Requerimento de Comissões

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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
FIN 35 2020 06/05/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja convidado o Dr. Paulo Lotufo, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para uma reunião virtual com os vereadores desta Comissão, na próxima quarta-feira às 11h00, para tratar dos dados relacionados à Covid-19 no município de São Paulo. Convite Atendido
FIN 36 2020 12/05/2020
Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)
Considerando que uma das primeiras providências adotadas ao combate à pandemia decorrente do coronavírus foi a suspensão do rodízio de carros, objetivando a redução do número de usuários pelo sistema de transporte público a fim de evitar a proliferação do COVID-19; Considerando que a adoção da prática de bloqueio de avenidas causou congestionamentos na Cidade de São Paulo; Considerando que o novo rodízio de veículos, que se iniciou no dia 11/05/2020 e vai funcionar em toda a cidade e pelo período de 24 horas, além de restringir ainda mais a quantidade de veículos por dia, aumentou a demanda pelo transporte público e, portanto, gerou maiores aglomerações em ônibus, trens e metrôs; Requeiro a esta Douta Comissão, seja oficiada a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes para que: I - sejam enviadas a esta Comissão os dados estatísticos, as planilhas e as justificativas regionalizadas que nortearam a tomada das seguintes decisões: suspensão dos rodízios, bloqueios de avenidas e planejamento para implantação do novo rodízio, contendo o número de usuários por região da cidade, bem como o número de ônibus suficientes por região, objetivando o menor contato entre usuários para evitar o alastramento desta pandemia. Informações Atendido
FIN 37 2020 12/05/2020
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Requeiro na forma regimental seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda para que envie a esta comissão relatório completo com os resultados da aplicação da Lei Municipal nº 16.359 de 13 de janeiro de 2016, que cria incentivos fiscais para instalação e permanência de empresas na Zona Sul e Extremo Sul da Cidade de São Paulo inclusive com renúncia de receitas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2018, 2019, 2020 e 2021, desde que entrou em vigor até a presente data no município de São Paulo, elencando: 1- Qual a quantidade de empresas já beneficiadas pela lei; 2- Quais os mecanismos disponíveis oferecidos às empresas para a utilização dos benefícios da lei; 3- Quais as normas complementares já expedidas para regularizar e balizar o acesso aos interessados; 4- Qual o montante de investimentos já contabilizados feitos pelas empresas já beneficiadas pela lei em questão. Informações Atendido
FIN 38 2020 27/05/2020
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Em reunião da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, em 22 de abril de 2020, com a participação do senhor Secretário da Fazenda, Dr. Philippe Duchateau, foi por este apresentado um quadro altamente preocupante, com estimativa de perda de receita na ordem de 7,1 bilhões, ou em um cenário pessimista a até 8,6 bilhões. Na Audiência Pública na data de hoje sobre a LRF foi apresentado pelo Secretário da Fazenda um déficit de 11 bilhões no orçamento da Cidade causado pela pandemia. Por outro lado apresentou as “fontes de receita” com valores da ordem de 9 bilhões, sendo desse 2,3 bilhões de suspensão de pagamento da dívida com a União, portanto frise-se trata-se de somente uma suspensão que deverá ser paga a partir de 2022. Também observa-se gravíssimo a queda de arrecadação da principal fonte de arrecadação, que é o ISS, que apresentou queda de 20,9% somente o mês de maio. Diante desse quadro esta comissão passou a discutir a possibilidade de suspensão temporário de benefícios fiscais, principalmente das instituições financeiras, que não foram afetadas em seu funcionamento devido ao estado de calamidade, e foi elaborado minuta de projeto de lei nesse sentido. Assim, REQUEIRO a realização de segunda Audiência Pública de forma virtual, sobre o tema aqui tratado, PL 309/2020, em 03 de junho de 2020 às 10h00, devendo a assessoria dessa Comissão encaminhar o link de acesso aos convidados, que serão além de outros que os membros da Comissão julgar necessário, serem convidados: FEBRABAN, Associação Brasileira de Leasing, Secretaria da Fazenda Municipal, TCM, Secretaria de Governo Municipal, Secretaria da Casa Civil, AESUL, FIESP, CIESP, Secretaria Municipal de Saúde. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento em, 27 de maio de 2020. Audiência Pública Atendido
FIN 39 2020 27/05/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
À Comissão de Finanças e Orçamento, Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal da Fazenda, para que informem todas as medidas tomadas no sentido de se postergar ou abrir mão de créditos tributários e não-tributários (impostos, taxas, tarifas, multas etc.) no contexto da calamidade pública resultante da pandemia de COVID-19 Informações Atendido
FIN 40 2020 27/05/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
À Comissão de Finanças e Orçamento, Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria de Governo Municipal, para que nos informe a avaliação do Executivo quanto à aplicabilidade da Lei 13.987, de 7 de abril de 2020, reproduzida abaixo, no modelo adotado pelo município para garantia de alimentação no domicílio para os alunos da Rede Pública Municipal. LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020 Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A: “Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados [grifo nosso], com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2020; 199o da Independência e 132o da República. Informações Atendido
FIN 41 2020 27/05/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
À Comissão de Finanças e Orçamento, Requeiro, nos termos regimentais, que sejam oficiadas às Secretarias de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Cidadania, para que prestem esclarecimentos sobre a forma de apuração do número de mortes de pessoas em situação de rua, e qual o número obtido até agora. Informações Atendido
FIN 42 2020 01/06/2020
Ver. RODRIGO GOULART (PSD)
REQUEIRO, nos termos e forma regimentais, seja deliberado pelos nobres pares desta Comissão de Finanças e Orçamento o envio de pedido de informações à Secretaria da Fazenda Municipal para que responda, no prazo de 10 dias, em meio digital, as seguintes perguntas: Quais prestadores de serviços de entrega por aplicativos estão cadastrados como contribuintes mobiliários do Município de São Paulo, a exemplo de iFood, Rappi e Uber Eats, entre outros ? Quais os valores relativos a tributos pagos pelas empresas cadastradas desde seu cadastramento? Trata-se de cumprir a atribuição fiscalizatória do legislativo paulistano. Informações Atendido
FIN 43 2020 03/06/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja realizada audiência pública virtual, na próxima quarta-feira às 9h30, para tratar de assuntos referentes à PRODAM, em especial, os relativos à mudança de imóvel e pagamento de aluguéis, com a presença dos seguintes convidados: Presidente da PRODAM; Representante do conselho dos empregados da PRODAM; e Secretário de Inovação e Tecnologia da Prefeitura Municipal de São Paulo. Audiência Pública Atendido
FIN 44 2020 09/06/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando que em meio à pandemia de coronavírus, no dia 19/05/2020, ocorreu a assinatura do contrato de concessão para exploração do serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município de São Paulo, mais conhecido como Zona Azul; Considerando que a empresa vencedora foi a HoraPark Sistema de Estacionamento Rotativo, que já se constituiu em uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), a Z.A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A.; Considerando que a SP-Parcerias foi o órgão responsável pela estruturação do projeto, que tem prazo de 15 anos e consiste em cerca de R$ 1,6 bilhão em outorga ao Município; Considerando a necessidade de conhecer as regras pelas quais o serviço será executado, incluindo o acesso privilegiado de informações privadas dos milhões de motoristas do município de São Paulo. REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam convidados os representantes da SPParcerias e da empresa Z.A. Digital de São Paulo Sistema de Estacionamento Rotativo S.A., para uma reunião via videoconferência com os vereadores desta Comissão, a fim de prestar esclarecimentos relacionados ao contrato de concessão. Convite Atendido
FIN 45 2020 10/06/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 59.321, de abril de 2020, que, alterado pelo Decreto 59.456, de maio 2020, passou a contar com a seguinte redação em seu Artigo 5º (grifos nossos): Art. 5º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações deverão, em relação à parcela do contrato suspensa ou com o quantitativo reduzido, garantir o reembolso à contratada das seguintes despesas, somente em relação aos trabalhadores que deixem de prestar os serviços em razão da emergência e calamidade pública: (Redação dada pelo Decreto nº 59.456/2020) I - ajuda compensatória mensal, nas hipóteses exigidas ou autorizadas pela Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020; (Redação dada pelo Decreto nº 59.456/2020) II – benefícios mensais e diários devidos em virtude de determinação de lei, acordo coletivo ou cláusula do contrato firmado, com exceção do vale-transporte; III - eventuais encargos previdenciários da folha de pagamento e referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 59.456/2020) § 1º Para os fins deste artigo, considera-se que deixou de prestar os serviços em razão da emergência e calamidade pública o trabalhador que se encontrava vinculado à execução do contrato até a véspera da suspensão ou redução quantitativa do ajuste, desde que a dispensa da execução dos serviços esteja diretamente relacionada à referida suspensão ou redução. § 2º O reembolso das parcelas elencadas nos incisos do “caput” deste artigo, relativos aos trabalhadores definidos no § 1º deste artigo, estará condicionado a: I - não demissão, dispensa ou rescisão contratual dos trabalhadores afetos à prestação do serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 59.456/2020) II - não alocação do trabalhador na execução de serviços diversos daqueles vinculados ao contrato administrativo suspenso ou com quantitativo reduzido; (Redação dada pelo Decreto nº 59.456/2020) III – outras condições e contrapartidas, a critério da unidade contratante, considerando a natureza e a peculiaridade do objeto contratual. IV - suspensão temporária do contrato de trabalho, observados os prazos, percentuais e demais condições dispostas na Medida Provisória nº 936, de 2020. (Incluído pelo Decreto nº 59.456/2020) § 3º O reembolso da ajuda compensatória paga ao empregado será limitado ao salário por ele recebido até a véspera da suspensão do contrato administrativo ou sua redução quantitativa, descontado o valor do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda a que faz jus o trabalhador. (Incluído pelo Decreto nº 59.456/2020)” Indagamos: 1- Qual o procedimento estabelecido para a adesão às medidas previstas na MP 936/2020? (Quais os trâmites burocráticos a serem cumpridos pelas Organizações da Sociedade Civil; quais os trâmites a serem cumpridos pelas Secretarias Municipais)? 2- Quais os trâmites para o recebimento dos recursos provenientes do Governo Federal? Quais as garantias de efetivo recebimento? 3- Haverá redução de vencimentos por parte das trabalhadoras e trabalhadores? 4- Haverá prejuízo para as Organizações da Sociedade Civil responsáveis pelos contratos com os trabalhadores? Para amplo conhecimento e discussão das questões colocadas acima, REQUEIRO a realização de Audiência Pública e o consequente convite a representantes das Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social, bem como demais representantes do Poder Executivo que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto. Pelo fato de entidades responsáveis pelo atendimento a Crianças e Adolescentes estarem incluídas entre as que são afetadas pela medida, sugiro sejam convidados as e os integrantes da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente para participação na referida Audiência Pública. Audiência Pública
Informações
Atendido
FIN 46 2020 22/06/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando a Nota Técnica TCMSP 01/2020, sobre o acompanhamento da evolução das receitas e despesas públicas frente as consequências diretas e indiretas da pandemia, a qual apresenta que, caso mantidas as regras de remuneração atuais dos contratos de concessão dos transportes e as restrições de circulação, a despesa com compensações tarifárias fechará o ano com o valor próximo dos R$ 3,1 bilhões, ou seja, R$ 850 milhões a mais que o previsto no orçamento; Considerando que em apresentação a esta Comissão no dia 27/05/2020 a Secretaria da Fazenda Municipal informou que espera uma despesa adicional de R$ 200 milhões com compensações tarifárias; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria da Fazenda Municipal para encaminhar a esta Comissão estudos atualizados sobre a pressão orçamentária com Compensações Tarifárias prevista para o presente exercício, acompanhada das respectivas memórias de cálculo e justificativas. Informações Atendido
FIN 47 2020 22/06/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando o atual estado de emergência e calamidade pública que exigiu a implementação de medidas de restrição da circulação, impactando diretamente na demanda e na oferta de ônibus do serviço de transporte coletivo municipal; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria de Mobilidade e Transportes para encaminhar a esta Comissão informações relativas à existência de estudos de impacto orçamentário sobre um possível aumento nas compensações tarifárias em relação ao previsto no orçamento de 2020, acompanhados das respectivas memórias de cálculo e justificativas. Informações Atendido
FIN 48 2020 24/06/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando encaminhamentos da Subcomissão do Plano Municipal de Cultura, em reunião realizada hoje – 24/06/2020, relativos às condições de apoio aos trabalhadores da cultura neste período de pandemia; Considerando a tramitação do PL 343/2020 que cria a Lei Municipal de emergência cultural durante o período de pandemia do Covid-19 e dá outras providências; REQUEIRO, nos termos regimentais, que sejam convidados o Secretário do Governo Municipal, Sr. Rubens Rizek, e o Secretário Municipal da Cultura, Sr. Hugo Possolo, para uma reunião, em caráter de urgência, via videoconferência com os vereadores desta Comissão, a fim de prestar informações sobre o objeto do referido Projeto de Lei e as intenções do Poder Executivo frente às demandas dos trabalhadores da cultura. Convite Atendido
FIN 49 2020 24/06/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Requeiro, nos termos regimentais, que seja oficiado o Poder Executivo para que a Secretaria Municipal (com competência para tal) preste informações sobre imóveis provenientes de heranças vacantes destinados ao município, apresentando planilha com localização, características, entre outros. Informações Atendido
FIN 50 2020 30/06/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando a sanção da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública; REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de uma audiência pública, com a presença dos secretários municipais da Cultura, do Governo e da Fazenda, bem como sejam convidados representantes do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Município, para tratar da regulamentação municipal e procedimentos de repasse do recurso previsto na citada Lei. Audiência Pública Agendado
FIN 51 2020 30/06/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando a contratação emergencial da Empresa Progen Projetos Gerenciamento e Engenharia S.A, referente à implantação de duas estruturas hospitalares temporárias no Complexo do Anhembi e Complexo Esportivo do Pacaembu; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiado o Secretário Municipal da Saúde, Sr. Edson Aparecido, para encaminhar a esta Comissão cópia digital integral do processo de contratação nº 6018.2020/0019590-5. Informações Atendido
FIN 52 2020 01/07/2020
Ver. SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)
Considerando publicação no Diário Oficial do Município da Portaria Conjunta da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da Secretaria Municipal da Saúde, SMT/SMS nº 001/20, que determina a exclusão de pessoas com deficiência intelectual leve com mais de 18 anos (CID 10 F70) e deficiência intelectual não especificada (CID 10 F79) do direito à isenção tarifária (gratuidade) no transporte público da cidade de São Paulo, decisão balizada pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial SMT/SMS para promover a atualização da relação de patologias e diagnósticos aptos a conferir ao paciente o benefício de isenção tarifária no Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja oficiada à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, para que justifique a medida e encaminhe a esta Comissão estudos atualizados sobre o impacto orçamentário das gratuidades relacionadas aos CIDs, acompanhada do número de pessoas que, estima-se, deixarão de ser atendidas. Informações Atendido
FIN 53 2020 01/07/2020
Ver. RICARDO NUNES (MDB)
Considerando os dois casos de embate entre trabalhadores dos serviços de caçambas e transporte de terra com a GCM, que inclusive gerou agressões com pessoas gravemente feridas; Considerando que muitos dos problemas causados nos episódios de agressões são devidos a inconsistências na legislação; Pelo exposto REQUEIRO realização de audiência pública para tratar dos problemas citados e adequação da legislação sobre transporte de caçambas e terra com convite as Associações do setor, Secretaria de Segurança Urbana, GCM, Secretaria de Transportes Audiência Pública Aguardando agendamento
FIN 54 2020 07/07/2020
Ver. ANTONIO DONATO (PT)
Considerando informações do Exmo. Sr. Prefeito, divulgadas pela mídia, de que as compensações tarifárias podem superar o valor previsto no orçamento deste em R$ 1,5 bilhão; REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja convidado o diretor presidente da SPTRANS, Sr. Levi dos Santos Oliveira, para uma reunião com os vereadores desta Comissão, via videoconferência, a fim de prestar informações sobre o aumento esperado nas compensações tarifárias em relação ao previsto no orçamento de 2020. Convite Atendido

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