Relatório de Pauta


Comissão Extraordinária de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais
Pauta da 1ª Reunião Ordinária (semipresencial) de 2026
Data da Reunião: 28/05/2026 - Horário: 13:00 horas
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)


ITENS DA PAUTA
Votação de requerimentos
REQUERIMENTOS

1) REQCOM - EXTRA -AMBIENTE 1/2026Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Data do Requerimento: 28/04/2026
CONSIDERANDO a possibilidade de implementação de um incinerador de lixo no bairro de Perus, um projeto nomeado como Unidade de Recuperação Ambiental (URE) Bandeirantes, ao lada das terras indígenas do Jaraguá, sendo um alternativa de tratamento de rejeitos e dos resíduos sólidos que acelera os efeitos das mudanças climáticas e de degradação do meio ambiente e da saúde pública, que ignora alternativas de mais investimento e incentivo para as cooperativas de reciclagem e as políticas públicas de gestão integrada de resíduos sólidos. CONSIDERANDO que a área prevista para a instalação da URE em Perus corresponde a antigo aterro sanitário desativado em 2007, e que a escolha desta localização reproduz desigualdades territoriais históricas, acumulando impactos ambientais sobre a comunidade; e que os incineradores geram emissão de substâncias tóxicas e cancerígenas, como micropoluentes, dioxinas, furanos e partículas ultrafinas, que comprometem a qualidade do ar e exigem monitoramento técnico permanente; CONSIDERANDO que o terreno previsto para o incinerador em Perus situa-se a cerca de 7 km da Terra Indígena do Jaraguá e próximo ao Refúgio de Vida Silvestre do Parque Anhanguera, territórios reconhecidos por sua alta biodiversidade e por funções ecológicas fundamentais, como regulação térmica, recarga hídrica e conservação da fauna; e que a instalação de empreendimentos dessa natureza representa retrocesso ambiental e social, além de riscos sanitários, ambientais e socioculturais graves; CONSIDERANDO a mobilização dos moradores da região de Perus, ainda afetados pelos impactos ambientais gerados pelo antigo Aterro Bandeirantes; e que, em audiência pública de caráter consultivo convocada pela Prefeitura de São Paulo foram apresentadas denúncias de fraudes, como a contratação de figurantes pagos para tumultuar a participação popular, além do impedimento de entrada e participação de moradores locais e lideranças da Terra Indígena do Jaraguá, bem como da presença hostil de agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM), armados com escudos e gás de pimenta, reforçando a lógica de injustiça e racismo ambiental; CONSIDERANDO que a empresa Logística Ambiental de São Paulo (LOGA) requereu o licenciamento ambiental para a instalação da Unidade de Recuperação Energética (URE), que prevê a implantação de incinerador de resíduos sólidos para a combustão de resíduos e a produção de energia com aproveitamento do calor gerado; e que, segundo nota pública de urbanistas contrária à instalação de incinerador de resíduos sólidos urbanos em Perus, apesar da alegação de modernização tecnológica, o processo de incineração nas UREs emite quantidades significativas de gases que contribuem para a poluição atmosférica; CONSIDERANDO que as populações residentes no entorno tendem a sofrer de forma mais intensa os impactos dessa exposição, com aumento de doenças decorrentes de bioacumulação e bioamplificação, tendo em vista o risco de contaminação do ar, do solo, das espécies vegetais e animais, das hortas urbanas e das águas superficiais, especialmente para gestantes, crianças e idosos, que são mais suscetíveis a tais efeitos; CONSIDERANDO que experiências internacionais com incineradores como forma de destinação final de resíduos sólidos urbanos demonstram que não existe nível seguro de exposição aos gases emitidos e que os sistemas de controle de poluição atmosférica não são capazes de filtrá-los completamente; e que a incineração não elimina a necessidade de disposição final, limitando-se a transformar o resíduo urbano em resíduos tóxicos de maior complexidade técnica e ambiental para manejo e controle; CONSIDERANDO que o movimento internacional crítico à incineração de resíduos sólidos urbanos é crescente e destaca preocupações relacionadas ao clima, à saúde pública, à economia circular e à eficiência da política de resíduos; e que, em 2025, mais de cem organizações sociais e técnicas de cinco continentes, integrantes da Aliança Global para Alternativas à Incineração (GAIA), assinaram carta dirigida à UN-HABITAT, enquanto mais de 150 organizações da União Europeia também encaminharam carta conjunta à Comissão Europeia e a ministros nacionais, pleiteando moratória imediata à construção de novas incineradoras; CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 2010, que estabelece diretrizes fundamentais para o manejo adequado dos resíduos, bem como o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo, regulamentado pelo Decreto nº 54.991, de 2 de abril de 2014, cujas diretrizes priorizam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem dos resíduos sólidos em detrimento da incineração; CONSIDERANDO que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) de São Paulo elenca como prioritários o fortalecimento da cadeia da reciclagem, a compostagem e a redução da geração de resíduos, orientados pelas dimensões social, ambiental, política, econômica, ética e cultural, devendo ser priorizadas políticas de reciclagem, compostagem e apoio às cooperativas de catadores; CONSIDERANDO que a instalação de incineradores de resíduos sólidos urbanos tende a gerar conflitos estruturais com as políticas de reciclagem e com o trabalho de catadores e cooperativas, empurrando esses trabalhadores para condições ainda mais precarizadas, reduzindo oportunidades de formalização e enfraquecendo o reconhecimento de seu papel ambiental e social; e que essa alternativa não enfrenta a causa estrutural do problema, qual seja, a histórica insuficiência de investimento público em políticas de gestão de resíduos de longo prazo; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria, diante dos potenciais impactos ambientais e do retrocesso social, bem como a competência da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, especialmente com fundamento no art. 47, inciso XI, alíneas “a”, “e” e “f”, do Regimento Interno, que tratam de promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda a sua abrangência; realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como apontar possíveis soluções; e discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO os arts. 55 e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que dispõem sobre a possibilidade de as Comissões Permanentes constituírem Subcomissões, inclusive temporárias, dentre seus próprios membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação, sendo o número de membros e suas designações definidos pelo plenário da Comissão, e que toda matéria apreciada por Subcomissão deverá resultar em relatório sujeito à deliberação da respectiva Comissão; REQUEIRO, nos termos dos arts. 55, II, e 56 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a criação de Subcomissão Temporária sobre os impactos ambientais, econômicos e sociais da instalação de incineradores de resíduos sólidos e de Unidades de Recuperação Energética na Cidade de São Paulo, no âmbito da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, com o objetivo de fiscalizar a matéria e propor alternativas de menor impacto ambiental, em consonância com a promoção do desenvolvimento sustentável e os direitos humanos.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) . . .
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) . . .
Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) . . .
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) . . .
Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) . . .

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2) REQCOM - EXTRA -AMBIENTE 2/2026Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Data do Requerimento: 19/05/2026
CONSIDERANDO segundo a notícia veiculada pela Folha de São Paulo “Inundações disparam em Campo Limpo, e zona sul vira área com mais cheias de São Paulo” sobre o aumento de transbordamento de córregos e inundações que causam prejuízos materiais significativos, afetando casas, carros e comércio; CONSIDERANDO o aumento alarmante no número de registros de alagamentos e inundações na Zona Sul de São Paulo, com 201 registros entre janeiro e março de 2026, em desse total somente a subprefeitura do Campo Limpo registrou 66 casos no trimestre, superando pela primeira vez a Zona Leste na série histórica da Defesa Civil desde 2013; CONSIDERANDO que os alagamentos e transbordamentos de córregos na área estão se tornando recorrentes com escoamento de água insuficiente, que causaram inclusive a morte do casal, Marcos Ribeiro e Maria Ribeiro, em janeiro deste ano, após o carro ser arrastado por uma inundação na Avenida Carlos Caldeira Filho, no distrito da Vila Andrade, que levou o veículo para dentro do córrego Morro do S. CONSIDERANDO o agravamento da situação, em meio às mudanças climáticas e mudança no padrão de chuvas, principalmente com diminuição de áreas verdes próximas à bacia do Pirajussara e do sistema Morro do S. está causando danos severos devido ao problemas de drenagem urbana no local; CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, conforme disposto no art. 47, inciso XI, alíneas “b” e “f”, que trata sobre fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativo à proteção do meio ambiente e direito dos animais e medidas de preservação e desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO as competências das Comissões Extraordinárias da Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do art. 32, §2º, IX da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do art. 38, §1°, §2°, §3° e §4° do Regimento Interno; REQUEIRO respeitosamente à Comissão de Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, que seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SURB), envio das seguintes informações a respeito do aumento de registros de inundações e alagamentos na região do Campo Limpo: 1. Quais medidas estão sendo adotadas para conter grandes volumes de água e para amenizar os impactos gerados pelas cheias na região do Campo Limpo? Nos envie o planejamento a curto e longo prazo; 2. Qual o cronograma para conclusão das obras de construção do Piscinão do Capão Redondo, que já ultrapassaram o prazo de 36 meses para conclusão? Nos envie a previsão para conclusão das obras e início do funcionamento do reservatório. 3. Qual a previsão de conclusão das intervenções de canalização dos córregos no sistema Morro do S. e na Bacia Pirajuçara? 4. Há algum plano para recuperação das áreas verdes degradadas e aumento na permeabilidade do solo próximos aos córregos da área? Se sim, nos envie o planejamento de aumento das áreas verdes. 5. Há algum plano de atenção e suporte às famílias que residem em áreas de risco nas margens dos córregos? Se sim, quais medidas serão adotadas. 6. Quantas famílias são impactadas pela ocupação das áreas próximas aos córregos? 7. Há algum plano de inclusão dessas famílias na isenção de IPTU, conforme a Lei nº 14.493, de 9 de agosto de 2007? Detalhe quantas casas estão sendo beneficiadas por essa legislação
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) . . .
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) . . .
Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) . . .
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) . . .
Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) . . .

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3) REQCOM - EXTRA -AMBIENTE 3/2026Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Data do Requerimento: 19/05/2026
CONSIDERANDO o projeto de privatização de parques públicos destinadas à instalação, operação e manutenção de Polos Gastronômicos, em 46 áreas localizadas em 31 parques do município de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias e da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); CONSIDERANDO que o projeto prevê a concessão de 46 permissões de uso, sendo (40 temporárias e 6 permanentes) em 31 parques, para exploração comercial de alimentos e bebidas por edital, mediante pagamento de aluguel semestral à Prefeitura; CONSIDERANDO que estão previstas intervenções permanentes (de até 10 anos), em parques como CEMUCAM, Parque do Povo, Parque da Aclimação, Independência e Guarapiranga, com estruturas fixas como restaurantes e cafés e intervenções não permanentes (até 5 anos), com estruturas móveis como food-trucks e barracas; CONSIDERANDO que a introdução de usos comerciais configura o comprometimento da função social dos parques como áreas prioritárias de lazer gratuito, convivência, preservação ambiental e histórica, além de gerar possíveis impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais; CONSIDERANDO que os conselhos gestores dos parques denunciaram que não houve diálogo prévio da Prefeitura de São Paulo sobre o projeto, durante a audiência pública “Diálogo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Urbanísticos e Patrimoniais da Instalação de Polos Gastronômicos” realizada dia 06 de maio na Câmara Municipal de São Paulo; CONSIDERANDO os impactos ambientais urbanos gerados pela Instalação de Polos Gastronômicos em parques públicos, como aumento da poluição atmosférica em áreas verdes, poluição sonora, interferência na fauna e flora local e a questão da gestão de resíduos sólidos; CONSIDERANDO as competências da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, conforme disposto no art. 47, inciso XI, alíneas “b” e “f”, que trata sobre fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativo à proteção do meio ambiente e direito dos animais e medidas de preservação e desenvolvimento sustentável; REQUEIRO respeitosamente à Comissão de Extraordinária de Meio Ambiente e Direito dos Animais, que seja oficiado à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), o envio deste pedido de esclarecimentos a respeito da Instalação de Polos Gastronômicos nos Parques de São Paulo: 1. O edital dos Polos Gastronômicos prevê que o próprio permissionário realize manutenção da área concedida e recolhimento de resíduos sólidos, diante disso, como será realizada a coleta seletiva e inclusão de catadores de resíduos sólidos? 2. Considerando a privatização das áreas em parques públicos, há algum plano de fiscalização e vistoria das atividades comerciais? Se sim, nos envie o plano detalhado para cada parque e os parâmetros utilizados para a vistoria e fiscalização. 3. Foram realizadas consultas junto aos conselhos gestores dos parques, separadamente em cada um dos 31 parques antes da publicação do projeto de privatização para instalação dos Polos Gastronômicos, conforme o disposto no art. 10, inciso IV da Lei n° 15.910, de 27 de novembro de 2013? Se sim, como foi feita essa consulta? Detalhe a consulta aos gestores de cada parque público que instalará os Polos Gastronômicos 4. Qual será o critério técnico para a definição da localização das estruturas dos Polos Gastronômicos dentro dos parques? Nos envie o plano individualizado de cada parque e locais previstos. 5. Quais serão os limites de intervenção física e estrutural para evitar a descaracterização da flora e o impacto na fauna local, respeitando as particularidades de cada um dos parques? 6. Está prevista a realização de novas audiências públicas presenciais, descentralizadas por regiões, e por parque para discutir os impactos locais de cada polo gastronômico? 7. Está prevista a análise técnica sobre os impactos ambientais, urbanísticos e patrimoniais em cada um dos parques? Se sim, nos envie como será realizada e quais critérios ambientais serão utilizados 8. Há algum plano de mitigação dos impactos ambientais gerados pelo comércio, que considere o descarte adequado de óleo e a separação de resíduos sólidos? 9. Haverá investimento em melhorias diretas nos parques concedidos para instalação dos Polos Gastronômicos com a arrecadação dos alugueis pela Prefeitura? 10. Por qual razão o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social (FMD) é o destinatário final da arrecadação dos alugueis provenientes da concessão dos parques para instalação dos Polos Gastronômicos?
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) . . .
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) . . .
Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) . . .
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) . . .
Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) . . .

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4) REQCOM - EXTRA -AMBIENTE 4/2026Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
Data do Requerimento: 20/05/2026
Requer informações ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Verde sobre estrutura adequada para atendimento e convivência da pessoa idosa.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) . . .
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) . . .
Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) . . .
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) . . .
Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) . . .

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5) REQCOM - EXTRA -AMBIENTE 5/2026Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)
Data do Requerimento: 20/05/2026
Requer informações ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Verde sobre ações voltadas à promoção do bem estar da população idosa em áreas verdes e espaços públicos
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) . . .
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) . . .
Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) . . .
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) . . .
Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) . . .

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6) REQCOM - EXTRA -AMBIENTE 6/2026Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Data do Requerimento: 26/05/2026
CONSIDERANDO a possibilidade de implementação de incinerador de lixo no bairro de Perus, denominado Unidade de Recuperação Energética Bandeirantes, em área próxima às terras indígenas do Jaraguá e a territórios ambientalmente sensíveis, como alternativa de tratamento de rejeitos e resíduos sólidos; CONSIDERANDO que a área prevista para a instalação da URE em Perus corresponde a antigo aterro sanitário desativado, território já historicamente impactado por passivos ambientais, o que pode aprofundar desigualdades territoriais e ambientais na região; CONSIDERANDO que incineradores de resíduos sólidos urbanos podem gerar emissão de substâncias tóxicas e cancerígenas, como dioxinas, furanos, micropoluentes e partículas ultrafinas, com riscos à qualidade do ar, ao solo, às águas, à biodiversidade e à saúde da população; CONSIDERANDO que as populações residentes no entorno tendem a sofrer de forma mais intensa os impactos dessa exposição, especialmente gestantes, crianças, idosos, trabalhadores, povos indígenas, comunidades periféricas e demais grupos vulnerabilizados; CONSIDERANDO a mobilização de moradores da região de Perus, lideranças indígenas, organizações ambientais, urbanistas, catadores, cooperativas de reciclagem e movimentos sociais contrários à instalação de incineradores e em defesa de uma política de resíduos sólidos baseada na redução, reutilização, reciclagem, compostagem e inclusão socioprodutiva; CONSIDERANDO que a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305, de 2010, estabelece ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, privilegiando a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; CONSIDERANDO que o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo deve orientar a política municipal para o fortalecimento da reciclagem, da compostagem, da logística reversa, da educação ambiental e das cooperativas de catadores, em vez de aprofundar soluções de alto impacto ambiental e social; CONSIDERANDO que a instalação de incineradores pode entrar em conflito com políticas públicas de reciclagem e com o trabalho de catadores e cooperativas, reduzindo oportunidades de formalização, renda e reconhecimento do papel ambiental e social desses trabalhadores; CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar o debate público, reunir informações técnicas, ouvir as comunidades atingidas, analisar os procedimentos de licenciamento ambiental e construir alternativas de menor impacto ambiental, climático, social e sanitário para a gestão dos resíduos sólidos na Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a pertinência temática da matéria e a competência da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, especialmente para promover debates, diagnosticar problemas relacionados ao meio ambiente, propor soluções e discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável; REQUEIRO, no âmbito da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais da Câmara Municipal de São Paulo, a criação do Grupo de Trabalho sobre os impactos ambientais, climáticos, sociais e sanitários da instalação de incineradores de resíduos sólidos e de Unidades de Recuperação Energética na Cidade de São Paulo, com a finalidade de analisar, monitorar, sistematizar informações, promover debates públicos e propor encaminhamentos sobre o tema. O Grupo de Trabalho terá como objetivos: acompanhar e analisar os projetos de instalação de incineradores e Unidades de Recuperação Energética no Município de São Paulo; monitorar os processos de licenciamento ambiental, estudos de impacto, audiências públicas e demais atos administrativos relacionados ao tema; ouvir moradores, povos indígenas, catadores, cooperativas de reciclagem, movimentos sociais, especialistas, pesquisadores, órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições envolvidas; avaliar os impactos ambientais, climáticos, territoriais, sanitários, sociais e econômicos da incineração de resíduos sólidos urbanos; propor alternativas de menor impacto ambiental, com prioridade para redução da geração de resíduos, reciclagem, compostagem, logística reversa, educação ambiental e fortalecimento das cooperativas de catadores; elaborar relatório final com diagnóstico, recomendações e propostas de encaminhamento à Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais. O Grupo de Trabalho poderá ser composto por representantes da Comissão Extraordinária Permanente de Meio Ambiente e dos Direitos dos Animais, de órgãos públicos municipais, estaduais e federais, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de universidades, de organizações da sociedade civil, de movimentos sociais, de comunidades atingidas, de povos indígenas, de catadores e cooperativas de reciclagem, além de especialistas na área ambiental, sanitária, climática e de gestão de resíduos sólidos.
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Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) . . .
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7) REQCOM - EXTRA -AMBIENTE 7/2026Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT)
Data do Requerimento: 27/05/2026
CONSIDERANDO a importância da preservação das áreas verdes e arborizadas no Município de São Paulo para a promoção da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO a relevância da revitalização do Parque do Carmo e do Parque Linear de Itaquera, bem como a participação ativa dos moradores da região nesses processos; CONSIDERANDO a necessidade da construção do Piscinão de Itaquera como medida de mitigação das enchentes que afetam a região; CONSIDERANDO o disposto na legislação vigente relativa à proteção da fauna e da flora no Município de São Paulo; REQUEIRO à Douta Comissão Extraordinária do Meio Ambiente e Direito dos Animais, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), a realização de 2 (duas) audiências públicas, em datas e locais a serem definidos, com a finalidade de discutir o andamento das obras do Parque do Carmo, a viabilidade de revitalização do Parque Linear de Itaquera e a construção do Piscinão de Itaquera. Para compor a mesa dos trabalhos, serão convidadas as seguintes autoridades: •Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente; •Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras; •Representante da empresa Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos, responsável pelas obras do Parque do Carmo; •Representante do Conselho Gestor do Parque Linear de Itaquera; •Representante do Conselho Gestor do Parque do Carmo; •Representante do CADES Itaquera; •Sociedade civil.
Votação:
FavorContraAbst.
Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) . . .
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) . . .
Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) . . .
Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) . . .
Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) . . .

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