|
Ementa
|
Ao Excelentssimo Prefeito Municipal de São Paulo,
Sr. Ricardo Nunes
Ao Excelentssimo Secretrio Municipal de Saúde de São Paulo,
Sr. Dr. Luiz Carlos Zamarco
CONSIDERANDO a demanda trazida pelo Conselho Gestor do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto II Vila Prudente, localizado na zona leste de São Paulo, através da Carta Aberta à População da Vila Prudente, em relação às condiçes de trabalho e assistência que prejudicam diretamente a assistência prestada aos pacientes;
CONSIDERANDO que o CAPS Adulto II Vila Prudente é responsvel pelo atendimento de uma região que abrange da Vila Industrial à Vila Prudente, com uma população estimada em mais de 243 mil moradores (Censo 2022);
CONSIDERANDO a carta alerta sobre os indcios de falta de funcionrios, o que impacta diretamente na qualidade da assistência e atendimento de saúde mental, resultando na redução de acolhimentos, cancelamento de visitas domiciliares e diminuição de grupos terapêuticos e oficinas;
CONSIDERANDO que as denúncias veiculadas em reportagens que confirmam a ausência de psiclogos na unidade desde o incio de 2024, além da falta de terapeutas ocupacionais e a disponibilidade de apenas um psiquiatra para atender cerca de 250 pacientes;
CONSIDERANDO o concurso público vigente, com profissionais aprovados aguardando nomeação, enquanto o equipamento permanece com desfalque de profissionais;
CONSIDERANDO as denúncias de falta de medicamentos de uso contnuo, insumos para fracionamento e materiais bsicos para atividades terapêuticas que compem o tratamento em saúde mental;
INDICO nos termos dos art. 219 do Regimento Interno da Câmara Municipal e do art. 172 da Lei Orgânica do Municpio de São Paulo, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Ricardo Nunes e o Secretrio Municipal de Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco, os seguintes pedidos, para garantir o funcionamento do CAPS Adulto II Vila Prudente:
1. Que seja realizada a nomeação e posse dos concursados, haja vista a defasagem de profissionais como psiclogos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos no CAPS Adulto II Vila Prudente.
2. Regularização e abastecimento de medicamentos e insumos, assegurar o fornecimento de medicamentos de uso contnuo e insumos para fracionamento, acondicionamento e de materiais para realização de atividades terapêuticas.
3. Garantir a composição do quadro de profissionais do CAPS Adulto II Vila Prudente, conforme a definição dos quadros de funcionrios da Secretaria Municipal de Saúde, para funcionamento adequado dos acolhimentos, atendimentos, visitas domiciliares e grupos terapêuticos. |
|
|