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Comissão
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Número
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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EDUC
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26
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2020
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21/07/2020
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) –Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO o PL 452/2020 enviado pelo Executivo que em sua justificativa cita“(...)As medidas a serem adotadas pelo Município, caso a proposta encontre guarida nestaEgrégia Assembleia de Representação do Povo, são uma forma de o Poder Público Municipal enfrentaros desafios gerados pela situação de afastamento ecorrente da pandemia do COVID 19 e assegurar aretomada das aulas presenciais com as melhores condições para o efetivo resguardo dos direitoshumanos fundamentais das crianças, de seus responsáveis e dos profissionais da educação(...)”.
REQUEIRO, na qualidade de membro da Comissão em epígrafe, a Vossa Excelêncianos termos regimentais, a realização de uma audiência pública urgente a ser realizada para esclarecimentos e contribuições da sociedade civil e representações organizadas sobre o PL 452/2020 antes que este seja apreciado em plenário, permitindo assim uma construção, análise e execução mais assertiva e ampliada visando à melhoria da qualidade da Educação Municipal e a volta às aulas com estrutura e momento adequados.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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Audiência Pública
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EDUC
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2020
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21/07/2020
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Ver. JULIANA CARDOSO (PT)
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Senhor (a) Presidente(a) e demais membros da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude.
Considerando os encaminhamentos dados na Audiência Pública realizada dia 07/07/2020 com início às 13h, cujo tema debatido foi o retorno às aulas na rede Municipal. Considerando a necessidade premente com a finalidade de convocar a segunda audiência pública, REQUEIRO a audiência seja realizada conjuntamente com a Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, visto o tema versar sobre a segurança e bem estar das crianças e adolescentes do município. Requeiro também informações referentes a realização dessa Segunda Audiência Pública no que concerne: data, horário, local e regras para participação interativa da população na audiência, que as informações sejam divulgadas com antecedência razoável, para viabilizar as inscrições das pessoas interessadas, nos termos regimentais a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte a fim de tratar sobre o tema do retorno das aulas no município. Considerando que o tema é suma importância e envolve uma discussão muito ampla, com diversos agentes envolvidos, é prudente que a Audiência não seja marcada nos dias de plenário, a fim de ser destinado um tempo maior para a participação dos Vereadores nas discussões. Considerando que as pessoas inscritas na Audiência Pública anterior não tiveram a oportunidade de manifestação e realização dos questionamentos ao Secretário da Educação, é fundamental a presença do mesmo na segunda Audiência Pública. CONSIDERANDO todo exposto encaminho o presente requerimento para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e para Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude.
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Audiência Pública
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EDUC
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28
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2020
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05/08/2020
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as questões relativas ao Sistema Municipal de Ensino, serviços, equipamentos e programas educacionais, voltados à comunidade, dentre outras atribuições;
CONSIDERANDO o momento em que a sociedade se encontra frente à pandemia de Covid-19, com várias restrições, estando assim fechadas, para aulas presenciais, todas as unidades de Educação da Rede Municipal;
CONSIDERANDO as diversas ocorrências e problemas noticiados em relação à execução do Programa de Alimentação Escolar do Município de São Paulo, decorrentes da suspensão das atividades escolares;
CONSIDERANDO a relevância e a diversidade das questões abordadas por ocasião da 7ª Audiência Pública da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, realizada em 04 de agosto de 2020, cujo tema foi "Execução Orçamentária da Educação e a Alimentação Escolar";
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes durante a 12ª Reunião Ordinária do dia 05 de agosto de 2020, no sentido de se encaminhar Pedido de Informações à Secretaria Municipal de Educação sobre o tema;
REQUEIRO, na qualidade de Presidente da Comissão em epígrafe, o envio de Pedido de Informações à Secretaria Municipal de Educação, com base no Artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que forneça a esta D. Comissão, esclarecimentos sobre:
1. Quais as principais dificuldades ou óbices que a Secretaria Municipal de Educação encontra para operacionalizar os recursos já repassados ao Município pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de que tratam a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e a Resolução FNDE nº 2, de 9 de abril de 2020?
2. Ainda em relação ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para o Município de São Paulo em 2020, qual é o valor total já repassado, quanto falta repassar e quais os valores já empenhados, liquidados e pagos pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do referido programa até o mês de julho de 2020?
3. Quais os motivos que levaram a uma redução significativa dos recursos disponibilizados para o Programa Leve Leite e quais foram os percentuais de redução orçados e realizados até o mês de julho de 2020, em comparação com os mesmos períodos nos anos de 2018 e de 2019?
4. Sobre o programa de alimentação executado pela Secretaria Municipal de Educação, há qualquer exigência condicionante para a inscrição solicitada aos pais para participar desse programa, como por exemplo, que se declarem "vulneráveis" para que possam receber o cartão alimentação? Se positivo, esse fato não contraria a diretriz de universalidade preconizada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE?
5. A matrícula dos alunos não poderia ser utilizada como base para habilitar os pais a receberem o cartão merenda, eliminando assim a necessidade de cadastrar-se para participar do programa? Se negativo, qual o motivo?
6. Sobre a qualidade dos produtos das cestas básicas distribuídas, que mecanismos são utilizados pela Secretaria Municipal de Educação para verificar que não há produtos com data de validade vencida ou mesmo estragados sendo distribuídos? Há algum registro desse tipo de problema junto aos fornecedores ou de reclamação por parte dos beneficiários e, se positivo, quais providências foram adotadas pela Secretaria para se eliminar esse tipo de problema e, por fim, se alguma empresa fornecedora foi advertida ou penalizada?
7. Os servidores e demais pessoas que participam das atividades relacionadas à distribuição de alimentos, bem como, de outras ações de atendimento pessoal, estão recebendo equipamentos de proteção individual - EPI's para que possam manter um contato seguro com o público que atendem de modo a evitar a disseminação do vírus da COVID-19 e qual o número de servidores da educação acometidos pela COVID-19 nessa situação e respectivo número de óbitos registrado?
8. A Secretaria Municipal de Educação considera a possibilidade de organizar e criar um Comitê de Crise em seu âmbito, com a participação das entidades sindicais e de outras representativas do setor, bem como, do Conselho de Alimentação Escolar, com o objetivo de assegurar a eficácia e a efetividade na ação dos programas de alimentação escolar em andamento?
9. A Secretaria Municipal de Educação considera a possibilidade de que algum programa de alimentação escolar alcance os alunos do MOVA? Se negativo, qual o motivo?
10. Desde o início da decretação da emergência pela COVID-19 no município de São Paulo houve suspensão de contratos de agricultura familiar para fornecimento de alimentos destinados à alimentação escolar? Se positivo, quantos contratos foram suspensos e por qual (is) motivo (s)?
11. Desde o início da decretação da emergência pela COVID-19 no município de São Paulo há no âmbito da Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar estoque de alimentos não utilizados que podem ultrapassar seu prazo de validade ou se deteriorar? Se positivo, quais são os quantitativos por tipo de alimento; porque deixaram de ser distribuídos e como serão aproveitados esses alimentos antes que se degradem para o consumo seguro?
12. Como a Secretaria Municipal de Educação assegura o acesso à população dos bairros periféricos do município de São Paulo aos programas de alimentação que promove durante a pandemia de COVID-19?
13. Quais as principais dificuldades encontradas pela Secretaria Municipal de Educação em termos de logística de distribuição e de entrega do cartão alimentação?
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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Informações
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Aguardando informações
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EDUC
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2020
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05/08/2020
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) Ver. JAIR TATTO (PT) Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando, a situação de Emergência e calamidade pública, estabelecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291 de 20 de março de 2020;
Considerando, a Instrução Normativa SME nº 14 (DOC de 03/04/2020, página 09) que, “Estabelece ações, critérios e regras do atendimento alternativo para o fornecimento de alimentação aos estudantes da rede direta e da rede parceira a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020” e demais atos da SME que dispõe sobre medidas emergenciais;
Considerando que a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação anunciou a universalização da entrega de cartões alimentação para 1 milhão de estudantes da Rede Municipal;
Considerando as reclamações dos pais/responsáveis dos alunos da Rede Municipal de Educação referente ao cadastro de solicitação do beneficio;
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais e com o intuito de subsidiar o voto dos Nobres Vereadores nesta Comissão, as seguintes informações ao Poder Executivo:
1) Indicação da fonte para universalização do Cartão Alimentação;
2) Especificação do termo “Vulnerável” utilizado como fator determinante em questionário enviado as famílias, tendo em vista o anuncio de “universalização”;
3) Motivos do prazo curto para adesão, é possível entender os prazos?
4) Explicação sobre a utilização de questionário extenso sobre a adesão ao cartão alimentação, tendo em vista a existência de cadastros oficiais da RMWE, como por exemplo, o EOL;
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Informações
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Atendido
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EDUC
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30
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2020
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05/08/2020
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando, a situação de Emergência e calamidade pública, estabelecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291 de 20 de março de 2020;
Considerando, o PL 452/2020 o Executivo, que prevê medidas para a volta às aulas.
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais e com o intuito de subsidiar o voto dos Nobres Vereadores nesta Comissão, as seguintes informações ao Poder Executivo:
1) Indicação da fonte para a compra de vagas em escolas privadas;
2) Quais os critérios serão utilizados para a compra de vagas nas escolas particulares;
3) Qual o numero oficial de transferência de Estudantes da rede privada para a rede pública Municipal, especificando idade e nível escolar;
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Informações
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Atendido
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EDUC
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31
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2020
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05/08/2020
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando, a situação de Emergência e calamidade pública, estabelecidas pelos Decretos nº 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59.291 de 20 de março de 2020;
Considerando, o processo 6016.2020/0055770-9 – Chamamento público visando parceria na modalidade de Termo de Colaboração para oferecimento de atividades de cultura, esporte, lazer e recreação em 12 (doze) CEUS.
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais e com o intuito de subsidiar o voto dos Nobres Vereadores nesta Comissão, as seguintes informações ao Poder Executivo:
1) Indicação da fonte e aportes financeiros utilizados na suposta parceria com Organizações Sociais (Os);
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Informações
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Atendido
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EDUC
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2020
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10/08/2020
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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CONSIDERANDO o que restou noticiado pela Secretaria Municipal de Educação no tocante a abertura da consulta pública nº 19/SME/2020 para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de Chamamento Público para um novo modelo de gestão nos 12 novos Centros Educacionais Unificados;
CONSIDERANDO que, em nossa opinião e de amplos setores educacionais que procuraram o mandato deste vereador, tal situação caracteriza o avanço do processo de privatização da educação municipal.
REQUEIRO, que esta Comissão de Educação Cultura e Esportes, nos termos do art. 46, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991), convoque o Secretário Municipal de Educação Bruno Caetano para prestar informações sobre a abertura da consulta pública citada acima.
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Convocação
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EDUC
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2020
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11/08/2020
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDOser de competência desta casa opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDOo concurso de PEI (Professor de Educação Infantil) com HOMOLOGAÇÃO: 15/4/16, PRORROGADO ATÉ: 31/12/2020 pela 17.335/2020;
CONSIDERANDO o concurso de DIRETOR DE ESCOLA com HOMOLOGAÇÃO 16/4/16, PRORROGADO ATÉ 31/12/2020 pela 17.335/2020;
CONSIDERANDO o concurso de SUPERVISOR ESCOLAR com HOMOLOGAÇÃO 16/4/16, PRORROGADO ATÉ 31/12/20 pela 17.335/2020;
CONSIDERANDO o concurso de ATE (Auxiliar Técnico Educacional) realizado no ano passado, ainda sem homologação;
CONSIDERANDO o concurso de COORDENADOR PEDAGÓGICO realizado no ano passado, ainda sem homologação;
CONSIDERANDOa aprovação de requerimento sobre a chamada de concursos nesta comissão no dia 1 de julho de 2020.
REQUEIRO, na qualidade de vereador e membro da Comissão de Educação Cultura e Esportes, o envio de solicitação ao Executivo Municipal,para que se encaminhe junto às Secretarias competentes a chamada dos cargos vagos nos concursos vigentes, inclusive constando na projeção os 12 novos CEUsCEMEIs e a homologação dos cargos que ainda estão aguardando fazê-lo (ATE e Coordenador Pedagógico). Além disso, é importante a divulgação a esta comissão com os números de cargos vagos em todos os concursos supracitados e o cronograma de chamadas dos concursos em questão.
Ressalto que todos os cargos do quadro de apoio e da carreira do magistério continuam com suas atividades funcionais, mesmo durante a quarentena.
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Informações
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EDUC
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2020
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19/08/2020
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Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE)
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CONSIDERANDO que é competência deste Colegiado acompanhar, discutir e fiscalizar matérias atinentes a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
CONSIDERANDO que os Clubes da Comunidade - CDCs - constituem importantes equipamentos de lazer para a metrópole que lida com a crescente urbanização, e que, além de contribuírem para o reflorestamento de certos espaços como parques urbanos, possibilitam o acesso ao lazer das mais variadas formas para a população local.
CONSIDERANDO que os CDCs possuem um sistema próprio de gestão, tendo 261 unidades esportivas implantadas em terrenos municipais, com administração indireta e cuja gestão do espaço é realizada por entidades da comunidade local com reconhecida vocação no trabalho esportivo, legalmente constituídas em forma de associação comunitária ou eleitas pela própria população do bairro.
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Esportes e Lazer - SEME - coordenar o processo de eleição das entidades que farão esta gestão, fiscalizar o uso, implementar políticas públicas e inserir atividades no calendário destes espaços.
CONSIDERANDO que - conforme o regulamentado pela Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004 e pelos Decretos nº 46.425, de 04/10/2005 e nº 48.267, de 10/04/2007, que dispõem sobre a organização dos Clubes da Comunidade - os responsáveis por determinado CDC têm o direito à exploração alimentícia e publicitária, bem como estabelecer taxas mensais de cobrança de atividades, aluguel de quadras e outros (desde que os valores sejam devidamente aprovados pela SEME), sendo que toda a renda gerada deve ser revertida para melhoria, investimentos e pagamento das despesas necessárias para seu funcionamento.
CONSIDERANDO que desde a metade do mês de março os CDCs encontravam-se fechados, devido à pandemia de covid-19, e que, conforme a
Secretaria de Esportes e Lazer, neste mês de agosto, as mesmas iniciam a reabertura parcial, sendo num primeiro momento apenas para caminhadas ao ar livre (das 6h às 12h), permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas e a utilização de quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre, além disso, torna-se mandatório o cumprimento dos protocolos sanitários como o uso obrigatório de máscara e a medição da temperatura corporal no ato da entrada de cada pessoa.
CONSIDERANDO que, enquanto fechados, os CDCs não tiveram como arrecadar receitas para suprir seus custos - luz, água, pagamento de funcionários, limpeza e outros – encontrando-se numa difícil situação financeira, e com a reabertura parcial, ainda não poderão retornar com as atividades que possibilitem angariar fundos, sendo que as despesas aumentarão devido à elevação da frequência e para que seja possível cumprir com os protocolos sanitários notadamente necessários.
CONSIDERANDO que as empresas Enel e Sabesp ainda têm apresentado aos CDCs as contas de consumo dentro da média medida anteriormente ao fechamento de suas unidades, não demonstrando que o real consumo foi diminuído devido à ausência de usuários, e com a reabertura, mesmo que parcial, as despesas aumentarão, sendo que até o momento não houve nenhuma forma para que os CDCs possam arcar com os custos de sua manutenção durante o período em que se encontravam totalmente fechados.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo dirige-se à Vossa Excelência com o intuito de requerer ao Executivo Municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, as seguintes informações junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e à Casa Civil Municipal:
1) Neste momento em que nos encontramos frente a pandemia de Covid-19, haveria uma forma do Executivo arcar com as despesas mensais dos CDCs, já acumuladas, como: água, luz, funcionários, limpeza e produtos, entre outras? Como poderiam disponibilizar este valor?
2) Com a reabertura parcial apenas para atividades não pagas, sem a geração de receita, e com o aumento das despesas, haveria um plano para auxiliar a manutenção dos CDCs?
3) Haveria um cronograma ou outras orientações mais específicas, de acordo com o protocolo sanitário setorial vigente no município, para os momentos seguintes à presente reabertura parcial, quando poderão ser retomadas as atividades geradoras de renda para os CDCs?
4) No que se refere ao cumprimento dos protocolos sanitários, pois há a necessidade de funcionários e equipamentos para a medição de temperatura dos frequentadores e de maior manutenção da limpeza dos espaços, como o Executivo poderia contribuir para a efetivação desses procedimentos sanitários?
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Informações
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Atendido
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EDUC
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35
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2020
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25/08/2020
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO que a Companhia do Metropolitano de São Paulo pretende derrubar mais de 350 árvores da Praça Mauro Broco e fechar o CDC Jardim Têxtil, conhecido como "Campo do Rádio", para a construção do canteiro de obras da expansão da Linha 2–Verde.
CONSIDERANDOo tempo que duram as obras de expansão de vias férreas na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDOa precariedade de oferta de espaços públicos de esporte e lazer na região;
CONSIDERANDOquea Praça Mauro Broco compõe o Complexo da Rapadura, um SÍTIO ARQUEOLÓGICO, tombado pelo Iphan, com vasta flora e fauna.
CONSIDERANDO que conforme o comunicado enviado pela empresa aos moradores do bairro, serão derrubadas 355 árvores sendo 118 árvores de espécie nativa, 232 árvores exóticas e 5 árvores em estado fitossanitário morto;
CONSIDERANDOque a fauna local e´ composta majoritariamente de aves, como o periquito-rico, maracana~-pequena, periquita~o-maracana~, anu-branco, anu-preto, joa~o-de-barro, ferreirinho-relo´gio, guaracava-de-barriga-amarela, sabia´-laranjeira, sanhac¸o-do-coqueiro e cambacica;
REQUEIRO, na qualidade de vereador e membro da Comissão de Educação Cultura e Esportes, uma audiência pública com a URGÊNCIA que o caso requer, contanto com a presença de representante da Companhia Metropolitana de São Paulo, representante da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, representante da Secretaria de Esportes e do Promotor responsável Dr. Ivandil Dantas ou representante do Ministério Público.
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Audiência Pública
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EDUC
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2020
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01/09/2020
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO ser de competência desta casa opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO o Programa do Novo Ensino Médio.
CONSIDERANDO a proximidade da expedição das portarias para a organização para o ano de 2020;
CONSIDERANDO que o interesse e não participação da EMEBs Helen Keller no Programa;
CONSIDERANDO a falta de estrutura das escolas e falta de debate com a comunidade escolar;
CONSIDERANDO redução de carga para os 1ºs anos do Ensino Médio;
CONSIDERANDO a aprovação de requerimento sobre a chamada de concursos nesta comissão no dia 1 de julho de 2020.
REQUEIRO, na qualidade de vereador e membro da Comissão de Educação Cultura e Esportes, a realização de uma audiência pública.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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Audiência Pública
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EDUC
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2020
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01/09/2020
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO ser de competência desta casa opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.283 (DOC. de 19/03/2020, página 04 e 05) –Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO, o DECRETO Nº 59.386 (DOC. De 30/04/2020, página 1) – Confere nova redação ao artigo 10 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
CONSIDERANDO a proximidade do período de inscrições para o processo de remoção;
CONSIDERANDO Decreto n. 58.740 de 03 de maio de 2019, que confere nova redação ao parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 49.796/2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação - QPE. Art. 2º.
REQUEIRO, na qualidade de vereador e membro da Comissão de Educação Cultura e Esportes, o envio de pedido de informação para a Secretaria Municipal de Educação questionando como será o processo de remoção para o ano de 2021. Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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Informações
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EDUC
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2020
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02/09/2020
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT)
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Considerando a Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Decreto Municipal nº 44.279/03, que dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei nº 13.278, de 7/01/02;
Considerando a Lei Nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 – Dispõe sobre a Qualificação de Entidades sem fins lucrativos como organizações sociais.
Considerando a Portaria Nº 069, DE 22 de janeiro de 2020 - Constitui Comissão Especial responsável pela análise da documentação e emissão de parecer que justifique a contratação de especialistas de notório saber.
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo:
1º Relação dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo com Pessoa Física ou Jurídica por dispensa de licitação na área de Assessoria por Notório Saber no período de 01/01/2020 a 31/08/2020, com os seguintes dados:
a) Número do processo;
b) Razão Social e/ou Nome do Contratado;
c) Objeto da Contratação – Linha Programática, Currículo e Avaliação;
d) Plano de Trabalho;
e) Modalidade de Ensino;
f) Órgão/ Unidade da prestação de Serviço;
g) Período da Contratação;
h) Valor da contratação (por hora e Total);
i) Dotação no orçamento.
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Informações
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EDUC
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2020
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02/09/2020
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Ver. JAIR TATTO (PT) Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
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CONSIDERANDO, o processo 6016.2020/0055770-9 (chamamento Publico visando parceria na modalidade de Termo de colaboração para oferecimento de atividades de cultura, esporte, lazer e recreação em 12 CEUs).
Servimo-nos do presente para REQUERER a esta Douta Comissão de Educação, Cultura e Esportes, nos termos regimentais, a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) para discutir a terceirização da Educação no dia 02/10/2020 às 18hs, por intermédio de plataforma digital com “link” de acesso e transmissão a ser disponibilizada pela ALESP.
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Audiência Pública
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Adiado
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EDUC
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40
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2020
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02/09/2020
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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CONSIDERANDO o deliberado na 16ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, realizada em 02 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO o Programa do Novo Ensino Médio.
CONSIDERANDO a proximidade da expedição das portarias para a organização do ano de 2021;
CONSIDERANDO o interesse e a não participação da EMEBs Helen Keller no Programa;
CONSIDERANDO a falta de estrutura das escolas e falta de debate com a comunidade escolar;
CONSIDERANDO o Programa do Novo Ensino Médio;
CONSIDERANDO a redução de carga para os 1ºs anos do Ensino Médio;
CONSIDERANDO a aprovação de requerimento sobre a chamada de concursos nesta comissão no dia 1ª de julho de 2020;
REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Executivo Municipal com base no artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que sejam prestadas informações sobre:
1) Quais são as legislações federal, estadual e municipal de referência; qual é a finalidade do Programa Novo Ensino Médio e qual é o cronograma para sua implantação na rede municipal de ensino?
2) Quantas e quais as unidades da rede municipal de ensino deverão ser abrangidas pelo referido Programa?
3) Foi promovido algum debate prévio à implantação do referido Programa entre a Secretaria Municipal de Educação, dirigentes e professores das unidades educacionais envolvidas, bem como, com pais e alunos?
4) Foi detectada pela Secretaria Municipal de Educação a necessidade de ajustes estruturais físicos, materiais e de pessoal, para a implantação do referido Programa?
5) Houve movimentação ou transferência de professores e de pessoal das escolas, bem como, transferência de alunos, em decorrência da implementação do referido Programa?
6) Houve readequação do conteúdo programático e temático das disciplinas dos cursos abrangidos, bem como, previsão de implementação de Ensino à Distância - EAD para algum dos cursos ou turnos abrangidos pelo referido Programa?
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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Informações
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EDUC
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41
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2020
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03/09/2020
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Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
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CONSIDERANDO o deliberado na 16ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, realizada em 02 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de cultura;
CONSIDERANDO o noticiado sobre a redução do efetivo de pessoal de segurança noturna em bibliotecas municipais;
CONSIDERANDO o noticiado sobre informação de assaltos e roubos nas bibliotecas municipais, especialmente à noite;
REQUEIRO o envio de pedido de informações ao Exmo. Senhor Secretário Municipal de Cultura, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no Artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que sejam prestados esclarecimentos sobre:
1) Há contrato vigente ou algum aditamento realizado para prover efetivo de pessoal de segurança noturna nas bibliotecas municipais?
2) Houve alguma redução do quadro desse pessoal de segurança? Se positivo, qual foi o motivo?
3) Que ações serão implementadas pela Secretaria Municipal de Cultura para solucionar os eventuais problemas de segurança enfrentados pelas Bibliotecas Municipais?
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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Informações
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EDUC
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2020
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02/09/2020
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Ver. CLAUDINHO DE SOUZA (PODE)
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CONSIDERANDO que é competência deste Colegiado acompanhar, discutir e fiscalizar matérias atinentes a serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
CONSIDERANDO que os Clubes da Comunidade - CDCs - constituem importantes equipamentos de lazer para a metrópole que lida com a crescente urbanização, e que, além de contribuírem para o reflorestamento de certos espaços como parques urbanos, possibilitam o acesso ao lazer das mais variadas formas para a população local.
CONSIDERANDO que os CDCs possuem um sistema próprio de gestão, tendo 261 unidades esportivas implantadas em terrenos municipais, com administração indireta e cuja gestão do espaço é realizada por entidades da comunidade local com reconhecida vocação no trabalho esportivo, legalmente constituídas em forma de associação comunitária ou eleitas pela própria população do bairro.
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Esportes e Lazer - SEME - coordenar o processo de eleição das entidades que farão esta gestão, fiscalizar o uso, implementar políticas públicas e inserir atividades no calendário destes espaços.
CONSIDERANDO que - conforme o regulamentado pela Lei nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004 e pelos Decretos nº 46.425, de 04/10/2005 e nº 48.267, de 10/04/2007, que dispõem sobre a organização dos Clubes da Comunidade - os responsáveis por determinado CDC têm o direito à exploração alimentícia e publicitária, bem como estabelecer taxas mensais de cobrança de atividades, aluguel de quadras e outros (desde que os valores sejam devidamente aprovados pela SEME), sendo que toda a renda gerada deve ser revertida para melhoria, investimentos e pagamento das despesas necessárias para seu funcionamento.
CONSIDERANDO que desde a metade do mês de março os CDCs encontravam-se fechados, devido à pandemia de covid-19, e que, conforme a
Secretaria de Esportes e Lazer, neste mês de agosto, as mesmas iniciam a reabertura parcial, sendo num primeiro momento apenas para caminhadas ao ar livre (das 6h às 12h), permanecendo proibidas as práticas esportivas coletivas e a utilização de quadras, ginásios, campos, piscinas, playgrounds e academias, tanto as internas quanto as situadas ao ar livre, além disso, torna-se mandatório o cumprimento dos protocolos sanitários como o uso obrigatório de máscara e a medição da temperatura corporal no ato da entrada de cada pessoa.
CONSIDERANDO que, enquanto fechados, os CDCs não tiveram como arrecadar receitas para suprir seus custos - luz, água, pagamento de funcionários, limpeza e outros – encontrando-se numa difícil situação financeira, e com a reabertura parcial, ainda não poderão retornar com as atividades que possibilitem angariar fundos, sendo que as despesas aumentarão devido à elevação da frequência e para que seja possível cumprir com os protocolos sanitários notadamente necessários.
CONSIDERANDO que as empresas Enel e Sabesp ainda têm apresentado aos CDCs as contas de consumo dentro da média medida anteriormente ao fechamento de suas unidades, não demonstrando que o real consumo foi diminuído devido à ausência de usuários, e com a reabertura, mesmo que parcial, as despesas aumentarão, sendo que até o momento não houve nenhuma forma para que os CDCs possam arcar com os custos de sua manutenção durante o período em que se encontravam totalmente fechados.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo dirige-se à Vossa Excelência com o intuito de requerer ao Executivo Municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, as seguintes informações junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e à Casa Civil Municipal:
1) Neste momento em que nos encontramos frente a pandemia de Covid-19, haveria uma forma do Executivo arcar com as despesas mensais dos CDCs, já acumuladas, como: água, luz, funcionários, limpeza e produtos, entre outras? Como poderiam disponibilizar este valor?
2) Com a reabertura parcial apenas para atividades não pagas, sem a geração de receita, e com o aumento das despesas, haveria um plano para auxiliar a manutenção dos CDCs?
3) Haveria um cronograma ou outras orientações mais específicas, de acordo com o protocolo sanitário setorial vigente no município, para os momentos seguintes à presente reabertura parcial, quando poderão ser retomadas as atividades geradoras de renda para os CDCs?
4) No que se refere ao cumprimento dos protocolos sanitários, pois há a necessidade de funcionários e equipamentos para a medição de temperatura dos frequentadores e de maior manutenção da limpeza dos espaços, como o Executivo poderia contribuir para a efetivação desses procedimentos sanitários?
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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Informações
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Atendido
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EDUC
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2020
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15/09/2020
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Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
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CONSIDERANDO que no dia 15/09/2020 foi publicada no Diário Oficial da Cidade a Portaria SME nº 5.460/2020 que extingue o módulo de Auxiliares Técnicos de Educação (ATE) nos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação, os titulares de cargos de ATE lotados nas DRE´s e SME serão considerados excedentes e obrigados a removerem-se para unidades escolares;
CONSIDERANDO que a portaria citada acima fere o princípio de Isonomia uma vez que extingue centenas de vagas da carreira dos profissionais da educação, não garantindo o direito de todo profissional da educação de trabalhar em todos os órgãos da SME
CONSIDERANDO que os ATE´s realizam trabalhos de secretaria, controle de documentos, atendimento ao público, resolvem problemas de demanda escolar entre outras coisas, ao retirar o servidor público dessa função o atendimento é precarizado, pois não é garantido a lisura no acompanhamento dos processos internos.
CONSIDERANDO que também diminuirá o chamamento dos aprovados, pois extinguiu os cargos existentes
REQUEIRO que esta Douta Comissão Permanente de Educação Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública para prestar esclarecimentos sobre a portaria citada acima e seus desdobramentos com a presença do Secretário Municipal de Educação.
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Audiência Pública
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Rejeitado
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EDUC
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2020
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16/09/2020
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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CONSIDERANDO ser de competência desta casa opinar sobre todas as proposições e matérias relativas ao sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO a Portaria 5.460 de 14 de setembro de 2020 que dispõe sobre os módulos de Auxiliar Técnico de Educação nos órgãos regionais e centrais da Secretaria Municipal de Educação que extingue os módulos instituídos pela Portaria SME nº 5.980 de 25 de agosto de 2016;
REQUEIRO, na qualidade de vereador e membro da Comissão de Educação Cultura e Esportes, a realização de uma audiência pública para dialogar com esta casa e categoria sobre o novo formato de organização, uma vez que a Portaria foi publicada sem consulta.
Valho-me da oportunidade para renovar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
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Audiência Pública
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Retirado pelo(a) autor(a)
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EDUC
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2020
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16/09/2020
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Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT) Ver. JAIR TATTO (PT) Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Considerando que a consulta pública n°19/SME/2020 sobre a terceirização da administração de 12 Centros Educacionais Unificados (CEUs) já está fechada;
Considerando que a SME organizou uma Audiência Pública para debater o tema e esta Comissão não foi nem comunicada;
Considerando o possível pronunciamento sobre a volta às aulas ainda no ano de 2020;
Considerando a Portaria 5.460 de 14 de setembro de 2020 que dispõe sobre os módulos de Auxiliar Tecnico de Educação nos órgãos centrais e regionais;
Considerando que o Secretário Bruno Caetano foi convidado a comparecer a esta Comissão diversas vezes para explicar a proposta, mas não compareceu e nem enviou representante;
Considerando que o Comitê Emergencial de Crise enviou carta com diversos pontos ao Secretário de Educação no último dia 19 e, até o momento, não houve respostas;
Considerando que, na semana passada, houve Audiência Pública para debater a reforma do Ensino Médio na rede municipal e, apesar do convite ter sido feito, novamente não houve presença de nenhum representante da SME;
Requeiremos que o Secretário Municipal de Educação Bruno Caetano seja convocado a comparecer à próxima reunião desta Comissão para prestar os diversos esclarecimentos.
Por fim, com os devidos protestos de elevada estima e consideração, encaminhamos o presente para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
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Convocação
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