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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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EXTRA-IDOSO
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9
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2022
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29/04/2022
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos teros do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras.
CONSIDERANDO que o idoso que necessita de fraldas de uso contínuo geralmente é acometidos de alguma doença, física ou psíquica, motora ou de ordem fisiológica e assim, o seu uso decorre de um problema de saúde que o impede de controlar suas necessidades fisiológicas mais básicas.
CONSIDERANDO que é de notório conhecimento que muitos idosos não possuem condições financeiras para adquirir as fraldas geriátricas.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 prevê nos Art. 5º e 6º, Art. 23, II e Art. 196 a 200 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, bem como o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, positivado no Art. 1º, III, do diploma constitucional.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 10.471/2003, que institui o Estatuto do Idoso em seu art. 15 determina: "É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e continuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos".
CONSIDERANDO que a Prefeitura de São Paulo realiza um trabalho de distribuição de fraldas geriátricas por meio das Unidades de Saúde do Município.
CONSIDERANDO a notícia do Jornal Folha, em junho de 2021, que relatou a ausência de fraldas geriátricas em postos de saúde de todas as regiões da capital.
CONSIDERANDO outra notícia veiculada em abril de 2022, pelo Portal do Jornal Folha, denuncia a falta de fraldas geriátricas em Postos de Saúde de São Paulo.
REQUEIRO que seja oficiada à Prefeitura de São Paulo para que preste as seguintes informações, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS): 1. Há Unidades de Saúde que não estão distribuindo fraldas geriátricas atualmente? 2. Quais os tamanhos de fraldas geriátricas disponibilizados nas Unidades de Saúde? 3. Quantas fraldas foram entregues aos idosos durante esses 4 primeiros meses de 2022? Quantas foram entregues durante o exercício de 2021, mês a mês? 4.Quais as providências tomadas pela Prefeitura para assegurar a devida distribuição de fraldas geriátricas, em todos os tamanhos, em todas as Unidades Básicas de Saúde? 5. Há processos de compra em curso para aquisição de novas fraldas geriátricas? 6. A Prefeitura pode informar qual é o prazo esperado para que a situação seja normalizada? 7. Caso um munícipe não encontre fraldas geriátricas de seu tamanho na sua unidade de referência, como ele deve proceder?
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Informações
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Atendido
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EXTRA-IDOSO
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10
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2022
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02/05/2022
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Ver. FARIA DE SÁ (PP)
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REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e Assistência Social, que o Sr. José Carlos Oliveira, Ministro do Trabalho e Previdência, seja convidado para a reunião ordinária, a qual será realizada em data oportuna.
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Convite
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Aguardando agendamento
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EXTRA-IDOSO
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11
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2022
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23/05/2022
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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Requerimento Nº ___/2022
Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social
CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras.
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, em seu Art. 10, VII, e, determina que é competência dos Órgão e Entidades Públicas, incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas para idosos.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 13.834 de 2004, que institui A Política Municipal do Idoso, ao dispor sobre as áreas de Cultura, Esporte e Lazer, estabelece como dever do município incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal N°17.451 de 9 de setembro de 2020, institui e normatiza os Jogos Municipais do Idoso – JOMI.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal N° 58.987, dispõe sobre a organização dos Jogos Municipais do Idoso – JOMI.
CONSIDERANDO que os Jogos Municipais do Idoso são realizados pela Prefeitura de São Paulo desde o ano de 2014.
CONSIDERANDO que a sexta edição dos Jogos Municipais do Idoso foi realizada pela Prefeitura nos dias 11 e 12 de maio de 2022, e reuniu cerca de 300 idosos.
CONSIDERANDO que não há dotação orçamentária específica para os Jogos Municipais do Idoso na Lei Orçamentária Anual do Município – LOA.
REQUEIRO, respeitosamente, nos termos do art. 47, inciso X, b, a realização de audiência pública para debater e esclarecer as regras e diretrizes para inscrição de idosos nos Jogos Municipais do Idoso – JOMI, bem como, das questões relacionadas ao orçamento destinado aos Jogos.
REQUEIRO, ainda, respeitosamente, a presença de representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, por meio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, do Grande Conselho Municipal do Idosos – GCMI, e demais responsáveis pela organização e realização dos Jogos Municipais do Idoso.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2022.
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Solicitação
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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12
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2022
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31/05/2022
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Ver. FARIA DE SÁ (PP)
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REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e de Assistência Social, quer a Sra. Talitta Jafya Borges Barcelos, Coordenadora da Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI Carandiru, seja convidada para a reunião ordinária, a qual será realizada em data oportuna.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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13
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2022
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31/05/2022
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Ver. FARIA DE SÁ (PP)
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos dos artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa das pessoas idosas entre outras;
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI é responsável pelo atendimento voltado à população idosa frágil, com agravo à saúde ou perda funcional, no nível secundário de assistência do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO que a Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI compõem-se de profissionais especializados em geriatria e gerontologia: assistente social, educador físico, enfermeiro, técnico de enfermagem, farmacêutico, fisioterapia, fonoaudiólogo, médico geriatra, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional;
CONSIDERANDO a obrigação do Estado em garantir à pessoa idosa "proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade", congruente com o artigo 9º, da Lei nº 1041/2003;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.905, de 6 de fevereiro de 2009, que cria o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo;
CONSIDERANDO o Documento Norteador da Unidade de Referência à Saúde do Idoso - URSI, instituído em 2016 pela Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;
REQUEIRO, mui respeitosamente, à Douta Comissão Extraordinária do Idoso e de Assistência Social, na forma regimental, a aprovação do presente requerimento, a fim de oficiar a Prefeitura de São Paulo para prestar as seguintes informações, através da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
1. Quantas Avaliações Multidimensionais da Pessoa Idosa - AMPI foram realizadas no ano de 2021?
2. Quantas Unidades de Referência à Saúde do Idoso - URSI existem no Município de São Paulo?
3. Quantas Unidades de Referência à Saúde do Idoso - URSI possuem sedes próprias?
4. Quantos pacientes foram atendidos nas Unidades de Referência à Saúde do Idoso - URSI no ano de 2021 e 2022
5. Quantos pacientes fragilizados foram identificados através da Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa - AMPI?
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Informações
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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14
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2022
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26/08/2022
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Per4manente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que institui o Estatuto do Idoso, em seu Art. 10, VII, e, determina que é competência dos Órgãos e Entidades Públicas, incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas para idosos;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 13.8934 de 2004, que institui a Política Municipal do Idoso, ao dispor sobre as áreas de Cultura, Esporte e Lazer, estabelece como dever do município incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 17.451 de 9 de setembro de 2020, institui e normaliza os Jogos Municipais do Idoso - JOMI;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 58.987, dispõe sobre a organização dos Jogos Municipais do Idoso - JOMI;
CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada por esta comissão no dia 21 de junho de 2022 sobre o tema;
CONSIDERANDO o acordado entre os participantes daquela Audiência Pública quanto à manutenção de comunicação fluída e participação social no processo de organização dos Jogos;
REQUEIRO, respeitosamente, que a pauta da próxima reunião desta Comissão seja os Jogos Municipais do Idoso - JOMI, para continuidade dos debates acerca das regras e diretrizes para inscrição de idosos nos Jogos Municipais do Idoso - JOMI, bem como das questões relacionadas ao orçamento destinado aos Jogos e a sua divulgação.
REQUEIRO, ainda, respeitosamente, que sejam convidados os ilustres secretários, ou quem os possa representar, das seguintes secretarias, bem como representantes da sociedade civil: 1. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 2. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa; 3. Secretaria Municipal de Cultura; 4. Secretaria Municipal de Educação; 5. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 6. Secretaria Municipal de Saúde; 7. Secretaria Municipal de Comunicação; 8. Secretaria Municipal das Subprefeituras; 9. Grande Conselho Municipal do Idoso; 10. Interfórum; 11. Jornal da 3ª Idade.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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15
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2022
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19/09/2022
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que instituiu o Estatuto do Idoso, em seu art. 10, VII e, determina que é competência dos Órgãos e Entidades Públicas
incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 17.451 de 9 de setembro de 2020, institui e normaliza os Jogos Municipais do Idoso - JOMI;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 58.987 dispõe sobre a organização dos Jogos Municipais do Idoso - JOMI;
CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada por esta Comissão no dia 21 de junho de 2022 sobre o tema;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária desta comissão, realizada no dia 20 de setembro de 2022, sobre o mesmo tema;
REQUEIRO, respeitosamente, que a pauta da próxima reunião desta Comissão seja também os Jogos Municipais do Idoso - JOMI, para continuidade dos debates acerca dos Jogos 2022-2023.
REQUEIRO, ainda, respeitosamente, que sejam convidados os ilustres secretários, ou quem possa representar, das seguintes secretarias, bem como representantes da sociedade civil: 1. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 2. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa; 3. Secretaria Municipal de Cultura; 4. Secretaria Municipal de Educação; 5. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; 6. Secretaria Municipal de Saúde; 7. Secretaria Municipal de Comunicação; 8. Secretaria Municipal das Subprefeituras; 9. Grande Conselho Municipal do Idoso; 10. Interfórum; 11. Jornal da 3ª Idade.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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16
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2022
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29/09/2022
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre a competência dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entre outros, para zelar pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a celebração de 30 anos do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI), celebrados neste ano de 2022;
CONSIDERANDO a solicitação realizada pelo CMI, via e-mail endereçado à Secretaria da Comissão do Idoso e da Assistência Social em 27 de setembro de 2022, para realização de reunião da comissão com a pauta "30 anos do CMI/SP e Políticas Públicas para a Pessoa Idosa".
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite ao CMI e representantes da sociedade civil: 1. Grande Conselho Municipal do Idoso; 2. Interfórum; 3. Jornal da 3ª Idade.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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17
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2022
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17/10/2022
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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REQUEIRO, respeitosamente, que sejam convidados para reunião desta Comissão os
ilustres secretários, ou quem os possa representar, das seguintes secretarias, bem como
representantes da sociedade civil:
1. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
2. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação
de Políticas para Pessoa Idosa;
3. Secretaria Municipal de Cultura;
4. Secretaria Municipal de Educação;
5. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
6. Secretaria Municipal de Saúde;
7. Secretaria Municipal de Comunicação;
8. Secretaria Municipal das Subprefeituras;
9. Grande Conselho Municipal do Idoso;
10. Interfórum;
11. Jornal da 3ª Idade.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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18
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2022
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17/10/2022
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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REQUEIRO, respeitosamente, que sejam convidados para reunião desta Comissão os
ilustres titulares das seguintes secretarias ou quem os possa, de maneira capacitada,
representar, bem como representantes da sociedade civil:
1. Secretaria Municipal da Fazenda;
2. Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade;
3. Grande Conselho Municipal do Idoso;
4. Interfórum;
5. Jornal da 3ª Idade.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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19
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2022
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31/10/2022
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que o Conjunto Habitacional Armando Amadeu, mais conhecido como "Vila dos Idosos", é um modelo de política pública destinada ao oferecimento de moradia para a população idosa;
CONSIDERANDO que a Vila dos Idosos foi inaugurada em 2017, e possui 145 apartamentos distribuídos em quatro andares, com 90 quitinetes de 30m² e 55 apartamentos de 43m²;
CONSIDERANDO que a seleção de novos moradores da Vila dos Idosos é baseada em uma lista de espera, quando há casos de desocupação;
CONSIDERANDO que a gestão condominial da Vila dos Idosos é realizada pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP), e a administração social é realizada pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB);
CONSIDERANDO que a Vila dos Idosos faz parte do Programa de Locação Social da Prefeitura de São Paulo, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação;
CONSIDERANDO que as locações sociais são programas de subsídios para populações vulneráveis e de baixa renda no acesso à moradia, regulamentados pela Instrução Normativa - Sehab nº 001/03, de 06 de maio de 2003;
CONSIDERANDO as respostas recebidas pelo Poder Executivo ao REQCOM EXTRA-Idoso nº 1/2022 sobre a Vila dos Idosos;
REQUEIRO que seja oficiada à Prefeitura de São Paulo para que preste as seguintes informações, através da COHAB, SEHAB, Secretaria da Fazenda e demais unidades competentes: 1. Quantos munícipes estão, atualmente, na lista de espera, aguardando vaga para ingressar na Vila dos Idosos? E quantos estão aguardando na lista de espera das demais locações sociais?; 2. Todas as vagas da Vila dos Idosos estão preenchidas ou há vacância de apartamentos? Caso, haja vacância, quantos apartamentos estão vagos e por quais motivos?; 3. Após vacância nos apartamentos da Vila dos Idosos, qual o tempo de espera médio para chamamento dos munícipes na fila de espera?; 4. De acordo com resposta dada pela SEHAB/DEPLAN/PROG ao Reqcom nº 1/2022 da Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social, há cerca de 6 mil unidades em viabilização a serem destinadas ao Programa de Locação Social. Referente a essas unidades: a. Quantas dessas unidades serão destinadas exclusivamente à população idosa?; b. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, a população idosa tem direito a atendimento prioritário, inclusive nos programas de Habitação. Como a Secretaria organiza esse fluxo de prioridade e garante o acesso dos munícipes a esse direito?; c. Essas unidades possuem garantia de acessibilidade aos munícipes idosos?; d. Quais outros empreendimentos e programas de habitação estão sendo desenvolvidos para os idosos?; 5. Na PLOA de 2023, encaminhada à Câmara Municipal de São Paulo pelo Poder Executivo em setembro de 2022, qual a porcentagem do orçamento destinado à locações sociais será direcionada especificamente para: a. Conjunto Habitacional Armando Amadeu "Vila dos Idosos"?; b. Demais programas sociais de habitação destinados à população idosa?
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Informações
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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20
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2022
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31/10/2022
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO a apresentação do PL 579/22 - Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2023 à Câmara Municipal de São Paulo no prazo constitucional de 30 de setembro;
CONSIDERANDO a importância da realização de audiências públicas para oportunizar a participação social e ampliar o debate e a transparência do orçamento público;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas para possibilitar a execução da maior parte das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de que as despesas públicas sejam previamente fixadas através da Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO que as audiências públicas temáticas já agendadas são fixadas por pasta, de maneira que não contemplam, de maneira unificada e exaustiva, despesas previstas para o tema específico, de maneira intersetorial;
REQUEIRO, na forma regimental, a realização de Audiência Pública para tratar do tema "Pessoa Idosa no PLOA 2023", convidando representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, através das secretarias e entidades a seguir: 1. Sr. Prefeito Ricardo Nunes; 2. Secretaria Municipal da Casa Civil; 3. Secretaria Municipal da Fazenda; 4. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; 5. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; 6. Secretaria Municipal de Habitação; 7. Secretaria Municipal de Saúde; 8. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 9. Secretaria Municipal de Educação; 10. Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa; 11. Interfórum; 12. Jornal da 3ª Idade.
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Audiência Pública Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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21
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2022
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09/11/2022
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Ver. ALFREDINHO (PT)
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CONSIDERANDO quer é de competência desta Comissão, conforme inciso X do art.47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, promover a defesa dos idosos aposentados e pensionistas; promover o acompanhamento e o desenvolvimento das políticas públicas voltadas ao idoso e a todas as questões envolvendo a Assistência Social no município; fiscalizar os programas governamentais relativos à proteção dos direitos dos idosos, aposentados e pensionistas;
CONSIDERANDO o art. 53, inciso I da Lei Orgânica do Município, em que está expresso que os Poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o adequado cumprimento das metas previstas nos Planos Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
CONSIDERANDO o Balanço de Execução Semestral do Programa de Metas 2021/2022 abrangendo o período entre 1º de janeiro a 30 de julho de 2002, publicado no link abaixo e acessado em 27 de outubro de 2022 http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/SEPEP/arquivos/balanco-pdm-sp-junho-2022.pdf.;
CONSIDERANDO a Meta 17 constante do referido balanço, de implantar 60 serviços de atendimento a pessoas idosas com o objetivo estratégico de "garantir à população idosa o pleno exercício de seus direitos e fortalecer a construção e manutenção de vínculos familiares e comunitários" e também a informação de que o indicador de número de serviços implantados era em número de 9 (nove) serviços em dezembro de 2021 e 12 (doze) serviços em junho 2022, sendo 9 (nove) Centros Dia e 3 (três) Serviços de Convivência;
CONSIDERANDO ainda a informação constante no mesmo balanço de planejamento, de expansão das tipologias citadas acima, além de Instituições de Longa Permanência para Idosos; além das constantes do Relatório de Execução Anual 2021 publicado no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/SEPEP/arquivos/Prefeitura%20de%20S%C3%A3o%20Paulo%20-%20Relat%C3%B3rio%20de%20Execu%C3%A7%C3%A3o%20Anual%20-%20Programa%20de%20Metas%20-2021-com-errata-maio-22.pdf acessado em 27 de outubro de 2022;
REQUEIRO à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e à Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias da Prefeitura de São Paulo as seguintes informações: 1. Núcleo de Convivência do Idoso - NCI Itaim Paulista: 1.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao NCI, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 2. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER Vila Andrade: 2.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 3. Núcleo de Convivência do Idoso - NCI Santo Amaro: 3.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao NCI, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 4. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER Itaim Bibi: 4.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 5. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER Aricanduva/Vila Formosa: 5.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 6. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER Cidade Tiradentes: 6.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 7. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER Itaquera: 7.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 8. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER Paralheiros: 8.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 9. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER Penha: 9.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 10. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER Pirituba/Jaraguá: 10.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 11. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER Santo Amaro: 11.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 12. Centro de Convivência Intergeracional - CCINTER São Mateus e Perus: 12.a) endereço completo, número de idosos vinculados ao CCINTER, número de funcionários e especialidades, atividades desenvolvidas e a data de entrega; 13. Quantas ILPIS (Instituições de Longa Permanência) possui o município de São Paulo?; 14. Dado o aumento das condições de vulnerabilidade, sobretudo após a pandemia pelo Covid-19, quantas pessoas registradas no Cadúnico aguardam vagas para esse tipo de acolhimento?; 15. Quantas novas ILPIS (Instituições de Longa Permanência) estão previstas por essa gestão e em que local?
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Informações
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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22
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2022
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01/12/2022
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Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
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REQUERIMENTO Nº ___________/2021 À Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social, Considerando que o senhor negro Caio Jorge Anezio da Silva, CPF 906.537.268-72, a partir do Comunicado Mandado de Prisão 0006229-05.2022.8.26.0228, foi preso no dia 4 de agosto de 2022 a despeito de sua idade avançada e precária condição de saúde e risco de vida e que o paciente se encontrava sob os cuidados de uma Unidade Básica de Saúde na zona leste da cidade de São Paulo; Considerando que recebemos uma grave denúncia de seu irmão, na qual relata desrespeito aos direitos humanos e, particularmente, violação dos direitos da pessoa idosa, pois mesmo sendo portador de doenças graves, com os devidos diagnósticos médicos, foi preso sem qualquer cuidado e, após a sua soltura, não recebeu nenhuma assistência médica e de saúde, bem como ainda não tem curador nomeado; Considerando que de acordo com os preceitos constitucionais, é obrigação do poder público o amparo às pessoas idosas, de modo a defender a sua dignidade e bem-estar, assegurando, portanto, o direito à vida; Considerando que a prisão domiciliar, no Brasil, é permitida quando se tratar de condenado com mais de 70 anos, bem como condenado acometido de doença grave conforme artigo 117 da Lei 7.210/1984. Considerando que o racismo estrutural permeia as dimensões política, econômica e da subjetividade e que perpassa o inconsciente coletivo, não sendo resultado de práticas individuais e de atribuições de culpas à incidentes pontuais; Requeremos, nos termos regimentais, que o Ministério Público do Estado de São Paulo apresente informações sobre o caso e especifique se foi aberto procedimento para apurar eventuais irregularidades da prisão e das condições a que foi submetido. Sala das comissões, 1º de dezembro de 2022.
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Solicitação
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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101
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2022
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31/03/2023
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Ver. MAJOR PALUMBO (PP) Ver. GILSON BARRETO (MDB) Ver. ALFREDINHO (PT) SGP Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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texto
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Audiência Pública
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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1
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2023
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24/04/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e
da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao
idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, dispõe
sobre a competência dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entre outros, para zelar
pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO o risco de quedas das pessoas idosas, já que um em cada três
indivíduos com mais de 65 anos sofre alguma queda, e que um em vinte daqueles que
sofreram uma queda sofram uma fratura ou necessitem de internação;
CONSIDERANDO que pessoas idosas com 80 anos ou mais, 40% caem a cada ano, e que
dos que moram em asilos e casas de repouso, a frequência de quedas é de 50%.
CONSIDERANDO que a prevenção de quedas é tarefa difícil devido à variedade de fatores
que as predispõem.
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite ao ortopedista Dr. Vinicius
Amorim, à Dra. Pérola Plapler, bem como a representantes da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo e da Secretaria Municipal de Saúde de São
Paulo.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 15.764 de 2013, que institui a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, com a missão de formular, articular e coordenar a política municipal
de direitos humanos e cidadania;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre a competência dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entre outros, para zelar
pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal da Pessoa Idosa tem como atribuições contribuir para a formulação, a implementação e o controle social de políticas públicas para
a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa;
REQUEIRO, respeitosamente, que seja expedido convite ao CMI – SP (Conselho Municipal da Pessoa Idosa); e à Coordenação de Políticas da Pessoa Idosa da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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2023
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24/04/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO a competência desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras.
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, em seu Art. 10, VII, e, determina que é competência dos Órgão e Entidades Públicas, incentivar
e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas para idosos.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 13.834 de 2004, que institui A Política Municipal do Idoso, ao dispor sobre as áreas de Cultura, Esporte e Lazer, estabelece como dever do
município incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal N°17.451 de 9 de setembro de 2020, institui e normatiza os Jogos Municipais do Idoso – JOMI.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal N° 58.987, dispõe sobre a organização dos Jogos Municipais do Idoso – JOMI.
CONSIDERANDO que os Jogos Municipais do Idoso são realizados pela Prefeitura de São Paulo desde o ano de 2014.
CONSIDERANDO que a sexta edição dos Jogos Municipais do Idoso foi realizada pela Prefeitura nos dias 11 e 12 de maio de 2022, e reuniu cerca de 300 idosos, e que a sétima
edição foi realizada no início de 2023;
REQUEIRO a expedição de convite a representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme segue:
1. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
2. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa;
3. Secretaria Municipal de Cultura;
4. Secretaria Municipal de Educação;
5. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
6. Secretaria Municipal de Saúde;
7. Secretaria Municipal de Comunicação;
8. Secretaria Municipal das Subprefeituras;
9. Grande Conselho Municipal do Idoso;
10. Interfórum;
11. Jornal da 3ª Idade.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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2023
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24/04/2023
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Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
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CONSIDERANDO as competências desta Comissão Extraordinária Permanente do Idoso e da Assistência Social para, nos termos do artigo 47, X, do Regimento Interno, promover a
defesa dos idosos e a fiscalização e o acompanhamento de políticas públicas voltadas ao idoso, entre outras;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 15.764 de 2013, que institui a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, com a missão de formular, articular e coordenar a política municipal
de direitos humanos e cidadania;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 8.842 de 1994, que Institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre a competência dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, entre outros, para zelar
pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal da Pessoa Idosa tem como atribuições contribuir para a formulação, a implementação e o controle social de políticas públicas para
a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa;
CONSIDERANDO que a eleição para membro do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, CMI – SP, ocorre a cada 2 anos, conforme previsto na Lei Municipal n° 17.452/2020,
podendo ser reconduzidos, na condição de representantes do poder público municipal, ou reeleitos, como representantes da sociedade civil, para novo mandato de igual período;
CONSIDERANDO que a/o Presidente e a/o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre representantes do poder público e da sociedade civil a cada novo mandato;
CONSIDERANDO a previsão legal de realização de nova eleição para o CMI neste ano de 2023, já sob o novo regramento instituído pela Lei Municipal nº 17.452/2020;
REQUEIRO que seja expedido convite ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, CMI – SP, bem como à Coordenação de Políticas para a Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, e a representante da Procuradoria Geral do Município para discutir a nova eleição do Conselho.
Sala das Sessões, 20 de abril de 2023.
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Convite
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Arquivado
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EXTRA-IDOSO
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2023
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08/05/2023
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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REQUERIMENTO Considerando ser de competência da Comissão Extraordinária do Idoso e da Assistência Social, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando a contribuição previdenciária de 14% de inativos e aposentados sobre o montante dos vencimentos que exceder o salário mínimo é uma situação nítida de confisco, agredindo o princípio da dignidade humana por ferir o princípio da capacidade contributiva, conforme parecer da PGR (Procuradoria Geral da República) acerca do tema. Considerando as denúncias recentes que recebemos em nosso mandato sobre, como os aposentados vêm sendo desrespeitados e atacados em seus direitos. Considerando que o confisco diminui a renda impedindo a compra de medicamentos e alimentos, o mínimo necessário para a sobrevivência de todos os aposentados e pensionistas. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão realiza Audiência Pública, em data a ser confirmada, para debater o problema em tela. Convidamos para esse debate : - Prefeito de São Paulo; - Defensoria Pública do Estado de São Paulo; - Ministério Público (MP) - Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; - Tribunal de Contas do Município (TCM); - Conselho Municipal de Idosos; - entre outros Celso Giannazi Vereador - PSOL
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Audiência Pública
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Arquivado
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