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INDICACAO 333/2026
Autor
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Prezado Subprefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir da situação relatada por muncipes e imagens (anexas a este expediente) a respeito do estabelecimento Bar Tatu Bola, esquina da Rua Horcio Lafer com a Rua Clodomiro Amazonas. CONSIDERANDO: ( a ) O estabelecimento Bar Tatu Bola estaria utilizando a calçada como extensão de sua rea de atendimento, com a instalação de gradis, mesas e demais estruturas que restringem significativamente a circulação de pedestres; ( b ) A ocupação obriga os pedestres a utilizarem a rua, expondo-os ao risco de acidentes e comprometendo a acessibilidade e a segurança no local. ( c ) Reconhecemos a importância das atividades comerciais para a dinâmica urbana e para a vitalidade dos espaços públicos, mas a utilização de reas públicas deve observar a legislação vigente, garantindo a livre circulação de pedestres, a acessibilidade universal e a adequada convivência entre os diferentes usos da cidade. Com o intuito de promover uma melhor relação entre a comunidade e o Poder Público, INDICAMOS: ( 1 ) A fiscalizaçãoa do local, com a verificação da regularidade da ocupação da calçada e das autorizaçes eventualmente concedidas para a realização de eventos; ( 2 ) A adoção das medidas cabveis para assegurar o respeito às normas municipais e a preservação do direito de ir e vir da população. Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos. Atenciosamente, NABIL BONDUKI VEREADOR
Prezado Subprefeito, Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir da situação relatada por muncipes e imagens (anexas a este expediente) a respeito do estabelecimento Bar Tatu Bola, esquina da Rua Horcio Lafer com a Rua Clodomiro Amazonas. CONSIDERANDO: ( a ) O estabelecimento Bar Tatu Bola estaria utilizando a calçada como extensão de sua rea de atendimento, com a instalação de gradis, mesas e demais estruturas que restringem significativamente a circulação de pedestres; ( b ) A ocupação obriga os pedestres a utilizarem a rua, expondo-os ao risco de acidentes e comprometendo a acessibilidade e a segurança no local. ( c ) Reconhecemos a importância das atividades comerciais para a dinâmica urbana e para a vitalidade dos espaços públicos, mas a utilização de reas públicas deve observar a legislação vigente, garantindo a livre circulação de pedestres, a acessibilidade universal e a adequada convivência entre os diferentes usos da cidade. Com o intuito de promover uma melhor relação entre a comunidade e o Poder Público, INDICAMOS: ( 1 ) A fiscalizaçãoa do local, com a verificação da regularidade da ocupação da calçada e das autorizaçes eventualmente concedidas para a realização de eventos; ( 2 ) A adoção das medidas cabveis para assegurar o respeito às normas municipais e a preservação do direito de ir e vir da população. Aguardamos retorno com as providências necessrias, renovando nossos agradecimentos. Atenciosamente, NABIL BONDUKI VEREADOR
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Ocupação irregular de calçada na Rua Horácio Lafer com a Rua Clodomiro Amazonas Aos Cuidados da Subprefeitura de Pinheiros
Endereço: Rua Horácio Lafer com a Rua Clodomiro Amazonas
Bairro: Faria Lima
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

