Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
EXTRA -AMBIENTE 2 2025 20/05/2025
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
REQUEIRO a esta Douta Comissão Extraordinária do Meio Ambiente e Direito dos Animais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize 2 audiências públicas para averiguar o “Andamento da obra do Parque do Carmo”, com datas e locais a serem discutidas, para debatermos tão importante tema, e indicamos para compor a mesa as seguintes autoridades e instituições: Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente na pessoa de sua Secretário Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi , Representante responsável pela obra do Parque e Sociedade civil. Audiência Pública Aguardando agendamento
EXTRA -AMBIENTE 3 2025 28/05/2025
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
CONSIDERANDO que os Hospitais Públicos da Prefeitura de São Paulo, um dos serviços pioneiros no Brasil, oferecem serviços como consultas, cirurgias, exames laboratoriais e internação, ou seja atendimento clínico e cirúrgico aos animais, sendo disponibilizadas quatro unidades atualmente, situadas nas Zonas Leste, Norte, Sul e Oeste; CONSIDERANDO que os serviços dos Hospitais Públicos da Prefeitura de São Paulo visam atender a população de baixa renda, assistida por programas sociais e são exclusivo aos munícipes residentes na cidade de São Paulo, de modo que os atendimentos são realizados conforme disponibilidade de vaga e com priorização dos casos de urgência e emergência, que seguem critérios médicos; CONSIDERANDO a notícia de 15 de novembro de 2024 intitulada “Hospitais Veterinários Públicos das zonas Sul e Leste passam a atender aos sábados, domingos e feriados”, demonstrando ampliação dos atendimentos e poucas informações sobre aumento de funcionários para as unidades; CONSIDERANDO as denúncias veiculadas no G1, intitulada “Tutores de pets esperam até 7h por atendimentos em hospitais municipais veterinários de SP”, que descrevem a angústia de tutores de animais domésticos em filas de até 7h para atendimento nos hospitais municipais; CONSIDERANDO as competências das Comissões Extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 38, §1°, §2°, §3° e §4° do Regimento Interno; CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, conforme disposto no art. 46, inciso XI, alíneas “b”, que trata sobre fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativo à proteção do meio ambiente e direito dos animais; REQUEIRO respeitosamente à Comissão de Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, que agende visitas técnicas a todos os Hospitais Veterinários Públicos da Prefeitura de São Paulo - Unidades Leste, Sul, Norte e Oeste - conforme listados no portal da Prefeitura de São Paulo, a fim de verificar as condições de funcionamento, infraestrutura, recursos humanos, equipamentos e protocolos de atendimento adotados, além de colher depoimentos dos desafios dos trabalhadores dessas unidades. Visita Aguardando agendamento
EXTRA -AMBIENTE 4 2025 05/11/2025
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
REQUERIMENTO N° ___ /2025 CONSIDERANDO o anúncio do plano da Prefeitura de São Paulo que prevê a construção, ao longo de 20 anos, de três Unidades de Recuperação Energética (UREs), com a primeira instalação localizada no terreno do antigo Aterro Bandeirantes, na Zona Noroeste da capital, no bairro do Perus, e das outras unidades previstas na região de Santo Amaro e São Mateus; CONSIDERANDO que a área prevista para a instalação da unidade de Perus corresponde a um antigo aterro sanitário desativado em 2007, que acumula impactos ambientais sobre a comunidade como mau cheiro, emissão de biogás e produção de chorume, que exige monitoramento técnico; CONSIDERANDO que o terreno previsto para o incinerador de Perus fica a cerca de 7km de distância da Terra Indígena Jaraguá e próximo ao Refúgio de Vida Silvestre do Parque Anhanguera, a segunda maior área verde da capital e o maior parque urbano da cidade; CONSIDERANDO que a exposição contínua à emissão dos poluentes dos incineradores está cientificamente associada a diversos riscos à saúde, para moradores da região e também para os trabalhadores da instalação, principalmente para faixas etárias vulneráveis como crianças e idosos e que o número de pessoas com mais de 65 anos de idade residentes em São Paulo vai quadruplicar até 2050; CONSIDERANDO que segundo o estudo de impacto ambiental apresentado pela Logística Ambiental de São Paulo (Loga), empresa concessionária responsável pela administração do incinerador, a instalação do incinerador pode gerar impactos ambientais diretos e indiretos sobre o ecossistema do Parque Anhanguera como emissões de gases, que podem alterar a qualidade do ar e afetar a fauna e a flora local; CONSIDERANDO a mobilização dos moradores da região da região de Perus que ainda são afetados pelos impactos ambientais gerados pelo antigo aterro Bandeirantes, e afirmam a falta de consultas e participação popular sobre os impactos ambientais, que segundo especialistas, a instalação em regiões periféricas pode reforçar desigualdades urbanas; CONSIDERANDO que a instalação do incinerador pode representar retrocesso ambiental e social, impactando o meio ambiente e podem prejudicar economicamente cooperativas de catadores e reciclagem de materiais; CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010 estabelece diretrizes fundamentais para o manejo adequado dos resíduos e também o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) de São Paulo, regulamentado pelo Decreto nº 54.991, de 2 de abril de 2014, com suas diretrizes fundamentais de não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos; CONSIDERANDO que segundo o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, as metas para resíduos sólidos devem ser pautadas pela dimensão social, ambiental, política, econômica, ética e cultural e priorizem políticas de reciclagem, compostagem e apoio às cooperativas de catadores; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria ambiental, haja vista a atualidade da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas no Brasil - COP30, e a competência da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, especialmente com base no art. 47, inciso XI, alíneas “a”, “e” e “f”, que tratam sobre: promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda sua abrangência; realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como apontar suas possíveis soluções; e, discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e de desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO os arts. 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõem sobre a possibilidade de as Comissões Permanentes constituírem Subcomissões, inclusive temporárias, dentre seus próprios membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, sendo o número de membros e suas designações definidos pelo plenário da Comissão, e que toda matéria apreciada por Subcomissão deverá resultar em relatório sujeito à deliberação da respectiva Comissão; REQUEIRO, dentro das competências regimentais, nos termos dos artigos 55, inciso II, e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a criação de uma Subcomissão Temporária sobre a impactos ambientais, econômicos e sociais da instalação de incineradores de lixo na cidade de São Paulo, no âmbito da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, com objetivo de fiscalização e proposição de alternativas com menor impacto ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável. Sala das Comissões, ___ de novembro de 2025. Amanda Paschoal Vereadora PSOL/SP Subcomissão Em condição de pauta
EXTRA -AMBIENTE 1 2026 28/04/2026
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
CONSIDERANDO a possibilidade de implementação de um incinerador de lixo no bairro de Perus, um projeto nomeado como Unidade de Recuperação Ambiental (URE) Bandeirantes, ao lada das terras indígenas do Jaraguá, sendo um alternativa de tratamento de rejeitos e dos resíduos sólidos que acelera os efeitos das mudanças climáticas e de degradação do meio ambiente e da saúde pública, que ignora alternativas de mais investimento e incentivo para as cooperativas de reciclagem e as políticas públicas de gestão integrada de resíduos sólidos. CONSIDERANDO que a área prevista para a instalação da URE em Perus corresponde a antigo aterro sanitário desativado em 2007, e que a escolha desta localização reproduz desigualdades territoriais históricas, acumulando impactos ambientais sobre a comunidade; e que os incineradores geram emissão de substâncias tóxicas e cancerígenas, como micropoluentes, dioxinas, furanos e partículas ultrafinas, que comprometem a qualidade do ar e exigem monitoramento técnico permanente; CONSIDERANDO que o terreno previsto para o incinerador em Perus situa-se a cerca de 7 km da Terra Indígena do Jaraguá e próximo ao Refúgio de Vida Silvestre do Parque Anhanguera, territórios reconhecidos por sua alta biodiversidade e por funções ecológicas fundamentais, como regulação térmica, recarga hídrica e conservação da fauna; e que a instalação de empreendimentos dessa natureza representa retrocesso ambiental e social, além de riscos sanitários, ambientais e socioculturais graves; CONSIDERANDO a mobilização dos moradores da região de Perus, ainda afetados pelos impactos ambientais gerados pelo antigo Aterro Bandeirantes; e que, em audiência pública de caráter consultivo convocada pela Prefeitura de São Paulo foram apresentadas denúncias de fraudes, como a contratação de figurantes pagos para tumultuar a participação popular, além do impedimento de entrada e participação de moradores locais e lideranças da Terra Indígena do Jaraguá, bem como da presença hostil de agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), armados com escudos e gás de pimenta, reforçando a lógica de injustiça e racismo ambiental; CONSIDERANDO que a empresa Logística Ambiental de São Paulo (LOGA) requereu o licenciamento ambiental para a instalação da Unidade de Recuperação Energética (URE), que prevê a implantação de incinerador de resíduos sólidos para a combustão de resíduos e a produção de energia com aproveitamento do calor gerado; e que, segundo nota pública de urbanistas contrária à instalação de incinerador de resíduos sólidos urbanos em Perus, apesar da alegação de modernização tecnológica, o processo de incineração nas UREs emite quantidades significativas de gases que contribuem para a poluição atmosférica; CONSIDERANDO que as populações residentes no entorno tendem a sofrer de forma mais intensa os impactos dessa exposição, com aumento de doenças decorrentes de bioacumulação e bioamplificação, tendo em vista o risco de contaminação do ar, do solo, das espécies vegetais e animais, das hortas urbanas e das águas superficiais, especialmente para gestantes, crianças e idosos, que são mais suscetíveis a tais efeitos; CONSIDERANDO que experiências internacionais com incineradores como forma de destinação final de resíduos sólidos urbanos demonstram que não existe nível seguro de exposição aos gases emitidos e que os sistemas de controle de poluição atmosférica não são capazes de filtrá-los completamente; e que a incineração não elimina a necessidade de disposição final, limitando-se a transformar o resíduo urbano em resíduos tóxicos de maior complexidade técnica e ambiental para manejo e controle; CONSIDERANDO que o movimento internacional crítico à incineração de resíduos sólidos urbanos é crescente e destaca preocupações relacionadas ao clima, à saúde pública, à economia circular e à eficiência da política de resíduos; e que, em 2025, mais de cem organizações sociais e técnicas de cinco continentes, integrantes da Aliança Global para Alternativas à Incineração (GAIA), assinaram carta dirigida à UN-HABITAT, enquanto mais de 150 organizações da União Europeia também encaminharam carta conjunta à Comissão Europeia e a ministros nacionais, pleiteando moratória imediata à construção de novas incineradoras; CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2010, que estabelece diretrizes fundamentais para o manejo adequado dos resíduos, bem como o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo, regulamentado pelo Decreto nº 54.991, de 2 de abril de 2014, cujas diretrizes priorizam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos em detrimento da incineração; CONSIDERANDO que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) de São Paulo elenca como prioritários o fortalecimento da cadeia da reciclagem, a compostagem e a redução da geração de resíduos, orientados pelas dimensões social, ambiental, política, econômica, ética e cultural, devendo ser priorizadas políticas de reciclagem, compostagem e apoio às cooperativas de catadores; CONSIDERANDO que a instalação de incineradores de resíduos sólidos urbanos tende a gerar conflitos estruturais com as políticas de reciclagem e com o trabalho de catadores e cooperativas, empurrando esses trabalhadores para condições ainda mais precarizadas, reduzindo oportunidades de formalização e enfraquecendo o reconhecimento de seu papel ambiental e social; e que essa alternativa não enfrenta a causa estrutural do problema, qual seja, a histórica insuficiência de investimento público em políticas de gestão de resíduos de longo prazo; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria, diante dos potenciais impactos ambientais e do retrocesso social, bem como a competência da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, especialmente com fundamento no art. 47, inciso XI, alíneas “a”, “e” e “f”, do Regimento Interno, que tratam de promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda a sua abrangência; realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como apontar possíveis soluções; e discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO os arts. 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõem sobre a possibilidade de as Comissões Permanentes constituírem Subcomissões, inclusive temporárias, dentre seus próprios membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, sendo o número de membros e suas designações definidos pelo plenário da Comissão, e que toda matéria apreciada por Subcomissão deverá resultar em relatório sujeito à deliberação da respectiva Comissão; REQUEIRO, nos termos dos arts. 55, II, e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a criação de Subcomissão Temporária sobre os impactos ambientais, econômicos e sociais da instalação de incineradores de resíduos sólidos e de Unidades de Recuperação Energética na Cidade de São Paulo, no âmbito da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, com o objetivo de fiscalizar a matéria e propor alternativas de menor impacto ambiental, em consonância com a promoção do desenvolvimento sustentável e os direitos humanos. Subcomissão Retirado pelo(a) autor(a)
EXTRA -AMBIENTE 2 2026 19/05/2026
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
CONSIDERANDO segundo a notícia veiculada pela Folha de São Paulo “Inundações disparam em Campo Limpo, e zona sul vira área com mais cheias de São Paulo” sobre o aumento de transbordamento de córregos e inundações que causam prejuízos materiais significativos, afetando casas, carros e comércio; CONSIDERANDO o aumento alarmante no número de registros de alagamentos e inundações na Zona Sul de São Paulo, com 201 registros entre janeiro e março de 2026, em desse total somente a subprefeitura do Campo Limpo registrou 66 casos no trimestre, superando pela primeira vez a Zona Leste na série histórica da Defesa Civil desde 2013; CONSIDERANDO que os alagamentos e transbordamentos de córregos na área estão se tornando recorrentes com escoamento de água insuficiente, que causaram inclusive a morte do casal, Marcos Ribeiro e Maria Ribeiro, em janeiro deste ano, após o carro ser arrastado por uma inundação na Avenida Carlos Caldeira Filho, no distrito da Vila Andrade, que levou o veículo para dentro do córrego Morro do S. CONSIDERANDO o agravamento da situação, em meio às mudanças climáticas e mudança no padrão de chuvas, principalmente com diminuição de áreas verdes próximas à bacia do Pirajussara e do sistema Morro do S. está causando danos severos devido ao problemas de drenagem urbana no local; CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, conforme disposto no art. 47, inciso XI, alíneas “b” e “f”, que trata sobre fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativo à proteção do meio ambiente e direito dos animais e medidas de preservação e desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO as competências das Comissões Extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 38, §1°, §2°, §3° e §4° do Regimento Interno; REQUEIRO respeitosamente à Comissão de Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SURB), envio das seguintes informações a respeito do aumento de registros de inundações e alagamentos na região do Campo Limpo: 1. Quais medidas estão sendo adotadas para conter grandes volumes de água e para amenizar os impactos gerados pelas cheias na região do Campo Limpo? Nos envie o planejamento a curto e longo prazo; 2. Qual o cronograma para conclusão das obras de construção do Piscinão do Capão Redondo, que já ultrapassaram o prazo de 36 meses para conclusão? Nos envie a previsão para conclusão das obras e início do funcionamento do reservatório. 3. Qual a previsão de conclusão das intervenções de canalização dos córregos no sistema Morro do S. e na Bacia Pirajuçara? 4. Há algum plano para recuperação das áreas verdes degradadas e aumento na permeabilidade do solo próximos aos córregos da área? Se sim, nos envie o planejamento de aumento das áreas verdes. 5. Há algum plano de atenção e suporte às famílias que residem em áreas de risco nas margens dos córregos? Se sim, quais medidas serão adotadas. 6. Quantas famílias são impactadas pela ocupação das áreas próximas aos córregos? 7. Há algum plano de inclusão dessas famílias na isenção de IPTU, conforme a Lei nº 14.493, de 9 de agosto de 2007? Detalhe quantas casas estão sendo beneficiadas por essa legislação Informações Em condição de pauta
EXTRA -AMBIENTE 3 2026 19/05/2026
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
CONSIDERANDO o projeto de privatização de parques públicos destinadas à instalação, operação e manutenção de Polos Gastronômicos, em 46 áreas localizadas em 31 parques do município de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); CONSIDERANDO que o projeto prevê a concessão de 46 permissões de uso, sendo (40 temporárias e 6 permanentes) em 31 parques, para exploração comercial de alimentos e bebidas por edital, mediante pagamento de aluguel semestral à Prefeitura; CONSIDERANDO que estão previstas intervenções permanentes (de até 10 anos), em parques como CEMUCAM, Parque do Povo, Parque da Aclimação, Independência e Guarapiranga, com estruturas fixas como restaurantes e cafés e intervenções não permanentes (até 5 anos), com estruturas móveis como food-trucks e barracas; CONSIDERANDO que a introdução de usos comerciais configura o comprometimento da função social dos parques como áreas prioritárias de lazer gratuito, convivência, preservação ambiental e histórica, além de gerar possíveis impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais; CONSIDERANDO que os conselhos gestores dos parques denunciaram que não houve diálogo prévio da Prefeitura de São Paulo sobre o projeto, durante a audiência pública “Diálogo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Urbanísticos e Patrimoniais da Instalação de Polos Gastronômicos” realizada dia 06 de maio na Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO os impactos ambientais urbanos gerados pela Instalação de Polos Gastronômicos em parques públicos, como aumento da poluição atmosférica em áreas verdes, poluição sonora, interferência na fauna e flora local e a questão da gestão de resíduos sólidos; CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, conforme disposto no art. 47, inciso XI, alíneas “b” e “f”, que trata sobre fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativo à proteção do meio ambiente e direito dos animais e medidas de preservação e desenvolvimento sustentável; REQUEIRO respeitosamente à Comissão de Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, que seja oficiado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), o envio deste pedido de esclarecimentos a respeito da Instalação de Polos Gastronômicos nos Parques de São Paulo: 1. O edital dos Polos Gastronômicos prevê que o próprio permissionário realize manutenção da área concedida e recolhimento de resíduos sólidos, diante disso, como será realizada a coleta seletiva e inclusão de catadores de resíduos sólidos? 2. Considerando a privatização das áreas em parques públicos, há algum plano de fiscalização e vistoria das atividades comerciais? Se sim, nos envie o plano detalhado para cada parque e os parâmetros utilizados para a vistoria e fiscalização. 3. Foram realizadas consultas junto aos conselhos gestores dos parques, separadamente em cada um dos 31 parques antes da publicação do projeto de privatização para instalação dos Polos Gastronômicos, conforme o disposto no art. 10, inciso IV da Lei n° 15.910, de 27 de novembro de 2013? Se sim, como foi feita essa consulta? Detalhe a consulta aos gestores de cada parque público que instalará os Polos Gastronômicos 4. Qual será o critério técnico para a definição da localização das estruturas dos Polos Gastronômicos dentro dos parques? Nos envie o plano individualizado de cada parque e locais previstos. 5. Quais serão os limites de intervenção física e estrutural para evitar a descaracterização da flora e o impacto na fauna local, respeitando as particularidades de cada um dos parques? 6. Está prevista a realização de novas audiências públicas presenciais, descentralizadas por regiões, e por parque para discutir os impactos locais de cada polo gastronômico? 7. Está prevista a análise técnica sobre os impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais em cada um dos parques? Se sim, nos envie como será realizada e quais critérios ambientais serão utilizados 8. Há algum plano de mitigação dos impactos ambientais gerados pelo comércio, que considere o descarte adequado de óleo e a separação de resíduos sólidos? 9. Haverá investimento em melhorias diretas nos parques concedidos para instalação dos Polos Gastronômicos com a arrecadação dos alugueis pela Prefeitura? 10. Por qual razão o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FMD) é o destinatário final da arrecadação dos alugueis provenientes da concessão dos parques para instalação dos Polos Gastronômicos? Informações Em condição de pauta
EXTRA -AMBIENTE 4 2026 20/05/2026
Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
Requer informações ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Verde sobre estrutura adequada para atendimento e convivência da pessoa idosa. Informações Em condição de pauta
EXTRA -AMBIENTE 5 2026 20/05/2026
Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
Requer informações ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Verde sobre ações voltadas à promoção do bem estar da população idosa em áreas verdes e espaços públicos Informações Em condição de pauta
EXTRA -AMBIENTE 6 2026 26/05/2026
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
CONSIDERANDO a possibilidade de implementação de incinerador de lixo no bairro de Perus, denominado Unidade de Recuperação Energética Bandeirantes, em área próxima às terras indígenas do Jaraguá e a territórios ambientalmente sensíveis, como alternativa de tratamento de rejeitos e resíduos sólidos; CONSIDERANDO que a área prevista para a instalação da URE em Perus corresponde a antigo aterro sanitário desativado, território já historicamente impactado por passivos ambientais, o que pode aprofundar desigualdades territoriais e ambientais na região; CONSIDERANDO que incineradores de resíduos sólidos urbanos podem gerar emissão de substâncias tóxicas e cancerígenas, como dioxinas, furanos, micropoluentes e partículas ultrafinas, com riscos à qualidade do ar, ao solo, às águas, à biodiversidade e à saúde da população; CONSIDERANDO que as populações residentes no entorno tendem a sofrer de forma mais intensa os impactos dessa exposição, especialmente gestantes, crianças, idosos, trabalhadores, povos indígenas, comunidades periféricas e demais grupos vulnerabilizados; CONSIDERANDO a mobilização de moradores da região de Perus, lideranças indígenas, organizações ambientais, urbanistas, catadores, cooperativas de reciclagem e movimentos sociais contrários à instalação de incineradores e em defesa de uma política de resíduos sólidos baseada na redução, reutilização, reciclagem, compostagem e inclusão socioprodutiva; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2010, estabelece ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, privilegiando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; CONSIDERANDO que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo deve orientar a política municipal para o fortalecimento da reciclagem, da compostagem, da logística reversa, da educação ambiental e das cooperativas de catadores, em vez de aprofundar soluções de alto impacto ambiental e social; CONSIDERANDO que a instalação de incineradores pode entrar em conflito com políticas públicas de reciclagem e com o trabalho de catadores e cooperativas, reduzindo oportunidades de formalização, renda e reconhecimento do papel ambiental e social desses trabalhadores; CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar o debate público, reunir informações técnicas, ouvir as comunidades atingidas, analisar os procedimentos de licenciamento ambiental e construir alternativas de menor impacto ambiental, climático, social e sanitário para a gestão dos resíduos sólidos na Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria e a competência da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, especialmente para promover debates, diagnosticar problemas relacionados ao meio ambiente, propor soluções e discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável; REQUEIRO, no âmbito da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais da Câmara Municipal de São Paulo, a criação do Grupo de Trabalho sobre os impactos ambientais, climáticos, sociais e sanitários da instalação de incineradores de resíduos sólidos e de Unidades de Recuperação Energética na Cidade de São Paulo, com a finalidade de analisar, monitorar, sistematizar informações, promover debates públicos e propor encaminhamentos sobre o tema. O Grupo de Trabalho terá como objetivos: acompanhar e analisar os projetos de instalação de incineradores e Unidades de Recuperação Energética no Município de São Paulo; monitorar os processos de licenciamento ambiental, estudos de impacto, audiências públicas e demais atos administrativos relacionados ao tema; ouvir moradores, povos indígenas, catadores, cooperativas de reciclagem, movimentos sociais, especialistas, pesquisadores, órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições envolvidas; avaliar os impactos ambientais, climáticos, territoriais, sanitários, sociais e econômicos da incineração de resíduos sólidos urbanos; propor alternativas de menor impacto ambiental, com prioridade para redução da geração de resíduos, reciclagem, compostagem, logística reversa, educação ambiental e fortalecimento das cooperativas de catadores; elaborar relatório final com diagnóstico, recomendações e propostas de encaminhamento à Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais. O Grupo de Trabalho poderá ser composto por representantes da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de universidades, de organizações da sociedade civil, de movimentos sociais, de comunidades atingidas, de povos indígenas, de catadores e cooperativas de reciclagem, além de especialistas na área ambiental, sanitária, climática e de gestão de resíduos sólidos. Grupo de trabalho Em condição de pauta
EXTRA -AMBIENTE 7 2026 27/05/2026
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
CONSIDERANDO a importância da preservação das áreas verdes e arborizadas no Município de São Paulo para a promoção da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO a relevância da revitalização do Parque do Carmo e do Parque Linear de Itaquera, bem como a participação ativa dos moradores da região nesses processos; CONSIDERANDO a necessidade da construção do Piscinão de Itaquera como medida de mitigação das enchentes que afetam a região; CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente relativa à proteção da fauna e da flora no Município de São Paulo; REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária do Meio Ambiente e Direito dos Animais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), a realização de 2 (duas) audiências públicas, em datas e locais a serem definidos, com a finalidade de discutir o andamento das obras do Parque do Carmo, a viabilidade de revitalização do Parque Linear de Itaquera e a construção do Piscinão de Itaquera. Para compor a mesa dos trabalhos, serão convidadas as seguintes autoridades: •Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; •Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras; •Representante da empresa Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos, responsável pelas obras do Parque do Carmo; •Representante do Conselho Gestor do Parque Linear de Itaquera; •Representante do Conselho Gestor do Parque do Carmo; •Representante do CADES Itaquera; •Sociedade civil. Audiência Pública Em condição de pauta
EXTRA-CRIANÇA 1 2021 01/07/2021
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude elencadas no inciso IX, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO reunião ordinária virtual da referida Comissão, realizada no dia vinte e quatro de junho de 2021, a qual trouxe para o debate a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; CONSIDERANDO que Vereadores, autoridades e convidados presentes na reunião manifestaram preocupações em relação aos prazos, diretrizes, e exigência de documentos não previstos que regem o pleito, os quais têm dificultado as inscrições, inviabilizado a participação, e trazendo insegurança jurídica; REQUEIRO, na qualidade de Presidenta da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, adiamento do processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até que as questões acima referidas sejam esclarecidas. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Providências Atendido
EXTRA-CRIANÇA 2 2021 01/07/2021
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude elencadas no inciso IX, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO reunião ordinária virtual da referida Comissão, realizada no dia vinte e quatro de junho de 2021, a qual trouxe para o debate a eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; CONSIDERANDO que Vereadores, autoridades e convidados presentes na reunião manifestaram preocupações em relação aos prazos, diretrizes, e exigência de documentos não previstos que regem o pleito, os quais têm dificultado as inscrições, inviabilizado a participação, e trazendo insegurança jurídica; REQUEIRO, na qualidade de Presidenta da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, adiamento do processo eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, até que as questões acima referidas sejam esclarecidas. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Providências Atendido
EXTRA-CRIANÇA 3 2021 07/07/2021
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Considerando que a preocupação com a educação e primeira infância é um dos principais fundamentos dessa comissão. Considerando a importância de uma melhor sinergia de esforços, antes de propor qualquer ação neste campo, vejo como oportuno melhor compreender as compras e critérios de seleção do programa Minha Biblioteca nos últimos 3 anos. Requeiro, com fundamento no inciso IX do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso XIII do art. 46 do Regimento Interno desta Casa, para que seja expedido ofício ao Senhor Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula, para que preste as seguintes informações: 1. Quantos tipos de livros foram adquiridos para cada fragmento? 2. Quais os valores desembolsados para cada segmento? 3. Qual o critério de seleção para cada compra realizada? 4. Quantas crianças, adolescentes e adultos foram atendidos? 5. Rogo prestar demais esclarecimentos que julgar necessários. Diante do exposto e valendo-me da costumeira atenção, requeiro os bons préstimos de vossa senhoria e aproveito o ensejo para renovar votos de estima e apreço. Informações Prejudicado
EXTRA-CRIANÇA 5 2021 31/08/2021
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude elencadas no inciso IX, artigo 47 do Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO as determinações normativas constantes no artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município que dispõem sobre a solicitação de informações ao Executivo; CONSIDERANDO que os Conselhos Tutelares, de acordo com a Lei 8.069/90, são órgãos municipais destinados a garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e Adolescente; CONSIDERANDO o Documento “Carta Manifesto dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo”, de 07 de junho do presente ano, entregue à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC; REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal, em especial à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para que sejam apresentadas informações e esclarecimentos acerca de: a) Condições de Trabalho dos Conselheiros Tutelares a. Estruturais e de Equipamentos; b. Recursos Humanos; b) Formação continuada dos Conselheiros Tutelares; c) Relação da SMDHC com os Conselhos Tutelares – relatos de ausência de um canal direto e efetivo de comunicação com os Conselheiros, sem devolutivas aos ofícios e e-mails encaminhados; d) Denúncias de Irregularidade em Contratos e Termos de Referências estabelecidos pela SMDHC e Empresas contratadas; e) Manifestação sobre a Carta Manifesto dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações Atendido
EXTRA-CRIANÇA 6 2021 27/10/2021
Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Requerimento n° / 2021 À Comissão Extraordinária em Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude Tendo em vista que no dia 11/11/2021, na Comissão Extraordinária em Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, será abordado o tema Racismo na Infância, requeiro que a presença das seguintes pessoas: Maria Amélia Santos Miranda, arquiteta urbanista e pedagoga em formação, pesquisa sobre a infância e suas relações étnico-raciais e sociais. Daniela Fagundes Portela, doutora em História e Historiografia da Educação Brasileira pela FEUSP. Camila Guimarães Rodrigues, gestora pública, líder MLG, Diretora Técnica II de Finanças e Suprimentos na Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo. Nayara Araújo, graduada em Gestão de Políticas Públicas (USP), com especialização em Psicossociologia da Juventude e Políticas Públicas (FESPSP), MBA em Gerenciamento de Projetos (FGV) e pós-graduanda no Master em Liderança e Gestão Pública (CLP). Diante do exposto e valendo-me da costumeira atenção, requeiro os bons préstimos de vossa senhoria e aproveito o ensejo para renovar votos de estima e apreço. JANAÍNA LIMA Vereadora Convite Atendido
EXTRA-CRIANÇA 7 2021 04/11/2021
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
À Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, Considerando o tema do próximo encontro, “Racismo na infância e adolescência”. Requeiro, nos termos regimentais, a convocação para ser ouvida, no dia 11.11.2021, nesta Subcomissão, a Dra. Márcia Campos Eurico, mestre e doutora em Serviço Social - PUC/SP, atualmente Professora Adjunta do Curso Serviço Social - UNIFESP - Baixada Santista, e Coordenadora do GTP Serviço Social, Relações de Exploração e Opressão, Gênero, Raça/etnia e Sexualidades ABEPSS - Biênio 2021-2022. É também autora do Livro Racismo na Infância e, atualmente, realiza pesquisa de pós-doutorado no Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Rio de Janeiro sob supervisão da Professora Dra. Thula Pires. Pode ser contatada através do e-mail: marcia.eurico@unifesp.br. Sala das comissões, 04 de novembro de 2021. Convocação Atendido
EXTRA-CRIANÇA 8 2021 04/11/2021
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
À Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, Considerando o tema do próximo encontro, “Racismo na infância e adolescência”. Requeiro, nos termos regimentais, a convocação para ser ouvida, no dia 11.11.2021, nesta Subcomissão, a Sra. Ellen de Lima Souza, graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP/SP, mestre e doutora em Educação pela Universidade Federal de São Carlos - UFSCar/SP. Atualmente é professora adjunta no Departamento de Educação da Universidade Federal de São Paulo UNIFESP e credenciada ao Programa de Pós graduação em Educação UNIFESP, e coordenadora do Grupo de Pesquisa LAROYÊ - Culturas Infantis e Pedagogias Descolonizadoras. Tem experiência na área de Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: das relações étnico-raciais, Filosofia da Infância, Descolonização, Infâncias, Religiosidade Afro-Brasileira e Formação de professores/as. Pode ser contatada através do e-mail: ellen.souza@unifesp.br. Sala das comissões, 04 de novembro de 2021. Convocação Atendido
EXTRA-CRIANÇA 9 2021 11/11/2021
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
À Comissão Extraordinária de defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude, Considerando o tema do próximo encontro, “Juventudes”. Requeiro, nos termos regimentais, a convocação para ser ouvida, no dia 25.11.2021, nesta Subcomissão, a Sra. Marisa Feffermann, psicóloga, pós-doutora em Investigación en Ciencias Sociales, Niñez y Juventud, pelo Conselho Latino-americano de Ciências Sociais - CLACSO, atualmente é pesquisadora do Instituto de Saúde SES/SP e da Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais - FLACSO. Articuladora da Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio. Convocação Atendido
EXTRA-CRIANÇA 10 2021 11/11/2021
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
À Comissão Extraordinária de defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude, Considerando o tema do próximo encontro, “Juventudes”. Requeiro, nos termos regimentais, a convocação para ser ouvida, no dia 25.11.2021, nesta Subcomissão, a Sra. Lucelia Maria da Silva, graduada em Pedagogia pela Universidade do Grande ABC - UNIABC (2007), mestre em Educação pela Universidade Nove de Julho - UNINOVE, especialista Lato Sensu em Psicopedagogia Institucional pela UNIFAI - Universidade Assunção (2015) e Psicopedagogia Clinica e Intervenção Psicossocial no Contexto das Políticas Públicas, pela Faculdade Campos Elíseos (2016). Educadora social, técnica social, pedagoga, psicopedagoga, oficineira e mediadora nos grupos de apoio sociofamiliar e de adolescentes e jovens em MSE no Cedeca Sapopemba e Fundação Criança de São Bernardo do Campo. Pode ser contatada através do e-mail: lumarei.cedecasapopemba@gmail.com. Convocação Atendido
EXTRA-CRIANÇA 11 2021 11/11/2021
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
À Comissão Extraordinária de defesa dos direitos da criança, do adolescente e da juventude, Considerando o tema do próximo encontro, “Juventudes”. Requeiro, nos termos regimentais, a convocação para ser ouvida, no dia 25.11.2021, nesta Subcomissão, a Sra. Jéssica Santos Ferreira, pesquisadora e estudante de Políticas Públicas na Universidade Federal do ABC - UFABC. Militante e articuladora política na Uneafro Brasil e na Coalizão Negra Por Direitos. Pode ser contatada através do e-mail: jessica@peregum.org.br. Convocação Atendido

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