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REQUERIMENTO DE COMISSÃO 50/2022
Autor
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Ementa
Considerando a Lei 15.948/2013, que institui o Programa de Apoio a Projetos culturais - Pro-Mac, que consiste em incentivos fiscais para a realização de projetos culturais; Considerando o disposto no Art. 16 do Decreto 59.119/2019, que regulamenta o PROMAC, e prevê que o período de execução do projeto se iniciará na data de autorização para movimentação de recursos pela SMC; Considerando o disposto nos Art. 26 e Art. 27 do Decreto 59.119/2019, que dispõe que os proponentes de projetos culturais aprovados ficam autorizados a captar recursos perante contribuintes e incentivadores, bem como a mesma deverá se dar no restante do exercício fiscal, acrescido mais um ano fiscal, sem prorrogação do prazo; Considerando que o Edital PROMAC 01/2021 foi o último lançado, não havendo edital do ano de 2022; Considerando Processo SEI 6025.2021/0003205-4 , publicado em Diário Oficial em 28 de maio de 2022, que altera o edital PROMAC 01/2021, ampliando sua vigência para 30/12/2022 e dilatando os prazos de análise sobre a aprovação dos contratos de incentivo de 20 para 30 dias úteis, a reserva de recursos de 5 dias úteis para 7 dias úteis e a data de recebimento do certificado de incentivo de no mínimo 5 dias úteis de antecedência para no mínimo 20 dias úteis; Requeiro, nos termos do §2º do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, que seja enviado convite à entidades da sociedade civil impactadas pelas alterações e à Secretaria Municipal de Cultura, bem como aos responsáveis pelo Pro-Mac, para prestar esclarecimentos quanto à motivação de tais alterações e o impacto que isso pode trazer para o programa e sua execução neste ano. Sala das Comissões, Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy
Considerando a Lei 15.948/2013, que institui o Programa de Apoio a Projetos culturais - Pro-Mac, que consiste em incentivos fiscais para a realização de projetos culturais; Considerando o disposto no Art. 16 do Decreto 59.119/2019, que regulamenta o PROMAC, e prevê que o período de execução do projeto se iniciará na data de autorização para movimentação de recursos pela SMC; Considerando o disposto nos Art. 26 e Art. 27 do Decreto 59.119/2019, que dispõe que os proponentes de projetos culturais aprovados ficam autorizados a captar recursos perante contribuintes e incentivadores, bem como a mesma deverá se dar no restante do exercício fiscal, acrescido mais um ano fiscal, sem prorrogação do prazo; Considerando que o Edital PROMAC 01/2021 foi o último lançado, não havendo edital do ano de 2022; Considerando Processo SEI 6025.2021/0003205-4 , publicado em Diário Oficial em 28 de maio de 2022, que altera o edital PROMAC 01/2021, ampliando sua vigência para 30/12/2022 e dilatando os prazos de análise sobre a aprovação dos contratos de incentivo de 20 para 30 dias úteis, a reserva de recursos de 5 dias úteis para 7 dias úteis e a data de recebimento do certificado de incentivo de no mínimo 5 dias úteis de antecedência para no mínimo 20 dias úteis; Requeiro, nos termos do §2º do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, que seja enviado convite à entidades da sociedade civil impactadas pelas alterações e à Secretaria Municipal de Cultura, bem como aos responsáveis pelo Pro-Mac, para prestar esclarecimentos quanto à motivação de tais alterações e o impacto que isso pode trazer para o programa e sua execução neste ano. Sala das Comissões, Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy
Tipo
Convite
Convite
Estado
Em condição de pauta
Em condição de pauta
Deliberações
| Data | Reunião | Resultado |
|---|---|---|
| 22/06/2022 00:00:00 | 13ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2022 | APROVADO |
Localização atual
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| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais

