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Comissão
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Número
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Ano
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Data
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Autores
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Texto
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Tipos
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Estado
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ECON
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27
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2022
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14/12/2022
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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São Paulo, 14 dezembro de 2022. Á Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. REQUERIMENTO Nº. /2021 Requer convidar o Exmo. Deputado Federal eleito Sr. Jilmar Tatto. Considerando que o prefeito Ricardo Nunes (MDB), escreveu em suas redes sociais e repercutiu em vários veículos de comunicação, que pediu para a SPTrans fazer um estudo para analisar a viabilidade de adotar a tarifa zero nos ônibus da cidade de São Paulo; Considerando que as estimativas apontam que a medida custaria até R$ 10 bilhões ao ano e, o custo do subsidio da tarifa neste ano já chega a R$ 4,6 bilhões, sendo que em 2021 o repasse às empresas foi de R$ 3,3 bilhões; Considerando que o deputado federal eleito por São Paulo, Jilmar Tatto, tem vasta experiência na área de mobilidade urbana e , quando secretário municipal de transportes da cidade de São Paulo, na gestão da ex prefeita Marta Suplicy, foi o responsável pela implantação do bilhete, corredores de ônibus e, na gestão do então prefeito Fernando Haddad, iniciou estudos para viabilizar e implementar a tarifa zero na cidade; Considerando ainda, que a Prefeitura de São Paulo conta com 33 milhões de superávit e, essa situação pode favorecer economicamente e até juridicamente a implantação da tarifa zero na cidade de São Paulo, e a tarifa zera será uma importante política pública de inclusão social e aumento de renda da classe trabalhadora e o direito a cidade e a cidadania. . Requeremos, convidar o Exmo. Deputado federal eleito por São Paulo Sr. Jilmar Tatto, para expor os estudos em relação a tarifa zero. _______________________________ Vereador Senival Moura Presidente da Comissão de Trânsito, transporte e Atividade Econômica.
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Convite
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Aguardando agendamento
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ECON
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1
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2023
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16/02/2023
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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Á Douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. REQUERIMENTO Considerando, que o prefeito Ricardo Nunes (MDB), escreveu em suas redes sociais e repercutiu em vários veículos de comunicação, que pediu para a SPTrans fazer um estudo para analisar a viabilidade de adotar a tarifa zero nos ônibus da cidade de São Paulo; Considerando, que as estimativas apontam que a medida custaria até R$ 10 bilhões ao ano e, o custo do subsidio da tarifa no ano de 2022 chegou a R$ 5 bilhões, sendo que em 2021 o repasse às empresas foi de R$ 3,3 bilhões; Considerando, que a SPTrans prevê, para 2023, que a maior parte do custo do transporte coletivo municipal seja custeado pela Prefeitura. A estimativa é que o valor arrecadado na tarifa se mantenha em cerca de R$ 5 bilhões, enquanto o município deverá repassar um subsidio na ordem de mais de R$ 6 bilhões para operar o sistema de transporte coletivo na cidade; Considerando, que o transporte público é um serviço público essencial, que assegura o direito de ir e vir do cidadão, o que representa uma política pública de inclusão social; Considerando, que a prefeitura conta com 17 bilhões em caixa livre e a curto prazo a tarifa zero pode ser viável; Considerando, ainda que se for viável economicamente e juridicamente, essa será uma importante política pública de inclusão social e aumento de renda da classe trabalhadora, . Requeiro, a criação de uma Subcomissão Temporária destinada ao estudo e análise da viabilidade da TARIFA ZERO no município de São Paulo. A data de início será agendada pelo Presidente de Trânsito, transporte e atividade Econômica e será composta por todos os membros da douta comissão, com prazo de 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período Sala da Comissão trânsito ,Transporte e Atividade Econômica, 16 de Fevereiro de 2023 _______________________________ Vereador Senival Moura Presidente da Comissão de Trânsito, transporte e Atividade Econômica.
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Subcomissão
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Aguardando agendamento
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ECON
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2
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2023
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27/02/2023
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Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
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Á COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA. CONSIDERANDO - A atual situação dos lojistas e boxistas que tem seus boxes no circuito das compras no Brás e os contratos do consórcio com a prefeitura; CONSIDERANDO – Toda investigação elaborada nesse pouco mais de 1 ano da CPI da Pirataria e que seu Presidente e Vice-Presidente compões essa douta comissão. CONSIDERANDO – Que as ações do Poder Publico Municipal e dos vereadores dessa casa não podem cessar ao final da Comissão Parlamentar de Inquérito. CONSIDERANDO – Que o cenário atual do Consórcio e dos comerciantes fugiu completamente da finalidade primordial desse contrato que sempre foi de escopo social, o que infelizmente não é a realidade atual. REQUEIRO a esta douta comissão nos termos regimentais, audiência publica com os comerciantes do Consórcio Circuito da Compras, membros da diretoria do Consórcio, Defensoria Publica Federal, Defensoria Publica Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Secretaria Municipal das Subprefeituras e Procuradoria Geral do Município. São Paulo, 27 de fevereiro de 2023. VEREADOR CAMILO CRISTÓFARO
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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ECON
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3
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2023
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09/03/2023
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Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
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REQUEIRO a presença do superintendente do Shopping Patio Paulista nesta comissão, com a finalidade de prestar informações sobre o tamanho das vagas oferecidas no estabelecimento.
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Convite
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Atendido
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ECON
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4
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2023
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23/03/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO) SGP
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito, Transportes e Atividade Econômica, nos termos regimentais, que sejam CONVIDADOS os senhores Carlos Alberto Borges da Silveira e Wagner Toledo, representantes da empresa, TAKSIM Inteligência em mobilidade urbana Ltda., bem como o senhor Roberto Cimatti; Diretor do Departamento de Transportes Públicos (DTP), da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito para comparecerem em reunião ordinária desta Comissão com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o desenvolvimento e implantação da plataforma SPtaxi.
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Convite
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Atendido
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ECON
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5
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2023
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30/03/2023
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Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
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REQUEIRO o comparecimento nesta comissão, do Sr. Secretário de Educação Fernando Padula e do Secretário Adjunto, Sr. Bruno Lopes Correia para discutir juntamente com os membros desta comissão acerca dos veículos de transporte escolar na porta das escolas
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Convite
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Agendado
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ECON
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6
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2023
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18/04/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, na pessoa de seu presidente Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, seja oficiado os Diretores Comerciais das Empresas (Concessionarias) LOGA e Ecourbs, para comparecer nesta comissão em data a ser agenda no sentido de dirimir dúvidas sobre seus contratos com o município, no seguinte sentido: Considerando que as empresas e a execução de seus contratos foram auditadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, existindo inúmeras informações acerca da apuração que envolve denúncias, auditorias regulares, acompanhamento de execução do contrato, medições, pagamentos entre outras providências pertinentes a este órgão; Considerando que dentre diversas inconsistências e ilegalidades observou-se repasses remuneratórios à maior em favor das contratadas, insuficiência ou inexistência de aportes no que tange às contrapartidas e tardança nos investimentos de infraestrutura previstos em contrato; Considerando, retardo ou ausências de aprovações de órgãos competentes como a CETESB, bem como falhas no adimplemento de obrigações previstas por força do contrato de concessão nº 027/SSO/04; Considerando existência de relatório da auditoria apontando que as citadas empresas negligenciaram ou não cumpriram com as obrigações contratuais embora remuneradas para tanto, como: entrega de uma nova estação de transbordo adequada, unidade de tratamento de resíduos da saúde, coleta de resíduos de feira livre, compensação ambiental entre outros; Considerando, apontamentos em Inquérito Civil nº 3613/14 conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente do MP, bem como de Ação Civil Pública nº 1060407-58.2021.8.26.0053 em tramite a 10ª Vara da Fazenda Pública, indicando de forma consistente possível e relevante passivo ambiental; Considerando ainda, que os contratos em andamento têm prazo de 20 anos, ou seja, válidos até o ano de 2024, sendo estes uns dos mais custosos do município, que podem ser renovados por igual período, se faz necessário sua análise também pela Edilidade, no intuito de cessar irregularidades quiçá produzindo e auxiliando em um novo contrato sem vícios até aqui observados, que certamente se comprovados acarretam num desastre ambiental e extraordinário prejuízo ao erário.
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Convite
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Atendido
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ECON
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7
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2023
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18/04/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito, Transportes e Atividade Econômica, nos termos regimentais, que sejam CONVIDADOS os representantes da empresa GRILO MOBILIDADE E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.715.664/0001-11, localizada no endereço Alameda Vicente Pinzon, 54, Vila Olímpia, São Paulo, para comparecerem em reunião ordinária desta Comissão com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o desenvolvimento e implantação de sua plataforma e serviço de transporte de passageiros e cargas.
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Convite
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Aguardando agendamento
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ECON
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8
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2023
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28/04/2023
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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São Paulo, 27 de Abril de 2023. REQUERIMENTO Nº 08/23 Á COMISSÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE ASSUNTO: Agregação dos serviços relacionados à modernização da Rede Semafórica no Contrato de Concessão dos serviços relacionados à Rede Municipal de Iluminação Pública Considerando a existência do Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018 para a prestação dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da Rede Municipal de Iluminação Pública do Município de São Paulo; Considerando que os serviços associados de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo foram, posteriormente, agregados ao referido Contrato através do Temo Aditivo nº 5 (DOC de 1º/09/2023 – pg. 28); Considerando que, nos termos do artigo 24, III do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios a implantação, manutenção e operacionalização do sistema de sinalização, dos dispositivos e equipamentos de controle viário; Considerando que o objeto original da Concessão Administrativa para a prestação dos serviços relacionados à Rede Municipal de Iluminação Pública destoa do serviço agregado pelo Termo Aditivo n° 05 (substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica); Considerando que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e a Companhia de Engenharia de Tráfego figuram como “Interveniente Anuente” do Termo Aditivo nº 05; Considerando que o artigo 19 caput, da Lei Municipal nº 17.731/2022, que constitui o permissivo legal para que o Poder Executivo Municipal pudesse agregar os referidos serviços (entendidos pela Administração) como associados aos contratos vigentes está com a eficácia suspensa por conta da Adin 2052416-42 2022 8 26 0000; Considerando que os serviços objeto do Termo de Aditamento 05 correspondem ao montante de acréscimo ao Contrato de Concessão original da ordem de R$ 3,82 BILHÕES para o período de 204 meses; Considerando, por fim, a emissão da Ordem de Serviço relacionado ao 5º Termo de Aditamento e o previsto encerramento do período de 120 dias da “Operação Assistida” (Plano de Transição) prevista na Cláusula 4ª do referido TA; REQUEREMOS da SMT/CET os seguintes documentos, informações e esclarecimentos 1- Planilha de composição dos preços de equipamentos, insumos e serviços que compõem o montante do valor correspondente ao TA nº 05 (R$ 3.826.875.374,04). 2-Informação e dados sobre a execução do serviço associado de substituição, manutenção e modernização da infraestrutura da Rede Municipal Semafórica do Município de São Paulo no período de 120 dias da Operação Assistida, bem como sobre o efetivo encerramento da fase de transição. 3-Relatórios da produção e das intercorrências desse período. 4-Cronograma original de execução físico-financeiro de 01.09.2022 a 21.12.2024. 5-Informação sobre eventual necessidade de atualização do Cronograma de Investimentos e do Plano de Negócios, conforme previsão do subitem 4.4 do Termo Aditivo nº 05. 6-Relação dos contratos administrativos lavrados pela CET, cujos objetos são relacionados aos serviços que foram agregados ao Contrato de Concessão nº 03/SMSO/2018 sob gestão da SP REGULA (informar sobre vigência e eventual rescisão). 7-Número de funcionários da CET, bem como os respectivos cargos/funções que estão ou estiveram envolvidos na Operação Assistida. 8-Relatório de aferição da qualidade dos serviços prestados ao usuário final, tendo como base as informações oriundas dos canais de reclamação do usuário, conforme previsão do subitem 5.3.1 do Termo Aditivo nº 05. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Senival Moura Presidente da Comissão
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Informações
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Atendido
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ECON
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9
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2023
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03/05/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, na pessoa de seu presidente Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, seja oficiado e requerido as seguintes informações: Considerando, fortes indícios de fraude no que tange a apresentação de documentos por empresas que participaram do certame da concessão dos cemitérios da cidade; Considerando, que a CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (CONSOLARE) arrebatou os Cemitérios Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II, Vila Mariana e Consolação; Considerando, a participação de empresas neste consorcio como: Atena Participações S.A., Construtora Artepa Ltda., Engeform Engenharia Ltda.; Considerando, que o consorcio Atena formado por estas empresas vencedora do certame deveria constituir uma única empresa para o fim de execução do contrato como previsto em edital, apenas adquiriu uma empresa a OPALUS OA3121 Participações; Considerando, que a referida empresa configuraria como “Fantasma” diante da falta de movimentação financeira, baixo capital social entre outros fatores, teriam levado o município a erro bem como prejudicando outros licitantes, posteriormente alterada sua denominação para CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SIA, necessário se faz sua minuciosa análise; Considerando ainda, que a duvidosa e recém alterada empresa, assegurou o valor da proposta vencedora por bancos e contas em paraísos fiscais, recaindo intensas dúvidas sobre sua constituição e origem dos recursos. Assim, requeremos seja oficiado, a “Consolare”, para encaminhar toda a documentação que fora apresentada ao município pelas empresas que compõe o referido consorcio, bem como posteriormente seja convidado presencialmente os Diretores Presidentes da mesmas para os devidos esclarecimentos em reunião agendada por esta D. Comissão, sendo eles: Mauricio Andrade Rodrigues Costa, Roberto Augusto Resende Magalhaes Toledo, André Pentagna Guimaraes, André ViIac Abucham, sem prejuízo de serem acompanhados por outros diretores que entenderem pertinentes para os esclarecimentos dos fatos apontados no presente.
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Convite Informações
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Atendido
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ECON
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10
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2023
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10/05/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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Considerando matérias jornalísticas informando a atuação da empresa Grilo Mobilidade no município como OTTC; Considerando que a referida empresa foi proibida de atuar no município em 24/04/23 conforme pronunciamento à imprensa do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV); Considerando que mesmo com a proibição existem relatos de que a empresa continua operando na cidade; REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito, Transportes e Atividade Econômica, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para que providencie urgentemente a fiscalização na região de atuação da empresa e tome as medidas cabíveis caso seja confirmado a desobediência da referida empresa à proibição imposta pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).
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Providências
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Aguardando informações
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ECON
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11
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2023
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10/05/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito, Transportes e Atividade Econômica, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para encaminhe a esta Comissão relatório informando sobre fiscalizações realizadas no corrente ano sobre veículos de transporte de passageiros por aplicativo nos locais abaixo: 1- Terminais municipais : Área 1-Noroeste, Área 2-Norte, Área 3-Nordeste, Área 4-Leste, Área 5-Sudeste, Área 6-Sul, Área 7- Sudoeste, Área 8- Oeste, Área Central; 2- Terminais rodoviários Tietê, Barra Funda, Jabaquara; 3- Aeroporto de Congonhas.
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Informações
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Atendido
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ECON
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12
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2023
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10/05/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito, Transportes e Atividade Econômica, nos termos regimentais, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, para encaminhe a esta Comissão relatório informando sobre fiscalizações realizadas no corrente ano, em veículos de transporte de passageiros por aplicativo, em atendimento ao Decreto 56.981I2016, e suas alterações, publicadas no Diário Oficial em 13/12/2022 após a realização da CPI dos Aplicativos, que exige a vistoria e inspeção técnica veicular.
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Informações
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Atendido
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ECON
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13
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2023
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10/05/2023
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Ver. SENIVAL MOURA (PT)
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São Paulo, 10 de maio de 2023. REQUERIMENTO Nº /23 Á COMISSÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE ASSUNTO: Verificação de problemas que vem ocorrendo na prestação de serviços de Atendimento Especial- ATENDE. Considerando que, o Serviço de Atendimento Especial – Atende foi criado por meio do decreto nº 36.071 de 09 de maio de 1996 e atualmente é regido pela Lei Municipal nº 16.337, de 30 de dezembro de 2015. É uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito aos seus usuários. Destina-se às pessoas com autismo, surdocegueira ou deficiência física com alto grau de severidade e dependência, no horário das 7h às 20h, de segunda-feira a domingo, excetuando-se os feriados. Considerando que, esse serviço é de suma importância para a população que não apresentam condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transportes convencionais ou que manifestem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos; Considerando que, nós últimos messes o meu gabinete está recebendo inúmeras reclamações em relação a programação pré-agendada de viagens, que está sobrecarregada acarretando atrasos nessas programações; Considerando ainda, que o número de pessoas que necessitam dos serviços do Atende aumentou na cidade de São Paulo e o número de vagas não acompanhou o aumento da demanda, o que está ocasionando uma demanda reprimida; Considerando que, é fundamental a oferta dos serviços do Atende para a população com autismo, surdocegueira ou deficiência física com alto grau de severidade e dependência, que inclusive proporciona mais qualidade de vida á esses usuários; REQUEREMOS da SPTrans uma audiência pública com os responsáveis pelo Serviço Atende para esclarecimento em relação as reclamações expostas acima. Sala da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica. Senival Moura Presidente da Comissão
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Audiência Pública
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Atendido
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ECON
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14
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2023
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15/05/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, na pessoa de seu presidente Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, seja agendada AUDIÉNCIA PÚBLICA desta D. Comissão no seguinte sentido: Tendo em vista os ruídos surgidos com a publicação da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 41/2023, que estabeleceu o cronograma de cadastro de condutor e veículos táxis e instalação no aplicativo SPTAXI na frota de táxi da Cidade de São Paulo; Considerando, pedidos da categoria na melhor explicação e entendimento do tema, quiçá sua contrariedade; Considerando ainda, dúvidas que sugiram por conta da publicação do contrato de comodato em especial quanto a instalação do aparelho conhecido como “DESACOPLADOR”; Requeiro, seja agendada audiência pública para este fim, sendo oficiado a convite, sem prejuízo de comparecimento de outras, as entidades a seguir elencadas: Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, IPEM, INMETRO, DTP, Sinditaxi, Sintetaxi, Adetaxi. Taksim e Prodam. Tais solicitações se faz necessária para melhor compreensão destas exigências e operacionalização e posterior posicionamento pela categoria taxista.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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ECON
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15
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2023
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24/05/2023
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Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
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Á COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA. CONSIDERANDO – A necessidade de um CER – Centro Especializado em Reabilitação na região da Supervisão Técnica da Casa Verde e ampliação do AMA – Especialidades Parque Peruche; CONSIDERANDO – A necessidade de desafogar as regiões Freguesia do Ó e Santana neste serviço; CONSIDERANDO – a Existência de um Terreno Público ao lado da UBS Parque Peruche que era ocupado por um bloco de carnaval; CONSIDERANDO – Que o bloco de carnaval já desocupou o referido terreno; REQUEIRO a esta douta comissão nos termos regimentais, audiência publica com os moradores da região, membros do Conselho Gestor da UBS e AMA-E Parque Peruche, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Governo, Secretária de Finanças e Orçamento, CGPatri - Coordenadoria de Gestão e Patrimônio, Subprefeitura Regional da Casa Verde, Coordenadoria Regional de Saúde Norte, Supervisão Técnica de Saúde Casa Verde, ASF – Associação Saúde da Família e Procuradoria Geral do Município.
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Audiência Pública
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Aguardando agendamento
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ECON
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16
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2023
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12/06/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, na pessoa de seu presidente Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, seja oficiado a Secretaria Municipal de Educação, diante das informações e denúncias encaminhadas a este 46ª GV no que tange a compra direta para fornecimento de alimentos aos alunos da rede de ensino conveniada, o qual passamos a expor e ao final requerer o quanto segue: Considerando, os dos processos de AUDITORIAS nºs TC 001458l2021, 00593212022 e 17225/2019, todas de relatoria do eminente Conselheiro Maurício Faria, que apuraram gravíssimas ilegalidades quanto possíveis fraudes e malversação dos recursos públicos para o alunado da rede de ensino, especialmente pelos atendidos nas Creches Conveniadas- Rede Parceira. Considerando que o Excelentíssimo Senhor Prefeito já teria sido intimado pelo órgão de controle externo (TCM) sobre as ilegalidades e prejuízos ao erário público e, pelos possíveis danos sendo eles detalhadamente: Os fatos narrados neste requerimento estão baseados em Auditorias realizadas pelo Eg. Tribunal de Contas do Município junto à Secretaria Municipal de Educação durante os exercícios de 2019 a 2022, todos concluídos e oficialmente publicados no Diário Oficial: AUDITORIA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO -TC 005932/2022- Cons. Mauricio Faria, DJ: 28 de setembro de 2022. AUDITORIA PROGRAMADANA REDE DE ENSINO INFANTIL (0 a 5 anos). -TC 001458/2021- Cons. Mauricio Faria, DJ: 5 de outubro de 2022. AUDITORIA EXTRAPLANO: COMPRA DE FLV -CRECHES CONVENIADAS -TC 17225/2019- Cons. Mauricio Faria, DJ: 14 de setembro de 2022. O Município de São Paulo é responsável pelo atendimento de cerca de 1 milhão de crianças matriculadas na rede de ensino, cuja infraestrutura é contempla 4.000 (quatro mil) unidades escolares e quadro pessoal de 81 mil profissionais envolvidos para atendimento desse Programa Social. O objeto da representação refere-se às ilegalidades ocorridas na Rede Conveniada de Creches e Pré-escolas que em 2021, alcançou o número de 335.819 (trezentos e trinta e cinco mil oitocentos e dezenove) crianças de 0 (zero) a 5 (cinco), O que corresponde a 54,5% do total de matriculados conforme consta na Auditoria TC 005932/2022: (vide imagem no requerimento) Criada inicialmente como medida excepcional para suprir a demanda de vagas, a Rede Parceira cresceu 45,8 vezes maior do que a Rede Direta, entre 2015 e 2021, fato que ensejou a recomendação do Tribunal para que a Secretaria de Educação aperfeiçoasse todo o sistema de fiscalização: (vide imagem no requerimento) De forma contraditório, o Município se omite no dever de investir na rede direta, com a construção de novas escolas e na reforma das existentes, demonstrando priorizar os investimentos na rede parceria, conforme consta auditoria TC 5932/2022:(vide imagem no requerimento) Na Educação Infantil, (criança de O a 5 anos) é inequívoca a prioridade de investimentos destinados à Rede de Creche Particular em detrimento à Rede Direta, ao deixar de investir em escolas públicas, embora tenha aumento a despesa pública, inicialmente orçada em R$13,8 bilhões para R$18,1 bilhões, no exercício de 2021:(vide imagem no requerimento) Por outro lado, a Rede Direta está sendo negligenciada pelos agentes do Poder Executivo, na medida em que não há construções de novas escolas, tampouco reforma das existentes, em descumprimento do Plano de Metas 2021-2024 que prevê a inauguração de 45 novas unidades escolares, porém sem nenhuma construída até 2021: (vide imagem no requerimento) A estagnação da Rede Direta tem como consequência o aumento das vagas na Rede Parceira que, em 2015, tinha 210.550 crianças na Educação Infantil, número aumentado no exercício de 2021 para 335.819 alunos, ou seja, ampliação de 59,5%,_de acordo com o informativo do Quadro 24-Número de Matriculas:(vide imagem no requerimento) Considerando o custo por aluno de R$12.751,00/ano - a Rede Parceira absorve mais de R$4,2 bilhões de reais para atender os 335.819 alunos, de acordo com os dados da Auditoria:(vide imagem no requerimento) A despeito disso, o Tribunal de Contas emite alertas para que seja implementada fiscalização efetiva: (vide imagem no requerimento) Porém, as recomendações são contornadas, para não dizer ignoradas, pela Secretaria de Educação que tergiversa com um discurso de insuficiência de pessoal para fiscalizar as creches, não obstante o orçamento bilionário e risco para saúde e segurança de milhares de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade: (vide imagem no requerimento) Por derradeiro, há irregularidade na compra de gêneros alimentícios- FLV- Frutas, Legumes e Verduras adquiridas diretamente pelas Creches Particulares sem fiscalização a respeito da qualidade, procedência e economicidade da despesa, conforme apurado na Auditoria TC nº 17225/2019:(vide imagem no requerimento) Produtos com baixo padrão de qualidade, sem origem de procedência, servidos para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos que mereceu severa reprimenda no voto do Cons. Roberto Braguim, inclusive recomendando ao Município que reavaliasse o sistema de compra direta previsto na Instrução Normativa nº 8, de 11 de abril de 2019.(vide imagem no requerimento) Importante registrar que mudança do sistema de compra direta pelas creches conveniadas foi objeto de posicionamento contrário dos Conselhos de Alimentação Escolar e Regional de Nutricionistas que detectaram impropriedade, baixa qualidade e ausência de fiscalização efetiva com riscos capazes de expor a saúde de milhares de crianças a risco:(vide imagem no requerimento) Nesse diapasão, considerando os posicionamentos técnicos do CRN- Conselho Regional de Nutricionistas, do CAE- Conselho de Alimentação Escolar e do TCM- Tribunal de Contas, para O caso da compra de gêneros alimentícios para a Rede de Creches Conveniadas deva ser retomada a realização de processo licitatório pela CODAE- Coordenadoria de Alimentação Escolar, com as seguintes vantagens: - Transparência na contratação em processo licitatório público; - Obtenção da proposta mais vantajosa em processo seletivo; - Contratação pelo Regime de Direito Público; - Contrato administrativo com cláusulas exorbitantes e sanções; - Critério de fiscalização rigoroso de procedência e qualidade; - Controle efetivo de qualidade pelos técnicos da DILOG- Divisão de Qualidade e Logística de Alimentos; - Maior capacidade operacional sistema de logística de entrega de alimentos perecíveis, evitando desperdícios e sobras; - Universalização dos cardápios, permitindo que todos os alunos da rede disponham da mesma qualidade da alimentação nas creches, centro de educação infantil e Rede Parceira, evitando desequilíbrio nutricional dos alunos; - Controle efetivo do per capita para cada faixa etária de aluno; - Acompanhamento mais frequente de nutricionistas e agrônomos; - Ganho comprovado de refeições mais frescas e de procedência; De acordo com a Constituição Federal a Educação é direito de todos e dever do Estado que deverá disponibilizar todos os meios de atendimento educacional, garantindo-se o acesso a Escola com os programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à Saúde, exegese dos artigos 205 e 208, inciso VII:(vide imagem no requerimento) Conforme os fatos narrados, comprovados por Auditorias do Tribunal de Contas, os representados estão negligenciando investimentos públicos para construções de novas escolas, reformas como forma de fomentar o aumento exponencial da cobertura da Rede Parceira, sem qualquer fiscalização efetiva, inclusive repassando expressivos recursos para que estas comprem gêneros alimentícios perecíveis para fornecimento de alimentação para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, o que vem sendo feito com baixa qualidade e preços acima do mercado. As inúmeras recomendações e alertas do Tribunal de Contas, inclusive concedendo prazos para que os Representados, estão sendo contornados e ignorados, de maneira que essa conduta, s.m.e, enquadra-se nas hipóteses tipificadas da Lei de Improbidade Administrativa, em especial às do artigo 10 da Lei Federal nº 8.429/92:(vide imagem no requerimento) Diante do exposto, requer seja oficiado o órgão responsável para que se manifeste sobre as informações e questionamento apresentados no presente requerimento para análise e posterior pedido de providências por esta Comissão se verificadas e constatadas as irregularidades levantadas.
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Informações
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Encerrado - fim de Legislatura
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ECON
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17
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2023
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14/06/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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Considerando matéria jornalística publicada em 29/05/2023 no portal de notícias BAND JORNALISMO, com o título “Agentes da SPTrans aplicam 40 mil multas ilegais por ano em SP"; REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito, Transportes e Atividade Econômica, nos termos regimentais, que seja oficiada a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET para que encaminhe a esta Comissão: 1- Relatório informando a quantidade de autuações de trânsito (multas) aplicadas nos últimos cinco anos, especificando a quantidade de autuações aplicadas por radares, por agentes de trânsito da CET e por agentes da SPTrans para veículos de passeio e para taxis; 2- Relatório informando quantidade de autuações realizadas por agentes da SPTrans nos últimos cinco anos efetivamente aceitas/aplicadas pela CET, e de autuações realizadas por agentes da SPTrans rejeitadas/não aplicadas pela CET; 3- Relatório informando datas das reuniões ocorridas entre CET, Secretaria Nacional de Trânsito, Conselho Estadual de Trânsito e SPTrans, os participantes dessas reuniões, bem como encaminhar cópia das atas dessas reuniões.
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Informações
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Atendido
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ECON
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18
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2023
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14/06/2023
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Ver. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE)
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Solicito a presença nesta comissão, do Diretor da SpTrans, para esclarecer acerca das multas aplicadas pelo órgão em veículos particulares.
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Convite
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Aguardando agendamento
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ECON
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2023
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26/06/2023
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Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO)
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REQUEIRO, a douta Comissão de Trânsito e Transportes, na pessoa de seu presidente Nobre Vereador Senival Moura, que nos termos regimentais, seja convidado o Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo ele: Sr. Serafim Fernando Mota Soares R. São Bento, 405 - 18º andar [ CEP 01011—100 Telefone:(11)3113—7769 E-mail: smulgabinete©prefeitura.sp.gov.br A vinda do servidor se faz necessária para que a comissão entenda o 'processo que envolve o uso de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC'S nesta secretaria, bem como dirimir dúvidas quando ao seu uso na cidade.
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Convite
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Agendado
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