Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
URB 3 2026 06/03/2026
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Considerando o projeto da Prefeitura Municipal de São Paulo oficialmente denominado “Boulevard São João” e popularmente conhecido como "Times Square Paulistana”, que prevê a instalação de painéis luminosos e realização de projeções de anúncios de caráter cultural e informativo na fachada de edifícios localizados na Avenida São João, no centro de São Paulo; Considerando que tal projeto foi originalmente proposto pela iniciativa privada, a saber, pelo grupo Fábrica de Bares, empresa dona do Bar Brahma, e que permite a divulgação dos patrocinadores em uma proporção 30-70 em relação aos demais anúncios mediante a contrapartida de obras de restauração e conservação de bens culturais da região; Considerando as recentes declarações do Prefeito Ricardo Nunes, que indicam que o projeto seria iniciado ainda neste mês de março; Considerando que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP aprovou o projeto em sua integralidade em 23 de fevereiro de 2026; Considerando as disposições legais constantes na Lei Municipal n. 14.223/2006 - Lei Cidade Limpa e as atribuições da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, órgão colegiado ligado a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Considerando a falta de publicidade relativa ao projeto em si e ao ato administrativo que autoriza a instalação dos painéis luminosos e projeções nas fachadas dos edifícios; Considerando que a Prefeitura Municipal de São Paulo se recusou a conceder informações solicitadas por esta Vereadora no bojo do SEI 6510.2026/0007412-7 sob o argumento de que os requerimentos ao Poder Executivo devem ser realizados via Mesa ou pela respectiva Comissão, de acordo com a matéria objeto da solicitação, por intermédio do senhor Presidente da Casa, com fundamento no que dispõe o artigo 82 da Lei Orgânica Municipal, interpretado em harmonia com o preceito do artigo 32, § 2º, inciso III (ou IX, conforme o caso) do mesmo diploma legal, combinado com os artigos 46, inciso VIII (ou XIII, conforme o caso), e 68, ambos do Regimento Interno da CMSP; Considerando, ainda, a importância de obter esclarecimentos sobre: ?Qual os termos do projeto em si e os documentos técnicos que o embasaram; ?Qual ato administrativo (decreto, termo de cooperação, contrato ou autorização) que autoriza a instalação dos painéis eletrônicos e projeções nos edifícios localizados na Avenida São João; ?Qual o enquadramento jurídico, nos termos da Lei 14.223/2006, adotado para os anúncios veiculados nas telas/projeções? Conteúdo cultural/institucional autorizado como “anúncio especial”, Publicidade comercial remunerada, ou outro regime?; ?Haverá permissão para venda de espaços publicitários a anunciantes privados? Em caso afirmativo, esta permissão será regulada por qual instrumento jurídico à luz do Art. 18 e art. 21–22 (mobiliário urbano) da Lei 14.223/2006?; ?Qual(s) ente(s) responsável(eis) pela operação e comercialização (se houver) das telas/projeções? Indicar pessoa jurídica e o ato de habilitação/contratação; ?Existem contrapartidas públicas solicitadas no termo de autorização/cooperação (ex.: programação cultural, manutenção/restauro de bens, ações sociais)? Se houver, especifique as cláusulas que estabelecem: a) natureza das contrapartidas; b) indicadores de cumprimento (metas, prazos); c) avaliações por inadimplência; ?Quais limites físicos e técnicos serão aplicados (percentual de cobertura de fachadas, níveis máximos de brilho/luminosidade, horários de funcionamento, intervalos de exibição, medidas para evitar ofuscamento de trânsito e impacto aos moradores)? Quais normas técnicas se aplicarão?; ?Serão exigidos estudos de impacto (laudos de iluminação, acústica, segurança viária)?; ?Como será a regra de moderação de conteúdo? Informar critérios de aprovação de peças e restrições expressas (proibição de propaganda eleitoral, pornografia, discursos de ódio, etc.); ?Quais são as medidas previstas de fiscalização, monitoramento e regime sancionatório caso haja desvio específico (ex.: veiculação indevida de publicidade comercial)? Informar autoridade competente para autuar e penalizar, valores de multa e procedimento de remoção; ?Houve consulta pública ou audiência prévia à sociedade civil para este projeto? Caso positivo, consolidação editais, atas, registros de participação e sínteses das contribuições; caso negativo, circunstância a ausência de consulta. REQUEIRO, nos termos regimentais, que esta Douta Comissão aprove a convocação de representantes da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, de representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento ou de secretaria que esteja a frente da modelagem do Projeto “Boulevard São João”, bem como do Subprefeito da Sé, para participar da Reunião Ordinária a ser realizada no dia 18 de março às 13h a ser a fim de prestar esclarecimentos e debater os pontos acima destacados. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Marina Bragante Vereadora - Rede Sustentabilidade Convocação Arquivado
URB 4 2026 06/03/2026
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
REQUERIMENTO _______/2026 Requer criação de Subcomissão destinada a revisar e consolidar a legislação ambiental municipal referente ao manejo arbóreo e Termo de Compromisso Ambiental - TCA no Município de São Paulo. À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Considerando a relevância de consolidar e revisar a legislação ambiental como instrumento para dar maior segurança jurídica, transparência e eficiência às ações do poder público e da sociedade civil na proteção do meio ambiente; Considerando a necessidade de alinhar a legislação local às diretrizes nacionais e internacionais, bem como às melhores práticas de manejo arbóreo, sustentabilidade e definição de medidas compensatórias em contextos de enfrentamento das mudanças climáticas e de compatibilização das esferas urbana e ambiental; Considerando os episódios ocorridos em 2025 que suscitaram movimentação e questionamentos da sociedade civil sobre os processos de manejo arbóreo e emissão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA no âmbito dos processos de licenciamento de obras novas, tais como nos casos do Bosque dos Salesianos, do Instituto Butantan e da supressão de vegetação em área localizada na Av. Guilherme Dumont Villares; Requeiro, nos termos dos artigos 55, II e 56 do Regimento Interno, a constituição de Subcomissão temporária, com composição sugerida de 3 (três) membros e com prazo de 60 dias, com a finalidade de proceder à revisão e consolidação da legislação ambiental municipal referente ao manejo arbóreo e a emissão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA, promovendo maior clareza normativa, atualização de dispositivos e integração entre as políticas urbanas e ambientais, podendo convidar especialistas, órgãos técnicos e representantes da sociedade civil organizada. Sala das Comissões, 06 de março de 2026. Marina Bragante Vereadora - Rede Sustentabilidade Subcomissão Retirado pelo(a) autor(a)
URB 5 2026 13/03/2026
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
REQUERIMENTO _______/2026 À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Considerando o projeto “Boulevard São João”, que propõe um Termo de Cooperação Público-Privada visando o restauro de bens tombados e requalificação da Av. São João, tendo como contrapartida a instalação de painéis luminosos e realização de projeções de anúncios de caráter cultural e informativo na fachada de edifícios localizados na referida avenida; Considerando a abertura de Consulta Pública no portal Participe Mais sobre o projeto “Boulevard São João” entre os dias 09 a 24 de março de 2026; Considerando as atribuições desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e as possibilidades de contribuição, seja no âmbito técnico, seja no âmbito da divulgação do projeto; REQUEIRO, nos termos regimentais, que esta Douta Comissão aprove a realização de Audiência Pública no dia 20 de março de 2026 às 10h30 para apresentação e discussão do projeto “Boulevard São João” pelos seguintes convidados: representantes da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, representante do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, bem como do Subprefeito da Sé. Sala das Comissões, 13 de março de 2026. Marina Bragante Vereadora - Rede Sustentabilidade Audiência Pública Aguardando agendamento
URB 6 2026 13/03/2026
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
REQUERIMENTO _______/2026 À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Considerando o projeto “Boulevard São João”, que propõe um Termo de Cooperação Público-Privada visando o restauro de bens tombados e requalificação da Av. São João, tendo como contrapartida a instalação de painéis luminosos e realização de projeções de anúncios de caráter cultural e informativo na fachada de edifícios localizados na referida avenida; Considerando a abertura de Consulta Pública no portal Participe Mais sobre o projeto “Boulevard São João” entre os dias 09 a 24 de março de 2026; Considerando as atribuições desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e as possibilidades de contribuição, seja no âmbito técnico, seja no âmbito da divulgação do projeto; REQUEIRO, nos termos regimentais, que esta Douta Comissão aprove a realização de Audiência Pública no dia 20 de março de 2026 às 10h30 para apresentação e discussão do projeto “Boulevard São João” pelos seguintes convidados: representantes da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, representante do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, bem como do Subprefeito da Sé. Sala das Comissões, 13 de março de 2026. Marina Bragante Vereadora - Rede Sustentabilidade Audiência Pública Arquivado
URB 7 2026 13/03/2026
Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
REQUERIMENTO _______/2026 À Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Considerando o projeto “Boulevard São João”, que propõe um Termo de Cooperação Público-Privada visando o restauro de bens tombados e requalificação da Av. São João, tendo como contrapartida a instalação de painéis luminosos e realização de projeções de anúncios de caráter cultural e informativo na fachada de edifícios localizados na referida avenida; Considerando a abertura de Consulta Pública no portal Participe Mais sobre o projeto “Boulevard São João” entre os dias 09 a 24 de março de 2026; Considerando as atribuições desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente e as possibilidades de contribuição, seja no âmbito técnico, seja no âmbito da divulgação do projeto; REQUEIRO, nos termos regimentais, que esta Douta Comissão aprove a realização de Audiência Pública no dia 20 de março de 2026 às 10h30 para apresentação e discussão do projeto “Boulevard São João” pelos seguintes convidados: representantes da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, representante do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, bem como do Subprefeito da Sé. Sala das Comissões, 13 de março de 2026. Marina Bragante Vereadora - Rede Sustentabilidade Audiência Pública Arquivado
URB 8 2026 18/03/2026
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Requerimento para realização de audiência pública sobre o sistema viário no entorno do Aeroporto de Congonhas, mobilidade local e operação de transporte individual de passageiros. CONSIDERANDO que o sistema viário no entorno do Aeroporto de Congonhas,um dos principais hubs de mobilidade aérea do país, possui impacto direto sobre a fluidez do trânsito, a mobilidade urbana da zona sul e o acesso de milhares de usuários diariamente ao terminal aeroportuário, configurando matéria de inequívoco interesse público municipal; CONSIDERANDO que a recente reconfiguração operacional do aeroporto, especialmente após sua concessão à iniciativa privada, introduziu alterações nas dinâmicas de circulação, embarque e desembarque que têm gerado externalidades negativas relevantes, tais como congestionamentos recorrentes, desorganização do tráfego local e dificuldades de acesso ao terminal; CONSIDERANDO os relatos consistentes de motoristas de transporte individual remunerado, notadamente aqueles vinculados a plataformas digitais, acerca de dificuldades operacionais significativas, incluindo restrições de acesso, ausência de áreas adequadas de espera, insegurança quanto às regras de circulação e tratamento assimétrico entre categorias; CONSIDERANDO que tais disfunções impactam não apenas os profissionais do setor, mas também os usuários do aeroporto, comprometendo a eficiência do serviço, a segurança viária e a qualidade da experiência de embarque e desembarque de passageiros; CONSIDERANDO que a matéria envolve competências típicas do Município de São Paulo, especialmente no que tange à organização do sistema viário, ordenamento do uso do solo, regulação do transporte urbano e fiscalização do espaço público, inserindo-se diretamente no âmbito de atuação da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; CONSIDERANDO a necessidade de promoção de espaço institucional de diálogo qualificado para a construção de soluções que assegurem eficiência operacional, segurança viária e tratamento isonômico entre os modais; REQUEIRO, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, seja realizada audiência pública para debater sobre o sistema viário no entorno do Aeroporto de Congonhas, mobilidade local e operação de transporte individual de passageiros. Para tanto, requeiro seja expedido convite às entidades abaixo, a fim de que participem da audiência pública a ser oportunamente designada, sem prejuízo da oitiva de outros órgãos que esta Douta Comissão entender pertinentes: 1. AENA Brasil (administração do Aeroporto de Congonhas); 2. Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte; Companhia de Engenharia de Tráfego; e outros órgãos municipais com competência sobre mobilidade urbana e transporte de passageiros; 3. AMMATE – Associação de Motoristas e Motociclistas de Aplicativo de Transporte e Entregas; 4. Representantes de entidades de taxistas com atuação no entorno do Aeroporto de Congonhas; 5. Representantes das plataformas de transporte por aplicativo. Audiência Pública Aguardando agendamento
URB 9 2026 25/03/2026
Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
REQUERIMENTO à Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente Requerimento para realização de audiência pública sobre a pretendida alteração da denominação da Rua Peixoto Gomide. CONSIDERANDO que esta Comissão possui competência para analisar matérias relacionadas à organização do espaço urbano, à ordenação territorial e aos impactos decorrentes de intervenções que afetem a dinâmica da cidade e a vida cotidiana de seus habitantes; CONSIDERANDO que há divergências relevantes quanto à identificação e à trajetória histórica da personalidade homenageada na denominação da Rua Peixoto Gomide, bem como distintas interpretações acerca dos fatos históricos, o que evidencia a ausência de consenso mínimo sobre o tema e impõe a ampliação do debate público (com a oitiva dos moradores, comerciantes e demais interessados diretamente impactados pela eventual alteração do logradouro); CONSIDERANDO que a noticiada proposta de alteração da denominação da Rua Peixoto Gomide incide sobre logradouro que concentra elevado número de imóveis (estimado em mais de três mil lotes tributáveis), o que implica repercussões diretas sobre registros imobiliários, cadastros administrativos, atividades econômicas e logísticas e serviços urbanos; CONSIDERANDO que a pretendida modificação da denominação do logradouro acarreta a necessidade de atualização de documentos públicos e privados por parte dos moradores, comerciantes e usuários, gerando elevados custos financeiros, burocráticos e operacionais, sem que haja, até o momento, demonstração de medidas mitigatórias ou de avaliação prévia de impacto; CONSIDERANDO que a ausência de debate público qualificado com os munícipes diretamente afetados pela medida pode resultar em desorganização urbana, insegurança cadastral e prejuízos à atividade econômica local; REQUEIRO, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, seja realizada audiência pública para debater a pretendida alteração da denominação da Rua Peixoto Gomide, em data a ser oportunamente designada pela Presidência desta Comissão. Audiência Pública Atendido
URB 10 2026 17/04/2026
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Assunto: Pedido de informações sobre desapropriação de imóvel na zona sul. Senhor Presidente, Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Senhor Prefeito do Município de São Paulo para que, por meio dos órgãos competentes, preste informações acerca do procedimento de desapropriação de imóvel na zona sul da Capital, conforme noticiado pela imprensa, indicando que o valor pago pela Municipalidade foi significativamente superior (próximo ao triplo) à avaliação técnica anteriormente realizada, o que demanda esclarecimentos quanto à motivação e aos critérios adotados. REQUER-SE: 1. Cópia integral do processo administrativo da desapropriação, incluindo laudos, pareceres e decisões; 2. Indicação da metodologia e dos critérios técnicos utilizados na avaliação do imóvel, com identificação dos responsáveis pelos laudos; 3. Justificativa para a divergência entre os valores apurados nas avaliações realizadas; 4. Discriminação das características do imóvel consideradas na valoração (benfeitorias, zoneamento e potencial construtivo); 5. Indicação da finalidade pública da desapropriação e justificativa da escolha do imóvel; 6. Informação sobre estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira; Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento. Informações Retirado pelo(a) autor(a)
URB 11 2026 27/05/2026
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Sr. presidente, Considerando a crescente vulnerabilidade hídrica enfrentada pela Região Metropolitana de São Paulo diante dos eventos climáticos extremos previstos para os próximos anos, bem como os impactos que o fenôeno Super El Niño poderá ocasionar sobre os níveis dos reservatórios, a regularidade das chuvas e a segurança do abastecimento público, torna-se necessária a obtenção de informações atualizadas acerca das medidas preventivas e dos protocolos de contingência adotados pelo Poder Público Municipal. Considerando que a preservação da segurança hídrica constitui elemento essencial para a manutenção da saúde pública, do funcionamento da cidade e da proteção das populações mais vulneráveis, especialmente em cenários de estiagem prolongada e aumento do consumo de água, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Defesa Civil Municipal e demais órgãos relacionados ao abastecimento hídrico, o envio das seguintes informações: a) qual o monitoramento atualizado dos níveis de reserva do Sistema Cantareira e quais os cenários projetados para o biênio 2026/2027, considerando a influência do fenômeno Super El Niño; b) quais as medidas técnicas planejadas para redução das perdas de água por evaporação nos reservatórios e quais campanhas de conscientização para consumo racional de água estão previstas para o período; c) qual o plano de contingência previsto para garantir o abastecimento em áreas de maior vulnerabilidade hídrica e quais medidas preventivas estão sendo adotadas para evitar a necessidade de racionamentos localizados; d) se há estudos ou protocolos específicos elaborados em conjunto com a concessionária responsável pelo abastecimento para enfrentamento de eventual crise hídrica decorrente dos impactos climáticos previstos. Ante o exposto, requer-se o envio de resposta formal a este gabinete, acompanhada dos documentos técnicos pertinentes, dentro do prazo regimental. Informações Aguardando informações
URB 12 2026 27/05/2026
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Sr. presidente, Considerando que o fenômeno climático “Super El Niño” pode provocar ondas de calor extremo, alterações no regime hídrico e impactos significativos sobre a saúde pública e o abastecimento de água no Município de São Paulo, faz-se necessária a fiscalização das políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos climáticos e à proteção da população. Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, o envio das seguintes informações: SAÚDE PÚBLICA, ILHAS DE CALOR E SEGURANÇA HÍDRICA a) qual a data da última atualização do mapeamento de riscos geológicos do município e quais as subprefeituras que concentram o maior número de moradias em áreas de risco alto (R3) e muito alto (R4); b) quais as ações de contenção de encostas e obras de geotecnia previstas para as regiões do Extremo Sul, Serra da Cantareira e áreas próximas a mananciais, bem como o cronograma para a execução de remoções preventivas e a disponibilidade de auxílio-aluguel para as famílias afetadas; c) qual o estágio de implementação e manutenção dos sistemas de alerta sonoro e quais os protocolos de evacuação e treinamento comunitário coordenados pela Defesa Civil para as comunidades situadas em setores de risco geológico. Informações Aguardando informações
URB 13 2026 27/05/2026
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Sr. presidente, Considerando que o fenômeno climático “Super El Niño” pode agravar episódios de chuvas intensas e instabilidade do solo, elevando os riscos de deslizamentos e desastres em áreas vulneráveis do Município de São Paulo, especialmente em regiões periféricas e de mananciais, faz-se necessária a obtenção de informações acerca das medidas preventivas e de proteção às famílias expostas a situações de risco geológico. Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, o envio das seguintes informações: ÁREAS DE RISCO, HABITAÇÃO E DEFESA CIVIL a) qual a data da última atualização do mapeamento de riscos geológicos do município e quais as subprefeituras que concentram o maior número de moradias em áreas de risco alto (R3) e muito alto (R4); b) quais as ações de contenção de encostas e obras de geotecnia previstas para as regiões do Extremo Sul, Serra da Cantareira e áreas próximas a mananciais, bem como o cronograma para a execução de remoções preventivas e a disponibilidade de auxílio-aluguel para as famílias afetadas; c) qual o estágio de implementação e manutenção dos sistemas de alerta sonoro e quais os protocolos de evacuação e treinamento comunitário coordenados pela Defesa Civil para as comunidades situadas em setores de risco geológico. Informações
Visita
Aguardando informações
URB 14 2026 27/05/2026
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Sr. presidente, Considerando os alertas emitidos por órgãos meteorológicos nacionais e internacionais acerca da possível ocorrência do fenômeno climático “Super El Niño” no biênio 2026/2027, com potencial de intensificar chuvas extremas, enchentes urbanas e sobrecarga da infraestrutura de drenagem da cidade de São Paulo, faz-se necessária a fiscalização das ações preventivas adotadas pelo Poder Executivo Municipal. Diante disso, requer-se à Prefeitura do Município de São Paulo, por meio dos órgãos competentes, o envio das seguintes informações: DRENAGEM URBANA E PREVENÇÃO DE ENCHENTES a) qual o cronograma atualizado e o status de execução das obras de limpeza, desassoreamento e manutenção de bueiros, galerias pluviais e piscinões, detalhando-se as regiões que receberam intervenções nos últimos seis meses; b) qual o plano de contingência específico para as áreas de fundo de vale e as marginais dos rios Tietê e Pinheiros, bem como para as bacias do Aricanduva, Tamanduateí e Cabuçu, considerando a previsão de volumes de chuva excepcionais; c) quais os investimentos orçamentários destinados exclusivamente à expansão da infraestrutura de drenagem urbana e à implementação de soluções baseadas na natureza previstos para o biênio 2026/2027. Informações Aguardando informações
URB 15 2026 27/05/2026
Ver. DHEISON SILVA (PT)
Sr. presidente, Requeiro, nos termos regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, para que, por meio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e demais órgãos competentes, prestem informações e encaminhem documentos referentes ao processo de desapropriação da área denominada “Fazenda Castanheiras”, localizada no distrito do Grajaú, Subprefeitura da Capela do Socorro. O presente requerimento tem por objetivo esclarecer possíveis irregularidades e inconsistências técnicas relacionadas ao procedimento de desapropriação da área destinada à implantação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, posteriormente transformada em unidade de conservação por meio do Decreto Municipal nº 64.273/2025. A área desapropriada possui aproximadamente 251 hectares (2.511.826 m²), situada às margens da Represa Billings, em região submetida a severas restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais. Contudo, causa preocupação a significativa divergência dos valores atribuídos ao imóvel ao longo do processo administrativo. Conforme informações divulgadas, parecer técnico interno elaborado por órgãos municipais no ano de 2020 estimava o valor da área em aproximadamente R$ 9,1 milhões. Entretanto, em abril de 2026, a Municipalidade realizou o pagamento de aproximadamente R$ 26,3 milhões pela desapropriação do imóvel, valor quase três vezes superior ao anteriormente apontado pela própria Administração Pública. Além da discrepância entre os laudos oficiais, há registros de avaliações e referências mercadológicas da região em valores substancialmente inferiores, circunstância que reforça dúvidas quanto aos critérios técnicos utilizados para fundamentar a indenização paga com recursos públicos. Também merece apuração a adoção do denominado “método do empreendimento hipotético” no laudo que embasou o valor final da desapropriação, especialmente diante das limitações legais incidentes sobre a área. O imóvel está localizado em região de proteção ambiental e de mananciais, com restrições severas de uso e ocupação do solo, o que, em tese, reduz consideravelmente seu potencial construtivo e sua valorização imobiliária. Nesse contexto, há indícios de possível superavaliação do imóvel e potencial prejuízo ao erário, situação que impõe a devida fiscalização por parte desta Casa Legislativa, especialmente no âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, diante da necessidade de garantir transparência, economicidade e observância ao interesse público na aplicação dos recursos municipais. Diante do exposto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações e documentos: a) qual a justificativa técnica e jurídica adotada pelo Poder Executivo para o pagamento aproximado de R$ 26,3 milhões pela área denominada “Fazenda Castanheiras”; b) se houve divergência entre avaliações técnicas produzidas pela Municipalidade ao longo do processo administrativo, indicando-se os respectivos valores apurados e os fundamentos utilizados em cada avaliação; c) encaminhamento de cópia integral do processo administrativo de desapropriação, incluindo laudos técnicos, pareceres jurídicos, avaliações imobiliárias, estudos ambientais, manifestações internas, notas de empenho e comprovantes de pagamento; d) quais critérios técnicos fundamentaram a utilização da metodologia denominada “empreendimento hipotético” na avaliação do imóvel; e) de que forma foram consideradas, na composição do valor indenizatório, as restrições ambientais e urbanísticas decorrentes da legislação de proteção aos mananciais incidente sobre a área; f) encaminhamento da identificação nominal das empresas contratadas, peritos ou consultorias que participaram da elaboração, análise, validação ou aprovação dos laudos e pareceres relacionados à desapropriação; g) se houve manifestação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da CETESB ou de qualquer outro órgão ambiental acerca da viabilidade urbanística e ambiental considerada no laudo de avaliação; h) se a Municipalidade realizou estudo comparativo de valor de mercado de imóveis semelhantes localizados na mesma região, encaminhando-se eventual documentação existente; i) qual o estágio atual de implementação do projeto denominado “Fazenda Castanheiras”, especificando cronograma, previsão orçamentária, fontes de recursos e objetivos ambientais e urbanísticos pretendidos. Informações Aguardando informações
URB 16 2026 18/06/2026
Ver. FABIO RIVA (MDB)
Excelentíssimo Senhor Presidente, CONSIDERANDO que a existência do projeto de implantação do Parque Borda da Cantareira, iniciativa anunciada pela Prefeitura de São Paulo como parte da política de preservação ambiental da área de amortecimento da Serra da Cantareira, importante patrimônio ambiental da cidade. CONSIDERANDO que segundo informações divulgadas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o projeto prevê a criação de núcleos de preservação ambiental, recuperação de nascentes, implantação de áreas verdes e equipamentos de lazer, com destaque para o denominado Núcleo Botuquara. CONSIDERANDO que moradores dos bairros Jardim das Flores, Botuquara e Arvão têm manifestado preocupação com a possibilidade de desapropriações de imóveis residenciais consolidados há décadas na região. CONSIDERANDO que a proteção ambiental e a ampliação de áreas verdes constituem objetivos legítimos e fundamentais para a cidade de São Paulo, sobretudo em regiões ambientalmente sensíveis como a borda da Serra da Cantareira. REQUEIRO, nos termos regimentais, a Vossa Excelência que esta Comissão delibere pela realização de uma audiência pública em local e data a serem definidos a posteriori na modalidade hibrida - presencial e virtual - com o senhor Wanderley de Abreu Soares Junior, Secretário do Verde e do Meio Ambiente da Cidade de São Paulo (SVMA), para apresentar e discutir os planos de implantação do Parque Borda da Cantareira, assim como os devidos impactos socioambientais na região. Audiência Pública Aguardando agendamento

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