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REQCOM EDUC 31/2022
Ementa CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO que o Art. 62. da LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL – LDB estabelece que, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017) CONSIDERANDO a Instrução Normativa 08 de 04 de fevereiro de 2022, que assegura condições para a formação continuada nos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros e estabelece que deverá ser contratado Auxiliar de Sala, para apoio na organização do atendimento e acompanhamento aos bebês e crianças, com formação mínima de nível médio, preferencialmente cursando Pedagogia; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: a) A Instrução Normativa 08/22, ao autorizar um profissional NÃO HABILITADO a ter responsabilidade sobre as crianças e bebês, enquanto o professor habilitado e regente da turma está em formação com o Coordenador Pedagógico, não está em desacordo com LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional? b) A maior metrópole do país pode admitir que seus bebês e crianças fiquem por até duas horas sob a supervisão de um profissional NÃO HABILITADO? c) As dimensões indissociáveis na educação infantil que são o cuidar, o educar e o brincar, estão sendo garantidas com um profissional NÃO HABILITADO, por um período de até duas horas? d) Qual a razão de, contrariando a norma maior da educação, se permitir a contratação de um Auxiliar de Sala, NÃO HABILITADO, em detrimento da contratação de um professor volante, profissional já previsto no quadro de recursos humanos do Convênio/Parceria? e) A contratação de um auxiliar de sala NÃO HABILITADO, garante os direitos fundamentais das crianças e bebês?
Autores Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Recebimento (protocolo) 09/05/2022
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
09/05/2022 REQCOM EDUC 31/2022   Req. Eliseu - IN 08.pdf Principal 1 Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
12/05/2022 CV 902/2022 REQCOM EDUC 31/2022 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
12/05/2022 OF-SGP12 345/2022 REQCOM EDUC 31/2022 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO - REQUERIMENTOS - MILTON LEITE - 11/05/2022.pdf Principal 1 Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)
13/05/2022 DSP 7669/2022 REQCOM EDUC 31/2022 CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SGP-12.pdf Principal 1 RAFAEL ROBLES GODOI

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Matérias Anexadas
Ofícios OF-SGP12 345/2022 (11/05/2022) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Informações
Estado Aguardando informações
Deliberado em
Data Reunião Resultado
11/05/2022 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 APROVADO
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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