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REQCOM EDUC 32/2022
Ementa CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada na Lei Orgânica do município de São Paulo, em seu artigo 32, inciso 2º, XII - requisitar, dos responsáveis, a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que em seu artigo 23 deixa claro que: No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Município, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da Lei. CONSIDERANDO o atual problema de interdição da área externa da EMEI José Vicente da Cunha. CONSIDERANDO que a área externa foi interditada há seis anos e não há outro espaço para que as crianças peguem sol, ou seja, diversas turmas passaram pela EMEI sem nunca terem tido a oportunidade de aproveitarem a área externa. CONSIDERANDO as necessidades pedagógicas e o direito das crianças em seu ambiente escolar de terem espaço para seu pleno desenvolvimento, a área externa da EMEI poderia ter sido interditada parcialmente conforme laudo da SUB-SM/CPDU/SFISC, PROCESSO 6014.2018/0002934-1. Diante do exposto, REQUEIRO o envio de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação para que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1) Diante do relatório Encaminhamento SMSU/COMDEC/DDEC - SME Nº 062421976, de 28 de abril de 2022, que indica não haver risco iminente de queda, por que não houve liberação parcial? 2) Essa escola está no plano de obras? Qual é a previsão de conclusão? 3) Por que não foi construída uma área de contenção? Tendo em vista que a área externa é imensa, por que não isolaram apenas uma parte? 4) Sabendo-se que o espaço pedagógico é importante para o desenvolvimento da criança, por que SME não tomou providências para a concretização da reforma necessária? 5) Com bilhões em caixa, por que não foram realizadas obras para que as crianças tenham seus direitos constitucionais de acesso à educação garantidos? 6) Quais providências a DRE e SME tomaram para que essa situação não perdurasse por tanto tempo?
Autores Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
Recebimento (protocolo) 11/05/2022
Documento Digitalizado
Data do Ato Matéria Ref. Documento Processo Volume Assinado por Autenticado por
11/05/2022 REQCOM EDUC 32/2022   Requerimento EMEI José Vicente .pdf Principal 1 Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
11/05/2022 CV 887/2022 REQCOM EDUC 32/2022 CertidaoVotacao.pdf Principal 1 Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
12/05/2022 OF-SGP12 346/2022 REQCOM EDUC 32/2022 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO - REQUERIMENTOS - MILTON LEITE - 11/05/2022.pdf Principal 1 Ver. MILTON LEITE (UNIÃO)
13/05/2022 DSP 7668/2022 REQCOM EDUC 32/2022 CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SGP-12.pdf Principal 1 RAFAEL ROBLES GODOI

Ver "Processo Principal" na íntegra
Exibição em Anexos e Volumes agrupados (clique para expandir/recolher a seção)
Matérias Anexadas
Ofícios OF-SGP12 346/2022 (11/05/2022) - REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO

Tipo
  • Informações
Estado Aguardando informações
Deliberado em
Data Reunião Resultado
11/05/2022 9ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 APROVADO O PARECER
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail

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