Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
EDUC 56 2022 31/08/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando, o Decreto Nº 59.283, de 16 de março de 2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; Considerando, o Comunicado Nº 598 (DOC DE 05/08/2022, PÁGINA 50), de 04 de agosto de 2022. Cadastramento de Interessados a eventual contratação para a função de Professores de Ensino Fundamental II e Médio; Item 3.2. Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam impedidos de se inscreverem: a) gestantes e lactantes; b) maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária; d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária. Servimos- nos do presente para consultar a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, sobre a existência de eventuais estudos em andamento, no sentido de promover alguma revisão das medidas do Item “3.2” do Comunicado Nº 598 (DOC DE 05/08/2022, PÁGINA 50), de 04 de agosto de 2022. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 31/08 Informações Em condição de pauta
EDUC 57 2022 31/08/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando, o Decreto Nº 59.283, de 16 de março de 2020 - Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; Considerando, o Decreto Nº 41.100 de 5 de setembro de 2001 - Acrescenta parágrafo único ao artigo 6o do Decreto no 36.832, de 2 de maio de 1997, que dispõe sobre a utilização de prédios escolares pela comunidade; Considerando, o Decreto Nº 36.832, de 2 de maio de 1997 - Regulamenta a Lei no 11.822, de 26 de junho de 1995, que dispõe sobre a utilização de prédios escolares pela comunidade, e da outra providencias; Considerando, a Lei Nº 11.822 de 26 de junho de 1995 – Regulamentações - Estabelece normas para a utilização, pela comunidade, dos prédios escolares integrantes do patrimônio municipal; Servimos- nos do presente para consultar a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, sobre a existência de alguma Instrução especifica para a equipe gestora das unidades escolares, disponibilizarem a autorização de uso, ou não, dos espaços escolares (quadra de esportes) para a comunidade local. Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 31/08 Informações Em condição de pauta
EDUC 58 2022 15/09/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Exmo. Senhor Presidente, CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos, programas esportivos e de lazer voltados à comunidade; CONSIDERANDO que a Sociedade Amigos do Tênis Ibirapuera solicita esclarecimentos sobre o impedimento do uso das quadras no espaço público Mané Garrincha; CONSIDERANDO que em um período de 35 anos os munícipes usuários contribuíram voluntariamente com a construção e ampliação daquele espaço, ao qual tinham livre acesso; CONSIDERANDO que a partir da concessão daquele equipamento o uso das quadras deixou de ser amplamente permitido aos munícipes e principalmente aos idosos; CONSIDERANDO a realização da Audiência Pública no mês de dezembro de 2021 para discutir a utilização daquele espaço pelos munícipes, à qual o Secretário de Esportes não esteve presente; CONSIDERANDO que aquele espaço vem sendo usado para treinamentos de alto rendimento e para crianças carentes, deixando os usuários mais idosos de fora das quadras, as quais ajudaram a construir, ou restringindo o horário a apenas 30% para uso dos demais munícipes usuários; CONVOCO o Secretário Municipal de Esportes e Lazer o Sr. Carlos Augusto Manoel Vianna, para participar da próxima reunião da Comissão de Educação Cultura e Esportes, a ser realizada na próxima quarta-feira, dia 21 de setembro de 2022, às 14h, na Sala Tiradentes desta edilidade, para prestar esclarecimentos a respeito do Contrato de Cessão do equipamento Mané Garrincha. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração Convocação Em condição de pauta
EDUC 59 2022 04/10/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando a Lei 15.948/2013, que institui o Programa de Apoio a Projetos culturais - Pro-Mac, que consiste em incentivos fiscais para a realização de projetos culturais; Considerando o disposto no Art. 16 do Decreto 59.119/2019, que regulamenta o PROMAC, e prevê que o período de execução do projeto se iniciará na data de autorização para movimentação de recursos pela SMC; Considerando o disposto nos Art. 26 e Art. 27 do Decreto 59.119/2019, que dispõe que os proponentes de projetos culturais aprovados ficam autorizados a captar recursos perante contribuintes e incentivadores, bem como a mesma deverá se dar no restante do exercício fiscal, acrescido mais um ano fiscal, sem prorrogação do prazo; Considerando que o Edital PROMAC 01/2021 foi o último lançado, não havendo edital do ano de 2022; Considerando Processo SEI 6025.2021/0003205-4, publicado em Diário Oficial em 28 de maio de 2022, que altera o edital PROMAC 01/2021, ampliando sua vigência para 30/12/2022 e dilatando os prazos de análise sobre a aprovação dos contratos de incentivo de 20 para 30 dias úteis, a reserva de recursos de 5 dias úteis para 7 dias úteis e a data de recebimento do certificado de incentivo de no mínimo 5 dias úteis de antecedência para no mínimo 20 dias úteis; Requeiro, nos termos do §2º do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, que seja enviado convite à entidades da sociedade civil impactadas pelas alterações, à Secretaria Municipal de Cultura, bem como aos responsáveis pelo Pro-Mac, para prestar esclarecimentos quanto à execução do programa neste ano e no próximo, além dos motivação de tais alterações e o impacto que isso pode trazer para o programa. Convite Em condição de pauta
EDUC 60 2022 18/10/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
São Paulo, 18 de outubro de 2022. REQUERIMENTO Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando as denúncias recentes que recebemos em nosso mandato sobre a má qualidade da alimentação servida em CEi’s e EMEI’s, especialmente na DRE Campo Limpo. Relatam que há várias semanas os bebês e crianças destas unidades escolares estão recebendo merenda seca ( biscoitos e suco em caixinha) todos os dias, ao invés de uma alimentação saudável, não sendo atendido o cardápio estipulado para essas unidades pelas nutricionistas responsáveis e temos que considerar que como os bebês e crianças ainda não conseguem explicar para suas mães como estão se alimentando, o problema pode ser ainda mais grave. Sendo assim REQUEIRO, que sejam elucidados os seguintes pontos: 1- Qual a razão deste ataque e precarização à alimentação dos bebês e crianças? 2- Está faltando recurso financeiro para a compra de alimentos saudáveis para os bebês e crianças? 3- Houve algum desvio de finalidade do recurso público que deveria ser utilizado para compra de alimentação saudável e está sendo utilizado para compra de biscoitos e suco de caixinha? 4- A SME está ciente desta grave situação? 5- Quais são as medidas adotadas para encerrar esse problema? 6- Há problemas na logística de entrega dos alimentos e feira nas unidades escolares? Se não há problemas de logística, quais as razões para o fornecimento de merenda seca por um período tão longo de tempo? 7- Quais unidades estão com problemas de fornecimento? Há prazo estipulado para resolução do problema em tela? Celso Giannazi Vereador - PSOL Informações Em condição de pauta
EDUC 61 2022 20/10/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade; CONSIDERANDO que a Sociedade Amigos do Tênis Ibirapuera salientou que ocorre o impedimento do uso das quadras no espaço público Mané Garrincha, que em um período de 35 anos, os munícipes usuários contribuíram voluntariamente para a construção e ampliação daquele espaço, ao qual tinham livre acesso; CONSIDERANDO que a partir da concessão daquele equipamento o uso das quadras deixou de ser amplamente permitido aos munícipes e principalmente aos idosos; CONSIDERANDO que aquele espaço vem sendo usado para treinamentos de alto rendimento e para crianças carentes, deixando os usuários mais idosos de fora das quadras, as quais ajudaram a construir, ou restringindo o horário para uso dos demais munícipes usuários; CONSIDERANDO a reunião ocorrida entre essa douta Comissão de Educação, Cultura e Esportivas, a Sociedade Amigos do Tênis Ibirapuera e a Secretaria Municipal, em que foi debatido os problemas e potenciais soluções para essa situação; REQUEIRO o envio de pedido de esclarecimentos à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer acerca da apresentação de propostas e devolutivas em relação ao que foi discutido na citada reunião. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Informações Aguardando informações
EDUC 62 2022 25/10/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
São Paulo, 24 de outubro de 2022. REQUERIMENTO Considerando ser de competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, estipulada no artigo 32 da Lei Orgânica do município de São Paulo, requisitar dos responsáveis a exibição de documentos e a prestação dos esclarecimentos necessários; Considerando o acesso à informação pública, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011 – Lei de Acesso à Informação e respectiva legislação municipal; Considerando as denúncias recentes que recebemos em nosso mandato sobre o fechamento de inúmeras salas da EJA por toda a cidade. Considerando que essa medida, de fechamento de turmas da EJA, não condiz com os estudos que apontam o aumento do número de cidadãos e cidadãs paulistanos, jovens e adultos, em situação de analfabetismo. REQUEIRO, nos termos do inciso V do art. 46 do Regimento Interno, que esta Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes realize Audiência Pública, em data a ser confirmada às 19h, para debater o problema em tela e as providências encaminhadas pela SME. Convidamos para esse debate : - Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC – MPSP); - Defensoria Pública do Estado de São Paulo; - Representante da SME; - Representante do Conselho Municipal de Educação; - Representantes do Conselho da EJA na Câmara Municipal; - Entidades Sindicais representativas dos servidores públicos; - Tribunal de Contas do Município (TCM) - entre outros. Celso Giannazi Vereador - PSOL Audiência Pública Em condição de pauta
EDUC 63 2022 28/10/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
SGP
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais e de lazer voltados à comunidade; CONSIDERANDO a presença na 23° Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes desta Câmara Municipal de São Paulo de representantes da sociedade civil e da Senhora Secretária de Cultura da Cidade de São Paulo, Aline Torres, em face de questões acerca do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac. CONSIDERANDO tratando-se, o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – “Pro-Mac” instituído pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.119/2019, de Programa de Incentivo Fiscal no qual o poder público renuncia a 20% do IPTU e/ou INSS, devidos pelo incentivador que destinará tais valores aos projetos de cultura inscritos no “Pro-Mac”. CONSIDERANDO entendimento estabelecido entre os trabalhadores da área da cultura e representados na reunião e Secretaria Municipal de Cultura – acerca da necessidade da edição de um novo decreto, corrigindo-se as falhas apontadas no atual decreto de modo a viabilizar a correta execução do Programa. REQUEIRO, desta douta comissão, o envio ao Executivo Municipal, de pedido de celeridade na edição do novo decreto pela Secretaria Municipal de Cultura a fim de atender com a urgência que o caso requer, as demandas da sociedade civil interessada. Providências Em condição de pauta
EDUC 64 2022 28/10/2022
SGP
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência deste Colegiado opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade; CONSIDERANDO que o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – “Pro-Mac” instituído pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.119/2019, é um Programa de Incentivo Fiscal no qual o poder público renuncia a 20% do IPTU e/ou INSS devido para que um investidor possa destinar aqueles valores descontados dos seus impostos para projetos de cultura no município de São Paulo; CONSIDERANDO a presença na 23° Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes desta Câmara Municipal de São Paulo de representantes da sociedade civil e da Senhora Secretária de Cultura da Cidade de São Paulo, Aline Torres, em face de questões pertinentes ao Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac; CONSIDERANDO que os referidos representantes pleiteiam uma série de medidas para sanar procedimentos atuais que impedem a eficácia do funcionando do referido Programa, entendeu por bem a Exc.ª. Secretaria Municipal de Cultura, Sra Aline Torres, considerando que as dificuldades aventadas possuem cunho tributário, que se faça um convite ao Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Guilherme Bueno de Camargo, para prestar esclarecimentos; REQUEIRO, com fulcro nas ponderações da Exc.ª. Sra Secretária Aline Torres e demais questões levantadas naquela reunião, que sejam convidados para participar de reunião ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo, o Secretário Municipal da Fazenda, Sr. Guilherme Bueno de Camargo e a Secretária Municipal de Cultura, Sra. Aline Torres. Convite Em condição de pauta
EDUC 65 2022 09/11/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO o serviço de excelência prestado pela Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, que desde 2005 até o momento, foi responsável pela formação de mais de 15 mil técnicos na área de Saúde (Análises Clínicas, Gerência em Saúde, Farmácia, Saúde Bucal, Hematologia e Cuidados de Idosos) alcançando altos índices de empregabilidade com grande reconhecimento dos alunos e da comunidade. CONSIDERANDO que a referida escola possui uma parceria de pré-iniciação científica com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPQ e a FOUSP - Faculdade De Odontologia da USP - FOUSP, que adiciona a formação dos alunos participantes uma vivência acadêmica de pesquisa. REQUEIRO o envio de pedido de informações à Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura para que sejam prestados esclarecimentos quanto: a)Atraso na operacionalização da evolução funcional dos professores e, por consequência o não pagamento dos valores referentes a evolução funcional prevista na legislação; b)Carência de informações objetivas e transparentes sobre a saída da Diretora que realizava um excelente trabalho; c) Ausência de Diretor da Escola (Não há mais diretor na escola); d)Demora na aquisição de insumos para os laboratórios técnicos de aulas práticas. e)Não regulamentação e não pagamento do adicional de INSALUBRIDADE pelo exercício de atividades insalubres nas dependências da escola. f)Não pagamento do auxílio distância aos professores, quando todos os demais cargos concursados da Escola são contemplados, caracterizando assim quebra de isonomia entre os trabalhadores da escola; g)Os projetos de reformulação e progressão de carreira realizados excluíram os professores e demais funcionários concursados dessa Escola; h) Falta de diálogo e respeito com os professores. Informações Em condição de pauta
EDUC 66 2022 09/11/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos e programas culturais e de lazer voltados à comunidade; CONSIDERANDO ser o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – “Pro-Mac” instituído pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.119/2019, tratando-se de Programa de Incentivo Fiscal no qual o poder público abre mão de 20% do IPTU e/ou INSS devido para que um incentivador possa destinar os valores descontados para projetos de cultura no município de São Paulo; CONSIDERANDO que o Edital de normatização para o Projeto” Pro-Mac” para o ano de 2023 se encontra em vias de tramitação em poder do Executivo; REQUEIRO que seja enviado um ofício ao gabinete do senhor Prefeito Ricardo Nunes, solicitando celeridade nos trâmites para normatização do projeto “Pro-Mac”. Providências Em condição de pauta
EDUC 67 2022 11/11/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO a presença na 24º Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes desta Câmara Municipal de São Paulo de representantes da sociedade civil, Secretaria de Cultura da Cidade de São Paulo e, Secretaria Municipal da Fazenda em face de questões pertinentes ao Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac; CONSIDERANDO ser o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – “Pro-Mac” instituído pela Lei nº 15.948/2013 e regulamentado pelo Decreto nº 59.119/2019, tratando-se de Programa de Incentivo Fiscal no qual o poder público abre mão de 20% do IPTU e/ou INSS devido para que um incentivador possa destinar os valores descontados para projetos de cultura no município de São Paulo; CONSIDERANDO que os referidos representantes pedem uma série de medidas para sanar procedimentos atuais que impedem o funcionando com eficácia do Programa supracitado e que, em resposta na reunião, a Secretaria Municipal de Cultura e, a Secretaria Municipal da Fazenda externou a necessidade de se convidar o Subsecretário do Tesouro Henrique de Castilho Pinto para esclarecer sobre a renúncia fiscal e a viabilidade do Programa; REQUEIRO convidar o Subsecretário do Tesouro Henrique de Castilho Pinto para comparecer à reunião ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo. Providências Em condição de pauta
EDUC 68 2022 11/11/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a serviços, equipamentos, programas esportivos e de lazer voltados à comunidade; CONSIDERANDO que a Sociedade Amigos do Tênis Ibirapuera solicita esclarecimentos sobre o impedimento do uso das quadras no espaço público Mané Garrincha; CONSIDERANDO que em um período de 35 anos os munícipes usuários contribuíram voluntariamente com a construção e ampliação daquele espaço, ao qual tinham livre acesso; CONSIDERANDO que a partir da concessão daquele equipamento o uso das quadras deixou de ser amplamente permitido aos munícipes e principalmente aos idosos; CONSIDERANDO a realização da Audiência Pública no mês de dezembro de 2021 para discutir a utilização daquele espaço pelos munícipes, à qual o Secretário de Esportes não esteve presente; CONSIDERANDO que aquele espaço vem sendo usado para treinamentos de alto rendimento e para crianças carentes, deixando os usuários mais idosos de fora das quadras, as quais ajudaram a construir, ou restringindo o horário a apenas 30% para uso dos demais munícipes usuários; REQUEIRO convidar o Secretário de Esportes e Lazer o Sr. Carlos Augusto Manoel Vianna, para participar da reunião da Comissão de Educação Cultura e Esportes, para prestar esclarecimentos da atual situação do Contrato de Cessão do equipamento Mané Garrincha. Convite Em condição de pauta
EDUC 69 2022 08/12/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Considerando que a Comissão de Educação, Cultura e Esportes tem por atribuição precípua, conferida pelo Artigo 47 do Regimento Interno, abordar e encaminhar assuntos relativos aos mecanismos oficiais de apoio à produção cultural no âmbito do Município de São Paulo; Considerando o Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, que confere à Comissão de Educação, Cultura e Esportes a competência institucional para questionar e solicitar informações e procedimentos à Poder Executivo Municipal no que se refere às políticas públicas e programas culturais; Considerando que o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, é uma importante política de incentivo cultural e ainda não teve o edital publicado para o ano de 2023; Considerando que a adesão ao Ciclo 2022 do Pro-Mac tem suscitado, por parte de seus usuários, algumas dificuldades de ordem técnico-burocráticas relativas aos prazos de cálculo e de emissão de guia de recolhimento para fins de renúncia fiscal perante o Tesouro Municipal; Considerando que a sociedade civil, representada por um colegiado de produtores culturais do Município de São Paulo, trouxe à reunião ordinária desta Comissão do dia 07/12/2022 a demanda para que fossem elucidadas as dificuldades técnicas junto ao Tesouro Municipal e que fosse agilizado o lançamento do edital do Pro-Mac para o ano de 2023; A Comissão de Educação, Cultura e Esportes deliberou, em reunião ordinária de 07/12/2022, pelo encaminhamento do presente requerimento, de forma mui respeitosa, para que a Secretaria Municipal de Cultura encaminhe as seguintes providências: - o agendamento, com o máximo de brevidade, de uma reunião que envolva a coordenação do Pro-Mac, a Subsecretaria do Tesouro Municipal, representantes dos produtores culturais do município e a Comissão de Educação, Cultura e Esportes para dirimir e solucionar os pontos a respeito dos prazos de emissão das guias de recolhimento; - o envio do número do processo (e a respectiva disponibilização do documento) relativo ao Decreto do Pro-Mac para o ano de 2023, que foi encaminhado para a Secretaria e até o momento não foi assinado e publicado. Em condição de pauta
EDUC 70 2022 05/12/2022
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
São Paulo, 24 de novembro de 2022 Requerimento CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO a audiência pública realizada no dia 24 de novembro de 2022; CONSIDERANDO denúncias realizadas pela comunidade escolar e representações sindicais sobre o fechamento de salas da EJA e a falta de oferta de ingresso e ações para permanência aos estudantes jovens e adultos; CONSIDERANDO que durante a pandemia não houve ações diretas para permanência dos estudantes pública alvo da EJA e também não foram contemplados nas ações para recuperação de aprendizagens; CONSIDERANDO dados referentes às turmas e alunos, público alvo da educação de jovens e adultos, levantados a partir da consulta na base de dados denominada “Perfil das turmas e unidades educacionais em funcionamento” dispostos no link: http://dados.prefeitura.sp.gov.br/pt_PT/dataset/perfil-das-turmas-e-unidades-educacionais-em-funcionamento, conforme segue: EJAMOVA Total 1º semestre 2018202298 500 1º semestre 2019195300 495 1º semestre 2020185282 467 1º semestre 2021176278 454 1º semestre 2022166254 420 EJA MOVA Total 1º semestre 201845.25611.576 56.832 1º semestre 201945.04810.808 55.876 1º semestre 202044.4859.812 54.297 1º semestre 202139.00510.366 49.371 1º semestre 202229.14110.575 39.716 Ao analisarmos esses dados, juntamente com as denúncias recebidas na Audiência Pública, vemos a diminuição de escolas que oferecem a modalidade de ensino para educação de jovens e adultos e que esse fechamento de turmas reflete diretamente no número de matrículas na mesma. Ao juntarmos a esses dados as informações que segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) 2019, a taxa de analfabetismo das pessoas de 15 anos ou mais de idade foi estimada em 6,6% (11 milhões de analfabetos) e com a pandemia esse cenário teve um aumento considerável, destacando-se que a grande maioria desses sujeitos são pessoas moradoras de ocupações urbanas ou rurais, jovens, mulheres e idosos, negros e indígenas, ou seja, as minorias existentes em nossa sociedade, percebemos o quanto é prejudicial o fechamento de turmas na EJA. A educação de jovens e adultos é norma cogente prevista nos arts. 4º, VII, 37 e 38 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), sendo obrigação do Poder Público seu oferecimento: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; No entanto, é possível a constatação do crescente fechamento das turmas na cidade de São Paulo, o que afronta diretamente o direito fundamental à educação previsto no art. 208, I, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; A diminuição das turmas, sem qualquer motivação para tanto ou medidas compensatórias, consiste em verdadeiro retrocesso social, sendo ato, portanto, além de ilegal, inconstitucional de acordo com o princípio constitucional da vedação ao retrocesso que deve ser observado pela Administração Pública. Por oportuno, importante ressaltar que nos últimos 5 anos, as despesas com a função educação nunca foram totalmente executadas. Ante o exposto, REQUEREMOS uma reunião da Comissão de Educação com o Secretário Municipal de Educação, para que elucidar à comissão todos esses pontos elencados e encaminhamentos dos seguintes questionamentos à Secretaria Municipal de Educação: 1- lista de ações para valorização e garantia de acesso e permanência dos estudantes da EJA realizadas pela SME; 2- situação de matrículas e turmas na EJA nas escolas listadas abaixo, assim como projeção da busca ativa nas mesmas, ações para divulgação das salas da EJA e, se houver, motivos para o fechamento de turmas. Escola EMEF Airton Arantes RibeiroDiretoria de Educação DRE Campo Limpo CEU EMEF Casa Blanca EMEF Cacilda BeckerDRE Campo Limpo DRE Santo Amaro CEU EMEF Hermes Ferreira De SouzaDRE Campo Limpo CEU EMEF Três LagosDRE Capela do Socorro EMEBs Neusa BassettoDRE Penha EMEF Bernardo O’HigginsDRE Santo Amaro EMEF Cândido PortinariDRE Pirituba EMEF Castro AlvesDRE Freguesia/ Brasilândia EMEF Desembargador Francisco Meirelles.DRE Ipiranga EMEF Euzébio Rocha FilhoDRE São Miguel EMEF Fabio Da Silva PradoDRE Penha EMEF Francisco Meirelles, Des.DRE Ipiranga EMEF Frei DamiãoDRE Capela do Socorro EMEF Infante Dom HenriqueDRE Penha EMEF Jardim Monte BeloDRE Pirituba EMEF Jose Kauffmann, Dr.DRE Pirituba EMEF Mario LagoDRE Pirituba EMEF Milton CamposDRE Freguesia/ Brasilândia EMEF Olegário MarianoDRE Capela do Socorro EMEF Professor Airton Arantes RibeiroDRE Campo Limpo EMEF Professor Osvaldo Quirino SimõesDRE Freguesia/ Brasilândia EMEF Professor Paulo FreireDRE Campo Limpo EMEF Senador Milton CamposDRE Freguesia/ Brasilândia EMEF Zilka ZalaberyDRE Freguesia/ Brasilândia Comissão de Educação, Esporte e Cultura. Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) Ver. DANIEL ANNENBERG (PSB) Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB) Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) Ver. ROBERTO TRÍPOLI (PV) Ver. SONAIRA FERNANDES (REPUBLICANOS) Convite
Informações
Em condição de pauta
EDUC 71 2022 07/12/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
APLAUSOS AOS TRABALHOS FINALISTAS DO GRÊMIO ESTUDANTIL EM DESTAQUE, QUE RECEBEM O TÍTULO DE GRÊMIO ESTUDANTIL EM DESTAQUE 2022. Senhor Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal da Cidade de São Paulo aplaude os finalistas do Grêmio Estudantil em Destaque, que recebem o título de Grêmio Estudantil em Destaque 2022, conforme o Comunicado SME Nº 962, de 06 de dezembro de 2022, publicado no Diário oficial da Cidade de São Paulo em 07 de dezembro de 2022. Sendo os finalistas a EMEF Dep. Cesar Arruda Castanho - DRE Butantã; GRÊMIO ESTUDANTIL “O FUTURO É AGORA”, da EMEF Sargento Antonio Alves da Silva - DRE Campo Limpo; GRÊMIO ESTUDANTIL “EVOLUÇÃO”, da EMEF Carlos Fran cisco Gaspar - DRE Capela do Socorro; GRÊMIO ESTUDANTIL “JHR”, da EMEF Cel. PM José Hermí nio Rodrigues - DRE Freguesia/Brasilândia; GRÊMIO ESTUDANTIL “PAULO FREIRE”, da EMEF Prof.ª Cláudia Bartolomazi - DRE Guaianases; GRÊMIO ESTUDANTIL “GNZ”, da EMEBS Helen Keller - DRE Ipiranga; GRÊMIO ESTUDANTIL “LIBERDADE”, do CEU EMEF Prof. Dr. Paulo Gomes Cardim - DRE Itaquera; GRÊMIO ESTUDANTIL “TODES TEMOS VOZ”, da EMEF Ro drigues Alves - DRE Jaçanã/Tremembé; GRÊMIO ESTUDANTIL “MCM”, do CEU EMEF Maria Clara Machado - DRE São Miguel; GRÊMIO ESTUDANTIL “SEVERINA ACIOLI”, da EMEF Ama deu Amaral - DRE Penha; GRÊMIO ESTUDANTIL “JOSUÉ DE CASTRO”, da EMEF Prof. Josué de Castro - DRE Pirituba/Jaraguá; GRÊMIO ESTUDANTIL “LÉON 71”, da EMEF Prof.ª Elza Maia Costa Freire - DRE Santo Amaro; GRÊMIO ESTUDANTIL “THE RED FORCE”, da EMEF Heraldo Barbuy - DRE São Mateus. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em EDUARDO MATARAZZO SUPLICY Manifestação Em condição de pauta
EDUC 72 2022 07/12/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
MOÇÃO REPÚDIO AOS CORTES DE VERBAS ÀS UNIVERSIDADES FEDERAIS Senhor Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal da Cidade de São Paulo repudia a política de cortes e bloqueios de verba realizados ao longo de todo o ano de 2022 nos orçamentos das universidades e institutos federais brasileiros. Retirando da CAPES a capacidade de desembolso de todo e qualquer valor - ainda que previamente empenhado - a impedirá de honrar os compromissos por ela assumidos, desde a manutenção administrativa da entidade até o pagamento das mais de 200 mil bolsas de mestrado e doutorado e 14 mil médicos residentes de hospitais federais. Estas medidas representam duros golpes contra a Ciência, a Educação e o Sistema Único de Saúde (SUS). Se os bloqueios não forem imediatamente revertidos, as universidades públicas brasileiras, as pesquisas em andamento e o atendimento da população correm sérios riscos de interrupção do funcionamento. Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em Manifestação Em condição de pauta
EDUC 73 2022 14/12/2022
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando o Decreto Municipal nº 46.434 DE 6 DE OUTUBRO DE 2005 Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria Municipal de Cultura; institui o Sistema Municipal de Bibliotecas; transfere os equipamentos culturais que especifica das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Cultura; Considerando o Decreto nº 48.166 DE 2 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a transferência de bibliotecas das Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, altera a lotação de cargos de provimento em comissão que especifica e cria a Coordenação Regional Leste II, na Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas. Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo, Secretaria Municipal de Cultura. 1.Qual o número total de Bibliotecas Municipais? Favor informar quantidade de unidades por região da cidade; 2.Qual o período (horário e dias) de funcionamento das unidades?; 3.Qual o número total do acervo das bibliotecas municipais? Favor informar quantidade por unidade e região; 4.Informar a quantidade de acervo adquirido pela administração no período de 01/01/2020 a 13/12/2022. Favor informar o número dos processos/ editais de compra; 5.Quantos Bibliotecários o Sistema Municipal de Bibliotecas possui? Favor informar a quantidade por unidade; 6.Há previsão de novas contratações? E qual o instrumento de contratação dos novos servidores?; 7.Todos os gêneros literários estão contemplados nas unidades do Sistema Municipal de Bibliotecas? Sala da Comissão de Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em Eduardo Matarazzo Suplicy Jair Tatto Informações Em condição de pauta
EDUC 74 2022 15/12/2022
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino e equipamentos educacionais; CONSIDERANDO o vigente Plano Municipal de Educação, instrumento de planejamento e construído de forma participativa, com amplo debate com a sociedade, e cujo acompanhamento é de suma importância; CONSIDERANDO o Art. 6º da Lei 16.271/15 que prevê que o Município promoverá, em colaboração com o Estado de São Paulo e a União, a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação e Fórum Municipal de Educação, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO que o valor disposto no Orçamento 2023 para a realização das Conferências Municipais de Educação foi considerado insuficiente pelo Fórum Municipal de Educação assim como sua manifestação em defesa da recomposição orçamentária anexada nesse requerimento; REQUEIRO o envio, ao Executivo Municipal, a indicação da importância da realização de forma plena e adequada da Conferência Municipal de Educação, assim como solicitar a recomposição do orçamento para que haja recursos efetivos para a sua realização, eis que há a preocupação acerca dos valores orçamentários não adequados para a realização desses eventos. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Em condição de pauta
EDUC 1 2023 08/02/2023
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
Considerando que a Fundação Theatro Municipal colabora com a criação de manifestações culturais, planeja e executa atividades inerentes às atividades relacionadas com as suas finalidades, bem como promove a gestão do Theatro Municipal de forma a preservar o patrimônio histórico-cultural e seus acervos artístico, técnico e profissional, conforme a Lei nº 15.380/2011, que dentre outras providências institui a Fundação; Considerando que o valor histórico do Theatro Municipal é inestimável não apenas à cidade, sendo que o seu edifício foi tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico (Condephaat) em 1981 e foi cenário de eventos artísticos de grande relevância histórica do país; Considerando que o Theatro se constitui como importante fonte de cultura aos cidadãos e contribui à difusão não apenas da cultura erudita mas também de manifestações advindas de artistas amadores a fim de assegurar o direito e o acesso à cultura; Considerando a denúncia veiculada no jornal Estadão no dia 01/02/2023, relacionada a alegação da organização social Sustenidos, responsável pela gestão do Theatro Municipal, onde a organização alega um déficit de 13 milhões de reais previsto para o ano de 2023; Considerando que o repasse adicional realizado em dezembro de 2022 (2,6 milhões) e a diferença do orçamento de 2022 para 2023 (5 milhões), o projeto Complexo Theatro Municipal terá um acréscimo total de quase 8 milhões de reais em 2023, mesmo assim, alega a necessidade de demissão de cerca de cem artistas; Considerando que a Fundação Theatro Municipal de São Paulo é uma entidade da administração indireta vinculada a Secretaria Municipal de Cultura (Decreto nº 58.207/2018); Requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Cultura, apresente a prestação de contas da organização social Sustenidos, em relação não só à execução orçamentária, mas também às atividades realizadas ao longo dos anos de 2021 e 2022. Informações Atendido

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