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Comissão Número Ano Data Autores Texto Tipos Estado
EDUC 5 2021 16/02/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
Considerando que a pandemia da Covid-19 evidenciou ainda mais as desigualdades econômicas, educacionais e sociais existentes; Considerando que o ensino remoto disponibilizado pelo município não atingiu a totalidade dos alunos da Rede Municipal de Ensino, por falta de equipamentos e acesso à internet, corroborando o abismo existente na educação pública; Considerando que o uso da tecnologia é a mais completa, abrangente e complexa ferramenta do mundo, deixando de ser um artigo de luxo, transformando o que hoje é privilégio em direito de todos; Considerando que em agosto de 2020, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, anunciou que a prefeitura iria comprar 465 mil tablets com chip para alunos do ensino Médio, Fundamental e EJA [Educação de Jovens Adultos] do município; Considerando que a promessa de que todos os equipamentos seriam entregues em fevereiro de 2021, data prevista para o retorno das aulas presenciais; Considerando que até a presente data os alunos não receberam os tablets, REQUEIRO, na qualidade de membro e presidente da Comissão em epígrafe, o envio de solicitação ao executivo municipal, com base no artigo 68 do Regimento Interno e no artigo 32 da Lei Orgânica do Município, para que a Secretaria Municipal de Educação se manifeste no tocante as providências que está adotando para possibilitar a garantia do direito constitucional de uma educação de qualidade, com os meios tecnológicos que possibilitem uma igualdade no aprendizado dos estudantes, inclusive àqueles matriculados na EJA. Informações Atendido
EDUC 6 2021 23/02/2021
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo ao artigo 11 da Lei n° 12.527/2011, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiadaa Prefeitura de São Paulo, na pessoa do Sr. Bruno Covas Lopes, para que preste informaçõessobre o atraso do pagamento no mês de fevereiro de 2021, referente ao vale merenda dos alunos da rede municipal de ensino de São Paulo. Deste modo, requeiro que responda as segue perguntas: 1. Qual o motivo do contrato que fornece vale merenda aos alunos da rede municipal de ensino de São Paulo ter sido prorrogado apenas em 13/02/2021? 2. A Prefeitura tinha conhecimento que a prorrogação do contrato após o fim do prazo que se deu em 04/02/2021, acarretaria atraso no pagamento aos alunos? 3. A Prefeitura tem conhecimento que este benefício ajuda na compra de alimentos aos alunos da rede municipal, que antes alimentavam-se na escola? 4. A Prefeitura tem conhecimento que o atraso no pagamento acarreta ausência de alimentos básicos para os alunos da rede municipal? 5. Por que a Prefeitura de São Paulo não prorroga o contrato por período maior que 30 dias, tendo em vista a previsão contratual de encerramento antecipado do contrato em caso de não haver mais estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus? JUSTIFICATIVA Considerando a publicação em Diário Oficial do Município de São Paulo datada de 13/02/2021, em que a Prefeitura prorroga o contrato de prestação de serviços de administração,gerenciamento, emissão e distribuição de benefício de auxílioalimentação, na forma CARTÃO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO, firmado com a empresa Alelo, que tem por objetivo fornecer aos alunos da rede de ensino municipal o direito ao vale merenda, tendo em vista a suspensão das aulas em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus. Neste ponto, deve-se esclarecer que a Prefeitura de São Paulo firmou no dia 13/02/2021, o 5ª Aditamento ao referido contrato, com a prorrogação da prestação de serviços pelo prazo de apenas 30 dias, sendo que o aditamento anterior se encerrou em 04/02/2021, ou seja, 9 dias após o fim do prazo contratual, gerando, consequente atraso no fornecimento do benefício aos alunos. Deste modo, tem o presente requerimento de informação, o intuito de questionar a Prefeitura de São Paulo, o motivo do atraso do pagamento, tendo em vista que está pode e deve se prever com antecedência, os efeitos causados pela pandemia causada pelo Coronavírus, que agora em março de 2021, completará um ano, ou seja, já se passaram quase 365 dias, não havendo qualquer justificativa, exceto descaso, para o atraso no pagamento do benefício. Sendo assim, considerando o dever de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público, tendo este Gabinete competência para tanto. Informações Atendido
EDUC 7 2021 23/02/2021
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo ao artigo 11 da Lei n° 12.527/2011, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiadaa Prefeitura de São Paulo, na pessoa do Sr. Bruno Covas Lopes, para que preste as seguintes informações sobre a notícia veiculada na mídia de contratação de 5 (cinco) mil mães de alunos para ajudar a cumprir protocolos contra Covid nas escolas municipais. Deste modo, requeiro que responda as segue perguntas: 1. Quais são os critérios para a contratação das mães? Há algum critério objetivo? 2. Porque a Prefeitura optou pela contratação de mães de alunos e não por profissionais da área da educação, como professores que perderam seus empregos? 3. Em caso de contaminação da mãe pelo Coronavírus, qual será o auxílio prestado pela Prefeitura à família, uma vez a criança depende da mãe? JUSTIFICATIVA Tendo em vista a notícia veiculada na mídia, que o Prefeito de São Paulo irá contratar 5 (cinco) mil mães de alunos da rede pública de ensino municipal, se faz questionar o motivo desta contratação, já que temos inúmeras profissionais na área de educação da rede privada que perderam os seus empregos em decorrência da diminuição de alunos matriculados. Além disso, o Prefeito de São Paulo, irá expor as mães dos alunos da rede pública de ensino municipal ao risco de contaminação do Coronavírus, se fazendo necessário esclarecer qual será o auxílio prestado à esta e a sua família em caso de contágio e propagação do vírus aos demais membros da família. Deste modo, considerando o dever de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público, tendo este Gabinete competência para tanto. Informações Atendido
EDUC 8 2021 23/02/2021
Ver. ELISEU GABRIEL (PSB)
SGP
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade. CONSIDERANDO ser de competência da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica opinar sobre as questões relativas ao Transporte Público, voltados a comunidade, dentre outras atribuições distintas; CONSIDERANDO a suspensão da gratuidade do transporte público para a população idosa de 60 a 65 anos na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer essa gratuidade do transporte público para a população idosa, na faixa etária a partir dos 60 anos de idade; CONSIDERANDO que é primordial estabelecer e colocar em prática Políticas Públicas que atendam às necessidades da população idosa na cidade de São Paulo, principalmente diante da restrição econômica imposta pela Pandemia Covid19; REQUEIRO junto a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica a realização conjunta de Audiência Pública para debater questões relacionadas a essa problemática, no âmbito do município. Audiência Pública Agendado
EDUC 9 2021 23/02/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
CONSIDERANDO o Decreto Nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto Nº 60.058, de 27 de janeiro 2021 que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME Nº 01, de 28 de janeiro de 2021 (6016.2021/0007430-0) que estabelece procedimentos para a organização das unidades educacionais da rede municipal de ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos Estudantes às atividades presenciais; CONSIDERANDO a Lei N° 13.178/2001, com nova redação na Lei N° 13.689/2003, que institui o Programa Operação Trabalho (POT), que tem como objetivo conceder atenção especial ao trabalhador desempregado, residente no município de São Paulo, pertencente à família de baixa renda, visando estimulá-lo à busca de ocupação, bem como à sua reinserção no mercado de trabalho; CONSIDERANDO o Decreto N° 44.484/2004, que regulamenta o Programa Operação Trabalho (POT); CONSIDERANDO o Decreto N° 59.338, de 07 de abril de 2020, que disciplina o cômputo de faltas e o pagamento de benefícios para os beneficiários do Programa Operação Trabalho. Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo acerca do Programa POT Volta às Aulas: 1. Considerando que o processo SEI n° 6016.2021/0011853-7 traz como Termo de Adesão o presente nos documentos SEI n° 039076313, de acesso restrito, e SEI n° 039553174, questiona-se qual o documento vigente válido, bem como solicita-se o acesso, em caso de o mesmo estar com acesso restrito; 2. Considerando que o processo SEI n° 6016.2021/0011853-7 traz como Plano de Trabalho o presente nos documentos SEI n° 039076315 de 09/02/2021 e de acesso restrito, SEI n° 039268157 de 12/02/2021 e de acesso restrito e SEI n° 039553277 de 17/02/2021, questiona-se qual o documento vigente válido, bem como solicita-se o acesso, em caso de o mesmo estar com acesso restrito; 3. Solicito cópia ou acesso às planilhas orçamentárias, de acesso restrito no documento SEI n° 039268319, bem como planilha da lista de unidades atendidas em SEI n° 039076317; 4. Considerando que a Rede Municipal de Ensino conta com unidades diretas e unidades parceiras, questiona-se: a. Ambas terão designadas beneficiárias do POT Volta às Aulas? Qual a Justificativa? b. Considerando que o Plano de Trabalho prevê inserção de 03 beneficiárias por unidade da rede direta, serão considerados os diferentes turnos das unidades escolares? Em caso positivo, quantas serão designadas por turno em cada unidade? c. Como foi feito o cálculo de 03 beneficiárias POT por unidade escolar? A quantidade de alunos de cada unidade escolar não foi considerada? d. De que forma foi calculado o número de 4.590 beneficiárias da meta de inserção do Programa e qual motivo de ser menor que a previsão inicial de 5.000? 5. Considerando que o Termo de Adesão constante no documento SEI n° 039553174, em conformidade com a Portaria SMDET n° 34/2019, responsabiliza a Secretaria Municipal de Educação pela execução do Plano de Trabalho do POT "buscando alcançar efetividade pedagógica e social", como também "promover o desenvolvimento de atividades de capacitação ocupacional e de cidadania"; bem como o Projeto Técnico Pedagógico constante no Plano de Trabalho SEI n° 039553277, questiona-se: a. Uma vez que o projeto tem como objetivo geral a oferta de atividades de qualificação profissional e preparação para o mundo do trabalho, em que consiste tais atividades? De que forma o cronograma inicial de qualificação irá preparar as beneficiárias para o mundo do trabalho após a pandemia, uma vez que só há previsão de uma aula não relacionada especificamente aos protocolos de volta às aulas? b. Considerando que o projeto tem como um dos objetivos específicos a elevação da escolaridade como estratégia de desenvolvimento pessoal e de cidadania, como também consta na Proposta da Coordenadoria Pedagógica - COPED da SME (documento SEI n° 039077296) a inserção no sistema regular de ensino, de que forma a mesma se dará e em qual momento do programa? A participação no ensino regular é obrigatória para a beneficiária que não tiver terminado o ciclo? Como se dará o acompanhamento? c. Considerando que a meta de qualificação socioprofissional do Plano de Trabalho é conferir aprendizado nas áreas pertinentes ao projeto, como ele auxiliará na busca de ocupação após o programa? d. Quando serão aplicadas as atividades teóricas de capacitação previstas no Plano de Trabalho? Uma vez que o cronograma só prevê atividades para 5 semanas e o projeto tem a duração de 6 meses, quais serão as atividades teóricas, além do incentivo ao uso da plataforma CATe? e. Considerando que o programa é voltado para um público vulnerável, como se dará a formação teórica e o auxílio às beneficiárias que não tiverem acesso à internet? f. Considerando os horários de formação das 10h às 16h, haverá pausa para refeições? Será contado como parte da formação teórica? g. Das 30 horas previstas de formação, 8 horas são para aplicação de questionário de fixação. Como será esse questionário? h. Considerando que o Decreto nº 44.484 prevê no §1º do Art. 7º a oferta de ações de incentivo a busca de ocupação através de cursos, palestras, seminários e outras atividades, como visitas a empresas que estejam oferecendo emprego, de que forma a mesma se dará no programa? 6. Considerando a justificativa da COPED, que consta no documento SEI n° 039077296, acerca dos "recursos humanos reduzidos para realização de uma limpeza detalhada e com maior frequência", bem como matérias veiculadas na imprensa sobre o rompimento dos contratos de limpeza, questiona-se: a. Quantas e quais escolas estão atualmente sem contrato de limpeza? Há previsão de encerramento de outras? b. O novo contrato de limpeza já foi assinado? Caso negativo, qual a previsão? c. Das unidades com contrato ativo, quantos funcionários para a limpeza cada unidade dispõe e quantos por turno? 7. Quanto as atividades laborais: a. Considerando que consta no Plano de Trabalho a atividade como monitores escolares, quais as diferenças entre as atividades desempenhadas por monitores já contratados anteriormente e as beneficiárias do Programa? E em que aspectos se sobrepõem? b. Considerando a previsão de atividades como o auxílio na higienização e limpeza dos equipamentos de uso coletivo nas escolas bem como espaços de uso comum aos alunos, quais as diferenças entre as atividades desempenhadas pela equipe de limpeza e as beneficiárias do Programa? E em que aspectos se sobrepõem? 8. Considerando que o retorno às aulas presenciais e o POT Volta às Aulas se dão em contexto da alta de casos da pandemia e da taxa de ocupação dos leitos e considerando a exposição das beneficiárias do POT nas unidades escolares, em caso de impossibilidade de exercer as atividades em razão de infecção ou eventual internação hospitalar, questiona-se: a. Em eventual afastamento por motivação de acidente ou infecção, será mantido o valor dos benefícios sem descontos, tal como prevê os §3°, como acidente ocorrido no exercício das atividades práticas e de capacitação, como prevê o §3° e §6° do Art. 8°? b. Caso haja um fechamento da escola decorrente do aumento de casos de Covid-19, as beneficiárias do POT continuarão recebendo o auxílio, conforme Decreto nº 59.338? Informações Aguardando informações
EDUC 10 2021 23/02/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Sirvo-me do presente para dar ciência às vereadoras e aos vereadores da carta Em Defesa da Vida, elaborada e assinada por diversas pessoas, coletivos, movimentos sociais e entidades que atuam direta e indiretamente com educação. Requeiro a Vossa Excelência que a carta seja encaminhada ao Secretário Municipal de Educação. Manifestação Aguardando informações
EDUC 11 2021 24/02/2021
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade. CONSIDERANDO QUE o artigo 14, inciso IX da Lei Orgânica do Município, determina que: “Compete privativamente à Câmara Municipal: [...] IX - convocar os Secretários Municipais ou responsáveis pela administração direta e indireta para prestar informações sobre matéria de sua competência, sem prejuízo do disposto no art. 32, § 2º, inciso IV;” CONSIDERANDO QUE o artigo 32, §2º, inciso IV da Lei Orgânica do Município, determina que: “Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: [...] IV - convocar os Secretários Municipais, os responsáveis pela administração direta e indireta e os Conselheiros do Tribunal de Contas para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições”; CONSIDERANDO QUE o artigo 46, inciso VI do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo determina que: “Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, cabe: VI - convocar os Secretários Municipais, os responsáveis pela administração direta ou indireta e os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município, para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições” CONSIDERANDO as notícias veiculadas pela grande mídia de que, apesar do cancelamento oficial do Carnaval na Cidade de São Paulo, a Prefeitura manteve o repasse de cerca de R$33 milhões de reais para as escolas de samba, blocos e cordões carnavalescos na cidade. CONSIDERANDO QUE os valores acima referenciados ainda não pagos encontram-se já reservados no Orçamento Municipal, conforme publicação no D.O.M. de 13/02/2021. CONSIDERANDO a situação de emergência na qual se encontra a Cidade de São Paulo diante da pandemia do Coronavírus há quase um ano e as dificuldades financeiras por ele impostas. CONSIDERANDO QUE a Prefeitura tem empreendido esforços no sentido de realizar já há 3 meses pagamento de auxílio emergencial para a população vulnerável da cidade, sendo que o mesmo encontra-se em fase de renovação haja vista sua importância e não obstante a oneração financeira municipal. CONSIDERANDO o contrato nº 019/2020 - SMTUR firmado entre a SPTuris, a Secretaria Municipal de Turismo e a LigaSP. REQUEIRO a convocação do Presidente da SPTuris, Sr. Luiz Alvaro Salles Aguiar de Menezes, para que preste informações sobre o apoio institucional ao Carnaval Paulistano 2021: 1. Quais foram os valores pagos pela Prefeitura de São Paulo para as escolas e agremiações em 2021? Quais valores já foram reservados para ainda serem pagos este ano? 2. Estes valores são maiores, menores ou iguais aos pagos pelo mesmo evento em 2020? 3. Qual é a justificativa técnica para o pagamento? Para que finalidades os recursos devem ser utilizados pelas entidades carnavalescas? 4. Qual a justificativa para o pagamento dos itens relacionados a premiação e cachês, previstos contratualmente, dado que não houve desfile este ano? Convocação Não atendido
EDUC 12 2021 03/03/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO que o nível de ocupação de leitos de UTI por infectados por COVID-19 bateu o recorde histórico de 74,3% nesta semana na Grande São Paulo. CONSIDERANDO a necessidade da abertura de novas alas nos hospitais Sorocabana e de Parelheiros e de outros hospitais que encontram-se fechados no Município. CONSIDERANDO a transmissão comunitária na cidade de São Paulo das novas cepas de COVID-19 e o desconhecimento sobre transmissibilidade e letalidade em jovens e crianças. CONSIDERANDO que o perfil de internados em leitos de UTI por infecção por COVID-19 mudou para pacientes mais jovens. CONSIDERANDO que o rápido alastramento de infecção por COVID-19 dentre profissionais da educação, alunos e seus familiares após o retorno presencial das aulas no mês de fevereiro de 2021. CONSIDERANDO as condições precárias do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM) e que não há qualquer planejamento específico para atendimento dos servidores municipais infectados por COVID-19 naquele equipamento. REQUEIRO que esta Comissão de Educação Cultura e Esportes, nos termos do art. 46, VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991), convoque o Secretário Municipal de Educação Fernando Padula para prestar informações gerais sobre o retorno e manutenção das aulas presenciais no momento de agravamento da pandemia e informações específicas sobre testagem da comunidade escolar, plano transversal das áreas de Educação e Saúde com relação ao fechamento das escolas em casos de contágio por COVID-19 e em relação ao monitoramento da contaminação nas escolas. Convite Atendido
EDUC 13 2021 03/03/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO que a pandemia já matou mais 254 mil pessoas no Brasil e ainda não foi contida por falta de vacina para a população. Somado a isso, a realidade encontrada nas escolas do município de São Paulo é de abandono e com condições precárias diante da volta às aulas presenciais; CONSIDERANDO a falta de profissionais da educação no quadro escolar, a falta de profissionais de limpeza que devido ao baixo número de trabalhadores por unidade não conseguem cumprir o protocolo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a ocorrência de invasão da EMEF Gabriel Sylvestre da Diretoria Regional de Educação (DRE) Pirituba Jaraguá, no último dia 26 de fevereiro de 2021 e durante horário de aula, por um grupo de mais de 10 pessoas, inclusive profissionais de imprensa, e uma parlamentar desta Edilidade; CONSIDERANDO que a invasão ocorreu sem respeito aos protocolos sanitários e no horário em que os alunos realizavam suas refeições, portanto sem o uso das máscaras; CONSIDERANDO ser fundamental para elucidação do que ocorreu de fato na diligência promovida pela parlamentar, verificando, inclusive, se foi cometido abuso de autoridade contra servidores públicos daquela unidade escolar para permitir ingresso de 11 pessoas não identificadas, em meio à pandemia, no horário em que as crianças se alimentavam, sem uso das máscaras. REQUEIRO que esta Comissão de Educação Cultura e Esportes, nos termos do art. 46, XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991), solicite esclarecimentos sobre a ocorrência supra mencionada à Secretaria Municipal de Educação e o relatório circunstanciado à Diretoria Regional de Educação. Informações Rejeitado
EDUC 14 2021 03/03/2021
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade. CONSIDERANDO a situação de emergência na qual se encontra a Cidade de São Paulo diante da pandemia do Coronavírus há quase um ano e as dificuldades financeiras por ele impostas. CONSIDERANDO QUE o programa de vacinação contra o Coronavírus já teve início na cidade de São Paulo, mas que os grupos prioritários para receber a vacina ainda não estão claros. REQUEIRO o envio deste documento à Prefeitura de São Paulo, para que sejam prestadas informações sobre a vacinação de professores da rede pública e privada de educação: 1. Os professores da rede pública e privada de ensino estão incluídos em algum dos grupos prioritários de vacinação? 2. Se sim, qual a previsão de início da vacinação para este grupo? 3. Outros grupos de funcionários das escolas estão incluídos em grupos prioritários de vacinação? 4. Se sim, qual a previsão de início da vacinação para estes grupos? Informações Atendido
EDUC 15 2021 03/03/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando o Despacho do Secretário Municipal da Casa Civil, publicado em Diário Oficial na edição de 03 de março de 2021, SEI 6016.2021/0019655-4, acerca da cessação do afastamento dos servidores da Secretaria Municipal de Educação para a Câmara; Considerando que tal medida se deu de forma inesperada, sem que houvesse diálogo com tais servidores com os demais membros desta Casa Legislativa; Considerando o Despacho do Secretário Municipal da Casa Civil, publicado em Diário Oficial na edição de 03 de março de 2021, SEI 6016.2021/0019655-4, acerca da cessação do afastamento dos servidores da Secretaria Municipal de Educação para a Câmara; Considerando que tal medida se deu de forma inesperada, sem que houvesse diálogo com tais servidores com os demais membros desta Casa Legislativa; REQUEIRO que esta Comissão de Educação Cultura e Esportes, nos termos do Art. 46, XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, solicite esclarecimentos da Casa Civil acerca da motivação de tal cessação, bem como transmita a discordância com a forma com que a mesma se deu. Informações Atendido
EDUC 16 2021 04/03/2021
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado o Senhor Secretário Municipal de Educação, na pessoa do Sr. Fernando Padula, para que preste as seguintes informações referentes à agenda e visita nas escolas da rede de ensino municipal. 1. Qual o protocolo para agendamento e visita as escolas? 2. Caso não haja êxito pelos meios fornecidos pelas escolas, qual outro modo para o agendamento de visitas nas escolas? JUSTIFICATIVA Como é de notório saber, uma das prerrogativas do mandato de um Vereador é a fiscalização de tudo que se refere à administração pública em âmbito municipal, visto isso, o Vereador pode, e deve fiscalizar as redes de ensino que lhes competirem. No entanto esta Parlamentar que subscreve encontra dificuldades para poder adentrar as escolas, pois não há qualquer meio de conseguir agenda, contato ou até mesmo informações referente à visita, ficando impossibilitada de exercer a função que me foi atribuída e confiada pelos meus eleitores. Deste moto, tem o presente requerimento de informação, o intuito de questionar ao Secretário de Educação do Município de São Paulo quais as formas de agendamento e visitação as escolas publicas da rede municipal a fim de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público. Informações Aguardando informações
EDUC 17 2021 04/03/2021
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiada a Prefeitura de São Paulo, na pessoa do Sr. Bruno Covas Lopes, para que preste informações referentes à testagem dos alunos, funcionários e professores da rede municipal de ensino de São Paulo, tendo em vista que somente cerca de 137 mil (17,7%) dos 777 mil alunos foram testados. Deste modo, requeiro que responda as seguintes perguntas: 1. Em quais escolas foram realizadas as testagens? 2. Quais os critérios de escolha das escolas? 3. Por que as demais escolas não foram contempladas com a testagem? 4. Qual o motivo da paralisação das testagens? JUSTIFICATIVA Em período eleitoral, o Prefeito Bruno Covas prometeu a testagem de alunos, funcionários e professores da rede municipal de ensino da capital, porém os exames foram interrompidos com menos de 20% da meta prometida. É de suma importância que os funcionários e alunos sejam testados para garantir a saúde de todos, além de evitar a propagação do vírus. Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público. Informações Atendido
EDUC 18 2021 08/03/2021
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiada a Secretaria Municipal da Educação na pessoa do Secretário Sr. Fernando Padula, para que preste informações referente às doações de 35 tablets para SME/COTIC por parte da empresa GOLDEN DISTRIVUIDORA LTDA., que representa o valor total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Sendo assim, requisitamos: 1. Informações acerca da destinação/finalidade que será dada aos equipamentos eletrônicos; 2. Data de entrega/recebimento dos aparelhos eletrônicos; 3. A quem vão se destinar os aparelhos e quais razões; 4. O valor da unidade de cada aparelho; e 5. A motivação/justificativa para tal doação. JUSTIFICATIVA Considerando as publicações em Diário Oficial do Município de São Paulo, em que o gabinete do Secretário Municipal da Educação despachou no sentido de dar publicidade a doação de tablets, tem, o presente requerimento de informação, o intuito de questionar, averiguar e entender os principais motivos que ensejaram tal doação, mesmo que no despacho haja a informação de que a referida doação é livre de encargos ou transferência de recursos. Deste modo, pautado no dever de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público, a Vereadora Sonaira Fernandes, no uso e atributo de sua competência, requer informações acerca do quanto despachado e publicado no Diário Oficial do Município, conforme questionamentos alhures. Informações Aguardando informações
EDUC 19 2021 08/03/2021
Ver. SONAIRA FERNANDES (PL)
Nos termos do artigo 82 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, requeiro seja oficiado o Sr. Secretário Municipal da Cultura, Alexandre de Almeida Youssef , para que preste informações sobre o texto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 06.03.2021, pág. 43, Editais, Cultura, Gabinete do Secretário, no COMUNICADO 6025.2021/0001329-7, referente a Chamada Pública de artistas interessados em participar da edição do Mês do Hip Hop 2021, contendo explicações e orientações a serem seguidas, além da lista de habilitados, conforme transcrição abaixo (grifos nosso): “... Confira lista de Habiltadxs ...” Considerando o teor da publicação, em que se observa pela simples leitura a grafia da palavra “Habilitadxs”, fazendo uso de linguagem inexistente, contrária às regras gramaticais consolidadas em nosso país, requeiro que responda as perguntas que seguem: 1 -Sendo a Língua Portuguesa nosso idioma oficial, consta a palavra “Habilitadxs” no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP? 2 -Por que na grafia da palavra “habilitados” houve a substituição da “o” pelo “x”? Essa substituição é prevista no Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, do qual o Brasil faz parte? 3-A grafia apresentada é ensinada nas escolas municipais e está em acordo com as Normas e Diretrizes Curriculares de Educação? 4- A palavra “habilitadxs” é conhecida e compreendida por todos, incluindo os disléxicos; os surdos e mudos que utilizam a Língua Brasileira de Sinais - Libras? 5-Existe uma recomendação ou normatização para as publicações oficiais, no que tange ao vocábulário empregado? 6-Levando em consideração que o texto oficial publicado deve ter clareza e compreensão de todos, não podendo se submeter a modismo ideológico, o uso de linguagem neutra de gênero é apropriado ou recomendado? Sendo afirmativa a resposta, a orientação foi dada por qual autoridade competente e em qual documento oficial pode ser consultada? JUSTIFICATIVA A língua Portuguesa é o idioma oficial do nosso país, conforme preceitua a Constituição Federal, explicitamente em seu artigo 13: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil". Ao estabelecer uma determinada língua como oficial, o Estado obriga-se a editar nessa língua todos os seus atos. Com isso, os indivíduos passam a ter um direito, oponível ao Estado, de acesso a informações e serviços na língua oficial. Assim sendo, o uso da língua oficial deve ser obrigatório para todas as ações próprias da relação dos cidadãos com o Estado, quanto do Estado com seus cidadãos, utilizando-a em todos os atos oficiais do poder público, quer de direito externo (tratados e convenções internacionais), quer de direito interno (constituição, leis ordinárias, atos políticos, sentenças judiciais, atos administrativos, discursos oficiais etc.). A partir disto, todas as publicações oficiais precisam obedecer ao princípio constitucional da publicidade, que não se esgota na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, à necessidade de que o texto seja claro e escrito no idioma oficial, possibilitando a imediata compreensão do leitor, que não está obrigado a ter o conhecimento e entendimento de palavra escrita de forma diversa da estabelecida pela norma culta e que faz referência a um dialeto (linguagem neutra de gênero), utilizada apenas por um grupo militante ou modismo ideológico, caso verificado nesta publicação. Por tais razões, é que se faz necessário o presente requerimento já que a publicação citada traz em seu corpo a utilização de linguagem neutra de gênero, divergindo do padrão usual e correto das publicações dos textos oficiais. Informações Atendido
EDUC 20 2021 09/03/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
CONSIDERANDO o Decreto Nº 60.058, de 27 de janeiro 2021 que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SME Nº 01, de 28 de janeiro de 2021 (6016.2021/0007430-0) que estabelece procedimentos para a organização das unidades educacionais da rede municipal de ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos Estudantes às atividades presenciais; CONSIDERANDO matéria veiculada em 08/03/2021 no jornal Folha de São Paulo acerca do registro de 21 mortes e 4.084 casos de Covid-19 em um mês de retorno às aulas, dados das escolas públicas estaduais e as particulares https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2021/03/escolas-de-sp-registraram-21-mortes-e-4084-casos-de-covid-19-em-um-mes.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa&origin=folha Sirvo-me do presente para requerer ao Secretário Municipal de Educação as seguintes informações: 1. Resultado do Mapeamento das Famílias sobre a intenção de retorno das aulas presenciais por Diretoria Regional de Ensino e por Unidade Escolar, de acordo com as diferentes modalidades da Rede Direta e Parceira; 2. Número absoluto e percentual de alunos que frequentaram as aulas desde o retorno presencial, nas diferentes unidades escolares das modalidades da Rede Direta e Parceira; 3. Número absoluto e percentual de todos os trabalhadores em atividades presenciais nas diferentes unidades escolares das modalidades da Rede Direta e Parceira; 4. Número de funcionários de limpeza em atividades presenciais nas unidades escolares das modalidades da Rede Direta e Parceira; 5. Número mais recente de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, como também os eventuais óbitos nas unidades escolares por modalidade da Rede Direta e Parceira, distinguindo-se estudantes de funcionários; 6. Existe algum sistema de notificação obrigatório para as unidades escolares reportarem os dados? 7. Caso a resposta anterior seja negativa, qual a motivação? Há alguma previsão de criação e disponibilização ? 8. Publicação das resposta ao requerimento no Portal voltado à informações sobre Covid-19 na SME para ciência da comunidade escolar https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/coronavirus/ Informações Atendido
EDUC 21 2021 10/03/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO a ocorrência na EMEF Gabriel Sylvestre, da Diretoria Regional de Educação (DRE) Pirituba Jaraguá, no último dia 26 de fevereiro de 2021 e durante horário de aula, em que um grupo de mais de 10 pessoas adentrou a unidade escolar sem prévio agendamento e autorização. CONSIDERANDO que a ocorrência, segundo relatos de servidores da unidade escolar, ocorreu sem respeito aos protocolos sanitários e no horário em que os alunos realizavam suas refeições, portanto sem o uso das máscaras; CONSIDERANDO ser fundamental para elucidação dos fatos, inclusive, se houve abuso de autoridade para que o grupo adentrasse a unidade escolar sem as devidas autorizações. REQUEIRO que esta Comissão de Educação Cultura e Esportes, nos termos do art. 46, XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de Abril de 1991), solicite esclarecimentos sobre a ocorrência supra mencionada à Secretaria Municipal de Educação, incluindo cópia do relatório circunstanciado entregue pela unidade escolar à Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá, narrando os fatos ocorridos na data dos acontecimentos Informações Atendido
EDUC 22 2021 15/03/2021
Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO)
CONSIDERANDO ser competência da Comissão de Educação, Cultura e Esportes opinar sobre as questões relativas aos serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, bem como ações sociais voltados à comunidade. CONSIDERANDO a situação de emergência na qual se encontra a Cidade de São Paulo diante da pandemia do Coronavírus há quase um ano e as dificuldades por ele impostas. CONSIDERANDO o papel da Câmara de Vereadores dentro do ordenamento jurídico brasileiro de fiscalizar e legislar sobre assuntos de interesse local. CONSIDERANDO que alguns Vereadores têm tido dificuldades para adentrar as Instituições de Ensino Municipais, exercendo seu papel fiscalizatório. CONSIDERANDO o deliberado na reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esportes no dia 10 de março de 2021, na qual se discutiu a necessidade de definição de protocolos específicos para garantir o exercício da função do Vereador no que tange a fiscalização dos estabelecimentos públicos. REQUEIRO que seja enviado, ao Sr. Secretário Municipal de Educação, Fernando Padula, em nome desta Comissão, sugestão de protocolo de regras para visitação às escolas, por parte dos Senhores Vereadores, durante o período de calamidade pública na Cidade, instituído pelo Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020. PROTOCOLO SUGERIDO Com fundamento no Art. 14, XV da Lei Orgânica do Município e o disposto no Art. 2º e Art. 4º do Decreto Municipal nº 60.058, de 27 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º Fica constituído o protocolo de regras para visitação às escolas, por parte dos Senhores Vereadores, durante o período de calamidade pública na Cidade, instituído pelo Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020. Art. 2º Os Vereadores deverão informar, por meio de email ou documento formal, dia e horário de visita à Unidade Educacional. § 1º As visitas devem ser informadas no prazo de até 5 dias de antecedência. § 2º Em caso de impossibilidade de recebimento da autoridade no dia e horário informado, a Unidade de Ensino deverá sugerir nova data, no prazo de até 5 dias. §3º Caso a Unidade de Ensino não responda no prazo determinado no §2º, o Vereador poderá realizar a visita no dia e horário informado. Art. 3° Os Vereadores poderão realizar a visita acompanhados de até 2 assessores durante o período de calamidade pública, instituído pelo Decreto nº 59.291 de 20 de março de 2020. Art. 4° Todos os visitantes deverão fazer uso de máscara de proteção e respeitar os protocolos de distanciamento, durante todo o período de visitação. Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Solicitação Retirado pelo(a) autor(a)
EDUC 23 2021 17/03/2021
Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL)
CONSIDERANDO a manifestação pública do servidor, ocupante de cargo comissionado da Diretoria Regional de Educação (DRE) do Campo Limpo, Sr. Fábio Rodrigo Bottas, cujo conteúdo condiz ao discurso de ódio contra a assassinada vereadora da cidade do Rio de Janeiro, RJ, Marielle Franco, no dia 14/03/2018, com o seguinte conteúdo: “Os assassinos da vereadora, que era uma defensora de vagabundos deveriam receber o perdão presidencial pelo crime cometido, pois eles fizeram um bem à sociedade. " CONSIDERANDO que, também, houve ataques de ódio contra o patrono da Educação no país e no município, o professor e filósofo Paulo Freire. CONSIDERANDO que as educadoras e educadores da DRE Campo Limpo ao tomarem ciência de tais manifestações de apologia ao crime e ódio, manifestaram-se, de forma democrática, contrariamente a este posicionamento do servidor comissionado na DRE Campo Limpo, levando o caso inclusive ao conhecimento da Dirigente daquela diretoria; CONSIDERANDO que ao invés de repreender o servidor por fazer apologia ao crime e ao ódio, atitude incompatível com o que estabelece o estatuto do servidor público, a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo determinou a instauração de Apuração Preliminar consubstanciada no SEI 6016.2020/0076871-8, com sua tramitação restrita, para averiguar a conduta das educadoras e educadores; CONSIDERANDO a denúncia recebida por este gabinete de possível crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/19), o qual está sendo representado ao Ministério Público Estadual para devida apuração, cometido no ato de abertura de Processo Administrativo contra servidoras públicas do DRE Campo Limpo por exercerem o direito de manifestação política contra as palavras proferidas pelo servidor; CONSIDERANDO as informações recebidas de excessos injustificados no processo de apuração para torná-lo sindicância por conta de legítima manifestação, utilizando-se de Apuração Preliminar em nítido desvio de função; CONSIDERANDO as graves denúncias de perseguição e assédio às educadoras e educadores e a possível existência de um gabinete do ódio, instalado dentro de uma Diretoria Regional de Educação; REQUEIRO que essa Douta Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução n° 2 de 26 de abril de 1991), que realize audiência pública com a finalidade de esclarecer a situação acima narrada, convocando o sr. Fábio Rodrigo Bottas e a sra. Regina Paula Collazo Bertuccioli diretora reginal de educação de Campo Limpo. Audiência Pública
Convocação
Aguardando agendamento
EDUC 24 2021 17/03/2021
Ver. EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)
Considerando DECRETO Nº 60.118, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual 65.563, de 11 de março de 2021; Considerando Instrução Normativa SME nº 7 (DOC de 13/03/2021, página 10) DE 12 DE MARÇO DE 2021 – Dispõe sobre a antecipação do período de recesso das unidades educacionais diretas, indiretas e parceiras em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do Coronavirus, e dá outras providências. Considerando Instrução Normativa SME nº 6 (DOC de 05/03/2021, página 10) - Dispõe sobre a organização das unidades educacionais nos termos do Decreto nº 60.107, de 03 de março de 2021 e dá outras providências. Considerando, a declaração de greve dos profissionais da educação do município de São Paulo, pelas entidades de representação oficial dos profissionais de educação - SEDIN, SINPEEM, SINDSEP, SINESP - desde o dia 10 de fevereiro de 2021, em protesto ao retorno presencial das aulas em plena ascensão pandêmica do COVID-19; Considerando, a Portaria Nº 25/SG/2020 (DOC de 19/03/2020, página 10) que, “Dispõe sobre providências transitórias no âmbito das unidades de gestão de pessoas, objetivando a prevenção ou mitigação dos riscos de infecção pelo novo coronavírus (COVID 19)”; Servimos- nos do presente para requerer a Vossa Excelência, as seguintes informações ao Poder Executivo: 1º Esclarecimentos sobre o Comunicado encaminhado aos gestores escolares referente ao apontamento da “falta greve” e “eventual” desconto dos profissionais de educação sem negociação com as entidades de representação? 2ª Solicitamos uma reunião conjunta entre a Comissão de Educação, Entidades Sindicais de representação dos profissionais de Educação e o Sr. Fernando Padula - Secretário de Educação, para tratarmos sobre a greve na rede municipal de educação de São Paulo. Informações Retirado pelo(a) autor(a)

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