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Autor
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Ementa
CONSIDERANDO que compete à Comissão de Educação, Cultura e Esportes acompanhar e fiscalizar as políticas públicas educacionais e os equipamentos públicos de ensino do Município; CONSIDERANDO que foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 3/2026, que tem por finalidade selecionar propostas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a celebração de parceria, por meio de Termo de Colaboração, visando ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas e de infraestrutura em 3 (três) Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO informações segundo as quais a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) tem apontado resultados satisfatórios de avaliações de larga escala de instituição gerida por meio de termo de fomento firmado com a Secretaria Municipal de Educação (SME-SP), utilizando-os como exemplo de sucesso para justificar a expansão do modelo; CONSIDERANDO que há uma distorção histórica e administrativa em transpor o modelo de parceria adotado nas creches (0 a 3 anos) para o Ensino Fundamental. A presença de OSCs na Educação Infantil paulistana não decorreu de planejamento pedagógico, mas de uma necessidade histórica de assistência social e de urgência demográfica. Com a obrigatoriedade de integração das creches ao sistema nacional de ensino e a transferência de sua gestão para a SME, diante do déficit imediato de infraestrutura física e de servidores, o Município optou politicamente por manter e expandir os convênios preexistentes. Esse arranjo evoluiu para a "Rede Parceira" de Centros de Educação Infantil (CEIs), normatizada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), respondendo hoje por mais de 80% das matrículas de creche na capital; CONSIDERANDO que o cenário do Ensino Fundamental é diametralmente oposto ao das creches: a demanda já está universalizada, sem fila de espera crônica por vaga, os prédios são patrimônio público do Município, constituindo infraestrutura estatal consolidada, e o corpo docente e de gestão é composto majoritariamente por servidores públicos estatutários, aprovados em concurso público; CONSIDERANDO que a oferta do Ensino Fundamental regular sempre foi, e deve permanecer, o núcleo central do dever do Estado e da escola pública, configurando atividade-fim que não deve ser delegada a intermediários privados; CONSIDERANDO que a transferência da gestão de escolas públicas de Ensino Fundamental para o terceiro setor coloca em risco os princípios da gestão democrática da educação, da obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal) e da eficiência da Administração Pública; CONSIDERANDO por fim, que o Edital prevê o direcionamento de milhões de reais do orçamento público para financiar estruturas geridas sob o regime da CLT, justamente no momento em que o Município dispõe de orçamento e capacidade financeira para realizar concursos públicos e nomear profissionais estatutários; REQUEIRO à Comissão de Educação, Cultura e Esportes que delibere pelo encaminhamento de pedido de informações à Secretaria Municipal de Educação, para que esta preste os seguintes esclarecimentos: a) quais são os fundamentos jurídicos, administrativos e pedagógicos que subsidiaram a publicação do Edital de Chamamento Público nº 3/2026 para a oferta de Ensino Fundamental por OSCs? b) qual a justificativa técnico-jurídica para a transferência a uma OSC de atividade-fim do Estado, consistente na oferta e gestão do Ensino Fundamental público? c) seja apresentado quadro comparativo detalhado entre os resultados de avaliações externas da instituição parceira da PMSP, gerida por termo de fomento e utilizada como modelo (Liceu Coração de Jesus), e as notas médias da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. d) tendo em vista que a motivação do Edital é apresentada como decorrente dos "resultados de excelência" da instituição-modelo, sejam especificados exatamente quais são esses resultados, a quais anos e períodos avaliativos se referem, e quais os indicadores pedagógicos utilizados para sua mensuração. e) qual o motivo que levou a Administração Pública Municipal a propor o estabelecimento de parceria na modalidade Termo de Colaboração para o desenvolvimento de atividades pedagógicas e administrativas nas 3 (três) unidades educacionais de Ensino Fundamental mencionadas no Edital? f) qual o embasamento jurídico utilizado pela Secretaria para assegurar, ou não, a manutenção do recebimento de recursos do Fundeb referentes às matrículas das três unidades de Ensino Fundamental que serão geridas por OSCs? g) em caso de descontinuidade do repasse do Fundeb para essas matrículas, qual o valor estimado da perda de receita e de que forma o Município pretende suprir essa diferença orçamentária? h) o Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) e/ou a Secretaria Municipal da Fazenda foram consultados previamente sobre os impactos financeiros dessa transição de modelo de gestão? Em caso afirmativo, solicita-se cópia dos respectivos pareceres técnicos.
Tipo
Informações; Manifestação
Estado
Aguardando informações
Deliberações
Data Reunião Resultado
12/08/2026 00:00:00 10ª Reunião Ordinária de 2026 APROVADO
Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

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