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Lei Municipal
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17794 - 27/04/2022
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Obs. promulgação
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VETO PARCIAL-OF. ATL SEI Nº 062360270 - DOCREC 312/22 - Vetado o Parágrafo único do art. 5º.Publ. no DOC de 28/04/22, pág. 03. col. 4ª.
ADIN nº 2085569- 32.2023.8.26.0000, publ. em DOC. de 11/09/2025 pg. 346, col. 2ª
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Publicação da Promulgação DOC
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28/04/2022, página 1, coluna 1
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Ementa
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Disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências. |
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Veto
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Veto Parcial
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Autores
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Executivo - RICARDO NUNES
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Assinaturas de Apoiamento
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Apresentado em
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16/06/2021
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Autuado em
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16/06/2021 - Processo 01-391/2021
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Matérias Referidas
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Proc. apensados
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Matérias Anexadas
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Leitura
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16/06/2021, na Sessão Ordinária 44, Legislatura 18-1 |
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Publicação no DOC
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17/06/2021, página 102, coluna 2
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Data de Encerramento
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27/04/2022
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Motivo do Encerramento
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PROMULGADO
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Obrigatoriedade de Audiências Públicas
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SIM
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Audiência Realizada
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22/10/2021 - CCJ
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Audiência Realizada
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03/11/2021 - CCJ
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Competência para Deliberação
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PROJETO DE DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
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Resultado da Deliberação
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Data da Deliberação
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Plenário
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Classificação primária
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Classificação secundária
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Quórum
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Rejeição mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
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Data Final da Urgência
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Fase inferida pelo SPLegis
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DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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Fase cadastrada pelo usuário
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Aprovado em 1ª Discussão na 55SE (22/09/2021) da Legislatura 18-1. Votação Simbólica.
Abstenções: SONAIRA FERNANDES.
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Encaminhamento
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(1.2)
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Comissão
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Parecer conjunto de URB, ADM, FIN
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Recebido em
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22/09/2021
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Prazo regimental
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07/10/2021
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Relator
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (NOVO)
/ Atual: Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) , designado em: 22/09/2021 |
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Relatório
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Número 1620
/2021
, apresentado em: 22/09/2021
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Parecer
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Número 1152
/2021
, apresentado em: 22/09/2021
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Autor
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Ver. FERNANDO HOLIDAY (NOVO)
/ Atual: Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) |
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Conclusão
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FAVORÁVEL (REUNIÃO CONJUNTA)
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Publicação
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Em 23/09/2021 , página 111, coluna 3
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Votos
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A FAVOR
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Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Ver. ARSELINO TATTO (PT)
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Ver. AURÉLIO NOMURA (PSDB) / Atual: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD)
Ver. DELEGADO PALUMBO (MDB)
Ver. DR. MILTON FERREIRA (PODE)
Ver. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
Ver. ELY TERUEL (PODE) / Atual: Ver. ELY TERUEL (MDB)
Ver. ERIKA HILTON (PSOL)
Ver. FERNANDO HOLIDAY (NOVO) / Atual: Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL)
Ver. GEORGE HATO (MDB)
Ver. GILSON BARRETO (PSDB) / Atual: Ver. GILSON BARRETO (MDB)
Ver. ISAC FÉLIX (PL)
Ver. JAIR TATTO (PT)
Ver. JANAÍNA LIMA (NOVO) / Atual: Ver. JANAÍNA LIMA (PP)
Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
Ver. PAULO FRANGE (PTB) / Atual: Ver. PAULO FRANGE (MDB)
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
Ver. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) / Atual: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB)
Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
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Observação
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Liberado pela Comissão em
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23/09/2021
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Ementa
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Requeiro À Douta Mesa, na forma regimental, seja reduzido de dez para cinco dias o interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, nos termos do parágrafo único do art. 66 do Regimento Interno desta Casa, relativa aos seguintes Projetos de Lei: PL 672/2021, PL 685/2021, PL 659/2021, PL 391/2021. |
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Autores
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Ver. FABIO RIVA (MDB)
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Recebimento (protocolo)
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26/10/2021
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Ver "Processo Principal" na íntegra
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Matérias Referidas
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Anexado em (26/10/2021) ao processo PL 391/2021. Anexado em (26/10/2021) ao processo PL 659/2021. Anexado em (26/10/2021) ao processo PL 672/2021. Anexado em (26/10/2021) ao processo PL 685/2021. |
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Subtipo do requerimento
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REDUÇÃO DE INSTERSTÍCIO ENTRE AUD. PÚBS.
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Resultado
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Deferido
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Plenário
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Aprovado em 2ª Discussão na 66SE (04/11/2021) da Legislatura 18-1. Votação Simbólica.
Votos contrários: CELSO GIANNAZI, ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO, ERIKA HILTON, LUANA ALVES, PROFESSOR TONINHO VESPOLI, SILVIA DA BANCADA FEMINISTA.
Abstenções: ALESSANDRO GUEDES, ANTONIO DONATO, EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, JAIR TATTO, JULIANA CARDOSO.
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Tipo
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ENCAMINHA CARTA DE LEI
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Data de Emissão
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09/11/2021
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Resumo
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SEI 6510.2021/0024245-4
PRAZO DE SANÇÃO 01/12/2021
Processo TJ 1069752-48.2021.8.26.0053
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Matérias Referidas
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PL 391/2021
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Matérias Anexadas
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DOCREC 312/2022 (28/04/2022) - Veto Parcial
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Destinatário
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EDIFÍCIO MATARAZZO - VIADUTO DO CHÁ , 15
-
SÃO PAULO
- SP
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Data de Recebimento
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09/11/2021
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 391/2021, de autoria do Executivo. O projeto de lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetado o parágrafo único do art. 5º, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Com efeito, a redação do parágrafo único do art. 5º gera potencial colisão com a competência da União para editar normas gerais em matéria ambiental, pois as hipóteses de supressão de Área de Preservação Permanente já são objeto de regramento pelo Código Florestal (artigo 8º).
Assim, o dispositivo mencionado, ao não veicular expressa sujeição ao regime jurídico previsto no Código Florestal, pode ocasionar disparidade com o regramento geral estabelecido. Nessas condições, evidenciada a mo6vação que me conduz a vetar o parágrafo único do
art. 5° do texto aprovado e com fundamento no ar6go 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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28/04/2022
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Tipo
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Veto Parcial
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Número de origem
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6510.2021/0024245-4
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Matérias Referidas
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Anexado em (28/04/2022) ao processo PL 391/2021. OF-SGP23 1222/2021
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Plenário
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Fase inferida pelo SPLegis
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DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Tipo
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ENCAMINHA CARTA DE LEI
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Data de Emissão
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09/11/2021
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Resumo
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SEI 6510.2021/0024245-4
PRAZO DE SANÇÃO 01/12/2021
Processo TJ 1069752-48.2021.8.26.0053
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Matérias Referidas
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PL 391/2021
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Matérias Anexadas
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DOCREC 312/2022 (28/04/2022) - Veto Parcial
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Destinatário
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EDIFÍCIO MATARAZZO - VIADUTO DO CHÁ , 15
-
SÃO PAULO
- SP
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Data de Recebimento
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09/11/2021
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Resumo
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 391/2021, de autoria do Executivo. O projeto de lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetado o parágrafo único do art. 5º, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Com efeito, a redação do parágrafo único do art. 5º gera potencial colisão com a competência da União para editar normas gerais em matéria ambiental, pois as hipóteses de supressão de Área de Preservação Permanente já são objeto de regramento pelo Código Florestal (artigo 8º).
Assim, o dispositivo mencionado, ao não veicular expressa sujeição ao regime jurídico previsto no Código Florestal, pode ocasionar disparidade com o regramento geral estabelecido. Nessas condições, evidenciada a mo6vação que me conduz a vetar o parágrafo único do
art. 5° do texto aprovado e com fundamento no ar6go 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo |
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Autores
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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Recebimento (protocolo)
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28/04/2022
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Tipo
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Veto Parcial
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Número de origem
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6510.2021/0024245-4
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Matérias Referidas
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Anexado em (28/04/2022) ao processo PL 391/2021. OF-SGP23 1222/2021
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Plenário
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Fase inferida pelo SPLegis
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DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Resumo
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Veto Parcial: Por meio de Ofício, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 391/2021, de autoria do Executivo. O projeto de lei aprovado não possui condições de ser sancionado em sua integralidade, devendo ser vetado o parágrafo único do art. 5º, na conformidade das razões a seguir explicitadas. Com efeito, a redação do parágrafo único do art. 5º gera potencial colisão com a competência da União para editar normas gerais em matéria ambiental, pois as hipóteses de supressão de Área de Preservação Permanente já são objeto de regramento pelo Código Florestal (artigo 8º).
Assim, o dispositivo mencionado, ao não veicular expressa sujeição ao regime jurídico previsto no Código Florestal, pode ocasionar disparidade com o regramento geral estabelecido. Nessas condições, evidenciada a mo6vação que me conduz a vetar o parágrafo único do
art. 5° do texto aprovado e com fundamento no ar6go 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo |
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Autores
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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|
Recebimento (protocolo)
|
28/04/2022
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|
Tipo
|
Veto Parcial
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|
Número de origem
|
6510.2021/0024245-4
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|
Matérias Referidas
|
Anexado em (28/04/2022) ao processo PL 391/2021. OF-SGP23 1222/2021
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Plenário
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Fase inferida pelo SPLegis
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DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS DE VETO
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|
Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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Motivo do encaminhamento: Análise de Veto
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Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJ
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Encaminhamento
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(2.1)
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Comissão
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CCJ
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Recebido em
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09/02/2024
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Prazo regimental
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24/02/2024
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Relator
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|
Autor
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Resultado
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Parecer pendente
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Observação
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Liberado pela Comissão em
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Desejo receber informações sobre este processo por e-mail
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