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APENSADO
Processo apensado em: 341/2022
Autor
Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)
Ementa
Altera o artigo 01º da lei nº 17.910 de 17 de janeiro de 2023 que veda a nomeação de pessoa condenada por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na lei Maria da Penha, nos cargos da Administração Pública Municipal , para incluir a extensão para àqueles que forem condenados por feminicídio, Lei 13.104/2015, estendendo também a vedação para contratação de empresas ou empresários individuais, e afins.
Situação
FASE DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: 1ª

Localização atual
—
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Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

RESUMO DA TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Pareceres das Comissões

Votações em Plenário

Histórico de Pautas da Matéria em Plenário

Finalização do Processo Legislativo

Audiências Públicas

Audiências Públicas Obrigatórias? Não informado.

Informações Adicionais

Assuntos principais

ALTERACAO LEI 17.910/2023 PROIBICAO NOMEACAO CONDENACAO JUDICIAL SENTENCA JUDICIAL TRANSITO EM JULGADO LEI MARIA DA PENHA CARGO ADMINISTRACAO PUBLICA

Assuntos detalhados

ADMINISTRACAO MUNICIPAL FEMINICIDIO INCLUSAO LEI 13.104/2015 ( FEDERAL ) LEI DO FEMINICIDIO CONTRATACAO EMPRESA EMPRESARIO EMPREGO PUBLICO ADMINISTRACAO INDIRETA LEGISLATIVO SOCIO EMPREGADO CONTRATO TERCEIRIZACAO IDONEIDADE FUNCAO CONCURSO PUBLICO CONSTITUICAO FEDERAL PRESTACAO DE SERVICO SUBCONTRATACAO

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