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Lei Municipal
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17777 - 19/04/2022
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Obs. promulgação
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VETO PARCIAL - DOC de 20/4/22, p.3, c.1. OFÍCIO ATL SEI Nº 061838376 - DOCREC 298/22.
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Publicação da Promulgação DOC
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20/04/2022, página 1, coluna 1
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Ementa
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Disciplina o procedimento administrativo de avaliação e indenização de construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais havidas em assentamentos urbanos de interesse social. |
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Veto
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Veto Parcial
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Autores
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Executivo - RICARDO NUNES
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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04/02/2022
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Autuado em
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04/02/2022 - Processo 01-35/2022
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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09/02/2022, na Sessão Ordinária 106, Legislatura 18-2 |
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Publicação no DOC
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10/02/2022, página 117, coluna 2
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Data de Encerramento
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19/04/2022
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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NÃO
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Audiência Realizada
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03/03/2022 - URB
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Competência para Deliberação
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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Fase cadastrada pelo usuário
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Aprovado com emendas em 2ª Discussão na 95SE (09/03/2022) da Legislatura 18-2. Votação Nominal.
Emendas Aprovadas: EME 2/2022, EME 3/2022
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Motivo do encaminhamento: Redação Final
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Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJ
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Encaminhamento
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(2.1)
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Comissão
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CCJ
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Recebido em
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14/03/2022
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Prazo regimental
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29/03/2022
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Relator
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Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
, designado em: 16/03/2022 |
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Relatório
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Número 172
/2022
, apresentado em: 22/03/2022
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Parecer
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Número 176
/2022
, apresentado em: 23/03/2022
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Autor
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Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
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Conclusão
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REDAÇÃO FINAL
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Publicação
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Em 24/03/2022 , página 107, coluna 2
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Votos
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A FAVOR
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Ver. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) / Atual: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Ver. EDIR SALES (PSD)
Ver. RUBINHO NUNES (PODE) / Atual: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO)
Ver. SANDRA SANTANA (PSDB) / Atual: Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Ver. THAMMY MIRANDA (PL) / Atual: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD)
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CONTRARIO
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Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
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Observação
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Liberado pela Comissão em
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24/03/2022
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Aprovada a redação final na 122SO (29/03/2022) da Legislatura 18-2. Votação Simbólica.
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Tipo
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ENCAMINHA CARTA DE LEI
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Data de Emissão
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29/03/2022
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Resumo
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SEI 6510.2022/0007007-8
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Matérias Referidas
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PL 35/2022
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Matérias Anexadas
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DOCREC 298/2022 (20/04/2022) - Veto Parcial
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Destinatário
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EDIFÍCIO MATARAZZO - VIADUTO DO CHÁ , 15
-
SÃO PAULO
- SP
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Data de Recebimento
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05/04/2022
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 035/22, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 29 de março do corrente ano. No entanto, dois dos seus dispositivos devem ser vetados na conformidade das razões a seguir expostas.
Os incisos I e II do art. 2° da presente propositura aprovada devem ser vetados, pois restringiram o alcance da norma, cuja finalidade é alcançar o maior número de famílias possível indenizando as construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais em assentamentos de
interesse social na hipótese de os imóveis estarem situados em áreas de risco. Nesse sentido, para o alcance do interesse público contido na norma devem permanecer as alíneas “a” e “b” do inciso II. Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar os incisos I e II do artigo 2° da
propositura, com fundamento no ar3go 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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20/04/2022
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Tipo
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Veto Parcial
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Número de origem
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6510.2022/0007007-8
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Matérias Referidas
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Anexado em (20/04/2022) ao processo PL 35/2022. OF-SGP23 305/2022
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Plenário
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Fase inferida pelo SPLegis
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DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Tipo
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ENCAMINHA CARTA DE LEI
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Data de Emissão
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29/03/2022
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Resumo
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SEI 6510.2022/0007007-8
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Matérias Referidas
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PL 35/2022
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Matérias Anexadas
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DOCREC 298/2022 (20/04/2022) - Veto Parcial
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Destinatário
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EDIFÍCIO MATARAZZO - VIADUTO DO CHÁ , 15
-
SÃO PAULO
- SP
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Data de Recebimento
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05/04/2022
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 035/22, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 29 de março do corrente ano. No entanto, dois dos seus dispositivos devem ser vetados na conformidade das razões a seguir expostas.
Os incisos I e II do art. 2° da presente propositura aprovada devem ser vetados, pois restringiram o alcance da norma, cuja finalidade é alcançar o maior número de famílias possível indenizando as construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais em assentamentos de
interesse social na hipótese de os imóveis estarem situados em áreas de risco. Nesse sentido, para o alcance do interesse público contido na norma devem permanecer as alíneas “a” e “b” do inciso II. Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar os incisos I e II do artigo 2° da
propositura, com fundamento no ar3go 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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20/04/2022
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Tipo
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Veto Parcial
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Número de origem
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6510.2022/0007007-8
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Matérias Referidas
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Anexado em (20/04/2022) ao processo PL 35/2022. OF-SGP23 305/2022
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Plenário
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Fase inferida pelo SPLegis
|
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
|
|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 035/22, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 29 de março do corrente ano. No entanto, dois dos seus dispositivos devem ser vetados na conformidade das razões a seguir expostas.
Os incisos I e II do art. 2° da presente propositura aprovada devem ser vetados, pois restringiram o alcance da norma, cuja finalidade é alcançar o maior número de famílias possível indenizando as construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais em assentamentos de
interesse social na hipótese de os imóveis estarem situados em áreas de risco. Nesse sentido, para o alcance do interesse público contido na norma devem permanecer as alíneas “a” e “b” do inciso II. Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar os incisos I e II do artigo 2° da
propositura, com fundamento no ar3go 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo |
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Autores
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
|
20/04/2022
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|
Tipo
|
Veto Parcial
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|
Número de origem
|
6510.2022/0007007-8
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|
Matérias Referidas
|
Anexado em (20/04/2022) ao processo PL 35/2022. OF-SGP23 305/2022
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Plenário
|
|
Fase inferida pelo SPLegis
|
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Motivo do encaminhamento: Análise de Veto
|
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJ
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Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher - SAUDE
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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