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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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FIN
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30
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2019
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26/06/2019
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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REQUEIRO, nos termos regimentais, seja realizado seminário, tentativamente na data de 23 de setembro de 2019, para amplo debate a respeito da construção de indicadores culturais, nos termos do estabelecido no Decreto 57.484, que institui o Sistema Municipal de Cultura, contemplando o Plano Municipal de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.
Entendemos que é necessário se construir um sistema de indicadores que leve em conta a complexidade envolvida na mensuração e avaliação do impacto das políticas de cultura, de modo a quantificar corretamente os recursos necessários e adequados para sua execução.
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Seminário
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Atendido
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FIN
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31
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2019
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07/08/2019
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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Considerando o Requerimento aprovado em 27/03/2019, que culminou no envio de Ofício solicitando informações da SMADS;
Considerando não recebermos qualquer resposta após o decurso do prazo inicial de 30 (trinta) dias e o novo prazo de 30 (trinta) dias, após reiteração recebida pela Secretaria;
Considerando a deliberação da Comissão de Finanças e Orçamento, no tocante a convocação do responsável pela pasta, nas hipóteses em que não obtivermos resposta.
Requeiro, nos termos regimentais, que sejam convocadas a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, para comparecem na reunião da Comissão de Finanças, visando prestarem os esclarecimentos necessários, ou pessoa designada por elas, de posse das informações solicitadas.
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Convocação
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Atendido
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FIN
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32
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2019
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07/08/2019
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública com o objetivo de discutir questões econômicas de trabalho das Startups na cidade de São Paulo. Na oportunidade, que seja convidado para tratar do tema o Secretário de Tecnologia e Inovação, Sr. Daniel Annenberg ou servidor por ele indicado.
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Audiência Pública
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Arquivado
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FIN
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33
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2019
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14/08/2019
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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Considerando, as informações veiculadas na grande mídia, atribuídas ao Secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, bem como a proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária;
Considerando, a possibilidade de reestruturação no Imposto de Renda, com a diminuição da alíquota máxima de pessoa física e a erradicação das deduções referentes a gastos em saúde e educação, além da criação de uma Contribuição de Pagamento, nos moldes da extinta Contribuição Provisória de Movimentação Financeira;
Considerando, a adoção das idéias do economista Bernardo Appy de unificação de tributos federais, criando o IVA (Imposto de Valor Agregado) em substituição a Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Socia (COFINS), Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e uma parte do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
Considerando, a emenda constitucional nº 45/2019 visa a criação de um Imposto sob Operações com Bens e Serviços(IBS), resultante da unificação de impostos federais, e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), estadual e municipal respectivamente;
Considerando que, a proposta de Reforma Tributária poderá causar um impacto orçamentário drástico na arrecadação municipal em virtude da unificação dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, se faz imperiosa uma manifestação contundente da Secretária Municipal da Fazenda no que tange as mais diversas propostas de Reforma Tributária;
REQUEIRO a convocação de Audiência Pública sobre os Impactos Orçamentários da Reforma Tributária convidando a Secretária Municipal da Fazenda do Município de São Paulo.
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Audiência Pública
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Atendido
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FIN
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34
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2019
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20/08/2019
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Ver. PAULO FRANGE (MDB)
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Considerando, o diálogo estabelecido no Fórum de Assistência Social do Município de São Paulo, ocorrido em 19 de agosto de 2019 na Câmara Municipal de São Paulo;
Considerando, que o Fórum de Assistência Social - FAS/SP, objetiva o Controle Social, além de atuar na articulação em defesa de Políticas Públicas da Assistência Social:
Considerando, que os Centros para Crianças e Adolescentes (CCA) desenvolvem atividades tendo como foco a constituição de espaço de convivência para as demandas e potencialidades de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e 11 (onze) meses;
Considerando, que os Centros da Criança e do Adolescente promovem experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social;
Considerando, que os Centros devem atender crianças e adolescentes com deficiência, retiradas do trabalho infantil, ou vítimas de violações de direitos, com atividades que contribuam para ressignificar vivências de isolamento, bem como propiciar experiências favoráveis ao desenvolvimento de sociabilidade e prevenção de situações de risco social;
Considerando, que a Secretária Municipal de Educação promoveu reajuste per capita retroativo em 01º (primeiro) de julho de 2019 de 3,23% ( Três e Vinte e Três por Cento) sendo que o percentual de 0,23% (Zero, Vinte e Três por Cento) foi utilizado para a contratação de nutricionistas;
Considerando, que as mesmas mantenedoras possuem convênio com a Secretaria de Assistência Social, filiadas ao mesmo sindicato dos funcionários;
Considerando, as novas atribuições da Secretaria da Educação Municipal em relação aos Centros de Assistência Social, bem como o ofício encaminhado pela Coordenação do Fundo de Assistência Social Municipal;
REQUEIRO ao Presidente da Comissão de Finanças da Câmara Municipal a designação de Audiência Pública nesta Comissão, em 27 de agosto de 2019, as 09:40 (Nove Horas e Quarenta Minutos) de forma a dialogarmos sobre os assuntos destacados nos parágrafos anteriores, convidando o Secretário da Assistência Social, Secretário da Educação, Secretário das Finanças, Secretário da Casa Civil, do Município de São Paulo.
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Audiência Pública
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Atendido
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FIN
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35
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2019
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28/08/2019
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
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Considerando a tramitação nesta Casa do PL nº 324/2019, que dispõe sobre a concessão e reorganização do Serviço Funerário municipal, que, inclusive, já foi aprovado em primeira votação;
Considerando que até o momento não houve nenhuma audiência pública relativa a este PL, cujo objeto impacta diretamente na população, que é usuária do serviço, e nos servidores públicos que trabalham nestas atividades;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública para oitiva e esclarecimentos sobre o teor do projeto.
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Audiência Pública
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Arquivado
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FIN
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36
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2019
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28/08/2019
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
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Considerando que protocolei nesta comissão o Requerimento nº 25/2019, que questionava a Secretaria de Cultura a respeito dos gastos com a Virada Cultural de 2019;
Considerando que esta comissão aprovou meu requerimento em 05/06/2019, na 12ª Reunião Ordinária;
Considerando que até agora não houve resposta.
Requeiro a convocação do Secretário Municipal de Cultura ou do responsável pelo setor que deveria ter respondido ao requerimento da comissão, para que venha pessoalmente a esta comissão prestar esclarecimento, sob pena de responsabilidade.
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Convocação
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Atendido
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FIN
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37
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2019
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28/08/2019
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
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Considerando que protocolei nesta comissão o Requerimento nº 26/2019, que questionava a Fundação Theatro Municipal a respeito do andamento da apuração das irregularidades envolvendo o Instituto Odeon;
Considerando que esta comissão aprovou meu requerimento em 05/06/2019, na 12ª Reunião Ordinária;
Considerando que até agora não houve resposta.
Requeiro a convocação do Diretor-Geral da Fundação Theatro Municipal e auxiliares que possam auxiliar nas respostas aos questionamentos feitos no requerimento que não foi respondido, a fim de que compareçam pessoalmente a esta comissão, sob pena de responsabilidade.
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Convocação
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Atendido
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FIN
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38
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2019
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28/08/2019
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Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
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REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, seja DELIBERADA pelos Nobres Pares, a desconvocação do presidente da São Paulo Turismo S.A. - SPTURIS de comparecimento a esta Comissão.
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Cancelamento
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Retirado pelo(a) autor(a)
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FIN
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39
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2019
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04/09/2019
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Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
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REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, a retirada e arquivamento de meu requerimento nº 04/2019, aprovado em 13 de março de 2019, em razão de perda do objeto.
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Cancelamento
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Arquivado
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FIN
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40
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2019
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04/09/2019
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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Considerando a aprovação em 27/03/2019 do Req. 09/2019, que solicitou informações à SMADS e ao COMAS;
Considerando a aprovação em 07/08/2019 do Req. 31/2019, que convocou representantes da SMADS e COMAS a comparecerem em reunião da Comissão, por não terem respondido os Ofícios encaminhados, decorrentes do Req. 09/2019;
Considerando que após aprovação da convocação, a Comissão recebeu Ofício resposta da SMADS e COMAS e, por fim, que a resposta carece de informações;
Requeiro, nos termos regimentais, que seja mantida a convocação já aprovada de representante da SMADS e do COMAS, para que compareçam em reunião da Comissão, para complementarem as informações prestadas, com:
- SMADS / Gabinete:
1 – Por que Centros-Pop estão sem coordenadores?
2 – Tem planos para oferta de NPJ na região da Sé?
3 – O Centro Pop Santa Cecília possui em seu quadro de funcionários “estagiário” e o Centro Pop Bela Vista não. Por que?
- SMADS / SAS:
1 – Em que consiste a Supervisão Mensal (visita ao serviço)? Como funciona? Quais os procedimentos?
2 – Como são as Supervisões Coletivas com reuniões mensais? Qual a dinâmica dessas reuniões?
3 – Como são os "fluxos de articulação com unidades e serviços da rede" (de gestão estatal ou por entidades parceiras)?
4 – Qual o formato dos relatórios técnicos? Para quem são entregues? São publicizados? Qual o retorno para os relatórios?
5 – Como é feito o acompanhamento mensal das "conciliações e extratos bancários & documentos comprobatórios"?
- COMAS
1 – Qual a composição da equipe (número e perfil dos colaboradores)?
2 – Quais as atribuições a serem divididas?
3 – Quem faz e como é feita a "observância dos Planos de Trabalho e das prestações de contas"?
4 – Como são recepcionadas e encaminhadas as reclamações ou denúncias de desrespeito e descompasso com as normas?
5 – Como se dá o processo de certificação das entidades? Qual é o fluxo/procedimentos?
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Convocação
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Atendido
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FIN
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41
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2019
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04/09/2019
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Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
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REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, seja DELIBERADO pelos Nobres Pares, seja deliberada pelos nobres pares a convocação de audiência pública desta Comissão de Finanças e Orçamento para, no âmbito de suas atribuições, discutir os efeitos do Sistema TÔ LEGAL,
CONSIDERANDO:
a edição do Decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019, que institui o Sistema TÔ LEGAL, que estabelece procedimentos para outorga, pela via eletrônica, da permissões e da autorização das atividades que especifica, para fins de comércio e da prestação de serviços de âmbito local, por meio de sistema eletrônico no Portal da Prefeitura de São Paulo na Internet; institui a Portaria de Autorização, bem como cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público – SCUEP;
a necessidade de ampliar o debate a cerca de pontos específicos do SISTEMA TÔ LEGAL, como forma de fortalecer o empreendedorismo;
a importância de se registrar, no âmbito desta Comissão, o posicionamento dos legítimos representantes do comércio, prestadores de serviço, profissionais liberais e empreendedores diante da disciplina abrangente do Decreto em tela; e
a solicitação DA Associação Empresarial da Região Sul, contida no Ofício AESUL 015/19, de 4 de setembro de 2019.
REQUEIRO, ainda, que a convocação se dê com antecedência mínima de 15 dias, de modo a possibilitar divulgação e mobilização dos segmentos envolvidos, imprescindíveis de serem ouvidos para aprimoramento do Sistema.
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Audiência Pública
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Atendido
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FIN
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42
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2019
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11/09/2019
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Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
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REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, seja DELIBERADO pelos Nobres Pares, seja deliberada pelos nobres pares a convocação de audiência pública desta Comissão de Finanças e Orçamento para, no âmbito de suas atribuições e CONSIDERANDO AS SEGUINTES NECESSIDADES:
o a suspensão da obrigatoriedade do cadastramento para as micro e pequenas empresas, estabelecido no §2º, do art. 2º da Resolução 130/AMLURB/2019;
o o diálogo, em audiência pública, com representantes dos segmentos, de modo a estabelecer justa adequação à disciplina;
o a edição de nova norma, com tratamento diferenciado e simplificado para os seguimentos;
o a ampla divulgação e capacitação dos agentes públicos para orientação dos impactados.
o a solicitação da Associação Empresarial da Região Sul, contida no Ofício AESUL 016/19, de 4 de setembro de 2019.
REQUEIRO, ainda, que a convocação se dê com antecedência mínima de 15 dias, de modo a possibilitar divulgação e mobilização dos segmentos envolvidos, imprescindíveis de serem ouvidos para aprimoramento do Sistema.
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Audiência Pública
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Atendido
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FIN
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43
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2019
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18/09/2019
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
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Requeiro que seja enviado ao Tribunal de Contas do município (TCM) o seguinte questionamento:
Considerando a notícia de que o Município de São Paulo, nos anos de 2015 a 2018, valeu-se de dinheiro de depósitos judiciais que poderiam ser usados para pagamento de precatórios, nos termos da Lei Complementar nº 151 de 2015, para outros fins;
Considerando que o Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação civil pública de nº 1027750-34.2019.8.26.0053, a fim de fazer cessar tal prática;
Considerando que o Decreto-Lei nº 201 considera, em seu art. 1º, IV, crime de responsabilidade do prefeito o ato de “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”;
Considerando que a função do TCM é justamente “apreciar contas prestadas anualmente pelo Prefeito” (art. 48, I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo)” e “fiscalizar a aplicação de recursos de qualquer natureza, repassados (...) qualquer outra entidade, mediante convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres (art. 48, V da Lei Orgânica do Município de São Paulo);
Perguntamos:
1) O TCM fiscaliza as verbas oriundas do repasse da Lei Complementar 151 que são dadas ao Município para pagamento de precatórios?
2) Estas verbas foram utilizadas para outros fins, alheios ao pagamento de precatórios? Se sim, o TCM avisou a Câmara Municipal que isto estava ocorrendo?
3) Há alguma irregularidade detectada pelo TCM no emprego das verbas de que trata a Lei Complementar 151?
4) Desde a promulgação da referida Lei Complementar 151, a situação de endividamento do Município - considerando especificamente os precatórios - evoluiu de qual forma? Houve aumento ou diminuição do total devido em precatórios? E do número de credores?
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Informações
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Arquivado
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FIN
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44
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2019
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18/09/2019
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
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Requeiro que seja enviado à Secretaria Municipal de Finanças o seguinte questionamento:
Considerando a notícia de que o Município de São Paulo, nos anos de 2015 a 2018, valeu-se de dinheiro de depósitos judiciais que poderiam ser usados para pagamento de precatórios, nos termos da Lei Complementar nº 151 de 2015, para outros fins;
Considerando que o Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação civil pública de nº 1027750-34.2019.8.26.0053, a fim de fazer cessar tal prática;
Considerando que o Decreto-Lei nº 201 considera, em seu art. 1º, IV, crime de responsabilidade do prefeito o ato de “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”;
Perguntamos:
1) As verbas repassadas ao município nos termos da Lei Complementar nº 151 foram utilizadas, exclusivamente, no pagamento de precatórios? Considere na resposta todos os exercícios financeiros desde a promulgação da referida lei;
2) As referidas verbas, em algum momento, foram misturadas com as verbas do orçamento geral, sendo utilizadas para o pagamento de qualquer outra despesa que não seja a quitação de precatórios?
3) Como tais verbas constavam das propostas orçamentárias e estimativas financeiras enviadas à Câmara Municipal e ao TCM pelos prefeitos?
4) O Município já foi citado no processo judicial nº 1027750-34.2019.8.26.0053? Qual é o posicionamento do Município sobre as alegações feitas pelo Ministério Público na petição inicial daquele processo? Se não houve citação, considere, para a resposta, o inquérito civil 0695.0000991/2016 (2º PJPPS), que serviu de base para a propositura do referido processo judicial;
5) Há algum parecer da procuradoria do Município ou algum outro órgão do Poder Executivo que autorize ou justifique o uso das verbas de que trata a Lei Complementar nº 151 em outros fins, que não seja a quitação direta de precatórios?
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Informações
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Arquivado
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FIN
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45
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2019
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02/10/2019
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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À Comissão de Finanças e Orçamento,
O Projeto Avança Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, que conta com recursos do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, prevê grande investimento em obras e equipamentos; dentre eles, a construção uma Unidade Básica de Saúde na Região Oeste, referida como “UBS Caju”, localizada no distrito do Jaguaré.
A nova unidade atende a uma demanda histórica da comunidade. No entanto, recebemos questionamentos quando à sua localização. A área cogitada para construção é parte do terreno hoje ocupado pelo Clube Desportivo Comunitário, na confluência da Avenida Presidente Altino com a Rua Floresto Bandecchi (item 1 da ilustração na pg 2).
A Secretaria de Saúde já se manifestou publicamente em resposta a um dos temores dos munícipes – o de que a UBS impediria o funcionamento do Clube. Foi informado que o CDC continua existindo. No entanto, outras questões não foram esclarecidas, baseadas nos seguintes apontamentos:
- Já existe uma UBS (Vila Nova Jaguaré) a 700m de distância desse local; (item 2)
- Existe um documento com três mil assinaturas solicitando que a UBS seja construída em área pública municipal na Av. Corifeu de Azevedo Marques, altura aprox. do nº 4.500, a 2 km da UBS já existente; (item 3)
- Apenas uma linha de transporte coletivo municipal circula pela Av. Presidente Altino; a Av. Corifeu de Azevedo Marques é servida por número muito maior de linhas de ônibus municipais e estaria no centro de um diâmetro sem cobertura de outros serviços de Saúde.
Em contato telefônico, foi-nos prometido o envio de estudos demográficos e epidemiológicos que sustentam a implantação da UBS na Rua Floresto Bandecchi. No entanto, não os recebemos.
Solicitamos, assim, que tais informações sejam enviadas a esta Comissão, de modo a justificar tecnicamente por que a implantação da “UBS Caju” seria mais acertada do que a construção de Unidade na Av. Corifeu de Azevedo Marques.
Considerando que se trata de questão debatida há bastante tempo e supondo que os devidos estudos já foram feitos, solicitamos resposta em no máximo 15 dias.
Atenciosamente,
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Informações
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Atendido
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FIN
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46
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2019
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02/10/2019
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Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
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Requeiro, nos termos e formas regimentais, seja DELIBERADO pelos nobres pares, e considerando a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 27 de setembro de 2019, o pedido de informação a Secretaria de Governo Municipal acerca do processo de número 6017.2019/0041163-5 nos seguintes termos:
1. Qual o valor da contratação, prazo e levando se em conta o montante de recursos envolvidos, informar os parâmetros que alicerçaram a referida contratação;
2. Envio, a esta Comissão em mídia digital, cópia integral do processo acima descrito; e
3. Cópias das manifestações da Secretaria da Fazenda nos documentos 021360138. 021360910, 021375202 e 021378735.
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Informações
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Atendido
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FIN
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47
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2019
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02/10/2019
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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À Comissão de Finanças e Orçamento,
Requeiro, nos termos regimentais, que sejam oficiados o Consórcio Circuito de Compras São Paulo S. A., a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para que enviem representante em Audiência Pública a ser realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento, visando debater:
- A possibilidade de perdão ou renegociação da dívida atribuída aos comerciantes, e
- Um compromisso para que possam voltar a exercer suas atividades no espaço conhecido com "Feira da Madrugada".
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Audiência Pública
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Atendido
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FIN
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48
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2019
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09/10/2019
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja prorrogado o prazo dos trabalhos da Subcomissão por 120 (cento e vinte) dias.
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Subcomissão
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Atendido
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FIN
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49
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2019
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21/10/2019
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Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
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Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública para tratar da eleição para o Conselho Participativo Municipal, biênio 2020/2021, que deverá ser realizada em dezembro de 2019. O intuito é ouvir e debater com Coordenadoria de Diálogo e Participação Social da Secretaria de Governo, os parlamentares e a sociedade:
- Como se dará o processo eleitoral?
- Procedimentos para inscrições de candidatos, inclusive imigrantes.
Dada a proximidade do pleito, solicitamos que a Audiência seja realizada no dia 06/11/19.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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