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Autor
Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL)
Ementa
Ao Excelentssimo Prefeito Municipal de São Paulo, Sr. Ricardo Nunes Ao Excelentssimo Secretrio Municipal de Saúde de São Paulo, Sr. Dr. Luiz Carlos Zamarco CONSIDERANDO a demanda trazida pelo Conselho Gestor do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto II Vila Prudente, localizado na zona leste de São Paulo, através da Carta Aberta à População da Vila Prudente, em relação às condiçes de trabalho e assistência que prejudicam diretamente a assistência prestada aos pacientes; CONSIDERANDO que o CAPS Adulto II Vila Prudente é responsvel pelo atendimento de uma região que abrange da Vila Industrial à Vila Prudente, com uma população estimada em mais de 243 mil moradores (Censo 2022); CONSIDERANDO a carta alerta sobre os indcios de falta de funcionrios, o que impacta diretamente na qualidade da assistência e atendimento de saúde mental, resultando na redução de acolhimentos, cancelamento de visitas domiciliares e diminuição de grupos terapêuticos e oficinas; CONSIDERANDO que as denúncias veiculadas em reportagens que confirmam a ausência de psiclogos na unidade desde o incio de 2024, além da falta de terapeutas ocupacionais e a disponibilidade de apenas um psiquiatra para atender cerca de 250 pacientes; CONSIDERANDO o concurso público vigente, com profissionais aprovados aguardando nomeação, enquanto o equipamento permanece com desfalque de profissionais; CONSIDERANDO as denúncias de falta de medicamentos de uso contnuo, insumos para fracionamento e materiais bsicos para atividades terapêuticas que compem o tratamento em saúde mental; INDICO nos termos dos art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal e do art. 172 da Lei Orgânica do Municpio de São Paulo, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Ricardo Nunes e o Secretrio Municipal de Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco, os seguintes pedidos, para garantir o funcionamento do CAPS Adulto II Vila Prudente: 1. Que seja realizada a nomeação e posse dos concursados, haja vista a defasagem de profissionais como psiclogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos no CAPS Adulto II Vila Prudente. 2. Regularização e abastecimento de medicamentos e insumos, assegurar o fornecimento de medicamentos de uso contnuo e insumos para fracionamento, acondicionamento e de materiais para realização de atividades terapêuticas. 3. Garantir a composição do quadro de profissionais do CAPS Adulto II Vila Prudente, conforme a definição dos quadros de funcionrios da Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento adequado dos acolhimentos, atendimentos, visitas domiciliares e grupos terapêuticos.
Locais da Indicação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: DEFASAGEM DO EFETIVO DE PROFISSIONAIS E PRECARIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO CAPS ADULTO II VILA PRUDENTE
Endereço: CAPS ADULTO II VILA PRUDENTE
Bairro: VILA PRUDENTE

Respostas do Órgão
Data Área/Ação Motivação Observação de envio Observação de recebimento

DETALHES DO PROCESSO

Histórico de Movimentações

Informações Adicionais

Assuntos principais

Assuntos em processo de cadastramento.

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