiva dos acontecimentos e, que o JORNAL JOCA é um periódico que é trabalhado nas Unidades escolares; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos, com a urgência que o caso requer: a) Quantidade de educandos público alvo do acompanhamento do Auxiliar de Vida Escolar - AVE na Rede municipal de Ensino; b) Quantidade de Auxiliar de Vida Escolar na RME; c) Há processo em vigência para a Contratação de AVE? d) Como são garantidos os direitos dos educandos com deficiência na Rede, considerando que há déficit no quadro de Auxiliares de Vida Escolar? e) Com relação à eliminação de barreiras arquitetônicas nas Unidades Escolares: a. Quantas Unidades da Rede possuem elevadores? b. Todos estão em pleno funcionamento? c. Os banheiros estão adaptados para as necessidades destes educandos? d. Qual o planejamento desta Secretaria para a eliminação arquitetônica nas Unidades, a curto, médio e longo prazo, para realmente efetivar a garantia no atendido dos educandos acima referido? f) Como os PAAIs - Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, estão realizando o atendimento educacional especializado itinerante, por meio da atuação colaborativa, nos diferentes tempos e espaços educativos, dentro do turno de aula do educando e educanda, colaborando com o professor regente da classe comum e demais educadores no desenvolvimento de estratégias e recursos pedagógicos e de acessibilidade, uma vez que houve o “corte” para o transporte dos mesmos às Unidades Escolares? O direito ao acesso, permanência, participação plena e efetiva em igualdade de condições está sendo garantido? g) Como está sendo efetivada a contratação do serviço de apoio aos educandos, público alvo da Educação Especial, pelo Estagiário do Quadro Aprender Sem Limite? a. Qual a quantidade que a RME tem de estagiários do quadro aprender sem limite? b. A demanda está sendo atendida por este serviço de apoio? c. Qual é o planejamento da SME para resolver a situação atual e garantir o respeito, a valorização da diversidade, da diferença e da não discriminação? h) Como a SME avalia a implementação da Política Paulistana de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, com a garantia da aprendizagem, convivência social e respeito à dignidade como direitos humanos? i) Panorama descritivo relativo ao quadro dos Auxiliares Técnicos de Educação ( ATE) contendo: quantidade existente de profissionais e a demanda real. a. Como está a chamada dos habilitados no Concurso de Ingresso para o provimento dos cargos vagos de ATE, ainda não convocados? b. O Comunicado 39/22 que realizou o chamamento para a Eventual Contratação de Auxiliar Técnico de Educação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para suprir ausência de titular afastado por licença médica ou em readaptação funcional em caráter temporário, foi suficiente para suprir a demanda existente? c. Como garantir um atendimento de qualidade sem a presença deste profissional? d. Quais as ações da SME para resolver este problema persistente? j) JORNAL JOCA: a. Qual a razão para o aumento expressivo da quantidade de assinaturas do referido periódico? b. Quais os princípios que embasaram a contratação deste específico jornal em detrimento dos demais? c. Quem realiza a análise dos jornais antes da contratação? Há um grupo de trabalho composto por profissionais das escolas da rede? d. Por qual razão as guias de formação para Professores, não são mais inclusas na contratação? e. Como é realizada a contratação dos periódicos pela SME? Qual o prazo? f. Qual a avaliação pedagógica do uso deste período pelas Unidades Escolares?
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Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .

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9) REQCOM - EDUC 31/2022Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 09/05/2022
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO que o Art. 62. da LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB estabelece que, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017) CONSIDERANDO a Instrução Normativa 08 de 04 de fevereiro de 2022, que assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros e estabelece que deverá ser contratado Auxiliar de Sala, para apoio na organização do atendimento e acompanhamento aos bebês e crianças, com formação mínima de nível médio, preferencialmente cursando Pedagogia; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) A Instrução Normativa 08/22, ao autorizar um profissional NÃO HABILITADO a ter responsabilidade sobre as crianças e bebês, enquanto o professor habilitado e regente da turma está em formação com o Coordenador Pedagógico, não está em desacordo com LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional? b) A maior metrópole do país pode admitir que seus bebês e crianças fiquem por até duas horas sob a supervisão de um profissional NÃO HABILITADO? c) As dimensões indissociáveis na educação infantil que são o cuidar, o educar e o brincar, estão sendo garantidas com um profissional NÃO HABILITADO, por um período de até duas horas? d) Qual a razão de, contrariando a norma maior da educação, se permitir a contratação de um Auxiliar de Sala, NÃO HABILITADO, em detrimento da contratação de um professor volante, profissional já previsto no quadro de recursos humanos do Convênio/Parceria? e) A contratação de um auxiliar de sala NÃO HABILITADO, garante os direitos fundamentais das crianças e bebês?
Votação:
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .

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EXTRAPAUTA - REQUERIMENTOS

10) REQCOM - EDUC 32/2022Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Data do Requerimento: 11/05/2022
CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que em seu artigo 23 deixa claro que: No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Município, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei.
CONSIDERANDO o atual problema de interdição da área externa da EMEI José Vicente da Cunha.
CONSIDERANDO que a área externa foi interditada há seis anos e não há outro espaço para que as crianças peguem sol, ou seja, diversas turmas passaram pela EMEI sem nunca terem tido a oportunidade de aproveitarem a área externa.
CONSIDERANDO as necessidades pedagógicas e o direito das crianças em seu ambiente escolar de terem espaço para seu pleno desenvolvimento, a área externa da EMEI poderia ter sido interditada parcialmente conforme laudo da SUB-SM/CPDU/SFISC, PROCESSO 6014.2018/0002934-1.
Diante do exposto, REQUEIRO o envio de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Diante do relatório Encaminhamento SMSU/COMDEC/DDEC - SME Nº 062421976, de 28 de abril de 2022, que indica não haver risco iminente de queda, por que não houve liberação parcial?
2) Essa escola está no plano de obras? Qual é a previsão de conclusão?
3) Por que não foi construída uma área de contenção? Tendo em vista que a área externa é imensa, por que não isolaram apenas uma parte?
4) Sabendo-se que o espaço pedagógico é importante para o desenvolvimento da criança, por que SME não tomou providências para a concretização da reforma necessária?
5) Com bilhões em caixa, por que não foram realizadas obras para que as crianças tenham seus direitos constitucionais de acesso à educação garantidos?
6) Quais providências a DRE e SME tomaram para que essa situação não perdurasse por tanto tempo?
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. DANIEL ANNENBERG (PSDB) . . .
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) . . .
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) . . .
Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) . . .

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