Relatório de Pauta


Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Pauta da 10ª Reunião Ordinária de 2026
Data da Reunião: 12/08/2026 - Horário: 14:00 horas
Local: Sala Tiradentes (8º andar)

INDICAÇÃO

- Atualização e/ou ratificação dos representantes desta Comissão junto à Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação

- Indicação de representante para compor a Comissão Julgadora do Prêmio Heitor Villa-Lobos.

DIVERSOS


1) PL 209/2021Ver. LUANA ALVES (PSOL), Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
Dispõe sobre o direito a internet gratuita aos cursinhos populares e as comunidades onde se encontram os estudantes pré-vestibulandos.
Relator: Ver. SENIVAL MOURA (PT)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs: Adiado em 06/05
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


2) PL 540/2025Ver. SANDRA SANTANA (MDB), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO), Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO)
Institui o Programa Municipal de Fanfarras Educativas e Culturais – PROMUFEC, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Relator: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

DENOMINAÇÕES


3) PL 108/2024Ver. MARCELO MESSIAS (MDB)
"Denomina Parque Linear Itapaiúna – Renata Eugênia, o Parque localizado no Distrito da Vila Andrade, e dá outras providências."
Relator: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COM. POLÍTICA URBANA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


4) PL 607/2025Ver. SANDRA SANTANA (MDB)
Denomina Praça Leontina Soares de Moraes o espaço público inominado localizado no cruzamento da Rua Barnabé Coutinho (CEP: 02730-060) com a Rua Pascoal da Costa (CEP: 02730-020), na Vila Albertina, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.
Relator: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


5) PL 92/2026Ver. RUTE COSTA (PL)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal de Conscientização da Saúde Bucal Infantil, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Relator: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

TÍTULOS E HONRARIAS


6) PDL 125/2025Ver. SANDRA SANTANA (MDB), Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)
Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. José Antônio Totó Parente.
Relator: Ver. GEORGE HATO (MDB)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

DATAS E EVENTOS


7) PL 601/2024Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL)
“Altera a denominação da Praça Regência localizada na Lapa, CEP: 05057-050, São Paulo – SP, para Praça Regência Maestro Samuel Kerr”.
Relator: Ver. GEORGE HATO (MDB)
Parecer: FAVORÁVEL
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


8) PL 194/2025Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, o dia da Festa Junina da Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Praça Silvio Romero - Tatuapé, dando ainda outras providências.
Relator: Ver. GEORGE HATO (MDB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


9) PL 450/2025Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE), Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO), Ver. THAMMY MIRANDA (PSD), Ver. MARINA BRAGANTE (PSB)
Altera o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro, e dá outras providências.
Relator: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
Parecer: REDAÇÃO FINAL
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


10) PL 929/2025Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), Ver. ELI CORRÊA (UNIÃO)
Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pessoa Idosa
Relator: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .


11) PL 935/2025Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL)
Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o Dia Municipal da Consciência Negra da Vila Matilde a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro e dá outras providências.
Relator: Ver. GEORGE HATO (MDB)
Parecer: FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
Obs:
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

REQUERIMENTOS

12) REQCOM - EDUC 27/2026Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Data do Requerimento: 30/07/2026
CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 3/2026, que tem por finalidade selecionar propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a celebração de parceria, por meio de Termo de Colaboração, visando ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura em 3 (três) Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO informações segundo as quais a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) tem apontado resultados satisfatórios de avaliações de larga escala de instituição gerida por meio de termo de fomento firmado com a Secretaria Municipal de Educação (SME-SP), utilizando-os como exemplo de sucesso para justificar a expansão do modelo; CONSIDERANDO que há uma distorção histórica e administrativa em transpor o modelo de parceria adotado nas creches (0 a 3 anos) para o Ensino Fundamental. A presença de OSCs na Educação Infantil paulistana não decorreu de planejamento pedagógico, mas de uma necessidade histórica de assistência social e de urgência demográfica. Com a obrigatoriedade de integração das creches ao sistema nacional de ensino e a transferência de sua gestão para a SME, diante do déficit imediato de infraestrutura física e de servidores, o Município optou politicamente por manter e expandir os convênios preexistentes. Esse arranjo evoluiu para a "Rede Parceira" de Centros de Educação Infantil (CEIs), normatizada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), respondendo hoje por mais de 80% das matrículas de creche na capital; CONSIDERANDO que o cenário do Ensino Fundamental é diametralmente oposto ao das creches: a demanda já está universalizada, sem fila de espera crônica por vaga, os prédios são patrimônio público do Município, constituindo infraestrutura estatal consolidada, e o corpo docente e de gestão é composto majoritariamente por servidores públicos estatutários, aprovados em concurso público; CONSIDERANDO que a oferta do Ensino Fundamental regular sempre foi, e deve permanecer, o núcleo central do dever do Estado e da escola pública, configurando atividade-fim que não deve ser delegada a intermediários privados; CONSIDERANDO que a transferência da gestão de escolas públicas de Ensino Fundamental para o terceiro setor coloca em risco os princípios da gestão democrática da educação, da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal) e da eficiência da Administração Pública; CONSIDERANDO por fim, que o Edital prevê o direcionamento de milhões de reais do orçamento público para financiar estruturas geridas sob o regime da CLT, justamente no momento em que o Município dispõe de orçamento e capacidade financeira para realizar concursos públicos e nomear profissionais estatutários; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes esclarecimentos: a) quais são os fundamentos jurídicos, administrativos e pedagógicos que subsidiaram a publicação do Edital de Chamamento Público nº 3/2026 para a oferta de Ensino Fundamental por OSCs? b) qual a justificativa técnico-jurídica para a transferência a uma OSC de atividade-fim do Estado, consistente na oferta e gestão do Ensino Fundamental público? c) seja apresentado quadro comparativo detalhado entre os resultados de avaliações externas da instituição parceira da PMSP, gerida por termo de fomento e utilizada como modelo (Liceu Coração de Jesus), e as notas médias da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. d) tendo em vista que a motivação do Edital é apresentada como decorrente dos "resultados de excelência" da instituição-modelo, sejam especificados exatamente quais são esses resultados, a quais anos e períodos avaliativos se referem, e quais os indicadores pedagógicos utilizados para sua mensuração. e) qual o motivo que levou a Administração Pública Municipal a propor o estabelecimento de parceria na modalidade Termo de Colaboração para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas nas 3 (três) unidades educacionais de Ensino Fundamental mencionadas no Edital? f) qual o embasamento jurídico utilizado pela Secretaria para assegurar, ou não, a manutenção do recebimento de recursos do Fundeb referentes às matrículas das três unidades de Ensino Fundamental que serão geridas por OSCs? g) em caso de descontinuidade do repasse do Fundeb para essas matrículas, qual o valor estimado da perda de receita e de que forma o Município pretende suprir essa diferença orçamentária? h) o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) e/ou a Secretaria Municipal da Fazenda foram consultados previamente sobre os impactos financeiros dessa transição de modelo de gestão? Em caso afirmativo, solicita-se cópia dos respectivos pareceres técnicos.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) . . .
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) . . .
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) . . .
Ver. GEORGE HATO (MDB) . . .
Ver. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) . . .
Ver. SENIVAL MOURA (PT) . . .
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) . . .

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