Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
SUBTARIFA-ZERO 12 2023 21/03/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que sejam convidados Giuliana Lopes, Gabriel Fernandes e Isabel Aquino, autores do ensaio Tarifa Zero e DOTS, no qual analisam como a produção das cidades desiguais e segregadas produzem políticas de mobilidade urbana elitistas. O Desenvolvimento Orientado ao Transporte –DOTS, assim como a Tarifa Zero, são vistos como proposições de enfrentamento desses conflitos. Convite Atendido
SUBTARIFA-ZERO 13 2023 21/03/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidada Judith Dellheim, autora do estudo “Por um debate mais transformador sobre a Tarifa Zero”, que analisa a discussão do tema nos países de língua inglesa e alemã. A autora procura saber se a intensificação do debate sobre Tarifa Zero no contexto da pandemia de Covid-19 oferece possibilidades de fortalecer a ideia e o conceito da extinção da tarifa como um instrumento transformador. Convite Atendido
SUBTARIFA-ZERO 14 2023 21/03/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que sejam convidados Thiago Von Zeidler Gomes, Silvana Zioni e Yara Cristina Labronici Baiardi, autores do estudo “Caminhos para uma nova gestão e financiamento Transporte Público Coletivo”, no qual discutem os paradigmas de gestão e financiamento do transporte público coletivo, apontando caminhos alternativos ao modelo de concessão. O trabalho também analisa estudos de caso de adoção da Tarifa Zero ou tarifas sociais. Convite Atendido
SUBTARIFA-ZERO 15 2023 21/03/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que sejam convidados Cristiane Costa Gonçalves e Daniel Santini, autores do estudo “Tarifa Zero, segregação e desigualdade social”, que apresentam um estudo de caso sobre Mariana (MG) com dados robustos sobre a evolução de pessoas transportadas por mês no município que adotou a Tarifa Zero, o artigo demonstra que o aumento do fluxo aconteceu, principalmente, nas regiões mais vulneráveis. Informações Atendido
SUBTARIFA-ZERO 16 2023 21/03/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que sejam convidados os ex-Secretários Municipais de Mobilidade e Trânsito: Lucio Gregori, Carlos Zaratinni e Jilmar Tatto. Convite Atendido
SUBTARIFA-ZERO 17 2023 28/03/2023
Ver. JAIR TATTO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que a SPTrans encaminhe a esta comissão arquivo em formato de planilha, editável, com as seguintes informações por linha de transporte de ônibus: a frota em operação, a quilometragem rodada e o número de passageiros transportados, por mês, de janeiro de 2018 a fevereiro de 2023. Informações Arquivado
SUBTARIFA-ZERO 18 2023 18/04/2023
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
Requeiro, nos termos regimentais, que a SPTrans encaminhe a esta comissão, Arquivo em formato de planilha, editável, ou na configuração que melhor lhe aprouver, com as seguintes informações : qual o custo / subsidio para o Município de São Paulo, relacionado ao transporte intermunicipal de passageiros, dos últimos 06 meses, e qual o número de usuários do transporte intermunicipal para o mesmo período citado, detalhando ainda as diversas fórmulas de cálculos, receitas e outras intercorrências cabíveis. Informações Atendido
SUBTARIFA-ZERO 19 2023 18/04/2023
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
Requeiro, nos termos regimentais, que a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRO, encaminhe a esta comissão arquivo em formato de planilha, editável, ou na configuração que melhor lhe aprouver, com as seguintes informações: qual o número de linhas de Ônibus Intermunicipais que aportam em suas diversas estações, qual o número aproximado de passageiros que desembarcam nessa integração, bem como qual o custo / subsidio a Prefeitura de São Paulo, nos últimos 06 meses, e por fim, qual o limite de capacidade do Metro na atualidade no transporte de passageiros. Informações Atendido
SUBTARIFA-ZERO 20 2023 18/04/2023
Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiado a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro / RJ, bem como a respectiva Secretaria Municipal de Transportes SMTR daquela municipalidade, solicitando a gentileza de encaminhar a esta comissão arquivo em formato de planilha, editável, ou na configuração que melhor lhe aprouver, com as seguintes informações : Descrição completa do seu Sistema de Transporte De Ônibus, Metro, BRT, Trem e Barcas, e o plano de Mobilidade Urbana, bem como custos e número de usuários, visando colaborar com estudos sobre a Tarifa Zero na cidade de São Paulo. Na oportunidade, convidar a Sra Maina Caledonio, Digníssima Secretaria Municipal de Transportes da cidade do Rio de Janeiro, para uma palestra nesta subcomissão, enriquecendo o debate, e esclarecendo pontos ligados a tarifa zero. Informações Aguardando informações
SUBTARIFA-ZERO 21 2023 02/05/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
CONSIDERANDO, que a Deputada Luiza Erundina em 1º de outubro de 1990, na época Prefeita, apresentou aos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, o projeto TARIFA ZERO. CONSIDERANDO, que Deputada ERUNDINA em 1990, em Brasília, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 90 de 2011 - PEC 90, a qual propõe que o transporte público seja acrescentado no rol dos direitos sociais – aqueles que têm por finalidade garantir que a população tenha acesso aos serviços que garantam uma mínima qualidade de vida – definidos no Artigo 6º da Constituição Brasileira. Atualmente são considerados direitos sociais: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, alimentação e a proteção à maternidade, à infância e aos desamparados. CONSIDERANDO, que PEC 90 em 04/12/2013 foi aprovada, em primeiro turno, com 329 Sim; 1 não; 1 abstenção. E seguiu para o SENADO. CONSIDERANDO, que em novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes em declaração ao jornal O Estado de São Paulo, anunciou que aguardava para os próximos 60 dias, a entrega de um estudo, jurídico e financeiro, sobre a possibilidade de implementação da TARIFA ZERO. CONSIDERANDO, segundo o Prefeito, o principal desafio é encontrar formas para financiar o sistema dos ônibus, que custa aos cofres públicos R$ 10 bilhões por ano, sendo que a prefeitura arrecada em torno R$ 6 bilhões tendo que complementar com R$ 4 bilhões, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 4,40, vem se mantendo congelada desde 2.020. CONSIDERANDO, que a SPTrans prevê, para 2023, que a maior parte do custo do transporte coletivo municipal seja bancado pela Prefeitura. A estimativa é que o valor arrecadado na tarifa se mantenha em cerca de R$ 5 bilhões, enquanto R$ 7,4 bilhões precisem ser subsidiados pelo Município, embora o valor proposto no orçamento seja metade. CONSIDERANDO, que aproximadamente 13 mil ônibus coletivos compõe a frota da cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a prefeitura vem trabalhando com objetivo de se fazer uso do transporte coletivo, fazendo com que seja mais utilizado e se utilize menos o transporte individual, através de ações para tornar o transporte púbico mais atrativo e inclusivo. CONSIDERANDO, a grande importância das ações climáticas que devem ser efetivadas pela cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode tornasse o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade. CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. CONSIDERANDO, que essa discussão sobre a implementação da TARIFA ZERO começou em São Paulo há mais de 30 anos, na gestão Luiza Erundina, em 1989, com as propostas que o subsídio fosse proveniente de diferentes níveis de alíquota do IPTU, porém não obteve apoio legislativo. E em 1991 um plebiscito foi proposto na Câmara, pelo vereador Eduardo Suplicy, para a população discorrer sobre o tema, mas obteve parecer desfavorável na Comissão de Constituição e Justiça, que apontou "ilegalidade”. (Fonte Jornal Estado de São Paulo) CONSIDERANDO, que entre as maiores cidades com a TARIFA ZERO, estão a capital da Estônia, Tallinn, com 426 mil habitantes, que implantou o passe livre há quase uma década, e Kansas City (EUA), com 508 mil pessoas. No Brasil, as principais referências são Caucaia, a segunda cidade mais populosa do Ceará, com população de cerca de 369 mil pessoas, e Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro, com 168 mil habitantes. (Fonte Jornal Estado de São Paulo) CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros. Ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, Estadual e Municipal. CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos - TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidada a DEPUTADA LUIZA ERUNDINA para que possa trazer a essa Subcomissão, materiais por ela colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo, com data e horário a ser definidos Convite Aguardando agendamento
SUBTARIFA-ZERO 22 2023 02/05/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
CONSIDERANDO, que o Senador Antônio Anastasia apresentou o Projeto de Lei 3278/2021, que atualiza o MARCO LEGAL da Política Nacional de mobilidade Urbana; altera as Leis 12587/2012; a Lei 10636/2002; e a Lei 10257/2001. CONSIDERANDO, que em 27/02/2023 houve o término da consulta pública do Projeto de Lei 3278/2021, pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional – setor do Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos. CONSIDERANDO, que Deputada ERUNDINA em 1990, em Brasília, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 90 de 2011 - PEC 90, a qual propõe que o transporte público seja acrescentado no rol dos direitos sociais – aqueles que têm por finalidade garantir que a população tenha acesso aos serviços que garantam uma mínima qualidade de vida – definidos no Artigo 6º da Constituição Brasileira. Atualmente são considerados direitos sociais: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, alimentação e a proteção à maternidade, à infância e aos desamparados. Considerando, que PEC 90 em 04/12/2013 foi aprovada, em primeiro turno, com 329 Sim; 1 não; 1 abstenção. E seguiu para o SENADO. CONSIDERANDO, que em novembro de 2022, o Prefeito Ricardo Nunes em declaração ao jornal O Estado de São Paulo, anunciou que aguardava para os 60 dias a entrega de um estudo, jurídico e financeiro sobre a possibilidade de implementação da TARIFA-ZERO.. CONSIDERANDO, segundo o Prefeito, o principal desafio é encontrar formas para financiar o sistema dos ônibus, que custa aos cofres públicos R$ 10 bilhões por ano, sendo que a prefeitura arrecada em torno R$ 6 bilhões tendo que complementar com R$ 4 bilhões, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 4,40, vem se mantendo congelada desde 2.020. CONSIDERANDO, que a SPTrans prevê, para 2023, que a maior parte do custo do transporte coletivo municipal seja bancado pela Prefeitura. A estimativa é que o valor arrecadado na tarifa se mantenha em cerca de R$ 5 bilhões, enquanto R$ 7,4 bilhões precisem ser subsidiados pelo Município, embora o valor proposto no orçamento seja metade. CONSIDERANDO, que aproximadamente 13 mil ônibus coletivos compõe a frota da cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a prefeitura vem trabalhando com objetivo de se fazer uso do transporte coletivo, fazendo com que seja mais utilizado e se utilize menos o transporte individual, através de ações para tornar o transporte púbico mais atrativo e inclusivo. CONSIDERANDO, a grande importância das ações climáticas que devem ser efetivadas pela cidade de São Paulo. CONSIDERANDO, que a Tarifa zero pode tornasse o meio mais prático e efetivo de assegurar o direito de ir e vir de toda população na cidade. CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. CONSIDERANDO, que essa discussão sobre a implementação da TARIFA ZERO começou em São Paulo há mais de 30 anos, na gestão Luiza Erundina, em 1989, com as propostas que o subsídio fosse proveniente de diferentes níveis de alíquota do IPTU, porém não obteve apoio legislativo. E em 1991 um plebiscito foi proposto na Câmara, pelo vereador Eduardo Suplicy, para a população discorrer sobre o tema, mas obteve parecer desfavorável na Comissão de Constituição e Justiça, que apontou "ilegalidade”. (Fonte Jornal Estado de São Paulo) CONSIDERANDO, que entre as maiores cidades com a TARIFA ZERO, estão a capital da Estônia, Tallinn, com 426 mil habitantes, que implantou o passe livre há quase uma década, e Kansas City (EUA), com 508 mil pessoas. No Brasil, as principais referências são Caucaia, a segunda cidade mais populosa do Ceará, com população de cerca de 369 mil pessoas, e Maricá, na região metropolitana do Rio de Janeiro, com 168 mil habitantes. (Fonte Jornal Estado de São Paulo) CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte entre outros. Ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos governos Federal, Estadual e Municipal. CONSIDERANDO, que o transporte é um serviço público essencial, direito fundamental que assegura o acesso das pessoas aos demais direitos como, por exemplo, a saúde e a educação. CONSIDERANDO, que diversos segmentos apontam para que o financiamento do Transporte coletivo possa vir de diversas fontes como propaganda, criação de novos impostos sobre a circulação de carros e o funcionamento de aplicativos de transporte, entre outros. Ou torná-lo Sistema Único de Transporte com recursos dos Governos Federal, Estadual e Municipal. CONSIDERANDO, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam convidados o Senador Antônio Anastasia e o representante do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - setor do Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos, para que possam trazer a essa Subcomissão, materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo, com data e horário a ser definidos. Convite Aguardando agendamento
SUBTARIFA-ZERO 25 2023 07/03/2023
Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Considerando, que a Comissão de Finanças e Orçamentos, é responsável por opinar sobre matérias com impacto orçamentário, e a Subcomissão Finanças e Orçamentos – TARIFA ZERO constituída está destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à TARIFA do TRANSPORTE COLETIVO no Município de São Paulo e os seus impactos aos munícipes. Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Procurador MARIO LUIZ SARRUBBO, e/ou representante para que possa trazer a essa Subcomissão, materiais por eles colecionados e seus conhecimentos relacionados à TARIFA ZERO no TRANSPORTE COLETIVO do Município de São Paulo, com data e horário a ser definidos. E solicita que, se possível, designe um representante para o acompanhamento desta Subcomissão. Convite Atendido
URB 1 2019 23/01/2019
Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
REQUEIRO, na forma regimental, que seja solicitado a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento que encaminhe Relatórios e documentos de análise preliminares sobre a construção do Aeroporto de Parelheiros, para apreciação dos membros desta Comissão. Informações Atendido
URB 2 2019 23/01/2019
Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
REQUEIRO, na forma regimental, que seja agendada uma Audiência Pública sobre o futuro empreendimento – Aeroporto de Parelheiros, após a presença do Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, FERNANDO BARRANCOS CHUCRE nesta Comissão e os proponentes do referido Projeto. Audiência Pública Rejeitado
URB 3 2019 23/01/2019
Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
REQUEIRO, na forma regimental, que seja convidado o Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, FERNANDO BARRANCOS CHUCRE a comparecer, em data agendada por esta Comissão, para explanar e esclarecer dúvidas sobre a aprovação do futuro empreendimento - Aeroporto de Parelheiros. Convite Rejeitado
URB 4 2019 23/01/2019
Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
REQUEIRO, na forma regimental, que sejam convidados os Srs. André Skaff e Fernando Augusto Camargo de Arruda Botelho, acionista do Grupo Camargo Corrêa, para explanar e esclarecer dúvidas sobre o futuro empreendimento - Aeroporto de Parelheiros. Convite Rejeitado
URB 5 2019 12/02/2019
Ver. POLICE (PSD)
Considerando que o reajuste da Planta Genérica de Valores aplicado por decreto foi de 3,5%;; Considerando que o referido reajuste teve severo impacto sobre quase 100 mil imóveis de imóveis cujo valor venal passou a ser superior ao limite de isenção de R$ 160 mil ou ao limite de desconto proporcional de R$ 320 mil; Considerando que esta ultrapassagem do limite fez com que os quase 100 mil imóveis atingidos tivessem aumentos do IPTU muito acima da correção inflacionária, chegando em muitos casos a 50% de aumento ou mais; Considerando que os valores limites para isenção ou desconto não tem sido corrigidos monetariamente na legislação que regulamenta o IPTU, nem tem acompanhado a valorização média dos imóveis na cidade; Considerando que o valor venal dos imóveis para fins de tributação municipal vem sendo sistematicamente recuperado pelas últimas administrações, se aproximando do valor de mercado dos imóveis; Considerando que estes movimentos colocam muitos contribuintes em uma situação na qual a sua capacidade contributiva fica severamente comprometida, ainda mais pelos reajustes muito acima da inflação não foram previstos ou anunciados ; Considerando que além do comprometimento da capacidade contributiva pela elevação dos valores muito acima da inflação, portanto de eventuais reajustes salariais, o país ainda vive um momento de recessão e desemprego, no qual tal despesa inesperada tem seu efeito amplificado; Considerando que o público atingido pela elevação do imposto é justamente aquela que pelas condições econômicas considerou-se necessário incentivar através de isenção ou desconto, agravando a injustiça. REQUEIRO nos termos do Regimento Interno, à presidência desta douta Comissão, seja realizada uma audiência pública com a presença de técnicos da Secretaria da Fazenda que possam esclarecer em quais condições foi planejado este reajuste, seu impacto e debater medidas que possam corrigir o grave desvio cometido. Audiência Pública
Convite
Atendido
URB 6 2019 26/02/2019
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Considerando que em 11 de julho de 2017, a regularização fundiária ganhou um novo marco regulatório, a Lei 13.465 que alterou aspectos essenciais da matéria; Considerando que o referido diploma legal tem foco nos imóveis residenciais, e atribui aos municípios, a competência para promover a regularização como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda em núcleo urbano informal; Considerando que o referido texto normativo disciplina a regularização fundiária rural e urbana e concede legitimação fundiária aos ocupantes de núcleos urbanos informais; Considerando que a quantidade de mudanças da legislação trouxe dúvida para muitos, desde técnicos da matéria até os executores da política urbana e que no Município de São Paulo, especialmente na Secretaria de Habitação, tramitam incontáveis procedimentos para regularização de moradias de interesse social; requeiro, com fundamento no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c o inciso II do art. 46 do Regimento Interno desta Camara, a deliberação deste colegiado para que seja oficiada a Escola do Parlamento desta edilidade para que juntamente com a equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente desta Comissão, promovam a realização de seminário sobre a Lei 13.465/2017 e sua aplicabilidade no Município de São Paulo, especialmente voltado para lideranças comunitárias, assessorias técnicas e servidores públicos que prestam serviços nesta área. Seminário Atendido
URB 7 2019 19/03/2019
Ver. POLICE (PSD)
Considerando que o aplicativo de orientação do trânsito e localização Waze começou a operar no município de São Paulo com um novo alerta sobre áreas nas quais há risco em função da criminalidade; Considerando que o Google, que opera aplicativo similar, também está estudando a implantação de alerta sobre este tema; Considerando que no Rio de Janeiro já se opera com este indicativo de insegurança desde 2016, sendo que a partir de janeiro deste ano o alerta passou a ser obrigatório por lei; Considerando que se trata de uma funcionalidade das mais requeridas pelos usuários, mas que pode incentivar estigmas e preconceitos sobre diversas comunidades e regiões, com efeitos como a desvalorização econômica de algumas destas áreas, contribuindo para formação de guetos; REQUEIRO nos termos do Regimento Interno, que seja solicitada a presença de representantes das empresas Google, Waze e autoridades de segurança pública dos diversos níveis em Reunião Técnica promovida por esta Comissão para discutir a metodologia e validação da funcionalidade de alerta de áreas de risco, a partir de critérios objetivos e transparentes, visando garantir a segurança do usuário e preservando o direito da população de não ser rotulada. Convite Atendido
URB 8 2019 19/03/2019
Ver. POLICE (PSD)
Considerando as inúmeras reclamações quanto a corte frequente do fornecimento de energia elétrica; Considerando que estas reclamações vem aumentando, sem que existam providências sendo observadas pelos consumidores, muitos dos quais tem tido prejuízos materiais, profissionais e pessoais com as constantes interrupções do serviço; Considerando a demora no atendimento às queixas e prestação de informações insuficientes quanto ao restabelecimento do serviço e indenização por danos causados por falha no sistema de fornecimento; Considerando que, enquanto serviço de infraestrutura essencial para a população, a concessionária de energia elétrica tem o dever de rpestar informações a esta Câmara, assim como é responsabilidade desta comissão investigar mais a fundo estas questões e avaliar o serviço e as medidas necessárias para restabelecer as condições normais de atendimento; REQUEIRO nos termos do Regimento Interno, que seja requisitada a Enel, concessionária de energia elétrica, as seguintes informações: 1) Qual o número de interrupções do fornecimento de energia elétrica registrados na cidade de São Paulo, mensalmente, ao longo dos últimos quatro anos, detalhando: a. Tempo médio da interrupção b. Estimativa da População atingida c. Tempo de resposta para a solução de problemas; d. Causa da interrupção e. Indenizações pagas por prejuízos causados pela interrupção. 2) Qual tem sido o tempo médio de resposta para restabelecimento do fornecimento de energia em 2019? 3) Quais ações tem sido tomadas para reduzir este tempo de resposta para solucionar o problema? REQUEIRO, outrossim, seja realizada uma Audiência Pública com a presença de representantes da Concessionária para discutir o problema e eventuais soluções que possam reduzir seu impacto. Informações Aguardando assinatura do Ofício na Presidência da CMSP

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