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INDICACAO 166/2026
Autor
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ver. NABIL BONDUKI (PT)
Ementa
Prezada Senhora Secretria e Prezado Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos acerca do processo eleitoral para o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada gua Branca (GG-OUCAB), especificamente no que se refere aos segmentos de movimentos de moradia e representantes de moradores ou trabalhadores. CONSIDERANDO: ( a ) Que o Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB, Artigo 2º, Inciso VII estabelece impedimento de candidatura para representantes que estejam concluindo o segundo mandato consecutivo; ( b ) Que a Lei Municipal nº 15.893/2013 e o Decreto nº 54.911/2014, que instituem e regulamentam o Grupo de Gestão da OUCAB, não preveem limitação ao número de mandatos para os representantes da sociedade civil; ( c ) O princpio constitucional da legalidade e da reserva legal, que determina que restriçes a direitos de participação poltica e elegibilidade devem estar fundamentadas em lei prévia, não cabendo ao instrumento do Edital criar limitaçes não previstas na norma hierarquicamente superior. Diante do exposto, e visando garantir a segurança jurdica e a ampla participação democrtica no referido pleito, INDICAMOS: ( 1 ) A revisão do item VII do Artigo 2º do Edital 001/2026/SMUL/OUCAB, a fim de compatibiliz-lo com o texto da regulamentação legal supracitada; ( 2 ) A garantia do direito de candidatura aos atuais representantes que buscam a reeleição, observando a ausência de vedação legal expressa para mandatos sucessivos na referida Operação Urbana. Certos de vossa compreensão, aguardamos retorno sobre as providências adotadas. Atenciosamente, NABIL BONDUKI VEREADOR
Prezada Senhora Secretria e Prezado Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, trazemos INDICAÇES a partir de questionamentos acerca do processo eleitoral para o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada gua Branca (GG-OUCAB), especificamente no que se refere aos segmentos de movimentos de moradia e representantes de moradores ou trabalhadores. CONSIDERANDO: ( a ) Que o Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB, Artigo 2º, Inciso VII estabelece impedimento de candidatura para representantes que estejam concluindo o segundo mandato consecutivo; ( b ) Que a Lei Municipal nº 15.893/2013 e o Decreto nº 54.911/2014, que instituem e regulamentam o Grupo de Gestão da OUCAB, não preveem limitação ao número de mandatos para os representantes da sociedade civil; ( c ) O princpio constitucional da legalidade e da reserva legal, que determina que restriçes a direitos de participação poltica e elegibilidade devem estar fundamentadas em lei prévia, não cabendo ao instrumento do Edital criar limitaçes não previstas na norma hierarquicamente superior. Diante do exposto, e visando garantir a segurança jurdica e a ampla participação democrtica no referido pleito, INDICAMOS: ( 1 ) A revisão do item VII do Artigo 2º do Edital 001/2026/SMUL/OUCAB, a fim de compatibiliz-lo com o texto da regulamentação legal supracitada; ( 2 ) A garantia do direito de candidatura aos atuais representantes que buscam a reeleição, observando a ausência de vedação legal expressa para mandatos sucessivos na referida Operação Urbana. Certos de vossa compreensão, aguardamos retorno sobre as providências adotadas. Atenciosamente, NABIL BONDUKI VEREADOR
Locais da Indicação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Solicitação de revisão do Edital de eleição para o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GG-OUCAB). Aos Cuidados da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e da São Paulo Urbanismo
Respostas do Órgão
| Data | Área/Ação | Motivação | Observação de envio | Observação de recebimento |
|---|---|---|---|---|
DETALHES DO PROCESSO
Histórico de Movimentações
Informações Adicionais
Assuntos principais
Assuntos em processo de cadastramento.

